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materia nº 25/1999

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 25 / 1999
Date 1999-04-15
EmentaAltera o quantitativo de Cargos, do Quadro permanente de Pessoal do Município de Pontal do Paraná, e dá outras providencias.
native_id1170

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Mensagem Nº QOJ4 |99
Emenda: ” Alkuo us xtitauno de Ex
foro, a do Gula» providências *
Apresentado em 4S / 04/95 Obs:
COMISSÕES TÉCNICAS
DATA
1º Relator so L o E
- A a
JUSTIÇA R. F. 1 A
FINANÇAS O. En. E
OBRAS S.P.D.U. 1 »
Educ. Saúde AS. 2 ==
1 »
2 » mo
0BS. p
Encaminhada a Sessão pelo Ofício N.º
Em Pauta — iaSetoDa 2 24444 o
Em Discussão e Votação Única P RR Es. e
Em la Discussão e Votação em CÉIes 122. A sratesuta do , E
Em Disc. e Votação a Redação Final em /3 /$/ 24 Lora seat


CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Fone/Fax: (041) 4585-1574 — 4585-157]
Av. Beira Mar S/Nº - Pontal do Sul - CEP: 83-258-000
Pontal do Paraná, 13 de Maio de 1.999
Ofício n.º 009/99 — 1.
Senhor Prefeito:
-
Anexo encaminho à Vossa Excelência, Projetos de
us Leis n.ºs 012, 013, 014, 015 e 016/99, autografados por esta Presidência, para
o! providências preceituadas no Artigo S1 da Lei Orgânica do Município.
à Sem mais para o momento, antecipamos nossos
“ á agradecimentos.
| Atenciosamente,
|
|
|
|
,
ara
o o E ao
MURILO BITTENCOUMY DE CAMAR
Presidente
Excelentíssimo Senhor.
DR. HÉLIO GAISSLER DE QUEIROZ,
DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Fone/Fax: (041) 4585-1574 — 455.157]
PROJETO DE LEI N.º 016/99,
SÚMULA: “Altera 0 quantitativo de Cargos, do Quadro
Permanente de Pessoal do Município de
Pontal do Paraná, e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA, EM
SESSÃO REALIZADA NO DIA 13 DE MAIO DE 1999, APROVOU E EU
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME
SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI
Art. 1º - Fica alterado o quantitativo de Pessoal constante
do Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Pontal do
Paraná, de acordo com o constante do anexo HI, parte integrante desta Lei
Art. 2º - Os anexos |, Il e III da Lei Municipal n.º 079/97,
ficam substituídos pelos anexos |, Il e ll parte integrante desta Lei.
Art. 3º - Os valores financeiros devidos mensalmente aos
servidores do Quadro Permanente, ocupantes dos novos cargos, são os
constantes da Tabela de Vencimentos anexo IV, da Lei nº 079/97.
Art. 4º - As despesas decorrentes da implantação desta
Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Orçamento em vigor.
Art. 5º - O artigo |2 da Lei nº 079/97, passa a ter a
seguinte redação: “Os valores financeiros devidos mensalmente aos servidores
pelo exercício regular de suas atribuições, a título de vencimento, constam do
anexo IV, parte integrante da Lei”. PR
CÃ
MARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ES RASA AL DE TONIAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Fone/Fax: (041) 4558-1574 — 455.157]
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
“Palácio 20 de Dezembro”, em 13 de Maio de 1.999.
