| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 1999 |
| Date | 1999-03-02 |
| Ementa | Declara de Utilidade Publica a Associação dos Moradores e Proprietários Pescadores e Amigos do Mangue - Seco, Pontal II, e Ponta do Poço. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paran Mensagem Nº Processo Nº DG9/9 Ante Projeto di lota "(0% Emenda: " Dudony, da Ud Pilica & Pngac ad Agua 3 Tnepry dlonios Vrconderdo 3 Jan de Era - Aux, T 4 ho do Rae" E Iniciativa do: Ao. brauiTuo. A Apresentado em 02/0% 799 obs.: COMISSÕES TÉCNICAS DATA I Relator o E — à 2 » JUSTIÇA R. F. » — — a FINANÇAS O. = . ne É E OBRAS S.P.D.U. 1 nos A Educ. Saúde A.'S. Es 1 » A 2 os figo poxo poutléação den 2-1 Ma Encaminhada s Sessão pelo Oficio N.º Em Pauta — La Sessão Dia S/S a «Em Discussão e Votação Unica y (RS 11 Po a = Em La Discussão e Votação em / 0 fo == o. Em Disc. e Votação a Redação Final em — / / RR E «li CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-1571 Av. Beira Mar S/N” - Pontal do Sul — CEP: &3-255-000 Pontal do Paraná, 07 de Junho de 1.999 Ofício n.º 011/99 — 1L. Senhor Prefeito: Anexo encaminho à Vossa Excelência, Projeto de Lei n.º 019/99, autografado por esta Presidência, para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município. Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos. r Atenciosamente, A MURILO BITTENCOURT DE CAMAR BRINHO Presidente Excelentissimo Senhor. DR. HÉLIO GAISSLER DE QUEIROZ. DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455.157] PROJETO DE LEI N.º 019/99. SÚMULA: “Declara de Utilidade Pública a Associação dos Moradores e Proprietários, Pescadores e Amigos do Mangue-Seco, Pontal Il e Ponta do Poço.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 07 DE JUNHO DE 1999, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI | Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública a Associação ” de Moradores e Proprietários, Pescadores e Amigos do Mangue-Seco, Pontal Il e Ponta do Poço, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CGC/MF sob o nº 02591419/0001-13, entidade sem fins lucrativos com sede no balneário de Pontal do Sul, Município de Pontal do Paraná. r + Art. 2º - A entidade distinguida salvo motivo justo, a critério do chefe do Executivo Municipal, deverá apresentar até 30 de abril de cada ano à Prefeitura Municipal, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente. Art. 3º - Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública, se a entidade: ; CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-1571 I — deixar de cumprir por 03 (três) anos consecutivos, a exigência do artigo anterior, HH — substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes compreendidos, HH — alterar sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias, contados da averbação da alteração no Registro Público, não comunicar a ocorrência à Prefeitura Municipal. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, “ revogadas as disposições em contrário. ! “Palácio 20 de Dezembro”, em 07 de Junho de 1.999. AS So - MURILO BITTENCOURT Pora BRINHO residente JNIMO DE OLIVEIRA EDSON avédsro B. SALGUEIRO 7 Secretário 2 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná . Tel: (041) 455-1574 — 455-1571 Câmara Municipal de Pontal do Paraná PROTOCOLO PROPOSIÇÃO Processo Nº — 96 9 IS4 mm — 36:55 hay ANTEPROJETO DE LEI Nº 008/99 A Mesa Executiva, infra-assinado, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara a seguinte Proposição. SÚMULA: “Declara de Utilidade Pública a Associação dos Moradores e Proprietários, Pescadores e Amigos do Mangue-Seco, Pontal Il e Ponta do Poço.” Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de Moradores e Proprietários, Pescadores e Amigos do Mangue-Seco, Pontal Il e Ponta do Poço, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CGC/MF sob o n.º 02591419/0001-13, entidade sem fins lucrativos com sede no balneário de Pontal do Sul, Município de Pontal do Paraná. Art. 2º - A entidade distinguida salvo motivo justo, a critério do chefe do Executivo Municipal, deverá apresentar até 30 de abril de cada ano à Prefeitura Municipal, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente. Art. 3º - Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública, se a entidade: I— deixar de cumprir por 03 (três) anos consecutivos, a exigência do artigo anterior; CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Tel: (041) 455-1574 — 4558-1571 PROPOSIÇÃO H — substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes compreendidos; HI — alterar sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias, contados da averbação da alteração no Registro Público, não comunicar a ocorrência à Prefeitura Municipal. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, em 02 de março de 1.999, ce re SOBRINHO Vereador N f N / Pis f DONIZETE FERONIMO DE OLIVEIRA | EDSONA. safar SALGUEIRO r [2º Secretário = o. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Fone/Fax (041) 455-1574 — 455.157] COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO PROCESSO N.