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materia nº 104/2014

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 104 / 2014
Date 2014-10-27
EmentaAbre crédito ADICIONAL SUPLEMENTAR de R$300.000,00,no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.
native_id1159

Autoria

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Mensagem Nº: LO t+ Processo: “Sor
Areprojeto: (104/ lt / Decreto Resolução:
Emenda: Abs CRE T< as Oval uticmtêras
1 s E
Iniciativa do: LodeS Executivo
Apresentado em: 2? / 1 U/J0t
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÂÁOJR para do fo
FINANÇASO.F O qarA If
URBANISMO LM O para do fo
EDUC.CSATMA pata fo fo
OBS.:
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / | |
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / [/
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / / .
EM 4º DISCUSSÃO E VOTACÃO EM 1 |.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
ts
LEI Nº. 1466 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2014.
Súmula: “Abre crédito ADICIONAL
SUPLEMENTAR de R$ 300.000,00, no
orçamento vigente da Câmara Municipal
de Pontal do Paraná.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar, no valor de R$
300.000,00 (Trezentos mil reais), no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal
do Paraná, conforme abaixo especificado:
01 PODER LEGISLATIVO
01 CÂMARA MUNICIPAL ne
Do O Função LEGISLATIVA TOR
031 Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA
01 Programa: Processo Legislativo
2.001 Atividade: Gestão da câmara de Vereadores
Fonte 0.1001 - Recursos do Tesouro - (Descentralizados
3.1.90.11.00.00 — Venc. E Vant. Fixas — Pessoal Civil R$ 180.000,00
3.3.90.14.00,00 — Diárias — Pessoal Civil R$ 50.000,00
3.3.90,30.00.00 — Material de Consumo R$ 20.000,00
3.3.90,39.00.00 — Outros Serviços de Terc. P.J. R$ 50.000,00
Total do crédito adicional suplementar R$ 300.000,00
a |
Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Suplementar, serão
utilizados os recursos oriundos do cancelamento das seguintes dotações orçamentárias:
08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO
08.02 — Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
08.02.08.243.0011.5.002.000 — Equipamentos e Infraestrutura para Políticas de Atenção
a Criança e ao Adolescente
4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações CR — 84 R$ 120.000,00
Fonte de Recursos — O — Ordinários Livres — Exercício Corrente
08.03 — Fundo Municipal de Assistência Social
08. 03.08.244.0012.5.003.000 — Equipamentos e Infraestrutura em Assistência Social
4.4 .90.51.00.00 — Obras e Instalações CR — 101 R$ 140.000,00
Fonte de Recursos — O — Ordinários Livres — Exercicio Corrente
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fons/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : pre ram ponialdoparana, prgov.b
Balneário de Praia do Leste — Pontal do Paraná - PR (SA
NTAL DO PARANÁ
9 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE P
ITO
ns
GABINETE DO PRE
08.04 — Fundo Municipal dos Direitos do Idoso
08.04.08.241.001 3.1.100.000 — Equipamentos e Infraestrutu
4.4.90,51.00.00 — Obras e Instalações CR — 124
Fonte de Recursos — O — Ordinários Livres — Exercicio Corrente
para Políticas com Idosos
R$ 40.000,00
Total do crédito utilizado nesta lei R$ 300.000,00
Art. 3º - Fica ainda, em consonância com O art. 1º desta Lei, o Poder
Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio
de 2013 (PPA 2014-201 7)e Leinº 1316, de 10 de julho de 2013 (LDO 2014).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua ublicação.
EDGAR ROSSI
Prefeito
sp
(z VANDERSON'PÉRICO
DAVID ALL'STELLA COSTA
cretário Municipal de Finanças
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fona/FAX (0""41) 3972-7000 EMail : |
Balneário de Prala de Leste — Pontal do Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI N.º 090/14
Súmula: “Abre crédito ADICIONAL
SUPLEMENTAR de R$ 300.000,00, no
orçamento vigente da Câmara
Municipal de Pontal do Paraná.”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 04 DE NOVEMBRO DE 2014, APROVOU E EU
| PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME
SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI.
| Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar, no valor de R$
| 300.000,00 (Trezentos mil reais), no orçamento vigente da Câmara Municipal de
Pontal do Paraná, conforme abaixo especificado:
|
o E PODER LEGISLATIVO |
JE E CÂMARA MUNICIPAL
01 Função: LEGISLATIVA
| 031 Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA
01 Programa: Processo Legislativo
f| = 2.001 Atividade: Gestão da câmara de Vereadores col
in Fonte 0.1001 - Recursos do Tesouro — (Descentralizados
3.1.90.11.00.00 — Venc. E Vant. Fixas — Pessoal Civil
À R$ 180.000,00
| 3,3.90.14.00.00 — Diárias — Pessoal Civil |
1 RS 50.000,00 |
É| 3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo
8 R$ 20.000,00
| 3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terc. P.J.
| RS 50.000,00
' Total do crédito adicional suplementar R$ 300.000,00
| Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional
' Suplementar, serão utilizados os recursos oriundos do cancelamento das
| seguintes dotações orçamentárias:
k
|
| Av. Beira Mar, S/N — Pontal do Sul — Pontal do Paraná -FoneiFax: (041) 455-1574 — 4551571
a
v
OU

