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materia nº 32/1999

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 32 / 1999
Date 1999-05-27
EmentaDeclara de Utilidade Pública do Município a Associação de Pais e Mestres da Escola Estadual Maria Helena Teixeira - Ensino de 1° grau.
native_id1177

Autoria

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Pontal do Paran
Câmara Municipal de Pontal do Paran
Mensagem Nº Processo N.º LIM »
Lo 3ajaa.
“Eneida a » edit do Gelo. Qi Ê
Tio “lima TE Opa *
Iniciativa do: RAR uuval. Aecha, Mambe- var
Apresentado em S*%/ 05 ; 99 Obs: J
COMISSÕES TÉCNICAS
DATA
1º Relator o o 3
2 +
JUSTIÇA R. F. E = ——=28
FINANÇAS O. “Ts oo
OBRAS S.P.DU. 1 st
Educ. Saúde AS 2.»
1 o E =
2 o
oBs.
Encaminhada a Sessão pelo Oficio N.º o E = E
Em Pauta — 1a Sessão Dia di,
Em Discussão e Votação Unica 7 po do
Em 1a Discussão e Votação em 7 po To
Em Disc e Votação a Redação Finul em. / 4 qo
O Murta
15/12/99
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-1571
Av. Beira Mar S/Nº - Pontal do Sul — CEP: 83-255-000
Pontal do Paraná, 26 de novembro de 1.999,
cio n.º 028/99 — IL.
Senhor Prefeito:
Anexo encaminho à Vossa Excelência, Projetos de
“48 ms 049/99, 050/99, 051/99 e 052/99 autografados por esta Presidência,
7 =» providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município.
Sem mais para o momento, antecipamos nossos
Atenciosamente,
MURILO cervo AMARGÓ SOBRINHO
Presidente
| xe Jentíssimo Senhor.
“La HÉLIO GAISSLER DE QUEIROZ.
- 159 Prefeito Municipal de Pontal do Paraná.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-1571
dá |]
PROJETO DE LEI poem )
SÚMULA: “Declara de Utilidade Pública do Município a
Associação de Pais e Mestres da Escola
Estadual Maria Helena Teixeira — Ensino de 1º
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM
SESSÃO REALIZADA NO DIA 25 DE NOVEMBRO DE 1.999, APROVOU E EU
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME
SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI
Art. 1.º - Fica declarada de Utilidade Pública do Município
de Pontal do Paraná, a Associação de Pais e Mestres da Escola Estadual Maria
Helena Teixeira — Ensino de 1º Grau.
Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. r
“Palácio 20 de Dezembro”, em 25 de novembro de 1.999.
MURILO rei domo
". Presidente
| Vs AM
DE OLIVEIRA EDSON AU B. SALGUEIRO
Secretário
N Va
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Tel: (041) 455-1574 — 455-1571 Câmara Municipal de Pontal do Para
PROTOCOLO
PROPOSIÇÃO mesmas QIRNSG
ax105, 84
AG
ANTEPROJETO DE LEI —————
Ns
O Vereador Lourival Rocha Mantovani, infra-assinado, no uso de suas
atribuições legais, submete à apreciação da Câmara a seguinte Proposição.
SÚMULA: “Declara de Utilidade Pública do Município a
Associação de Pais e Mestres da Escola Estadual
Maria Helena Teixeira — Ensino de 1º Grau ”
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública do Município de
Pontal do Paraná, a Associação de Pais c Mestres da Escola Estadual Maria
Helena Teixeira — Ensino de 1º Grau:
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 27 de maio de 1.999
4
j
LOURIVAL ROCHA MANTOVANI
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Fone/Fax (041) 455-1574 — 455.1571
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROCESSO N.º 292/99.
ANTEPROJETO DE LEI N.º: 032/99,
AUTOR: Ver. Lourival Rocha Mantovam.
SÚMULA: “Declara de Utilidade Pública do Município a Associação de Pais e
Mestres da Escola Estadual Maria Helena Teixeira — Ensino de 1º
Grau”
PARECER Nº 062/99
O Anteprojeto de Lei n.º 032/99 de iniciativa do Vereador
Lourival Rocha Mantovani, tem a finalidade de “Declarar de Utilidade
Pública do Município a Associação de Pais e Mestres da Escola Estadual
Maria Helena Teixeira — Ensino de 1º Grau”.
Conforme estabelece a Lei Municipal nº 033 de 18 de
setembro de 1997, em seu Artigo 1º e seus Incisos 1, Il, Il, IV e V, e da Lei
Municipal nº 164/99 para a entidade ser declarada de utilidade pública do
Município, deverá apresentar cópia do Estatuto, Certidão de Registro Público, e
Relatório detalhado das atividades da entidade, e prova de que os cargos da
Analisamos todos os documentos anexo do Projeto, e
constatamos que o mesmo encontra-se dentro das normas exigidas nas Leis
