br-locleg corpus explorer

← Pontal do Paraná (PR)

materia nº 14/1999

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 14 / 1999
Date 1999-03-25
EmentaInstitui o dia Municipal da Saúde.
native_id1157

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 5

Câmara Municipal de Pontal do Para
Mensagem Nº processo N.º MAM
ante Projeto di lou É Otu|MA
apresentado em d5 / 03 , 99. obs:
COMISSÕES TÉCNICAS
comissuto O
DA
1º Relator
E.
JUSTIÇA R. F Res
1. + E
FINANÇAS O. rs
OBRAS S.P.D.U 1.»
E Ma =
1»
Oo.
Em La Discunão e Votação um / o) Agile
Em Dis e Votação » Redução Final em ../ 7 o
| CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Tel: (041) 4558-1874 — 4558-187] | Câmara Municipal de Pontal do Paraná
PROTOCOLO
PROPOSIÇÃO emma ALGISG
om 25,03 ,99
ANTEPROJETO DE LEI Nº 014/99
PR)
* |]
À
O Vereador Lourival Rocha Mantovani, infra-assinado, no uso de suas
atribuições legais, submete à apreciação da Câmara a seguinte Proposição
SÚMULA: “Institui o Dia Municipal da Saúde ”
Art, 1º - Fica instituído no âmbito do território municipal,
o “Dia Municipal da Saúde”, a ser comemorado anualmente em data fixada
mediante Decreto do Chefe do Executivo, preferencialmente num Sábado.
ocasião em que serão colocados a disposição da população do Municipio,
exames e consultas cuja escolha de especialidades ficará a entério da
Secretaria Municipal da Saúde
Art. 2º - O Município, deverá proceder campanha de
divulgação do evento nas diversas comunidades, visando a conscientização do
público alvo.
Art. 3º - A Secretaria Municipal de Saúde, dentro de suas
possibilidades orçamentárias, promovera o reforço da estrutura, inclusive com
a contratação de profissionais especializados, podendo para tanto firmar
convênio, termo de cooperação ou de parceria, com clubes de serviços,
entidades religiosas, associações de moradores e outras entidades e órgãos do
govemo estadual e federal.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SASATA TEM AL DE FONIAL DO PARANA
Estado do Paraná
FONE/FAX: (041) 455-1574 — 4585-157]
PROPOSIÇÃO
Art. 4º - O Executivo Municipal deverá regulamentar esta
Lei , mediante Decreto , no prazo de 30 (trinta) dias . após a sua publicação
Art. Sº- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
» revogadas as disposições em contrário .
RA
Sala das Sessões , em 25 de março de 1.999.
“ tips
LOURIV HA MANTOVANI
Vereador
Ã
-
-
tg ta
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Tel: (041) 455-1574 — 4558-1571
PROPOSIÇÃO
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei, pretende a instituição do
“Dia Municipal da Saúde”, procurando através de um evento que
chame a atenção da população para os cuidados básicos de saúde, e
uma oportunidade para a realização de consultas e exames, em
especialidades não disponíveis no dia a dia da nossa rede de postos
de saúde.
O Poder Executivo Municipal regulamentará mediante
Decreto no prazo de 30 (trinta) dias após aprovação em Plenário, na
forma de realização do evento, através da Secretaria Municipal de
Saúde. Pelo mesmo Projeto de Lei, fica desde já autorizado o Poder
Executivo, a promover a contratação de profissionais especializados
e firmar convênios ou outros termos com o governo federal e
estadual c entidades que de uma forma ou de outra, possam
contribuir para o sucesso do evento.
LOURIVAL ROCHA MANTOVANI
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Fone/Fax (041) 455-1574 — 455-1571
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROCESSO N.º 119/99.
ANTEPROJETO DE LEI N.º: 014/99.
AUTOR: Ver. Lourival Rocha Mantovani.
SÚMULA: “Institui o Dia Municipal da Saúde ”
PARECER Nº 032/99
| Embora o referido projeto mereça desta Comissão elogios
em razão do elevado espírito público de seu autor, temos que deva ser rejeitado
por esta Casa de Leis, Ao contrário de produzir um resultado benéfico à
população, o mesmo provocará um desistimulo aos moradores da cidade, que
por certo deixarão para o dia celebrado como “DIA MUNICIPAL DA
SAUDE”, que será comemorado apenas uma vez por ano, para poderem
venficar um problema de saúde.
Entendemos que esta Casa Legislatura, solicite do Senhor
| Prefeito, que é um médico, amplo e permanente programa de incentivo à
promoção da saúde da população local, principalmente à mulher gestante, as
doenças do câncer feminino, as doenças cardiacas, ate.
É O PARECER.
Sala das Comissões, em 11 de agosto de 1.999.
Ge
EDSON AUGU BATISTA SALGUEIRO
Vereador - Relator
CONRADO GO) PINTO FILHO GINO
V

open original →