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materia nº 18/1999

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 18 / 1999
Date 1999-04-01
EmentaCancela a destinação da quadra n° 77, Localizada no Balneário Shangri-lá.
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Câmara Municipal de Pontal do Par:
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Apresentado em 0! 7 04,99. Obs:
COMISSÕES TÉCNICAS
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1º Relator o
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FINANÇAS O. E a
OBRAS S.P.D.U. 1 ES
Educ. Saúde As. 2. * — +
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Encaminhada a Sessão pelo Oficio Nº
Em Pauta — La Sessão Dia /. /
Em Discussão e Votação Unica / (ma
Em La Discussão e Votação em
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Em Disc. e Votação a Redação Fins em / 4

CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Fone/Fax: (041) 4585-1574 — 455.157]
PROJETO DE LEI N.º 017/99,
SÚMULA: “Cancela a destinação da quadra nº 77,
. localizada no Balneário Shangri-lá ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM
SESSÃO REALIZADA NO DIA 20 DE MAIO DE 1999, APROVOU E EU
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME
SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI
Art. 1º - Fica cancelada a destinação da quadra de n.º 77,
destinada a Jardim, localizada no Balneário Shangri-lá, situada no lugar
denominado Pontal do Sul, Município de Pontal do Paraná — PR, Comarca de
Matinhos — PR, medindo de quem da rua olha, 110,00 metros para a Rua
Dunas; lateral direita, 9,65 metros com a Rua Olinda; lateral esquerda, 22,96
metros com a Rua Arpoador, Travessão, 113,58 metros com a Avenida
Sebastião Caboto. Em todos os cantos da quadra o raio para a curva de
concordância é de 6,00 metros. Na esquina da Rua Olinda com a Av
ebastião Caboto, a curva de concordância mede 8,74 metros; Na esquina da
Rua Olinda com a Rua Dunas, a curva de concordância mede 9,42 metros. Na
esquina da Rua Arpoador com a Av. Sebastião Caboto, a curva de
concordância mede 7,22 metros. Na esquina da Rua Arpoador com a Rua
Dunas, a curva de concordância mede 9,42 metros. Totalizando uma área de
3.386,72mº (três mil trezentos e oitenta e seis metros quadrados e setenta e
dois decimetros quadrados). Conforme matricula nº 75, livro nº 2, do
Cartório do Registro de Imóveis daComarca de Matinhos — PR,
BS
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SAMA TA MU AL DE IUNIAL DO PARANA
Estado do Paraná
Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455.157]
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
“Palácio 20 de Dezembro”, em 20 de Maio de 1.999.
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Presidente
| É ml ”
DON NUS DEOLIVEIRA | EDSON NA
, Secretário
a Prefeitura do Município de Pontal do Paraná
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Pontal do Paraná, 29 de março de 1999,
Mensagem n.º 0110480ra Municipal de Pontal do Paranh
PROTOCOLO
Processo Nº L4E/SS e —
nem LE
Senhor Presidente e Senhores Membros da Câmara Municipal:
Temos a honra de submeter à consideração
de Vossas Excelências o Anteprojeto de Lei em anexo, o qual dispõe
sobre o cancelamento da destinação da quadra de nº 77, localizada no
Balneário de Shangri-lá, a qual está destinada a JARDIM".
Pretende-se, tão logo esteja cancelada a
destinação “jardim” daquela área; destiná-la, via autorização legal, a
doação parcial ao Governo do Estado, para que a Secretaria da
Segurança Pública (SESP) regularize a construção da sede do
Destacamento Policial Militar deste Município.
iosamente,
Hélio Gaissler de Queiroz
Prefeito Mu |
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DEP 83 58000 - Pomar ax Det) 488 +44
ret Prefeitura do Município de Pontal do Paraná
ANTEPROJETO DE LEI n.º 199.
Súmula: “Cancela a destinação da quadra
nº 77, localizada no Balneário
Shangri-lá *
art. 1.º - Fica cancelada a destinação da quadra de nº 77, destinada a Jardim,
localizada no Balneário Shangrilá, situada no lugar denominado Pontal do Sul
Municipio de Pontal do Paraná — PR. Comarca de Matinhos — PR, medindo de quem da
Na esquina da rua Arpoador com a Rua Duna, a cura de concordância mede 942
metros. Totalizando uma área de 3.386,72m” (três mil trezentos e oitenta e seis metros
quadrados e setenta e dois decimetros quadrados) Conforme matrícula n.º 75, livro n.º
2, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Matinhos - PR
art. 2.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
Gabinete do Prefeito, em 29 de março de 1999
Hélio Gaissler e Queiroz
Prefeito Municipal
o
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Av. Beira Mar s/n.º - Fone/Fax: (041) 455-1574 — 4855-157] — CEP 83255-000
Balneário Pontal do Sul - Pontal do Paraná - PR
FOLHA DE ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO
PRÉ-PARECER JURÍDICO N.º 012/99
ANTEPROJETO DE LEI N.º 018/99
PROCESSO N.º 146/99,
Trata-se de Anteprojeto de Lei que “Cancela a destinação da
Quadra 77, localizada no Balneário Shangri-lá — prevista para “jardim”, para
destiná-la a doação parcial ao Gavérno do Estado do Paraná, para a construção da
Sede do Destacamento da Polícia Militar deste Município, através da Secretaria
Estadual de Segurança Pública ,
O Anteprojeto apresentado está em conformidade com os
preceitos constitucionais e obedece ao Artigo 121 da Lei Orgânica Municipal,
devendo ter seguimento com encaminhamento à Comissão de Legislação, Justiça
e Redação.
É O PRÉ-PARECER.
Pontal do Paraná, em 22 de abril de 1.999.
7d /
IVETE M. CARIBÉ DA ROCHA
Assessora Jurídica
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Tel: (041) 455-1574 — 455-157]
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROCESSO N.º: 146/99
ANTEPROJETO DE LEI: 018/99
AUTOR: Poder Executivo.
SÚMULA: “Cancela a destinação da quadra n.º 77, localizada no Balneário
Shangri-lá.”
PARECER N.º 019/99
O Anteprojeto de Lei ri” 018/99, de iniciativa do Poder
Executivo, tem a finalidade de cancelar a destinação da quadra 77, localizada
no Balneário Shangri-lá.
Após profunda análise desta Comissão, relatamos que a
destinação “jardim” daquela área, destiná-la, via autorização legal, a doação
parcial ao Governo do Estado, para qué a Secretaria da Segurança Pública
(SESP) regularize a construção da sede do Destacamento Policial Militar deste
Sendo assim nos manifestamos pela apreciação do Douto
É O PARECER.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SATA CIAL DE IUNIAL DO PARANA
Estado do Paraná
Tel: (041) 455-1574 — 455-157]
Sala das Comissões, em 05 de Maio de 1.999.
CONRADO GONÇALVES PINTO FILHO
(5 lator
f ) “ Amit /
GINO N/R AT
eai yo j Presidente
SP *
EDSON AUGUSTO a SALGUEIRO
Vereador - Membro

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