| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 1999 |
| Date | 1999-05-27 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a celebrar Contrato de Comodato com a Mitra Diocesana de Paranaguá. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná Mensagem Nº Processo N.º a90144 Ante Projeto de Emenda: ” Quluza e Yoda txaculito TA. te de Apresentado em 2? / 054 99 Obs: COMISSÕES TÉCNICAS DATA 1º Relator EE e 2 JUSTIÇA R. F. E Es ns o E FINANÇAS O. os OBRAS S. P. D.U. 1» dio cada E e 1 n 2 » Encaminhada a Sessão pelo Oficio N.º Em Pauta — a Sessão Dia. | aa * Em Discussão e Votação Única [E catE = mm Em La Discussão e Votação em 02 10 L 1.8 Aprprasto — Ti tt 0 CE Z 12 Lipo Ê Ama * V Mura o Fenlol de fama dG ado d Wiumineo da 4994 ma CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-1571 Av. Beira Mar S/Nº - Pontal do Sul - CEP: 83-285-000 Pontal do Paraná, 10 - - setembro de 1.999 Ofício n.º 018/99 — IL. Senhor Prefeito * Anexo encaminho à Vossa Excelência, Projetos de Leis n.ºs 027/99 e 028/99, autografados por esta Presidência, para providências preceituadas no Artigo $1 da Lei Orgânica do Município. Sem mais para, 9 momento, antecipamos nossos agradecimentos Atenciosamente, A NA a) vis , MURILO BITTENCOUR E CAMARGO SOBRINHO P te Excelentissimo Senhor. DR. HÉLIO GAISSLER DE QUEIROZ. DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Av, Beira Mar , Sn" Balneário Pontal do Sul - Pontal do Paraná — Pr. Fone Fax : (041) 455-1574/ 4558-1571. Pontal do Paraná, Palácio “20 de Dezembro”, em 15 de junho de 1,999, Senhor Presidente - Anexo encaminho a Vossa Excelência o Anteprojeto de Lei nº 031/99, que “Autoriza o Poder Executivo a celebrar Contrato de Comodato com a Mitra Diocesana de Paranaguá”, conforme o inciso VI do Antigo 60 do Regimento Interno, essa conceituada Comissão de Legislação, Justiça e Redação tem 10 dias, para emitirem parecer, Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos. Atenciosamente, . hm RO ra MURILO BITTENCOURT DE CAMARGO SOBRINHO P ente islação, Justiça e Redação. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Fone/Fax: (41) 4585-1874 — 455.157] PROJETO DE LEI N.º 027/99. = SÚMULA: “Autoriza 0 Poder Executivo a celebrar Contrato de Comodato com a Mitra Diocesana de A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 09 DE SETEMBRO DE 1999, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI Art. 1º - Fica o Município de Pontal do Paraná, autorizado a celebrar Contrato de Comodato com a Mitra Diocesana de Paranaguá, da área localizada na Praça Caetano Munhoz da Rocha, no balneário Ipanema. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. - « “Palácio 20 de Dezembro”, em 09 de setembro de 1 999. MURILO REINO 0: BRINHO Presidente y EDSON A SA 2 Secretário LGUEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Câmara Municipal Tel: (041) 455-1574 — 455.157] de Pontal do Parana a90!49 Preso n PROPOSIÇÃO de ZE DS — tem 15:00m. en Add e ANTEPROJETO DE LEI Nº 031/99 X A Vereadora Celina Nadir Nogueira Mendes, infra-assinado, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara a seguinte Proposição. SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a celebrar Contrato de Comodato com a Mitra Diocesana de Paranaguá ” Art. 1º - Fica o Município de Pontal do Paraná, autorizado a celebrar Contrato de Comodato com a Mitra Diocesana de Paranaguá, da área localizada na Praça Caetano Munhoz dá Rocha no balneário Ipanema. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, em 27 de maio de 1.999 = CELINA NADIR N IRA MENDES Vertadora AMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ e CAMARA MUNICIPAL DE FUNIAL UU tARNADA Estado do Paraná Fone/Fax (041) 4585-1574 — 4585-1571 COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO PROCESSO N.º 290/99. ANTEPROJETO DE LEI N.*; 031/99, AUTOR: Ver. Celina Nadir N. Mendes. SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a celebrar Contrato de Comodato com a Mitra Diocesana de Paranaguá ” PARECER Nº 026/99 O Anteprojeto de Lei n.º 031/99 de imciativa da Vereadora Celina Nadir N. Mendes, tem a finalidade de “Autorizar o Poder Executivo a celebrar Contrato de Comodato com a Mitra Diocesana de Paranaguá.” Contrato este referente a área de terreno urbano pertencente ao Município de Pontal do Paraná. , Verifica-se no entgnto, em face do disposto no Artigo 17 Parágrafo 2º da Lei n.º 8.666 de 21/06/93, a concessão do direito real de uso de bens imóveis público, subtende-se que é de éompetência do Executivo, nada impede do Legislativo apresentar um Projeto desta natureza e o Executivo sancionar o mesmo. É O PARECER Sala das Comissões, em 01 de julho de 1.999. | 4 EDSON AUGUSTO BATISTA SALGUEIRO Relator f lines a GINO FERNÁ is CONRADO GONG PINTO FILHO lt CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Av. Beira Mar sn. - Fone/Fax: (041) 455-1574 — 4585-1571 — CEP 83255-000 Balneário Pontal do Sul — Pontal do Paraná - PR FOLHA DE ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO PRÉ-PARECER JURÍDICO N.º 016/99 ANTEPROJETO DE LEI NS 031/99 PROCESSO N.º 290/99, Trata-se de Anteprojeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar Contrato de Comodato em favor da Mitra Diocesana de Paranaguá, sobre área localizada na Praça Caetano Munhoz da Rocha — Balneário de Ipanema A Constituição Federal vigente veda a doação de bens públicos a entidades religiosas de qualquer culto, porém, no caso em tela, inexistente vedação constitucional ao Contrato de Comodato. Entendo no entanto, que deve o mesmo ler prazo certo, com a possibilidade de renovação no seu término. Submetida a presente à Comissão de Legislação, Justiça e Redação. É O PRÉ-PARECER. Pontal do Paraná, em 47 de junho de 1.999 > IVETE M. CARIBE DA ROCHA Assessora Jurídica CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Av. Beira Mar s/n.” - Fone/Fax: (041) 455-1574 — 4585-1571 — CEP 83255-000 Balneário Pontal do Sul — Pontal do Paraná - PR FOLHA DE ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO PRÉ-PARECER JURÍDICO N.º 016/99 ANTEPROJETO DE LEI N.º 031/99 PROCESSO N.º 290/99. Trata-se de Anteprojeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar Contrato de Comodato em favor da Mitra Diocesana de Paranaguá, sobre área localizada na Praça Caetano Munhoz da Rocha — Balneário de Ipanema. A Constituição Federal vigente veda a doação de bens públicos a entidades religiosas de qualquer culto, porém, no caso em tela, inexistente vedação constitucional ao Contrato de Comodato. Entendo no entanto, que deve o mesmo ter prazo certo, com a possibilidade de renovação no seu término Submetida a presente à Comissão de Legislação, Justiça € Redação. É O PRÉ-PARECER. , Pontal do Paraná, em 07 de junho de 1.999. Ns , = 4 IVETE M. CARIBE DA ROCHA Assessora Jurídica