| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1999 |
| Date | 1999-02-12 |
| Ementa | Cria a Assessoria Especial de Esportes e Turismo e Altera a Estrutura da Organizacional da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo e dá outras providencias. |
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N Câmara Municipal de Pontal do Paraná Mensagem Nº Gs (99 “alba. PR Orgprponal. dm h nba. murada E dao, usluna, Bop 1 Supino e dá qulhos, e n Iniciativa do: OU ORION ve. Apresentado em 12: 09,799 Obs: COMISSÕES TÉCNICAS DATA JUSTIÇA R. F. = FINANÇAS O. 2 . OBRAS S.P.D.U. Loss ? Educ. Saúde AS. ú eerene o urso cenmsenarammo ves ano arneranas . Encarminhada a Sessão pely Oficio Nº Em Pauta - la Sessão Dia? Em Distussão e Vetação Única PE Em la Discussão e Volação em — Fica LB LEba sds FERA o Em Disc e Vntação a Redação Final em Abd EE CELA LA maia REA TT TS Te Ma PREFEITUSA 00 MUNKÍPIO DE PONTAL DO PARANA CABINERE DG PRESCRITO LEINS Lã SÚMULA: "Ceira Assessor Exsoal ce Tapaese “uia o alera o Eat mea Drgantzacimal de Suws dia Munidpsl de Elsaação, Cultura, Espera 4 Curams m ci curas provadánca s”. Mara tUHICIPAL DE PUSTAL CO PARANA Sgid vo SPRUMGL, E EU CRESETS MUMITIPAL INICIA É da SAGUANTE LEI Aria” Fes cuia à Ascoasavm Eaçeis ca Espordas s Te isars irado ligaa ao Got nele da Prefeio. ara Sp arame, cum crencenação. "enalgação seecLçhy canve e cr raras de Acda 30 Eadar Excun! vs va Becrstals tum da Exevação, contanea Len Sue E ce darei antigo?” & Assessoria Fapeca ce Cscerloam Tenamne kem cont dora cr comemência 2 placejeemelo oderaeienas. a tarmulat rsecição da meilliza ce Copotts a Tutama co Ne alomecer v Uasarvatameto motiva m sur stica da Kirin, fnarda dhertra e atabovanco calancáros co eMmisa am reanemárvia com a esessono Empeciol co Plana vein: promove Inbrrzdero o com amrades O geuerisaerE 4. MÃE ESB ÁÃ A PICA US q CIDA AU enitt Gira acutae sniper 4 basmencr a [ecra dz eso &puania oo adbNo returames ao =k% Tlrsma; c parediminio é adia guvação des 2omt0s Do! aapcrives do Mk dor 3 ngerivo > Ante lee, Dera mede ar Cerpintam - Artigos! > Entra Caguiiasona Coçárey am Co megardo cum vardeeuíce do tamoseama Eroer ed ta Contas d Curar da vegunte “a AAGEGESAIA FIRECIAL VE ESPORTERA TUPA o rssegur a Tecriaes Enru mat , mw Amsasaces Tecrisára Tirema w ne tarde Lupo! da learn a Curçno N "15/03/99 O MUNICÍPIO a 15/03/99 Amigo 4" Ficam quades oq Cargos Corsqmntdias Dom as resgatar vmtologm cuz crend mero jo estatura da “asma Especia co Esocrma Tubira QUANTIDADE FENDMINAÇÃO $SIMBDLO x” Assegsar Especal CCk n Aaneeo Téxrico Essartma ec n Amassor Tácica uemo c1 za Amsaamer Têçrog | CCI Artgoé* Fa ahenca a itdação co tem IH = Secresáries Munkipos, 42 atizo 2 *cs Le e? IRA, om at Seceara Municalce Otras, Uroon.s-m 5 Habitação dr Secretario Murlcieoé ds S4 ade ACHy Sou + Polagêos tn Trsegiha c Secrecate Muroçaldo Laxcaçõõe da Lutra drigod" A Seção Eco Canhtis No Amgo 'Cdaaln" 1489, pasça ate 9 sagranta rectação EA SECRETARIA MUNIC.PAd DA EOSTACÃO E JA CJLTUNA à Aaremanta MaLrizenal da FeACÃO aca lua dam seme arna da compaiança « planejaram à à ceocuçia dos ameades MI TÊDAA JO DeANI "Oque cia aonpecbncia da Ma arado com aanvas tera a neah eim lrmom a enin mervcionl de ers"o; a stalérca ao secciz: dacorada q macae pacnur, sd0te esccio” asmisténiia médica. edenictsgru < docial. à atimulavto arm v Lomeror y Ur miga da ode, Astc Socla 6 Pelaçõçs do Tranato para acendimento Ja nimontaidadas cca arca da rece mm sioça "a cração em o mec ce creches muricipa 5 04 comunitárias zm veimacas. u apre feia ento Ja prifesza ado, (tea tido do dertaonasção socar reativa dó 1º grau; a pesquena cilbli a deserecivimento do mesa urídica + Seção minds um, : % eisaia praca pan Zerráma Mumia dm valor arishor “ckecc. alisa é lt emu amentr 3 Crer dé rare rm Esracam o no Cómelho brioçabes Sulias, oulras são doces sorels:ms amparo à Estunes Crgaricarenal Coganca atá e emgindo rium merdrgu cá Stetara 'durkcigo da Educação da Cubra é a uaguro; | SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA " usa 49 Sacrolfato MI Doga teoria Sdmrinpirabeo e ?edaçódica Ne Finde Anremalda Eecação Ao DS Finn cintos vê comnmerados com ar repasse emboDgas parz prenresmeriy de ngoduia ca Sacratara Munic pal ds Eccação E de Ciara QUANTIDADE MORAL sÍNgD > Edo io Mim ripar TE > Dimtcr Ditouramaria Adm ruslrat vo m Podoçógio 7 aceno Táanoad cea Abs iionto Tócnico E Cor Ms SUBA Tá Daio BI cus Arluo de Mukóço Do mac do DEGreIOA aU ANENTIS a “ções grattfcadar me ur ocnamano da Secrutarry + Arsasgona Espera criacas par esta ves. Amigo 10 Fica olmiado à ENTUÍMA D'garitac oral somea "qa o Aria sa Lab *H999 na caro que serafura a Racrane o HA.NIe 4 04 Exomção Galaa Capuiir a Tuidirt Usmanh a va é zommarhe 3a ana Il cheia Lat eORnlga LL Para aipodar E AMAM IVA 6 Mm UG PUyR Ermarvo Mun: DA Auttnzado 3 320 sEdÇ aiciona espec rir Trio hr R$ 158 200 19 toyrs A cinqranta o Since mi rms, na omrio DAsNCAÇÃO O CepÉIa LDMiarie n5 JTONCE |M sDLaira Deas Yameric ce Spore e Torino. Segho O” (emdy Eetentuia Murus-bgl de Esscação Cullia. 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Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos. Ajenciosamente, 'MURILO errrencbird tifo SOBRINHO Presidente “Extelentissimo Senhor. DR: HÉLIO GAISSLER DE QUEIROZ. Di ). Prefeito Municipal de Pontal do Paraná. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Fone/Fax: ((M1) 4558-1574 — 4584-1871 PROJETO DE LEI N.º 003/99. SÚMULA: “Cria a Assessoria Especial de Esportes e Turismo e altera a Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 25 DE FEVEREIRO DE 1.599, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI. Art, 1º - Fica criada a Assessoria Especial de Esportes e Turismo, órgão ligado ao Gabinete do Prefeito, para o planejamento, comando, coordenação, fiscalização, execução, controle e orientação normativa da ação do Poder Executivo Municipal, desmembrada da Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Esporte e Turismo criada pela Lei n.º 118 de 21 de dezembro de 1.998. Art, 2º - À Assessoria Especia] de Esportes e Turismo tem como área de competência o planejamento operacional, a formulação e a execução da política de Esportes e Turismo do Municipio; promover o desenvolvimento esportivo e turístico do Município, fixando diretrizes é elaborando calendários de eventos em consonância com a Assessoria Especial de Planejamento; promover intercâmbios com entidades governamentais, não governamentais e privadas de origem nacional ou estrangeiras; executar juntamente com a Assessoria Técnica do Meio Ambiente as operações referentes ao Eco Turismo; o planejamento e administração dos centros poliesportivos do Municipio; o incentivo nos esportes; outras atividades correlatas. RS CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Fone/Fax: (041) 45S-1574 — 4855-1571 Art 3º - A Estrutura Organizacional Orgânica até O segundo nível hierárquico da Assessoria Especial de Esportes e Turismo é a segumte: 1 ASSESSORIA ESPECIAL DE ESPORTES E TURISMO NI Assessoria Técnica de Esportes LI Assessuria Técnica de Turismo IV Fundo Municipal de Esportes e Turismo. Art, 4º - Ficam criados os Cargos Comissionados com as respectivas simbologias para preenchimento da estrutura da Assessoria Especial de Esportes € Turismo. QUANTIDADE DENOMINAÇÃO SIMBOLO 01 Assessor Especral CC-E 01 Assessor Técnico Esportes CC-l 01 Assessor Técnico Turismo CC-1 02 Assessor Técnico I CC-3 Art. 8º - Fica alterada a redação do item II — Secretarias Municipais, do artigo 2º da Lei n.