| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 1999 |
| Date | 1999-03-31 |
| Ementa | Organiza a Ouvidoria Municipal de Pontal do Paraná e dá outras providencias. |
| native_id | 1158 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 18
Câmara Municipal de Pontal do Paran: Mensagem Nº Processo N.º 144/94 dl: —Amevidência, * Iniciativa do: NM Luh. = . j Apresentado em 21 7 03 ,M Obs COMISSÕES TÉCNICAS DATA + Relator Brucafido Fórtio Sos 2 . JUSTIÇA R. F. : —as FINANÇAS O. “DN E 4 OBRAS S.P.D.U. 1 5 4 Educ. Saúde As. 2 * mo 1 » 2 ” / Encaminhada a Sessão pelo Oficio N.º | Em Puta — La Sessão Dia SL Po Em Discussão e Votação Unica E E a o Em La Discussão e Votação em e A (O e Em Disc «e Votação a Redação Finulem / 4 = msi Encamirsa Cate ra ASSUNTO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTA DO Paaaná nte. mo meme á ma. E mi is ES e Vos emos remo do Cats uma 6 0 mto Cm a Cimero tios É ao a So ro dm ta .. Ve Co ad ato 0 cmi qu si q porem mm amos ns bra a pa camera 4 reto armas mm metes comam ss ma ção rms atas cms po A sr Pr tio cm qnto mm mo 04 mr 4 Cd en seem Senso Expmso su muito, apto MS + maia seo + Dont ct pra comer 00 ao Con ara Lendo MA AS O Conter cm ça mto ps rm Los ca e cem a a qr mato meto pus e comqumo sie gta O CAOS Ms mae Mt pu da em tc 6 me o em pi qua VR A que ão memo qu Srs os mam 1 ms 1 sm ENE mental o sendo ds mao dm ms montros do Chmms pra "e cuenta quam ensao mmr am 18 Some co seo to ms Co cs cs di e mento mm sento do tmn 1 curiosa comendo mom ud mma nau ineo cedo oo prato - a cm a 1 pr cm era dA 0º A tio é fogos comia emrseme 4 Comes sa me panáro o mm came quras 04 mengo do quam mouaçios ceara Pagar únias - Com 4 omemmação qm Legumes titres —— e im + metem metem ao temem dt Chem “A 8º ut as ma pas o Get aa da 1º Maito do Cm o 4 re O —õ— ns do mam credos cum am Co + ane ap 6 preto as mtmmções meprmermções rea TWO — o. seção a Fo e e eee a do e teres ds Tão pulam mr "os eram rum sm + cisimas tam ce q ri o Ch Mar cm Parts ts PS 6 rm o nm — ara e nato + Setga ss montes ms remmaguções e. "— e rememmmta mts que minis 4 ss ad 187 Dee oo te om ro do cmg ea um mm mt mas melão cms rimos - es e estos peemos dis mentos somem DA cerreção mo rs ro nepea c peam a Veces vara atom " MA à Pemes aguas ué (mm do Mgurçis quinas Dra e O mo ms em nçn 1 aa q o o Po Pr ——. Br me cet 1 rem Morris q Co nos e e vem pues —— e ut « cume .— no um mom tm menta Remapas ( trticção RR A ra RU O MEO 0 SUNS em 4 ERENNINOS A metem ms tm ma so Co -— ee sec ums qem pe sem co oiee q te A » Dr da iões rep qu ts q Cos mtos Ve Ervetos 00 gruas cm 18 sq ms Orar (mataram 1 A cometa ps 6 us mma o tetos meets mat 00 mr mu custo mos uam sis mega o 7 mia + me rom dm 18 Det mt a o to aços el ms E ma poda reto mas sm quo + ses cumes cmo mom a ame me —. q ms. o a do A 1 co q a co 1 a mão a e 7 ASSUNTO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LAS) PONTAL DO PARANA PARA INFORMAÇÕES DO PROCESSO - LIGAR PARA: 458-1144 - RAMAL: 221 OU DIRIGIR-SE À “RUA ET Nº 675 BALN PRAIA LESTE CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-1571 Av. Beira Mar S/Nº - Pontal do Sul - CEP: 83-255-000 Pontal do Paraná, 10 de Abnil de 1.999 Ofício n.º 007/99 — IL. Senhor Prefeito: | Anexo encaminho à Vossa Excelência, Projeto de Lei n.º 010/99, autografado por esta idência, para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município. Sem mais para o múmento, antecipamos nossos agradecimentos Atenciosamente, MURILO BITTENCOURT DE CAMARGO SOBRINHO Presidente Excelentíssimo Senhor. DR. HÉLIO GAISSLER DE QUEIROZ. DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LAMARA Mui ALIDID DO Estado do Paraná Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-1571 PROJETO DE LEI N.