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materia nº 99/2014

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 99 / 2014
Date 2014-10-21
EmentaDispõe sobre a criação do Programa de Saúde Vocal dos Profissionais do quadro do Magistério da Rede Municipal de Ensino.
native_id1140

Autoria

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Mensagem Nº: E processo: ZZO/IH |
anteprojeto: 099/14 Decreto: 2 Resolução: —
Iniciativa do:
Apresentado em: 2!) JOJ got
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO JR DATA ==) ===
FINANÇAS O.F. DATA o 1
URBANISMO IM. DATA Lo Jo
EDUCICS AMA ===>>>" —. DATA) fo
OBS: DD
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DODIA /. /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. |) / ,
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / |
esasanicrticela EUNTADCÂNnEM / oo.
g PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARA NÁ
GABINETE DO PREFEITO
Rem?
LEI Nº. 1490 DE 24 DE DEZEMBRO DE 2014.
Súmula: “Dispõe sobre a criação do
Programa de Saúde vocal dos Profissionais
do Quadro do Magistério da Rede Municipal
de Ensino”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica instituído o Programa de Saúde Vocal dos Profissionais do
Quadro do Magistério da Rede Municipal de Ensino de Pontal do Paraná, objetivando a
prevenção e o tratamento de disfonias pelo uso da voz pelos profissionais.
Art. 2º. O Programa de Saúde Vocal deverá abranger, assistência
preventiva, na rede pública de saúde, com a realização de no minimo, um curso teórico
prático anual, objetivando orientar os profissionais sobre o uso adequado da voz e
realização de triagem vocal, a fim de detecção de caso de disfonia. b
Art. 3º, Caberá à Secretaria Municipal de Educação com o apoio da
Secretaria Municipal de Saúde a formulação de diretrizes para viabilizar a plena
execução do Programa de Saúde Vocal dos Profissionais.
Art. 4º. O Programa de Saúde Vocal terá caráter fundamentalmente
preventivo, mas uma vez detectada alguma disfonia será garantido ao profissional o
pleno acesso a tratamento fonoaudiólogo e médico.
Art. 5º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei em 30 (trinta) dias, a
contar da data de sua publicação.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 24 de dezembro de 2014.
GAR ROSSI DAVID
Prefeito
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonulFAX (0"*41) 3972-7000 EMail :
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI N.º 97/14
Súmula: “Dispõe sobre a criação do
Programa d Saúde vocal dos
Profissionais do Quadro do Magistério
da Rede Municipal de Ensino”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 18 DE NOVEMBRO DE 2014, APROVOU E EU
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME
SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI,
Art. 1º. Fica instituído o Programa de Saúde Vocal dos Profissionais
do Quadro do Magistério da Rede Municipal de Ensino de Pontal do Paraná,
objetivando a prevenção e o tratamento de disfonias pelo uso da voz pelos
profissionais.
Art. 2º. O Programa de Saúde Vocal deverá abranger, assistência
preventiva, na rede pública de saúde, com a realização de no mínimo, um curso
teórico prático anual, objetivando orientar os profissionais sobre o uso adequado
da voz e realização de triagem vocal, a fim de detecção de caso de disfonia.
Art. 3º. Caberá à Secretaria Municipal de Educação com o apoio da
Secretaria Municipal de Saúde a formulação de diretrizes para viabilizar a plena
execução do Programa de Saúde Vocal dos Profissionais.
Art. 4º. O Programa de Saúde Vocal terá caráter fundamentalmente
preventivo, mas uma vez detectada alguma disfonia será garantido ao profissional
o pleno acesso a tratamento fonoaudiólogo e médico.
Art. 5º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei em 30 (trinta)
dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascimento, em 19 de Novembro de 2014.
Presidente
Av. Beira Mar, S/N — Pontal do Sul -[Pontal do ML IA -FoneiFax: (041) 455-1574 — 455-1571
ER UNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Qua Estado do Paraná
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROJETO DE LEI Nº 32/2014
AUTOR: Vereadora Nega
' SÚMULA: * Dispõe sobre a criação do programa de saúde vocal dos profissionais do quadro do magistério |
| da rede municipal de ensino”.
|- Relatório: 4 Vereadora propõe o projeto de Lei consoante à súmula acima
Il - Analise
Pela Constituição Federal, e pela Lei Orgânica e Regimento interno a vereadora tem competência |
| para propor o presente projeto de Lei
No tocante à iniciativa, ha respaldo legal a vereadora propor o presente projeto. Cam relação a |
legalidade o projeto tem amparo pela lei orgânica municipal e o Regimento Interno da Câmara e demais |
Leis esparsas atinente ao assunto.Com relação a técnica legislativa a matéria está apta a pronta para |
fazer parte do ordenamento juridico.
Por fim, a presente proposição de atende aos Interesses da comunidade dos servidores da
educação,
Hi — Voto
| Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional tegal, |
| jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido e apreciado de acordo com a
