| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 1999 |
| Date | 1999-04-01 |
| Ementa | Cancela a destinação da quadra n° 77, Localizada no Balneário Shangri-lá. |
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Câmara Municipal de Pontal do Par: DDD Tt ve trontal do Fará Apresentado em 0! 7 04,99. Obs: COMISSÕES TÉCNICAS cm DES TÉCNICAS DAT 1º Relator o 2 »” JUSTIÇA R. F. E o 1 » o Ê FINANÇAS O. E a OBRAS S.P.D.U. 1 ES Educ. Saúde As. 2. * — + 1 » 2 » e oBs. Encaminhada a Sessão pelo Oficio Nº Em Pauta — La Sessão Dia /. / Em Discussão e Votação Unica / (ma Em La Discussão e Votação em E A Em Disc. e Votação a Redação Fins em / 4 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Fone/Fax: (041) 4585-1574 — 455.157] PROJETO DE LEI N.º 017/99, SÚMULA: “Cancela a destinação da quadra nº 77, . localizada no Balneário Shangri-lá ” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 20 DE MAIO DE 1999, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI Art. 1º - Fica cancelada a destinação da quadra de n.º 77, destinada a Jardim, localizada no Balneário Shangri-lá, situada no lugar denominado Pontal do Sul, Município de Pontal do Paraná — PR, Comarca de Matinhos — PR, medindo de quem da rua olha, 110,00 metros para a Rua Dunas; lateral direita, 9,65 metros com a Rua Olinda; lateral esquerda, 22,96 metros com a Rua Arpoador, Travessão, 113,58 metros com a Avenida Sebastião Caboto. Em todos os cantos da quadra o raio para a curva de concordância é de 6,00 metros. Na esquina da Rua Olinda com a Av ebastião Caboto, a curva de concordância mede 8,74 metros; Na esquina da Rua Olinda com a Rua Dunas, a curva de concordância mede 9,42 metros. Na esquina da Rua Arpoador com a Av. Sebastião Caboto, a curva de concordância mede 7,22 metros. Na esquina da Rua Arpoador com a Rua Dunas, a curva de concordância mede 9,42 metros. Totalizando uma área de 3.386,72mº (três mil trezentos e oitenta e seis metros quadrados e setenta e dois decimetros quadrados). Conforme matricula nº 75, livro nº 2, do Cartório do Registro de Imóveis daComarca de Matinhos — PR, BS CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SAMA TA MU AL DE IUNIAL DO PARANA Estado do Paraná Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455.157] Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. “Palácio 20 de Dezembro”, em 20 de Maio de 1.999. MURILO mese bo À Nro Presidente | É ml ” DON NUS DEOLIVEIRA | EDSON NA , Secretário a Prefeitura do Município de Pontal do Paraná Pt cio Pronmn - A Mimima sima CH co À je sa Gemregunça WPS Muenars Ponto de Luuto Peti ts Parma | ms CEF 83 EGO Fome Ax Ent; ata st44 Pontal do Paraná, 29 de março de 1999, Mensagem n.º 0110480ra Municipal de Pontal do Paranh PROTOCOLO Processo Nº L4E/SS e — nem LE Senhor Presidente e Senhores Membros da Câmara Municipal: Temos a honra de submeter à consideração de Vossas Excelências o Anteprojeto de Lei em anexo, o qual dispõe sobre o cancelamento da destinação da quadra de nº 77, localizada no Balneário de Shangri-lá, a qual está destinada a JARDIM". Pretende-se, tão logo esteja cancelada a destinação “jardim” daquela área; destiná-la, via autorização legal, a doação parcial ao Governo do Estado, para que a Secretaria da Segurança Pública (SESP) regularize a construção da sede do Destacamento Policial Militar deste Município. iosamente, Hélio Gaissler de Queiroz Prefeito Mu | e mai Proro s Prndo A Mr om Cc es | te Po Cimpuaço 67% Random Pra do Lento Pombas do Parans 1 ES DEP 83 58000 - Pomar ax Det) 488 +44 ret Prefeitura do Município de Pontal do Paraná ANTEPROJETO DE LEI n.º 199. Súmula: “Cancela a destinação da quadra nº 77, localizada no Balneário Shangri-lá * art. 1.º - Fica cancelada a destinação da quadra de nº 77, destinada a Jardim, localizada no Balneário Shangrilá, situada no lugar denominado Pontal do Sul Municipio de Pontal do Paraná — PR. Comarca de Matinhos — PR, medindo de quem da Na esquina da rua Arpoador com a Rua Duna, a cura de concordância mede 942 metros. Totalizando uma área de 3.386,72m” (três mil trezentos e oitenta e seis metros quadrados e setenta e dois decimetros quadrados) Conforme matrícula n.º 75, livro n.º 2, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Matinhos - PR art. 2.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Gabinete do Prefeito, em 29 de março de 1999 Hélio Gaissler e Queiroz Prefeito Municipal o CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Av. Beira Mar s/n.º - Fone/Fax: (041) 455-1574 — 4855-157] — CEP 83255-000 Balneário Pontal do Sul - Pontal do Paraná - PR FOLHA DE ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO PRÉ-PARECER JURÍDICO N.º 012/99 ANTEPROJETO DE LEI N.º 018/99 PROCESSO N.º 146/99, Trata-se de Anteprojeto de Lei que “Cancela a destinação da Quadra 77, localizada no Balneário Shangri-lá — prevista para “jardim”, para destiná-la a doação parcial ao Gavérno do Estado do Paraná, para a construção da Sede do Destacamento da Polícia Militar deste Município, através da Secretaria Estadual de Segurança Pública , O Anteprojeto apresentado está em conformidade com os preceitos constitucionais e obedece ao Artigo 121 da Lei Orgânica Municipal, devendo ter seguimento com encaminhamento à Comissão de Legislação, Justiça e Redação. É O PRÉ-PARECER. Pontal do Paraná, em 22 de abril de 1.999. 7d / IVETE M. CARIBÉ DA ROCHA Assessora Jurídica CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Tel: (041) 455-1574 — 455-157] COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO PROCESSO N.º: 146/99 ANTEPROJETO DE LEI: 018/99 AUTOR: Poder Executivo. SÚMULA: “Cancela a destinação da quadra n.º 77, localizada no Balneário Shangri-lá.” PARECER N.º 019/99 O Anteprojeto de Lei ri” 018/99, de iniciativa do Poder Executivo, tem a finalidade de cancelar a destinação da quadra 77, localizada no Balneário Shangri-lá. Após profunda análise desta Comissão, relatamos que a destinação “jardim” daquela área, destiná-la, via autorização legal, a doação parcial ao Governo do Estado, para qué a Secretaria da Segurança Pública (SESP) regularize a construção da sede do Destacamento Policial Militar deste Sendo assim nos manifestamos pela apreciação do Douto É O PARECER. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SATA CIAL DE IUNIAL DO PARANA Estado do Paraná Tel: (041) 455-1574 — 455-157] Sala das Comissões, em 05 de Maio de 1.999. CONRADO GONÇALVES PINTO FILHO (5 lator f ) “ Amit / GINO N/R AT eai yo j Presidente SP * EDSON AUGUSTO a SALGUEIRO Vereador - Membro