º 010/99. SÚMULA: “Organiza a Ouvidoria Municipal de Pontal do Paraná e dá outras providências” A CÂMARA .MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 10 DE ABRIL DE 1999, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEL Art. 1º - Para o cumprimento de suas finalidades institucionais, com a utilização dos instrumentos do art. 58, caput, Incisos | e [1,517,52,83,84ºe$ 5º, da Lei Orgânica Município de Pontal do Paraná, a Ouvidoria Municipal organiza-se e pelas disposições desta Lei. Art. 2º - A eleição do ouvidor dar-se-á pela forma prevista no art. 174, caput, 8 1º e $ 2º do R imento Interno da Câmara Municipal, para mandato de dois (2) anos, permiti reeleição. g 1º. A eleição e posse do Quvidor dar-se-á em sessão ' Especial da Câmara Municipal, a realizar-se na última reunião ordinária do mês de abril, do ano eleitoral. | & 2º. Concorrerão á eleição candidatos que preencham os | requisitos do $ 2º do art.58 da Lei Orgânica do Municipio, inscritos até o dia 15 de abril do ano em que se realizar a eleição. 8 3º. Até 05 (cinco) dias da data da realização das eleições, os candidatos inscritos serão submetidos individualmente a argiição pública, em reunião conjunta das Comissões Permanentes de Legislação, | Justiça e Redação e de Finanças Orçamento e Fiscalização da Câmara Municipal, as quais emitirão parecer conclusivo à Mesa Executiva, no prazo máximo de 02 (dois) dias. E aà r CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455.157] & 4º. Considerar-se-á eleito o candidato que obtiver, em primeira votação, maioria absoluta da Câmara Municipal. & 5º. Ninguém obtendo a maioria absoluta em primeiro escrutínio, far-se-á uma segunda votação, considerando-se eleito o mais votado, Art. 3º - Por ocasião da posse, que se dará perante a Câmara Municipal na mesma Sessão Especial da eleição, após conhecido o resultado da eleição, o Ouvidor eleito prestará compromisso de bem desempenhar as atribuições de seu cargo. Art. 4º - O Ouvidor do Município somente perderá o mandato: E - em face de cometimento de falta grave, assim declarada pela maioria simples do plenário da Câmara Municipal, no desempenho de suas atribuições, . HI - em face de “condenação, com sentença transitada em julgado, por crime contra a Administração Pública, por crime doloso de outra espécie, ou por crime culposo que implique em perda de função pública; WI - em face de exercício de cargo ou emprego, declarado pela maioria simples do plenário da Câmara Municipal como, incompatível como cargo de Ouvidor do Município; IV - em face do exercício de atividades político - $ 1º. A perda do mandato por força do disposto no Inciso 1 deste artigo, dependerá de deliberação da maioria absoluta dos membros da $ 2º. A perda do mandato por força do disposto nos Íncisos II, Ill e IV será declarada pela Mesa da Câmara, garantida defesa ao Ouvidor, em procedimento contraditório sumário. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Fone/Fax: (041) 455-1574 — 4585.1571 $ 3º. Declarada a perda de mandato do Ouvidor ou em caso de extinção do mandato em razão de falecimento ou renúncia, será convocada nova eleição no prazo máximo de 30 (trinta) dias, conforme os parâmetros preceituados no art.2º desta Lei, completando, o eleito, o mandato em curso. . Art. 5º - À Ouvidona é órgão vinculado estruturalmente á Câmara Municipal, sem prejuízo de sua autonomia quanto ao desempenho de suas atribuições institucionais Parágrafo único - Cabe á administração do Legislativo Municipal prover os recursos humanos e materiais necessários ao funcionamento da Ouvidoria Art. 6º - O Ouvidor perceberá remuneração igual a Secretário Municipal. Art. 7º - Atuando de Oficio ou por iniciativa de terceiros, no cumprimento de suas atribuições, compete ao Ouvidor: E - mandar apurar a procedência das reclamações, representações e informações recebidas, determinando, quando cabível, a instauração de procedimentos investigatórios nos órgãos ou entidades do H - recomendar a anulação, revogação ou correção de atos contrários à Lei ou às regras de boa administração, representando às autoridades competentes para que seja promovida a responsabilidade administrativa, civil e criminal dos infratores; HI - sugerir medidas necessárias ao aprimoramento da organização e do funcionamento