O ne
MURILO renconnb lola sa
residente
) e) E 12,
o DE OLIVEIRA EDSON AUGUSTO B. SALGUEIRO
7 Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Fone/Fax: (041) 4585-1574 — 4558.1571
ANEXO I (artigo 1º)
100 - GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRAÇÃO E ESCRITÓRIO
Auxiliar de Escritório |
Auxiliar de Escritório TI
Auxiliar de Recursos Humanos |
Auxiliar de Recursos Humanos Il
Auxiliar de Compras e Almoxarifado |
Auxiliar de Compras e Almoxarifado |
Auxiliar de Topógrafo |
Auxiliar de Topógrafo II
Operador de Microcomputador |
Operador de Microcomputador II
Telefonista |
Telefonista TI
Fiscal Tributário |
Fiscal Tributário Il
Caixa |
Caixa |
Auxiliar de Tesouraria |
Auxiliar de Tesouraria Il
Auxiliar de Contabilidade |
Auxiliar de Contabilidade II
Tributador 1
Tributador II
Auxiliar de Biblioteca |
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Auxiliar de Biblioteca Il
Fiscal Ambiental |
Fiscal Ambiental Il
Fiscal de Obras e Posturas |
Fiscal de Obras e Posturas Il
Fiscal do Comércio |
Fiscal do Comércio Il
Monitor de Creches |
Monitor de Creches TI
Secretária Escolar |
Secretária Escolar II
GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL (POR)
Calceteiro |
Calceteiro II
Ajudante de Carpinteiro |
Ajudante de Carpinteiro II
Servente de Pedreiro |
Servente de Pedreiro TI
Gari l
Gan II
Zeladora |
Zeladora 11
Vigia |
Vigia Il Rs
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Fone/Fax: (041) 4585-1574 — 455.157]
Eletricista 1
Eletricista
Auxiliar de Serviços Gerais |
Auxiliar de Serviços Gerais Il
Pedreiro |
Pedreiro II
Carpinteiro |
Carpinteiro TI
Encanador |
Encanador 11
Cozinheira |
Cozinheira Il
Motorista de Veículos Leve |
Motorista de Veículos Leve Il
Motorista de Veículos Pesado |
Motorista de Veículos Pesado Il
Operador de Máquinas e Equipamentos 1
Operador de Máquinas e Equipamentos II
Porteiro |
Porteiro Il
Inspetor de Alunos |
Inspetor de Alunos Il
Pintor 1
Pintor H
Jardineiro | y
NA
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Fone/Fax: (041) 455-1574 — 4585.1571
Jardineiro 11
300 - GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO (MAG)
Orientador Educacional |
Orientador Educacional Il
Supervisor Educacional 1
Supervisor Educacional II
Professor |
Professor Il
Professor II
Professor IV
Professor Especial
400 - GRUPO OCUPACIONAL SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL (SBS)
Técnico em Vigilância Sanitária |
Técnico em Vigilância Sanitária Il
Auxiliar de Enfermagem |
Auxiliar de Enfermagem TI
Agente Comunitário |
Agente Comunitário II
Técnico em Higiene Dentária |
Técnico em Higiene Dentária II
Técnico em Raio X |
Técnico em Raio X Il
Assistente Social |
Assistente Social II
Psicólogo | A
CÂMARA M UNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Fone/Fax: (041) 4585-1574 — 4588-1571
Psicólogo TI
Enfermeira |
Enfermeira Il
Fisioterapeuta |
Fisioterapeuta II
Fonoaudiólogo |
Fonoaudiólogo II
Farmacêutico |
Farmacêutico II
Dentista |
Dentista TI
Médico |
Médico II
Veterinário |
Veterinário Il
500 - GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO - PROFISSIONAL (TCP)
Administrador |
Administrador [1
Advogado |
Advogado TI
Arquiteto |
Arquiteto |
Bibliotecário 1
Bibliotecário Il
Contador | RN
DN
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455.157]
Contador II
Economista |
Economista Il
Engenheiro |
Engenheiro Il
Técnico em Contabilidade |
Técnico em Contabilidade II
Topógrafo |
Topógrafo Il
Técnico Agricola |
Técnico Agricola 1
Desenhista |
Desenhista Il
Técnico em Desportos |
Técnico em Desportos II
R
a)
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
AMADA MUNMUITAL DE FONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-1571
ANEXO H (ART. 2º)
Classificação dos Cargos de provimento efetivo nos padrões de
vencimentos, com a localização nos Grupos Ocupacionais Administração
e Escritório e Grupo Ocupacional Operacional.
