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materia nº 5/1999

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 5 / 1999
Date 1999-02-12
EmentaCria a Assessoria Especial de Esportes e Turismo e Altera a Estrutura da Organizacional da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo e dá outras providencias.
native_id1148

Autoria

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Mensagem Nº Gs (99
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Prefeito Mu nichal
ARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Fone/Fax: (041) 455-1574 — 4855-1571
Av. Belra Mar S/Nº - Pontal do Sul - CER: 83-255-000
Pontal do Paraná, 25 de Fevereiro de 1.999.
io n.º 004/99 — 1L.
+|
Ori
Senhor Prefeito:
| , Anexo encaminho à Vossa Excelência, Projeto de
Lei nº 003/99, autografado por esta Presidência, para providências
preceituadas no Artigo 51 da Tei Orgânica do Município.
Sem mais para o momento, antecipamos nossos
agradecimentos.
Ajenciosamente,
'MURILO errrencbird tifo SOBRINHO
Presidente
“Extelentissimo Senhor.
DR: HÉLIO GAISSLER DE QUEIROZ.
Di ). Prefeito Municipal de Pontal do Paraná.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Fone/Fax: ((M1) 4558-1574 — 4584-1871
PROJETO DE LEI N.º 003/99.
SÚMULA: “Cria a Assessoria Especial de Esportes e
Turismo e altera a Estrutura Organizacional
da Secretaria Municipal de Educação,
Cultura, Esporte e Turismo, e dá outras
providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM
SESSÃO REALIZADA NO DIA 25 DE FEVEREIRO DE 1.599, APROVOU E EU
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME
SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI.
Art, 1º - Fica criada a Assessoria Especial de Esportes e
Turismo, órgão ligado ao Gabinete do Prefeito, para o planejamento,
comando, coordenação, fiscalização, execução, controle e orientação
normativa da ação do Poder Executivo Municipal, desmembrada da Secretaria
Municipal da Educação, Cultura, Esporte e Turismo criada pela Lei n.º 118 de
21 de dezembro de 1.998.
Art, 2º - À Assessoria Especia] de Esportes e Turismo
tem como área de competência o planejamento operacional, a formulação e a
execução da política de Esportes e Turismo do Municipio; promover o
desenvolvimento esportivo e turístico do Município, fixando diretrizes é
elaborando calendários de eventos em consonância com a Assessoria Especial
de Planejamento; promover intercâmbios com entidades governamentais, não
governamentais e privadas de origem nacional ou estrangeiras; executar
juntamente com a Assessoria Técnica do Meio Ambiente as operações
referentes ao Eco Turismo; o planejamento e administração dos centros
poliesportivos do Municipio; o incentivo nos esportes; outras atividades
correlatas. RS
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Fone/Fax: (041) 45S-1574 — 4855-1571
Art 3º - A Estrutura Organizacional Orgânica até O
segundo nível hierárquico da Assessoria Especial de Esportes e Turismo é a
segumte:
1 ASSESSORIA ESPECIAL DE ESPORTES E TURISMO
NI Assessoria Técnica de Esportes
LI Assessuria Técnica de Turismo
IV Fundo Municipal de Esportes e Turismo.
Art, 4º - Ficam criados os Cargos Comissionados com as
respectivas simbologias para preenchimento da estrutura da Assessoria
Especial de Esportes € Turismo.
QUANTIDADE DENOMINAÇÃO SIMBOLO
01 Assessor Especral CC-E
01 Assessor Técnico Esportes CC-l
01 Assessor Técnico Turismo CC-1
02 Assessor Técnico I CC-3
Art. 8º - Fica alterada a redação do item II — Secretarias
Municipais, do artigo 2º da Lei n.º 118/98, para:
a) Secretaria Municipal de Obras, Usbanismo e Habitação,
b) Secretaria Municipal da Saúde, Ação Social e Relações do
Trabalho;
pR
c) Secretaria Municipal da Educação c da Cultura,
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Fone/Fax: (041) 4585-1574 — 4855-1571
Art. 6º - A Seção III do Capítulo HI, Artigo 16 da Lei n.º
118/98, passa a ter a seguinte.redação: .
DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA
À Secretaria Municipal da Educação e da Cultura, tem como área de
competência o planejamento e a execução das atividades pedagógicas de
ensino regular da competência do Município através das escolas urbanas e
rurais que formam a rede municipal de ensino; a assistência ao escolar
relacionada a merenda escolar, transporte escolar, assistência médica,
odontológica e social; a articulação com a Secretaria Municipal da Saúde,
Ação Social e Relações do Trabalho para atendimento das necessidades dos
alunos da rede municipal; a criação em consonância com a Ação Social de
programas que visem o atendimento a crianças de O a 6 anos de família de
baixa renda, por vreches municipais uu comunitárias conveniadas; O
aperfeiçoamento do professorado; o controle da documentação escolar relativa
ao 1º grau; à pesquisa didático-pedagógica para o desenvolvimento do ensino
municipal; a articulação com outros órgãos municipais, com os demais níveis
de governo e entidades de iniciativa privada para a programação de atividades
com alunos da rede municipal; o planejamento e execução das atividades
culturais do Município; a promoção de festividades cívicas; o planejamento e
administração de museus, bibliotecas, Lealros É galerias de arte, corais É banda
de música; a defesa do Patrimônio Municipal de valor artístico, folclórico,
cultural e histórico; assessoramento so Conselho Municipal da Educação e ao
Conselho Municipal da Cultura, outras atividades correlatas.
Art. 7” - A Estrutura Orpanizacional Orgânica até o
segundo nível hierárquico da Secretaria Municipal da Educação e da Cultura é
a seguinte:
1 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDIICAÇÃO E DA CULTURA
H Gabinete do Secretário
Ju Departamento Administrativo e Pedagógico
IV Fundo Municipal da Educação
3
io]
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Fone/Fax: (041) 4558-1574 — 455-1571
Art. 8º - Ficam criados os cargos comissionados com as
respectivas simbologias para. preenchimento da estrutura da Secretaria
Municipal da Educação e da Cultura.
QUANTIDADE DENOMINAÇÃO SIMBOLO
01 Secretário Municipal CC-E
01 Diretor Departamento Administrativo e Pedagógico CC-1
08 Assessor Técniço 1 CC-3
03 Assistente Técnico II CC-7
04 Assistente Técnico NI €C-8
Art, 9º - O Prefeito Municipal por meio de Decretos
regulamentará a estrutura, as funções pratificadas e o funcionamento da
Secretaria e Assessoria Especial criadas por esta Lei.
ArL 10 — Fica alterada a Estrutura Organizacional
constante do Anexo 1 da Lei n.º 118/98, na parte que se refere a Secretaria
Municipal da Fducação, Cultura, Esporte. e Turismo, passando a ser a
constante do anexo TI desia Lei.
Art. 11 — Para atender o disposto nesta Lei, fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no limite de
R$ 155.000,00 (vento e cinquenta e cinco mil reais), na mesma classificação
da despesa constante na unidade 04 (quatro), Departamento de Esporte
Turismo, órgão 07 (sete) Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Esporte
e Turismo,
Art, 12 — Como recurso para abertura do crédito previsto
no artigo anterior, o Executivo utilizar-se-á do cancelamento total das
dotações da unidade 04 (quatro) do órgão 07 (sete), fixadas pela Lei n.º
122/98. Ro
y
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Fone/Fax: (041) 455-1874 — 455.181
Art. 13 — Fica o Executivo Municipal autorizado a
suplementar, por ato próprio, q crédito previsto nesta Lei, em até 35% (trinta e
cinco por cento), em conformidade com o artigo 3º da Lei Municipal n.º
122/98.
Art, 14— A classificação da despesa será feita no ato que
abrir o crédito aludido nesta Lei, na forma do artigo 46 da Lei Federal n.º
4320/64.