º 069/99 ANTEPROJETO DE LEI: 008/99 AUTOR: Mesa Executiva . SÚMULA: “Declara de Utilidade Pública a Associação dos Moradores € Proprietários, Pescadores e Amigos do Mangue-Seco, Pontal Il e Ponta do Poço.” PARECER Nº 021/99 O Anteprojeto de Lei nº 008/99, de iniciativa da Mesa Executiva, tem a finalidade de Declarar de Utilidade Pública do Mumcipio à Associação de Moradores. Conforme estabelece a Lei Municipal nº 033 de I8 de setembro de 1.997, em seu Artigo 1º e seus Incisos 1, Il, III, IV e V, para uma entidade ser declarada de utilidade pública, deverá apresentar cópia do Estatuto, Certidão de Registro Público, que já é detentora de personalidade Juridica, há pelo menos 1 (um) ano, Relatório detalhado das atividades da entidade , e prova de que os cargos da diretora não são remunerados. Após a comissão analisar todos os requisitos solicitados na Lei Municipal nº 033/97, constatamos que a Associação dos Moradores e Proprietários, Pescadores e Amigos do Mangue Seco. Pontal Il e Ponta do Poço preenche todos os requisitos legais exigidos por Lei. “o CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Fone/Fax (041) 4558-1574 — 455.157] Sendo assim nos manifestamos pela apreciação c a aprovação do Douto Plenário E O PARECER Sala das Comissões, em 14 de Maio de 1999 EDSON AUGUSTO BATISTA SALGUEIRO Vereador - Relator f f | á / d UMitty + GINO FE An ONAnAR Verea br - Presidente 2 CONRADO GONÇALVES PINTO FILHO Vereador - Membro Levtto é Pré Ser ÇA FUNDAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO AMASP A kerrcz de 097 Ata da assembléia Geral Extraordinária da fundação da Associação de Moradores, Proprietarios, Pescadores e Amigos do Mangue Seco, Pontal Il e Ponta do Poço, AMASP. Aos 13 dias do mês de Fevereiro de 1998 às 21:00 horas, no local denominado Lanchonete Jéssica, foi realizada neste balneário de Pontal do Sul, município de Pontal do Paraná, Bairro de Mangue Seco, por convocaçãosm edital. Reuniram-se moradores das localidades de Mangue Seco, Portal Il e Ponta do Poço, bem como as autoridades presentes: Vice-Prefeito do Municipio de Pontal do Paraná, representante da Delegacia de Pontal do Sul Joacir e o Sr. Penha, representando a Operação Verão. Todos com o objetivo de fundarem nos termos da lei a Associação de Moradores, Proprietários, Pescadores e Amigos do sue Seco, Pontal Il e Ponta do Poço. Aberta a seção pelo Sr. Hamilton acl: nado pelos presents como presidente da comissão da assembléia. Declarou o propósito da reunião e convidou a Sra. Ghisi, esta que prontamente aceitou. Constituida a mesma o Sr. Presidente comunicou a existência de um projeto de estatuto que se adapta perfeitamente as necessidades propostas. Determinado à secretária que fizesse a leitura do mesmo, para a discussão e a aprovação pelos membros presentes na assembléia. Finda a leitura o Sr. Presedente pós em discussão o projeto do Estatuto, tal como foi apresentado. Não Havendo proposta de modificação, o preseidente declarou aprovado. Marcando a próxima reunião para a votação da diretoria que será dia 27 de Fevereiro de 1998, divulgada com editais de convocação. Após cabeçalho segue a assinatura dos presentes deste de presença com cinquenta folhas numeradas. / Gui X SRD D/( déai í é - NO FONTES | . brado LÃO ta Echoes QUÊ Proerd ee md cp eta qua 5H : [E á ia» E Sa 92 4 192 º O E LUA + + fe ato Ga DA R Ex seg É au ATA DA FUNDAÇÃO Ao €º (sexto) dia do mês de Fevereiro de hum mil novecentos € noventa e oito (1998), estiveram reunidos vários moradores da região denominada de “Mangue Seco” em Pontal do Sul, Pontal do Paraná, Paraná. Para neste dia ser discutido assuntos pertinentes a interesse comum a todos os moradores dessa localidade. A seguir o Sr. José Antônio da Silva passa à dar abertura, a reunião, onde especifica a finalidade a Associação. A seguir pausasse digo passou- os objetivos conquistados pela sua junta a comunidade, na área de saúde e educação. Logo em seguida passou-se a palavra para o Sr Hamilton o qual explanou seus claros objetivos da reunião, que é de formar a chapa da Associação. Após juntamente com todos os reunidos. foi formada uma comissão provisória sendo presidida pelo Sr. Hamilton, digo Sr. José Hamilton de Souza. Após foi definida a data para próxima reunião, sendo dia 13 de Fevereiro de 1998 e passado para que a pessoas presentes assinassem o livro ata de comparecimento. Lista de presentes a 1º reunião de Pp | pr ; E abestura. ) a Bm quarter ppptre bs Shea E MES dt. RE + ' e | De; w o “aa , | nd NA UM bed cesames a lLitio ALS Eleição da Diretoria Ata da eleição da associação de moradores, propristários pescadores e amigos do Mangue Seco, Pontal II e Ponta do Poço (AMASP ). Aos dias 27 de fevereiro de 1998 às 21 horas no local denominado Lanchonete da Jéssica foi realizado nesta cidade de Pontal do Sul município de Pontal do Paraná no bairro do Mangue Seco por convocação em edital. Onde reuniram-se moradores das localidades do Mangue Seco Pontal II, Ponta do Poço bem como autoridades presentes, para que os sócios fundadores a chapa ou as chapas, para a composição da diretoria. Encerrando o prazo necessário verificou-se que uma só chapa foi