PADRÃO/CARGOS GRUPO OCUPACIONAL(GO)”
DD
PADRÃO I
Jardineiro | OPR
Auxiliar de Serviços Gerais | OPR
Servente de Pedreiro | OPR
Ajudante de Carpinteiro OPR
Gari | OPR
Zeladora | OPR
Vigia | OPR
Porteiro 1 OPR
Inspetor de Alunos | ADE
Auxiliar de Topógrafo | ADE
PADRÃO H
Jardineiro 11 OPR
Auxiliar de Serviços Gerais |] OPR
Servente de Pedreiro Il OPR
Ajudante de Carpinteiro Il ne
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455.157]
Gari II OPR
Zeladora II OPR
Vigia II OPR
Porteiro Il OPR
Inspetor de Alunos Il ADE
Auxiliar de Topógrafo Il ADE
Monitor de Creches | ADE
Agente Comunitário | SBS
Cozinheira | OPR
DD
PADRÃO HI
Monitor de Creches Il ADE
Agente Comumtário Il SBS
Cozinheira II OPR
Auxiliar de Escritório | ADE
Auxiliar de Recursos Humanos | ADE
Auxiliar de Compras e Almoxarifado | ADE
Telefonista | ADE
Auxiliar de Tesouraria | ADE
Auxiliar de Contabilidade | ADE
Auxiliar de Biblioteca | ADE
—m
PADRÃO IV
Auxiliar de Escritório Il
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-1571
Auxiliar de Recursos Humanos II ADE
Auxiliar de Compras e Almoxarifado 1] ADE
Telefonista TI ADE
Auxiliar de Tesouraria 11 ADE
Auxiliar de Contabilidade TI ADE
Auxiliar de Biblioteca Il ADE
Tributador | ADE
PADRÃO V
Tributador Il ADE
Operador de Microcomputador | ADE
Secretária Escolar | ADE
Calceteiro | ADE
Auxiliar de Enfermagem | SBS
PADRÃO VI
Operador de Microcomputador II ADE
Secretária Escolar Il ADE
Calceteiro Il ADE
Auxiliar de Enfermagem Il ADE
Caixa | ADE
Eletricista | OPR
Pedreiro | OPR
Carpinteiro |
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455.157]
Encanador | OPR
Motorista de Veículos Leve | OPR
Pintor | OPR
=D D———— [ww
PADRÃO VII
Caixa II ADE
Eletricista II OPR
Pedreiro Il OPR
Carpinteiro Il OPR
Encanador Il OPR
Motorista de Veículos Leve Il OPR
Pintor Il OPR
Motorista de Veículo Pesado I OPR
Operador de Máquinas e Equipamentos | OPR
Fiscal do Comércio | ADE
——""1"""""["["""[[[[[W]W]]
PADRÃO VII
Motorista de Veiculo Pesado II OPR
Operador de Máquinas e Equipamentos Il OPR
Fiscal do Comércio II ADE
Fiscal Ambiental | ADE
Fiscal Tributário | ADE
Fiscal de Obras e Posturas | ADE
A
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SAMARA MUNtI AL DE FONIAL DO PARANA
Estado do Paraná
Fone/Fax: (041) 4551574 — 455.157]
PADRÃO IX
Fiscal Ambiental [| ADE
Fiscal Tributário II ADE
Fiscal de Obras e Posturas Il ADE
CR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455.157]
ANEXO HH (Art. 2º)
Classificação dos cargos de provimento efetivo nos padrões de
vencimentos, com a localização no Grupo Ocupacional Magistério
(MAG).
To
PADRÃO / CARGOS GRUPO OCUPACIONAL (GO)
PADRÃO I
Professor | MAG
Professor Especial | MAG
[[————— e N
PADRÃO II
Professor Especial II MAG
Professor II MAG
e
PADRÃO HH
Professor Especial [II MAG
Professor II MAG
eee
PADRÃO IV
Professor Especial IV | MAG
Orientador Educacional | MAG
Supervisor Educacional | MAG
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Estado do Paraná
Fone/Fax: (041) 455-1574 — 4585-1571
PADRÃO V
Professor IV II MAG
Orientador Educacional [| MAG
Supervisor Educacional Il MAG
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ANEXO H (Art. 2º)
Classificação dos cargos de provimento efetivo nos padrões de
vencimentos, com a localização no Grupo Ocupacional Técnico-
Profissional e Saúde e Bem Estar Social (TCP — SBS).
