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materia nº 8/1999

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 8 / 1999
Date 1999-03-02
EmentaDeclara de Utilidade Publica a Associação dos Moradores e Proprietários Pescadores e Amigos do Mangue - Seco, Pontal II, e Ponta do Poço.
native_id1151

Autoria

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Pontal do Paran
Mensagem Nº Processo Nº DG9/9
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COMISSÕES TÉCNICAS
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Em Disc. e Votação a Redação Final em — / / RR E «li

CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-1571
Av. Beira Mar S/N” - Pontal do Sul — CEP: &3-255-000
Pontal do Paraná, 07 de Junho de 1.999
Ofício n.º 011/99 — 1L.
Senhor Prefeito:
Anexo encaminho à Vossa Excelência, Projeto de
Lei n.º 019/99, autografado por esta Presidência, para providências
preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município.
Sem mais para o momento, antecipamos nossos
agradecimentos.
r Atenciosamente,
A
MURILO BITTENCOURT DE CAMAR BRINHO
Presidente
Excelentissimo Senhor.
DR. HÉLIO GAISSLER DE QUEIROZ.
DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455.157]
PROJETO DE LEI N.º 019/99.
SÚMULA: “Declara de Utilidade Pública a Associação dos
Moradores e Proprietários, Pescadores e
Amigos do Mangue-Seco, Pontal Il e Ponta
do Poço.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM
SESSÃO REALIZADA NO DIA 07 DE JUNHO DE 1999, APROVOU E EU
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME
SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI
| Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública a Associação
” de Moradores e Proprietários, Pescadores e Amigos do Mangue-Seco,
Pontal Il e Ponta do Poço, pessoa jurídica de direito privado inscrita no
CGC/MF sob o nº 02591419/0001-13, entidade sem fins lucrativos com sede
no balneário de Pontal do Sul, Município de Pontal do Paraná.
r + Art. 2º - A entidade distinguida salvo motivo justo, a critério
do chefe do Executivo Municipal, deverá apresentar até 30 de abril de cada
ano à Prefeitura Municipal, relatório circunstanciado dos serviços prestados à
coletividade no ano precedente.
Art. 3º - Cessarão os efeitos da declaração de utilidade
pública, se a entidade: ;
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-1571
I — deixar de cumprir por 03 (três) anos consecutivos, a
exigência do artigo anterior,
HH — substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar
serviços nestes compreendidos,
HH — alterar sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias,
contados da averbação da alteração no Registro Público, não comunicar a
ocorrência à Prefeitura Municipal.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
“ revogadas as disposições em contrário.
! “Palácio 20 de Dezembro”, em 07 de Junho de 1.999.
AS So -
MURILO BITTENCOURT Pora BRINHO
residente
JNIMO DE OLIVEIRA EDSON avédsro B. SALGUEIRO
7 Secretário
2
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná .
Tel: (041) 455-1574 — 455-1571 Câmara Municipal de Pontal do Paraná
PROTOCOLO
PROPOSIÇÃO Processo Nº — 96 9 IS4
mm — 36:55 hay
ANTEPROJETO DE LEI Nº 008/99
A Mesa Executiva, infra-assinado, no uso de suas atribuições legais,
submete à apreciação da Câmara a seguinte Proposição.
SÚMULA: “Declara de Utilidade Pública a Associação
dos Moradores e Proprietários, Pescadores e
Amigos do Mangue-Seco, Pontal Il e Ponta
do Poço.”
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública a
Associação de Moradores e Proprietários, Pescadores e Amigos do
Mangue-Seco, Pontal Il e Ponta do Poço, pessoa jurídica de direito privado
inscrita no CGC/MF sob o n.º 02591419/0001-13, entidade sem fins lucrativos
com sede no balneário de Pontal do Sul, Município de Pontal do Paraná.
Art. 2º - A entidade distinguida salvo motivo justo, a
critério do chefe do Executivo Municipal, deverá apresentar até 30 de abril de
cada ano à Prefeitura Municipal, relatório circunstanciado dos serviços
prestados à coletividade no ano precedente.
Art. 3º - Cessarão os efeitos da declaração de utilidade
pública, se a entidade:
I— deixar de cumprir por 03 (três) anos consecutivos, a
exigência do artigo anterior;
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Tel: (041) 455-1574 — 4558-1571
PROPOSIÇÃO
H — substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar
serviços nestes compreendidos;
HI — alterar sua denominação e, dentro de 90 (noventa)
dias, contados da averbação da alteração no Registro Público, não comunicar a
ocorrência à Prefeitura Municipal.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 02 de março de 1.999,
ce re SOBRINHO
Vereador
N f N / Pis f
DONIZETE FERONIMO DE OLIVEIRA | EDSONA. safar SALGUEIRO
r [2º Secretário
=
o.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Fone/Fax (041) 455-1574 — 455.157]
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROCESSO N.º 069/99
ANTEPROJETO DE LEI: 008/99
AUTOR: Mesa Executiva .
SÚMULA: “Declara de Utilidade Pública a Associação dos Moradores €
Proprietários, Pescadores e Amigos do Mangue-Seco, Pontal Il e
Ponta do Poço.”
PARECER Nº 021/99
O Anteprojeto de Lei nº 008/99, de iniciativa da Mesa
Executiva, tem a finalidade de Declarar de Utilidade Pública do Mumcipio à
Associação de Moradores.