da administração pública municipal; IV - difundir amplamente os direitos individuais e de cidadania, bem como as finalidades da Ouvidoria Municipal de Pontal do Paraná e os meios de se recorrer ao órgão; V - fazer publicar e divulgar os resultados das investigações realizadas; CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-1571 VI - apresentar semestralmente relatório das atividades e dos resultados obtidos á Câmara Municipal. & 1º. O Ouvidor não tem competência para anular, revogar ou modificar atos administrativos sob sua avaliação ou apreciação, ou para apreciar ou intervir em questões pendentes de decisão judicial. 6 2º. A intervenção do Ouvidor não suspenderá ou interromperá quaisquer prazos administrativos. Art. 8º - Poderá dirigir-se ao Ouvidor do Município qualquer pessoa que se considere lesada ou am de lesão por ato do Poder Público Municipal. & 1º. As reclamações e tações formuladas ao Ouvidor não dependem de interesse direto o pessoal, podendo serem apresentadas a qualquer tempo. $ 2º. Não será-exigida qualquer formalidade para a apresentação das reclamações ou representações , podendo ser oral ou escrita, bastando a indicação do nome e endereço exato é sempre que possivel, com a assinatura do reclame ou representante. | & 3º. O Ouvidor, em despacho fundamentado, poderá decidir de plano pelo não recebimento de qualquer reclamação ou representação. & 4º. Quando for comprovada a má fé do reclamante ou representante, o Ouvidor poderá encaminhar ao órgão competente O fato, para instauração de procedimentos judiciais previstos em lei. Art. 9º - Todos os servidores do Município, suas autarquias, fundações e sociedades de economia mista, deverão prestar apoio € informações ao Ouvidor, em caráter prioritário e em regime de urgência. | e, CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Fone/Fax: (041) 455-1574 — 4551571 8 1º. As informações requisitadas por escrito pelo Ouvidor, deverão ser prestadas no prazo de quinze (15) dias a contar do recebimento. $ 2º. A impossibilidade de cumprir o prazo determinado no parágrafo anterior deverá ser demonstrada, por escrito, em prazo não superior a setenta e duas (72) horas. Art. 10 - O Ouvidor, no uso de suas atribuições, terá acesso a quaisquer repartições municipais, podendo requisitar documentos para exame e posterior devolução. Art. 11 - As despesas es desta Lei, correrão por conta do Orçamento da Câmara Municipal. Art. 12 - Esta Lei entra qm vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário “Palácio 20 de Dezembro”, em 10 de Abril de 1.999. RA bs A MURILO BI OUR AMARGÓ SOBRINHO Presidente . «+ - f OLIVEIRA EDSON AU B. SALGUEIRO | Secretário Câmara Municipal de Pontal do Paraná Fone/Fax (041) 455-1574 — (041) 455-1571 Av. Beira Mar sn” - Pontal do Sul — CEP; 85255-404 Pontal do Paraná, 05 de abril de | 999 Ofício Circular n.º 008/99, Senhor Presidente: Conforme o Artigo 23 Inciso 1 da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná , resolvo convocá-los para duas Sessões Extraordinárias nos dias 09 e 10 de abril de 1.999, ás 15:00 horas . Sem mais para o momento antecipamos nossos agradecimentos . Atenciosamente, a MURILO BITTE! CAMARGO SOBRINHO esidente Hustríssimo Senhor MD Vereador da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Câmara Municipal de Pontal do Paraná Fone/Fax (041) 455-1574 — (041) 455-1571 As. Beira Mar vm" - Pontal do Sul - CEP; KI25S 400 EDITAL N.º 006/99 Munilo Bittencourt de Camargo Sobrinho, Presidente da Câmara Municipal de Pôntal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 23 Inciso | da Lei Orgânica do Mumicípio de Pontal do Paraná, RESOLVE: Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 09e 10 de abril a fim de discutir e votar a seguinte matéria: Anteprojeto-de Lei n.