PADRÃO / CARGOS GRUPO OCUPACIONAL - GO
PADRÃO |
Desenhista | TCP
Técnico em Higiene Dentária | SBS
Técnico em Contabilidade | TCP
Técnico em Raio X | SBS
Técnico Agricola | TCP
Topógrafo | TCP
Técnico em Vigilância Sanitária 1 SBS
Técnico em Desportos | TCP
PADRÃO IH
Desenhista II TCP
Técnico em Higiene Dentária II SBS
Técnico em Contabilidade II TCP
Técnico em Raio X Il SBS
Técnico Agricola Il TCP
Topógrafo Il TCP
Técnico em Vigilância Sanitária II SBS
Técnico em Desportos Il TCP
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Fone/Fax: (041) 455-1574 — 4855-157]
PADRÃO HI
Psicólogo | SBS
Assistente Social | SBS
Fonoaudiólogo | SBS
Enfermeira | SBS
Bibliotecário | TCP
TT — TE.
PADRÃO IV
Psicólogo II SBS
Assistente Social Il SBS
Fonoaudiólogo II SBS
Enfermeira II SBS
Bibliotecário TI TCP
Administrador | TCP
Contador | TCP
Economista | TCP
PADRÃO V
Administrador 1] TCP
Contador | TCP
Economista Il TCP
Advogado | TCP
Arquiteto | TCP
Engenheiro | PR
“o
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
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Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455.157]
Veterinário | SBS
Farmacêutico | SBS
2 D—————>——w—NN
PADRÃO VI
Advogado II TCP
Arquiteto 1] TCP
Engenheiro Il TCP
Veterinário Il SBS
Farmacêutico Il SBS
Médico | SBS
Dentista 1 SBS
PADRÃO VII
Médico Il SBS
Dentista II SBS
nd)
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Fone/Fax: (41) 4585-1574 — 455. 1571
ANEXO HI (Art. 1º)
Relaciona e demonstra o número de vagas para cada cargo, no Quadro
Permanente de Pessoal, do Município de Pontal do Paraná.
CARGO N.º DE VAGAS
Auxiliar de Escritório | 35
Auxiliar de Recursos Humanos | 04
Auxiliar de Compras e Almoxarifado | 02
Auxiliar de Topógrafo | 02
Operador de Microcomputador | Is
Telefonista | 05
Fiscal Tributário | 0s
Fiscal Ambiental | 0s
Caixa | 02
Auxiliar de Tesouraria | 02
Auxiliar de Contabilidade | 02
Tributador 1 0s
Auxiliar de Biblioteca | 02
Fiscal de Obras e Posturas | 0s
Monitor de Creches | I5
Secretária Escolar | EU)
Calceteiro | 04
Servente de Pedreiro | 05
Ajudante de Carpinteiro | 0s
Gan | 10 N
R
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
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Zeladora | 55
Vigia | 30
Eletricista | 02
Auxiliar de Serviços Gerais | 30
Pedreiro | 05
Carpinteiro | 0s
Encanador | 02
Motonista de Veículos Leve | 25
Motorista de Veículos Pesado | I5
Operador de Máquinas e Equipamentos | 10
Porteiro 1 02
Pintor | 0s
Jardineiro | 02
Inspetor de Alunos | os
Orientador Educacional | 0s
Supervisor Educacional | 08
Professor | 85
Técnico em Vigilância Sanitária | I8
Auxiliar de Enfermagem | 25
Agente Comunitário | 25
Técnico em Higiene Dentária | 02
Técnico em Raio X | 02
Assistente Social | 02
Psicólogo | 02
Enfermeira | 03 »
+)
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Fone/Fax: (041) 4585-1574 — 455.157]
Fisioterapeuta | 0]
Fonoaudiólogo | 01
Farmacêutico | 0]
Dentista | 02
Médico | 2
Administrador | 01
Advogado I 02
Arquiteto | 01
Contador | 01
Economista | 01
Engenheiro | 02
Técnico em Contabilidade 1 02
Topógrafo | 02
Técnico Agricola | 01
Desenhista | 01
Veterinário | 01
Bibliotecário | 01
Técnico Desportivo | 04
Professor Especial | Is
Professor IV I 0s
TOTAL a
”
ns Prefeitura do Município de Pontal do Paraná
Per A Mt sb Co es ra
Pra che Lento - Forti dos Egon 1 PR
EE TA OO Fora AX DAT) 8 1144
Eus Vos Comragema €7% Dema
cer
Pontal do Paraná, 13 de abril de 1999,
Mensagem a Câmara Municipal n.º 014/99.
