| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 1999 |
| Date | 1999-04-07 |
| Ementa | Cancela a destinação do lote 08 da Quadra 35 do Loteamento Jardim Canadá. |
| native_id | 1164 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 9
Câmara Municipal de Pontal do Para Mensagem Nº Ol2laa Processo N.º 158 [94 Ante Projeto (34 lou my ON om Emenda: “Cores. NE er dar ot da. GEMA Iniciativa do: vodu 9,9 EO TUNA: o F Apresentado em 0% 704 , 99 Obs: aa COMISSÕES TÉCNICAS y 2 JUSTIÇA R. F. r FINANÇAS O. 2 OBRAS S.P.D.U. 1º» 2 1 2 Educ. Saúde A. S. oBs. Do pa srilanaço - ctrmtons e Encaminhada a Sessão pelo Oficio N,º Em Pauta — IaSesstoDa D$/2 4/24 Em Discussão e Votação Única / ; Em La Discussão e Votação em LL 125143 Lages ca to 5 Em Disc e Votação a Redação Final em 12/44/54 Lora ÃO á CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Fone/Fax: (041) 455-1574 — 55-1571 Av. Beira Mar S/Nº - Pontal do Sul - CEP: 83-255-000 Pontal do Paraná, 13 de Maio de 1.999 Ofício n.º 009/99 — IL. Senhor Prefeito: Anexo encaminho à V Excelência, Projetos de Leis n.ºs 012, 013, 014, 015 e 016/99, autograf; por esta Presidência, para providências preceituadas no Artigo S1 da Lei ica do Município. Sem mais para o mento, antecipamos nossos agradecimentos. Atenciosamente, | Des d MURILO BITTENC dd BRINHO te | Excelentíssimo Senhor. DR. HÉLIO GAISSLER DE QUEIROZ. DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-1571 PROJETO DE LEI N.º 012/99. SÚMULA: “Cancela a destinação do Lote 08 da Quadra 35 do Loteamento Jardim Canadá ” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 13 DE MAIO DE 1999, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI Art. 1º - Fica cancelada a destinação do lote 08 da quadra 35 do Loteamento Jardim Canadá, localizado para quem olha de frente na Travessa Particular Labrador, com frente de 48 metros e fundos para a Rua Alberta, medindo também 48 metros, lateral direita de 40 metros, confrontando com os lotes 07 e 23, e lateral esquerda de 40 metros, confrontando com os lotes 09 e 22, perfazendo uma área total de 1920 metros quadrados, (Matrícula n.º 28.501 do Registro de Imóveis de Paranaguá) Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. “Palácio 20 de Dezembro”, em 13 de Maio de 1.999. MURILO B dE Rod SOBRINHO À Presidente O DE OLIVEIRA EDSON AUGUS B. SALGUEIRO Secretário Prefeitura do Município de Pontal do Paraná * Meme tm rar ndo q Mo Conmrmguaçu 7% er ae vi Per. CEP RS ZE G0O Fam AX (DAT em dal 7 ij Pontal do Paraná, 31 de março de 1999. >âmara Municipal de Pontal do Paran PROTOCOLO Mensagem n.º o12 199 58/29 Processo nº Rr = 7 Rc Senhor Presidente e Nobres Edis Membros da Câmara Municipal: Temos a honra de submeter à consideração de Vossas Excelências o Anteprojeto de Lei em anexo. o qual dispõe sobre o cancelamento da destinação do lote 08 da quadra 35 do loteamanto “Jardim Canadá”. Tat cancelamento se propõe pelo motivo de que a destinação inicial, que era a construção da Escola, já estar sendo construída em área maior, localizada na quadra 36 do mesmo loteamento Atenciosamente, Hélio Gaissler à Queiroz Prefeito Municipal Pe ts Pnet A Me cm Cm ds (emas Eus mago 07% ndo oa de | mto Pr o Pas 1 HP E SAS Pee AX Gt) 658 1144 | em Prefeitura do Município de Pontal do Paraná Súmula: “Cancela a destinação do lote 08 da Quadra 35 do Loteamento Jardim Canadá” art. 1.º - Fica cancelada a destinação do lote 08 da quadra 35 do Loteamento Jardim Canadá, localizado para quem olha de frente na Travessa Particular Labrador, com frente de 48 metros e fundos para a Rua Alberta, medindo também 48 metros, lateral direita de 40 metros, confrontando com os lotes 07 e 23, e lateral esquerda de 40 metros, confrontando com os lotes 09 e 22, perfazendo uma área total de 1920 metros quadrados, (Matrícula n.º 28.501 do Registro de Imóveis de Paranaguá). art. 2.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário Gabinete do Prefeito, em 31 de março de 1999 Hélio Gaissler dé Queiroz Prefeito Mun |] ódio Gaversk Geo de CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Av. Beira Mar s/n.º - Fone/Fax: (041) 455-1574 — 4585-157] — CEP 83255-000 Balneário Pontal do Sul — Pontal do Paraná - PR FOLHA DE ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO PRÉ-PARECER JURÍDICO N.º 013/99 ANTEPROJETO DE LEI N.º 019/99 PROCESSO N.º 158/99. Trata-se de Anteprojeto de Lei que “Cancela a destinação Do Lote 08 da Quadra 35 do loteamento Jardim Canadá”, anteriormente prevista para construção de uma Escola, a qual já está em fase de construção em área maior e melhor localizada, retornando o imóvel para o domínio do Municipio LO) Anteprojeto apresentado está em conformidade com os preceitos constitucionais e obedece ao Artigo 121 da Lei Orgânica Municipal, devendo ter seguimento com encaminhamento à Comissão de Legislação, Justiça e Redação. É O PRÉ-PARECER. Pontal do Paraná, em 22 de abril de 1.999. ” - A IVETE M. CARIBÉ DA ROCHA Assessora Jurídica CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Fone/Fax (041) 455-1574 — 455.157] COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO PROCESSO N.º 158/99 ANTEPROJETO DE LEI N.º: 019/99 AUTOR: Poder Executivo SÚMULA: “Cancela a destinação do Lote 08 da Quadra 35 do Loteamento Jardim Canadá ” PARECER Nº 014/99 O Anteprojeto, de Lei nº 019/99 de iniciativa do Poder Executivo, tem a finalidade de cancelar a destinação do lote 08 da quadra 35 do loteamento Jardim Canadá. Após profunda análise desta Comissão, relatamos que o cancelamento se trata em virtude da destinação daquela área no início era para ser construída uma Escola, que o Executivo achou por bem construir a mesma em uma área maior, localizada no mesmo loteamento, conforme relata a Mensagem n.º 012/99 do Executivo. Sendo assim nos manifestamos por sua apreciação no douto Plenário. É O PARECER. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Fone/Fax (041) 455-1574 — 455-1571 Sala das Comissões, em 26 de Abnil de 1.999 EDSON AUGUS BATISTA SALGUEIRO Vereador-Relator GINO mid became si sá Presidente CONRADO GONÇA, VES PINTO FILHO | Vereadoór-Membro