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materia nº 26/1999

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 26 / 1999
Date 1999-05-05
EmentaAutoriza o Poder Executivo a celebrar o Contrato de Comodato com a Associação Comunitária de Pescadores de Shangri-lá.
native_id1171

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Câmara Municipal de Pontal do Paran
ac Misa Dani vemt du Coma Sci
Apresentado em 05/0S [98-
COMISSÕES TÉCNICAS
DAT
1º Relator TH
2 » MM
JUSTIÇA R. F. E
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FINANÇAS O. 2» an 2]
OBRAS S.P.D.U. PE , =
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Encaminhads a Sessão pelo Ofício N.º
Em Pauta — ta Sessão Da 4 fo ==
Em Discussão e Votação Única / À
Em la Discussão e Votação em a o =
Em Disc. e Votação a Redação Final em / /. =. =

CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Fone/Fax: (041) 455-1574 — 4558-1571
Av. Beira Mar S/Nº - Pontal do Sul - CEP: 83-255-000
Pontal do Paraná, 20 de Maio de 1.999.
Ofício n.º 010/99 — 1L.
Senhor Prefeito:
Anexo encaminho à Vossa Excelência, Projetos de
Leis n.ºs 017 e 018/99, autografados por esta Presidência, para providências
preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município
Sem mais para o momento, antecipamos nossos
agradecimentos
$ | Atenciosamente,
A
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| A 4 ' PAN Ps N y
MURILO BITTENCOURT DE CAMARGO SOBRINHO
Presidente
ebido
Excelentissimo Senhor. R e c
DR. HÉLIO GAISSLER DE QUEIROZ. PR
DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná. em -——
CÓPIA
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Fone/Fax: (041) 4585-1574 — 455-1571
PROJETO DE LEI N.º 018/99.
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a celebrar Contrato
de Comodato com a Associação Comunitária
de Pescadores de Shangri-lá ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM
SESSÃO REALIZADA NO DIA 20 DE MAIO DE 1999, APROVOU E EU
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME
SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI
Art. 1º - Fica o Município de Pontal do Paraná, autorizado a
celebrar Contrato de Comodato, de 2 (dois) lotes da quadra 177 do Balneário
Shangri-lá, com a Associação Comunitária de Pescadores de Shangri-lá.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
“Palácio 20 de Dezembro”, em 20 de Maio de 1.999,
MURILO errrENedO DE CNO sono
Presidente E
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DONIZETE FERONIMO DE OLIVEIRA EDSON AUGUSTO B. SALGUEIRO
Nº Secretário 7 Secretário
|
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
êm nicipal de Pontal
Tel: (041) 4558-1574 - 455.157] 7 Mu Posse do Paraná
PROPOSIÇÃO om 05,05, 04
mea 41:00 ma
ANTEPROJETO DE LEI Nº 026/99 a
O Vereador Murilo Bittencourt de Camargo Sobrinho, infra-assinado, no
uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara a seguinte
Proposição.
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a celebrar Contrato
de Comodato com a Associação Comunitária
de Pescadores de Shangri-lá.”
Art. 1º - Fica o Município de Pontal do Paraná, autorizado a
celebrar Contrato de Comodato, de 2 (dois) lotes da quadra 177 do Balneário
Shangri-lá, com a Associação Comunitária de Pescadores de Shangri-lá.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 05 de maio de 1.999,
ê tos
MURILO mi CAMARGO SOBRINHO
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SATA Ti à DL TONIAL DO PARANA
Estado do Paraná
Tel: (041) 455-1574 — 4585-157]
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROCESSO N.º: 236/99
ANTEPROJETO DE LEI: 026/99
AUTOR: Ver. Murilo Bittencourt de Camargo Sobrinho.
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a celebrar Contrato de Comodato
com a Associação Comunitária de Pescadores de
Shangri-lá,”
PARECER N.º 018/99
O Anteprojeto de Lei nº 026/99, de iniciativa do
Vereador Murilo Bittencourt de Camargo Sobrinho, visa a “celebração de
Contrato de Comodato com a Associação Comunitária dos Pescadores de
Shangri-lá.”
Contrato este referente a área de terreno urbano
pertencentes ao Município de Pontal do Paraná.
Verifica-se no entanto, em face do disposto i
Parágrafo 2º da Lei n.º 8.666 de 21/06/93, a concessão do di eai uso
Executivoso”
de bens imóveis público, subtende-se que é de co
sta E ud o
nada impede do Legislativo apresentar um
Executivo sancionar o mesmo.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Tel: (041) 455-1574 — 455-157]
Sala das Comissões. em 05 de Maio de 1.999,
GP)
CONRADO G VES PINTO FILHO
(Relator
LA '
EDSON AUGUSTO BATISTA SALGUEIRO
Vereador - Membro

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