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materia nº 16/1999

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 16 / 1999
Date 1999-04-06
EmentaAutoriza o Poder Executivo a celebrar Contrato de Comodato com o Lions Clube de Pontal do Paraná.
native_id1160

Autoria

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Câmara Municipal de Pontal do Parar
Mensagem Nº Processo N.º 155/55
Ante Projeto 1 OSGÍSSo
tmenda: “Cube za o Foda fxucilivo vo. talelro Corre
da Comidas cem «e kueno Clube du Portol de
Forono.*
Iniciativa do: Mese Lecesbiva. ,
Apresentado em Cb 7 04 7 SS Obs.:
COMISSÕES TÉCNICAS
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1º Relator
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JUSTIÇA R. F. 4 E = “a
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Educ. Saúde as 2 * ——
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Pretos do Munacges do Posta! da Puremé
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-1571
Av. Beira Mar S/Nº - Pontal do Sul - CEP: 83-255-000
Pontal do Paraná, O8 de Abril de 1.999
Ofício n.º 006/99 — IL.
Senhor Prefeito:
.
Anexo encaminho à Vossa Excelência, Projetos de
P Leis n.ºs 007, 008 e 009/99, autografados por esta Presidência. para
providências preceituadas no Artigo 51 da Lei à toma do Município.
Sem mais para o momento, antecipamos nossos
agradecimentos.
Atenciosamente,
v 1 o
a MURILO BITTENCOURT DE CAMARGO SOBRINHO
Presidente
Excelentissimo Senhor
DR. HÉLIO GAISSLER DE QUEIROZ.
DD. Prefeito Municipal de Pontal do Parana.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455. 1571
PROJETO DE LEI N.º 009/99.
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a celebrar
Contrato de Comodato com o Lions Clube
de Pontal do Paraná ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM
SESSÃO REALIZADA NO DIA 08 DE ABRIL DE 1999, APROVOU E EU
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME
SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI
Art. 1º - Fica o Municipio de Pontal do Paraná,
autorizado a celebrar Contrato de Comodato, do lote de terreno nº 5 do
Balneário Praia de Leste da Planta da Sub-divisão da figura Al-3, com 600m?
(seiscentos metros quadrados) e com matricula nº 21.410 no Registro de
Imóvel do Município de Paranaguá.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
“Palácio 20 de Dezembro”, em 08 de Abril de 1.999.
N ' hs Nx a NZ
MURILO BITTENCOURT DE CAMARGO SOBRINHO
Presidente
a
DÉ OLIVEIRA EDSON AUGUSTO B. SALGUEIRO
4 7 Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
REQUERIMENTO
Excelentíssimo Senhor.
MURILO BITTENCOURT DE CAMARGO SOBRINHO.
DD. Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.
Os Vereadores que a presente subscrevem no uso de suas
atribuições regimentais e em conformidade com o Regimento Interno da
Câmara Municipal, solicitam a dispensa da Redação Final do Anteprojeto de
Lei n.º 01699.
“Autoriza o Poder Executivo a celebrar Contrato de
Comodato com o Lions Clube de Pontal do Paraná”.
ala das Sessões, em O8 de abril de 1.999.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
FONE/FAX (041) 455-1574 — (041) 455-1571
Av. Beira Mar wn" - Pontal do Sul - CEP: 83255-000
DIA / !
ANTEPROJETO DE
INICIATIVA:
e
FERNANDO LUIZ SEREN
GINO FERNANDO RONAHAK
LOURIVAL ROCHA MANTOVANI
MURILO BITTENCOURT DE C. SOBRINHO
ODAIR SERAFIM DO NASCIMENTO
VOTOS A FAVOR
VOTOS CONTRA
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná — Pr.
PROTOCOLO |
Excelentíssimo Senhor : mm ct 4,47
MURILO BITTENCOURT DE CAMARGO SOBRINHO. mm 2/02
DD. Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.
Os Vereadores que a presente subscrevem no uso de suas
atribuições regimentais e em conformidade no disposto do Artigo 126 Inciso VII do
Regimento Interno da Câmara Municipal, solicitam o que segue -
Que seja votado em Regime de Urgência Especial, o Anteprojeto
de Lei nº 016/99, que :
gauis |
“Autoriza o Poder Executivo a celebrar Contrato de Comodato MA
o Lions Clube de Pontal do Paraná”,
Sala das Sessões, em 08 de abril de 1.999.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Tel: (041) 455-1574 — 4585-1571 Câmara Municipal de Pontal do Parana
PROTOCOLO
PROPOSIÇÃO mm ASS
om SE 04 , SG,
mom SA 20 hs
ANTEPROJETO DE LEI Nº 016/99 más
A Mesa Executiva, infra-assinado, no uso de suas atribuições legais,
submete à apreciação da Câmara a seguinte Proposição.
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a celebrar
| Contrato de Comodato com o Lions Clube
, de Pontal do Paraná.”
Art. 1º - Fica o Município de Pontal do Paraná,
