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materia nº 22/1999

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 22 / 1999
Date 1999-03-30
EmentaAltera o anexo VII da Lei n.° 080/97.
native_id1167

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texto original #

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Câmara Municipal de Pontal do Para
Mensagem Nº 0/2 processo N.º: AA 9
Ante Projeto di tou da].
emenda: * fole E mA IT dO lou nº 0g0/M.
Apresentado em w/03/H obs:
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COMISSÕES TÉCNICAS
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1º Relator qm
JUSTIÇA R. F.
FINANÇAS O.
Educ. Saúde A. 5. ”
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OBRAS S.P.D.U. 1.
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Encaminhada a Sessão pelo Oficio Nº
Em Pauta - 1.8 Sessão Dia
Em Discussão e Votação Única = o
Em 1a Discussão e Votação em Rs e ms
Em Dise. e Votação a Redação Fina) em
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prefétfura do Município de Pontal do Paraná
GABINETE DO PREFEITO
Em, 12 de abril de 1.999
Ofício n.º 190/99
Câmara Municipal de Pontal do Pesmá
PROTOCOLO
Procenso º ui q
a LOJA
Senhor Presidente: ro — li IOA » á
Solicitamos à Vossa Excelência a retirada e devolução da Mensagem nº
009/99, cujo Anteprojeto de Lei contemplava alterações no Código Tributário Municipal,
em razão da realização de estudos aprofundados e técnicos que se fazem necessários
para a elaboração de novo Código Tributário Municipal, cujos trabalhos já encontram-
se em desenvolvimento neste Executivo Municipal.
Certos da compreensão de Vossa Excelência, reiteramos nossos protestos de
profundo respeito e consideração,
"“Wéio FE. QUEIROZ
ni
EXMO. SR. o
MURILO BITTENCOURT DE CAMARGO SOBRINHO
M.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
NESTE
Aa Prefeitura do Município de Pontal do Paraná
=== fee meg 6 ta a La Pina sora 58
Pontal do Paraná, 24 de março de 1999.
Mensagem a Câmara Municipal n.º oo 199.
de Pontal do Paraná
Excelentíssimo Senhor Presideft&!” "so
Nobres Edis caia su/ss is -
Temos a honra de submeter a esta Câmara o Anteprojeto em
anexo, que altera o Anexo VII da Lei n.º 080/97, modificando os valores da
“Taxa de Licença para Aprovação e Execução de Obras e Instalações
Particulares”, nos limites do Município.
O presente Anteprojeto de Lei tem por objetivo propiciar
incentivo ao mercado da construção civil, gerando empregos e aquecendo
a economia, trazendo benefícios à comunidade, tão carente de novas
oportunidades de trabalho, na busca de solução para o momento de
instabilidade econômica do Pais
Certos da devida atenção quanto a urgência da análise deste
Projeto, manifestamos nossas saudações.
Atenciosamente,
= See ses
HÉLIO GAISSLER DE QUEIROZ
Prefeito Municipal
Puro A Ma cos Cit mo Leme
DISSO nad as mat) asa rias
a Prefeitura do Município de Pontal do Paraná
ANTEPROJETO DE LEI N.º
Súmula: “ Altera o anexo VIl da Lei
n.º 080/97."
Art. 1.º - O anexo VII da Lei n.º 080 de 22 de dezembro de
1.997, passa a possuir a seguinte redação
ANEXO vil
Cód. Descrição | Nalorem UFM
07.00 00 | Aprovação de projetos de edificações ou de instalações |
07.01.00 Construções residenciais. | 0.04 pim?
07.02.00 Construções comerciais e industrias. 0.07 plm?
07.03.00 Galpões. | 0.03 pim?
07 04.00 | Reforma ou demolição de construção E 2.50
| 07.05.00 | Construção de piscina | 0.50 pim
07.06.00 Construção de muro. . 0.08 pim linear
"070700 Prorrogação de licença. E | 20% dos valores acma
| 07.08.00 | Substituição de projeto. 10% dos valores acima
Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário
Pontal do , 23 de março de 1.999.

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