composta. ' Sendo que o Sr. presidente solicitou a aclamação dos integrante da mesma como ele ar o período de dois (2) anos a iniciar-se nesta data e findar-se no mês de fevereiro do ano 2000, conforme as disposições estatutária sendo imediatamente aclamada como eleita a chapa imediatamente impossada pela Assembléia da fundação, JH HOBEE (6 “Pr TITE: e TADEL LuÃO «enter ] mo Fe bi modas rd = dei o DIRETORIA EXECUTIVA DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES PROPRIETÁRIOS, PESCADORES E AMIGOS DO MANGUE SECO, PONTAL || E PONTA DO POÇO "AMASp” Empossou os seguinles membros: -1º Presidente: Moisés Pereira de Soa, brasileiro, casado, profissão: pintor, residente à Avenida dos Canaviais, s/n, Mangue Seco, RG: 5.135.948 8 e CPF: 017.126 029.50. -2º vice Presidente: Naor Honorato Nascimento, brasileiro, solteiro, profissão: pescador, residente à Avenida dos Canaviais, sin, Mangue Seco, RG: 4.580.524 7 e CPF: 658.637 719.68. -3º Vice-Presidente: Arnoldo do Carmo, brasileiro, casado, profissão: encanador, residente à Avenida Aliântica, sin, Mangue Seco, RG: 1.626.097, CPF: 253.164.009.68. -1º Secretária: Sirlei Ghisi de Oliveira, brasileira, solteira, profissão: laboratorista, residente à Avenida Atlântica, sin, Mangue Seco, RG: 5.965.424,1, CPF: 033.041.588.39. -2* Secrelaria: Cleonice Antunes de Camargo, solteira, profissão: do lar, residente à Avenida Atlântica, s/n, Ponta do Poço, RG: 055.900.920.38/11, CPF: 000.172.772.05. -1º Tesoureiro: Osni Lourenço Machado, brasileiro, casado, profissão: comerciante, residente à Avenida dos Limoeiros, sin, Mangue Seco, RG: 4.611.7824,CPF:7001924 0910. -2º Tesoureira: Dalvina J. de Paula Slival, brasileira, casada, profissão: zeladora, residente à Rua dos Limoeiros, no. 450, Mangue Seco, RG: 1.976.880.5, CPF: 318.130,33953. -Direloria de Esportes: Aliomir Ramos, brasileiro, casado, profissão pedreiro, residente à Rua Beira-Rio, no. 7, Mangue Seco, RG: 978.598, cpF: 321.631.269/00. Antonio S. Arcega, brasileiro, casado, profissão: comercianta, residente à Rua dos Limoeiros, s/n, Mangue Seco, RG: 3407 446,8, CPF: 480.228. 459.49. - Diretoria de Relações: Neide P. Fernandes, brasileira, casada, profissão: do tar, residente à Avenida dos Limoeiros, s/n, Mangue Seco, RG: 4.601.989.0, CPF: 648.168 429 39. José Carlos A, Matozo, brasileiro, solieiro, profissão: pescador, residente no Marigue Seco, RG: 4, 164.805.8, CPF: 5 606.514.79/87. “Diretoria de Patrimonio: Neri Antonio da Sika, brasileiro, casado, profissão: Comerciales, residens à Avenida Aliântica, s/n, Mangue Seco, RG; 1.451.923, CPF: 301 081.309 .00. Dalei Lorena, brasileiro, casado, profissão: pedreiro, festdeme é Avenida dos Limoeiros, s/n, Mangue Seco, RG: 6.363.944.3, CPF: 453408.529.72. Á It Dr. ROB-ITO FONTES |! & TaNBLIAS E dp bs e do Frjocuçãa 1 am wc. apre OI MW “Dr e MINISTÉRIO DA FAZENDA - as 30/08/1998 | Tr MINISTÉRIO DA FAZENDA cac SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL SECU PUNTAL 11 E PUNTA DU. voço MAMAS O MTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTARIAS a os ENDEREÇO EL ILOGRADOURO jru. prarido asas AVENIDA DUS GANAVIAIS ICE MANLUL SECU ET] PUNTAL LU Parana tJoco TELEFONE njbos Zajrax - Zejtócmo vo Pais [27]ioam no 7 a 1D [28] PUNTAL DU PARANA 10 Eno USO EXCLUSIVO DA SAF “+ AMASP - ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES é PROPRIETÁRIOS PESCADO- DORES e AMIGOS Do MANGUE SECO, PONTAL | E PONTA DO POÇO Av. Aliântica s/nº - Mangue Seco - Pontal do Paraná - Pr ESTATUTO SOCIAL CAPÍTULO | - Da Associação e sua finalidade. Artigo 1º - A Associação dos Moradores, Pescadores e Amigos do Mangue Seco, Pontal Il e Ponta do Poço, fundada em 13 de fevereiro de 1.998, com sede na Av. Atlântica sin.º - Mangue Seco - Município de Pontal do Paraná - Comarca de Paranaguá, Estado do Paraná, é uma sociedade civil sem fins lucrativos, políticos ou religiosos, constituida por número ilimitado de sócios, pessoas físicas ou jurídicas, sem distinção de raça, nacionalidade ou religi- ão, proprietários ou locatários, residentes ou domiciliados nos mencionados bairros e suas adjacências Artigo 2º - A Associação tem por objetivo: | - Cultivar a mais ampla e perfeita cordialidade entre os sócios: 1! - Promover atividades sociais, culturais e desportivas: 11 - Zelar pela melhoria das condições de vida e do embelezamento dos bai. ros: Iv à Firmar convênios com associações congêneres, autarquias, entidades religiosas, federais, estaduais, municipais e outras; V - Promover e assistir as pessoas carentes. Artigo 3º - É vedada a utilização do nome da Associação e da sede social para fins pessoais, bem como, para campanhas ou promoções que não se- jam de interesse da maioria dos moradores. Artigo 4º - O prazo de duração da Associação é por tempo indeterminado. CAPÍTULO Il - Dos Associados Artigo 5º - São as seguintes as categorias de sócios: | - Contribuintes: os residentes nos bairros que se inscreverem no quadro social, cujos nomes sejam pela Diretoria e se disponham a cum- prir o estatuto e regulamento da Associação. Il - Beneméritos: Os que, havendo feito doação valiosa ou prestado serviços relevantes à Associação, tenham seus nomes aprovados pela Assembléia Geral. manutenção da . 