| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 104 / 2014 |
| Date | 2014-10-27 |
| Ementa | Abre crédito ADICIONAL SUPLEMENTAR de R$300.000,00,no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná Mensagem Nº: LO t+ Processo: “Sor Areprojeto: (104/ lt / Decreto Resolução: Emenda: Abs CRE T< as Oval uticmtêras 1 s E Iniciativa do: LodeS Executivo Apresentado em: 2? / 1 U/J0t COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÂÁOJR para do fo FINANÇASO.F O qarA If URBANISMO LM O para do fo EDUC.CSATMA pata fo fo OBS.: ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / | | EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / [/ EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / / . EM 4º DISCUSSÃO E VOTACÃO EM 1 |. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO ts LEI Nº. 1466 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2014. Súmula: “Abre crédito ADICIONAL SUPLEMENTAR de R$ 300.000,00, no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar, no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais), no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, conforme abaixo especificado: 01 PODER LEGISLATIVO 01 CÂMARA MUNICIPAL ne Do O Função LEGISLATIVA TOR 031 Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA 01 Programa: Processo Legislativo 2.001 Atividade: Gestão da câmara de Vereadores Fonte 0.1001 - Recursos do Tesouro - (Descentralizados 3.1.90.11.00.00 — Venc. E Vant. Fixas — Pessoal Civil R$ 180.000,00 3.3.90.14.00,00 — Diárias — Pessoal Civil R$ 50.000,00 3.3.90,30.00.00 — Material de Consumo R$ 20.000,00 3.3.90,39.00.00 — Outros Serviços de Terc. P.J. R$ 50.000,00 Total do crédito adicional suplementar R$ 300.000,00 a | Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Suplementar, serão utilizados os recursos oriundos do cancelamento das seguintes dotações orçamentárias: 08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO 08.02 — Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 08.02.08.243.0011.5.002.000 — Equipamentos e Infraestrutura para Políticas de Atenção a Criança e ao Adolescente 4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações CR — 84 R$ 120.000,00 Fonte de Recursos — O — Ordinários Livres — Exercício Corrente 08.03 — Fundo Municipal de Assistência Social 08. 03.08.244.0012.5.003.000 — Equipamentos e Infraestrutura em Assistência Social 4.4 .90.51.00.00 — Obras e Instalações CR — 101 R$ 140.000,00 Fonte de Recursos — O — Ordinários Livres — Exercicio Corrente RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fons/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : pre ram ponialdoparana, prgov.b Balneário de Praia do Leste — Pontal do Paraná - PR (SA NTAL DO PARANÁ 9 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE P ITO ns GABINETE DO PRE 08.04 — Fundo Municipal dos Direitos do Idoso 08.04.08.241.001 3.1.100.000 — Equipamentos e Infraestrutu 4.4.90,51.00.00 — Obras e Instalações CR — 124 Fonte de Recursos — O — Ordinários Livres — Exercicio Corrente para Políticas com Idosos R$ 40.000,00 Total do crédito utilizado nesta lei R$ 300.000,00 Art. 3º - Fica ainda, em consonância com O art. 1º desta Lei, o Poder Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio de 2013 (PPA 2014-201 7)e Leinº 1316, de 10 de julho de 2013 (LDO 2014). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua ublicação. EDGAR ROSSI Prefeito sp (z VANDERSON'PÉRICO DAVID ALL'STELLA COSTA cretário Municipal de Finanças RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fona/FAX (0""41) 3972-7000 EMail : | Balneário de Prala de Leste — Pontal do Paraná - PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI N.º 090/14 Súmula: “Abre crédito ADICIONAL SUPLEMENTAR de R$ 300.000,00, no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 04 DE NOVEMBRO DE 2014, APROVOU E EU | PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI. | Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar, no valor de R$ | 300.000,00 (Trezentos mil reais), no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, conforme abaixo especificado: | o E PODER LEGISLATIVO | JE E CÂMARA MUNICIPAL 01 Função: LEGISLATIVA | 031 Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA 01 Programa: Processo Legislativo f| = 2.001 Atividade: Gestão da câmara de Vereadores col in Fonte 0.1001 - Recursos do Tesouro — (Descentralizados 3.1.90.11.00.00 — Venc. E Vant. Fixas — Pessoal Civil À R$ 180.000,00 | 3,3.90.14.00.00 — Diárias — Pessoal Civil | 1 RS 50.000,00 | É| 3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo 8 R$ 20.000,00 | 3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terc. P.J. | RS 50.000,00 ' Total do crédito adicional suplementar R$ 300.000,00 | Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional ' Suplementar, serão utilizados os recursos oriundos do cancelamento das | seguintes dotações orçamentárias: k | | Av. Beira Mar, S/N — Pontal do Sul — Pontal do Paraná -FoneiFax: (041) 455-1574 — 4551571 a v OU PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GABINETE DO PRE ONTAL DO PARANÁ EITO Oficio nº, 434/2014 - GAB-PGM Pontal do Paraná, 27 de outubro de 2014. Assunto: Encaminha Mensagem nº 101/2014 Excelentíssimo Senhor Presidente, Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciado de forma extraordinária a Mensagem nº 0101/2014, acompanhada do Projeto de Lei que “Abre crédito ADICIONAL SUPLEMENTAR de R$ 300.000,00, no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.” Na oportunidade externamos nossos sinceros protestos de estima e consideração. EDGAR ROSSI PREFEITO Excelentíssimo Senhor CARLOS ROBERTO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO ea esa) MENSAGEM Nº 101/2014 Excelentissimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Abre crédito ADICIONAL SUPLEMENTAR de R$ 300.000,00, no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná”, a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres Edis desta Casa de Leis. Tal Projeto solicita à abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Poder Legislativo o qual justifica-se pela receita liquida do ano anterior que visa o direito ao uso do referido valor. Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado em regime de urgência por essa Casa Legislativa e aprovado por unanimidade e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. Comes EDGAR ROSSI PREFEITO ts RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonciFAX (0'*41) 3972-7000 EMail : Balneário de Praia de Lesto - Pontal do Paraná - PR LE PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Súmula: “Abre crédito ADICIONAL SUPLEMENTAR de R$ 300.000,00, no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná." Art. 1º - Fica aberto crédito adicional s 300.000,00 (Trezentos mil reais), no orçamento vigente do Paraná, conforme abaixo especificado: 01 PODER LEGISLATIVO plementar, no valor de R$ Câmara Municipal de Pontal | 01 CÂMARA MUNICIPAL | [Lo q Função: LEGISLATIVA | 031 Subfunção: AÇÃO LEGISLATIV | 01 Programa: Processo Legislativo E 2.001 Atividade: Gestão da câmara de Vereadores l | Fonte 0.1001 - Recursos do Tesouro — (Descentralizados) | 3.1.90.11.00.00 — Venc. E Vant. Fixas — Pessoal Civil R$ 180.000,00. L 3.3.90.14.00.00 — Diárias — Pessoal Civil RS 50.000,00 | 3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo RS 20.000,00 3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terc. P.J. R$ 50.000,00 | Total do crédito adicional suplementar R$ 300.000,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao total do serão utilizados os recursos oriundos do cancelame orçamentárias: édito Adicional Suplementar, to das seguintes dotações 08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E 08.02 — Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Ado 08.02.08.243.0011.5.002.000 — Equipamentos e Infraestru a Criança e ao Adolescente 4.4.90,51.00.00 — Obras e Instalações CR — 84 Fonte de Recursos — O — Ordinários Livres — Exercício Corrente ELAÇÕES DO TRABALHO scente ra para Politicas de Atenção R$ 120.000,00 08.03 — Fundo Municipal de Assistência Social 08.03.08.244.0012.5.003.000 — Equipamentos e Infraestrutura em Assistência Social 4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações CR — 101 ——— R$ 140.000,00 Fonte de Recursos — O — Ordinários Livres — Exercicio Corrente 3 RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonolFAX (0'*41) 3972-7000 EMail : Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR — PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO | Seo 08.04 — Fundo Municipal dos Direitos do Idoso 08.04.08.241.0013.1.100.000 — Equipamentos e Infraestrutura para Politicas com Idosos 4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações CR — 124 RS 40.000,00 Fonte de Recursos — O — Ordinários Livres — Exercicio Corrente Total do crédito utilizado nesta lei R$ 300.000,00 Art. 3º - Fica ainda, em consonância com o art. 1º desta Lei, o Poder Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio de 2013 (PPA 2014-2017) e Lei nº 1316, de 10 de julho de 2013 (LDO 2014). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 27 de outubro de 2014. EDGAR ROSSI Prefeito E dd A DRA VANDERSON PÉRICO DAVID (o: STELLA COSTA Secretário Municipal de Planejamento Pr ador Geral . Pa Comme —— RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fono/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : tun Balneário de Praia ds Leste — Pontal do Paraná - PR