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materia nº 30/1999

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 30 / 1999
Date 1999-05-14
EmentaAutoriza auxilio especial à Policia Civil lotada no Município e dá outras providencias.
native_id1175

Autoria

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Câmara Municipal de Pontal do Paran
Iniciativa do: dan rtusdi ve--
Apresentado em 14 / 05 99 Obs.:
COMISSÕES TÉCNICAS
DATA
1º Relator o mM
2 »
JUSTIÇA R. F. 7 o o eo
FINANÇAS O. Ns o mm.
OBRAS S.P.D.U. à RR 1 = =
Educ. Saúde As. 2 * — =
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2 »
Encominhado a Sessão pelo Ofício N.º
Em Pauta — IaSesioDa 4/4
Em Discussão e Votação Única / . al mio
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Em Disc. e Votação a Redação Final em Bb “Ler tereeeçõão O
Prefeitura do Município de Pontal do Paraná
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-1571
Av. Beira Mar S/Nº - Pontal do Sul — CEP: 83-258-000
Pontal do Paraná, 10 de Junho de 1.999
Ofício n.º 012/99 — IL,
Senhor Prefeito:
Anexo encaminho à Vossa Excelência, Projetos de
Leis n.ºs 020 e 021/99, autografados por esta Presidência, para providências
preceituadas no Artigo $1 da Lei Orgânica do Município.
Sem mais para o momento, antecipamos nossos
agradecimentos.
Atenciosamente,
MURILO merenda SAL Rc cosmanto
Presidente
Excelentíssimo Senhor.
DR. HÉLIO GAISSLER DE QUEIROZ.
DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná.
Em Prefeitura do Município de Pontal do Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-1571
PROJETO DE LEI N.º 021/99.
SÚMULA: “Autoriza auxílio especial à Polícia Civil lotada
no Município e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA, EM
SESSÃO REALIZADA NO DIA 10 DE JUNHO DE 1.999, APROVOU E EU
DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME
SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a
fornecer a título de auxílio, à Polícia Civil lotada em atividade no Município
de Pontal do Paraná, os seguintes meios para a execução das atribuições de
segurança inerente a Polícia Civil:
| - Complemento de alimentação, para efetivo em serviço,
até o limite de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais,
1 — Fornecimento de até 500 (quinhentos) litros mensais de
combustível, para abastecimento das viaturas oficiais alocadas ao Município;
HI — Fornecimento de peças e serviços necessários para a
manutenção das viaturas oficiais alocadas ao Município, até O limite máximo
de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais,
Parágrafo único. Fica estabelecido que o órgão beneficiário
dos recursos acima enumerados, deverá mensalmente efetuar relatório da
utilização dos recursos, bem como a apresentação dos documentos fiscais para -.
análise e pagamento. 5R
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-1571
Art. 2º - O auxílio ao qual se refere o artigo anterior,
expirará em 31 de Dezembro de 2.000.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão por
conta do Orçamento do Município.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
“Palácio 20 de Dezembro”, em 10 de Junho de 1.999.
a
MURILO MERAS SOBRINHO
Presidente
E 2
NIMO DE OLIVEIRA EDSON AUGU SALGUEIRO
7 Secretário
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Tel: (041) 455-1574 — (041) 455-1571
Estado do Paraná
Câmara Municipal de Pontal do Paran
PROTOCOLO
EMENDA MODIFICATIVA , aus SA 198
ca
(ANTE) PROJETO DE LEI N.º 030 /99
A Comissão que a presente subscreve, no uso de suas atribuições,
itosamente requer que seja recebida pela MESA, discutida e votada a
seguinte EMENDA MODIFIC ATIVA que apresenta para o Anteprojeto de
Lei n.º 030 /99.
1. O Artigo 3º do Anteprojeto de Lei nº 030/99, passa a ter a
“Artigo 3º - As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão por
conta do Orçamento do Município.”