81º Os sócios não respondem, nem subsidiariamente pelas obrigações sociais, ) 2º - Os sócios que se retirarem da Associação não terão direito a qual- quer tipo de restituição, Artigo 7º - São deveres do sárin: Aut AMASP - ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES e PROPRIETÁRIOS PESCADO- DORES e AMIGOS Do MANGUE SECO, AL Il E PONTA DO POÇO Av. Atlântica s/n º - Mangue Seco - Pontal do Paraná - Pr ESTATUTO SOCIAL | - Respeitar e fazer respeitar o Estatuto e os Regulamentos, H - Pagar dentro do prazo determinado as contribuições a que se tenham Hl - Comparecer iduamente as reuniões, assembléias e demais atividades da Associação; IV - Promover e praticar a solidariedade entre os sócios; V - Prestar o seu concurso para um maior desenvolvimento da Associação; VI - Aceitar os Cargos sociais para os quais forem eleitos ou nomeados, salvo motivo de força maior. Artigo 8º - São direitos do sócio: rio que o sócio esteja em dia com suas obrigações fado 8.2.0 sócio que infringir as disposições estatutárias ou regulamenta: res, praticar atos que desabonem o nome da Associação ou perturbar é eua ordem será passível das seguintes penalidades: Il - Suspensão; HI - Expulsão, conforme deliberação da Diretoria e aprovação da Assembléia Geral, CAPÍTULO Il - Do Patrimônio Social Artigo 10 - A receita da Associação provém das contribuições dos associa- dos s nária, em votação secreta, e da qual participarão, como canriidatos a eleito. res, todos os sócios contribuintes em dia com suas obrigações. Artigo 12 - A diretoria compõe-se de Presidente, 1º e 2º Vice - Presidentes, 1º e 2º Secretários e 1º e 2º Tesoureiros. q ESTATUTO SOCIAL | - Respeitar e fazer respeitar o Estatuto e os Regulamentos; H - Pagar dentro do prazo determinado as contribuições a que se tenham Hll - Comparecer assiduamente ag reuniões, assembléias e demais atividades da Associação; IV - Promover e praticar a solidariedade entre os sócios; VI Agra O 88U CONCUISO para um maior desenvolvimento da Associação VI - Aceitar os cargos sociais para os quais forem eleitos ou nomeados, salvo motivo de força maior Artigo Bº - São direitos do sócio: Mas Poráticao SÓSIO que infringir as disposições estelutárias ou reguiementa. ordem sera ELOS que desabonem o nome da Associação ou pertabar s vos ordem será passivel das seguintes penalidades | - Advertência ll - Suspensão; Gerar Puisão, conforme deliberação da Diretoria e aprovação da Assembléia Geral. + em votação secreta, e da qual participarão, como candidatos a eleito- res, todos os sócios contribuintes em dia com suas obrigações. Artigo 12 - A diretoria compõe-se de Presidente, 1º e 2º Vice - Presidentes, 1º e 2º Secretários e 1º e 2º Tesoureiros. Ô / fer a * AMASP - associação DOS MORADORES e PROPRIETÁRIOS PESCADO- DORES e AMIGOS Do MANGUE SECO, PONTAL Il E PONTA DO POÇO Av. Atlântica s/n.º - Mangue Seco - Pontal do Paraná - Pr ESTATUTO SOCIAL Parágrafo único: Ocorrendo vaga em qualquer posto da Diretoria, o substi- tuto será eleito pela primeira Assembléia Geral que se realize após a vacân- cia. Artigo 13 - O mandato da diretoria é de dois anos, permitida a reeleição Parágrafo único - A reeleição de que trata este artigo será permitida tanto à diretoria em seu conjunto, quanto a qualquer dos seus membros que por- ventura concorra por outra chapa. Artigo 14 - Os membros da diretoria não receberão qualquer remuneração pelo desempenho de suas funções, assegurando, no entanto, o direito de Artigo 15 - São atribuições da Diretoria: | - Administrar os bens móveis e imóveis da Associação; Il - Receber legados, subvenções, benefícios e tudo o mais que for dado à Associação; Hi - Criar ou extinguir departamentos, conforme julgar conveniente, assim como provê-los de regulamentos; IV - Eleger por maioria simples os responsáveis pelos departamentos; V- Convocar as Assembléias, dirigi-las e fazer cumprir as decisões: VI - Apresentar o relatório e o balanço geral sobre o exercício findo para a aprovação da Assembléia Geral, VII - Admitir e dispensar empregados; VII - Resolver os casos não previstos neste Estatuto Artigo 16 - A diretoria reunir-se-á pelo menos uma vez por mês, deliberando por maioria simples de votos, com a presença mínima que represente a me- CAPÍTULO V - Da Competência Artigo 17 - A administração da Associação, compete a todos os diretores, conjunta e isoladamente, com as atribuições previstas no Estatuto Artigo 18 - Compete ao Presidente: | - Representar a Associação, judicial ou extrajudicial, tanto ativa como pas- sivamente: Il - Executar e fazer executar o Estatuto e regulamentos dos departamentos; ll - Autorizar todas as despesas necessárias ao desempenho das finalidades da Associação, como também assinar em conjunto com o 1º tesoureiro os cheques emitidos pela h IV - Assinar os termos de abertura e encerramento do livro da Associação e rubricar todas as folhas * AMASP- ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES e PROPRIETÁRIOS PESCADO- DORES e AMIGOS Do MANGUE SECO, PONTAL IE PONTA DO