Câmara Municipal de Pontal do Psrang
PROTOCOLO
Excelentíssimo Senhor Presidente; mo
cm 45, OU, 99]
Nobres Edis: me Ao.
Temos a honra de submeter a esta Câmara o Anteprojeto em
anexo, que altera o número de vagas e cria novas funções do Quadro
Permanente de Pessoal.
O presente Anteprojeto de Lei tem por objetivo possibilitar a
Administração Pública a dotar em seu Quadro Permanente de Pessoal
número de servidores condizentes às necessidades da Municipalidade.
Atenciosamente,
HÉLIO GAISSLER DE QUEIROZ
Prefeito Municipal
* 2p ojalorimuy op
teus opdepa b6' 56 37 via epesody
| Yivva OM TVLNOA 30 NyeioiNnA VIsyiNO
“Le SOI7O Ep OU vç Ens =p 4 US opeaoady
YNVEVA OQ TVLNOd 30 TVdiSINNIN VEVINVO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
ANTEPROJETO DE LEI
“ Altera o quantitativo de Cargos, do Quadro
Permanente de Pessoal do Município de Pontal
do Paraná, e da outras providências”.
Art. 1.º Fica alterado o quantitativo de Pessoal constante do
Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná,
de acordo com o constante do anexo III, parte integrante desta Lei.
Art 2.º Os anexos |, ll e Ill da Lei Municipal n.º 079/97, ficam
substituídos pelos anexos |, Il e Ill parte integrante desta Lei
Art. 3.º Os valores financeiros devidos mensalmente aos
servidores do Quadro Permanente, ocupantes dos novos cargos, são os
constantes da Tabela de Vencimentos anexo IV, da Lei n.º 079/97.
Ar 5.º As despesas decorrentes da implantação desta Lei
correrão à conta das dotações orçamentárias do Orçamento em vigor.
Art 6.º O artigo 12 da Lei nº 079/97, passa a ter a seguinte
redação: * Os valores financeiros devidos mensalmente aos servidores pelo
exercício regular de suas atribuições , a titulo de vencimento, constam do
anexo IV, parte integrante da Lei”.
Art 7.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
Pontal da Paraná, em de abril de 1.999.
