| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 1999 |
| Date | 1999-04-15 |
| Ementa | Altera o quantitativo de Cargos, do Quadro permanente de Pessoal do Município de Pontal do Paraná, e dá outras providencias. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná Mensagem Nº QOJ4 |99 Emenda: ” Alkuo us xtitauno de Ex foro, a do Gula» providências * Apresentado em 4S / 04/95 Obs: COMISSÕES TÉCNICAS DATA 1º Relator so L o E - A a JUSTIÇA R. F. 1 A FINANÇAS O. En. E OBRAS S.P.D.U. 1 » Educ. Saúde AS. 2 == 1 » 2 » mo 0BS. p Encaminhada a Sessão pelo Ofício N.º Em Pauta — iaSetoDa 2 24444 o Em Discussão e Votação Única P RR Es. e Em la Discussão e Votação em CÉIes 122. A sratesuta do , E Em Disc. e Votação a Redação Final em /3 /$/ 24 Lora seat CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Fone/Fax: (041) 4585-1574 — 4585-157] Av. Beira Mar S/Nº - Pontal do Sul - CEP: 83-258-000 Pontal do Paraná, 13 de Maio de 1.999 Ofício n.º 009/99 — 1. Senhor Prefeito: - Anexo encaminho à Vossa Excelência, Projetos de us Leis n.ºs 012, 013, 014, 015 e 016/99, autografados por esta Presidência, para o! providências preceituadas no Artigo S1 da Lei Orgânica do Município. à Sem mais para o momento, antecipamos nossos “ á agradecimentos. | Atenciosamente, | | | | , ara o o E ao MURILO BITTENCOUMY DE CAMAR Presidente Excelentíssimo Senhor. DR. HÉLIO GAISSLER DE QUEIROZ, DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Fone/Fax: (041) 4585-1574 — 455.157] PROJETO DE LEI N.º 016/99, SÚMULA: “Altera 0 quantitativo de Cargos, do Quadro Permanente de Pessoal do Município de Pontal do Paraná, e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 13 DE MAIO DE 1999, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI Art. 1º - Fica alterado o quantitativo de Pessoal constante do Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná, de acordo com o constante do anexo HI, parte integrante desta Lei Art. 2º - Os anexos |, Il e III da Lei Municipal n.º 079/97, ficam substituídos pelos anexos |, Il e ll parte integrante desta Lei. Art. 3º - Os valores financeiros devidos mensalmente aos servidores do Quadro Permanente, ocupantes dos novos cargos, são os constantes da Tabela de Vencimentos anexo IV, da Lei nº 079/97. Art. 4º - As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Orçamento em vigor. Art. 5º - O artigo |2 da Lei nº 079/97, passa a ter a seguinte redação: “Os valores financeiros devidos mensalmente aos servidores pelo exercício regular de suas atribuições, a título de vencimento, constam do anexo IV, parte integrante da Lei”. PR CÃ MARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ES RASA AL DE TONIAL DO PARANÁ Estado do Paraná Fone/Fax: (041) 4558-1574 — 455.157] Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. “Palácio 20 de Dezembro”, em 13 de Maio de 1.999. O ne MURILO renconnb lola sa residente ) e) E 12, o DE OLIVEIRA EDSON AUGUSTO B. SALGUEIRO 7 Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Fone/Fax: (041) 4585-1574 — 4558.1571 ANEXO I (artigo 1º) 100 - GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRAÇÃO E ESCRITÓRIO Auxiliar de Escritório | Auxiliar de Escritório TI Auxiliar de Recursos Humanos | Auxiliar de Recursos Humanos Il Auxiliar de Compras e Almoxarifado | Auxiliar de Compras e Almoxarifado | Auxiliar de Topógrafo | Auxiliar de Topógrafo II Operador de Microcomputador | Operador de Microcomputador II Telefonista | Telefonista TI Fiscal Tributário | Fiscal Tributário Il Caixa | Caixa | Auxiliar de Tesouraria | Auxiliar de Tesouraria Il Auxiliar de Contabilidade | Auxiliar