| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 1999 |
| Date | 1999-05-14 |
| Ementa | Autoriza auxilio especial à Policia Militar lotada no Município e dá outras providencias. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paran Mensagem Nº 01% jaq iniciativa do: Pedi Quuilive Apresentado em 44 05 , 99. Obs.: COMISSÕES TÉCNICAS DATA 1º Relator x E | 2 ” JUSTIÇA R. F. : Re ra = =" FINANÇAS O. 2 ó no FP OBRAS S.P.D.U. 1 qo o 8 Educ. Saúdo As 2 E —— 1 » ? » Encaminhada a Sessão pelo Oficio N.º Em Pauta — IaSedoDa / 4 “Em Discussão e Votação Única a a Em (a Discussão « Votação em £Z 7 ZÉ 124 dor temando Em Disc. é Votação a Redação Final em LO ML) /2 Drstcados 4 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Fone/Fax: (041) 455-1574 — 4558-1571 PROJETO DE LEI N.º 020/99. SÚMULA: “Autoriza auxílio especial à Polícia Militar lotada no Município e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 10 DE JUNHO DE 1999, APROVOU E EU — PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME - SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a fornecer a título de auxílio, à Polícia Militar lotada em atividade no Município “de Pontal do Paraná, os seguintes meios para a execução das atribuições de segurança inerente a Polícia Militar: . E — Complemento de alimentação, para efetivo em serviço, até o limite de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais, H — Fornecimento de até 800 (oitocentos) litros mensais de combustível, para abastecimento das viaturas oficiais alocadas ao Municipio; HI — Fomecimento de peças e serviços necessários para a manutenção das viaturas oficiais alocadas ao Municipio, até o limite máximo de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais. Parágrafo único. Fica estabelecido que o órgão beneficiário dos recursos acima enumerados, deverá mensalmente efetuar relatório da utilização dos recursos, bem como a apresentação dos documentos fiscais para análise e pagamento. vR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Fone/Fax: (041) 455-1574 — 4558-1571 PROJETO DE LEI N.º 020/99. SÚMULA: “Autoriza auxílio especial à Policia Militar lotada no Município « dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 10 DE JUNHO DE 1999, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a fornecer a titulo de auxílio, à Policia Militar lotada em atividade no Município de Pontal do Paraná, os seguintes meios para a execução das atribuições de segurança inerente a Polícia Militar: 1 — Complemento de alimentação, para efetivo em serviço, até o limite de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais; H — Fomecimento de até 800 (oitocentos) litros mensais de combustível, para abastecimento das viaturas oficiais alocadas ao Município; HI — Fomnecimento de peças e serviços necessários para a manutenção das viaturas oficiais alocadas ao Município, até o limite máximo de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais. Parágrafo único. Fica estabelecido que o órgão beneficiário dos recursos acima enumerados, deverá mensalmente efetuar relatório da utilização dos recursos, bem como a apresentação dos documentos fiscais para [ análise e pagamento. vR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Fone/Fax: (041) 455-1574 — 4558.1571 Art. 2º - O auxílio ao qual se refere o artigo anterior, expirará em 31 de Dezembro de 2.000. Art. 3% - As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão por conta do Orçamento do Município. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. “Palácio 20 de Dezembro”, em 10 de Junho de 1.999. MURILO BITTENCOURT DE CAMARGO SOBRINHO Presidente MONÍMO DE OLIVEIRA | EDSON LR aa 7 Secretário ca CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-1571 Av. Beira Mar S/Nº - Pontal do Sul — CEP: 83-255-000 Pontal do Paraná, 10 de Junho de 1.999. Ofício n.º 012/99 — 1L. Senhor Prefeito: Anexo encaminho à V' Excelência, Projetos de Leis n.ºs 020 e 021/99, autografados por esta idência, para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Munitípio. Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos, Atenciosamente, | Ae MURILO BITTENCOUR CAMA SOBRINHO Presidente | bi9º Excelentissimo Senhor. Re- |— DR. HÉLIO GAISSLER DE QUEIROZ. Al can DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná. ero CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Tel: (041) 455-1574 — (041) 455-1571 Estado do Paraná Câmara Municipal de Pontal do Paran PROTOCOLO DA MODIFICATIVA uno 221 om LÊ CS SS (ANTE) PROJETO DE LEI N.