conveniência e o juízo de cada parlamentar.
Por isso, voto pela sua lramitação.
Saia das Sessões, 28 de autubrc
/Relator
Pontal do Sul = Fone (041) 3455-8050 Pontal do Paraná
“yr
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ|
Estado do Paraná
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR
Parecer da Comissão
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO em sessão de 28 de outubro de 2014,
opinou pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela apreciação do Projeto
de Lei em questão.
Estiveram presentes os Senhores Vereadores Juvanete, veradora Nega e o vereador Dr Valdevino
Simões .
Sata das Comissões, 28 de outubro de 2014
D'
Pontal do Sul — Fone (041) 3455-8050 Pontal do Paraná
China Municipal de G natal do Daraná
” , ” y ” ste ge; fe % LO .
Dulício ES efesior SGenílio en dféum de Nascimento
Gabinete da Vereadora Rosiane Rosa Borges - Nega
ANTEPROJETO DE LEI Nº.
A vereadora que o presente subscreve, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas pelo Regimento Interno desta Casa de Leis e pela Lei Orgânica do
Municipio, apresenta ao Egrégio Plenário o seguinte ANTEPROJETO DE LEI:
Súmula: “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA
2 é '
dd! o sh DE SAUDE VOCAL DOS PROFISSIONAIS DO QUADRO
(4 vs DO MAGISTÉRIO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO”
CLA
Art. 1º - Fica instituído o Programa de Saúde Vocal dos Profissionais do Quadro
do Magistério da Rede Municipal de Ensino de Pontal do Paraná, objetivando a
prevenção e o tratamento de disfonias pelo uso da voz pelos profissionais
Art. 2º - O Programa de Saúde Vocal deverá abranger, assistência preventiva,
na rede pública de saúde, com a realização de, no mínimo, um curso teórico-prático
anual, objetivando orientar os profissionais sobre o uso adequado da voz e realização
de triagem vocal, a fim de detecção de casos de disfonia.
Art. 3º - Caberá à Secretaria Municipal de Edu o com o apoio da Secretaria
Municipal de Saúde a formulação de diretrizes para viabilizar a plena execução do
Programa de Saúde Vocal dos Profissionais.
Endereço: Av. Beira Mar S/N - Pontal do Sul - Fone/Fax: 41-3455-8953
CEP: 83.255-000 - Pontal do Paraná - Paraná - Brasil
E-mail; vereadoranega CG outlook.com
nara Municipal de S ntal do Daraná
Dulúícia Pofósior Gelo Derafim de Niscimento
Gabinete da Vereadora Rosiane Rosa Borges - Nega
An. 4º -
mas uma vez detectada alguma disfonia será garantido ao profissional o pleno acesso
O Programa de Saúde Vocal terá caráter fundamentalmente preventivo,
a tratamento fonoaudiológico e médico.
Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei em 30 (trinta) dias, a contar
da data de sua publicação.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
Sala das Sessões, 21 de outubro de 2014.
Coto LÃ
Ss Medo dA
Vereadora Nega
Endereço: Av, Beira Mar S/N - Pontal do Sul - F ne/Fasx: 41-3455-8953
CEP: 83.255-000 - Pontal do Paraná - Paraná - Brasil
E-mail: vereadoranega Doutlook.com
Câmara Municipal de Pontal do Duraná
= y à / 4, so" fa 4 y .
S Ultêvio G efessar SGionílio (De dfem da Weimento
Gabinete da Vereadora Rosiane Rosa Borges - Nega
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
É sabido por todos os membros desta Casa de Leis que os profissionais do
magistério utilizam a voz como instrumento de trans
estudantes
issão dos ensinamentos aos
Pelo uso intensivo da voz, muitos destes profissionais são acometidos por
moléstias que poderiam ser prevenidas com o apoi
fonoaudiologia.
de profissionais da área de
Devido aos problemas de saúde a que são acometidos, vários profissionais
se afastam das salas de aula, o que prejudica, além da saúde do próprio servidor, o
andamento do ensino aos alunos da rede municipal.
Diante do acima exposto é que apresentamos a presente proposição para
que esta Casa de Leis possa instituir mais este beneficio aos profissionais da educação
& por consequência à toda a população pontalense, esperando a aprovação unânime
por parte de todos os membros desta Casa de Leis.
Sala das Sessões, 21 de outubro de 2014.
“> A -
” é pao
Vereadora Nega
Endereço: Av. Beira Mar S/N- Pontal do Sul - Fone/Fax: 41-3455-8953
CEP: 83.255-000 - Pontal do Paraná - Paraná - Brasil
E-mail: vereadoranega Doutlook.c
Of. 038/14- DL.
Pontal do Paraná, em 27 de Outubro de 2014,
Exmo.Sr.
VALDEVINO SIMÕES PÉRICO
MD. Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redaç
Ref.: Anteprojetos de Lei
Senhor Presidente:
Conforme preceitua o artigo 60, paragrafo VI, letra “b”, do Regimento Interno
desta Casa de Leis, venho por meio, encaminhar a esta conceituada Comissão de Legislação,
Justiça e Redação, para emitirem pareceres no prazo imo de dez (10) dias úteis, os
seguintes:
É Anteprojeto de Lei nº. 099/14 — Vereado
Súmula: “Dispõe sobre a Criação do Programa de Saúde Vocal dos Profissionais
do quadro do magistério da Rede Municipal de Ensino.”
Sem mais para o momento, no aguardo.
Atenciosamente
SMA dr Z1 PLANTES
Diretor Legislativo
Av, Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960
câmara-pprídhotmail.com

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