| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1999 |
| Date | 1999-02-01 |
| Ementa | Cancela a Destinação da Quadra n° 77 e autoriza sua doação parcial ao Governo do Estado e a Celebração de contrato de comodato, por prazo indeterminado da outra parte da quadra com a Mitra Diocesana de Paranaguá. |
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Câmara Municipal de Pontal do Para Mensagem Nº 003/99 Processo N.º 017/99 Ante Projeto DE LEI Emenda: CANCELA A DESTINAÇÃO DA QUADRA Nº 77 E AUTORIZA 5 — AO GOVERNO DO ESTADO E A CELESRAÇÃO DE CONTRATO DE COMODATO, POR P INDETERMINADO, DA OUTRA PARTE DA QUADRA COM A MITRA DIOCESANA DE PA “ Iniciativa do: PODER EXECUTIVO Apresentado em Ol ; 02,99 Obs: E COMISSÕES TÉCNICAS DAT 1- Relator = = E - E E JUSTIÇA R. F. : = FINANÇAS O. “aee “OBRAS S.P.DU. 1:= j Educ. Saúde AS. 2 a 1» , 2; + 8 0BS. fZmasto Ads castla á AP leo dadas ao ezh de) ima LA 120 Atnsidtitdado, HA L SAS a Encaminhada a Sessão pelo Oficio N.º Em Pauta — 1a Sessão Da 4/0 So E Em Discussão e Votação Única / A a a Em 1a Discussão e Votação em / / Em Disc e Votação a Redação Final em "(= a o quem Port do Preamá - A Share dos Clinia am | Pim Cosagoamço 47% Bradrmo Pres cm Los - Portas do Paraná | ES! CEP ES ISSO Formal AX (41) as8- tias nim, Prefeitura do Município de Pontal do Paraná ANTEPROJETO DE LEI n.º 003/99 Súmula: “Cancela a destinação da quadra nº 77 e autoriza sua doação parcial ao Governo do Estado e a eco de contrato de por prazo ra da outra parte da quadra com a Mitra Diocesana de Paranaguá ” art. 1.º - Fica cancelada a destinação da quadra de n.º 77, destinada a Jardim, localizada no Balneário Shangrilá, situada no lugar denominado Pontal do Sul, Município de Pontal do Paraná — PR, Comarca de Matinhos — PR, medindo de quem da rua olha, 110,00 metros para a Rua Dunas; lateral direita, 9,65 metros com a Rua Olinda, Lateral esquerda, 22,96 metros com a Rua Arpoador; Travessão, 113,58 metros com a Avenida Sebastião Caboto. Em todos os cantos da quadra o raio para a curva de concordância é de 6,00 metros. Na esquina da Rua Olinda com a Av Sebastião Caboto, a curva de concordância mede 8,74 metros, Na esquina da Rua Olinda com a Rua Dunas, a curva de concordância mede 9,42 metros, Na esquina da Rua Arpoador com a Av. Sebastião Caboto, a curva de concordância mede 7 ,22metros, Na esquina da rua Arpoador com a Rua Duna, a cura de concordância mede 9,42 metros. Totalizando uma área de 3.386,72m? (três mil trezentos e oitenta e seis metros quadrados e setenta e dois decimetros quadrados). Conforme matricula n.º 75, livro n.º 2, do Cartório do Registro de Imóveis tia Comarca de Matinhos - PR. art. 3.º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a fazer doação ao Estado do Paraná, de parte da quadra de n.º 77, com as seguintes características de quem da rua olha: frente 51,50m para a Rua Dunas; lateral direita 18,86m para a Rua Olinda; lateral esquerda 25,73m para o lote 02 da área desmembrada; travessão 51.95m para a Rua Sebastião Caboto, perfazendo uma área de 1.148,45m (mil, cento e quarenta e oito metros quadrados e quarenta e cinco decimetros quadrados), art. 4.º - O imóvel relacionado no artigo 3.º, após doado, será utilizado pela Secretaria da Segurança Pública (SESP), para a construção da Sede do Destacamento Policial Militar deste Município. * art. 5.º - Fica o Município de Pontal do Paraná autorizado a celebrar contrato de comodato, de parte da quadra de n.º 77, com as seguintes características: de quem da rua olha: frente 70, 50m para a Rua Dunas; lateral direita 25,73m o lote 01 da área desmembrada; lateral esquerda 35,13m para a Rua Arpoador, : 71,12m para a Rua Sebastião Caboto, perfazendo uma área de 2.145,55m” (dois mil, cento e quarenta A cm io Prefeitura do Município de Pontal do Paraná Por do Parah - A Mruria ess Clos dis (teor Mus Demuguaça 67% Mamendro Pra du Lento - Porem ms Paraná PR CEP 83 258.000 - Formal AX GUat) ASA 1144 e cinco metros quadrados e cinquenta e cinco decimetros quadrados), com a Mitra Diocesana de Paranaguá, por prazo indeterminado. art. 6.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 26 de janeiro de 1999 Hélio a de Queiroz Prefeito Municipal Pontas ms Pando A Morar eos Ciro ts (sra Ma Coração 67% medos Eme de Loma Portas do 4 CEP 83 288.000 - Fone AX (041) 458 rt44 rh Prefeitura do Município de Pontal do Paraná Pontal do Paraná, 26 de janeiro de 1999. : ra Muniei Senhor Presidente e Senhores Membros da Câmara Municipal: Temos a honra de submeter à consideração de Vossas Excelências o Anteprojeto de Lei em anexo, o qual dispõe sobre o cancelamento da destinação da quadra de n.º 77, localizada no Balneário de Shangri-lã, a qual está destinada a JARDIM, autoriza sua doação, parcial, ao Governo do Estado para que a Secretaria da Segurança Pública (SESP) construa a sede do Destacamento Policial Militar deste Município e, em seu artigo quinto, autoriza a celebração de contrato de comodato do restante da quadra com a Mitra Diocesana de Paranaguá, por prazo indeterminado. Observe-se que na área que será doada ao Governo do Estado para instalação da sede da Polícia Militar, esta já a edificou no local, portanto, somente está pendente a aprovação deste Anteprojeto de Lei, para que possa regularizar sua situação. . velo, Prefeitura do Município de Pontal do Paraná Quanto à autorização da celebração do contrato de comodato com a Mitra Diocesana de Paranaguá, por prazo indeterminado, esta se faz necessária, uma vez que não é possível se fazer a doação da área pela administração pública a qualquer entidade religiosa. Atenciosamente, Il) Hélio ler de Queiroz Prefeito Municipal