Conforme estabelece a Lei Municipal nº 033 de I8 de
setembro de 1.997, em seu Artigo 1º e seus Incisos 1, Il, III, IV e V, para uma
entidade ser declarada de utilidade pública, deverá apresentar cópia do Estatuto,
Certidão de Registro Público, que já é detentora de personalidade Juridica, há
pelo menos 1 (um) ano, Relatório detalhado das atividades da entidade , e prova
de que os cargos da diretora não são remunerados.
Após a comissão analisar todos os requisitos solicitados na
Lei Municipal nº 033/97, constatamos que a Associação dos Moradores e
Proprietários, Pescadores e Amigos do Mangue Seco. Pontal Il e Ponta do Poço
preenche todos os requisitos legais exigidos por Lei.
“o
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Fone/Fax (041) 4558-1574 — 455.157]
Sendo assim nos manifestamos pela apreciação c a
aprovação do Douto Plenário
E O PARECER
Sala das Comissões, em 14 de Maio de 1999
EDSON AUGUSTO BATISTA SALGUEIRO
Vereador - Relator
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GINO FE An ONAnAR
Verea br - Presidente
2
CONRADO GONÇALVES PINTO FILHO
Vereador - Membro
Levtto é Pré Ser ÇA
FUNDAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO AMASP A kerrcz de 097
Ata da assembléia Geral Extraordinária da fundação da Associação de
Moradores, Proprietarios, Pescadores e Amigos do Mangue Seco, Pontal Il e
Ponta do Poço, AMASP.
Aos 13 dias do mês de Fevereiro de 1998 às 21:00 horas, no local
denominado Lanchonete Jéssica, foi realizada neste balneário de Pontal do Sul,
município de Pontal do Paraná, Bairro de Mangue Seco, por convocaçãosm
edital. Reuniram-se moradores das localidades de Mangue Seco, Portal Il e
Ponta do Poço, bem como as autoridades presentes: Vice-Prefeito do Municipio
de Pontal do Paraná, representante da Delegacia de Pontal do Sul Joacir e o Sr.
Penha, representando a Operação Verão. Todos com o objetivo de fundarem
nos termos da lei a Associação de Moradores, Proprietários, Pescadores e
Amigos do sue Seco, Pontal Il e Ponta do Poço. Aberta a seção pelo Sr.
Hamilton acl: nado pelos presents como presidente da comissão da assembléia.
Declarou o propósito da reunião e convidou a Sra. Ghisi, esta que prontamente
aceitou. Constituida a mesma o Sr. Presidente comunicou a existência de um
projeto de estatuto que se adapta perfeitamente as necessidades propostas.
Determinado à secretária que fizesse a leitura do mesmo, para a discussão e a
aprovação pelos membros presentes na assembléia. Finda a leitura o Sr.
Presedente pós em discussão o projeto do Estatuto, tal como foi apresentado.
Não Havendo proposta de modificação, o preseidente declarou aprovado.
Marcando a próxima reunião para a votação da diretoria que será dia 27 de
Fevereiro de 1998, divulgada com editais de convocação. Após cabeçalho segue
a assinatura dos presentes deste de presença com cinquenta folhas
numeradas. /
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ATA DA FUNDAÇÃO
Ao €º (sexto) dia do mês de Fevereiro de hum mil novecentos €
noventa e oito (1998), estiveram reunidos vários moradores da
região denominada de “Mangue Seco” em Pontal do Sul, Pontal do
Paraná, Paraná. Para neste dia ser discutido assuntos pertinentes a
interesse comum a todos os moradores dessa localidade. A seguir o
Sr. José Antônio da Silva passa à dar abertura, a reunião, onde
especifica a finalidade a Associação. A seguir pausasse digo passou-
os objetivos conquistados pela sua junta a comunidade, na área de
saúde e educação. Logo em seguida passou-se a palavra para o Sr
Hamilton o qual explanou seus claros objetivos da reunião, que é de
formar a chapa da Associação. Após juntamente com todos os
reunidos. foi formada uma comissão provisória sendo presidida pelo
Sr. Hamilton, digo Sr. José Hamilton de Souza. Após foi definida a
data para próxima reunião, sendo dia 13 de Fevereiro de 1998 e
passado para que a pessoas presentes assinassem o livro ata de
comparecimento. Lista de presentes a 1º reunião de
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Eleição da Diretoria
Ata da eleição da associação de moradores, propristários
pescadores e amigos do Mangue Seco, Pontal II e Ponta do Poço
(AMASP ). Aos dias 27 de fevereiro de 1998 às 21 horas no local
denominado Lanchonete da Jéssica foi realizado nesta cidade de
Pontal do Sul município de Pontal do Paraná no bairro do Mangue
Seco por convocação em edital. Onde reuniram-se moradores das
localidades do Mangue Seco Pontal II, Ponta do Poço bem como
autoridades presentes, para que os sócios fundadores
a chapa ou as chapas, para a composição da diretoria. Encerrando o
prazo necessário verificou-se que uma só chapa foi composta.
' Sendo que o Sr. presidente solicitou a aclamação dos integrante da
mesma como ele ar o período de dois (2) anos a iniciar-se nesta
data e findar-se no mês de fevereiro do ano 2000, conforme as
disposições estatutária sendo imediatamente aclamada como eleita
a chapa imediatamente impossada pela Assembléia da
fundação,
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DIRETORIA EXECUTIVA DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES
PROPRIETÁRIOS, PESCADORES E AMIGOS DO MANGUE SECO, PONTAL ||
E PONTA DO POÇO "AMASp”
Empossou os seguinles membros:
-1º Presidente: Moisés Pereira de Soa, brasileiro, casado, profissão: pintor,
residente à Avenida dos Canaviais, s/n, Mangue Seco, RG: 5.135.948 8 e CPF:
017.126 029.50.