º 118/98, para: a) Secretaria Municipal de Obras, Usbanismo e Habitação, b) Secretaria Municipal da Saúde, Ação Social e Relações do Trabalho; pR c) Secretaria Municipal da Educação c da Cultura, CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Fone/Fax: (041) 4585-1574 — 4855-1571 Art. 6º - A Seção III do Capítulo HI, Artigo 16 da Lei n.º 118/98, passa a ter a seguinte.redação: . DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA À Secretaria Municipal da Educação e da Cultura, tem como área de competência o planejamento e a execução das atividades pedagógicas de ensino regular da competência do Município através das escolas urbanas e rurais que formam a rede municipal de ensino; a assistência ao escolar relacionada a merenda escolar, transporte escolar, assistência médica, odontológica e social; a articulação com a Secretaria Municipal da Saúde, Ação Social e Relações do Trabalho para atendimento das necessidades dos alunos da rede municipal; a criação em consonância com a Ação Social de programas que visem o atendimento a crianças de O a 6 anos de família de baixa renda, por vreches municipais uu comunitárias conveniadas; O aperfeiçoamento do professorado; o controle da documentação escolar relativa ao 1º grau; à pesquisa didático-pedagógica para o desenvolvimento do ensino municipal; a articulação com outros órgãos municipais, com os demais níveis de governo e entidades de iniciativa privada para a programação de atividades com alunos da rede municipal; o planejamento e execução das atividades culturais do Município; a promoção de festividades cívicas; o planejamento e administração de museus, bibliotecas, Lealros É galerias de arte, corais É banda de música; a defesa do Patrimônio Municipal de valor artístico, folclórico, cultural e histórico; assessoramento so Conselho Municipal da Educação e ao Conselho Municipal da Cultura, outras atividades correlatas. Art. 7” - A Estrutura Orpanizacional Orgânica até o segundo nível hierárquico da Secretaria Municipal da Educação e da Cultura é a seguinte: 1 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDIICAÇÃO E DA CULTURA H Gabinete do Secretário Ju Departamento Administrativo e Pedagógico IV Fundo Municipal da Educação 3 io] CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Fone/Fax: (041) 4558-1574 — 455-1571 Art. 8º - Ficam criados os cargos comissionados com as respectivas simbologias para. preenchimento da estrutura da Secretaria Municipal da Educação e da Cultura. QUANTIDADE DENOMINAÇÃO SIMBOLO 01 Secretário Municipal CC-E 01 Diretor Departamento Administrativo e Pedagógico CC-1 08 Assessor Técniço 1 CC-3 03 Assistente Técnico II CC-7 04 Assistente Técnico NI €C-8 Art, 9º - O Prefeito Municipal por meio de Decretos regulamentará a estrutura, as funções pratificadas e o funcionamento da Secretaria e Assessoria Especial criadas por esta Lei. ArL 10 — Fica alterada a Estrutura Organizacional constante do Anexo 1 da Lei n.º 118/98, na parte que se refere a Secretaria Municipal da Fducação, Cultura, Esporte. e Turismo, passando a ser a constante do anexo TI desia Lei. Art. 11 — Para atender o disposto nesta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no limite de R$ 155.000,00 (vento e cinquenta e cinco mil reais), na mesma classificação da despesa constante na unidade 04 (quatro), Departamento de Esporte Turismo, órgão 07 (sete) Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Esporte e Turismo, Art, 12 — Como recurso para abertura do crédito previsto no artigo anterior, o Executivo utilizar-se-á do cancelamento total das dotações da unidade 04 (quatro) do órgão 07 (sete), fixadas pela Lei n.