| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 1999 |
| Date | 1999-05-27 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública do Município a Associação de Pais e Mestres da Escola Estadual Maria Helena Teixeira - Ensino de 1° grau. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paran Câmara Municipal de Pontal do Paran Mensagem Nº Processo N.º LIM » Lo 3ajaa. “Eneida a » edit do Gelo. Qi Ê Tio “lima TE Opa * Iniciativa do: RAR uuval. Aecha, Mambe- var Apresentado em S*%/ 05 ; 99 Obs: J COMISSÕES TÉCNICAS DATA 1º Relator o o 3 2 + JUSTIÇA R. F. E = ——=28 FINANÇAS O. “Ts oo OBRAS S.P.DU. 1 st Educ. Saúde AS 2.» 1 o E = 2 o oBs. Encaminhada a Sessão pelo Oficio N.º o E = E Em Pauta — 1a Sessão Dia di, Em Discussão e Votação Unica 7 po do Em 1a Discussão e Votação em 7 po To Em Disc e Votação a Redação Finul em. / 4 qo O Murta 15/12/99 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-1571 Av. Beira Mar S/Nº - Pontal do Sul — CEP: 83-255-000 Pontal do Paraná, 26 de novembro de 1.999, cio n.º 028/99 — IL. Senhor Prefeito: Anexo encaminho à Vossa Excelência, Projetos de “48 ms 049/99, 050/99, 051/99 e 052/99 autografados por esta Presidência, 7 =» providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município. Sem mais para o momento, antecipamos nossos Atenciosamente, MURILO cervo AMARGÓ SOBRINHO Presidente | xe Jentíssimo Senhor. “La HÉLIO GAISSLER DE QUEIROZ. - 159 Prefeito Municipal de Pontal do Paraná. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-1571 dá |] PROJETO DE LEI poem ) SÚMULA: “Declara de Utilidade Pública do Município a Associação de Pais e Mestres da Escola Estadual Maria Helena Teixeira — Ensino de 1º A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 25 DE NOVEMBRO DE 1.999, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI Art. 1.º - Fica declarada de Utilidade Pública do Município de Pontal do Paraná, a Associação de Pais e Mestres da Escola Estadual Maria Helena Teixeira — Ensino de 1º Grau. Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. r “Palácio 20 de Dezembro”, em 25 de novembro de 1.999. MURILO rei domo ". Presidente | Vs AM DE OLIVEIRA EDSON AU B. SALGUEIRO Secretário N Va CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Tel: (041) 455-1574 — 455-1571 Câmara Municipal de Pontal do Para PROTOCOLO PROPOSIÇÃO mesmas QIRNSG ax105, 84 AG ANTEPROJETO DE LEI ————— Ns O Vereador Lourival Rocha Mantovani, infra-assinado, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara a seguinte Proposição. SÚMULA: “Declara de Utilidade Pública do Município a Associação de Pais e Mestres da Escola Estadual Maria Helena Teixeira — Ensino de 1º Grau ” Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública do Município de Pontal do Paraná, a Associação de Pais c Mestres da Escola Estadual Maria Helena Teixeira — Ensino de 1º Grau: Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, em 27 de maio de 1.999 4 j LOURIVAL ROCHA MANTOVANI Vereador CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Fone/Fax (041) 455-1574 — 455.1571 COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO PROCESSO N.º 292/99. ANTEPROJETO DE LEI N.º: 032/99, AUTOR: Ver. Lourival Rocha Mantovam. SÚMULA: “Declara de Utilidade Pública do Município a Associação de Pais e Mestres da Escola Estadual Maria Helena Teixeira — Ensino de 1º Grau” PARECER Nº 062/99 O Anteprojeto de Lei n.