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materia nº 29/1999

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 29 / 1999
Date 1999-05-14
EmentaAutoriza auxilio especial à Policia Militar lotada no Município e dá outras providencias.
native_id1174

Autoria

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Câmara Municipal de Pontal do Paran
Mensagem Nº 01% jaq
iniciativa do: Pedi Quuilive
Apresentado em 44 05 , 99. Obs.:
COMISSÕES TÉCNICAS
DATA
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Encaminhada a Sessão pelo Oficio N.º
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Fone/Fax: (041) 455-1574 — 4558-1571
PROJETO DE LEI N.º 020/99.
SÚMULA: “Autoriza auxílio especial à Polícia Militar
lotada no Município e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM
SESSÃO REALIZADA NO DIA 10 DE JUNHO DE 1999, APROVOU E EU
— PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME
- SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a
fornecer a título de auxílio, à Polícia Militar lotada em atividade no Município
“de Pontal do Paraná, os seguintes meios para a execução das atribuições de
segurança inerente a Polícia Militar: .
E — Complemento de alimentação, para efetivo em serviço,
até o limite de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais,
H — Fornecimento de até 800 (oitocentos) litros mensais de
combustível, para abastecimento das viaturas oficiais alocadas ao Municipio;
HI — Fomecimento de peças e serviços necessários para a
manutenção das viaturas oficiais alocadas ao Municipio, até o limite máximo
de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais.
Parágrafo único. Fica estabelecido que o órgão beneficiário
dos recursos acima enumerados, deverá mensalmente efetuar relatório da
utilização dos recursos, bem como a apresentação dos documentos fiscais para
análise e pagamento. vR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Fone/Fax: (041) 455-1574 — 4558-1571
PROJETO DE LEI N.º 020/99.
SÚMULA: “Autoriza auxílio especial à Policia Militar
lotada no Município « dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM
SESSÃO REALIZADA NO DIA 10 DE JUNHO DE 1999, APROVOU E EU
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME
SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a
fornecer a titulo de auxílio, à Policia Militar lotada em atividade no Município
de Pontal do Paraná, os seguintes meios para a execução das atribuições de
segurança inerente a Polícia Militar:
1 — Complemento de alimentação, para efetivo em serviço,
até o limite de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais;
H — Fomecimento de até 800 (oitocentos) litros mensais de
combustível, para abastecimento das viaturas oficiais alocadas ao Município;
HI — Fomnecimento de peças e serviços necessários para a
manutenção das viaturas oficiais alocadas ao Município, até o limite máximo
de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais.
Parágrafo único. Fica estabelecido que o órgão beneficiário
dos recursos acima enumerados, deverá mensalmente efetuar relatório da
utilização dos recursos, bem como a apresentação dos documentos fiscais para [
análise e pagamento. vR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Fone/Fax: (041) 455-1574 — 4558.1571
Art. 2º - O auxílio ao qual se refere o artigo anterior,
expirará em 31 de Dezembro de 2.000.
Art. 3% - As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão por
conta do Orçamento do Município.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
“Palácio 20 de Dezembro”, em 10 de Junho de 1.999.
MURILO BITTENCOURT DE CAMARGO SOBRINHO
Presidente
MONÍMO DE OLIVEIRA | EDSON LR aa
7 Secretário
ca
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-1571
Av. Beira Mar S/Nº - Pontal do Sul — CEP: 83-255-000
Pontal do Paraná, 10 de Junho de 1.999.
Ofício n.º 012/99 — 1L.
Senhor Prefeito:
Anexo encaminho à V' Excelência, Projetos de
Leis n.ºs 020 e 021/99, autografados por esta idência, para providências
preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Munitípio.
Sem mais para o momento, antecipamos nossos
agradecimentos,
Atenciosamente,
|
Ae
MURILO BITTENCOUR CAMA SOBRINHO
Presidente |
bi9º
Excelentissimo Senhor. Re- |—
DR. HÉLIO GAISSLER DE QUEIROZ. Al can
DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná. ero
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Tel: (041) 455-1574 — (041) 455-1571
Estado do Paraná
Câmara Municipal de Pontal do Paran
PROTOCOLO
DA MODIFICATIVA uno 221
om LÊ CS SS
(ANTE) PROJETO DE LEI N.º 029 /99. o