º 122/98. Ro y CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Fone/Fax: (041) 455-1874 — 455.181 Art. 13 — Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar, por ato próprio, q crédito previsto nesta Lei, em até 35% (trinta e cinco por cento), em conformidade com o artigo 3º da Lei Municipal n.º 122/98. Art, 14— A classificação da despesa será feita no ato que abrir o crédito aludido nesta Lei, na forma do artigo 46 da Lei Federal n.º 4320/64. Art 15 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. “Palácio 20 de Dezembro”, em 25 de Fevereiro de 1.999, MURILO BITTEN misma SOBRINHO Presi sidente | a E x , DONIZETE FE RIMO DE OLIVEIRA EDSON AUGUSTO B. SALGUEIRO r” ário P Secretário ovávonda odogovaa — va — 3 OALVSISININOV: VEIO INN OQNNA OLNINVLHVAIA 0a 7 J13NIaVO. “— vanunovalo ovôvondaa va WWdIDINNA VIHVLINOIS : vanrano va A OVÍVINCA VA TVAIDINNA VIRAVITIDAS II OXANV ” Ay, Câmara Municipal de Pontal do Paraná Fone/Fax (041) 455-1574 — (041) 455-1571 Av. Bolra Mar a/nº - Pontal da Sul — CEP: 83244-400 kd 4 é | | Pontal do Puraná, 22 de fevereiro de 1.999. : | Ofício Circular n.º 006/99, Senhores Vereadores: b Contorme o Artigo 23 Inciso 1 da Lei Orgânica do! Município de Pontal do Paraná, resolvo convocá-los para duas Senses). . hi Extraordinárias nos dias 24 e 25 de fevereiro, às 16:00 horas. yo Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos. Atenciosamente, to MURILO BITTEN AMAR SOBRINHO Presidente Nustrígsimo Senhor: DD. Vereador da Câmara Municipal dc Pontal do Paraná. e A iCâmara Municipal de Pontal do Paraná Fone/Fax (041) 455-1574 — (041) 455-1571 Av. Belra Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP: 83255-400 EDITAL N.º 005/99 E, Murito Bittencourt de Camargo Sobrinho, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no tso de suas atribuições legais e nos termos do Astigo 23 Inciso | da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná. RESOLVE: e Cunvocar Extraordinariamente a Câmara Muniçipal de Pontal do Paraná, nos dias 24 e 25 de fevereiro a fim de discutir e votar a seguinte matéria: + Anteprojeto de Lei n.º 005/99. q 4 : 4 Ê Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, em 22 de fevereiro de 1.999, 1 MURILO merrencodr RAE amem Presidente 4 4 E 2 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM N.º 005/99 outiaa AL 04 09, SENHOR PRESIDENTE eis! SENHORES VEREADORES do — AGUID dp Tenho a grata satisfação de ancaminhar a esta Douta Casa de Leis, o anteprojeto de Lei que estabelece novas diretrizes ao Esporte e Turismo de nosso Município, propondo a desvincutação da Secretaria Municipal da Educação a da Cultura, para que possamos envidar novos esforços Junto aos Ministérios dos Esportes e também a Embratur, visando o estabelecimento de uma linha mais direta de comunicação. Esclarscomos ainda, que o propósito de deixarmos vinculado dirstamente à este Gabinete em forma de uma Asssstaria Especial, a questão do esporte e turismo exige de nós um esfarço no sentido de darmos um melhor direcionamento e posicionamento das ações e projetos necessários para o pleno desenvolvimento dos patencials existentes em nosso Município. Quanto as ações da educação e cultura, também são prioridades que desde o inicio de nossa gestão temos envidado esforços para propórcionarmos, tanto ao corpo docente como discente, qualidade e condições para colocarmos em nossas escolas o preparo necessário aos. nossos estudantes, para que possam competir em igualdade com alunos dos principais centros de nosso Estado. Portanto, nobres Voreadores, o antaprojato que ora submetemos, tem como fulcro a disponibilização das ações e alternativas necessárias para um melhor desempenho e principalmente à utilização do momento político paranaense, onde temos hoje junto ao Govemo Federal um Ministro atuando diretamente nas áreas. de Esporte e Turismo. Esperando ter o respaldo e a compreensão que temos sido alvos por parte de Vossas Excelências, antecipadamente agradecemos a acolhida a mais esta reivindicação desta Executivo Municipal, , em 11 de Fevereiro de 1.999 HÉLIO GAISSLER DE QUEIROZ Prefeito Municipal EXMO.SR. MURILO BITTENCOURT DE CAMARGO SOBRINHO MD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ NESTE. ma q PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ Artigo 1.