de Contabilidade II Tributador 1 Tributador II Auxiliar de Biblioteca | CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455.157] Auxiliar de Biblioteca Il Fiscal Ambiental | Fiscal Ambiental Il Fiscal de Obras e Posturas | Fiscal de Obras e Posturas Il Fiscal do Comércio | Fiscal do Comércio Il Monitor de Creches | Monitor de Creches TI Secretária Escolar | Secretária Escolar II GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL (POR) Calceteiro | Calceteiro II Ajudante de Carpinteiro | Ajudante de Carpinteiro II Servente de Pedreiro | Servente de Pedreiro TI Gari l Gan II Zeladora | Zeladora 11 Vigia | Vigia Il Rs CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Fone/Fax: (041) 4585-1574 — 455.157] Eletricista 1 Eletricista Auxiliar de Serviços Gerais | Auxiliar de Serviços Gerais Il Pedreiro | Pedreiro II Carpinteiro | Carpinteiro TI Encanador | Encanador 11 Cozinheira | Cozinheira Il Motorista de Veículos Leve | Motorista de Veículos Leve Il Motorista de Veículos Pesado | Motorista de Veículos Pesado Il Operador de Máquinas e Equipamentos 1 Operador de Máquinas e Equipamentos II Porteiro | Porteiro Il Inspetor de Alunos | Inspetor de Alunos Il Pintor 1 Pintor H Jardineiro | y NA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Fone/Fax: (041) 455-1574 — 4585.1571 Jardineiro 11 300 - GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO (MAG) Orientador Educacional | Orientador Educacional Il Supervisor Educacional 1 Supervisor Educacional II Professor | Professor Il Professor II Professor IV Professor Especial 400 - GRUPO OCUPACIONAL SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL (SBS) Técnico em Vigilância Sanitária | Técnico em Vigilância Sanitária Il Auxiliar de Enfermagem | Auxiliar de Enfermagem TI Agente Comunitário | Agente Comunitário II Técnico em Higiene Dentária | Técnico em Higiene Dentária II Técnico em Raio X | Técnico em Raio X Il Assistente Social | Assistente Social II Psicólogo | A CÂMARA M UNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Fone/Fax: (041) 4585-1574 — 4588-1571 Psicólogo TI Enfermeira | Enfermeira Il Fisioterapeuta | Fisioterapeuta II Fonoaudiólogo | Fonoaudiólogo II Farmacêutico | Farmacêutico II Dentista | Dentista TI Médico | Médico II Veterinário | Veterinário Il 500 - GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO - PROFISSIONAL (TCP) Administrador | Administrador [1 Advogado | Advogado TI Arquiteto | Arquiteto | Bibliotecário 1 Bibliotecário Il Contador | RN DN CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455.157] Contador II Economista | Economista Il Engenheiro | Engenheiro Il Técnico em Contabilidade | Técnico em Contabilidade II Topógrafo | Topógrafo Il Técnico Agricola | Técnico Agricola 1 Desenhista | Desenhista Il Técnico em Desportos | Técnico em Desportos II R a) CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ AMADA MUNMUITAL DE FONTAL DO PARANA Estado do Paraná Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-1571 ANEXO H (ART. 2º) Classificação dos Cargos de provimento efetivo nos padrões de vencimentos, com a localização nos Grupos Ocupacionais Administração e Escritório e Grupo Ocupacional Operacional. PADRÃO/CARGOS GRUPO OCUPACIONAL(GO)” DD PADRÃO I Jardineiro | OPR Auxiliar de Serviços Gerais | OPR Servente de Pedreiro | OPR Ajudante de Carpinteiro OPR Gari | OPR Zeladora | OPR Vigia | OPR Porteiro 1 OPR Inspetor de Alunos | ADE Auxiliar de Topógrafo | ADE PADRÃO H Jardineiro 11 OPR Auxiliar de Serviços Gerais |] OPR Servente de Pedreiro Il OPR Ajudante de Carpinteiro Il ne CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455.157] Gari II OPR Zeladora II OPR Vigia II OPR Porteiro Il OPR Inspetor de Alunos Il ADE Auxiliar de Topógrafo Il ADE Monitor de Creches | ADE Agente Comunitário | SBS Cozinheira | OPR DD PADRÃO HI Monitor de Creches Il ADE Agente Comumtário Il SBS Cozinheira II OPR Auxiliar de Escritório | ADE Auxiliar de Recursos Humanos | ADE Auxiliar de Compras e Almoxarifado | ADE Telefonista | ADE Auxiliar de Tesouraria | ADE Auxiliar de Contabilidade | ADE Auxiliar de Biblioteca | ADE —m PADRÃO IV Auxiliar de Escritório Il CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-1571 Auxiliar de Recursos Humanos II ADE Auxiliar de Compras e Almoxarifado 1] ADE Telefonista TI ADE Auxiliar de Tesouraria 11 ADE Auxiliar de Contabilidade TI ADE Auxiliar de Biblioteca Il ADE Tributador | ADE PADRÃO V Tributador Il ADE Operador de Microcomputador | ADE Secretária Escolar | ADE Calceteiro | ADE Auxiliar de Enfermagem | SBS PADRÃO VI Operador de Microcomputador II ADE Secretária Escolar Il ADE Calceteiro Il ADE Auxiliar de Enfermagem Il ADE Caixa | ADE Eletricista | OPR Pedreiro | OPR Carpinteiro | CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455.157] Encanador | OPR Motorista de Veículos Leve | OPR Pintor | OPR =D D———— [ww PADRÃO VII Caixa II ADE Eletricista II OPR Pedreiro Il OPR Carpinteiro Il OPR Encanador Il OPR Motorista de Veículos Leve Il OPR Pintor Il OPR Motorista de Veículo Pesado I OPR Operador de Máquinas e Equipamentos | OPR Fiscal do Comércio | ADE ——""1"""""["["""[[[[[W]W]] PADRÃO VII Motorista de Veiculo Pesado II OPR Operador de Máquinas e Equipamentos Il OPR Fiscal do Comércio II ADE Fiscal Ambiental | ADE Fiscal Tributário | ADE Fiscal de Obras e Posturas | ADE A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SAMARA MUNtI AL DE FONIAL DO PARANA Estado do Paraná Fone/Fax: (041) 4551574 — 455.157] PADRÃO IX Fiscal Ambiental [| ADE Fiscal Tributário II ADE Fiscal de Obras e Posturas Il ADE CR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455.157] ANEXO HH (Art. 2º) Classificação dos cargos de provimento efetivo nos padrões de vencimentos, com a localização no Grupo Ocupacional Magistério (MAG). To PADRÃO / CARGOS GRUPO OCUPACIONAL (GO) PADRÃO I Professor | MAG Professor Especial | MAG [[————— e N PADRÃO II Professor Especial II MAG Professor II MAG e PADRÃO HH Professor Especial [II MAG Professor II MAG eee PADRÃO IV Professor Especial IV | MAG Orientador Educacional | MAG Supervisor Educacional | MAG CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Fone/Fax: (041) 455-1574 — 4585-1571 PADRÃO V Professor IV II MAG Orientador Educacional [| MAG Supervisor Educacional Il MAG CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Fone/Fax: (041) 455-1574 — 4551571 ANEXO H (Art. 2º) Classificação dos cargos de provimento efetivo nos padrões de vencimentos, com a localização no Grupo Ocupacional Técnico- Profissional e Saúde e Bem Estar Social (TCP — SBS). PADRÃO / CARGOS GRUPO OCUPACIONAL - GO PADRÃO | Desenhista | TCP Técnico em Higiene Dentária | SBS Técnico em Contabilidade | TCP Técnico em Raio X | SBS Técnico Agricola | TCP Topógrafo | TCP Técnico em Vigilância Sanitária 1 SBS Técnico em Desportos | TCP PADRÃO IH Desenhista II TCP Técnico em Higiene Dentária II SBS Técnico em Contabilidade II TCP Técnico em Raio X Il SBS Técnico Agricola Il TCP Topógrafo Il TCP Técnico em Vigilância Sanitária II SBS Técnico em Desportos Il TCP CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Fone/Fax: (041) 455-1574 — 4855-157] PADRÃO HI Psicólogo | SBS Assistente Social | SBS