| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 1999 |
| Date | 1999-05-14 |
| Ementa | Autoriza auxilio especial à Policia Civil lotada no Município e dá outras providencias. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paran Iniciativa do: dan rtusdi ve-- Apresentado em 14 / 05 99 Obs.: COMISSÕES TÉCNICAS DATA 1º Relator o mM 2 » JUSTIÇA R. F. 7 o o eo FINANÇAS O. Ns o mm. OBRAS S.P.D.U. à RR 1 = = Educ. Saúde As. 2 * — = 1 » 2 » Encominhado a Sessão pelo Ofício N.º Em Pauta — IaSesioDa 4/4 Em Discussão e Votação Única / . al mio ci es AEDI dLsnato E Em Disc. e Votação a Redação Final em Bb “Ler tereeeçõão O Prefeitura do Município de Pontal do Paraná o E ãõã ÕÃÕÃãgÃõÃrí > ” CA CP RAÇA Co Sa a pr + CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-1571 Av. Beira Mar S/Nº - Pontal do Sul — CEP: 83-258-000 Pontal do Paraná, 10 de Junho de 1.999 Ofício n.º 012/99 — IL, Senhor Prefeito: Anexo encaminho à Vossa Excelência, Projetos de Leis n.ºs 020 e 021/99, autografados por esta Presidência, para providências preceituadas no Artigo $1 da Lei Orgânica do Município. Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos. Atenciosamente, MURILO merenda SAL Rc cosmanto Presidente Excelentíssimo Senhor. DR. HÉLIO GAISSLER DE QUEIROZ. DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná. Em Prefeitura do Município de Pontal do Paraná CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-1571 PROJETO DE LEI N.º 021/99. SÚMULA: “Autoriza auxílio especial à Polícia Civil lotada no Município e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 10 DE JUNHO DE 1.999, APROVOU E EU DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a fornecer a título de auxílio, à Polícia Civil lotada em atividade no Município de Pontal do Paraná, os seguintes meios para a execução das atribuições de segurança inerente a Polícia Civil: | - Complemento de alimentação, para efetivo em serviço, até o limite de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais, 1 — Fornecimento de até 500 (quinhentos) litros mensais de combustível, para abastecimento das viaturas oficiais alocadas ao Município; HI — Fornecimento de peças e serviços necessários para a manutenção das viaturas oficiais alocadas ao Município, até O limite máximo de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais, Parágrafo único. Fica estabelecido que o órgão beneficiário dos recursos acima enumerados, deverá mensalmente efetuar relatório da utilização dos recursos, bem como a apresentação dos documentos fiscais para -. análise e pagamento. 5R CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-1571 Art. 2º - O auxílio ao qual se refere o artigo anterior, expirará em 31 de Dezembro de 2.000. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão por conta do Orçamento do Município. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. “Palácio 20 de Dezembro”, em 10 de Junho de 1.999. a MURILO MERAS SOBRINHO Presidente E 2 NIMO DE OLIVEIRA EDSON AUGU SALGUEIRO 7 Secretário CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Tel: (041) 455-1574 — (041) 455-1571 Estado do Paraná Câmara Municipal de Pontal do Paran PROTOCOLO EMENDA MODIFICATIVA , aus SA 198 ca (ANTE) PROJETO DE LEI N.º 030 /99 A Comissão que a presente subscreve, no uso de suas atribuições, itosamente requer que seja recebida pela MESA, discutida e votada a seguinte EMENDA MODIFIC ATIVA que apresenta para o Anteprojeto de Lei n.º 030 /99. 1. O Artigo 3º do Anteprojeto de Lei nº 030/99, passa a ter a “Artigo 3º - As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão por conta do Orçamento do Município.” Sala das Sessões, em 18 de maio de 1.999. Ant. 127, Inciso IV: Emenda Modificativa é a que altera proposição, sem modificar substancialmente. mia o Rn TRE Municipal de Pontal do Paraná PROTUGUUO Pontal do Paraná, 12 de maio de 1999. pe-dssigG Ducado CAR a Câmara Municipal n.º 019 199. Senhor Presidente da Câmara Municipal Nobres Edis: Temos a honra de submeter a esta Câmara o Anteprojeto em anexo, que dispõe sobre auxilio em alimentação, combustivel e manutenção de viaturas da Polícia Civil lotadas em Pontal do Paraná e dá outras providências. O presente Anteprojeto de Lei tem por objetivo contribuir para se obter melhores condições de trabalho e consequente melhoria no desempenho da Polícia Civil em nosso Municipio, gerando mais segurança aos cidadãos. Resta ainda esclarecer que o Anteprojeto prevê mecanismos de controle dos valores Epa através de relatórios e apresentação de documentos fiscais. Atenciosamente, HÉLIO GAISSLER DE QUEIROZ Prefeito Municipal PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ ANTEPROJETO DE LEI 77/77 SÚMULA: “Autoriza auxílio especial à Polícia Civil lotada no Município e dá outras providências”. Art. 1.º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a fornecer a título de auxílio, à Polícia Civil lotada em atividade no Municipio de Pontal do Paraná, os seguintes meios para a execução das atribuições de segurança inerente a Polícia Civil: | - Complemento de alimentação, para efetivo em serviço, até o limite de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais. " - Fomecimento de até 500 (quinhentos) litros mensais de combustível, para abastecimento das viaturas oficiais alocadas ao Municipio. O) - Fomecimento de peças e serviços necessários para a manutenção das viaturas oficiais alocadas ao Município, até o limite máximo de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais. Parágrafo Único : Fica estabelecido que o órgão beneficiário dos recursos acima enumerados, deverá mensalmente efetuar relatório da utilização dos recursos, bem como a apresentação dos documentos fiscais para análise e pagamento. Art. 2.º O auxílio ao qual se refere o artigo anterior, expirará em 31 de Dezembro de 2.000, Ar 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta do Orçamento do Município em vigor. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. * Pontal do Paraná, em 05 de maio de 1.999. Hélio Queiroz Prefeito Municipal RA gaze pos € nm - dota cos dos achas” Vo didi N = Ja SA J cus a o O CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Fone/Fax (041) 455-1574 — 455.157] COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO E COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO PROCESSO N.º 259/99. ANTEPROJETO DE LEI: 030/99. AUTOR: Poder Executivo. SÚMULA: “Autoriza auxílio especial à Policia Civil lotada no Município e dá outras providências ” PARECER Nº 024/99 O Anteprojeto de Lei nº 030/99, tem objeto auxiliar à Polícia Civil do Estado do Paraná, nas suas despesas com custeio de alimentação, combustível e manutenção das viaturas. Após severas análises no Projeto, concluímos que deveriamos apresentar uma Emenda Modificativa ao Artigo 3º, onde relata que as despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do orçamento do Municipio em vigor. Pois em seu Artigo 2º relata que o auxílio expirará em 31 de dezembro de 2.000, sendo assim achamos necessário à inclusão da Emenda no Anteprojeto. Diante do exposto, somos a favor da apreciação do Projeto juntamente com a Emenda, pelo Douto Plenário desta Casa de Leis. É O PARECER. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Fone/Fax (041) 455-1574 — 455-1571 Sala das Comissões, em 18 de Maio de 1.999 ) CONRADO GON VES PINTO FILHO Men — Relator EDSON AUGUSTO BATISTA SALGUEIRO Vereador - Membro =" f a A, GINO 7 Vereadpr - Presidente DONIZETE FERONIMO DE OLIVEIRA Vereador - Membro