º Artigo 2.º Artigo 3.º Artigo 4.º GABINETE DO PREFEITO ANTEPROJETO DE LEI SÚMULA: ” Cria a Assessoria Especial de Esportes e Turisma e. altera a Estrutura Organizacional! da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, e dá outras providências”, Fica criada a Assessoria Especial de Esportes e Turismo, órgão ligado ao Gabinete do Prefeito, para o planejamento, comando, coordenação, fiscalização, execução, controle e orientação normativa da ação do Poder Executivo Municipal, desmembrada da Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Esporte e Turismg criada pela Lei n.º 118 de 21 de dezembra de 1.998. À Assessoria Especlal de Esportes e Turismo tem como área de competência o planejamento operacional, a formulação e a execução da política 'de Esportes e Turismo do Município; promover o desenvolvimento esportivo e turístico do Município, fixando diretrizes e elaborando calendários de eventos em consonância com a Assessoria Especial de Planejamento: promover intercâmbios com entidades governamentais, não governamentais e privadas de origem nacional ou estrangeiras; executar juntamente com a Assessoria Técnica do Meio Ambiante as operações referentes ao Eco Turismo: o Planejamento e administração dos centros poliesportivos do Municipio: o incentivo aos esportes, outras atividades correlatas, A Estrutura Organizacional Orgânica até o segundo nível hierárquico da Assessaria Especial! de Esportes e Turismo é a seguinte: | ASSESSORIA ESPECIAL DE ESPORTES E TURISMO | Assessoria Técnica de Esportes IN Assessoria Técnica de Turismo [VA Fundo Municipal de Esportes e Turismo. Ficam criados os Cargos Comissionados com respectivas simbologias para preenchimento da estrutura daN Assessoria Especial de Esportes e Teremos. um W ç QUANTIDADE DENOMINAÇÃO SÍMBOLO 04 Assessor Especial CC-E 01 Assessor Técnico Esportes. CC D1 Assessor Técnico Turismo Cc. 02 . Assessor Técnica | CC. Artigo 5.º Fica alterada a redação do item III - Secretarias Municipais, do Artigo 6º Artigo 7.º artigo 2.º da Lei n.º 118/98, para: a) Secretaria Municipal de Obras, Urhanismo e Habitação: b) Secretaria Municipal da Saúde, Ação Social e Relações do Trabalho; 0) Secretaria Municipal da Educação e da Cultura. A Seção III do Capítulo III, Artigo 18 da Lei n.º 118/98, passa a ter a seguinte redação: DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA & Secretaria Municipal da Educação e da Cultura, tam coma área de competência o planejamento e a execução das atividades pedagógicas de ensino regular da competência do Município através das escolas urbanas e rurais que formam a rede municipal de ensino: a- assistência ao escolar relacionada a merenda escolar, transporte escolar. assistência médica, odontológica e social, a articulação com a Secretaria Municipal da Saúde, Ação Social e Relações do Trabalho para atendimento das necessidades dos alunos da rede municipal : a criação em consonância com a Ação Social de programas que visem q atendimento a crianças de O a 6 anos de familia de baixa renda. por meio de creches municipais ou comunitárias conveniadas; O aperfeiçoamento do professorado; o controle da documentação escolar relativa ao 1.