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materia nº 4/1999

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 4 / 1999
Date 1999-02-01
EmentaAltera Parcialmente a Configuração do Loteamento Balneário Primavera.
native_id1147

Autoria

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texto original #

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]
Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Mensagem Nº 004/99 se Processo N.º 018/99
Ante Projeto Í
Emenda: ALTERA PARCIALMENTE A CONFIGURAÇÃO DO LOTEAMENTO HabNEARIO
PRIMAVERA",
Prefeitura do Município de Pontal do Paraná
Pre os Fem A Mep gs. Cc dis Lea
Mas Com mpancã 67% Mrs Vea de Lemos Entao cmo Fhargenas | HSE
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GABINETE DO PREFEITO
Oficio n.º 094/99 Em, 11 de fevereiro de 1.999
Câmara Municipal de Sostar do Parasd
Pr 0908" -
| Sr Presidente: PP A PP
Dada E
| .
Encaminhamos o presente a Vossa Senhoria no sentido de solicitarmos a
retirada desta Casa das Mensagens de n.º 024/98, 001, 002, 003 e 004/99, em razão
de correções que devem ser realizadas nos anteprojetos de Lei
Sendo o que se apresenta na oportunidade, reiteramos nossos protestos de
elevado respeito e consideração
Atenciosamente
|
“AM Mu
HÉLIO GAISSLER DE QUEIROZ
Prefeito Muni
Exmo Sr. .
MURILO BITTENCOURT DE CAMARGO SOBRINHO
MD PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
NESTE.
Port o Prado + A Mm hos Ce a Lc
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CER EA SAO - Pora AX (41) 480. 1144
vob Prefeitura do Município de Pontal do Paraná
Pontal do Paraná, 26 de janeiro de 1999.
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Pontas
Mensagem n.º 04 199 “emas pa o Teoo % Parana
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Senhor Presidente e Senhores Membros da Câmara Municipal:
Submetemos à apreciação de Vossas Excelências o
Anteprojeto de Lei em anexo, o qual dispõe sobre a alteração parcial da configuração
do loteamento Balneário Primavera, de forma a unificar suas quadras de números 1,2,3
e 4, acrescentando a elas a área da rua que está entre elas.
Essa alteração se faz em face da necessidade de
aumentar o tamanho das quadras, para que se possa dividila em lotes a serem
vendidos à população de baixa renda.
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Ad
io Prefeitura do Município de Pontal do Paraná
Pe o Pora + de ma cus Ce o
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ANTEPROJETO DE LEI n.º
especificamente quanto às quadras de números 1 23€e4 as quais serão
acrescidas das áreas pertencentes às ruas de número 12 e número 15
compreendidas entre a Avenida numero 1 e Rua número 1
15. de modo a formar uma quadra doravante denominada Quadra À com
as seguintes caracteristicas de quem olha de frente da rua nº 4 frente
210m de frente para a Rua nº 1 lateral direita 56m de frente para a Avenida
nº 4. lateral esquerda 56m de frente para a Rua nº 17 fundos 210m de
frente para a Avenida nº 1 passando a ter uma área de 11 780 00m”
Art. 3.º - Ficam unificadas as quadras de número 1 e 2 abrangendo a área da Rua nº
12 de modo a formar uma quadra doravante denominada Quadra B com
as seguintes caracteristicas de quem olha de frente da rua nº 1 208
(duzentos e oito) metros de frente para a Rua nº 1 lateral direta 56m de
frente para a Rua nº 10 lateral esquerda 56m de frente para a Avenida nº
D4 fundos 208m de frente para a Avenida nº 1 passando a ter uma área de
11.648. 00mº
e
Art. 4.º - Fazem parte integrante desta lei os anexos | (Planta onginal de aprovação do
loteamento) e || (Planta com a alteração unificando as quadras)
Art. 5.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Am. 6.º. Ficam revogadas as disposições em contrário
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