| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1999 |
| Date | 1999-02-01 |
| Ementa | Altera Parcialmente a Configuração do Loteamento Balneário Primavera. |
| native_id | 1147 |
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] Câmara Municipal de Pontal do Paraná Mensagem Nº 004/99 se Processo N.º 018/99 Ante Projeto Í Emenda: ALTERA PARCIALMENTE A CONFIGURAÇÃO DO LOTEAMENTO HabNEARIO PRIMAVERA", Prefeitura do Município de Pontal do Paraná Pre os Fem A Mep gs. Cc dis Lea Mas Com mpancã 67% Mrs Vea de Lemos Entao cmo Fhargenas | HSE CER ES ESG Fome ax A) AS NT AA GABINETE DO PREFEITO Oficio n.º 094/99 Em, 11 de fevereiro de 1.999 Câmara Municipal de Sostar do Parasd Pr 0908" - | Sr Presidente: PP A PP Dada E | . Encaminhamos o presente a Vossa Senhoria no sentido de solicitarmos a retirada desta Casa das Mensagens de n.º 024/98, 001, 002, 003 e 004/99, em razão de correções que devem ser realizadas nos anteprojetos de Lei Sendo o que se apresenta na oportunidade, reiteramos nossos protestos de elevado respeito e consideração Atenciosamente | “AM Mu HÉLIO GAISSLER DE QUEIROZ Prefeito Muni Exmo Sr. . MURILO BITTENCOURT DE CAMARGO SOBRINHO MD PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ NESTE. Port o Prado + A Mm hos Ce a Lc Moss Corpo. 77 Betrndros Pra do Lento Porn do Paranã CER EA SAO - Pora AX (41) 480. 1144 vob Prefeitura do Município de Pontal do Paraná Pontal do Paraná, 26 de janeiro de 1999. a ici Pontas Mensagem n.º 04 199 “emas pa o Teoo % Parana Cm ini a q 4 mis casa br Senhor Presidente e Senhores Membros da Câmara Municipal: Submetemos à apreciação de Vossas Excelências o Anteprojeto de Lei em anexo, o qual dispõe sobre a alteração parcial da configuração do loteamento Balneário Primavera, de forma a unificar suas quadras de números 1,2,3 e 4, acrescentando a elas a área da rua que está entre elas. Essa alteração se faz em face da necessidade de aumentar o tamanho das quadras, para que se possa dividila em lotes a serem vendidos à população de baixa renda. eq emas Ad io Prefeitura do Município de Pontal do Paraná Pe o Pora + de ma cus Ce o E. ua Gee 1% eme Pons mm Luso Soc mm uramo ET E ANTEPROJETO DE LEI n.º especificamente quanto às quadras de números 1 23€e4 as quais serão acrescidas das áreas pertencentes às ruas de número 12 e número 15 compreendidas entre a Avenida numero 1 e Rua número 1 15. de modo a formar uma quadra doravante denominada Quadra À com as seguintes caracteristicas de quem olha de frente da rua nº 4 frente 210m de frente para a Rua nº 1 lateral direita 56m de frente para a Avenida nº 4. lateral esquerda 56m de frente para a Rua nº 17 fundos 210m de frente para a Avenida nº 1 passando a ter uma área de 11 780 00m” Art. 3.º - Ficam unificadas as quadras de número 1 e 2 abrangendo a área da Rua nº 12 de modo a formar uma quadra doravante denominada Quadra B com as seguintes caracteristicas de quem olha de frente da rua nº 1 208 (duzentos e oito) metros de frente para a Rua nº 1 lateral direta 56m de frente para a Rua nº 10 lateral esquerda 56m de frente para a Avenida nº D4 fundos 208m de frente para a Avenida nº 1 passando a ter uma área de 11.648. 00mº e Art. 4.º - Fazem parte integrante desta lei os anexos | (Planta onginal de aprovação do loteamento) e || (Planta com a alteração unificando as quadras) Art. 5.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação Am. 6.º. Ficam revogadas as disposições em contrário * Projeto de UREBANIZA RESANIZAÇÃO AREA LOTE “E GHEM JAC ARAL Área Terreno m? 290000: PY N &y Mm » AS) 9) o = “O He a = ES Sh - ma j E " dica (m o 8:4 beem Pons m' 23.000: PARANAGUA (PK Proprsetarro De E — VER / AS a “. Ea a —s E DG o. —— .— ——es o e em e - a nes mem qe > == 4 Ávenida PLANTA Es CALA 1:100 «< | | | EB Quaneas 1,2, 3e4 de