-2º vice Presidente: Naor Honorato Nascimento, brasileiro, solteiro, profissão:
pescador, residente à Avenida dos Canaviais, sin, Mangue Seco, RG:
4.580.524 7 e CPF: 658.637 719.68.
-3º Vice-Presidente: Arnoldo do Carmo, brasileiro, casado, profissão: encanador,
residente à Avenida Aliântica, sin, Mangue Seco, RG: 1.626.097, CPF:
253.164.009.68.
-1º Secretária: Sirlei Ghisi de Oliveira, brasileira, solteira, profissão: laboratorista,
residente à Avenida Atlântica, sin, Mangue Seco, RG: 5.965.424,1, CPF:
033.041.588.39.
-2* Secrelaria: Cleonice Antunes de Camargo, solteira, profissão: do lar,
residente à Avenida Atlântica, s/n, Ponta do Poço, RG: 055.900.920.38/11, CPF:
000.172.772.05.
-1º Tesoureiro: Osni Lourenço Machado, brasileiro, casado, profissão:
comerciante, residente à Avenida dos Limoeiros, sin, Mangue Seco, RG:
4.611.7824,CPF:7001924 0910.
-2º Tesoureira: Dalvina J. de Paula Slival, brasileira, casada, profissão: zeladora,
residente à Rua dos Limoeiros, no. 450, Mangue Seco, RG: 1.976.880.5, CPF:
318.130,33953.
-Direloria de Esportes: Aliomir Ramos, brasileiro, casado, profissão pedreiro,
residente à Rua Beira-Rio, no. 7, Mangue Seco, RG: 978.598, cpF:
321.631.269/00.
Antonio S. Arcega, brasileiro, casado, profissão: comercianta, residente à Rua
dos Limoeiros, s/n, Mangue Seco, RG: 3407 446,8, CPF: 480.228. 459.49.
- Diretoria de Relações: Neide P. Fernandes, brasileira, casada, profissão: do tar,
residente à Avenida dos Limoeiros, s/n, Mangue Seco, RG: 4.601.989.0, CPF:
648.168 429 39.
José Carlos A, Matozo, brasileiro, solieiro, profissão: pescador, residente no
Marigue Seco, RG: 4, 164.805.8, CPF: 5 606.514.79/87.
“Diretoria de Patrimonio: Neri Antonio da Sika, brasileiro, casado, profissão:
Comerciales, residens à Avenida Aliântica, s/n, Mangue Seco, RG; 1.451.923,
CPF: 301 081.309 .00.
Dalei Lorena, brasileiro, casado, profissão: pedreiro, festdeme é Avenida dos
Limoeiros, s/n, Mangue Seco, RG: 6.363.944.3, CPF: 453408.529.72.
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DORES e AMIGOS Do MANGUE SECO, PONTAL | E PONTA DO POÇO
Av. Aliântica s/nº - Mangue Seco - Pontal do Paraná - Pr
ESTATUTO SOCIAL
CAPÍTULO | - Da Associação e sua finalidade.
Artigo 1º - A Associação dos Moradores, Pescadores e Amigos do Mangue
Seco, Pontal Il e Ponta do Poço, fundada em 13 de fevereiro de 1.998, com
sede na Av. Atlântica sin.º - Mangue Seco - Município de Pontal do Paraná -
Comarca de Paranaguá, Estado do Paraná, é uma sociedade civil sem fins
lucrativos, políticos ou religiosos, constituida por número ilimitado de sócios,
pessoas físicas ou jurídicas, sem distinção de raça, nacionalidade ou religi-
ão, proprietários ou locatários, residentes ou domiciliados nos mencionados
bairros e suas adjacências
Artigo 2º - A Associação tem por objetivo:
| - Cultivar a mais ampla e perfeita cordialidade entre os sócios:
1! - Promover atividades sociais, culturais e desportivas:
11 - Zelar pela melhoria das condições de vida e do embelezamento dos bai.
ros:
Iv à Firmar convênios com associações congêneres, autarquias, entidades
religiosas, federais, estaduais, municipais e outras;
V - Promover e assistir as pessoas carentes.
Artigo 3º - É vedada a utilização do nome da Associação e da sede social
para fins pessoais, bem como, para campanhas ou promoções que não se-
jam de interesse da maioria dos moradores.
Artigo 4º - O prazo de duração da Associação é por tempo indeterminado.
CAPÍTULO Il - Dos Associados
Artigo 5º - São as seguintes as categorias de sócios:
| - Contribuintes: os residentes nos bairros que se inscreverem no quadro
social, cujos nomes sejam pela Diretoria e se disponham a cum-
prir o estatuto e regulamento da Associação.
Il - Beneméritos: Os que, havendo feito doação valiosa ou prestado serviços
relevantes à Associação, tenham seus nomes aprovados pela Assembléia
Geral.
manutenção da .
81º Os sócios não respondem, nem subsidiariamente pelas obrigações
sociais,
) 2º - Os sócios que se retirarem da Associação não terão direito a qual-
quer tipo de restituição,
Artigo 7º - São deveres do sárin:
Aut
AMASP - ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES e PROPRIETÁRIOS PESCADO-
DORES e AMIGOS Do MANGUE SECO, AL Il E PONTA DO POÇO
Av. Atlântica s/n º - Mangue Seco - Pontal do Paraná - Pr
ESTATUTO SOCIAL
| - Respeitar e fazer respeitar o Estatuto e os Regulamentos,
H - Pagar dentro do prazo determinado as contribuições a que se tenham
Hl - Comparecer iduamente as reuniões, assembléias e demais atividades
da Associação;
IV - Promover e praticar a solidariedade entre os sócios;
V - Prestar o seu concurso para um maior desenvolvimento da Associação;
VI - Aceitar os Cargos sociais para os quais forem eleitos ou nomeados, salvo
motivo de força maior.
