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materia nº 6/1999

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 6 / 1999
Date 1999-02-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo a Autorizar contrato de Comodato com a Associação de Moradores, Proprietários e Amigos do Balneário Shangri-lá - AMOR.
native_id1149

Autoria

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Câmara Municipal de Pontal do Parar
Mensagem Nº o Processo N.º MAI.
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Apresentado em. MO; V% MM.
COMISSÕES TÉCNICAS
DATA
JUSTIÇA R. F.
FINANÇAS O.
OBRAS S. P.D. IJ.
Educ. Saúde A. 5.
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Encaminhada a Sessão pelo Oficio N.º
Em Pauta -— Ja SessãoDia fi Êo
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Ponti do ME atra 109,
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-1571
As. Beira Mar S/Nº - Pontal do Sul - CEP: 83-255-4(MH)
Pontal do Paraná, 25 de Março de 1.999.
Oficio n.º 005/99 — 1L.
Senhor Prefeito:
Anexo encaminho à Vossa Excelência, Projetus de
Leis n.ºs 004, 005 e 006/99, autagrafados por esta Presidência, para
providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município.
Sem mais para o mpmento, antecipamos nossos
agradecimentos. |
Alenciosamente,
a diitad
MURILO arado SET GO SOBRINHO
Presidente
Excelentíssimo Senhor.
DR. HÉLIO GAISSLER DE QUEIROZ, em
DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná. —
ASSUNTO
cos/99 - 24.
'ARA INFORMAÇÕES DO
ROCESSO - LIGAR FARA:
458-1ldá - RAMAL 221
OU DIRIGIR-SE À:
UA GUARAGUAÇU Nº 675
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pros CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
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Fane/Fay; (041) 4535-1574 — 4855-1571
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PROJETO DE LEI N.º 004/99.
«
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a celebrar
Contrato de Comoedato com a Associação
dos Moradores, Proprietários e Amigos
do Balneário Shangri-lá - AMOR.”
ENRIEA
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA, EM
SESSÃO REALIZADA NO DIA 25 .DE MARÇO DE 1999, APROVOU E EU
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME
SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI
Art. 1º - Fica o Município de Pontal do Paraná,
autorizado a celebrar Contrato de Comodato, dos lotes 11, I2 e 13 da quadra
177 do Balneáno Shangri-lá, con a Assuciação dos Muradores,
Proprictários c Amigos do Balneário Shangrilá — AMOR, entidade
declarada de Utilidade Pública pela T.ei Municipal nº 112 de 28 de outmbra de
1.998.
Art. 2º - O Contrato de Comodato dos lotes constantes no
artigo 1º desta Lei, será por prazo indeterminado.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
“Palácio 20 de Dezembro”. em 25 de Março de 1.999.
Cir CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ENNTIRAN quálir ARE VESA en41r 4CE ETF
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
FonciFox: (041) 455-1574 — 4855-1571
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MURILO BITTE IR a O SOBRINHO
Presidente
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2º Secretário
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
FONE/FAX (041) 455-1574 — (091) 455-1571
Av. Beira Mar «nº - Pontal do Sul = CEP: 43255400
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ANTEPROJETO DE
INICIATIVA:
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[CONRADO GONÇALVES PINTO FILHO |
[BENEDITO FERREIRA
DONIZETE FERONIMO DE OLIVEIRA
EDSON AUGUSTO BATISTA SALGUEIRO
FERNANDO LUIZ SEREN
GINO FERNANDO RONAHAK
(LOURIVAL ROCHA MANTOVANI
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MURILO BITTENCOURT DE €. SOBRINHO |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROTOCOLO
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Da AB 03448
Vu a (F 30 pa.
Excelentíssimo Senhor. nos — SU.
MURILO BITTENCOURT DE CAMARGO SOBRINHO.