Art 15 - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação revogadas as disposições em contrário.
“Palácio 20 de Dezembro”, em 25 de Fevereiro de 1.999,
MURILO BITTEN misma SOBRINHO
Presi
sidente
| a E x ,
DONIZETE FE RIMO DE OLIVEIRA EDSON AUGUSTO B. SALGUEIRO
r” ário P Secretário
ovávonda odogovaa —
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Ay,
Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Fone/Fax (041) 455-1574 — (041) 455-1571
Av. Bolra Mar a/nº - Pontal da Sul — CEP: 83244-400
kd
4
é
|
| Pontal do Puraná, 22 de fevereiro de 1.999. :
| Ofício Circular n.º 006/99,
Senhores Vereadores: b
Contorme o Artigo 23 Inciso 1 da Lei Orgânica do!
Município de Pontal do Paraná, resolvo convocá-los para duas Senses). .
hi
Extraordinárias nos dias 24 e 25 de fevereiro, às 16:00 horas.
yo
Sem mais para o momento, antecipamos nossos
agradecimentos.
Atenciosamente,
to
MURILO BITTEN AMAR SOBRINHO
Presidente
Nustrígsimo Senhor:
DD. Vereador da Câmara Municipal dc Pontal do Paraná.
e
A
iCâmara Municipal de Pontal do Paraná
Fone/Fax (041) 455-1574 — (041) 455-1571
Av. Belra Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP: 83255-400
EDITAL N.º 005/99
E,
Murito Bittencourt de Camargo Sobrinho, Presidente
da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no tso de suas
atribuições legais e nos termos do Astigo 23 Inciso | da Lei Orgânica do
Município de Pontal do Paraná.
RESOLVE:
e
Cunvocar Extraordinariamente a Câmara Muniçipal
de Pontal do Paraná, nos dias 24 e 25 de fevereiro a fim de discutir e votar a
seguinte matéria: +
Anteprojeto de Lei n.º 005/99.
q
4
:
4
Ê Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de
Pontal do Paraná, em 22 de fevereiro de 1.999,
1 MURILO merrencodr RAE amem
Presidente
4
4
E
2
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM N.º 005/99 outiaa
AL 04 09,
SENHOR PRESIDENTE eis!
SENHORES VEREADORES do — AGUID dp
Tenho a grata satisfação de ancaminhar a esta Douta Casa de Leis,
o anteprojeto de Lei que estabelece novas diretrizes ao Esporte e Turismo
de nosso Município, propondo a desvincutação da Secretaria Municipal
da Educação a da Cultura, para que possamos envidar novos esforços
Junto aos Ministérios dos Esportes e também a Embratur, visando o
estabelecimento de uma linha mais direta de comunicação.
Esclarscomos ainda, que o propósito de deixarmos vinculado
dirstamente à este Gabinete em forma de uma Asssstaria Especial, a
questão do esporte e turismo exige de nós um esfarço no sentido de
darmos um melhor direcionamento e posicionamento das ações e
projetos necessários para o pleno desenvolvimento dos patencials
existentes em nosso Município.
Quanto as ações da educação e cultura, também são prioridades
que desde o inicio de nossa gestão temos envidado esforços para
propórcionarmos, tanto ao corpo docente como discente, qualidade e
condições para colocarmos em nossas escolas o preparo necessário aos.
nossos estudantes, para que possam competir em igualdade com alunos
dos principais centros de nosso Estado.
Portanto, nobres Voreadores, o antaprojato que ora submetemos,
tem como fulcro a disponibilização das ações e alternativas necessárias
para um melhor desempenho e principalmente à utilização do momento
político paranaense, onde temos hoje junto ao Govemo Federal um
Ministro atuando diretamente nas áreas. de Esporte e Turismo.
Esperando ter o respaldo e a compreensão que temos sido alvos
por parte de Vossas Excelências, antecipadamente agradecemos a
acolhida a mais esta reivindicação desta Executivo Municipal,
, em 11 de Fevereiro de 1.999
HÉLIO GAISSLER DE QUEIROZ
Prefeito Municipal
EXMO.SR.