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
GABINETE DO PRE
ONTAL DO PARANÁ
EITO
Oficio nº, 434/2014 - GAB-PGM Pontal do Paraná, 27 de outubro de 2014.
Assunto: Encaminha Mensagem nº 101/2014
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município,
vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciado de forma
extraordinária a Mensagem nº 0101/2014, acompanhada do Projeto de Lei que “Abre
crédito ADICIONAL SUPLEMENTAR de R$ 300.000,00, no orçamento vigente da
Câmara Municipal de Pontal do Paraná.”
Na oportunidade externamos nossos sinceros protestos de estima e
consideração.
EDGAR ROSSI
PREFEITO
Excelentíssimo Senhor
CARLOS ROBERTO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
ea
esa)
MENSAGEM Nº 101/2014
Excelentissimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que
“Abre crédito ADICIONAL SUPLEMENTAR de R$ 300.000,00, no orçamento vigente
da Câmara Municipal de Pontal do Paraná”, a fim de que seja analisado e votado
pelos Nobres Edis desta Casa de Leis.
Tal Projeto solicita à abertura de Crédito Adicional Suplementar no
Orçamento do Poder Legislativo o qual justifica-se pela receita liquida do ano anterior
que visa o direito ao uso do referido valor.
Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que
seja apreciado em regime de urgência por essa Casa Legislativa e aprovado por
unanimidade e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço
aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Comes
EDGAR ROSSI
PREFEITO
ts
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonciFAX (0'*41) 3972-7000 EMail :
Balneário de Praia de Lesto - Pontal do Paraná - PR
LE PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI
Súmula: “Abre crédito ADICIONAL
SUPLEMENTAR de R$ 300.000,00, no
orçamento vigente da Câmara Municipal
de Pontal do Paraná."
Art. 1º - Fica aberto crédito adicional s
300.000,00 (Trezentos mil reais), no orçamento vigente
do Paraná, conforme abaixo especificado:
01 PODER LEGISLATIVO
plementar, no valor de R$
Câmara Municipal de Pontal
|
01 CÂMARA MUNICIPAL |
[Lo q Função: LEGISLATIVA |
031 Subfunção: AÇÃO LEGISLATIV |
01 Programa: Processo Legislativo E
2.001 Atividade: Gestão da câmara de Vereadores l |
Fonte 0.1001 - Recursos do Tesouro — (Descentralizados) |
3.1.90.11.00.00 — Venc. E Vant. Fixas — Pessoal Civil R$ 180.000,00.
L 3.3.90.14.00.00 — Diárias — Pessoal Civil RS 50.000,00 |
3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo RS 20.000,00
3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terc. P.J. R$ 50.000,00 |
Total do crédito adicional suplementar R$ 300.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao total do
serão utilizados os recursos oriundos do cancelame
orçamentárias:
édito Adicional Suplementar,
to das seguintes dotações
08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E
08.02 — Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Ado
08.02.08.243.0011.5.002.000 — Equipamentos e Infraestru
a Criança e ao Adolescente
4.4.90,51.00.00 — Obras e Instalações CR — 84
Fonte de Recursos — O — Ordinários Livres — Exercício Corrente
ELAÇÕES DO TRABALHO
scente
ra para Politicas de Atenção
R$ 120.000,00
08.03 — Fundo Municipal de Assistência Social
08.03.08.244.0012.5.003.000 — Equipamentos e Infraestrutura em Assistência Social
4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações CR — 101 ——— R$ 140.000,00
Fonte de Recursos — O — Ordinários Livres — Exercicio Corrente 3
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonolFAX (0'*41) 3972-7000 EMail :
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
— PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
| Seo
08.04 — Fundo Municipal dos Direitos do Idoso
08.04.08.241.0013.1.100.000 — Equipamentos e Infraestrutura para Politicas com Idosos
4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações CR — 124 RS 40.000,00
Fonte de Recursos — O — Ordinários Livres — Exercicio Corrente
Total do crédito utilizado nesta lei R$ 300.000,00
Art. 3º - Fica ainda, em consonância com o art. 1º desta Lei, o Poder
Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio
de 2013 (PPA 2014-2017) e Lei nº 1316, de 10 de julho de 2013 (LDO 2014).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 27 de outubro de 2014.
EDGAR ROSSI
Prefeito
E dd A
DRA
VANDERSON PÉRICO DAVID (o: STELLA COSTA
Secretário Municipal de Planejamento Pr ador Geral
. Pa
Comme ——
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fono/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : tun
Balneário de Praia ds Leste — Pontal do Paraná - PR

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