DD. Presidente da Câmara Municipal de Poniul do Purund,
RE Q VERIMENTO Camara Municipal de Pontal do Paraná
Os Vereadores que a presente subscrevem no uso de suas
atribuições regimentars e em conformidade no disposto do Artigo 126 Inciso
VT do Regimento Interno da Câmara Municipal, solicitam 0 que segue:
Que seja votado em Regime de Urgência Especial, o
Amieprajeto de Lei n.º 006/99, que:
“Autoriza o Poder Executivo a celebrar Contrato de
Comodito com a Associação dos Moradores, Proprietários e Amigos do
Balneário Shangri-li”,
Sata das Sessões, em 18 de março de 1.999,
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
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Tel: (041) 455-1574 — 4585-1571 73? Municipa! de Fontal do Paranã
PROTOÇÕLO
PROPOSIÇ Ã (6) Pexemant QYLÁLE ea
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ANTEPROJETO DE LET Nº 006/99
O Vereador Lourival Rocha Mantovani , infra-assinado, no uso de suas
atribuições legais, submete à apreciação da Câmara a seguinte Proposição.
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a celebrar Contrato
de Comodato com a Associação dos Moradores,
Proprietários e Amigos do Balneário
Shangrilá - AMOR”.
Art. 1º - Fica o Município de Pontal do Paraná, autorizado a
celebrar Contrato de Comodato, dos lotes 11, 12 e 13 da quadra 177 do
Balneário Shangri-lá, com a Associação dogs Moradores, Proprietários e
Amigos do Balneário Shangri-tá -- AMUR ;, entidade declarada de Utilidade
Pública pela Lei Municipal n.º 112 de 28 de outubro de 1.998.
Art. 2º - O Contrato de Comodato dos lotes constantes no
artigo 1º desta Lei, será por prazo indeterminado.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
I revogando as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 18-de Fevereiro de 1.999.
LO HA MANTOVANI
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Fone/Fax: (041) 4585-1574 — 455-1571
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Pontal do Paraná. em 03 de março de 1.999.
Ofício n.º 001/99 - CLAIR,
Prezado Vereador:
Através do presente instrumento, encaminho à Vossa
Senhoria o Anteprojeto de Let n.º 006/99, de autoria do Vereador Lourival
Rocha Mantovani, para que o DD, Vereador seja o Relator da Comissão na
Proposição. . :
Sem mais para o momento, no aguardo.
Atenciosamente,
“a
ds ITO FERREIRA (SETE)
Presidente da Comissão de LJ R.
Hustríssimo Senhor.
CÓNRADO GONÇALVES PINTO FILHO.
MD. Vereador da Câmara Municipal de Pontal do Paraná,
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES, PROPRIETÁRIOS E
AMIGOS DO BALNEÁRIO SHANGRI-LÁ — AMOR
Pontal do Paraná, em 03 de fevereiro de 1.999,
Ofício n.º 001/99.
Senhor Vereador:
Através do presente instrumento, solicitamos à Vossa
Senhoria que entre nesta Casa de Leis com um projeto, autorizando q
Município a celebrar Contrato de Comodaio com esta entidade, dos lotes n.º
11, 12 e 13 da quadra n.º 177 do Balneário Shangri-lá.
Com a celebração deste contrato reatizado, pretendemos
construir o barracão comunitário com a finalidade de realizar várias atividades
sociais e profissionais como por exemplo:
* Cursos profissionalizantes para jovens e adultos, como .
curso de artesanato, culinária e cortç costura;
e Cursos de músiça, teatro é esporte;
* Amparo e apoio ao Grupo da 3º Idade, bem como nas
suas atividades;
« Palestra e recuperação do alcoólamra e viciados em
drogas;
* Em anexo ao barracão ainda a construção de uma Creche
com parque para as crianças:
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES, PROPRIETÁRIOS E
AMIGOS DO BALNEÁRIO SHANGRI-LÁ — AMOR
e Na área da construção civil poderá realizar recursos de
várias modalidades;
e Várias destas atividades poderão ser patrocinadas por
órgãos como SESE, SESC, SENAI e outras entidades.
