| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 1999 |
| Date | 1999-04-06 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a celebrar Contrato de Comodato com o Lions Clube de Pontal do Paraná. |
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Câmara Municipal de Pontal do Parar Mensagem Nº Processo N.º 155/55 Ante Projeto 1 OSGÍSSo tmenda: “Cube za o Foda fxucilivo vo. talelro Corre da Comidas cem «e kueno Clube du Portol de Forono.* Iniciativa do: Mese Lecesbiva. , Apresentado em Cb 7 04 7 SS Obs.: COMISSÕES TÉCNICAS DAT; 1º Relator 2 » JUSTIÇA R. F. 4 E = “a FINANÇAS O. 2? OBRAS S.P.D.U. 1 a Educ. Saúde as 2 * —— 1 » — ? » = Pa fe pa ilidito E Ze inedê 03773 — Encaminhads s Sessão pelo Oficio N.º Em Pauta — taSessioDia /0 4 | Em Discussão e Votação Única 03 104 433 Aperto À a Em La Discussão e Votação em / a Em Disc e Votação a Redação Final em . /0 So k E bg 4 tm 15/01/23 Pretos do Munacges do Posta! da Puremé c— q aid CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-1571 Av. Beira Mar S/Nº - Pontal do Sul - CEP: 83-255-000 Pontal do Paraná, O8 de Abril de 1.999 Ofício n.º 006/99 — IL. Senhor Prefeito: . Anexo encaminho à Vossa Excelência, Projetos de P Leis n.ºs 007, 008 e 009/99, autografados por esta Presidência. para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei à toma do Município. Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos. Atenciosamente, v 1 o a MURILO BITTENCOURT DE CAMARGO SOBRINHO Presidente Excelentissimo Senhor DR. HÉLIO GAISSLER DE QUEIROZ. DD. Prefeito Municipal de Pontal do Parana. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455. 1571 PROJETO DE LEI N.º 009/99. SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a celebrar Contrato de Comodato com o Lions Clube de Pontal do Paraná ” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 08 DE ABRIL DE 1999, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI Art. 1º - Fica o Municipio de Pontal do Paraná, autorizado a celebrar Contrato de Comodato, do lote de terreno nº 5 do Balneário Praia de Leste da Planta da Sub-divisão da figura Al-3, com 600m? (seiscentos metros quadrados) e com matricula nº 21.410 no Registro de Imóvel do Município de Paranaguá. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. “Palácio 20 de Dezembro”, em 08 de Abril de 1.999. N ' hs Nx a NZ MURILO BITTENCOURT DE CAMARGO SOBRINHO Presidente a DÉ OLIVEIRA EDSON AUGUSTO B. SALGUEIRO 4 7 Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná REQUERIMENTO Excelentíssimo Senhor. MURILO BITTENCOURT DE CAMARGO SOBRINHO. DD. Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Os Vereadores que a presente subscrevem no uso de suas atribuições regimentais e em conformidade com o Regimento Interno da Câmara Municipal, solicitam a dispensa da Redação Final do Anteprojeto de Lei n.º 01699. “Autoriza o Poder Executivo a celebrar Contrato de Comodato com o Lions Clube de Pontal do Paraná”. ala das Sessões, em O8 de abril de 1.999. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ FONE/FAX (041) 455-1574 — (041) 455-1571 Av. Beira Mar wn" - Pontal do Sul - CEP: 83255-000 DIA / ! ANTEPROJETO DE INICIATIVA: e FERNANDO LUIZ SEREN GINO FERNANDO RONAHAK LOURIVAL ROCHA MANTOVANI MURILO BITTENCOURT DE C. SOBRINHO ODAIR SERAFIM DO NASCIMENTO VOTOS A FAVOR VOTOS CONTRA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná — Pr. PROTOCOLO | Excelentíssimo Senhor : mm ct 4,47 MURILO BITTENCOURT DE CAMARGO SOBRINHO. mm 2/02 DD. Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Os Vereadores que a presente subscrevem no uso de suas atribuições regimentais e em conformidade no disposto do Artigo 126 Inciso VII do Regimento Interno da Câmara Municipal, solicitam o que segue - Que seja votado em Regime de Urgência Especial, o Anteprojeto de Lei nº 016/99, que : gauis | “Autoriza o Poder Executivo a celebrar Contrato de Comodato MA o Lions Clube de Pontal do Paraná”, Sala das Sessões, em 08 de abril de 1.999. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Tel: (041) 455-1574 — 4585-1571 Câmara Municipal de Pontal do Parana PROTOCOLO PROPOSIÇÃO mm ASS om SE 04 , SG, mom SA 20 hs ANTEPROJETO DE LEI Nº 016/99 más A Mesa Executiva, infra-assinado, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara a seguinte Proposição. SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a celebrar | Contrato de Comodato com o Lions Clube , de Pontal do Paraná.” Art. 1º - Fica o Município de Pontal do Paraná, autorizado a celebrar Contrato de Comodato, do lote de terreno nº 5 do Balneário Praia de Leste da Planta da Sub-divisão da figura AÍ-3, com 600m? (seiscentos metros quadrados) e com matrícula n.