| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 1999 |
| Date | 1999-03-25 |
| Ementa | Institui o dia Municipal da Saúde. |
| native_id | 1157 |
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Câmara Municipal de Pontal do Para Mensagem Nº processo N.º MAM ante Projeto di lou É Otu|MA apresentado em d5 / 03 , 99. obs: COMISSÕES TÉCNICAS comissuto O DA 1º Relator E. JUSTIÇA R. F Res 1. + E FINANÇAS O. rs OBRAS S.P.D.U 1.» E Ma = 1» Oo. Em La Discunão e Votação um / o) Agile Em Dis e Votação » Redução Final em ../ 7 o | CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Tel: (041) 4558-1874 — 4558-187] | Câmara Municipal de Pontal do Paraná PROTOCOLO PROPOSIÇÃO emma ALGISG om 25,03 ,99 ANTEPROJETO DE LEI Nº 014/99 PR) * |] À O Vereador Lourival Rocha Mantovani, infra-assinado, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara a seguinte Proposição SÚMULA: “Institui o Dia Municipal da Saúde ” Art, 1º - Fica instituído no âmbito do território municipal, o “Dia Municipal da Saúde”, a ser comemorado anualmente em data fixada mediante Decreto do Chefe do Executivo, preferencialmente num Sábado. ocasião em que serão colocados a disposição da população do Municipio, exames e consultas cuja escolha de especialidades ficará a entério da Secretaria Municipal da Saúde Art. 2º - O Município, deverá proceder campanha de divulgação do evento nas diversas comunidades, visando a conscientização do público alvo. Art. 3º - A Secretaria Municipal de Saúde, dentro de suas possibilidades orçamentárias, promovera o reforço da estrutura, inclusive com a contratação de profissionais especializados, podendo para tanto firmar convênio, termo de cooperação ou de parceria, com clubes de serviços, entidades religiosas, associações de moradores e outras entidades e órgãos do govemo estadual e federal. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SASATA TEM AL DE FONIAL DO PARANA Estado do Paraná FONE/FAX: (041) 455-1574 — 4585-157] PROPOSIÇÃO Art. 4º - O Executivo Municipal deverá regulamentar esta Lei , mediante Decreto , no prazo de 30 (trinta) dias . após a sua publicação Art. Sº- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação » revogadas as disposições em contrário . RA Sala das Sessões , em 25 de março de 1.999. “ tips LOURIV HA MANTOVANI Vereador à - - tg ta CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Tel: (041) 455-1574 — 4558-1571 PROPOSIÇÃO JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei, pretende a instituição do “Dia Municipal da Saúde”, procurando através de um evento que chame a atenção da população para os cuidados básicos de saúde, e uma oportunidade para a realização de consultas e exames, em especialidades não disponíveis no dia a dia da nossa rede de postos de saúde. O Poder Executivo Municipal regulamentará mediante Decreto no prazo de 30 (trinta) dias após aprovação em Plenário, na forma de realização do evento, através da Secretaria Municipal de Saúde. Pelo mesmo Projeto de Lei, fica desde já autorizado o Poder Executivo, a promover a contratação de profissionais especializados e firmar convênios ou outros termos com o governo federal e estadual c entidades que de uma forma ou de outra, possam contribuir para o sucesso do evento. LOURIVAL ROCHA MANTOVANI Vereador CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Fone/Fax (041) 455-1574 — 455-1571 COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO PROCESSO N.º 119/99. ANTEPROJETO DE LEI N.º: 014/99. AUTOR: Ver. Lourival Rocha Mantovani. SÚMULA: “Institui o Dia Municipal da Saúde ” PARECER Nº 032/99 | Embora o referido projeto mereça desta Comissão elogios em razão do elevado espírito público de seu autor, temos que deva ser rejeitado por esta Casa de Leis, Ao contrário de produzir um resultado benéfico à população, o mesmo provocará um desistimulo aos moradores da cidade, que por certo deixarão para o dia celebrado como “DIA MUNICIPAL DA SAUDE”, que será comemorado apenas uma vez por ano, para poderem venficar um problema de saúde. Entendemos que esta Casa Legislatura, solicite do Senhor | Prefeito, que é um médico, amplo e permanente programa de incentivo à promoção da saúde da população local, principalmente à mulher gestante, as doenças do câncer feminino, as doenças cardiacas, ate. É O PARECER. Sala das Comissões, em 11 de agosto de 1.999. Ge EDSON AUGU BATISTA SALGUEIRO Vereador - Relator CONRADO GO) PINTO FILHO GINO V