A Comissão que a presente subscreve, no uso de suas atribuições,
respeitosamente requer que seja recebida pela MESA, discutida e votada a
seguinte EMENDA MODIFICATIVA que apresenta para o Anteprojeto de
Lei nº 029 /99.
1. O Artigo 3º do Anteprojeto de Lei nº 029/99, passa a ter a
seguinte redação:
“Artigo 3º - As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão por
conta do Orçamento do Município.”
Sala das Sessões, em 18 de maio de 1.999.
Art. 127, Inciso IV: Emenda Modificativa é a que altera
proposição, sem modificar substancialmente.
TT —="= 0 pe
,
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARA
MENSAGEM N.º 17/99
pal de Pontal do Paran
Câmara Munici
PROTOCOLO
SENHOR PRESIDENTE: « 2H
SENHORES VEREADORES: e] PERA a,
E ni
Tenho a honra de submeter a esta Douta Casa de Leis. o anteprojeto de
Lei em anexo, que vem auxiliar a Polícia Militar do Estado do Paraná, nas suas
de custeio como: alimentação, combustivel e manutenção das
viaturas, para o policiamento em nosso Municipio.
O objetivo principal é a segurança de nossa população, onde ese
Executivo Municipal tem por responsabilidade o auxílio aos organismos de
juventude, a tranquilidade de todos os nossos moradores e veranistas
Assim sendo, e na certeza de contarmos mais uma vez com à
de Vossas Excelências e com o acatamento a mais este
beneficio a nossa comunidade, apresento minhas efusivas considerações €
. reitero meus agradecimentos e, profundo re ;
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
ANTEPROJETO DE LEI 02 4
SÚMULA: “Autoriza auxílio especial à Policia Militar lotada
no Município e dá outras providências”.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a fomecer
a título de auxilio, à Polícia Militar lotada em atividade no Município de
Pontal do Paraná, os seguintes meios para a execução das atribuições de
segurança inerente a Polícia Militar:
| - Complemento de alimentação, para efetivo em
serviço, até o limite de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais.
" - Fornecimento de até 800 (oitocentos) litros mensais
de combustível, para abastecimento das viaturas oficiais alocadas ao
Municipio.
ui - Fornecimento de peças e serviços necessários para
a manutenção das viaturas oficiais alocadas ao Município, até o limite
máximo de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais.
Parágrafo Único : Fica estabelecido que o órgão beneficiário dos
recursos acima enumerados, deverá” mensalmente efetuar relatório da
utilização dos recursos, bem como a apresentação dos documentos
fiscais para análise e pagamento.
An. 2º O auxílio ao qual se refere o artigo anterior, expirará em
31 de Dezembro de 2.000.
Arm 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta do
Orçamento do Município em vigor.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Pontal do Pataná, em 05 de maio de 1.999.
Hélio Gaissler de Queiroz
Prefeito Muhicipal
ME TO Tm
ÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Cc
CAMARA MUNICIPAL DE TINtAL IN Adao
Estado do Paraná
Fone/Fax (041) 455-1574 — 455-1571
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
E COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E
FISCALIZAÇÃO
PROCESSO N.º 257/99
ANTEPROJETO DE LEI: 029/99.
AUTOR: Poder Executivo.
SÚMULA: “Autoriza auxílio especial à Polícia Militar lotada no Município de
Pontal do Paraná e dá outras providências.”
PARECER Nº (123/99
O Anteprojeto de Lei nº 029/99, tem objeto auxiliar à
Polícia Militar do Estado do Paraná, nas suas despesas com custeio de
alimentação, combustível e manutenção das viaturas
Após severas análises no Projeto, concluímos que
deveriamos apresentar uma Emenda Modificativa ao Artigo 3º, onde relata que
as despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do orçamento do Mumeípio
em vigor.
Pois em seu Artigo 2º relata que o auxílio expirará em 31 de
dezembro de 2.000, sendo assim achamos necessário a inclusão da Emenda no
Anteprojeto.
Diante do exposto, somos a favor da apreciação do Projeto
juntamente com a Emenda, pelo Douto Plenário desta Casa de Leis.
É O PARECER,
A
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Fone/Fax (041) 455-1574 — 4585-1571
Sala das Comissões, em 18 de Maio de 1.999.
4
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CONRADO GO VES PINTO FILHO
Met - Relator
EDSON AUGUSTO BATISTA SALGUEIRO
Vereador - Membro
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GINO FERNANDO RONAHAK
Vereador - Presidente
DONIZETE FERONIMO DE OLIVEIRA
Vereador - Membro

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