MURILO BITTENCOURT DE CAMARGO SOBRINHO
MD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
NESTE.
ma
q
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
Artigo 1.º
Artigo 2.º
Artigo 3.º
Artigo 4.º
GABINETE DO PREFEITO
ANTEPROJETO DE LEI
SÚMULA: ” Cria a Assessoria Especial de Esportes e Turisma
e. altera a Estrutura Organizacional! da Secretaria
Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo,
e dá outras providências”,
Fica criada a Assessoria Especial de Esportes e Turismo, órgão
ligado ao Gabinete do Prefeito, para o planejamento, comando,
coordenação, fiscalização, execução, controle e orientação
normativa da ação do Poder Executivo Municipal, desmembrada
da Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Esporte e Turismg
criada pela Lei n.º 118 de 21 de dezembra de 1.998.
À Assessoria Especlal de Esportes e Turismo tem como área de
competência o planejamento operacional, a formulação e a
execução da política 'de Esportes e Turismo do Município;
promover o desenvolvimento esportivo e turístico do Município,
fixando diretrizes e elaborando calendários de eventos em
consonância com a Assessoria Especial de Planejamento:
promover intercâmbios com entidades governamentais, não
governamentais e privadas de origem nacional ou estrangeiras;
executar juntamente com a Assessoria Técnica do Meio Ambiante
as operações referentes ao Eco Turismo: o Planejamento e
administração dos centros poliesportivos do Municipio: o incentivo
aos esportes, outras atividades correlatas,
A Estrutura Organizacional Orgânica até o segundo nível
hierárquico da Assessaria Especial! de Esportes e Turismo é a
seguinte:
| ASSESSORIA ESPECIAL DE ESPORTES E TURISMO
| Assessoria Técnica de Esportes
IN Assessoria Técnica de Turismo
[VA Fundo Municipal de Esportes e Turismo.
Ficam criados os Cargos Comissionados com respectivas
simbologias para preenchimento da estrutura daN Assessoria
Especial de Esportes e Teremos.
um W
ç
QUANTIDADE DENOMINAÇÃO SÍMBOLO
04 Assessor Especial CC-E
01 Assessor Técnico Esportes. CC
D1 Assessor Técnico Turismo Cc.
02 . Assessor Técnica | CC.
Artigo 5.º Fica alterada a redação do item III - Secretarias Municipais, do
Artigo 6º
Artigo 7.º
artigo 2.º da Lei n.º 118/98, para:
a) Secretaria Municipal de Obras, Urhanismo e Habitação:
b) Secretaria Municipal da Saúde, Ação Social e Relações do
Trabalho;
0) Secretaria Municipal da Educação e da Cultura.
A Seção III do Capítulo III, Artigo 18 da Lei n.º 118/98, passa a ter
a seguinte redação:
DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA
& Secretaria Municipal da Educação e da Cultura, tam coma área
de competência o planejamento e a execução das atividades
pedagógicas de ensino regular da competência do Município
através das escolas urbanas e rurais que formam a rede
municipal de ensino: a- assistência ao escolar relacionada a
merenda escolar, transporte escolar. assistência médica,
odontológica e social, a articulação com a Secretaria Municipal da
Saúde, Ação Social e Relações do Trabalho para atendimento
das necessidades dos alunos da rede municipal : a criação em
consonância com a Ação Social de programas que visem q
atendimento a crianças de O a 6 anos de familia de baixa renda.
por meio de creches municipais ou comunitárias conveniadas; O
aperfeiçoamento do professorado; o controle da documentação
escolar relativa ao 1.º grau; a pesquisa didático-pedagógica para
o desenvolvimento do ensino municipal; a articulação com outros
Brgãos municipais, com os demais níveis de governo e entidades
de iniciativa privada para a programação de atividades com
alunos da rede municipal; o planejamento e execução das
atividades culturais do Município; a promoção de festividades
cívicas; n planejamento e administração de museus, bibliotecas,
teatros e galerias de arte, corais e banda de música: a defesa do
Patrimônio Municipal de valor artístico, folclórico, cultural e
histórico; assessoramento ao Cunselho Municipal da Educação e
ao Conselho Municipai da Cultura, outras atividades correlatas.