autorizado a celebrar Contrato de Comodato, do lote de terreno nº 5 do
Balneário Praia de Leste da Planta da Sub-divisão da figura AÍ-3, com 600m?
(seiscentos metros quadrados) e com matrícula n.º 21.410 no istro de
Imóvel do Municipio de Paranaguá.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 05 de abril de 1.999.
INI O À
a dom
MURILO " RTD CAMARGO SOBRINHO
LA
ii Presidente
y
DE OLIVEIRA — EDSONA.BA SALGUEIRO
2º Secretário
EGISTRO DE IMÓVEIS ERA ç
promo o qotera. (MEGISURO GERAL] AS >
el. 4220084 - Cx. Postal, 77
TTULAR: José Luiz Pinto Rebello
C.P.F. 002222089/53 MATRÍCULA N.º 21.4100— HO
INÓVEL:-Lote de terreno sob nº.5 (cinco) da planta de sub-divisão =
da figura Al-3 sito nos lugares “Marquínha e Lays",na Barra do Sul,
deste Liunícipio e Comarca elaborada pelo Engf.civil Nilo Lazaro ===
Abud, devidamente aprovada pela Prefeitura WNunicipal de Paranagua, ==
gob nº 766 em 28 de abril de 1980; medindo 12,00m. (doze) metros de
frente para a Av. Santa Monica; lateral direita mede 50,00m. (cinco-
enta) matros com o lote nº64 lateral esquerda mode 50,00m. (cincoen-
ta) metros confronta com o lote nº1; travessão 12m. (doze) metros ==
com a área AI-4, perfazendo a área total de 600,00m2., (seisce
metros quadrados ).- Le
FROFRICPÁRIO:-Domingos Nesquita Noto, brasileiro, casado,/funcibná-
rio público federal, (C1.455278-rr.s CYF.084773029/07) ,rqsidente e
domiciliado na Praia de Loste, desta Comarca,—
HZG. ANLERIOR:-nSsbintrícula 17.697 — Av. 2. ; fS( O
Dist?.1006/81.- a sa
Faranaguá, 20 de maio de 1.981.- O Oficial:-
Renf.1/21.410.— Em 20 de mio de 1.901.- FPrpfocolo nº25.028.-
Título:-Compra e venda.-
Tranemitenteo:-Domingos lNesquíita Neto acima jjuulificado e eua mulhe
Zelandia do linscimento Mesquita, bresilnira, do lar, (C1.1.952636-Prl)
residente e domiciliada na Praia de Leste, dbeta Comarca.-
d nte:-NAIR DO ROSARIO DºUBLRIO, brasilpira, casada, do lar, (fi
lbn de João.liesquita Vianna e llortencia do Robario Maoquíta )CPP.2540
05041-97 ) residente e domícilinda na Frain do Laste desta Comafea.-
Form do título:-Bscrituru lavrada nas nótas do 1º Tabelião desta =
cidade, om 19 de janeiro de 1981,A f19,015/016 do livro 29
Valôr:-Cré20.000,00 (vinte mil cruzeiros ).- es”
Condições:-llão tem.- ses
1.7.8/0r$20.000,00 Es
Custas-Cr$1.986,00.— O Oficial:- E
ad rb
N.nº.2/21.410.- Em 09 de outubro de 1.9 «Protocolo nº26.B4L.-
Título:=Compro e vond.-
Trmvemitenten:-Pair do "onnrio Vemetrio «supra qunlifiondd.e ceu qo-
ríão Sartino Antonio DPemetrio.brósileiro pedreiro,portador à Tedu-
14 de Identídanie n.1,234.704-Pr./CrF.254.005.091-97) ronidente e do-
micilindo nenta cidado, digo na Proin de Lonte.desta Comrci.-
Adnuirente:-HILO LAZARO ANID, braníleiro casado engenheiro civil.(==
Padedo 1d. 120,261-Pr./CrP.0DA4.770.019-D4) . vrenidente o domicilindo =
nesta cidndo à ru Jond Goma nº.444.-
Forro do tíLulo:-Bscríturo lavrada mas nótaa do 18 Tnbelíão Cesta =
cidade. em 11 do aponto de 1901,8 fle.179/100 do
Yo 1ôv:=9r? 25.000,00 (vínte e cinco mil cruzeiros) .-
Condiçosnt=-lho tem,-
T. 7.n/Gr7 25.000,00
Dirt9,3900/81.-
Cuntan-0r*2,210,00.-
-*9T7' TZ
e TVA
R. nº 3/21.410.- Em 26 de Junho de 1992.- Protocolo nº
Título :- Desapropriação Amigavel.- .
Trangmitentes :- Nílo Lazaro Abud, ja qualificado
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Fone/Fax (041) 455-1574 — 4585-1571
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROCESSO N.º 155/99.
ANTEPROJETO DE LEI: 016/99.
AUTOR: Mesa Executiva.
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a celebrar Contrato de Comodato com
o Lions Clube de Pontal do Paraná ”
PARECER Nº 012/99
O Anteprojeto de Lei nº 016/99, de iniciativa da Mesa
Executiva, visa a “celebração de Contrato de Comodato com o Lions Clube
de Pontal do Paraná”.
Contrato este referente a área de terreno urbano pertencente
ao Município de Pontal do Paraná.
Verifica-se no entanto, em face do disposto no Artigo 17
Parágrafo 2º da Lei n.º 8.666 de 21/06/93, a concessão do direito real de uso de
bens imóveis público, subtende-se que é de competência do Executivo, nada
impede do Legislativo apresentar um Projeto desta natureza é o Executivo
sancionar o mesmo.
É O PARECER. Rx
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SAMARA MUNMLIAL DE FONIAL DO PARANA
Estado do Paraná
Fone/Fax (041) 4558.1574 — 4855.1571
Sala das Comissões, em 06 de Abril de 1.999.
Bio FERREIRA
Relator - Presidente
CONRADO GON S PINTO FILHO
M bro
EDSON AUGUSTO BATISTA SALGUEIRO
embro

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