br-locleg corpus explorer

← Pontal do Paraná (PR)

materia nº 21/1999

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 21 / 1999
Date 1999-04-12
EmentaDetermina regras para composição de Comissão de servidores responsáveis por apurações em processos disciplinares e da outras providencias.
native_id1166

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.77 · pages: 4

Câmara Municipal de Pontal do Parar
Mensagem Nº u3jaa Processo N. 165 199
Ante Projeto d& (St Sata
aboméa. gr qn. doronção de Vora dr
ra RM
À ds ato ju OA. *
Iniciativa do: Pedir rcrauta ve E
Apresentado em 12/04 149 Obs:
COMISSÕES TÉCNICAS
DATA
1 Relator E = a
2 »
JUSTIÇA R. F. i o — =
FINANÇAS O. 2 a E o
OBRAS S.P.D.U. 1 »* E
Educ. Saúde AS. 2 * =
1 »
2 *
Encaminhada a Sessão pelo Oficio N.º
Em Pauta — 1a Sessão Dia, a em À E
+ Em Discussão e Votação Única ams ===: E
Em la Discussão e Votação em a, /
Em Disc e Votação a Redação Finalem / 0 4.
Ed
eme Prefeitura do Município de Pontal do Paraná
Dor Prefeitura do Município de Pontal do Paraná
Porem ms Puma À Morena mom Dum ti mai
Pas Congo 7% Mamcenho Pres dm Loto Pt ds Pee 1 mt
CER 8! AGO Fomaltax ger; ata rt44
e e orem |
Oficio n.º 239/99 - GAB Pontal do Paraná 27"de abril de 1 999
mara Municipa: de Pontal do Parand
PROTOCOLO
- MIGIS
caso MN. ,
“ ” Ç
” 28 ch, Sos , dá
Q ae '
a ; d
Face ao contido na Mensagem 015/99, Remetida a esta
Câmara. solicitamos a Retirada'da Mensagem 013/99 e consequente retorno ao Poder
Executivo, sem a sua apreciação por esta Casa de Leis
Senhor Vereador Presidente da Câmara Municipal
As mensagens 013/99 e 015/99 tratam do mesmo assunto,
ou seja, projeto de lei que “Altera as condições para composição de comissão de
servidores responsáveis por apurações em processos disciplinares e dá outras
providências” A primeira redação do Projeto de Lei, por sugestão da Câmara
Municipal, sofreu correções, desta forma o segundo Projeto de Lei, tratando da mesma
matéria, substitui o primeiro, sendo de bom alvitre a retirada da mensagem junto a
Câmara Municipal
Aproveitamos o en jo para reiterar os nossos protestos de
elevada estima e distinguida consideração
Hélio Gaissler de Queiroz
Prefeito Municipal de Pontal do Paraná
Maurício Gavarniski
Procurador Geral do Município
Senhor Vereador
Murilo B. de Camargo Sobrinho
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Em mãos
Prefeitura do Município de Pontal do Paraná
A
Il
|
Ê
E
He
i
Hi
Pontal do Paraná, 7 de abril de 1999,
estrita “MWesgem a Câmara Municipal n.º 213/99.
testa Ê
Logus ea Excelentíssimo Senhor Presidente:
Aiii Nobres Edis:
Temos a honra de submeter a esta Câmara o Anteprojeto em
anexo, que estabelece nórmas para criação de comissão permanente de
O presente Anteprojeto de Lei tem por objetivo possibilitar a
regular instauração de Processos disciplinares, inclusive de servidores que
abandonaram a função pública, bem como exclusão de outros que
Atualmente, nossa legislação prevê que: o processo
disciplinar somente pode ser conduzido por comissão composta de
servidores estáveis. A estabilidade Só ocorre após o estágio probatório.
isto é, dois anos após o exercício da função pública.
Com tal condição, ainda não se tem servidores estáveis na
Administração Pública Municipal, -pois todos os servidores ainda não
| cumpriram integralmente o estágio probatório.
Por outro lado, inúmeras irregularidades devem ser
apuradas, em especial sindicâncias de servidores que abandonaram a
função pública e que ainda não foram ainda regularmente desligados ante
a precária condição legal das comissões disciplinares.
Coma aprovação do referido anteprojeto, possibilitar-se-á a
criação de comissão de servidores ão estáveis
Atenciosamente,
HÉLIO GAISSLERIDE QUEIROZ
Prefeito Muni ipal
Porma o Pucamo A Mamma cus Olhos cs Lear
Mus Cemruguem 475 Bemsos Pros do Loss Posso Parma Do
CEP ES 28000 Fome hx (Dar) 458 sraa
4 Prefeitura do Município de Pontal do Paraná
===
ANTEPROJETO DE LEI n.º « de 7 de abril de 1999.
Art. 1.º - Os processos disciplinares previstos na Lei 075 de 22 de dezembro de 1997 a
serem instaurados até 31 de dezembro de 1999. serão conduzidos por comissão
composta de 3 (três) servidores integrantes do Quadro Permanente, ainda que não
estáveis. -
An 2º - Será designada pela autondade competente comissão permanente, que
indicará dentre eles o seu presidente.
Ant 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário
Pontal do P , 7 de abril de 1999
Hélio Gaissler de iroz
+

open original →