º 032/99 de iniciativa do Vereador Lourival Rocha Mantovani, tem a finalidade de “Declarar de Utilidade Pública do Município a Associação de Pais e Mestres da Escola Estadual Maria Helena Teixeira — Ensino de 1º Grau”. Conforme estabelece a Lei Municipal nº 033 de 18 de setembro de 1997, em seu Artigo 1º e seus Incisos 1, Il, Il, IV e V, e da Lei Municipal nº 164/99 para a entidade ser declarada de utilidade pública do Município, deverá apresentar cópia do Estatuto, Certidão de Registro Público, e Relatório detalhado das atividades da entidade, e prova de que os cargos da Analisamos todos os documentos anexo do Projeto, e constatamos que o mesmo encontra-se dentro das normas exigidas nas Leis Por isso nos manifestamos pela tramitação do Projeto no Douto Plenário. É O PARECER. Sala das Comissões, em 10 de novembro de 1.999. CONRADO GONÇ ES PINTO FILHO 7444 a O ill mm GOVERNO DO ESTADO SECRETARIA DE EST. ADO DA EDUCAÇÃO ESCOLA ESTADUAL PROF* MARIA HELENA LUCIANO — EF. ALHO tm TEIXEIRA — ra aa Ata nº 007/99 Aos dez dias do mês de maio de um mil novecentos € noventa e nove. reuniram-se na Escola Estadual Maria Helena Teixeira Luciano os membros da iretoria da APM desta escola para tratar do que segue: mediante solicitação e de ordem particular, decidindo-se que assumiria o cargo a atual vice- presidente senhora Márcia Zita Nascimento Pereira Maria, assumindo a vice- presidência o senhor Walmir. Desta forma conforme decisão e consenso, fica a diretoria da APM da Escola Estadual Prof”. Maria Helena Teixeira Luciano assim constituída Presidente: Márcia Zita Nascimento Pereira Maria - RG: 3.801.735-7 CPE:885.670.959-72 Balneário Shangri-lá. Vice -Presidente: Walmir Meira Santos RG:979397 CPF:174081156-68 — Balneário Shangri-lá — Primeiro ário: Maria Lúcia Pedroso RG: 4301.376-9 CPF: 596.276.979-15 - Baincário Shangri-lá — Segundo Setretário Vitor Roberto Muller Bemardi RG 62162457 pr 500.545.380-68 — Balncário Praia de Leste — Primeiro Tesoureiro Vera Lúcia Beloni RG: 4.338201-2 cpr: 566.230.549.87 — Balneário Shangri-lá — Segundo Tesoureiro: Lisete Stonski RG: 5.830 046-2 — CPF:468.672.799-5 — Balneário Shangri-lá - Conselho Deliberativo e Fiscal: Mercedes Marília do Carmo Figueiredo Vella, Ana Maria Domingues Sajnaj, Iva Maria Honahak Lindner, Adriani Felizardo Veles, Mario Veles Filho. Maria Rosne Domenes Campos e Alice Espindola Martins — Sendo o que se apresentava para o momento « nada mais tendo a tratar, encerra-se a presente ata sendo assinada pela diretoria e presentes. IBN oLnm an” o MA Mario COMARCA DE MATINHOS PRE Derirroseoncumentos Rus Les vegis Cours, 3). Torga: 4532-3738 EEN Rs Les Vovia Cm 301 ” APRESENTADO BOSE FaGI OOo 5 E «E REGISTRO S0dh” 770 uvRO S cz OQUE CERTA) sá. Louro otnhos ido ogênaio qo089 aa e 4 Ms | dá ad mea SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO ESCOLA ESTADUAL PROF* MARIA HELENA TEIXEIRA LUCIANO — E.F. B PONTAL DO PARANÁ - BALNEÁRIO SHANGRI-LÁ Atan” 007/99 Aos dez dias do mês de maio de um mil novecentos e noventa e nove. reuniram-se na Escola Estadual Maria Helena Teixeira Luciano os membros da diretoria da APM desta escola para tratar do que segue: mediante solicitação e explicação o Presidente da APM, senhor Walmir Meira Santos solicitou afastamento do cargo de Presidente da referida APM, por motivo de força maior e de ordem particular, decidindo-se que assumiria o cargo a atual vice- presidente senhora Márcia Zita Nascimento Pereira Maria, assumindo a vice- presidência o senhor Walmir. Desta forma conforme decisão e consenso. fica a diretoria da APM da Escola Estadual Prof”. Maria Helena Teixeira Luciano assim constituida: Presidente: Márcia Zita Nascimento Pereira Maria = RG: 3801.7357 CPF:885.670.959-72 Balneário Shangri-lá Vice Presidente: Walmir Meira Santos