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materia nº 31/1999

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 31 / 1999
Date 1999-05-27
EmentaAutoriza o Poder Executivo a celebrar Contrato de Comodato com a Mitra Diocesana de Paranaguá.
native_id1176

Autoria

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Mensagem Nº Processo N.º a90144
Ante Projeto de
Emenda: ” Quluza e Yoda txaculito TA. te de
Apresentado em 2? / 054 99 Obs:
COMISSÕES TÉCNICAS
DATA
1º Relator EE e
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JUSTIÇA R. F. E Es
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Encaminhada a Sessão pelo Oficio N.º
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-1571
Av. Beira Mar S/Nº - Pontal do Sul - CEP: 83-285-000
Pontal do Paraná, 10 - - setembro de 1.999
Ofício n.º 018/99 — IL.
Senhor Prefeito *
Anexo encaminho à Vossa Excelência, Projetos de
Leis n.ºs 027/99 e 028/99, autografados por esta Presidência, para
providências preceituadas no Artigo $1 da Lei Orgânica do Município.
Sem mais para, 9 momento, antecipamos nossos
agradecimentos
Atenciosamente,
A
NA a) vis ,
MURILO BITTENCOUR E CAMARGO SOBRINHO
P te
Excelentissimo Senhor.
DR. HÉLIO GAISSLER DE QUEIROZ.
DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Av, Beira Mar , Sn" Balneário Pontal do Sul - Pontal do Paraná — Pr.
Fone Fax : (041) 455-1574/ 4558-1571.
Pontal do Paraná, Palácio “20 de Dezembro”, em 15 de junho de 1,999,
Senhor Presidente -
Anexo encaminho a Vossa Excelência o Anteprojeto de
Lei nº 031/99, que “Autoriza o Poder Executivo a celebrar Contrato de
Comodato com a Mitra Diocesana de Paranaguá”, conforme o inciso VI do
Antigo 60 do Regimento Interno, essa conceituada Comissão de Legislação,
Justiça e Redação tem 10 dias, para emitirem parecer,
Sem mais para o momento, antecipamos nossos
agradecimentos.
Atenciosamente, .
hm RO ra
MURILO BITTENCOURT DE CAMARGO SOBRINHO
P ente
islação, Justiça e Redação.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Fone/Fax: (41) 4585-1874 — 455.157]
PROJETO DE LEI N.º 027/99. =
SÚMULA: “Autoriza 0 Poder Executivo a celebrar Contrato
de Comodato com a Mitra Diocesana de
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM
SESSÃO REALIZADA NO DIA 09 DE SETEMBRO DE 1999, APROVOU E EU
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME
SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI
Art. 1º - Fica o Município de Pontal do Paraná, autorizado a
celebrar Contrato de Comodato com a Mitra Diocesana de Paranaguá, da área
localizada na Praça Caetano Munhoz da Rocha, no balneário Ipanema.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário. - «
“Palácio 20 de Dezembro”, em 09 de setembro de 1 999.
MURILO REINO 0: BRINHO
Presidente
y EDSON A SA
2 Secretário
LGUEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Câmara Municipal
Tel: (041) 455-1574 — 455.157] de Pontal do Parana
a90!49
Preso n
PROPOSIÇÃO de ZE DS —
tem 15:00m.
en Add e
ANTEPROJETO DE LEI Nº 031/99 X
A Vereadora Celina Nadir Nogueira Mendes, infra-assinado, no uso de suas
atribuições legais, submete à apreciação da Câmara a seguinte Proposição.
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a celebrar Contrato
de Comodato com a Mitra Diocesana de
Paranaguá ”
Art. 1º - Fica o Município de Pontal do Paraná, autorizado a
celebrar Contrato de Comodato com a Mitra Diocesana de Paranaguá, da