A Estrutura Organizacional Orgânica até o segundo nível
hierárquico da Secretaria Municipal da Educação e da-Çuitura é a
seguinte:
Gg,”
| SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA
| Gabinete do Secretário
| Departamento Administrativo e Pedagógico
IY— Fundo Municipal da Educação
Artigo 8.º Ficam criados os cargos comissionados com as respectivas
simbologias para preenchimento da estrutura da Secretaria
Municipal da Educação e da Cultura.
QUANTIDADE DENOMINAÇÃO SÍMBOLO
01 Secretário Municipal CC-E
01 Diretor Departamento Administrativo e
Pedagógico CC
os Assessor Técnico | ce-3
03 Assistente Técnico |] CC?
04 Assistente Tégnico III cc-8
Artigo 9.º O Prefeito Municipal por meio de Decretos regulamentará a
estrutura, as funções gratificadas e o funcionamento da Secretaria
e Assessoria Especial criadas por esta Lei.
Artigo 10.º Fica alterada a Estrutura Organizacional constante do Anexo |
da Lein.º 118/98, na parte que se refere a Secretaria Municipal da
Educação, Cuitura, Esporte e Turismo, passando a ser a
constante do anexo || desta Lei
Artigo 11 Para atender o disposto nesta Lei, fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no limito de
R$ 155.000,00 (cento e cinquenta e cinco mil reais), na mesma
classificação da despesa constante na unidade 04 (quatro),
Departamento de Esporte Turismy, órgão 07 (sete) Secretaria
Municipal da Educação, Cultura, Esporte e Turismo.
Artigo 12 Como recurso para abertura do crédita previsto no artigo anterior,
o Exscutivo utilizar-se-á do cancelamento tutal das dotações da
unidade 04 (quatro) do órgão 07 (sete), fixadagipela Lei n.º
122/98. ,
Artigo 13 Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar, por ato
próprio, o crédito previsto nesta Lei, em até 35% (trinta e cinco por
cento), em comormidade com o artigo 3.º da Lei Municipal n.º
122/98.
Artigo 14 À classificação da despesa será feita no ato que abrir o crédito
aludido nesta Lei. na forma do artigo 46 da Lei Federal n.º
4320/64.
Artigo 18 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
Pontal do Paraná, em de de 1.999
Ma
HÉLIO GAIS LEA De QUEIROZ
Prefeito Muhicipal
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VAIDINDA VIAVIIHDIS
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a OVÓVINdA VC TVdIDINDIA VRIV LTIDES
HH OXANV
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Av. Beira Mar s/n." - Funv'Far; (041) 4585-1574 — 455-1571 — CEP 83255-000
Balneário Pontsi do Sul — Pontal do Paraná - PR
FOLHA DE ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO
PRÉ-PARECER JURÍDICO N.º 002/99
PROCESSO N.º 041/99
O Anteprojeto de Lei sob o n.º 005/99 de iniciativa do
ivo Municipal, que “Cria a Assessoria Especial de Esportes e Turismo e
a Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Educação,
ultura, Esporte « Turismo e dá outras providências”, apresenta consonância
O Ártigo 67, V da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, fazendo
das atribuições do Executivo Municipal.
É de iniciativa privativa do Executivo o Anteprojeto em
e, na forma do Artigo 46, III da Lei Orgânica Municipal.
A justificativa apresentada na Mensagem do Excelentíssimo
Prefeito Municipal, está também de acordo com o Artigo 6º, XXV e 160 da
itada Lei Orgânica do Município.