Secretário Administração e Finanças
ANEXO | (artigo 1.º)
100 - GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRAÇÃO E ESCRITÓRIO
Auxiliar de Escritório |
Auxiliar de Escritório ||
Auxiliar de Recursos Humanos |
Auxiliar de Recursos Humanos ||
Auxiliar de Compras e Almoxarifado |
Auxiliar de Compras e Almoxarifado |l
Auxiliar de Topógrafo |
Auxiliar de Topógrafo |
Operador de Microcomputador |
Operador de Microcomputador ||
Telefonista |
Telefonista Il
Fiscal Tributário |
Fiscal Tributário |I
Caixa |
Caixa ||
Auxiliar de Tesouraria |
Auxiliar de Tesouraria ||
Auxiliar de Contabilidade |
Auxiliar de Contabilidade ||
Tributador |
Tributador Il
Auxiliar de Biblioteca ||
Fiscal Ambiental |
Fiscal Ambiental Il
Fiscal de Obras e Posturas |
Fiscal de Obras e Posturas Il
Fiscal do Comércio |
Fiscal do Comércio ||
Monitor de Creches |
Monitor de Creches |l
Secretária Escolar |
Secretária Escolar ||
GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL ( POR)
Calceteiro |
Calceteiro |
Ajudante de Carpinteiro |
Ajudante de Carpinteiro ||
Servente de Pedreiro |
Servente de Pedreiro Il
Gari |
Gari ll
Zeladora |
Zeladora Il
Vigia |
Vigia ll
Eletricista | le W o
|
Eletricista ||
Auxiliar de Serviços Gerais |
Auxiliar de Serviços Gerais ||
Pedreiro |
Pedreiro Il
Carpinteiro |
Carpinteiro ||
Encanador |
Encanador ||
Cozinheira |
Cozinheira Il
Motorista de Veículos Leve |
Motorista de Veículos Leve ||
Motorista de Veiculos Pesado |
Motorista de Veículos Pesado |l
Operador de Máquinas e Equipamentos |
Operador de Máquinas e Equipamentos |
Porteiro |
Porteiro ||
Inspetor de Alunos |
Inspetor de Alunos |l
Pintor |
Pintor Il
Jardineiro |
Jardineiro |l ij
300 - GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO ( MAG)
Orientador Educacional |
Orientador Educacional ||
Supervisor Educacional |
Supervisor Educacional ||
Professor |
Professor Il
Professor III
Professor IV
Professor Especial
400 - GRUPO OCUPACIONAL SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL (SBS)
Técnico em Vigilância Sanitária |
Técnico em Vigilância Sanitária ||
Auxiliar de Enfermagem |
Auxiliar de Enfermagem ||
Agente Comunitário |
Agente Comunitário |
Técnico em Higiene Dentária |
Técnico em Higiene Dentária ||
Técnico em Raio X |
Técnico em Raio X Il
Assistente Social |
Assistente Social Il
+
Enfermeira |
Enfermeira |
Fisioterapeuta |
Fisioterapeuta ||
Fonoaudiólogo |
Fonoaudiólogo Il
Farmacêutico |
Farmacêutico |
Dentista |
Dentista Il
Médico |
Médico Il
Veterinário |
Veterinário Il
500 - GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO — PROFISSIONAL (TCP)
Administrador |
Administrador Il
Advogado |
Advogado Il
Arquiteto |
Arquiteto ||
Bibliotecário |
Bibliotecário ||
Economista |
Economista Il
Engenheiro |
Engenheiro ||
Técnico em Contabilidade |
Técnico em Contabilidade ||
Topógrafo |
Topógrafo Il
Técnico Agrícola |
Técnico Agricola ||
Desenhista |
Desenhista ||
Técnico em Desportos |
Técnico em Desportos Il | f
j
EEE Es sussa... 2. == == == = 55
/
L 2%
PA A
MA
ANEXO Il (ART. 2.º)
Classificação dos Cargos de provimento efetivo nos padrões de
vencimentos, com a localização nos Grupos Ocupacionais Administração
e Escritório e Grupo Ocupacional Operacional.