º grau; a pesquisa didático-pedagógica para o desenvolvimento do ensino municipal; a articulação com outros Brgãos municipais, com os demais níveis de governo e entidades de iniciativa privada para a programação de atividades com alunos da rede municipal; o planejamento e execução das atividades culturais do Município; a promoção de festividades cívicas; n planejamento e administração de museus, bibliotecas, teatros e galerias de arte, corais e banda de música: a defesa do Patrimônio Municipal de valor artístico, folclórico, cultural e histórico; assessoramento ao Cunselho Municipal da Educação e ao Conselho Municipai da Cultura, outras atividades correlatas. A Estrutura Organizacional Orgânica até o segundo nível hierárquico da Secretaria Municipal da Educação e da-Çuitura é a seguinte: Gg,” | SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA | Gabinete do Secretário | Departamento Administrativo e Pedagógico IY— Fundo Municipal da Educação Artigo 8.º Ficam criados os cargos comissionados com as respectivas simbologias para preenchimento da estrutura da Secretaria Municipal da Educação e da Cultura. QUANTIDADE DENOMINAÇÃO SÍMBOLO 01 Secretário Municipal CC-E 01 Diretor Departamento Administrativo e Pedagógico CC os Assessor Técnico | ce-3 03 Assistente Técnico |] CC? 04 Assistente Tégnico III cc-8 Artigo 9.º O Prefeito Municipal por meio de Decretos regulamentará a estrutura, as funções gratificadas e o funcionamento da Secretaria e Assessoria Especial criadas por esta Lei. Artigo 10.º Fica alterada a Estrutura Organizacional constante do Anexo | da Lein.º 118/98, na parte que se refere a Secretaria Municipal da Educação, Cuitura, Esporte e Turismo, passando a ser a constante do anexo || desta Lei Artigo 11 Para atender o disposto nesta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no limito de R$ 155.000,00 (cento e cinquenta e cinco mil reais), na mesma classificação da despesa constante na unidade 04 (quatro), Departamento de Esporte Turismy, órgão 07 (sete) Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Esporte e Turismo. Artigo 12 Como recurso para abertura do crédita previsto no artigo anterior, o Exscutivo utilizar-se-á do cancelamento tutal das dotações da unidade 04 (quatro) do órgão 07 (sete), fixadagipela Lei n.º 122/98. , Artigo 13 Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar, por ato próprio, o crédito previsto nesta Lei, em até 35% (trinta e cinco por cento), em comormidade com o artigo 3.º da Lei Municipal n.º 122/98. Artigo 14 À classificação da despesa será feita no ato que abrir o crédito aludido nesta Lei. na forma do artigo 46 da Lei Federal n.º 4320/64. Artigo 18 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, em de de 1.999 Ma HÉLIO GAIS LEA De QUEIROZ Prefeito Muhicipal Ood1909VdId 3 OALLVALSININAV | 4 OLNINVILHVAIA | ovôvonda va YAIDINNIA OQNNA OldYyLIHOIS Oq JLINIIVO vanIno va a ovôvonaa va VAIDINDA VIAVIIHDIS vanIrano va a OVÓVINdA VC TVdIDINDIA VRIV LTIDES HH OXANV CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Av. Beira Mar s/n." - Funv'Far; (041) 4585-1574 — 455-1571 — CEP 83255-000 Balneário Pontsi do Sul — Pontal do Paraná - PR FOLHA DE ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO PRÉ-PARECER JURÍDICO N.º 002/99 PROCESSO N.º 041/99 O Anteprojeto de Lei sob o n.º 005/99 de iniciativa do ivo Municipal, que “Cria a Assessoria Especial de Esportes e Turismo e a Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Educação, ultura, Esporte « Turismo e dá outras providências”, apresenta consonância O Ártigo 67, V da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, fazendo das atribuições do Executivo Municipal. É de iniciativa privativa do Executivo o Anteprojeto em e, na forma do Artigo 46, III da Lei Orgânica Municipal. A justificativa apresentada na Mensagem do Excelentíssimo Prefeito Municipal, está também de acordo com o Artigo 6º, XXV e 160 da itada Lei Orgânica do Município. Opino pelo encaminhamento do Anteprojeto inicialmente à de Legisiação, Justiça e Redação e à Comissão de E inanças, Orçamento Fiscalização e por último à Comissão de Educação, Cultura, Saúde, Turismo é Assessora Jurídica CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Fone/Fax (041) 4585-1574 — 4585-1571 COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO PROCESSO N.