Artigo 8º - São direitos do sócio:
rio que o sócio esteja em dia com suas obrigações
fado 8.2.0 sócio que infringir as disposições estatutárias ou regulamenta:
res, praticar atos que desabonem o nome da Associação ou perturbar é eua
ordem será passível das seguintes penalidades:
Il - Suspensão;
HI - Expulsão, conforme deliberação da Diretoria e aprovação da Assembléia
Geral,
CAPÍTULO Il - Do Patrimônio Social
Artigo 10 - A receita da Associação provém das contribuições dos associa-
dos s
nária, em votação secreta, e da qual participarão, como canriidatos a eleito.
res, todos os sócios contribuintes em dia com suas obrigações.
Artigo 12 - A diretoria compõe-se de Presidente, 1º e 2º Vice - Presidentes,
1º e 2º Secretários e 1º e 2º Tesoureiros.
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ESTATUTO SOCIAL
| - Respeitar e fazer respeitar o Estatuto e os Regulamentos;
H - Pagar dentro do prazo determinado as contribuições a que se tenham
Hll - Comparecer assiduamente ag reuniões, assembléias e demais atividades
da Associação;
IV - Promover e praticar a solidariedade entre os sócios;
VI Agra O 88U CONCUISO para um maior desenvolvimento da Associação
VI - Aceitar os cargos sociais para os quais forem eleitos ou nomeados, salvo
motivo de força maior
Artigo Bº - São direitos do sócio:
Mas Poráticao SÓSIO que infringir as disposições estelutárias ou reguiementa.
ordem sera ELOS que desabonem o nome da Associação ou pertabar s vos
ordem será passivel das seguintes penalidades
| - Advertência
ll - Suspensão;
Gerar Puisão, conforme deliberação da Diretoria e aprovação da Assembléia
Geral.
+ em votação secreta, e da qual participarão, como candidatos a eleito-
res, todos os sócios contribuintes em dia com suas obrigações.
Artigo 12 - A diretoria compõe-se de Presidente, 1º e 2º Vice - Presidentes,
1º e 2º Secretários e 1º e 2º Tesoureiros.
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/ fer a
* AMASP - associação DOS MORADORES e PROPRIETÁRIOS PESCADO-
DORES e AMIGOS Do MANGUE SECO, PONTAL Il E PONTA DO POÇO
Av. Atlântica s/n.º - Mangue Seco - Pontal do Paraná - Pr
ESTATUTO SOCIAL
Parágrafo único: Ocorrendo vaga em qualquer posto da Diretoria, o substi-
tuto será eleito pela primeira Assembléia Geral que se realize após a vacân-
cia.
Artigo 13 - O mandato da diretoria é de dois anos, permitida a reeleição
Parágrafo único - A reeleição de que trata este artigo será permitida tanto à
diretoria em seu conjunto, quanto a qualquer dos seus membros que por-
ventura concorra por outra chapa.
Artigo 14 - Os membros da diretoria não receberão qualquer remuneração
pelo desempenho de suas funções, assegurando, no entanto, o direito de
Artigo 15 - São atribuições da Diretoria:
| - Administrar os bens móveis e imóveis da Associação;
Il - Receber legados, subvenções, benefícios e tudo o mais que for dado à
Associação;
Hi - Criar ou extinguir departamentos, conforme julgar conveniente, assim
como provê-los de regulamentos;
IV - Eleger por maioria simples os responsáveis pelos departamentos;
V- Convocar as Assembléias, dirigi-las e fazer cumprir as decisões:
VI - Apresentar o relatório e o balanço geral sobre o exercício findo para a
aprovação da Assembléia Geral,
VII - Admitir e dispensar empregados;
VII - Resolver os casos não previstos neste Estatuto
Artigo 16 - A diretoria reunir-se-á pelo menos uma vez por mês, deliberando
por maioria simples de votos, com a presença mínima que represente a me-
CAPÍTULO V - Da Competência
Artigo 17 - A administração da Associação, compete a todos os diretores,
conjunta e isoladamente, com as atribuições previstas no Estatuto
Artigo 18 - Compete ao Presidente:
| - Representar a Associação, judicial ou extrajudicial, tanto ativa como pas-
sivamente:
Il - Executar e fazer executar o Estatuto e regulamentos dos departamentos;
ll - Autorizar todas as despesas necessárias ao desempenho das finalidades
da Associação, como também assinar em conjunto com o 1º tesoureiro os
cheques emitidos pela h
IV - Assinar os termos de abertura e encerramento do livro da Associação e
rubricar todas as folhas
* AMASP- ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES e PROPRIETÁRIOS PESCADO-
DORES e AMIGOS Do MANGUE SECO, PONTAL IE PONTA DO POÇO
Av, Aliântica s/n º - Mangue Seco - Pontal do Paraná - Pr
ESTATUTO SOCIAL
Artigo 23 - As assembléias serão convocadas com uma semana mínima de
antecedência, por meio de editais afixados em locais públicos e visíveis, que
permitem a todos os associados saberem de sua realização
Aaigo 24 - À assembléia é soberana em suas decisões, as quais terão que
ser atacadas pela diretoria
Parágrafo único - A assembléia possui poderes para destituir a diretoria ou
quaisquer de seus membros, por votação secreta, cujo resultado deverá ser
raficado em nova assembléia, convocada para uma semana após
Artigo 25 - As decisões da assembléia serão anotadas em livro próprio
CAPÍTULO Vil - Do Conselho de Representantes
Artigo 26 - O conselho de representantes é o órgão deliberativo da associa-
cada
para um mandato de 2 (dois) anos.