POÇO Av, Aliântica s/n º - Mangue Seco - Pontal do Paraná - Pr ESTATUTO SOCIAL Artigo 23 - As assembléias serão convocadas com uma semana mínima de antecedência, por meio de editais afixados em locais públicos e visíveis, que permitem a todos os associados saberem de sua realização Aaigo 24 - À assembléia é soberana em suas decisões, as quais terão que ser atacadas pela diretoria Parágrafo único - A assembléia possui poderes para destituir a diretoria ou quaisquer de seus membros, por votação secreta, cujo resultado deverá ser raficado em nova assembléia, convocada para uma semana após Artigo 25 - As decisões da assembléia serão anotadas em livro próprio CAPÍTULO Vil - Do Conselho de Representantes Artigo 26 - O conselho de representantes é o órgão deliberativo da associa- cada para um mandato de 2 (dois) anos. Parágrafo único - No caso de logradouros demasiado extensos, cabe à as- sembiéia geral decidir por sua subdivisão em trechos, cada qual com direito a 2 (dois) representantes. Artigo 27 - Compete ao conselho de representantes: - Eleger o seu presidente, que fará a indicação de um dos seus membros para a secretaria do órgão; 1 + Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e outros regulamentos apro- vados; WI - Determinar, em votação secreta, 0 afastamento do presidente da Asso- ciação, nos casos de falta grave, devidamente comprovada, facultando-lhe o direito de defesa; IV - Conhecer de quaisquer reclamações de associados, em grau de recur- sos: V - Substituir. através de seu presidente, o presidente da Associação em su. as ausências por prazo superior a 60 (sessenta) dias, na impossibilidade de os membros da diretoria poderem fazê-lo: VI - Decidir sobre o programa de trabalho anual e respectivo orçamento, que serão encaminhados pelo presidente da aasoniação; Vil - À º valor da contribuição social proposta pejs prsgidênio da as- $ 1º As decisões do conselho de representantes serão tomadas por maioria simples de seus membros presentes. & 2º - Em caso de empate, o presidente do conselho terá o voto de desem- pate Artigo 28 - Ordinariamente, o conselho de representantes reunir-se-á com a presença minima de 2/3 (rnie tnren=i 4a seus membros rentr vozes por AY Dead tha, “AMASP - ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES e PROPRIETÁRIOS PESCADO- DORES e AMIGOS Do MANGUE SECO, PONTAL | E PONTA DO POÇO Av. Atlântica s/n. º - Mangue Seco - Pontal do Paraná - Pr ESTATUTO SOCIAL Ntigo 19 - Ao vice - presidente compete coacjuvar o presidente e substituí- lo em suas faltas e impedimentos OU praticar quaisquer atos da administra- ção por delegação expressa do presidente Artigo 20 - Compete ao 1º secretário: | - Dirigir os serviços da secretaria; io ceceDer toda a correspondência dirigida à Associação, dando-lhe o des. tino certo; N, Assinar a correspondência juntamente com o presidente: IV - matricular os sócios V - Elaborar o relatório anual da diretoria; |-Arrecadar as taxas e contribuições para a i 8 responsabilizar-se por elas, enquanto não lhe dar o destino regulamentar: ll - Fazer despesas para as quais tiver a devida autorização por escrito, da presidência torta Eeiturar e fechar 0 livro-caixa, todos os meses, apresentando-o à dire. mas na Primeira reunião que se realizar, juntamente com O balanoats ns mês findo; VÊ resentar o balanço anual das finanças à assembléia gera Y - Catalogar todos os bens imóveis da Associação: VI - Organizar o orçamento anual. darágrafo único - Ao 2º tesoureiro cabe coaduvar e substituir o 1º tesoureiro, em suas faltas e impedimentos, assim como exercer funções delegadas pela diretoria. CAPÍTULO Vi - Da Assembléia Geral Artigo 22 - Compete à Assembléia Geral ga do pedido; WI - Definir as atribuições do conselho deliberativo Parágrafo único - Caso a diretoria não efetive a convocação da assembléia geral. conforme disposto no inciso Il deste artigo, os sócios que tiverem - AMASP - associação Dos MORADORES e PROPRIETÁRIOS PESCADO- DORES e AMIGOS Do MANGUE SECO, PONTAL | E PONTA DO POÇO Av. Atlântica s/nº - Mangue Seco - Pontal do Paraná - Pr ESTATUTO SOCIAL serena, Estembléia é soberana em suas decisões, as quais terão que ser atacadas pela diretoria Parágrafo único - A assembléia Possui poderes para destituir a diretoria ou atiea do io SEUS membros, por votação secreta, cujo resultado devagar "atificado em nova assembléia, convocada para uma semana após Ago 25 - As decisões da assembiéia serão anotadas em livro próprio CAPÍTULO Vil - Do Conselho de Representantes Artigo 27 - Compete ao conselho de representantes: are Ser O seu presidente, que fará a indicação de um dos seus membros para a secretaria do órgão; Veto Pri é fazer cumpri 0 presente estatuto e outros regulamentos apro. vados; direito de defesa IV - Conhecer de quaisquer reclamações de associados em grau de recur- sos, V - Substituir, através de seu presidente, o presidente da em su- as ausências por prazo superior a 60 (sessenta) dias na impossibilidade de os membros da diretoria o 8 1º 1 AS decisões do conselho de representantes serão tomadas por maioria presentes. $ 2º - Em caso de empate, o