º 029 /99. o A Comissão que a presente subscreve, no uso de suas atribuições, respeitosamente requer que seja recebida pela MESA, discutida e votada a seguinte EMENDA MODIFICATIVA que apresenta para o Anteprojeto de Lei nº 029 /99. 1. O Artigo 3º do Anteprojeto de Lei nº 029/99, passa a ter a seguinte redação: “Artigo 3º - As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão por conta do Orçamento do Município.” Sala das Sessões, em 18 de maio de 1.999. Art. 127, Inciso IV: Emenda Modificativa é a que altera proposição, sem modificar substancialmente. TT —="= 0 pe , PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARA MENSAGEM N.º 17/99 pal de Pontal do Paran Câmara Munici PROTOCOLO SENHOR PRESIDENTE: « 2H SENHORES VEREADORES: e] PERA a, E ni Tenho a honra de submeter a esta Douta Casa de Leis. o anteprojeto de Lei em anexo, que vem auxiliar a Polícia Militar do Estado do Paraná, nas suas de custeio como: alimentação, combustivel e manutenção das viaturas, para o policiamento em nosso Municipio. O objetivo principal é a segurança de nossa população, onde ese Executivo Municipal tem por responsabilidade o auxílio aos organismos de juventude, a tranquilidade de todos os nossos moradores e veranistas Assim sendo, e na certeza de contarmos mais uma vez com à de Vossas Excelências e com o acatamento a mais este beneficio a nossa comunidade, apresento minhas efusivas considerações € . reitero meus agradecimentos e, profundo re ; PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ ANTEPROJETO DE LEI 02 4 SÚMULA: “Autoriza auxílio especial à Policia Militar lotada no Município e dá outras providências”. Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a fomecer a título de auxilio, à Polícia Militar lotada em atividade no Município de Pontal do Paraná, os seguintes meios para a execução das atribuições de segurança inerente a Polícia Militar: | - Complemento de alimentação, para efetivo em serviço, até o limite de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais. " - Fornecimento de até 800 (oitocentos) litros mensais de combustível, para abastecimento das viaturas oficiais alocadas ao Municipio. ui - Fornecimento de peças e serviços necessários para a manutenção das viaturas oficiais alocadas ao Município, até o limite máximo de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais. Parágrafo Único : Fica estabelecido que o órgão beneficiário dos recursos acima enumerados, deverá” mensalmente efetuar relatório da utilização dos recursos, bem como a apresentação dos documentos fiscais para análise e pagamento. An. 2º O auxílio ao qual se refere o artigo anterior, expirará em 31 de Dezembro de 2.000. Arm 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta do Orçamento do Município em vigor. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pontal do Pataná, em 05 de maio de 1.999. Hélio Gaissler de Queiroz Prefeito Muhicipal ME TO Tm ÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Cc CAMARA MUNICIPAL DE TINtAL IN Adao Estado do Paraná Fone/Fax (041) 455-1574 — 455-1571 COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO E COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO PROCESSO N.º 257/99 ANTEPROJETO DE LEI: 029/99. AUTOR: Poder Executivo. SÚMULA: “Autoriza auxílio especial à Polícia Militar lotada no Município de Pontal do Paraná e dá outras providências.” PARECER Nº (123/99 O Anteprojeto de Lei nº 029/99, tem objeto auxiliar à Polícia Militar do Estado do Paraná, nas suas despesas com custeio de alimentação, combustível e manutenção das viaturas Após severas análises no Projeto, concluímos que deveriamos apresentar uma Emenda Modificativa ao Artigo 3º, onde relata que as despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do orçamento do Mumeípio em vigor. Pois em seu Artigo 2º relata que o auxílio expirará em 31 de dezembro de 2.000, sendo assim achamos necessário a inclusão da Emenda no Anteprojeto. Diante do exposto, somos a favor da apreciação do Projeto juntamente com a Emenda, pelo Douto Plenário desta Casa de Leis. É O PARECER, A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Fone/Fax (041) 455-1574 — 4585-1571 Sala das Comissões, em 18 de Maio de 1.999. 4 K CONRADO GO VES PINTO FILHO Met - Relator EDSON AUGUSTO BATISTA SALGUEIRO Vereador - Membro 4 TIA u ; GINO FERNANDO RONAHAK Vereador - Presidente DONIZETE FERONIMO DE OLIVEIRA Vereador - Membro