O barracão comunitário passará ser a sede oficial da
Associação de Moradores, Proprietários e Amigos do Balneário Shangri-lá —
AMOR,
Com a certeza de sermos prontamente atendidos,
antecipamos nossos agradecimentos.
Atencinsamente;
DORLI DE FÁTIMA MACJFEI. MANTOVANI
Presidente
Ihustríssimo Senhor.
LOURIVAL ROCHA MANTOVANI.
DD. Vereador da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.
NESTA.
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RE
AMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
Eung/Fax (041) 48. 1574 — 4585.1571
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROCESSO N.º” 006/99,
ANTEPROJETO DF LEI: 006/09.
AUTOR: Vereador Lourival Rocha Mantovani.
SÚMLLA: “Autoriza q Poder Executivo a celebrar contrato de comodara com a
Associação dos Moradores, Proprictárius e Amigos do balneária
Shangri-la - AMOR.”
PARECER Nº 0015/99
O Anteprojeto de Lei n.º 006/99 de iniciativa do vercador
Lourival Rocha Mantovani, visa a “Celebração de Contrato em Comodato
entre o Município dc Pontal do Paraná c a Associação dos Moradores,
Proprietários e Amigos do balneário Shangrilá — AMOR, entidade sem fins
lucrativos”.
Contrato este referente a áreas de terrenos urbanos
pertencentes ao Município.
Verifica-se no entanto, em face do disposta no Artigo 17
Parágrafo 2º da Lei n.º 8.666 de 21/06/93, a concessão da direito real de uso de
bens imóveis púhlica, subentende-se que é de campetência dn Execntivo
Municipal. nada impede do Legislativo apresentar um Projeto desta natureza é o
Executivo sancionar o mesma.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CAMARA MUNICIPAL Dt [UNA As ias
Estado do Paraná
Fonc'Fax (041) 455. 1574 — 4585-1571
Sendo assim, somos favorável a tramitação pelo Douto
Plenário.
É O PARECER.
Sala das Curnissões, em 11 de março de 1.999.
KEDITO FERREIRA
| Presidente
I
CONRADO GONÇ
A
Ley A
EDSON AUGUSTO BATISTA SALGUEIRO
Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Av. Beira Mar s/n.º - Fone/Fax: (DAL) 4885-1574 — 4585.1571 — CEP 83255-000
Balneário Ponta! do Sal — Pontal do Paraná - PR
FOLHA DE ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO
PRÉ-PARECER JURÍDICO N.º 003/99
ANTEPROJETO DE LEIN.º 006/99
O Excelentíssimo Senhor Vereador Lourival Rocha
Mantovani, protocolou nesta Câmara Municipal, Anteprojeto de Lei, de sua
iniciativa, visando a celebração de Contrato de Comodato referente a áreas de
terrenos urbanos pertencentes ao Município de Pontal do Paraná, contrato este a ser
celebrado entre o Município de Pontal. do Paraná e a Associação dos Moradores,
Proprietários e Amigos do Balneário Shangri-lá - AMOR, entidade sem fins
luçrativos. z
Verifica-se no entanto, em face do disposto no Artigo 17, $ 2º
da Lei n.º 8.666 de 21/6193, a concessão do direito real de uso de bens imóveis
públicos, é da competência da administração e no caso, do Executivo Municipal,
assim também, a iniciativa do processo Legislativo é do Executivo, como se
subentende. .
Todavia a indicação poderá ser enviada ao Executivo
Municipal, através de Ofício firmado pelo nobre Vereador citado inicialmente e
submetida à apreciação da Mesa da Câmara.
-
Pontal do Paraná, em 82/%
liecrg S
IVETE MARIA CARIBE DA ROCHA
Assessora Jurídica

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