| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 1999 |
| Date | 1999-04-01 |
| Ementa | Cancela parcialmente a destinação da praça localizada do Balneário IPANEMA. |
| native_id | 1162 |
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Câmara Municipal de Pontal do Paran Apresentado em 22 //// 22. Obs: = COMISSÕES TÉCNICAS DATA 1º Relator É FA » JUSTIÇA R. F. ca ——0 » FINANÇAS O. CE a E OBRAS S.P.D.U. 1» Ê. lim tú As 1 * 2 u 757/7752 = VIA AZ do assi e 183/49 4 Encaminhada a Sessão pelo Ofício N.º Em Pauta - La Sessão Dia | Em Discussão e Votação Única a É, E Em 1a Discussão e Votação em Eid =—— Em Disc. e Votação a Redação Final em Pan Prefeitura do Município de Pontal do Paraná Exostat 30 > a cemuguncs 7% uremio Poma do | meto es nana EP 63 8 00x GABINETE DO PREFEITO Oficio n.º 183/99 Em, 06 de abril de 1.999 Câmara Municipal de Pontal do Parasé PROTOCOLO PS <a em AÍ US Senhor Presidente Encaminhamos o presente a Vossa Excelência, no sentido de solicitarmos « retirada da Mensagem n.º 010/99, para efetuarmos correções técnicas Sendo o que se apresenta na oportunidade, reiteramos a Vossa Excelência nossos protestos de profundo respeito e consideração, mm * HÉLIO GAISSLÊR DE QUEIROZ Prefeito Municip Exmo. Sr MURILO BITTENCOURT DE CAMARGO SOBRINHO MD PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ NESTE Prefeitura do Município de Pontal do Paraná Premal do A Na at Com os Lt Mus Cuommguanca 67% utentes ram do Lento Prego de Pad CSA foral ax q54t) 258 1544 Pontal do Paraná, 29 de março de 1999. k | o 010 Mensagem n.º ciojgg |. Municipal de Pontal do Paraná PROTOCOLO Processo Re" om QL, 04, SS nem hi Ad Senhor Presidente e Senhores Membros da Câmara Municipal: ” Temos a honra de submeter à consideração de Vossas Excelências o Anteprojeto de Lei em anexo, o qual dispõe sobre o cancelamento parcial da destinação da Praça de Ipanema. Esse anteprojeto de lei visa preparar a regularização da situação da edificação da igreja “Capela Santa Cruz”, representada pela Mitra Diocesana de Paranaguá, a qual se instalou há mais de 30 anos naquela localidade, portanto, antes de ter sido aprovado o loteamento “Ipanema” nesse local. Atenciosamente, Hélio Gaisslêr dê Queiroz Prefeito Muniáipal rei Prefeitura do Município de Pontal do Paraná Preta to Pq A Me a Cam o 1 ret Mot Conseg (TS Meet Pout do Lento Pai ds Pages 1 use CEP 83 SO - Pomar dx Got) 5 ti 44 ANTEPROJETO DE LEI n.º 199. Súmula: “Cancela parcialmente a destinação da praça localizada no Balneário Ipanema” art. 1.º - Fica cancelada parcialmente a destinação da quadra destinada à Praça Caetano Munhoz da Rocha, localizada no Balneário Ipanema. cidade de Pontal do Paraná - PR. a qual é constituída por uma quadra de terreno circundada pelas Ruas, D Alba de Souza e Silva (frente NO. 100,00m), Sergipe (frente SO. 50.00m), Raul de Castro e Silva (frente SE 100,00m) e Rua São Luiz (frente NE 50,00m), perfazendo uma área de 5.000,00” (cinco mil metros quadrados), da planta denominada Parque Balneário ipanema, situando no lugar denominado Olho D'Água, atual Município de Pontal do Paraná, da Comarca de Matinhos, com as demais características constantes da mencionada planta. (Transcrições n.ºs 14.783 do livro 3-N; 15.956, 15.957, 15962 e 16.073 do livro 3-0) arm. 2º - A área integrante da praça com destinação cancelada, passa a ter as seguintes dimensões e confrontações: Frente à NO. 50,00 metros com a Rua Dona Alba de Souza e Silva, Frente à NE. 50,00 metros para a Travessa Particular, Frente à SE. 50,00 metros para a Avenida Raul de Castro e Silva; Frente à SO. 50,00 metros para a rua Sergipe, perfazendo uma área.de 2 500,00m? (dois mil e quinhentos metros quadrados) a art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário Gabinete do to, em 29 de março de 1999 Hélio Gaisslerde Queiroz Prefeito Municipal