Opino pelo encaminhamento do Anteprojeto inicialmente à
de Legisiação, Justiça e Redação e à Comissão de E inanças, Orçamento
Fiscalização e por último à Comissão de Educação, Cultura, Saúde, Turismo é
Assessora Jurídica
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Fone/Fax (041) 4585-1574 — 4585-1571
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROCESSO N.º 041/99,
ANTEPROJETO DE LEI: 005/99,
AUTOR: Poder Executivo.
APRESENTADO EM; 12/02/99
SÚMULA: “Cria a Assessoria Especial de Esporte e Turismo e altera a
Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Educação,
Cultura, Esporte e Turismo e dá outras providências,”
PARECER Nº 003/99
o Conforme se baseia q departamento jurídico desta Casa no
seu Pré-parecer que acompanha o Processo, o Anteprojeto é de iniciativa do
Executivo e está de acordo com que sugere a Lei Orgânica Municipal e não se
fere a Constituição Federal.
Com relação ao desmembramento da Secretaria, ela não vai
aumentar despesas para o cofre público municipal, pois vai ser apenas
remanejada as dotações conforme consta nos artigos 11 e 12 do Anteprojeto de
Lei,
Pur isto consideramos que o projeto deva ser discutido e
votado, sendo que nos manifestamos Por sua aprovação,
' É O PARECER. RS -
a
MARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Fone/Fax (M41) 4855.1574 — 4885.1571
Sala das Comissões, em 18 de Fevereiro de | .999,
ITO FERREIRA
esidente
CONRADO GONG 1 PINTO FILHO
giator
WE *
EDSON AUGUSTO BARESTA SALGUEIRO
Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CAMARA MUNMILIIAL SIDI
Estado do Paraná
Fone/Fax (141) 4855-1574 — 4558-1571
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E
FISCALIZAÇÃO
PROCESSO N.º 041/99.
ANTEPROJETO DE LEI: 005/99.
AUTOR: Poder Executivo.
APRESENTADO EM: 12/02/99
Cultura, Esporte e Turismo e dá outras providências.”
PARECER Nº 001/99
jurídico que acompanha o processo.
para a Assessoria Especial de Esporte € Turismo.
aprovação do Anteprojeto de Lei n.º 005/99.
É O PARECER.
SÚMULA: “Cria a Assessoria Especial de Esporte e Turismo e altera à
Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Educação,
O Presente Anteprojeto de Lei é legal conforme Pré-parecer
A imenção do Execulivo é criar uma Assessoria Especial de
Esporte e Turismo sem aumentar & despesa, pois apenas será realizado o
remanejamento de dotação orçamentária da Secretaria de Educação e Cultura
Quanto ao mérito, manifestamo-nos favoravelmente à
4
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Fone/Fax (041) 4851574 — 4855-1571
Sala das Comissões, em 18 de Fevereiro de 1.999.
EDSON AUGUSTO BATISTA SALGUEIRO
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Fone/Fax (041) 4858-1574 — 4585-1571
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE, AÇÃO
SOCIAL, TURISMO E MEIO AMBIENTE
PROCESSO N.º 041/99.
ANTEPROJETO DE LEI: 005/99,
AUTOR: Poder Executivo.
APRESENTADO EM: 12/02/99
SÚMULA: “Cria u Assessora Especial de Esporte e Turismo e altera a
Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Educação,
Cultwa, Esporte e Turismo e dá outras providências.”
PARECER Nº 001/99
Conforme a Pré-Parecer juridico que acompanha o
| processo, o Anteprojeto é de inivialiva do Executivo, conforme consta 0 artigo
46 inciso HI da Lei Orgânica Municipal e também a Mensagem cstá de acordo
Som o artigo 6º inciso XXV e com o artigo 160 da Lei Orgânica Municipal.
Após analisar o pré-parecer jurídico, contamos que o
Anteprojeto de Lei é legal.
Diante do exposto, somos de parecer favorável a tramitação
da matéria.
É O PARECER,
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Fone/Fax (041) 455-1574 — 4585-1571
Sala das Comissões, em 18 de Fevereiro de 1.999,
(o
A
ODAIR SERAFIM DO NASCIMENTO
Presidente
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