Fonoaudiólogo | SBS Enfermeira | SBS Bibliotecário | TCP TT — TE. PADRÃO IV Psicólogo II SBS Assistente Social Il SBS Fonoaudiólogo II SBS Enfermeira II SBS Bibliotecário TI TCP Administrador | TCP Contador | TCP Economista | TCP PADRÃO V Administrador 1] TCP Contador | TCP Economista Il TCP Advogado | TCP Arquiteto | TCP Engenheiro | PR “o CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455.157] Veterinário | SBS Farmacêutico | SBS 2 D—————>——w—NN PADRÃO VI Advogado II TCP Arquiteto 1] TCP Engenheiro Il TCP Veterinário Il SBS Farmacêutico Il SBS Médico | SBS Dentista 1 SBS PADRÃO VII Médico Il SBS Dentista II SBS nd) CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Fone/Fax: (41) 4585-1574 — 455. 1571 ANEXO HI (Art. 1º) Relaciona e demonstra o número de vagas para cada cargo, no Quadro Permanente de Pessoal, do Município de Pontal do Paraná. CARGO N.º DE VAGAS Auxiliar de Escritório | 35 Auxiliar de Recursos Humanos | 04 Auxiliar de Compras e Almoxarifado | 02 Auxiliar de Topógrafo | 02 Operador de Microcomputador | Is Telefonista | 05 Fiscal Tributário | 0s Fiscal Ambiental | 0s Caixa | 02 Auxiliar de Tesouraria | 02 Auxiliar de Contabilidade | 02 Tributador 1 0s Auxiliar de Biblioteca | 02 Fiscal de Obras e Posturas | 0s Monitor de Creches | I5 Secretária Escolar | EU) Calceteiro | 04 Servente de Pedreiro | 05 Ajudante de Carpinteiro | 0s Gan | 10 N R CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455.157] Zeladora | 55 Vigia | 30 Eletricista | 02 Auxiliar de Serviços Gerais | 30 Pedreiro | 05 Carpinteiro | 0s Encanador | 02 Motonista de Veículos Leve | 25 Motorista de Veículos Pesado | I5 Operador de Máquinas e Equipamentos | 10 Porteiro 1 02 Pintor | 0s Jardineiro | 02 Inspetor de Alunos | os Orientador Educacional | 0s Supervisor Educacional | 08 Professor | 85 Técnico em Vigilância Sanitária | I8 Auxiliar de Enfermagem | 25 Agente Comunitário | 25 Técnico em Higiene Dentária | 02 Técnico em Raio X | 02 Assistente Social | 02 Psicólogo | 02 Enfermeira | 03 » +) CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Fone/Fax: (041) 4585-1574 — 455.157] Fisioterapeuta | 0] Fonoaudiólogo | 01 Farmacêutico | 0] Dentista | 02 Médico | 2 Administrador | 01 Advogado I 02 Arquiteto | 01 Contador | 01 Economista | 01 Engenheiro | 02 Técnico em Contabilidade 1 02 Topógrafo | 02 Técnico Agricola | 01 Desenhista | 01 Veterinário | 01 Bibliotecário | 01 Técnico Desportivo | 04 Professor Especial | Is Professor IV I 0s TOTAL a ” ns Prefeitura do Município de Pontal do Paraná Per A Mt sb Co es ra Pra che Lento - Forti dos Egon 1 PR EE TA OO Fora AX DAT) 8 1144 Eus Vos Comragema €7% Dema cer Pontal do Paraná, 13 de abril de 1999, Mensagem a Câmara Municipal n.º 014/99. Câmara Municipal de Pontal do Psrang PROTOCOLO Excelentíssimo Senhor Presidente; mo cm 45, OU, 99] Nobres Edis: me Ao. Temos a honra de submeter a esta Câmara o Anteprojeto em anexo, que altera o número de vagas e cria novas funções do Quadro Permanente de Pessoal. O presente Anteprojeto de Lei tem por objetivo possibilitar a Administração Pública a dotar em seu Quadro Permanente de Pessoal número de servidores condizentes às necessidades da Municipalidade. Atenciosamente, HÉLIO GAISSLER DE QUEIROZ Prefeito Municipal * 2p ojalorimuy op teus opdepa b6' 56 37 via epesody | Yivva OM TVLNOA 30 NyeioiNnA VIsyiNO “Le SOI7O Ep OU vç Ens =p 4 US opeaoady YNVEVA OQ TVLNOd 30 TVdiSINNIN VEVINVO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ ANTEPROJETO DE LEI “ Altera o quantitativo de Cargos, do Quadro Permanente de Pessoal do Município de Pontal do Paraná, e da outras providências”. Art. 1.