º 015/99 Gabineté da Presidência da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, em 05 de abril de 1.999, is RG AMARG BRINHO MURILO BITTENC CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Fone/Fax: (041) 4585-1574 — 455.157] PROPOSIÇÃO PROTOCOLO Processo e Juglag ANTEPROJETO DE LEL, No dt 09 qq) —— miols res 8 “ho ju A Mesa Executiva , infra-assinado - nO uso de suas atmbuições legais, submete à apreciação da Câmara a seguinte Proposição . SÚMULA: "Organiza a Ouvidoria Municipal de Pontal do Paraná e dá outras providências " Anlº- Para o cumprimento de suas finalidades institucionais, coma utilização dos instrumentos do art. 58, caput, Incisos | e 0,81,820,830,840e85º, da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, a Ouvidoria Municipal organiza-se e rege-se pelas disposições desta Lei. À An - A eleição do ouvidor dar-se-á pela forma prevista no am. 174, caput, $ 1º e $ 2º do Regimento Interno da Câmara Mumicipal, para mandato de dois (2) anos, permitida reeleição. $ 1º- A eleição e posse do Ouvidor dar-se-á em sessão Especial da Câmara Municipal, a realizar-se na última reunião ordinária do mês de abril, do ano eleitoral. $ 2º - Concorrerão à eleição candidatos que preencham os requisitos do $ 2º do art.58 da Lei Orgânica do Município, inscritos até o dia 15 de abril do ano em que se realizar a eleição $ 3º- Até 05 (cinco) dias da data da realização das eleições, os candidatos inscritos serão submetidos individualmente à argiição pública, em reunião conjunta das Comissões Permanentes de Legislação, Justiça e Redação e de Finanças Orçamento e Fiscalização da Câmara máximo de 02 (dois) dias. Municipal, as quais emitirão parecer conclusivo à Mesa Executiva, no A Da * E CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paran Fone/Fax: (041) 455-1574 — 4553-1571 e - Considerar-se-à eleito O candidato que obtiver, em primeira votação, maioria absoluta da Câmara Municipal 5 5º- Ninguém obtendo a maona absoluta em primeiro escrutínio, far-se-á uma segunda votação, considerando-se eleito O mais An3º- Por ocasião da -posse. que se dará perante à Câmara Municipal na mesma Sessão Especial da eleição, após O conhecido o resultado da eleição, O Quvidor eleito prestará compromisso de bem desempenhar as atribuições de seu cargo An4º- O Ouvidor do Município somente perderá O mandato | - em face de cometimento de falta grave, assim declarada pela maiona simples do plenário da Câmara Municipal, no |] - em face de condenação, com sentença transitada em julgado, por crime contra à Administração Pública, por crime doloso de outra espécie, ou por crime culposo que implique em perda de função pública; HI - em face de exercício de cargo ou emprego, dec pela matoria simples do plenário da Câmara Municipal como, incompatível com o cargo de Ouvidor do Município, IV - em face do exercício de atividades político - partidárias. $ 1º - A perda do mandato por força do disposto no Inciso de ao, dependerá de deliberação da maioria absoluta dos membros da Incisos TH, HH) e IV Si declarmda pela Mesa da Câmara, garantida defesa do Quvidor, em procedimento contraditório sumário. 3 g 3º- Declarada a perda de mandato do Ouvidor O mn as de exição do mando em raro de fimo o rent CE a CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-1571 convocada nova eleição no prazo máximo de 30 (trinta) dias, conforme os parâmetros preceituados no an 2º desta Lei, completando, o eleito, O mandato em curso. AnSº- A Quvidoria é órgão vinculado estruturalmente à Câmara Municipal, sem prejuizo de sua autonomia quanto ao desempenho de sua atribuições institucionais. Parágrafo Unico - Cabe à administração do Legislativo Municipal prover os recursos humanos € materiais necessános ao funcionamento da Ouvidoria An6º- O Ouvidor perceberá remuneração igual a Secretário Municipal Art.7º.