Parágrafo único - No caso de logradouros demasiado extensos, cabe à as-
sembiéia geral decidir por sua subdivisão em trechos, cada qual com direito
a 2 (dois) representantes.
Artigo 27 - Compete ao conselho de representantes:
- Eleger o seu presidente, que fará a indicação de um dos seus membros
para a secretaria do órgão;
1 + Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e outros regulamentos apro-
vados;
WI - Determinar, em votação secreta, 0 afastamento do presidente da Asso-
ciação, nos casos de falta grave, devidamente comprovada, facultando-lhe o
direito de defesa;
IV - Conhecer de quaisquer reclamações de associados, em grau de recur-
sos:
V - Substituir. através de seu presidente, o presidente da Associação em su.
as ausências por prazo superior a 60 (sessenta) dias, na impossibilidade de
os membros da diretoria poderem fazê-lo:
VI - Decidir sobre o programa de trabalho anual e respectivo orçamento, que
serão encaminhados pelo presidente da aasoniação;
Vil - À º valor da contribuição social proposta pejs prsgidênio da as-
$ 1º As decisões do conselho de representantes serão tomadas por maioria
simples de seus membros presentes.
& 2º - Em caso de empate, o presidente do conselho terá o voto de desem-
pate
Artigo 28 - Ordinariamente, o conselho de representantes reunir-se-á com a
presença minima de 2/3 (rnie tnren=i 4a seus membros rentr vozes por
AY
Dead tha,
“AMASP - ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES e PROPRIETÁRIOS PESCADO-
DORES e AMIGOS Do MANGUE SECO, PONTAL | E PONTA DO POÇO
Av. Atlântica s/n. º - Mangue Seco - Pontal do Paraná - Pr
ESTATUTO SOCIAL
Ntigo 19 - Ao vice - presidente compete coacjuvar o presidente e substituí-
lo em suas faltas e impedimentos OU praticar quaisquer atos da administra-
ção por delegação expressa do presidente
Artigo 20 - Compete ao 1º secretário:
| - Dirigir os serviços da secretaria;
io ceceDer toda a correspondência dirigida à Associação, dando-lhe o des.
tino certo;
N, Assinar a correspondência juntamente com o presidente:
IV - matricular os sócios
V - Elaborar o relatório anual da diretoria;
|-Arrecadar as taxas e contribuições para a i 8 responsabilizar-se
por elas, enquanto não lhe dar o destino regulamentar:
ll - Fazer despesas para as quais tiver a devida autorização por escrito, da
presidência
torta Eeiturar e fechar 0 livro-caixa, todos os meses, apresentando-o à dire.
mas na Primeira reunião que se realizar, juntamente com O balanoats ns
mês findo;
VÊ resentar o balanço anual das finanças à assembléia gera
Y - Catalogar todos os bens imóveis da Associação:
VI - Organizar o orçamento anual.
darágrafo único - Ao 2º tesoureiro cabe coaduvar e substituir o 1º tesoureiro,
em suas faltas e impedimentos, assim como exercer funções delegadas pela
diretoria.
CAPÍTULO Vi - Da Assembléia Geral
Artigo 22 - Compete à Assembléia Geral
ga do pedido;
WI - Definir as atribuições do conselho deliberativo
Parágrafo único - Caso a diretoria não efetive a convocação da assembléia
geral. conforme disposto no inciso Il deste artigo, os sócios que tiverem
- AMASP - associação Dos MORADORES e PROPRIETÁRIOS PESCADO-
DORES e AMIGOS Do MANGUE SECO, PONTAL | E PONTA DO POÇO
Av. Atlântica s/nº - Mangue Seco - Pontal do Paraná - Pr
ESTATUTO SOCIAL
serena, Estembléia é soberana em suas decisões, as quais terão que
ser atacadas pela diretoria
Parágrafo único - A assembléia Possui poderes para destituir a diretoria ou
atiea do io SEUS membros, por votação secreta, cujo resultado devagar
"atificado em nova assembléia, convocada para uma semana após
Ago 25 - As decisões da assembiéia serão anotadas em livro próprio
CAPÍTULO Vil - Do Conselho de Representantes
Artigo 27 - Compete ao conselho de representantes:
are Ser O seu presidente, que fará a indicação de um dos seus membros
para a secretaria do órgão;
Veto Pri é fazer cumpri 0 presente estatuto e outros regulamentos apro.
vados;
direito de defesa
IV - Conhecer de quaisquer reclamações de associados em grau de recur-
sos,
V - Substituir, através de seu presidente, o presidente da em su-
as ausências por prazo superior a 60 (sessenta) dias na impossibilidade de
os membros da diretoria o
8 1º 1 AS decisões do conselho de representantes serão tomadas por maioria
presentes.
$ 2º - Em caso de empate, o presidente do conselho terá o voto de desem-
Artigo 28 - Ordinariamente, o conselho de representantes reunir-se-á com a
Presença mínima de 2/3 (dois terços) de seus membros, quatro vezes por
N
? ee DRA)
AMASP - ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES e PROPRIETÁRIOS PESCADO.
