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materia nº 3/1999

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 3 / 1999
Date 1999-02-01
EmentaCancela a Destinação da Quadra n° 77 e autoriza sua doação parcial ao Governo do Estado e a Celebração de contrato de comodato, por prazo indeterminado da outra parte da quadra com a Mitra Diocesana de Paranaguá.
native_id1146

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Câmara Municipal de Pontal do Para
Mensagem Nº 003/99 Processo N.º 017/99
Ante Projeto DE LEI
Emenda: CANCELA A DESTINAÇÃO DA QUADRA Nº 77 E AUTORIZA 5
— AO GOVERNO DO ESTADO E A CELESRAÇÃO DE CONTRATO DE COMODATO, POR P
INDETERMINADO, DA OUTRA PARTE DA QUADRA COM A MITRA DIOCESANA DE PA
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Iniciativa do: PODER EXECUTIVO
Apresentado em Ol ; 02,99 Obs: E
COMISSÕES TÉCNICAS
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Encaminhada a Sessão pelo Oficio N.º
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nim, Prefeitura do Município de Pontal do Paraná
ANTEPROJETO DE LEI n.º 003/99
Súmula: “Cancela a destinação da quadra
nº 77 e autoriza sua doação
parcial ao Governo do Estado e
a eco de contrato de
por prazo
ra da outra parte da
quadra com a Mitra Diocesana
de Paranaguá ”
art. 1.º - Fica cancelada a destinação da quadra de n.º 77, destinada a Jardim,
localizada no Balneário Shangrilá, situada no lugar denominado Pontal do Sul,
Município de Pontal do Paraná — PR, Comarca de Matinhos — PR, medindo de quem da
rua olha, 110,00 metros para a Rua Dunas; lateral direita, 9,65 metros com a Rua
Olinda, Lateral esquerda, 22,96 metros com a Rua Arpoador; Travessão, 113,58
metros com a Avenida Sebastião Caboto. Em todos os cantos da quadra o raio para a
curva de concordância é de 6,00 metros. Na esquina da Rua Olinda com a Av
Sebastião Caboto, a curva de concordância mede 8,74 metros, Na esquina da Rua
Olinda com a Rua Dunas, a curva de concordância mede 9,42 metros, Na esquina da
Rua Arpoador com a Av. Sebastião Caboto, a curva de concordância mede 7 ,22metros,
Na esquina da rua Arpoador com a Rua Duna, a cura de concordância mede 9,42
metros. Totalizando uma área de 3.386,72m? (três mil trezentos e oitenta e seis metros
quadrados e setenta e dois decimetros quadrados). Conforme matricula n.º 75, livro n.º
2, do Cartório do Registro de Imóveis tia Comarca de Matinhos - PR.
art. 3.º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a fazer doação ao
Estado do Paraná, de parte da quadra de n.º 77, com as seguintes características de
quem da rua olha: frente 51,50m para a Rua Dunas; lateral direita 18,86m para a Rua
Olinda; lateral esquerda 25,73m para o lote 02 da área desmembrada; travessão
51.95m para a Rua Sebastião Caboto, perfazendo uma área de 1.148,45m (mil, cento
e quarenta e oito metros quadrados e quarenta e cinco decimetros quadrados),
art. 4.º - O imóvel relacionado no artigo 3.º, após doado, será utilizado pela Secretaria
da Segurança Pública (SESP), para a construção da Sede do Destacamento Policial
Militar deste Município.
*
art. 5.º - Fica o Município de Pontal do Paraná autorizado a celebrar contrato de
comodato, de parte da quadra de n.º 77, com as seguintes características: de quem da
rua olha: frente 70, 50m para a Rua Dunas; lateral direita 25,73m o lote 01 da área
desmembrada; lateral esquerda 35,13m para a Rua Arpoador, : 71,12m para a
Rua Sebastião Caboto, perfazendo uma área de 2.145,55m” (dois mil, cento e quarenta
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e cinco metros quadrados e cinquenta e cinco decimetros quadrados), com a Mitra
Diocesana de Paranaguá, por prazo indeterminado.
art. 6.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 26 de janeiro de 1999
Hélio a de Queiroz
Prefeito Municipal
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Pontal do Paraná, 26 de janeiro de 1999.
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Senhor Presidente e Senhores Membros da Câmara Municipal:
Temos a honra de submeter à consideração
de Vossas Excelências o Anteprojeto de Lei em anexo, o qual dispõe
sobre o cancelamento da destinação da quadra de n.º 77, localizada no
Balneário de Shangri-lã, a qual está destinada a JARDIM, autoriza sua
doação, parcial, ao Governo do Estado para que a Secretaria da
Segurança Pública (SESP) construa a sede do Destacamento Policial
Militar deste Município e, em seu artigo quinto, autoriza a celebração de
contrato de comodato do restante da quadra com a Mitra Diocesana de
Paranaguá, por prazo indeterminado.
Observe-se que na área que será doada ao
Governo do Estado para instalação da sede da Polícia Militar, esta já a
edificou no local, portanto, somente está pendente a aprovação deste
Anteprojeto de Lei, para que possa regularizar sua situação. .
velo, Prefeitura do Município de Pontal do Paraná
Quanto à autorização da celebração do
contrato de comodato com a Mitra Diocesana de Paranaguá, por prazo
indeterminado, esta se faz necessária, uma vez que não é possível se
fazer a doação da área pela administração pública a qualquer entidade
religiosa.
Atenciosamente,
Il)
Hélio ler de Queiroz
Prefeito Municipal

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