| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1999 |
| Date | 1999-02-18 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a Autorizar contrato de Comodato com a Associação de Moradores, Proprietários e Amigos do Balneário Shangri-lá - AMOR. |
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Câmara Municipal de Pontal do Parar Mensagem Nº o Processo N.º MAI. Ante Projeto. da q Rdv Cxuuilivo A Mingo Emenda: ” . Lulu Iniciativa do: “amd Iogyy voz. tudo Mon Apresentado em. MO; V% MM. COMISSÕES TÉCNICAS DATA JUSTIÇA R. F. FINANÇAS O. OBRAS S. P.D. IJ. Educ. Saúde A. 5. » » Encaminhada a Sessão pelo Oficio N.º Em Pauta -— Ja SessãoDia fi Êo . Em Discussão e Vatação Única ti Em la Discussão e Votação em Por Em Disc. e Votação a Redação Final em... Alfiio ” .—— a a à WT É JORNAL O municipio 3ofoulaa EA es] Oda LEIn* 133 DRM am PO ia At, 1.º - Fies & Municipio do Perdas do Paraná miniesdo 5 Bag ca 2 Moção to dai ca 7 do dot, à « tm Lol nba dum vigor ne cite 40 nt paiicaação, avaria ny depmaipios am aorta. Ponti do ME atra 109, CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-1571 As. Beira Mar S/Nº - Pontal do Sul - CEP: 83-255-4(MH) Pontal do Paraná, 25 de Março de 1.999. Oficio n.º 005/99 — 1L. Senhor Prefeito: Anexo encaminho à Vossa Excelência, Projetus de Leis n.ºs 004, 005 e 006/99, autagrafados por esta Presidência, para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município. Sem mais para o mpmento, antecipamos nossos agradecimentos. | Alenciosamente, a diitad MURILO arado SET GO SOBRINHO Presidente Excelentíssimo Senhor. DR. HÉLIO GAISSLER DE QUEIROZ, em DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná. — ASSUNTO cos/99 - 24. 'ARA INFORMAÇÕES DO ROCESSO - LIGAR FARA: 458-1ldá - RAMAL 221 OU DIRIGIR-SE À: UA GUARAGUAÇU Nº 675 BALN PRAIA DE LESTE MUNICIP CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ i ENNETAY IRANÁ MAIN ARE ETA (NAII ARE 427 | pros CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LOCAL Estado do Paraná Fane/Fay; (041) 4535-1574 — 4855-1571 | É PROJETO DE LEI N.º 004/99. « SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a celebrar Contrato de Comoedato com a Associação dos Moradores, Proprietários e Amigos do Balneário Shangri-lá - AMOR.” ENRIEA A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 25 .DE MARÇO DE 1999, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI Art. 1º - Fica o Município de Pontal do Paraná, autorizado a celebrar Contrato de Comodato, dos lotes 11, I2 e 13 da quadra 177 do Balneáno Shangri-lá, con a Assuciação dos Muradores, Proprictários c Amigos do Balneário Shangrilá — AMOR, entidade declarada de Utilidade Pública pela T.ei Municipal nº 112 de 28 de outmbra de 1.998. Art. 2º - O Contrato de Comodato dos lotes constantes no artigo 1º desta Lei, será por prazo indeterminado. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. “Palácio 20 de Dezembro”. em 25 de Março de 1.999. Cir CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ENNTIRAN quálir ARE VESA en41r 4CE ETF CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná FonciFox: (041) 455-1574 — 4855-1571 A MURILO BITTE IR a O SOBRINHO Presidente Dos NUMO DE OLIVEIRA EDSON uuciéio RB. SALGUEIRO DONIZETE FE 2º Secretário Me Soererd “S cia CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ FONE/FAX (041) 455-1574 — (091) 455-1571 Av. Beira Mar «nº - Pontal do Sul = CEP: 43255400 DIA LÊ Ip 3I£E ANTEPROJETO DE INICIATIVA: ó á ee E S £ qu e [CONRADO GONÇALVES PINTO FILHO | [BENEDITO FERREIRA DONIZETE FERONIMO DE OLIVEIRA EDSON AUGUSTO BATISTA SALGUEIRO FERNANDO LUIZ SEREN GINO FERNANDO RONAHAK (LOURIVAL ROCHA MANTOVANI X [A Px [XxX [xx [xXx [x MURILO BITTENCOURT DE €. SOBRINHO | [ODAIR SERAFIM DO NASCIMENTO VOTOS A FAVOR y VOTOS CONTRA À) AN, nao Po HR O, | CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROTOCOLO Já O Procosmo MN! Mad ú -- Da AB 03448 Vu a (F 30 pa. Excelentíssimo Senhor. nos — SU. MURILO BITTENCOURT DE CAMARGO SOBRINHO. DD. Presidente da Câmara Municipal de Poniul do Purund, RE Q VERIMENTO Camara Municipal de Pontal do Paraná Os Vereadores que a presente subscrevem no uso de suas atribuições regimentars e em conformidade no disposto do Artigo 126 Inciso VT do Regimento Interno da Câmara Municipal, solicitam 0 que segue: Que seja votado em Regime de Urgência Especial, o Amieprajeto de Lei n.º 006/99, que: “Autoriza o Poder Executivo a celebrar Contrato de Comodito com a Associação dos Moradores, Proprietários e Amigos do Balneário Shangri-li”, Sata das Sessões, em 18 de março de 1.999, CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Cá Municipal de P Tel: (041) 455-1574 — 4585-1571 73? Municipa! de Fontal do Paranã PROTOÇÕLO PROPOSIÇ Ã (6) Pexemant QYLÁLE ea om LL eli Dad ANTEPROJETO DE LET Nº 006/99 O Vereador Lourival Rocha Mantovani , infra-assinado, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara a seguinte Proposição. SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a celebrar Contrato de Comodato com a Associação dos Moradores, Proprietários e Amigos do Balneário Shangrilá - AMOR”. Art. 1º - Fica o Município de Pontal do Paraná, autorizado a celebrar Contrato de Comodato, dos lotes 11, 12 e 13 da quadra 177 do Balneário Shangri-lá, com a Associação dogs Moradores, Proprietários e Amigos do Balneário Shangri-tá -- AMUR ;, entidade declarada de Utilidade Pública pela Lei Municipal n.º 112 de 28 de outubro de 1.998. Art. 2º - O Contrato de Comodato dos lotes constantes no artigo 1º desta Lei, será por prazo indeterminado. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, I revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões, em 18-de Fevereiro de 1.999. LO HA MANTOVANI Vereador CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Fone/Fax: (041) 4585-1574 — 455-1571 COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO Pontal do Paraná. em 03 de março de 1.999. Ofício n.º 001/99 - CLAIR, Prezado Vereador: Através do presente instrumento, encaminho à Vossa Senhoria o Anteprojeto de Let n.º 006/99, de autoria do Vereador Lourival Rocha Mantovani, para que o DD, Vereador seja o Relator da Comissão na Proposição. . : Sem mais para o momento, no aguardo. Atenciosamente, “a ds ITO FERREIRA (SETE) Presidente da Comissão de LJ R. Hustríssimo Senhor. CÓNRADO GONÇALVES PINTO FILHO. MD. Vereador da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES, PROPRIETÁRIOS E AMIGOS DO BALNEÁRIO SHANGRI-LÁ — AMOR Pontal do Paraná, em 03 de fevereiro de 1.999, Ofício n.º 001/99. Senhor Vereador: Através do presente instrumento, solicitamos à Vossa Senhoria que entre nesta Casa de Leis com um projeto, autorizando q Município a celebrar Contrato de Comodaio com esta entidade, dos lotes n.º 11, 12 e 13 da quadra n.