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materia nº 19/1999

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 19 / 1999
Date 1999-04-07
EmentaCancela a destinação do lote 08 da Quadra 35 do Loteamento Jardim Canadá.
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Câmara Municipal de Pontal do Para
Mensagem Nº Ol2laa Processo N.º 158 [94
Ante Projeto (34 lou my ON om
Emenda: “Cores. NE er dar ot da. GEMA
Iniciativa do: vodu 9,9 EO TUNA: o F
Apresentado em 0% 704 , 99 Obs: aa
COMISSÕES TÉCNICAS
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JUSTIÇA R. F. r
FINANÇAS O. 2
OBRAS S.P.D.U. 1º»
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Educ. Saúde A. S.
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Encaminhada a Sessão pelo Oficio N,º
Em Pauta — IaSesstoDa D$/2 4/24
Em Discussão e Votação Única / ;
Em La Discussão e Votação em LL 125143 Lages ca to 5
Em Disc e Votação a Redação Final em 12/44/54 Lora ÃO á

CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Fone/Fax: (041) 455-1574 — 55-1571
Av. Beira Mar S/Nº - Pontal do Sul - CEP: 83-255-000
Pontal do Paraná, 13 de Maio de 1.999
Ofício n.º 009/99 — IL.
Senhor Prefeito:
Anexo encaminho à V Excelência, Projetos de
Leis n.ºs 012, 013, 014, 015 e 016/99, autograf; por esta Presidência, para
providências preceituadas no Artigo S1 da Lei ica do Município.
Sem mais para o mento, antecipamos nossos
agradecimentos.
Atenciosamente,
|
Des d
MURILO BITTENC dd BRINHO
te |
Excelentíssimo Senhor.
DR. HÉLIO GAISSLER DE QUEIROZ.
DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-1571
PROJETO DE LEI N.º 012/99.
SÚMULA: “Cancela a destinação do Lote 08 da Quadra
35 do Loteamento Jardim Canadá ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM
SESSÃO REALIZADA NO DIA 13 DE MAIO DE 1999, APROVOU E EU
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME
SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI
Art. 1º - Fica cancelada a destinação do lote 08 da quadra
35 do Loteamento Jardim Canadá, localizado para quem olha de frente na
Travessa Particular Labrador, com frente de 48 metros e fundos para a Rua
Alberta, medindo também 48 metros, lateral direita de 40 metros,
confrontando com os lotes 07 e 23, e lateral esquerda de 40 metros,
confrontando com os lotes 09 e 22, perfazendo uma área total de 1920 metros
quadrados, (Matrícula n.º 28.501 do Registro de Imóveis de Paranaguá)
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
“Palácio 20 de Dezembro”, em 13 de Maio de 1.999.
MURILO B dE Rod SOBRINHO
À Presidente
O DE OLIVEIRA EDSON AUGUS B. SALGUEIRO
Secretário
Prefeitura do Município de Pontal do Paraná
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Mo Conmrmguaçu 7% er ae vi Per.
CEP RS ZE G0O Fam AX (DAT em dal
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Pontal do Paraná, 31 de março de 1999.
>âmara Municipal de Pontal do Paran
PROTOCOLO
Mensagem n.º o12 199 58/29
Processo nº
Rr = 7 Rc
Senhor Presidente e Nobres Edis Membros da Câmara Municipal:
Temos a honra de submeter à consideração
de Vossas Excelências o Anteprojeto de Lei em anexo. o qual dispõe
sobre o cancelamento da destinação do lote 08 da quadra 35 do
loteamanto “Jardim Canadá”.
Tat cancelamento se propõe pelo motivo de
que a destinação inicial, que era a construção da Escola, já estar sendo
construída em área maior, localizada na quadra 36 do mesmo loteamento
Atenciosamente,
Hélio Gaissler à Queiroz
Prefeito Municipal
Pe ts Pnet A Me cm Cm ds (emas
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| em Prefeitura do Município de Pontal do Paraná
Súmula: “Cancela a destinação do lote 08
da Quadra 35 do Loteamento
Jardim Canadá”
art. 1.º - Fica cancelada a destinação do lote 08 da quadra 35 do Loteamento Jardim
Canadá, localizado para quem olha de frente na Travessa Particular Labrador, com
frente de 48 metros e fundos para a Rua Alberta, medindo também 48 metros, lateral
direita de 40 metros, confrontando com os lotes 07 e 23, e lateral esquerda de 40
metros, confrontando com os lotes 09 e 22, perfazendo uma área total de 1920 metros
quadrados, (Matrícula n.º 28.501 do Registro de Imóveis de Paranaguá).
art. 2.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário
Gabinete do Prefeito, em 31 de março de 1999
Hélio Gaissler dé Queiroz
Prefeito Mun |]
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Geo
de
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Av. Beira Mar s/n.º - Fone/Fax: (041) 455-1574 — 4585-157] — CEP 83255-000
Balneário Pontal do Sul — Pontal do Paraná - PR
FOLHA DE ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO
PRÉ-PARECER JURÍDICO N.º 013/99
ANTEPROJETO DE LEI N.º 019/99
PROCESSO N.º 158/99.
Trata-se de Anteprojeto de Lei que “Cancela a destinação Do
Lote 08 da Quadra 35 do loteamento Jardim Canadá”, anteriormente prevista
para construção de uma Escola, a qual já está em fase de construção em área maior
e melhor localizada, retornando o imóvel para o domínio do Municipio
LO) Anteprojeto apresentado está em conformidade com os
preceitos constitucionais e obedece ao Artigo 121 da Lei Orgânica Municipal,
devendo ter seguimento com encaminhamento à Comissão de Legislação, Justiça
e Redação.
É O PRÉ-PARECER.
Pontal do Paraná, em 22 de abril de 1.999.
” - A
IVETE M. CARIBÉ DA ROCHA
Assessora Jurídica
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Fone/Fax (041) 455-1574 — 455.157]
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROCESSO N.º 158/99
ANTEPROJETO DE LEI N.º: 019/99
AUTOR: Poder Executivo
SÚMULA: “Cancela a destinação do Lote 08 da Quadra 35 do Loteamento
Jardim Canadá ”
PARECER Nº 014/99
O Anteprojeto, de Lei nº 019/99 de iniciativa do Poder
Executivo, tem a finalidade de cancelar a destinação do lote 08 da quadra 35 do
loteamento Jardim Canadá.
Após profunda análise desta Comissão, relatamos que o
cancelamento se trata em virtude da destinação daquela área no início era para
ser construída uma Escola, que o Executivo achou por bem construir a mesma
em uma área maior, localizada no mesmo loteamento, conforme relata a
Mensagem n.º 012/99 do Executivo.
Sendo assim nos manifestamos por sua apreciação no douto
Plenário.
É O PARECER.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Fone/Fax (041) 455-1574 — 455-1571
Sala das Comissões, em 26 de Abnil de 1.999
EDSON AUGUS BATISTA SALGUEIRO
Vereador-Relator
GINO mid became
si sá Presidente
CONRADO GONÇA, VES PINTO FILHO
| Vereadoór-Membro

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