RG:979397 | CPF:174081156-68 — Balneário Shangrilá — Primeiro Secretário: Maria Lúcia Pedroso RG: 4.301.376-9 CPF: 596276 979-15 — Balneário Shangri-lá — Segundo Secretário Vitor Roberto Muller Bernardi RG: 6216.2457 CPF: 500,545.380-68 — Balncário Praia de Leste - Primeiro Tesoureiro Vera Lúcia Beloni RG: 4.338201-2 CPF: 566.230,549-87 — Balneário Shangri-lã — Segundo Tesoureiro: Lisete Stonski RG: 5 830 046-2 CPF:468.672.799-5 — Balneário Shangri-li — Conselho Deliberativo e Fiscal Mercedes Marilia do Carmo Figueiredo Vella, Ana Maria Domingues Sajnay, Iva Maria Honahak Lindner, Adriani Felizardo Veles, Murio Veles Filho, Maria Rosne Domenes Campos e Alice Espindola Martins — Sendo o que se apresentava para o momento e nada mais tendo a tratar, encerra-se a presente ata sendo assinada pela diretoria e presentes. R.TD. Meteor o Re CNA May eu DEÍCIO DE REGISTRO DE TÍTV OS E DOCUMENTOS Rus les vesia Curc, 30 « Tete gas 453.3738 “APRESENTADO SCJE FAÇII OO [ÉS dE E Fra peni dtia RL cs Mota Riscim , DO a o REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA - CNPJ COMPROVANTE PROVISÓRIO DE INSCRIÇÃO WOMERO ——————— | ess CEP 1 tas Ti Ê E TATO — PR | Este documento só fará prova de inscrição da pessoa jurídica no CNP, quando acompanhado do respectivo Ato Constitutivo ou Alterador registrado no órgão competente. O cartão CNPJ será remetido à pessoas jurídica pela Secretaria da Receita Federal. SE IINSAVEL PES o DE É DOR) e R SATA DE EMISE . 70511999 530.965. 25F 2O y CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA - CNPJ FCPJ PUPRE LAMA, Mama cado ancas mm Memes bs emo SSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA ESTADUAL MARIA HELENA TEIXEIRA Da marumçIs sa Es) | PE . Jo peer Iremos de Fono Pere E itens PALO GRPLES PORERC RALO PCI isoçt; PRA SETA Pri somam to Lo [| vems | [a [jm 155 m no ame CN FRANCA FESCUÇÃO Da AtremaTo OURO emmscaras 35/00 “ASSOCIAÇÃO |riesatao Fal Case, pass tor salcor [19 Seoo DO veem Bt 4 000 peste ORPRIO bis tmÉReCO . .. 7 Cedo re - + cido Tom Fº Tnd ELI LATA | BLLLLI im II II LIM CONTADOR | EMPRESA DE CONTABILIDADE E ] : e |uojus ojos Da tissisa [ju [ralos ÇÃO DA PESSOA FISICA NESPONSÁVEL PERANTE o cus F " Dem ms A ZITA DO NASCIMENTO PEREIRA MARIA o "10 “DO PARANÁPR ÃO O 99 rr Prima. OT rp ne Tuna gs Emo Ames Pesa ly CEP E 158 000 . Fomalf ax quat) ato tras aa Prefeitura do Município de Pontal do Paraná CAPÍTULO | DA INSTITUIÇÃO, SEDE E FORO Art. 1º- A Associação de Pais e Mestres da(o) Escola Estadual Maria Helena Teixeira Luciano - EF. APM/ + com sede e foro no Distrito de Shangr-lá, Município de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, localizado à Rua Coraes, n.º 935, reger-se-á pelo presente Estatuto e pelos dispositivos legais ou regulamentares que lhe forem aplicados. CAPÍTULO ll DA NATUREZA Art. 2º - À APM, pessoa jurídica de direito privado, é um órgão de representação dos pais e professores do Estabelecimento, não tendo caráter político partidário, relfgioso, racial e nem fins lucrativos, não sendo remunerados os seus Dirigentes e Conselheiros. CAPÍTULO ll Prefeitura do Município de Pontal do Paraná Peres et mes A ans dm Ro ds | rat es rege CS do Fira a Em rt ts Po 1 CE” IPA fonnDas 601) 458 1144 | - Discutir, colaborar e decidir sobre as ações para a assistência ao educando, o aprimoramento do ensino, e para a integração familia-escola- | - Prestar assistência aos educandos assegurando-lhes melhores condições de eficiência escolar, - Integrar a comunidade no contexto escolar, discutindo a política educacional, visando sempre a realidade dessa mesma comunidade, IM - Proporcionar condições ao educando, criticar e participar de todo o processo escolar, estimulando sua organização livre em grêmios estudantis. 