º Fica alterado o quantitativo de Pessoal constante do Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná, de acordo com o constante do anexo III, parte integrante desta Lei. Art 2.º Os anexos |, ll e Ill da Lei Municipal n.º 079/97, ficam substituídos pelos anexos |, Il e Ill parte integrante desta Lei Art. 3.º Os valores financeiros devidos mensalmente aos servidores do Quadro Permanente, ocupantes dos novos cargos, são os constantes da Tabela de Vencimentos anexo IV, da Lei n.º 079/97. Ar 5.º As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Orçamento em vigor. Art 6.º O artigo 12 da Lei nº 079/97, passa a ter a seguinte redação: * Os valores financeiros devidos mensalmente aos servidores pelo exercício regular de suas atribuições , a titulo de vencimento, constam do anexo IV, parte integrante da Lei”. Art 7.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Pontal da Paraná, em de abril de 1.999. Secretário Administração e Finanças ANEXO | (artigo 1.º) 100 - GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRAÇÃO E ESCRITÓRIO Auxiliar de Escritório | Auxiliar de Escritório || Auxiliar de Recursos Humanos | Auxiliar de Recursos Humanos || Auxiliar de Compras e Almoxarifado | Auxiliar de Compras e Almoxarifado |l Auxiliar de Topógrafo | Auxiliar de Topógrafo | Operador de Microcomputador | Operador de Microcomputador || Telefonista | Telefonista Il Fiscal Tributário | Fiscal Tributário |I Caixa | Caixa || Auxiliar de Tesouraria | Auxiliar de Tesouraria || Auxiliar de Contabilidade | Auxiliar de Contabilidade || Tributador | Tributador Il Auxiliar de Biblioteca || Fiscal Ambiental | Fiscal Ambiental Il Fiscal de Obras e Posturas | Fiscal de Obras e Posturas Il Fiscal do Comércio | Fiscal do Comércio || Monitor de Creches | Monitor de Creches |l Secretária Escolar | Secretária Escolar || GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL ( POR) Calceteiro | Calceteiro | Ajudante de Carpinteiro | Ajudante de Carpinteiro || Servente de Pedreiro | Servente de Pedreiro Il Gari | Gari ll Zeladora | Zeladora Il Vigia | Vigia ll Eletricista | le W o | Eletricista || Auxiliar de Serviços Gerais | Auxiliar de Serviços Gerais || Pedreiro | Pedreiro Il Carpinteiro | Carpinteiro || Encanador | Encanador || Cozinheira | Cozinheira Il Motorista de Veículos Leve | Motorista de Veículos Leve || Motorista de Veiculos Pesado | Motorista de Veículos Pesado |l Operador de Máquinas e Equipamentos | Operador de Máquinas e Equipamentos | Porteiro | Porteiro || Inspetor de Alunos | Inspetor de Alunos |l Pintor | Pintor Il Jardineiro | Jardineiro |l ij 300 - GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO ( MAG) Orientador Educacional | Orientador Educacional || Supervisor Educacional | Supervisor Educacional || Professor | Professor Il Professor III Professor IV Professor Especial 400 - GRUPO OCUPACIONAL SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL (SBS) Técnico em Vigilância Sanitária | Técnico em Vigilância Sanitária || Auxiliar de Enfermagem | Auxiliar de Enfermagem || Agente Comunitário | Agente Comunitário | Técnico em Higiene Dentária | Técnico em Higiene Dentária || Técnico em Raio X | Técnico em Raio X Il Assistente Social | Assistente Social Il + Enfermeira | Enfermeira | Fisioterapeuta | Fisioterapeuta || Fonoaudiólogo | Fonoaudiólogo Il Farmacêutico | Farmacêutico | Dentista | Dentista Il Médico | Médico Il Veterinário | Veterinário Il 500 - GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO — PROFISSIONAL (TCP) Administrador | Administrador Il Advogado | Advogado Il Arquiteto | Arquiteto || Bibliotecário | Bibliotecário || Economista | Economista Il Engenheiro | Engenheiro || Técnico em Contabilidade | Técnico em Contabilidade || Topógrafo | Topógrafo Il Técnico Agrícola | Técnico Agricola || Desenhista | Desenhista || Técnico em Desportos | Técnico em Desportos Il | f j EEE Es sussa... 