Sala das Sessões, em 18 de maio de 1.999.
Ant. 127, Inciso IV: Emenda Modificativa é a que altera
proposição, sem modificar substancialmente.
mia o Rn TRE
Municipal de Pontal do Paraná
PROTUGUUO Pontal do Paraná, 12 de maio de 1999.
pe-dssigG
Ducado
CAR a Câmara Municipal n.º 019 199.
Senhor Presidente da Câmara Municipal
Nobres Edis:
Temos a honra de submeter a esta Câmara o Anteprojeto em
anexo, que dispõe sobre auxilio em alimentação, combustivel e
manutenção de viaturas da Polícia Civil lotadas em Pontal do Paraná e dá
outras providências.
O presente Anteprojeto de Lei tem por objetivo contribuir
para se obter melhores condições de trabalho e consequente melhoria no
desempenho da Polícia Civil em nosso Municipio, gerando mais segurança
aos cidadãos.
Resta ainda esclarecer que o Anteprojeto prevê mecanismos
de controle dos valores Epa através de relatórios e apresentação
de documentos fiscais.
Atenciosamente,
HÉLIO GAISSLER DE QUEIROZ
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
ANTEPROJETO DE LEI 77/77
SÚMULA: “Autoriza auxílio especial à Polícia Civil lotada no
Município e dá outras providências”.
Art. 1.º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a fornecer
a título de auxílio, à Polícia Civil lotada em atividade no Municipio de
Pontal do Paraná, os seguintes meios para a execução das atribuições de
segurança inerente a Polícia Civil:
| - Complemento de alimentação, para efetivo em
serviço, até o limite de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais.
" - Fomecimento de até 500 (quinhentos) litros mensais
de combustível, para abastecimento das viaturas oficiais alocadas ao
Municipio.
O) - Fomecimento de peças e serviços necessários para
a manutenção das viaturas oficiais alocadas ao Município, até o limite
máximo de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais.
Parágrafo Único : Fica estabelecido que o órgão beneficiário dos
recursos acima enumerados, deverá mensalmente efetuar relatório da
utilização dos recursos, bem como a apresentação dos documentos
fiscais para análise e pagamento.
Art. 2.º O auxílio ao qual se refere o artigo anterior, expirará em
31 de Dezembro de 2.000,
Ar 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta do
Orçamento do Município em vigor.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
*
Pontal do Paraná, em 05 de maio de 1.999.
Hélio Queiroz
Prefeito Municipal
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Fone/Fax (041) 455-1574 — 455.157]
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
E COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E
FISCALIZAÇÃO
PROCESSO N.º 259/99.
ANTEPROJETO DE LEI: 030/99.
AUTOR: Poder Executivo.
SÚMULA: “Autoriza auxílio especial à Policia Civil lotada no Município e dá
outras providências ”
PARECER Nº 024/99
O Anteprojeto de Lei nº 030/99, tem objeto auxiliar à
Polícia Civil do Estado do Paraná, nas suas despesas com custeio de
alimentação, combustível e manutenção das viaturas.
Após severas análises no Projeto, concluímos que
deveriamos apresentar uma Emenda Modificativa ao Artigo 3º, onde relata que
as despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do orçamento do Municipio
em vigor.
Pois em seu Artigo 2º relata que o auxílio expirará em 31 de
dezembro de 2.000, sendo assim achamos necessário à inclusão da Emenda no
Anteprojeto.
Diante do exposto, somos a favor da apreciação do Projeto
juntamente com a Emenda, pelo Douto Plenário desta Casa de Leis.
É O PARECER.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Fone/Fax (041) 455-1574 — 455-1571
Sala das Comissões, em 18 de Maio de 1.999
)
CONRADO GON VES PINTO FILHO
Men — Relator
EDSON AUGUSTO BATISTA SALGUEIRO
Vereador - Membro
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GINO 7
Vereadpr - Presidente
DONIZETE FERONIMO DE OLIVEIRA
Vereador - Membro

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