- Atuando de Oficio ou por iniciativa de terceiros. no cumprimento de suas atribuições, compete ao Ouvidor: 1 - mandar” apurar à procedência das reclamações, representações informações recebidas. determinando, quando cabível, a instauração de procedimentos investigatórios nos órgãos ou entidades do ; 11 - recomendar a anulação, revogação ou correção de atos contrários à Lei ou às regras de boa administração, representando às autoridades competentes para que seja promovida a responsabilidade administrativa, civil e criminal dos infratores, Wm - sugerir medidas necessárias ao aprimoramento da organização e do funcionamento da administração pública municipal, IV - difundir amplamente os direitos individuais e de cidadania, bem como as finalidades da Ouvidoria Municipal de Pontal do Paraná e os meios de se recorrer ao órgão; v - fazer publicar e divulgar os resultados os resultados VI - apresentar semestralmente relatório das atividades e dos resultados obtidos à Câmara Municipal. w Ne CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Fone/Fax: (041) 455-1574 — 4585-1571 8 1º- O Ouvidor não tem competência para anular, revogar ou modificar atos administrativos sob sua avaliação ou apreciação, ou para apreciar ou intervir em questões pendentes de decisão judicial. $ 2º A intervenção do Ouvidor não suspenderá ou interromperá quaisquer prazos administrativos. An8º- Poderá dirigir-se ao Ouvidor do Mumcipio qualquer pessoa que se considere lesada ou ameaçada de lesão por ato do Poder Público Municipal. $ 1º- As reclamações é representações formuladas ao Ouvidor não dependem de interesse direto ou pessoal, podendo serem apresentadas a qualquer tempo $ 2º- Não será exigida qualquer formalidade para à apresentação das reclamações ou representações , podendo ser oral ou escrita, bastando a indicação do nome € endereço exato e sempre que possivel, com a assinatura do reclame ou representante $ 3º- O Ouvidor, em despacho fundamentado, poderá decidir de plano pelo não recebimento de qualquer reclamação ou representação. $ 4º - Quando for comprovada a má fé do reclamante ou representante, o Ouvidor poderá encaminhar ao órgão competente O fato, para instauração de procedimentos judiciais previstos em lei An9- Todos os servidores do Município, suas autarquias, fundações € sociedades de economia mista, deverão prestar apoio € informações ao Ouvidor, em caráter prioritário e em regime de urgência 8 1º- As informações requisitadas por escrito pelo Ouvidor, deverão ser prestadas no prazo de quinze (15) dias a contar o R vo) e | CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná , Fone/Fax: (041) 4855-1574 —455-1571 g7-A impossibilidade de cumprir O prazo determinado no o anterior deverá ser demonstrada, por escrito, em prazo não superior à setenta e duas (72) horas. AndO- O Ouvidor, no uso de suas atribuições, terá acesso a quaisquer repartições municipais. podendo requisitar documentos para exame € posterior devolução. Am l.- As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta do Orçamento da Câmara Municipal. An i2- Esta Let entra em vigor, Na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário. Sala das Sessões, em 31 de março de 1.999 F MURILO BITTENCOURT A CAMARGO SOBRINHO Presidente EDSON A. BA A SALGUEIRO 2º Secretário Av. Beira Mar Sinº - Balncário Pontal do Sul — Pontal do Paraná — Pr. Fone/Fax : (041) 4558-1574 — 4585-1571 COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTICA E REDAÇÃO PROCESSO Nº : 141/99, PROJETO DE LEI Nº 015/99. AUTOR : Mesa Executiva. SÚMULA : “Organiza a ouvidoria Municipal de Pontal do Paraná e dá outras providências.” PARECER Nº 011/99. O Anteprojeto de Lei de iniciativa da Mesa Executiva visa regularizar o estabelecimento na Lei Orgânica do Município, Conforme estabelece o Pré-Parecer Jurídico, que o Processo onde relata que o Projeto esta regulamentando o Artigo 58 e seus parágrafos de nossa Carta Magna. Reconhecendo que está Ouvidoria é de extrema importância para atendimento às reivindicações de nossa comunidade, nos manifestamos pela apreciação do douto Plenário e pela sua aprovação. É O PARECER. Sala das Comissões, em 05 de abril de 1.999. CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARAN Av. Beira Mar S/nº - Balneário Pontal do Sul — Pontal do Paraná — Pr. Fone/Fax : (041) 455-1574 — 4585-1571 EDSON AUGUSTO BATISTA SALGUEIRO Vereador — Membro CONRADO GON S PINTO FILHO Vere , - Membro Pai lv