2. == == == = 55 / L 2% PA A MA ANEXO Il (ART. 2.º) Classificação dos Cargos de provimento efetivo nos padrões de vencimentos, com a localização nos Grupos Ocupacionais Administração e Escritório e Grupo Ocupacional Operacional. e PADRÃO / CARGOS GRUPO OCUPACIONAL (GO) eee PADRÃO | Jardineiro | OPR Auxiliar de Serviços Gerais | OPR Servente de Pedreiro | OPR Ajudante de Carpinteiro | OPR Garil OPR Zeladora | OPR Vigia | OPR Porteiro | OPR Inspetor de Alunos | ADE Auxiliar de Topógrafo | ADE e PADRÃO II Jardineiro Il OPR Auxiliar de Serviços Gerais || OPR Servente de Pedreiro |l OPR Ajudante de Carpinteiro || OPR Garill OPR Zeladora || Vigia ll OPR Porteiro || OPR Inspetor de Alunos |l ADE Auxiliar de Topógrafo 11 ADE Monitor de Creches | ADE Agente Comunitário | SBS Cozinheira | OPR ———————————————e——————————————e——— PADRÃO Ill Monitor de Creches Il ADE Agente Comunitário || sBS Cozinheira Il OPR Auxiliar de Escritório | ADE Auxiliar de Recursos Humanos | ADE Auxiliar de Compras e Almoxarifado | ADE Telefonista | ADE Auxiliar de Tesouraria | ADE Auxiliar de Contabilidade | ADE Auxiliar de Biblioteca | ADE o PADRÃO IV Auxiliar de Escritório Il ADE Auxiliar de Recursos Humanos ll ADE Auxiliar de Compras e Almoxarifado |l ADE Telefonista Il ADE Auxiliar de Tesouraria || ADE Auxiliar de Contabilidade || ADE Auxiliar de Biblioteca || ADE Tributador | ADE eee PADRÃO V Tributador Il ADE Operador de Microcomputador | ADE Secretária Escolar | ADE Calceteiro | ADE Auxiliar de Enfermagem | sBSs e PADRÃO VI Operador de Microcomputador || ADE Secretária Escolar | ADE Calceteiro Il ADE Auxiliar de Enfermagem Il ADE Caixa | ADE Eletricista | OPR Pedreiro | OPR Carpinteiro | OPR Encanador | OPR Motorista de Veículos Leve | OPR Pintor | OPR PADRÃO VII Caixa | ADE Eletricista Il OPR Pedreiro Il OPR Carpinteiro Il OPR Encanador Il OPR Motorista de Veículos Leve Il OPR Pintor || OPR Motorista de Veículo Pesado | OPR Operador de Máquinas e Equipamentos | OPR Fiscal do Comércio | ADE o PADRÃO VIII Motorista de Veículo Pesado Il OPR Operador de Máquinas e Equipamentos Il OPR Fiscal do Comércio |l ADE Fiscal Ambiental | ADE Fiscal Tributário | ADE Fiscal de Obras e Posturas | ADE PADRÃO IX Fiscal Ambiental || ADE Fiscal Tributário || ADE Fiscal de Obras e Posturas || N ADE ANEXO Il ( Art. 2.º) Classificação dos cargos de provimento efetivo nos padrões de vencimentos, com a localização no Grupo Ocupacional Magistério (MAG). ————— PADRÃO / CARGOS GRUPO OCUPACIONAL (GO) ————eeeee PADRÃO | Professor | MAG Professor Especial | MAG —————————eeeeee PADRÃO Il Professor Especial || MAG Professor Il MAG —————e PADRÃO Ill Professor Especial III MAG Professor Ill MAG —————————eeeeeeeeee PADRÃO IV Professor IV | MAG Orientador Educacional | MAG Supervisor Educacional | MAG PADRÃO V Professor IV Il MAG Orientador Educacional ll MAG Supervisor Educacional || MAG ANEXO II (Art. 2º) Classificação dos Cargos de provimento efetivo nos padrões de vencimentos, com localização no Grupo Ocupacional Técnico- Profissional e Saúde e Bem Estar Social ( TCP - SBS ) eee PADRÃO / CARGOS GRUPO OCUPACIONAL- GO e PADRÃO | Desenhista | TCP Técnico em Higiene Dentária | sBS Técnico em Contabilidade | TCP Técnico em Raio X | sBS Técnico