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materia nº 17/1999

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 17 / 1999
Date 1999-04-01
EmentaCancela parcialmente a destinação da praça localizada do Balneário IPANEMA.
native_id1162

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texto original #

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Câmara Municipal de Pontal do Paran
Apresentado em 22 //// 22. Obs: =
COMISSÕES TÉCNICAS
DATA
1º Relator É
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GABINETE DO PREFEITO
Oficio n.º 183/99 Em, 06 de abril de 1.999
Câmara Municipal de Pontal do Parasé
PROTOCOLO
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em AÍ US
Senhor Presidente
Encaminhamos o presente a Vossa Excelência, no sentido de solicitarmos «
retirada da Mensagem n.º 010/99, para efetuarmos correções técnicas
Sendo o que se apresenta na oportunidade, reiteramos a Vossa Excelência
nossos protestos de profundo respeito e consideração,
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* HÉLIO GAISSLÊR DE QUEIROZ
Prefeito Municip
Exmo. Sr
MURILO BITTENCOURT DE CAMARGO SOBRINHO
MD PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
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Prefeitura do Município de Pontal do Paraná
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Pontal do Paraná, 29 de março de 1999.
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Mensagem n.º ciojgg |. Municipal de Pontal do Paraná
PROTOCOLO
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Senhor Presidente e Senhores Membros da Câmara Municipal:
”
Temos a honra de submeter à consideração
de Vossas Excelências o Anteprojeto de Lei em anexo, o qual dispõe
sobre o cancelamento parcial da destinação da Praça de Ipanema.
Esse anteprojeto de lei visa preparar a
regularização da situação da edificação da igreja “Capela Santa Cruz”,
representada pela Mitra Diocesana de Paranaguá, a qual se instalou há
mais de 30 anos naquela localidade, portanto, antes de ter sido aprovado
o loteamento “Ipanema” nesse local.
Atenciosamente,
Hélio Gaisslêr dê Queiroz
Prefeito Muniáipal
rei Prefeitura do Município de Pontal do Paraná
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CEP 83 SO - Pomar dx Got) 5 ti 44
ANTEPROJETO DE LEI n.º 199.
Súmula: “Cancela parcialmente a
destinação da praça localizada
no Balneário Ipanema”
art. 1.º - Fica cancelada parcialmente a destinação da quadra destinada à Praça
Caetano Munhoz da Rocha, localizada no Balneário Ipanema. cidade de Pontal do
Paraná - PR. a qual é constituída por uma quadra de terreno circundada pelas Ruas, D
Alba de Souza e Silva (frente NO. 100,00m), Sergipe (frente SO. 50.00m), Raul de
Castro e Silva (frente SE 100,00m) e Rua São Luiz (frente NE 50,00m), perfazendo
uma área de 5.000,00” (cinco mil metros quadrados), da planta denominada Parque
Balneário ipanema, situando no lugar denominado Olho D'Água, atual Município de
Pontal do Paraná, da Comarca de Matinhos, com as demais características constantes
da mencionada planta. (Transcrições n.ºs 14.783 do livro 3-N; 15.956, 15.957, 15962 e
16.073 do livro 3-0)
arm. 2º - A área integrante da praça com destinação cancelada, passa a ter as
seguintes dimensões e confrontações: Frente à NO. 50,00 metros com a Rua Dona
Alba de Souza e Silva, Frente à NE. 50,00 metros para a Travessa Particular, Frente à
SE. 50,00 metros para a Avenida Raul de Castro e Silva; Frente à SO. 50,00 metros
para a rua Sergipe, perfazendo uma área.de 2 500,00m? (dois mil e quinhentos metros
quadrados) a
art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário
Gabinete do to, em 29 de março de 1999
Hélio Gaisslerde Queiroz
Prefeito Municipal

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