DORES e AMIGOS Do MANGUE SECO, PONTAL || E PONTA DO POÇO
Av. Atlântica s/nº - Mangue Seco - Pontal do Paraná - Pr.
ESTATUTO SOCIAL
ano, para apreciar relatórios das atividades da associação e tomar conheci-
de
Parágrafo único - As reuniões do conselho de representantes deverão reali
zar-se na 1º (primeira) quarta-feira do 1º (primeiro) mês de cada trimestre
(janeiro, abril, julho e outubro).
Mido 29º — Extraordinariamente, o conselho reunir-se-á com a presença mi-
auve de 1/3 (um terço) de seus membros, sempre que as necessidades ns
associação o exigirem.
dedão 30% - As reuniões do conselho de representantes serão dirigidas pelo
Seu presidente ou, na sua ausência, por um dos conselheiros presentes
Artigo 31 - Às reuniões do conselho de representantes deverão estar pre.
sentes os membros da diretoria da associação que se fizerem necessários e
que por eles forem convocados.
CAPÍTULO VII - Do Conselho Fiscal
Artigo 32 - O conselho fiscal é composto de três associados e igual número
de suplentes, eleitos pela assembléia geral
Parágrafo único - Não poderá compor o conselho o sócio que faça parte dos
demais órgãos.
Artigo 33 - Compete ao conselho fiscal:
I- Fiscalizar todo o movimento financeiro da presidência, que seja de des-
Parágrafo único - As decisões do conselho fiscal serão tomadas por maioria
simples.
Antigo 34 - Ordinariamente, o conselho fiscal reunir-se-á 2 (duas) vezes por
dano, em março e em dezembro, para examinar as contas da associação.
Artigo 35 - Extraordinariamente, o conselho fiscal reunir-se-á sempre que
convocado pelo conselho de representantes ou pela maioria simples dos só-
cios e, ainda sempre que se fizer io, para conhecer e dar parecer
sobre irregularidades financeiras ocorridas na administração.
/
6 que dnili.
o AMASP . ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES e PROPRIETÁRIOS PESCADO-
DORES e AMIGOS Do MANGUE SEG + PONTAL 1 E PONTA DO POÇO
Av Alântica s/nº - Mangue Seco - Portao Pr.
ESTATUTO SOCIAL.
CAPÍTULO IX - Do Processo Eleitoral
Artigo 36 - A eleição para Preenchimento dos cargos eletivos realizar-se-á
até 30 (trinta) dias antes do vencimento do mandato dos membros da direto-
ria e do conselho de representantes.
Artigo 38 - A eleição será dirigida por uma Comissão eleitoral designada pela
diretoria, composta de 5 (cinco) membros, que dividirão entre si as atribui-
ções.
de 15 (quo Cie deverá ser marcada com uma antecedência minima
Es º (quinze) dias e dela será dada ampla 7
o à Co pas ESTE À ejição &s chapas cteriomero rgitradas
cossará a vor ora dará próvia ciência acerca do local onde se pro
cessará à votação e do seu período de duração.
GAPÍTULO X - Da Dissolução da Associação
Digo 39 - A associação somente se dissoizerá Por deliberação da assem-
Verá da Pa En im especialmente convocada, a megasdo da SEtem-
i oiá
a assembléia ora erídades assistenciais, de acordo com e qu mario cia
“ Sssembléia que deliberar sobre a dissolução
e aprovado pela Assembléia Geralde 1. + Per
SEER pro! pieiess ass Emmesse rede sestades
raná PR, em.. 1” de... fevereiro - eccree. DO, 1998
“ui
Presidente Primeiro tário
MOISES PEREIRA p= SOUZA.
CARTÓRIO DE PONTAL DO PARANÁ
Comorca de Paranaguá
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LANLUS PEREIHA PE Mo ns Doy
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Mávaguds — OLHA Igusg mom o
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ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E POPRIETÁRIOS
RESE A — SECO - p
PONTAL ILE PONTA DO POÇO
Pontal do Sul, 9 de março de 1999.
RESUMO DAS REUNIÕES DA ASSOCIAÇÃO
Nesse primeiro ano da Associação, foi conseguido que a coleta de lixo
fosse feita com mais frequência e que os entulhos fossem armazenados em
locais apropriados (containers). Quanto a iluminação pública, aos poucos as
luminárias vem sendo trocadas, ainda que sejam necessárias mais postes e
luminárias em alguns pontos de nosso bairro.
Uma parcela bem pequenas das ruas já foram aterradas, se bem que se
elas fossem pavimentadas, não ocorreriam problemas de ruas esburacadas,
alagamentos e águas paradas, sérios candidatos a focos de doenças
generalizados.
O transporte coletivo (metropolitano) também melhorou no sentido de
cumprir seu itinerário e devidos horários até a Ponta de Poço. O escolar
também está funcionando devidamente.
Toda a comunidade do bairro necessita participar mais da discussão e
divulgação dos problemas locais, bem como contribuir pela melhoria da nossa
qualidade de vida. Um bom exemplo da união e força dos moradores de nossa
localidade foi a construção de uma praça, em local antes completamente
abandonado, onde agora é possível o lazer, o embelezamento local e a
manobra mais cautelosa dos veículos, contribuindo para a melhoria do tráfego.
A Associação tem sentido falta de um local próprio, uma sede, para as
suas atividades beneficentes (bingos, almoços, etc..) e principalmente para as
suas reuniões e discussões de interesse de toda a comunidade (distribuição de
alimentos, remédios, roupas e demais atividades de auxílio aos mais carentes).