º 041/99, ANTEPROJETO DE LEI: 005/99, AUTOR: Poder Executivo. APRESENTADO EM; 12/02/99 SÚMULA: “Cria a Assessoria Especial de Esporte e Turismo e altera a Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo e dá outras providências,” PARECER Nº 003/99 o Conforme se baseia q departamento jurídico desta Casa no seu Pré-parecer que acompanha o Processo, o Anteprojeto é de iniciativa do Executivo e está de acordo com que sugere a Lei Orgânica Municipal e não se fere a Constituição Federal. Com relação ao desmembramento da Secretaria, ela não vai aumentar despesas para o cofre público municipal, pois vai ser apenas remanejada as dotações conforme consta nos artigos 11 e 12 do Anteprojeto de Lei, Pur isto consideramos que o projeto deva ser discutido e votado, sendo que nos manifestamos Por sua aprovação, ' É O PARECER. RS - a MARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Fone/Fax (M41) 4855.1574 — 4885.1571 Sala das Comissões, em 18 de Fevereiro de | .999, ITO FERREIRA esidente CONRADO GONG 1 PINTO FILHO giator WE * EDSON AUGUSTO BARESTA SALGUEIRO Membro CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CAMARA MUNMILIIAL SIDI Estado do Paraná Fone/Fax (141) 4855-1574 — 4558-1571 COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO PROCESSO N.º 041/99. ANTEPROJETO DE LEI: 005/99. AUTOR: Poder Executivo. APRESENTADO EM: 12/02/99 Cultura, Esporte e Turismo e dá outras providências.” PARECER Nº 001/99 jurídico que acompanha o processo. para a Assessoria Especial de Esporte € Turismo. aprovação do Anteprojeto de Lei n.º 005/99. É O PARECER. SÚMULA: “Cria a Assessoria Especial de Esporte e Turismo e altera à Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Educação, O Presente Anteprojeto de Lei é legal conforme Pré-parecer A imenção do Execulivo é criar uma Assessoria Especial de Esporte e Turismo sem aumentar & despesa, pois apenas será realizado o remanejamento de dotação orçamentária da Secretaria de Educação e Cultura Quanto ao mérito, manifestamo-nos favoravelmente à 4 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Fone/Fax (041) 4851574 — 4855-1571 Sala das Comissões, em 18 de Fevereiro de 1.999. EDSON AUGUSTO BATISTA SALGUEIRO Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Fone/Fax (041) 4858-1574 — 4585-1571 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE, AÇÃO SOCIAL, TURISMO E MEIO AMBIENTE PROCESSO N.º 041/99. ANTEPROJETO DE LEI: 005/99, AUTOR: Poder Executivo. APRESENTADO EM: 12/02/99 SÚMULA: “Cria u Assessora Especial de Esporte e Turismo e altera a Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Educação, Cultwa, Esporte e Turismo e dá outras providências.” PARECER Nº 001/99 Conforme a Pré-Parecer juridico que acompanha o | processo, o Anteprojeto é de inivialiva do Executivo, conforme consta 0 artigo 46 inciso HI da Lei Orgânica Municipal e também a Mensagem cstá de acordo Som o artigo 6º inciso XXV e com o artigo 160 da Lei Orgânica Municipal. Após analisar o pré-parecer jurídico, contamos que o Anteprojeto de Lei é legal. Diante do exposto, somos de parecer favorável a tramitação da matéria. É O PARECER, CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Fone/Fax (041) 455-1574 — 4585-1571 Sala das Comissões, em 18 de Fevereiro de 1.999, (o A ODAIR SERAFIM DO NASCIMENTO Presidente | fr GINO mi RONAHAK tor t a = h f PA EN aê SEREN X