4 os reais interesses da comunidade e dos pais de alunos junto à escola contribuindo, dessa forma, para a melhoria do ensino e da melhor adequação dos planos curriculares, VI - Promover o entrosamento entre pais, alunos, professores e membros da comunidade, através de atividades sócio-educativa-cultural-desportivas, Mil - Contribuir para a melhoria e conservação do aparelhamento e do estabelecimento escolar, sempre dentro de critérios de prioridade, sendo as condições dos educandos fator de máxima prioridade. CAPÍTULO IV E DAS ATRIBUIÇÕES Art. 4º - Compete à APM. 2 4 - Discutir, decidir e acompanhar o desenvolvimento do curriculo escolar, para seja voltado para o interesse e a vida dos educandos, sugerindo e . decidindo sobre as medidas de correção que julgar necessárias, Ml — - Programar o uso do estabelecimento de ensino nos periodos ociosos, tomando-o um centro de atividades comunitárias. responsabilizando-se pela sua conservação, m - Estimular a criação e o desenvolvimento de clubes de mães, cursos técnicos para adultos é jovens, clubes de saúde, grêmios estudantis e outras instiluições correlatas, “IV - Promover atividades complementares, não formais, para a comunidade eccutando recursos humanos e materiais necessários, após Prefeitura do Município de Pontal do Paraná para melhoria da merenda escolar, através de estratégias que interessem O para esse trabalho VI - Fomecer aos alunos, comprovadamente carentes, recursos, materiais e vestuário, assim como facilidade de transporte; VII - Convocar por escrito, em lugar visível e com setenta e duas horas de apiecedência, a renião da Assembléia Geral, em horário compativel con da maioria dos associados, VII - Fazer reuniões periódicas para tomada de decisões e prestação de contas das receitas oriundas de quaisquer contribuições Convênios ou doações IX - Apresentar balancete das receitas, semestralmente aos associados, através de editais, correspondência ou em Assembléia Geral; x - Registrar todas as reuniões em livro ata assinado pelos presentes XI > a oceder. em ala, a tomada de contas dos valores é bens da APM quando da da Diretoria, Conselho Deliberativo e Fiscal. XIt - Promover palestras, conferências e círculos de estudos envolvendo pais e professores, a partir de necessidades apontadas Por esses segmentos AM - Acompanhar a aplicação das receitas oriundas de qualquer cobrança ou doação, convocando Assembléia Geral para discutir e decidir sobre du 8 contribuições voluntárias fomecendo, + O competente recibo; Xv À Manter atualizado o Cadastro Geral de Contribuintes (CGC) junto à Mecaiia Federal, para, os fins. necessários, bem como a RAIS junto as Ministério do Trabalho; há alterado na Receita Federal, mediante a apresntação da ata de eleição registrada em cartório e preenchimento da guia própria: MM = framover a locação de serviços de terceiros para prestação de serviços F do porários na forma prescrita no Código Civil ou Consolidação das Lei DO PATRIMÔNIO E DA CAPTAÇÃO E APLICAÇÃO DE RECURSOS Prefeitura do Município de Pontal do Paraná Pt es Prod A A am Cs Mom Comepunça 47% - Baimmtos Posto do Lento Prmami ds e mo e, Il - Auxílios e subvenção de órgãos públicos, HI - Doações de pessoas físicas e jurídicas: IV - Campanhas e promoções; V - Convênios e contratos; VI - Prestações de serviços; VII - Juros bancários e correções cademeta de poupança. monetárias provenientes d aplicações em g1º = À aplicação de