Fica claro a necessidade de um contato com representantes dos órgãos
públicos (políticos locais) para que seja efetuado um pedido formal de doação
de um terreno e construção de uma sede
Certo de que seremos atendidos, antecipamos nossos
que
AMASP — ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES, PROPRIETÁRIOS,
PESCADORES E AMIGOS DO MANGE SECO.
Pontal do Sul, 28 de abril de 1998.
Ofiao 07/98
Ao
Excelentíssimo Sr. Cartorário
Peulo Emmenoel do Nascimento
Pessoa Jurídica — Paranaguá — Pr.
Servimos do presente para solicitar-mos o
registr» da ata de assembléia peral ordinária, que transcorreu no dia 27 de
Feveraro de 1998, elegendo a nova diretoria da AMASP.
Certo de sua colaboração agradecemos.
cipal de
* ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGOS Câm: *- CD
PONTAL II E PONTA DO POÇO 2
me Ud] Ae
PER RO
Nora 12.1 táoa
Ofidão 06/98
Ao
H.mo Sr.
Conrado G. Pinto Filho Pontal do Paraná
* Prezado Senhor Presidente
Pontal do Sul, 20 de abril de 1.998. iitara, Municipal do
Pontal do Paraná
ai FROTOCOLO
Ofício / 98 Data Sd OM GS ..
N Hora OY'Gl lyumn
Imo Sr.
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Conrado Gonçalves Pinto Filho.
Prezado Senhor Presidente
Vimos através desta solicitar seus préstimos no sentido de
intervir junto ao órgão Telepar para a troca de um telefone com o uso de fixa
para o de cartão. No local próximo ao estabelecimento do Sr. Levi em Pontal
do Sul, Mangue Seco.
Sendo o que se apresenta para o momento contamos com o
seu atendimento e atenção para o nosso apelo e solicitação.
Atenciosamente
Presidente (AMASP)
Pontul do Sul, 23 de março de 1998.
na 08
A mata bes En
Empresa Meusgueso Pontal do Fá LO
Ilmo Sr. Rubens Menegusso q0Cº =
e ij ca
Oficio 002/98 agp Ao ia
unto
Prezado Senhor
Nesta tem este a intenção de comunicar o fito que ectá em
ocorrínein no Município de Pontal do Paraná e solicitamos:
a) Que a Meneguaso mantenha a linha até a Ponta do Poço.
b) Que a empresa Menegusso coloque editais de horários de saída dos ônibus em lugares
estratégicos de Pontal e nos próprios ônibus, ocorre que os usuários ficam «té ducs hores
para fazer uso do coletivo.
Sem mais, reintero volos de estima e upreços.
Atenciosamente
Presidente da Associação do Mungue Seçy
AMASP
nt
dá
pre
va o Municipal de
AMAS E Pontal do Paraná
oLO
ASSOCIAÇÃO DOS MONADONTS E ENOIRIETARIOS ta à
FESCADORES E " E No mm Bh; à
FONTAL II e . ' onte TE Cy AS
Hora LA Mo iioscoseso.
Pontnl do sul, 01 de Abril de 1098,
of,nº 003/98,
Sr. Secretario de Edueação
Atraves do presente vimos solictar a Vossa
Senhoria, Atenção especial no sentádo de se fazer mudor o EFONTO DO
ONIBUS ESCOLAR para a frente da Peixaria do Neca no Mangue secos,
Solicitação esta que se faz devido so Gray
de Rísco de um acídente que correm as nossas crianças ficando expog
tas a morgem do Asfalto que liga a Fonts do Foço aguardando o Onibus
escolar.Uutrossim solicitamos que o Onibus-Escolar que faz a linha"
ao Colegio da Praia de Leste, Ínço O mesmo percursso razão que nos!
dias de Chuva torna-se dificil o acesso dos alunos desse local até!
a Av. Beira Mar, (aproximadamente 1,200 metros),
Certos de sua atenção ao ensejo nossos votos
psi Lc Ca ra ep Souza
Prestdente
de estima e respeito,
ILMO SENHOR:
PACFO ELOY CTO SCHINAITIR
SECHETA IC DE EDUCAÇÃO DO MUNICIFIO DE
FONTAL DO PARANÁ /F%,
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E PROPRIETÁRIOS PESCADORES E AMIGOS
DO MANGUE SECO, PONTAL ILE PONTA DO POÇO - AMASP.
Ponta do Sul, 25 de maio do 1998.
Oficio /98
E Villa] eo Má
Mil uu Esroná
a iú PROTOCOLO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, +
Conrado Gonçalves Pinto Filho MET OS, q;
Prezado Senhor Presidente:
Através do presente vimos comunicar que V.S. venha
intervir junto no Prefeito Municipal de Pontal do Paraná a solução do oficio protocolado
anteriormente com « data de 22 do Fevereiro, n.º 000994 com o abaixo assinado anexo de
moradores de Pontal do Sul, Atami, Vila Nova, Barrancos, Mangue Seco, Ponto de
Embarque, Pontal II e Ponta do Poço. Com mais de 260 ussinaturas onde foi pedido com
urgência ns providências de ampliação do Posto de Saúde de Pontal do Sul, com médicos
permanentes. Até então com muita reclamações vindo destas comunidades que diariamente
procuram o Posto de Saúdo de Pontal para primeiros socorros.