e
PADRÃO / CARGOS GRUPO OCUPACIONAL (GO)
eee
PADRÃO |
Jardineiro | OPR
Auxiliar de Serviços Gerais | OPR
Servente de Pedreiro | OPR
Ajudante de Carpinteiro | OPR
Garil OPR
Zeladora | OPR
Vigia | OPR
Porteiro | OPR
Inspetor de Alunos | ADE
Auxiliar de Topógrafo | ADE
e
PADRÃO II
Jardineiro Il OPR
Auxiliar de Serviços Gerais || OPR
Servente de Pedreiro |l OPR
Ajudante de Carpinteiro || OPR
Garill OPR
Zeladora ||
Vigia ll OPR
Porteiro || OPR
Inspetor de Alunos |l ADE
Auxiliar de Topógrafo 11 ADE
Monitor de Creches | ADE
Agente Comunitário | SBS
Cozinheira | OPR
———————————————e——————————————e———
PADRÃO Ill
Monitor de Creches Il ADE
Agente Comunitário || sBS
Cozinheira Il OPR
Auxiliar de Escritório | ADE
Auxiliar de Recursos Humanos | ADE
Auxiliar de Compras e Almoxarifado | ADE
Telefonista | ADE
Auxiliar de Tesouraria | ADE
Auxiliar de Contabilidade | ADE
Auxiliar de Biblioteca | ADE
o
PADRÃO IV
Auxiliar de Escritório Il ADE
Auxiliar de Recursos Humanos ll ADE
Auxiliar de Compras e Almoxarifado |l ADE
Telefonista Il ADE
Auxiliar de Tesouraria || ADE
Auxiliar de Contabilidade || ADE
Auxiliar de Biblioteca || ADE
Tributador | ADE
eee
PADRÃO V
Tributador Il ADE
Operador de Microcomputador | ADE
Secretária Escolar | ADE
Calceteiro | ADE
Auxiliar de Enfermagem | sBSs
e
PADRÃO VI
Operador de Microcomputador || ADE
Secretária Escolar | ADE
Calceteiro Il ADE
Auxiliar de Enfermagem Il ADE
Caixa | ADE
Eletricista | OPR
Pedreiro | OPR
Carpinteiro | OPR
Encanador | OPR
Motorista de Veículos Leve | OPR
Pintor | OPR
PADRÃO VII
Caixa | ADE
Eletricista Il OPR
Pedreiro Il OPR
Carpinteiro Il OPR
Encanador Il OPR
Motorista de Veículos Leve Il OPR
Pintor || OPR
Motorista de Veículo Pesado | OPR
Operador de Máquinas e Equipamentos | OPR
Fiscal do Comércio | ADE
o
PADRÃO VIII
Motorista de Veículo Pesado Il OPR
Operador de Máquinas e Equipamentos Il OPR
Fiscal do Comércio |l ADE
Fiscal Ambiental | ADE
Fiscal Tributário | ADE
Fiscal de Obras e Posturas | ADE
PADRÃO IX
Fiscal Ambiental || ADE
Fiscal Tributário || ADE
Fiscal de Obras e Posturas || N ADE
ANEXO Il ( Art. 2.º)
Classificação dos cargos de provimento efetivo nos padrões de
vencimentos, com a localização no Grupo Ocupacional Magistério (MAG).
—————
PADRÃO / CARGOS GRUPO OCUPACIONAL (GO)
————eeeee
PADRÃO |
Professor | MAG
Professor Especial | MAG
—————————eeeeee
PADRÃO Il
Professor Especial || MAG
Professor Il MAG
—————e
PADRÃO Ill
Professor Especial III MAG
Professor Ill MAG
—————————eeeeeeeeee
PADRÃO IV
Professor IV | MAG
Orientador Educacional | MAG
Supervisor Educacional | MAG
PADRÃO V
Professor IV Il MAG
Orientador Educacional ll MAG
Supervisor Educacional || MAG
ANEXO II (Art. 2º)
Classificação dos Cargos de provimento efetivo nos padrões de
vencimentos, com localização no Grupo Ocupacional Técnico-
Profissional e Saúde e Bem Estar Social ( TCP - SBS )
eee
PADRÃO / CARGOS GRUPO OCUPACIONAL- GO
e
PADRÃO |
Desenhista | TCP
Técnico em Higiene Dentária | sBS
Técnico em Contabilidade | TCP
Técnico em Raio X | sBS
Técnico Agricola | TCP
Topógrafo | TCP
Técnico em Vigilância Sanitária | sBS
Técnico em Desportos | TCP
PADRÃO Il
Desenhista || TCP
Técnico em Higiene Dentária || SBS
Técnico em Contabilidade | TCP
Técnico em Raio X Il SBS
Técnico Agricola |l TCP
Topógrafo Il TCP
Técnico em Vigilância Sanitária || SBS
Técnico em Desportos |l TCP
PADRÃO Ill
Psicólogo | SBS
Assistente Social | sBS
Fonoaudiólogo | SBS
Enfermeira | sBS
Bibliotecário | TCP
——
PADRÃO IV
Psicólogo Il sBS
Assistente Social Il sBs
Fonoaudiólogo Il sBs
Enfermeira || sBs
Bibliotecário Il TCP
Administrador | TCP
Contador | TCP
Economista | TCP
PADRÃO V
Administrador l TCP
Contador Il TCP
Economista Il TCP
Advogado | TCP
Arquiteto | TCP
Engenheiro | TCP
PADRÃO VI
Advogado Il TCP
Arquiteto || TCP
Engenheiro Il TCP
Veterinário Il ses
Farmacêutico || ses
Médico | ses
Dentista | sBS
TT
PADRÃO VII
Médico || sBS
Dentista || SBS
ANEXO III (Art. 1.º)
Relaciona e demonstra o número de vagas para cada cargo, no Quadro
Permanente de Pessoal, do Município de Pontal do Paraná.
