| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 1999 |
| Date | 1999-03-30 |
| Ementa | Altera o anexo VII da Lei n.° 080/97. |
| native_id | 1167 |
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Câmara Municipal de Pontal do Para Mensagem Nº 0/2 processo N.º: AA 9 Ante Projeto di tou da]. emenda: * fole E mA IT dO lou nº 0g0/M. Apresentado em w/03/H obs: io ada rauldA ve = COMISSÕES TÉCNICAS comIiss0rES SI 1º Relator qm JUSTIÇA R. F. FINANÇAS O. Educ. Saúde A. 5. ” 2 1 2 OBRAS S.P.D.U. 1. y 1 2 0BS. Aura Vedygu Trad nº RO dai brado apa. Toa ua vêr Apdsy aus jm, mu Encaminhada a Sessão pelo Oficio Nº Em Pauta - 1.8 Sessão Dia Em Discussão e Votação Única = o Em 1a Discussão e Votação em Rs e ms Em Dise. e Votação a Redação Fina) em nu prefétfura do Município de Pontal do Paraná GABINETE DO PREFEITO Em, 12 de abril de 1.999 Ofício n.º 190/99 Câmara Municipal de Pontal do Pesmá PROTOCOLO Procenso º ui q a LOJA Senhor Presidente: ro — li IOA » á Solicitamos à Vossa Excelência a retirada e devolução da Mensagem nº 009/99, cujo Anteprojeto de Lei contemplava alterações no Código Tributário Municipal, em razão da realização de estudos aprofundados e técnicos que se fazem necessários para a elaboração de novo Código Tributário Municipal, cujos trabalhos já encontram- se em desenvolvimento neste Executivo Municipal. Certos da compreensão de Vossa Excelência, reiteramos nossos protestos de profundo respeito e consideração, "“Wéio FE. QUEIROZ ni EXMO. SR. o MURILO BITTENCOURT DE CAMARGO SOBRINHO M.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ NESTE Aa Prefeitura do Município de Pontal do Paraná === fee meg 6 ta a La Pina sora 58 Pontal do Paraná, 24 de março de 1999. Mensagem a Câmara Municipal n.º oo 199. de Pontal do Paraná Excelentíssimo Senhor Presideft&!” "so Nobres Edis caia su/ss is - Temos a honra de submeter a esta Câmara o Anteprojeto em anexo, que altera o Anexo VII da Lei n.º 080/97, modificando os valores da “Taxa de Licença para Aprovação e Execução de Obras e Instalações Particulares”, nos limites do Município. O presente Anteprojeto de Lei tem por objetivo propiciar incentivo ao mercado da construção civil, gerando empregos e aquecendo a economia, trazendo benefícios à comunidade, tão carente de novas oportunidades de trabalho, na busca de solução para o momento de instabilidade econômica do Pais Certos da devida atenção quanto a urgência da análise deste Projeto, manifestamos nossas saudações. Atenciosamente, = See ses HÉLIO GAISSLER DE QUEIROZ Prefeito Municipal Puro A Ma cos Cit mo Leme DISSO nad as mat) asa rias a Prefeitura do Município de Pontal do Paraná ANTEPROJETO DE LEI N.º Súmula: “ Altera o anexo VIl da Lei n.º 080/97." Art. 1.º - O anexo VII da Lei n.º 080 de 22 de dezembro de 1.997, passa a possuir a seguinte redação ANEXO vil Cód. Descrição | Nalorem UFM 07.00 00 | Aprovação de projetos de edificações ou de instalações | 07.01.00 Construções residenciais. | 0.04 pim? 07.02.00 Construções comerciais e industrias. 0.07 plm? 07.03.00 Galpões. | 0.03 pim? 07 04.00 | Reforma ou demolição de construção E 2.50 | 07.05.00 | Construção de piscina | 0.50 pim 07.06.00 Construção de muro. . 0.08 pim linear "070700 Prorrogação de licença. E | 20% dos valores acma | 07.08.00 | Substituição de projeto. 10% dos valores acima Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário Pontal do , 23 de março de 1.999.