Aproveitando s oportunidade Sr. Presidente venho
comunicar as reclamações de pais, alunos e professores da situação em que se encontra a
instalação da atual Escola 29 de Julho, onde não há condições da professora dar aula e nem
dos alunos aprenderem alguma coisa Solicitamos que Sr. encaminhe expediente à
secretaria de educação para que seja viabilizado a transferência destas sula para a nova
aapulação no Mangue Seco. Se não for de imedisto pelo menos para o segundo semestre.
com carinho.
Sendo o que se apresenta na oportunidade reiteramos
voto de estima e upreço.
Pontul do Sul, 23 de março de 1998.
Exmo. Prefeito Municipal iq 09
Sr. Dr. Hélio Guisslor de Queiroz qa Lo
| do
"oa xd =
Oficio 001/98 asd GE
Nº 0315»
votos de estima e apreço.
Atenciosamente
Moisés Pereira de Souza
Presidente da Associação do Mungue Seco
AMASP
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E PROPRIETÁRIOS
PESCADORES E AMIGOS DO MANGUE SECO-AMASP
PONTAL ILE PONTA DO POCO
Pontal do Sul. 16 de Junho de 98.
Oficio 09/98
poa ”
vo Po do bai %
Ao Ilmo Sr Com, -<9) Proc omg
Conrado Gonsalves P, Filho 4a La a Ug
Presidente da Câmara dos Vereadores à NEC,
Prezado Senhor a
Através do presente vimos comunicar a V. S os descasos
que vem ocorrendo com a empresa Menegusso onde no dia 16 de Júnho de
98. presenciei o maior dos tumultos. O despreparo do motorista e cobrador,
maltratando e gritando com os passageiros no horário de 11:30, saída de
Paranaguá carro nº 1020, este motorista falou em alto e bom tom que quem
não estivesse satisfeito que desembarcasse do ônibus. A população pede que
esta Casa de Leis interfira junto as empresas de ônibus que fazem a linha
Paranaguá a Pontal, mais ônibus nos horários que haja mais frequência. Está
acontecendo todos os dias ônibus saindo super lotados das agencias de
Paranaguá , não dando condições de pegar os passageiros nos pontos,
deixando professores e alunos Enfim toda a população que mantém
fnanceiram ente essas empresas ficando nos pontos até três horas para então
pesar outro ónibus. Está havendo pelas empresas apenas o interesse
financeiro, não dando o conforto que é direito dos passageiros. A população
“de Pontal está pedindo socorro!
Sendo o que se apresenta para o momento desde já
contunos com a sua atenção.
oisés Pereira de Souza
Presidente da AMASP
no
prenp'?
$ MORADORES E PROPRIETÁRIOS
astociação sobem DO MANGUE SECO-AMASP
PONTAL ILE PONTA DO POCO
Pontal do Sul, 16 de Junho de 93
Oficio 08/98
Ao Ilmo a?) !
Conrado Gonsalves P. Filho ha 4
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Prezado Senhor Presidente:
Na qualidade de Presidente da Associação dos
moradores do Mangue Seco, Pontal Il e Ponta do Poço, respeitosamente
solicito seus préstimos que intensifica junto ao órgão de segurança da Policia
Civil e Militar, solução para os casos de estupro que vem acontecendo neste
Balneário. já são três casos e aparentemente não foi feito nada. Solicitamos
que haja mais policiais lotado na delegacia e viatura, pois quando chegam
pessoas desesperadas pedindo ajuda não tem viatura para socorrer a
emergência. Também o policiando a área escolar notuma onde se
concentram maior numero de jovens e adolescentes.
Sendo o que se apresenta para - momento
contamos com a sua atenção,
Atenciosam guto
Moisés Pereira de Souza
Presidente da AMASP
J PONTAL NT - P,
Pontal do Sul, 20 de abril de 1.998, Câmara Municipal de
Pontal dn Paraná
ou PROTNCOLO
Oficio / 98 ne 46543
data A, 04 AS TA
À Hora 09:00 hyy ut
Imo Sr.
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Conrado Gonçalves Pinto Filho.
Prezado Senhor Presidente
Na qualidade de presidente da Associação dos Moradores
do Mangue Seco (AMASP), de Pontal do Sul, conforme contatos já mantidos
anteriormente vimos respeitosamente solicitar os préstimos de Vs. Senhoria,
que encaminhe ao órgão competente da Prefeitura Municipal o pedido de
revisão das lâmpadas e das luminárias do Mangue Seco, Pontal II e Ponta do
Poço.
sua atenção.
Sendo o que se apresenta para o momento contamos com a
Pontal do Paraná, 14 de Outubro de 98.
Câmara Municipal de Pontat do Paraná
PROTOCOLO
Frocegso Mn! -So/Ss
Dus LG, LQ L Rai
Oficio 01/98 too LS dh A
Ao Ex.mo Sr Prefeito Municipal à E
Nesta
Viemos por meio desta encaminhar o abaixo-
assinado em anexo dos moradores de Pontal do Sul, estes solicitam
a atenção da V. Excelência para que determine ao departamento
competente do Município a realização dos serviços solicitados.
Sendo só pelo presente reitero meus votos de
estima e apreço.
Pontal do Paraná, em 28 de agosto de 1998.
Os Moradores do Balneário Pontal do Sul, vem por
meio deste abaixo-assinado, solicitar a atenção de Vossa Excelência para que
ine ao departamento competente do Município, realizar aberturas de
para a Praia, no Balneário Pontal do Sul.
Sabe nos que existem várias entradas para a praia, mais
várias delas encontram-se intransitável, dificultando o tráfego de pedestres e
veículos.
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