| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 99 / 2014 |
| Date | 2014-10-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Programa de Saúde Vocal dos Profissionais do quadro do Magistério da Rede Municipal de Ensino. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná Mensagem Nº: E processo: ZZO/IH | anteprojeto: 099/14 Decreto: 2 Resolução: — Iniciativa do: Apresentado em: 2!) JOJ got COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO JR DATA ==) === FINANÇAS O.F. DATA o 1 URBANISMO IM. DATA Lo Jo EDUCICS AMA ===>>>" —. DATA) fo OBS: DD ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DODIA /. / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. |) / , EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / | esasanicrticela EUNTADCÂNnEM / oo. g PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARA NÁ GABINETE DO PREFEITO Rem? LEI Nº. 1490 DE 24 DE DEZEMBRO DE 2014. Súmula: “Dispõe sobre a criação do Programa de Saúde vocal dos Profissionais do Quadro do Magistério da Rede Municipal de Ensino”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica instituído o Programa de Saúde Vocal dos Profissionais do Quadro do Magistério da Rede Municipal de Ensino de Pontal do Paraná, objetivando a prevenção e o tratamento de disfonias pelo uso da voz pelos profissionais. Art. 2º. O Programa de Saúde Vocal deverá abranger, assistência preventiva, na rede pública de saúde, com a realização de no minimo, um curso teórico prático anual, objetivando orientar os profissionais sobre o uso adequado da voz e realização de triagem vocal, a fim de detecção de caso de disfonia. b Art. 3º, Caberá à Secretaria Municipal de Educação com o apoio da Secretaria Municipal de Saúde a formulação de diretrizes para viabilizar a plena execução do Programa de Saúde Vocal dos Profissionais. Art. 4º. O Programa de Saúde Vocal terá caráter fundamentalmente preventivo, mas uma vez detectada alguma disfonia será garantido ao profissional o pleno acesso a tratamento fonoaudiólogo e médico. Art. 5º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei em 30 (trinta) dias, a contar da data de sua publicação. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 24 de dezembro de 2014. GAR ROSSI DAVID Prefeito RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonulFAX (0"*41) 3972-7000 EMail : Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Estado do Paraná PROJETO DE LEI N.º 97/14 Súmula: “Dispõe sobre a criação do Programa d Saúde vocal dos Profissionais do Quadro do Magistério da Rede Municipal de Ensino”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 18 DE NOVEMBRO DE 2014, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI, Art. 1º. Fica instituído o Programa de Saúde Vocal dos Profissionais do Quadro do Magistério da Rede Municipal de Ensino de Pontal do Paraná, objetivando a prevenção e o tratamento de disfonias pelo uso da voz pelos profissionais. Art. 2º. O Programa de Saúde Vocal deverá abranger, assistência preventiva, na rede pública de saúde, com a realização de no mínimo, um curso teórico prático anual, objetivando orientar os profissionais sobre o uso adequado da voz e realização de triagem vocal, a fim de detecção de caso de disfonia. Art. 3º. Caberá à Secretaria Municipal de Educação com o apoio da Secretaria Municipal de Saúde a formulação de diretrizes para viabilizar a plena execução do Programa de Saúde Vocal dos Profissionais. Art. 4º. O Programa de Saúde Vocal terá caráter fundamentalmente preventivo, mas uma vez detectada alguma disfonia será garantido ao profissional o pleno acesso a tratamento fonoaudiólogo e médico. Art. 5º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei em 30 (trinta) dias, a contar da data de sua publicação. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascimento, em 19 de Novembro de 2014. Presidente Av. Beira Mar, S/N — Pontal do Sul -[Pontal do ML IA -FoneiFax: (041) 455-1574 — 455-1571 ER UNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Qua Estado do Paraná COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO PROJETO DE LEI Nº 32/2014 AUTOR: Vereadora Nega ' SÚMULA: * Dispõe sobre a criação do programa de saúde vocal dos profissionais do quadro do magistério | | da rede municipal de ensino”. |- Relatório: 4 Vereadora propõe o projeto de Lei consoante à súmula acima Il - Analise Pela Constituição Federal, e pela Lei Orgânica e Regimento interno a vereadora tem competência | | para propor o presente projeto de Lei No tocante à iniciativa, ha respaldo legal a vereadora propor o presente projeto. Cam relação a | legalidade o projeto tem amparo pela lei orgânica municipal e o Regimento Interno da Câmara e demais | Leis esparsas atinente ao assunto.Com relação a técnica legislativa a matéria está apta a pronta para | fazer parte do ordenamento juridico. Por fim, a presente proposição de atende aos Interesses da comunidade dos servidores da educação, Hi — Voto | Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional tegal, | | jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido e apreciado de acordo com a conveniência e o juízo de cada parlamentar. Por isso, voto pela sua lramitação. Saia das Sessões, 28 de autubrc /Relator Pontal do Sul = Fone (041) 3455-8050 Pontal do Paraná “yr CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ| Estado do Paraná RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR Parecer da Comissão COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO em sessão de 28 de outubro de 2014, opinou pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela apreciação do Projeto de Lei em questão. Estiveram presentes os Senhores Vereadores Juvanete, veradora Nega e o vereador Dr Valdevino Simões . Sata das Comissões, 28 de outubro de 2014 D' Pontal do Sul — Fone (041) 3455-8050 Pontal do Paraná China Municipal de G natal do Daraná ” , ” y ” ste ge; fe % LO . Dulício ES efesior SGenílio en dféum de Nascimento Gabinete da Vereadora Rosiane Rosa Borges - Nega ANTEPROJETO DE LEI Nº. A vereadora que o presente subscreve, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Casa de Leis e pela Lei Orgânica do Municipio, apresenta ao Egrégio Plenário o seguinte ANTEPROJETO DE LEI: Súmula: “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA 2 é ' dd! o sh DE SAUDE VOCAL DOS PROFISSIONAIS DO QUADRO (4 vs DO MAGISTÉRIO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO” CLA Art. 1º - Fica instituído o Programa de Saúde Vocal dos Profissionais do Quadro do Magistério da Rede Municipal de Ensino de Pontal do Paraná, objetivando a prevenção e o tratamento de disfonias pelo uso da voz pelos profissionais Art. 2º - O Programa de Saúde Vocal deverá abranger, assistência preventiva, na rede pública de saúde, com a realização de, no mínimo, um curso teórico-prático anual, objetivando orientar os profissionais sobre o uso adequado da voz e realização de triagem vocal, a fim de detecção de casos de disfonia. Art. 3º - Caberá à Secretaria Municipal de Edu o com o apoio da Secretaria Municipal de Saúde a formulação de diretrizes para viabilizar a plena execução do Programa de Saúde Vocal dos Profissionais. Endereço: Av. Beira Mar S/N - Pontal do Sul - Fone/Fax: 41-3455-8953 CEP: 83.255-000 - Pontal do Paraná - Paraná - Brasil E-mail; vereadoranega CG outlook.com nara Municipal de S ntal do Daraná Dulúícia Pofósior Gelo Derafim de Niscimento Gabinete da Vereadora Rosiane Rosa Borges - Nega An. 4º - mas uma vez detectada alguma disfonia será garantido ao profissional o pleno acesso O Programa de Saúde Vocal terá caráter fundamentalmente preventivo, a tratamento fonoaudiológico e médico. Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei em 30 (trinta) dias, a contar da data de sua publicação. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua Sala das Sessões, 21 de outubro de 2014. Coto Là Ss Medo dA Vereadora Nega Endereço: Av, Beira Mar S/N - Pontal do Sul - F ne/Fasx: 41-3455-8953 CEP: 83.255-000 - Pontal do Paraná - Paraná - Brasil E-mail: vereadoranega Doutlook.com Câmara Municipal de Pontal do Duraná = y à / 4, so" fa 4 y . S Ultêvio G efessar SGionílio (De dfem da Weimento Gabinete da Vereadora Rosiane Rosa Borges - Nega JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Nobres Vereadores, É sabido por todos os membros desta Casa de Leis que os profissionais do magistério utilizam a voz como instrumento de trans estudantes issão dos ensinamentos aos Pelo uso intensivo da voz, muitos destes profissionais são acometidos por moléstias que poderiam ser prevenidas com o apoi fonoaudiologia. de profissionais da área de Devido aos problemas de saúde a que são acometidos, vários profissionais se afastam das salas de aula, o que prejudica, além da saúde do próprio servidor, o andamento do ensino aos alunos da rede municipal. Diante do acima exposto é que apresentamos a presente proposição para que esta Casa de Leis possa instituir mais este beneficio aos profissionais da educação & por consequência à toda a população pontalense, esperando a aprovação unânime por parte de todos os membros desta Casa de Leis. Sala das Sessões, 21 de outubro de 2014. “> A - ” é pao Vereadora Nega Endereço: Av. Beira Mar S/N- Pontal do Sul - Fone/Fax: 41-3455-8953 CEP: 83.255-000 - Pontal do Paraná - Paraná - Brasil E-mail: vereadoranega Doutlook.c Of. 038/14- DL. Pontal do Paraná, em 27 de Outubro de 2014, Exmo.Sr. VALDEVINO SIMÕES PÉRICO MD. Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redaç Ref.: Anteprojetos de Lei Senhor Presidente: Conforme preceitua o artigo 60, paragrafo VI, letra “b”, do Regimento Interno desta Casa de Leis, venho por meio, encaminhar a esta conceituada Comissão de Legislação, Justiça e Redação, para emitirem pareceres no prazo imo de dez (10) dias úteis, os seguintes: É Anteprojeto de Lei nº. 099/14 — Vereado Súmula: “Dispõe sobre a Criação do Programa de Saúde Vocal dos Profissionais do quadro do magistério da Rede Municipal de Ensino.” Sem mais para o momento, no aguardo. Atenciosamente SMA dr Z1 PLANTES Diretor Legislativo Av, Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960 câmara-pprídhotmail.com