presidente do conselho terá o voto de desem- Artigo 28 - Ordinariamente, o conselho de representantes reunir-se-á com a Presença mínima de 2/3 (dois terços) de seus membros, quatro vezes por N ? ee DRA) AMASP - ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES e PROPRIETÁRIOS PESCADO. DORES e AMIGOS Do MANGUE SECO, PONTAL || E PONTA DO POÇO Av. Atlântica s/nº - Mangue Seco - Pontal do Paraná - Pr. ESTATUTO SOCIAL ano, para apreciar relatórios das atividades da associação e tomar conheci- de Parágrafo único - As reuniões do conselho de representantes deverão reali zar-se na 1º (primeira) quarta-feira do 1º (primeiro) mês de cada trimestre (janeiro, abril, julho e outubro). Mido 29º — Extraordinariamente, o conselho reunir-se-á com a presença mi- auve de 1/3 (um terço) de seus membros, sempre que as necessidades ns associação o exigirem. dedão 30% - As reuniões do conselho de representantes serão dirigidas pelo Seu presidente ou, na sua ausência, por um dos conselheiros presentes Artigo 31 - Às reuniões do conselho de representantes deverão estar pre. sentes os membros da diretoria da associação que se fizerem necessários e que por eles forem convocados. CAPÍTULO VII - Do Conselho Fiscal Artigo 32 - O conselho fiscal é composto de três associados e igual número de suplentes, eleitos pela assembléia geral Parágrafo único - Não poderá compor o conselho o sócio que faça parte dos demais órgãos. Artigo 33 - Compete ao conselho fiscal: I- Fiscalizar todo o movimento financeiro da presidência, que seja de des- Parágrafo único - As decisões do conselho fiscal serão tomadas por maioria simples. Antigo 34 - Ordinariamente, o conselho fiscal reunir-se-á 2 (duas) vezes por dano, em março e em dezembro, para examinar as contas da associação. Artigo 35 - Extraordinariamente, o conselho fiscal reunir-se-á sempre que convocado pelo conselho de representantes ou pela maioria simples dos só- cios e, ainda sempre que se fizer io, para conhecer e dar parecer sobre irregularidades financeiras ocorridas na administração. / 6 que dnili. o AMASP . ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES e PROPRIETÁRIOS PESCADO- DORES e AMIGOS Do MANGUE SEG + PONTAL 1 E PONTA DO POÇO Av Alântica s/nº - Mangue Seco - Portao Pr. ESTATUTO SOCIAL. CAPÍTULO IX - Do Processo Eleitoral Artigo 36 - A eleição para Preenchimento dos cargos eletivos realizar-se-á até 30 (trinta) dias antes do vencimento do mandato dos membros da direto- ria e do conselho de representantes. Artigo 38 - A eleição será dirigida por uma Comissão eleitoral designada pela diretoria, composta de 5 (cinco) membros, que dividirão entre si as atribui- ções. de 15 (quo Cie deverá ser marcada com uma antecedência minima Es º (quinze) dias e dela será dada ampla 7 o à Co pas ESTE À ejição &s chapas cteriomero rgitradas cossará a vor ora dará próvia ciência acerca do local onde se pro cessará à votação e do seu período de duração. GAPÍTULO X - Da Dissolução da Associação Digo 39 - A associação somente se dissoizerá Por deliberação da assem- Verá da Pa En im especialmente convocada, a megasdo da SEtem- i oiá a assembléia ora erídades assistenciais, de acordo com e qu mario cia “ Sssembléia que deliberar sobre a dissolução e aprovado pela Assembléia Geralde 1. + Per SEER pro! pieiess ass Emmesse rede sestades raná PR, em.. 1” de... fevereiro - eccree. DO, 1998 “ui Presidente Primeiro tário MOISES PEREIRA p= SOUZA. CARTÓRIO DE PONTAL DO PARANÁ Comorca de Paranaguá ; Muteeteram , “4a Me lá LANLUS PEREIHA PE Mo ns Doy «= tl alo Potged, me. Mávaguds — OLHA Igusg mom o lá Soda Roi ji Mica | 4 ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E POPRIETÁRIOS RESE A — SECO - p PONTAL ILE PONTA DO POÇO Pontal do Sul, 9 de março de 1999. RESUMO DAS REUNIÕES DA ASSOCIAÇÃO Nesse primeiro ano da Associação, foi conseguido que a coleta de lixo fosse feita com mais frequência e que os entulhos fossem armazenados em locais apropriados (containers). Quanto a iluminação pública, aos poucos as luminárias vem sendo trocadas, ainda que sejam necessárias mais postes e luminárias em alguns pontos de nosso bairro. Uma parcela bem pequenas das ruas já foram aterradas, se bem que se elas fossem pavimentadas, não ocorreriam problemas de ruas esburacadas, alagamentos e águas paradas, sérios candidatos a focos de doenças generalizados. O transporte coletivo (metropolitano) também melhorou no sentido de cumprir seu itinerário e devidos horários até a Ponta de Poço. O escolar também está funcionando devidamente. Toda a comunidade do bairro necessita participar mais da discussão e divulgação dos problemas locais, bem como contribuir pela melhoria da nossa qualidade de vida. Um bom exemplo da união e força dos moradores de nossa localidade foi a construção de uma praça, em local antes completamente abandonado, onde agora é possível o lazer, o embelezamento local e a manobra mais cautelosa dos veículos, contribuindo para a melhoria do tráfego. A Associação tem sentido falta de um local próprio, uma sede, para as suas atividades beneficentes (bingos, almoços, etc..) e principalmente para as suas reuniões