º 21.410 no istro de Imóvel do Municipio de Paranaguá. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, em 05 de abril de 1.999. INI O À a dom MURILO " RTD CAMARGO SOBRINHO LA ii Presidente y DE OLIVEIRA — EDSONA.BA SALGUEIRO 2º Secretário EGISTRO DE IMÓVEIS ERA ç promo o qotera. (MEGISURO GERAL] AS > el. 4220084 - Cx. Postal, 77 TTULAR: José Luiz Pinto Rebello C.P.F. 002222089/53 MATRÍCULA N.º 21.4100— HO INÓVEL:-Lote de terreno sob nº.5 (cinco) da planta de sub-divisão = da figura Al-3 sito nos lugares “Marquínha e Lays",na Barra do Sul, deste Liunícipio e Comarca elaborada pelo Engf.civil Nilo Lazaro === Abud, devidamente aprovada pela Prefeitura WNunicipal de Paranagua, == gob nº 766 em 28 de abril de 1980; medindo 12,00m. (doze) metros de frente para a Av. Santa Monica; lateral direita mede 50,00m. (cinco- enta) matros com o lote nº64 lateral esquerda mode 50,00m. (cincoen- ta) metros confronta com o lote nº1; travessão 12m. (doze) metros == com a área AI-4, perfazendo a área total de 600,00m2., (seisce metros quadrados ).- Le FROFRICPÁRIO:-Domingos Nesquita Noto, brasileiro, casado,/funcibná- rio público federal, (C1.455278-rr.s CYF.084773029/07) ,rqsidente e domiciliado na Praia de Loste, desta Comarca,— HZG. ANLERIOR:-nSsbintrícula 17.697 — Av. 2. ; fS( O Dist?.1006/81.- a sa Faranaguá, 20 de maio de 1.981.- O Oficial:- Renf.1/21.410.— Em 20 de mio de 1.901.- FPrpfocolo nº25.028.- Título:-Compra e venda.- Tranemitenteo:-Domingos lNesquíita Neto acima jjuulificado e eua mulhe Zelandia do linscimento Mesquita, bresilnira, do lar, (C1.1.952636-Prl) residente e domiciliada na Praia de Leste, dbeta Comarca.- d nte:-NAIR DO ROSARIO DºUBLRIO, brasilpira, casada, do lar, (fi lbn de João.liesquita Vianna e llortencia do Robario Maoquíta )CPP.2540 05041-97 ) residente e domícilinda na Frain do Laste desta Comafea.- Form do título:-Bscrituru lavrada nas nótas do 1º Tabelião desta = cidade, om 19 de janeiro de 1981,A f19,015/016 do livro 29 Valôr:-Cré20.000,00 (vinte mil cruzeiros ).- es” Condições:-llão tem.- ses 1.7.8/0r$20.000,00 Es Custas-Cr$1.986,00.— O Oficial:- E ad rb N.nº.2/21.410.- Em 09 de outubro de 1.9 «Protocolo nº26.B4L.- Título:=Compro e vond.- Trmvemitenten:-Pair do "onnrio Vemetrio «supra qunlifiondd.e ceu qo- ríão Sartino Antonio DPemetrio.brósileiro pedreiro,portador à Tedu- 14 de Identídanie n.1,234.704-Pr./CrF.254.005.091-97) ronidente e do- micilindo nenta cidado, digo na Proin de Lonte.desta Comrci.- Adnuirente:-HILO LAZARO ANID, braníleiro casado engenheiro civil.(== Padedo 1d. 120,261-Pr./CrP.0DA4.770.019-D4) . vrenidente o domicilindo = nesta cidndo à ru Jond Goma nº.444.- Forro do tíLulo:-Bscríturo lavrada mas nótaa do 18 Tnbelíão Cesta = cidade. em 11 do aponto de 1901,8 fle.179/100 do Yo 1ôv:=9r? 25.000,00 (vínte e cinco mil cruzeiros) .- Condiçosnt=-lho tem,- T. 7.n/Gr7 25.000,00 Dirt9,3900/81.- Cuntan-0r*2,210,00.- -*9T7' TZ e TVA R. nº 3/21.410.- Em 26 de Junho de 1992.- Protocolo nº Título :- Desapropriação Amigavel.- . Trangmitentes :- Nílo Lazaro Abud, ja qualificado CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Fone/Fax (041) 455-1574 — 4585-1571 COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO PROCESSO N.º 155/99. ANTEPROJETO DE LEI: 016/99. AUTOR: Mesa Executiva. SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a celebrar Contrato de Comodato com o Lions Clube de Pontal do Paraná ” PARECER Nº 012/99 O Anteprojeto de Lei nº 016/99, de iniciativa da Mesa Executiva, visa a “celebração de Contrato de Comodato com o Lions Clube de Pontal do Paraná”. Contrato este referente a área de terreno urbano pertencente ao Município de Pontal do Paraná. Verifica-se no entanto, em face do disposto no Artigo 17 Parágrafo 2º da Lei n.º 8.666 de 21/06/93, a concessão do direito real de uso de bens imóveis público, subtende-se que é de competência do Executivo, nada impede do Legislativo apresentar um Projeto desta natureza é o Executivo sancionar o mesmo. É O PARECER. Rx CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SAMARA MUNMLIAL DE FONIAL DO PARANA Estado do Paraná Fone/Fax (041) 4558.1574 — 4855.1571 Sala das Comissões, em 06 de Abril de 1.999. Bio FERREIRA Relator - Presidente CONRADO GON S PINTO FILHO M bro EDSON AUGUSTO BATISTA SALGUEIRO embro