recursos da APM só será feita após aprovação da Assembléia Geral. - Os bens móveis e imóveis, assim como os valores da APM, devem ser obrigalóriamente contabilizados e inventariados, integrando o seu patrimônio Ed - À contribuição voluntária será fixada em reunião de Diretoria e Conselho Deliberativo e Fiscal, com a maioria de seus membros e posterior aprovação em Assembléia Geral, no início do ano letivo. Tal conskribuição não poderá uirapessar anueimente até 10% do salário mimnimo vigente, podendo a critério da Diretoria e Conselho Deliberativo e Fiscal, ser reajustada automaticamente de acordo com a variação do salário mínimo, sendo o reajuste válido para aqueles que ainda não tenham contribuído 4“ = Às contribuições voluntárias dos associados, bem como as arrecadadas sob qualquer outra forma, serão depositadas em estabelecimento bancário, em “conta vinculada da APM, a ser movimentada conjuntamente pelo presidente e 5º - As despesas mensais da APM, acima de 02(dois) salários minimos, deverão ser aprovadas em primeira instância pelo Conselho Deliberativo e Fiscal e em - segunda instância, pela Assembléia Geral t. 6º - Os recursos da APM serão aplicados no atendimento à saúde do educando, vestuário, transporte e material didático que não seja fornecido pela Fundepar Quando houver sobras reais, encaminhá-ias para benefícios gerais dos estudantes como: livros especiais material esportivo e cultural Prefeitura do Município de Pontal do Paraná DOS Sócios 7º - O quadro social da APM será constituido com número ilimitado, das seguintes de sócios: | - Efetivos Il - Colaboradores HI - Honorários = Serão sócios todos os pais e professores que desejarem se associar - Serão sócios colaboradores os alunos, ex-alunos, pais de ex-alunos, ex- professores e membros da comunidade interessados na problemática sócio educacional que manifestarem o desejo de associar-se. = Serão sócios honorários por aprovação da Assembléia Geral, todos aqueles que tenham prestado relevantes serviços à educação e à APM. - Constituem direitos dos sócios efetivos: | - Votar e ser votado; H = Apresentar novos sócios para ampliação do quadrosocial; lil - Apresentar sugestões e oferecer colaboração à APM: IV - Convocar Assembléia Geral Extraordinária, V - Solicitar em Assembléia Geral, esclarecimentos acerca do controle dos recursos da APM; - Participar das atividades promovidas pela APM, bem como utilizar as dependências do estabelecimento, fios termos do artigo 4º inciso Il, deste estatuto. Prefeitura do Município de Pontal do Paraná Pro dis Pa. A Megas 6 Cine ss 1 ra Mus Demeguens (7% - Minado Pro di Lento - Prontos des rd 1 ces es - ar 1] - Apresentar novos sócios para ampliação do quadro social; O) - Apresentar sugestões e oferecer colaboração à APM. IV - Solicitar, em Assembléia Geral, esclarecimentos acerca do controle dos recursos da APM; V - Participar das atividades promovidas pela APM, bem como utilizar as dependências do estabelecimento, nos termos do artigo 4º inciso |, deste estatuto. 10 - Constituem deveres dos sócios efetivos e colaboradores: I - Estimular e das condições a que todos os pais da escola tenham interesse a se associar, H - Conhecer e respeitar este estatuto, assim como as deliberações da APM: O) - Desempenhar os cargos e as missões que lhes forem confiadas; IV - Desempenhar os cargos e as missões que lhes forem confiadas; v = Colaborar na solução dos problemas do educando e do estabelecimento CAPÍTULO VII DA ADMINISTRAÇÃO . 