e discussões de interesse de toda a comunidade (distribuição de alimentos, remédios, roupas e demais atividades de auxílio aos mais carentes). Fica claro a necessidade de um contato com representantes dos órgãos públicos (políticos locais) para que seja efetuado um pedido formal de doação de um terreno e construção de uma sede Certo de que seremos atendidos, antecipamos nossos que AMASP — ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES, PROPRIETÁRIOS, PESCADORES E AMIGOS DO MANGE SECO. Pontal do Sul, 28 de abril de 1998. Ofiao 07/98 Ao Excelentíssimo Sr. Cartorário Peulo Emmenoel do Nascimento Pessoa Jurídica — Paranaguá — Pr. Servimos do presente para solicitar-mos o registr» da ata de assembléia peral ordinária, que transcorreu no dia 27 de Feveraro de 1998, elegendo a nova diretoria da AMASP. Certo de sua colaboração agradecemos. cipal de * ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGOS Câm: *- CD PONTAL II E PONTA DO POÇO 2 me Ud] Ae PER RO Nora 12.1 táoa Ofidão 06/98 Ao H.mo Sr. Conrado G. Pinto Filho Pontal do Paraná * Prezado Senhor Presidente Pontal do Sul, 20 de abril de 1.998. iitara, Municipal do Pontal do Paraná ai FROTOCOLO Ofício / 98 Data Sd OM GS .. N Hora OY'Gl lyumn Imo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Conrado Gonçalves Pinto Filho. Prezado Senhor Presidente Vimos através desta solicitar seus préstimos no sentido de intervir junto ao órgão Telepar para a troca de um telefone com o uso de fixa para o de cartão. No local próximo ao estabelecimento do Sr. Levi em Pontal do Sul, Mangue Seco. Sendo o que se apresenta para o momento contamos com o seu atendimento e atenção para o nosso apelo e solicitação. Atenciosamente Presidente (AMASP) Pontul do Sul, 23 de março de 1998. na 08 A mata bes En Empresa Meusgueso Pontal do Fá LO Ilmo Sr. Rubens Menegusso q0Cº = e ij ca Oficio 002/98 agp Ao ia unto Prezado Senhor Nesta tem este a intenção de comunicar o fito que ectá em ocorrínein no Município de Pontal do Paraná e solicitamos: a) Que a Meneguaso mantenha a linha até a Ponta do Poço. b) Que a empresa Menegusso coloque editais de horários de saída dos ônibus em lugares estratégicos de Pontal e nos próprios ônibus, ocorre que os usuários ficam «té ducs hores para fazer uso do coletivo. Sem mais, reintero volos de estima e upreços. Atenciosamente Presidente da Associação do Mungue Seçy AMASP nt dá pre va o Municipal de AMAS E Pontal do Paraná oLO ASSOCIAÇÃO DOS MONADONTS E ENOIRIETARIOS ta à FESCADORES E " E No mm Bh; à FONTAL II e . ' onte TE Cy AS Hora LA Mo iioscoseso. Pontnl do sul, 01 de Abril de 1098, of,nº 003/98, Sr. Secretario de Edueação Atraves do presente vimos solictar a Vossa Senhoria, Atenção especial no sentádo de se fazer mudor o EFONTO DO ONIBUS ESCOLAR para a frente da Peixaria do Neca no Mangue secos, Solicitação esta que se faz devido so Gray de Rísco de um acídente que correm as nossas crianças ficando expog tas a morgem do Asfalto que liga a Fonts do Foço aguardando o Onibus escolar.Uutrossim solicitamos que o Onibus-Escolar que faz a linha" ao Colegio da Praia de Leste, Ínço O mesmo percursso razão que nos! dias de Chuva torna-se dificil o acesso dos alunos desse local até! a Av. Beira Mar, (aproximadamente 1,200 metros), Certos de sua atenção ao ensejo nossos votos psi Lc Ca ra ep Souza Prestdente de estima e respeito, ILMO SENHOR: PACFO ELOY CTO SCHINAITIR SECHETA IC DE EDUCAÇÃO DO MUNICIFIO DE FONTAL DO PARANÁ /F%, ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E PROPRIETÁRIOS PESCADORES E AMIGOS DO MANGUE SECO, PONTAL ILE PONTA DO POÇO - AMASP. Ponta do Sul, 25 de maio do 1998. Oficio /98 E Villa] eo Má Mil uu Esroná a iú PROTOCOLO Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, + Conrado Gonçalves Pinto Filho MET OS, q; Prezado Senhor Presidente: Através do presente vimos comunicar que V.S. venha intervir junto no Prefeito Municipal de Pontal do Paraná a solução do oficio protocolado anteriormente com « data de 22 do Fevereiro, n.º 000994 com o abaixo assinado anexo de moradores de Pontal do Sul, Atami, Vila Nova, Barrancos, Mangue Seco, Ponto de Embarque, Pontal II e Ponta do Poço. Com mais de 260 ussinaturas onde foi pedido com urgência ns providências de ampliação do Posto de Saúde de Pontal do Sul, com médicos permanentes. Até então com muita reclamações vindo destas comunidades que diariamente procuram o Posto de Saúdo de Pontal para primeiros socorros. Aproveitando s oportunidade Sr. Presidente venho comunicar as reclamações de pais, alunos e professores da situação em que se encontra a instalação da atual Escola 29 de Julho, onde não há condições da professora dar aula e nem dos alunos aprenderem alguma coisa Solicitamos que Sr. encaminhe expediente à secretaria de educação para que seja viabilizado a transferência destas sula para a nova aapulação no Mangue Seco. Se não for de imedisto pelo menos para o segundo semestre. com carinho. Sendo o que se apresenta na oportunidade reiteramos voto de estima e upreço. Pontul do Sul, 23 de março de 1998. Exmo. Prefeito Municipal iq 09 Sr. Dr. Hélio Guisslor de Queiroz qa Lo | do "oa xd = Oficio 001/98 asd GE Nº 0315» votos de estima e apreço. Atenciosamente Moisés Pereira de Souza Presidente da Associação do Mungue Seco AMASP ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E PROPRIETÁRIOS PESCADORES E AMIGOS DO MANGUE SECO-AMASP PONTAL ILE PONTA DO POCO Pontal do Sul. 16 de Junho de 98. Oficio 09/98 poa ” vo Po do bai % Ao Ilmo Sr Com, -<9) Proc omg Conrado Gonsalves P, Filho 4a La a Ug Presidente da Câmara dos Vereadores à NEC, Prezado Senhor a Através do presente vimos comunicar a V. S os descasos que vem ocorrendo com a empresa Menegusso onde no dia 16 de Júnho de 98. presenciei o maior dos tumultos. O despreparo do motorista e cobrador, maltratando e gritando com os passageiros no horário de 11:30, saída de Paranaguá carro nº 1020, este motorista falou em alto e bom tom que quem não estivesse satisfeito que desembarcasse do ônibus. A população pede que esta Casa de Leis interfira junto as empresas de ônibus que fazem a linha Paranaguá a Pontal, mais ônibus nos horários que haja mais frequência. Está acontecendo todos os dias ônibus saindo super lotados das agencias de Paranaguá , não dando condições de pegar os passageiros nos pontos, deixando professores e alunos Enfim toda a população que mantém fnanceiram ente essas empresas ficando nos pontos até três horas para então pesar outro ónibus. Está havendo pelas empresas apenas o interesse financeiro, não dando o conforto que é direito dos passageiros. A população “de Pontal está pedindo socorro! Sendo o que se apresenta para o momento desde já contunos com a sua atenção. oisés Pereira de Souza Presidente da AMASP no prenp'? $ MORADORES E PROPRIETÁRIOS astociação sobem DO MANGUE SECO-AMASP PONTAL ILE PONTA DO POCO Pontal do Sul, 16 de Junho de 93 Oficio 08/98 Ao Ilmo a?) ! Conrado Gonsalves P. Filho ha 4 Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Prezado Senhor Presidente: Na qualidade de Presidente da Associação dos moradores do Mangue Seco, Pontal Il e Ponta do Poço, respeitosamente solicito seus préstimos que intensifica junto ao órgão de segurança da Policia Civil e Militar, solução para os casos de estupro que vem acontecendo neste Balneário. já são três casos e aparentemente não foi feito nada. Solicitamos que haja mais policiais lotado na delegacia e viatura, pois quando chegam pessoas desesperadas pedindo ajuda não tem viatura para socorrer a emergência. Também o policiando a área escolar notuma onde se concentram maior numero de jovens e adolescentes. Sendo o que se apresenta para - momento contamos com a sua atenção, Atenciosam guto Moisés Pereira de Souza Presidente da AMASP J PONTAL NT - P, Pontal do Sul, 20 de abril de 1.998, Câmara Municipal de Pontal dn Paraná ou PROTNCOLO Oficio / 98 ne 46543 data A, 04 AS TA À Hora 09:00 hyy ut Imo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Conrado Gonçalves Pinto Filho. Prezado Senhor Presidente Na qualidade de presidente da Associação dos Moradores do Mangue Seco (AMASP), de Pontal do Sul, conforme contatos já mantidos anteriormente vimos respeitosamente solicitar os préstimos de Vs. Senhoria, que encaminhe ao órgão competente da Prefeitura Municipal o pedido de revisão das lâmpadas e das luminárias do Mangue Seco, Pontal II e Ponta do Poço. sua atenção. Sendo o que se apresenta para o momento contamos com a Pontal do Paraná, 14 de Outubro de 98. Câmara Municipal de Pontat do Paraná PROTOCOLO Frocegso Mn! -So/Ss Dus LG, LQ L Rai Oficio 01/98 too LS dh A Ao Ex.mo Sr Prefeito Municipal à E Nesta Viemos por meio desta encaminhar o abaixo- assinado em anexo dos moradores de Pontal do Sul, estes solicitam a atenção da V. Excelência para que determine ao departamento competente do Município a realização dos serviços solicitados. Sendo só pelo presente reitero meus votos de estima e apreço. Pontal do Paraná, em 28 de agosto de 1998. Os Moradores do Balneário Pontal do Sul, vem por meio deste abaixo-assinado, solicitar a atenção de Vossa Excelência para que ine ao departamento competente do Município, realizar aberturas de para a Praia, no Balneário Pontal do Sul. Sabe nos que existem várias entradas para a praia, mais várias delas encontram-se intransitável, dificultando o tráfego de pedestres e veículos. 1 NOME: | á [ SENÉ. Eh eT St E Desde já agradecemos. my ua fábeoo CUL Aacmtço Uuntio Pand anta BA | NOME: ASSINATURA: te Jose Pp S ANTD> Bo | ALAMM GOhey saias Pad LosanA “p- A ASSINATURA: | o * 8 “NOME: (1 =. SS Sua Nascido NOME: ASSIN/ viva! o Maneta o Nikes lead he pÉxes du vo Cdr Dum PANDA a OR o El Seda ART À de TOLNERU NOME: ASSINATURA: umano 0, ONA 1 Cult co sTeo spc — fa LISELOTE M DE PADUA Ver do Po adia dio qusã / NOME: ASSINATURA: A udia dardo MM. lr ) ALIVE DA Ago FERREIRA Mme Dolo Lena ASSINATURA: DAL vo E - (O STIVA Dal dif r fên São A | Parga-el 1. Peis to ; “Lp Vade Joss Luz PADE RT] Mia b Ap DENT GUA Meca: Rad NOME: E dá ASSINATURA: RES 4 Deda A a Pera O Ses >) OS Die lu fam nt CAOS Teria HYADE ch E | tura TAVRDES b- casa ' By GM Rute | A € (4 ASSINATURA: J a lit ASSINATURA: a) a É pratas co (, Ive. Gear rob terra, R| o rh a yrrod cima ma