área localizada na Praça Caetano Munhoz dá Rocha no balneário Ipanema.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 27 de maio de 1.999
=
CELINA NADIR N IRA MENDES
Vertadora
AMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
e
CAMARA MUNICIPAL DE FUNIAL UU tARNADA
Estado do Paraná
Fone/Fax (041) 4585-1574 — 4585-1571
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROCESSO N.º 290/99.
ANTEPROJETO DE LEI N.*; 031/99,
AUTOR: Ver. Celina Nadir N. Mendes.
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a celebrar Contrato de Comodato com
a Mitra Diocesana de Paranaguá ”
PARECER Nº 026/99
O Anteprojeto de Lei n.º 031/99 de imciativa da Vereadora
Celina Nadir N. Mendes, tem a finalidade de “Autorizar o Poder Executivo a
celebrar Contrato de Comodato com a Mitra Diocesana de Paranaguá.”
Contrato este referente a área de terreno urbano pertencente
ao Município de Pontal do Paraná.
, Verifica-se no entgnto, em face do disposto no Artigo 17
Parágrafo 2º da Lei n.º 8.666 de 21/06/93, a concessão do direito real de uso de
bens imóveis público, subtende-se que é de éompetência do Executivo, nada
impede do Legislativo apresentar um Projeto desta natureza e o Executivo
sancionar o mesmo.
É O PARECER
Sala das Comissões, em 01 de julho de 1.999.
| 4
EDSON AUGUSTO BATISTA SALGUEIRO
Relator
f
lines a
GINO FERNÁ is CONRADO GONG PINTO FILHO
lt
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Av. Beira Mar sn. - Fone/Fax: (041) 455-1574 — 4585-1571 — CEP 83255-000
Balneário Pontal do Sul — Pontal do Paraná - PR
FOLHA DE ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO
PRÉ-PARECER JURÍDICO N.º 016/99
ANTEPROJETO DE LEI NS 031/99
PROCESSO N.º 290/99,
Trata-se de Anteprojeto de Lei que “Autoriza o Poder
Executivo Municipal a realizar Contrato de Comodato em favor da Mitra
Diocesana de Paranaguá, sobre área localizada na Praça Caetano Munhoz da
Rocha — Balneário de Ipanema
A Constituição Federal vigente veda a doação de bens públicos
a entidades religiosas de qualquer culto, porém, no caso em tela, inexistente
vedação constitucional ao Contrato de Comodato. Entendo no entanto, que deve o
mesmo ler prazo certo, com a possibilidade de renovação no seu término.
Submetida a presente à Comissão de Legislação, Justiça e
Redação.
É O PRÉ-PARECER.
Pontal do Paraná, em 47 de junho de 1.999
>
IVETE M. CARIBE DA ROCHA
Assessora Jurídica
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Av. Beira Mar s/n.” - Fone/Fax: (041) 455-1574 — 4585-1571 — CEP 83255-000
Balneário Pontal do Sul — Pontal do Paraná - PR
FOLHA DE ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO
PRÉ-PARECER JURÍDICO N.º 016/99
ANTEPROJETO DE LEI N.º 031/99
PROCESSO N.º 290/99.
Trata-se de Anteprojeto de Lei que “Autoriza o Poder
Executivo Municipal a realizar Contrato de Comodato em favor da Mitra
Diocesana de Paranaguá, sobre área localizada na Praça Caetano Munhoz da
Rocha — Balneário de Ipanema.
A Constituição Federal vigente veda a doação de bens públicos
a entidades religiosas de qualquer culto, porém, no caso em tela, inexistente
vedação constitucional ao Contrato de Comodato. Entendo no entanto, que deve o
mesmo ter prazo certo, com a possibilidade de renovação no seu término
Submetida a presente à Comissão de Legislação, Justiça €
Redação.
É O PRÉ-PARECER. ,
Pontal do Paraná, em 07 de junho de 1.999.
Ns , = 4
IVETE M. CARIBE DA ROCHA
Assessora Jurídica

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