11 - São órgãos da administração da APM: | - Assembléia Geral; “HM «Conselho Deliberativo e Fiscal, HH - Diretoria, " t. 12 - À Assembléia Geral ordinária, constituída pela totalidade dos associados será & presidida pelo Presidente da APM no início do ano letivo. * Nico - A convocação far-se-á por edital, em local visível é de passagem, com O7(sete) dias de antecedência, e por correspondência viada a lodos os » e, é a, ê E ces * 4 a e. Venta O cf, Prefeitura do Município de Pontal do Paraná Ms Caça. 875 a Po CL CEF 1 28.000 - Fones ax D 13 - As Assembléias Gerais realizar-se-ão em presença de mais da metade con dos sócios efetivos e colaboradores ou, em segunda, com qualquer número, uma hora depois. | Único - As deliberações da Assembléia Geral serão aprovadas por metade mais um dos sócios presentes. 14 - Compete à Assembléia Geral Ordinária | - Eleger anualmente a diretoria e o Conselho Deliberativo e Fiscal, lt - Discutir e aprovar o plano anual da APM: HE - Aprovar o relatório anual e prestação de contas referentes ao exercício anterior com base em parecer do Conselho Fiscal e Deliberativo. IV - Deliberar sobre assuntos gerais de interesse da APM constantes do edital de convocação. 15 - Compete à Assembléia Geral Estraordinária: | - Deliberar sobre os assuntos motivadores da convocação; Il - Deliberar sobre modificações deste Estatuto e homologá-las; (Assembléia convocada especificamente para este fim); lll- Deliberar sobre a dissolução da APM. (Assembléia convocada especificamente para este fim); I IV - Decidir quanto a de mandato de Diretoria e Conselho Deliberativo e Fiscal em Assembléia convocada para este fim. V.. - cumprir o disposto no 55º deste Estatuto, ? - Sempre que justificado, poderá ser convocada Assembléia Geral Estraordinária da APM, pelo Presidente pelo Conselho Deliberativo e Fiscal, Ou por um quinto dos sócos, com 72 horas de antecedência, edital visível é envio de correspondência aos associados. Prefeitura do Município de Pontal do Paraná Prato Parem A Mmmeno mom Cimo es | fassa hua Dean, 673 Pintos Ermo da Lonto Pomar ds Prá | Pest CEP RI TUS OOO Fronair AM Det) esa tras 17 - O Conselho Deliberativo e Fiscal será presidido por um de seus membros escolhidos por seus pares. 18 - Compete ao Conselho Deliberativo e Fiscal | - Examinar a qualquer tempo, os livros e documentos da diretoria; Il - Apreciar, obrigatóriamente, os balancetes semestrais e dar parecer aos relatórios semestrais, à prestação de contas e ao plano anula de atividades da diretoria, registrando o Parecer um livro ata próprio Hl - autorizar investimentos e operações monetárias dos recursos provenientes da APM; IV - aprovar em primeira e/ou segunda instância as despesas da APM, de acordo com o disposto no & 5º do artigo 5º do presente Estatuto; V -recaber sugestões provenientes dos associados, VI - convocar, sempre que justificado, Assembléia Geral Extraordinária, Vil - dar parecer quanto à aceitação de doação com encargos. 49 - As decisões do Conselho Deliberativo Fiscal serão tomadas por maioria simples de votos, cabendo o desempate ao presidente. 20 - A diretoria será composta de: |- Presidente, Il - Vice-Presidente: E Il - Secretário Geral, ra l | R.T.D. MATINHOS -e*? VI - Primeiro Tesoureiro; OLIVEIRA FRANCO VII! - Diretor Cultural, 28 ABR 1999 - - Os cargos de presidente vice-presidente, tesoureiro serão privativos de pais de ! E. alunos, sem vínculo jurídico com a SEED. Pe, ca dades atr Erafoyra do Município de Pontal do Paraná CEP SI PAGO FomeTAx fer asa ras Art. 22 - Compete à Diretoria: | - Elaborar o plano anual de atividades e os relatórios semestrais submetendo- os previamente ao Conselho Deliberativo e Fiscal e Assembléia