º 177 do Balneário Shangri-lá. Com a celebração deste contrato reatizado, pretendemos construir o barracão comunitário com a finalidade de realizar várias atividades sociais e profissionais como por exemplo: * Cursos profissionalizantes para jovens e adultos, como . curso de artesanato, culinária e cortç costura; e Cursos de músiça, teatro é esporte; * Amparo e apoio ao Grupo da 3º Idade, bem como nas suas atividades; « Palestra e recuperação do alcoólamra e viciados em drogas; * Em anexo ao barracão ainda a construção de uma Creche com parque para as crianças: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES, PROPRIETÁRIOS E AMIGOS DO BALNEÁRIO SHANGRI-LÁ — AMOR e Na área da construção civil poderá realizar recursos de várias modalidades; e Várias destas atividades poderão ser patrocinadas por órgãos como SESE, SESC, SENAI e outras entidades. O barracão comunitário passará ser a sede oficial da Associação de Moradores, Proprietários e Amigos do Balneário Shangri-lá — AMOR, Com a certeza de sermos prontamente atendidos, antecipamos nossos agradecimentos. Atencinsamente; DORLI DE FÁTIMA MACJFEI. MANTOVANI Presidente Ihustríssimo Senhor. LOURIVAL ROCHA MANTOVANI. DD. Vereador da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. NESTA. t RE AMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná Eung/Fax (041) 48. 1574 — 4585.1571 COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO PROCESSO N.º” 006/99, ANTEPROJETO DF LEI: 006/09. AUTOR: Vereador Lourival Rocha Mantovani. SÚMLLA: “Autoriza q Poder Executivo a celebrar contrato de comodara com a Associação dos Moradores, Proprictárius e Amigos do balneária Shangri-la - AMOR.” PARECER Nº 0015/99 O Anteprojeto de Lei n.º 006/99 de iniciativa do vercador Lourival Rocha Mantovani, visa a “Celebração de Contrato em Comodato entre o Município dc Pontal do Paraná c a Associação dos Moradores, Proprietários e Amigos do balneário Shangrilá — AMOR, entidade sem fins lucrativos”. Contrato este referente a áreas de terrenos urbanos pertencentes ao Município. Verifica-se no entanto, em face do disposta no Artigo 17 Parágrafo 2º da Lei n.º 8.666 de 21/06/93, a concessão da direito real de uso de bens imóveis púhlica, subentende-se que é de campetência dn Execntivo Municipal. nada impede do Legislativo apresentar um Projeto desta natureza é o Executivo sancionar o mesma. ER CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CAMARA MUNICIPAL Dt [UNA As ias Estado do Paraná Fonc'Fax (041) 455. 1574 — 4585-1571 Sendo assim, somos favorável a tramitação pelo Douto Plenário. É O PARECER. Sala das Curnissões, em 11 de março de 1.999. KEDITO FERREIRA | Presidente I CONRADO GONÇ A Ley A EDSON AUGUSTO BATISTA SALGUEIRO Membro CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Av. Beira Mar s/n.º - Fone/Fax: (DAL) 4885-1574 — 4585.1571 — CEP 83255-000 Balneário Ponta! do Sal — Pontal do Paraná - PR FOLHA DE ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO PRÉ-PARECER JURÍDICO N.º 003/99 ANTEPROJETO DE LEIN.º 006/99 O Excelentíssimo Senhor Vereador Lourival Rocha Mantovani, protocolou nesta Câmara Municipal, Anteprojeto de Lei, de sua iniciativa, visando a celebração de Contrato de Comodato referente a áreas de terrenos urbanos pertencentes ao Município de Pontal do Paraná, contrato este a ser celebrado entre o Município de Pontal. do Paraná e a Associação dos Moradores, Proprietários e Amigos do Balneário Shangri-lá - AMOR, entidade sem fins luçrativos. z Verifica-se no entanto, em face do disposto no Artigo 17, $ 2º da Lei n.º 8.666 de 21/6193, a concessão do direito real de uso de bens imóveis públicos, é da competência da administração e no caso, do Executivo Municipal, assim também, a iniciativa do processo Legislativo é do Executivo, como se subentende. . Todavia a indicação poderá ser enviada ao Executivo Municipal, através de Ofício firmado pelo nobre Vereador citado inicialmente e submetida à apreciação da Mesa da Câmara. - Pontal do Paraná, em 82/% liecrg S IVETE MARIA CARIBE DA ROCHA Assessora Jurídica