Agricola | TCP Topógrafo | TCP Técnico em Vigilância Sanitária | sBS Técnico em Desportos | TCP PADRÃO Il Desenhista || TCP Técnico em Higiene Dentária || SBS Técnico em Contabilidade | TCP Técnico em Raio X Il SBS Técnico Agricola |l TCP Topógrafo Il TCP Técnico em Vigilância Sanitária || SBS Técnico em Desportos |l TCP PADRÃO Ill Psicólogo | SBS Assistente Social | sBS Fonoaudiólogo | SBS Enfermeira | sBS Bibliotecário | TCP —— PADRÃO IV Psicólogo Il sBS Assistente Social Il sBs Fonoaudiólogo Il sBs Enfermeira || sBs Bibliotecário Il TCP Administrador | TCP Contador | TCP Economista | TCP PADRÃO V Administrador l TCP Contador Il TCP Economista Il TCP Advogado | TCP Arquiteto | TCP Engenheiro | TCP PADRÃO VI Advogado Il TCP Arquiteto || TCP Engenheiro Il TCP Veterinário Il ses Farmacêutico || ses Médico | ses Dentista | sBS TT PADRÃO VII Médico || sBS Dentista || SBS ANEXO III (Art. 1.º) Relaciona e demonstra o número de vagas para cada cargo, no Quadro Permanente de Pessoal, do Município de Pontal do Paraná. CARGO N.º DE VAGAS Auxiliar de Escritório | 35 Auxiliar de Recursos Humanos | 04 Auxiliar de Compras e Almoxarifado | 02 Auxiliar de Topógrafo | 02 Operador de Microcomputador | 15 Telefonista | 05 Fiscal Tributário | 05 Fiscal Ambiental | 05 Caixa | 02 Auxiliar de Tesouraria | 02 Auxiliar de Contabilidade | 02 Tributador | 05 Auxiliar de Biblioteca | 02 Fiscal de Obras e Posturas | 05 Monitor de Creches | 15 Secretária Escolar | 10 Calceteiro | 04 Servente de Pedreiro | 05 Ajudante de Carpinteiro | N 05 Gari | 10 Zeladora | Vigia | Eletricista | Auxiliar de Serviços Gerais | Pedreiro | Carpinteiro | Encanador | Motorista de Veículos Leve | Motorista de Veículos Pesado | Operador de Máquinas e Equipamentos | Porteiro | Pintor | Jardineiro | Inspetor de Alunos | Orientador Educacional | Supervisor Educacional | Professor | Técnico em Vigilância Sanitária | Auxiliar de Enfermagem | Agente Comunitário | Técnico em Higiene Dentária | Técnico em Raio X | Assistente Social | Psicólogo | Enfermeira | 1 j ja f 18 25 25 02 02 02 03 Fisioterapeuta | 01 Fonoaudiólogo | 01 Farmacêutico | 01 Dentista | 02 Médico | 12 Administrador | 01 Advogado | 02 Arquiteto | 01 Contador | 01 Economista | 01 Engenheiro | 02 Técnico em Contabilidade | 02 Topógrafo | 02 Técnico Agricola | 01 Desenhista | 01 Veterinário | 01 Bibliotecário | 01 Técnico Desportivo | 04 Professor Especial | 15 Professor IV | 05 eeecececerearesesesassrasesaseneseses DB ANEXO IV (Art. 3.9) Cargos de provimento efetivo criados por esta Lei. Cozinheira | Fiscal do Comércio | Professor Especial | Professor IV | Técnico em Desportos | Técnico em Desportos Il CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SATADA TOM AL DE FONIAL DO PARANA Estado do Paraná Fone/Fax (041) 455-1574 — 455.157] COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO PROCESSO N.º 170/99 ANTEPROJETO DE LEI N.º: 025/99 AUTOR: Poder Executivo SÚMULA: “Altera o quantitativo de cargos do Quadro Permanente de Pessoal do Município de Pontal do Paraná, e dá outras providências ” PARECER Nº 017/99 O Anteprojeto de Lei nº 025/99 tem por objetivo da Administração Pública Municipal adotar em seu Quadro Permanente de Pessoal de servidores condizentes com às necessidades da municipalidade. Quanto ao mérito do Anteprojeto ele está dentro da lei e não fere a nossa Carta Magna. Sendo assim nos manifestamos pela apreciação do Douto Plenário e por sua aprovação. É O PARECER Sala das Comissões, em 27 de Abril de 1999 EDSON A. BATISTA SALGUEIRO CONRADO GONÇALVES P. FILHO Vereador-Membro Vereador-Membro