Geral, Il - Gerir os recursos da APM, no cumprimento de seus objetivos; Ill - Colocar em execução o plano anual de atividades e as deliberações aprovadas em Assembléia Geral, IV - Opinar sobre a aceitação de doações com encargos, VM - Opinar sobrê contratos e convênios; VI - Apresentar balancetes semestrais ao Conselho Deliberativo e Fiscal colocando à disposição deste seus livros & documentos, Vil - Executar e fazer executar as atribuições constantes do artigo 4º deste Estatuto, Vill- Elaborar normas para concessão de auxílio ao educando, IX - Reunir-se ordinarialmente uma vez por mês e extraordinarialmente por convocação do Presidente ou por dois terço de seus menbros, x - Tomar medidas de emergência não previstas neste Estatuto, submetendo-as à posterior aprovação do Conselho Deliberativo e Fiscal e Assembléia Geral; XI - Responsabilizar-se pelo patrimônio da APM Art.23 - Compete ao Presidente: | - Administrar a APM, representando-a em juízo ou fora dele; ll - Estimular a participação dos pais em todas as atividades da APM, em especial as que decidem sobre a educação dos alunos, Mm - Assinar, juntamente com o tesoureiro as obngações mercantis, cheques ed & outros documentos que po em responsabilidades Aprovar pagamentos correspondentes a até dois salários mínimos regionais, e acima desta limite, com autorização da Assembléia Geral, - Convocar e presidir reuniões ordinárias e extraordinárias da diretoria e Promover a solidariedade entre todos os participantes, através de Iniciativas que ajudem a resolver os coletivos e os mais graves Mn Prefeitura do Município de Pontal do Paraná Porta ds Panos A Mesa does Cio o | dera Mat Cosmmegnças MPS saio damas Paé o Punta | FASO Fone ax CAT) asa tras VII - fomerr a constante amplação do cof dos associados através de atividades diversificadas que possam interessar a todos. | Art.24 - Compete ao Vice-Presidente | - Auxiliar o Presidente em todas as suas competências, e substituí-lo em seus impedimentos. 25 - Compete ao Secretário Geral: | - Auxiliar o Presidente e Vice Presidente substituindo-os em seus impedimentos; Il - Lavrar as atas reuniões a Assembléia Gerais; Hi - Organizar os relatórios semestrais de atividades, IV - Manter atualizado e em ordem o fichário de sócios, os arquivos e documentos da APM; MY = Encaminhar toda a correspondência da APM aos associados. 26 - Compete ao Tesoureiro. | - Assinar, junto ao Presidente da APM, as obrigações mercantis, cheques, - balanços e outros documentos, que importem responsabilidade financeira ou patrimonial para a APM, - Promover a arrecadação e contabilização das contribuições dos sócios e demais receitas, [Il - Depositar os recursos financeiros da APM em estabelecimento bancário; IV - Controlar os recursos da APM, V - Realizar através de cheque nominal ou em dinheiro, se em importância menor ou igual a dois (2) salários mínimos regional, os pagamentos autorizados pelo Presidente, VI - Realizar inventário anual de bens da APM, responsabilizando-se por sua guarda e conservação, VII - Fazer os balanços semestrais e a prestação de contas, submetendo-os à análise e apreciação do presidente do Conselho Fiscal e Assembléia respectivamente, Prefeitura do Município de Pontal do Paraná Pt ds Parado A Mim at Cm ds Vcs Gugu 071% es Peti ds Poamá 258 000 - Fosaçdo dx (AN) ASA 1144 IX - Responsabiizar-se pela elaboração e entrega das obrigaçõe “documentos fiscais, nos prazos previstos em Lei, aos órgãos o castas da Administração Pública. RR sorovação em Assembléia Geral, a prestação de contas XI - Fazer a prestação de contas perante à