CARGO N.º DE VAGAS
Auxiliar de Escritório | 35
Auxiliar de Recursos Humanos | 04
Auxiliar de Compras e Almoxarifado | 02
Auxiliar de Topógrafo | 02
Operador de Microcomputador | 15
Telefonista | 05
Fiscal Tributário | 05
Fiscal Ambiental | 05
Caixa | 02
Auxiliar de Tesouraria | 02
Auxiliar de Contabilidade | 02
Tributador | 05
Auxiliar de Biblioteca | 02
Fiscal de Obras e Posturas | 05
Monitor de Creches | 15
Secretária Escolar | 10
Calceteiro | 04
Servente de Pedreiro | 05
Ajudante de Carpinteiro | N 05
Gari |
10
Zeladora |
Vigia |
Eletricista |
Auxiliar de Serviços Gerais |
Pedreiro |
Carpinteiro |
Encanador |
Motorista de Veículos Leve |
Motorista de Veículos Pesado |
Operador de Máquinas e Equipamentos |
Porteiro |
Pintor |
Jardineiro |
Inspetor de Alunos |
Orientador Educacional |
Supervisor Educacional |
Professor |
Técnico em Vigilância Sanitária |
Auxiliar de Enfermagem |
Agente Comunitário |
Técnico em Higiene Dentária |
Técnico em Raio X |
Assistente Social |
Psicólogo |
Enfermeira | 1 j
ja f
18
25
25
02
02
02
03
Fisioterapeuta | 01
Fonoaudiólogo | 01
Farmacêutico | 01
Dentista | 02
Médico | 12
Administrador | 01
Advogado | 02
Arquiteto | 01
Contador | 01
Economista | 01
Engenheiro | 02
Técnico em Contabilidade | 02
Topógrafo | 02
Técnico Agricola | 01
Desenhista | 01
Veterinário | 01
Bibliotecário | 01
Técnico Desportivo | 04
Professor Especial | 15
Professor IV | 05
eeecececerearesesesassrasesaseneseses DB
ANEXO IV (Art. 3.9)
Cargos de provimento efetivo criados por esta Lei.
Cozinheira |
Fiscal do Comércio |
Professor Especial |
Professor IV |
Técnico em Desportos |
Técnico em Desportos Il
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SATADA TOM AL DE FONIAL DO PARANA
Estado do Paraná
Fone/Fax (041) 455-1574 — 455.157]
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROCESSO N.º 170/99
ANTEPROJETO DE LEI N.º: 025/99
AUTOR: Poder Executivo
SÚMULA: “Altera o quantitativo de cargos do Quadro Permanente de Pessoal
do Município de Pontal do Paraná, e dá outras providências ”
PARECER Nº 017/99
O Anteprojeto de Lei nº 025/99 tem por objetivo da
Administração Pública Municipal adotar em seu Quadro Permanente de Pessoal
de servidores condizentes com às necessidades da municipalidade.
Quanto ao mérito do Anteprojeto ele está dentro da lei e não
fere a nossa Carta Magna.
Sendo assim nos manifestamos pela apreciação do Douto
Plenário e por sua aprovação.
É O PARECER
Sala das Comissões, em 27 de Abril de 1999
EDSON A. BATISTA SALGUEIRO CONRADO GONÇALVES P. FILHO
Vereador-Membro Vereador-Membro

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