Administração Pública, quando - Compete ao diretor social - promover a integração escola-comunidade E arovds “err qi Raro e execução das atividades sociais e, prioritáriamente ao educando - Compete ao Diretor Cultural promover a integração escola-comunidade através do planejamento e execução das atividades culturais, prevendo a ocupação das escolas em todos os períodos ociosos, responsabilizando-se PR prod. - Compete ao Diretor de Esportes promover a integração escola-comunidade av RR e epocução cias atividades omportivms | - Os Diretores Social, Cultural e de Esportes" deverão colaborar para a elatx 9 do Plano Anual de Atividades e relatórios semestrais, fornecendo os su de suas respectivas áreas de atuação. . CAPÍTULO VIII DAS ELEIÇÕES, POSSE, EXERCÍCIO E MANDATO Ro rara O Pro O Diretoria realizar-se- o anusimente em Assembléia Geral Ordinária. O Eoiesccadpboiirhral podendo esta impugná-las se as a dispositivo estatutário. em me — — Prefeitura do Município de Pontal do Parar CEP 83 28-00 - Fonail AX qa!) asa tt at 33 = O pleito será realizado por voto secreto e direto, sendo considerada vencedora a chapa que conseguir maior número de votos 3: - Os eleitos para o Conselho Fiscal serão considerados empossados no ato da prociamação da Assembléia Geral assumindo o exercício imediatamente 35 - A Diretoria tomará posse imediatamente e entrará em exercício no ato da maçã da Assembléia e deverá receber da Diretoria anterior a prestação de contas do periodo compreendido entre o último balanço e a transmissão - O mandato da Diretoria e do Conselho Deliberativo 8 Fiscal será de um ano, ando-se é até 30 de abril e permitindo-se uma única recondução ra de cada um dos membros. mal, = Cada associado terá direito a um volo, independente do número de filhos " » Terão direilo a voto: todos os sócios efetivos, colaboradores € e honorários; ] la —— m = Terão direito a serem votados todos os sócios efetivos. o = ' a CAPÍTULO IX AS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS o né + nm ecoa quer | = Em virtude da lei emanada do Poder competente, ll - Por decisão de dois terços de seus sócios, manifestada em Assembléia * Geral Extraordinária especialmente convocada para esse fim. Ps o mm om y | maisena TA | eee em CEP 8 ROO + Pr A 8 Único - Em caso de dissolução, todos os seus móveis, imóveis e valores de qualq. espécie reverterão em benefício da unidade escolar, a critério da Assembléia. Geral Extraordinária. Art. 38 - A APM não distribuirá lucros, bonificações e vantagens a dirigentes Conselheiros, mantenedores ou sócios, sob nenhum pretexto, e empregará suas rendas, exclusivamente na sua escola, na manutenção de seus objetivos Art. 39 - Sempre que necessário poderá haver, em reunião de Diretoria e Conselho & Fiscal da APM, a participação de um representante do Conselho ; Indicado por seus pares TO Bt 90 (trinta) dias, quando tomará posse a chapa eleita ou detanea a Assessoria Técnica até que se procedam as eleições 8 Único - A decisão quanto à prorrogação do Assembléia Geral convocada para este fim mandato será de competência da 1. Pa a co APM providenciará a sua regulamentação junto aos órgãos ss 1» êS omissos deste Estaluto serão dirímidos pela Diretoria e selho Con DR tece o reunião conjunta e submetidos à Assembléia Geral, COMARCA DE MATINHOS - PR OFÍCIO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS Rua Lea Vialie Cury, 30 - Tel/Fax: 453-3738 EPT PEER APRESENTADO HOJE PROTOCOLO 752 O QUE 43 E DOU FÉ. cê, de o Leda di de ed Ad EL o emo a e SL Eduargu de Oliveira Franco ' Oficiat cio Ribeiro R. L. da Mota Ribei xbiluia