Por isso nos manifestamos pela tramitação do Projeto no
Douto Plenário.
É O PARECER.
Sala das Comissões, em 10 de novembro de 1.999.
CONRADO GONÇ ES PINTO FILHO
7444 a O ill
mm
GOVERNO DO ESTADO
SECRETARIA DE EST. ADO DA EDUCAÇÃO
ESCOLA ESTADUAL PROF* MARIA HELENA LUCIANO — EF.
ALHO tm TEIXEIRA
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Ata nº 007/99
Aos dez dias do mês de maio de um mil novecentos € noventa e nove.
reuniram-se na Escola Estadual Maria Helena Teixeira Luciano os membros da
iretoria da APM desta escola para tratar do que segue: mediante solicitação e
de ordem particular, decidindo-se que assumiria o cargo a atual vice- presidente
senhora Márcia Zita Nascimento Pereira Maria, assumindo a vice- presidência o
senhor Walmir. Desta forma conforme decisão e consenso, fica a diretoria da
APM da Escola Estadual Prof”. Maria Helena Teixeira Luciano assim constituída
Presidente: Márcia Zita Nascimento Pereira Maria - RG: 3.801.735-7
CPE:885.670.959-72 Balneário Shangri-lá. Vice -Presidente: Walmir Meira
Santos RG:979397 CPF:174081156-68 — Balneário Shangri-lá — Primeiro
ário: Maria Lúcia Pedroso RG: 4301.376-9 CPF: 596.276.979-15 -
Baincário Shangri-lá — Segundo Setretário Vitor Roberto Muller Bemardi RG
62162457 pr 500.545.380-68 — Balncário Praia de Leste — Primeiro
Tesoureiro Vera Lúcia Beloni RG: 4.338201-2 cpr: 566.230.549.87 —
Balneário Shangri-lá — Segundo Tesoureiro: Lisete Stonski RG: 5.830 046-2
— CPF:468.672.799-5 — Balneário Shangri-lá - Conselho Deliberativo e Fiscal:
Mercedes Marília do Carmo Figueiredo Vella, Ana Maria Domingues Sajnaj, Iva
Maria Honahak Lindner, Adriani Felizardo Veles, Mario Veles Filho. Maria
Rosne Domenes Campos e Alice Espindola Martins — Sendo o que se
apresentava para o momento « nada mais tendo a tratar, encerra-se a presente ata
sendo assinada pela diretoria e presentes. IBN
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Rus Les vegis Cours, 3). Torga: 4532-3738
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«E REGISTRO S0dh” 770 uvRO S cz
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mea SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
ESCOLA ESTADUAL PROF* MARIA HELENA TEIXEIRA LUCIANO — E.F.
B PONTAL DO PARANÁ - BALNEÁRIO SHANGRI-LÁ
Atan” 007/99
Aos dez dias do mês de maio de um mil novecentos e noventa e nove.
reuniram-se na Escola Estadual Maria Helena Teixeira Luciano os membros da
diretoria da APM desta escola para tratar do que segue: mediante solicitação e
explicação o Presidente da APM, senhor Walmir Meira Santos solicitou
afastamento do cargo de Presidente da referida APM, por motivo de força maior e
de ordem particular, decidindo-se que assumiria o cargo a atual vice- presidente
senhora Márcia Zita Nascimento Pereira Maria, assumindo a vice- presidência o
senhor Walmir. Desta forma conforme decisão e consenso. fica a diretoria da
APM da Escola Estadual Prof”. Maria Helena Teixeira Luciano assim constituida:
Presidente: Márcia Zita Nascimento Pereira Maria = RG: 3801.7357
CPF:885.670.959-72 Balneário Shangri-lá Vice Presidente: Walmir Meira
Santos RG:979397 | CPF:174081156-68 — Balneário Shangrilá — Primeiro
Secretário: Maria Lúcia Pedroso RG: 4.301.376-9 CPF: 596276 979-15 —
Balneário Shangri-lá — Segundo Secretário Vitor Roberto Muller Bernardi RG:
6216.2457 CPF: 500,545.380-68 — Balncário Praia de Leste - Primeiro
Tesoureiro Vera Lúcia Beloni RG: 4.338201-2 CPF: 566.230,549-87 —
Balneário Shangri-lã — Segundo Tesoureiro: Lisete Stonski RG: 5 830 046-2
CPF:468.672.799-5 — Balneário Shangri-li — Conselho Deliberativo e Fiscal
Mercedes Marilia do Carmo Figueiredo Vella, Ana Maria Domingues Sajnay, Iva
Maria Honahak Lindner, Adriani Felizardo Veles, Murio Veles Filho, Maria
Rosne Domenes Campos e Alice Espindola Martins — Sendo o que se
apresentava para o momento e nada mais tendo a tratar, encerra-se a presente ata
sendo assinada pela diretoria e presentes.
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DEÍCIO DE REGISTRO DE TÍTV OS E DOCUMENTOS
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA - CNPJ
COMPROVANTE PROVISÓRIO DE INSCRIÇÃO
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Este documento só fará prova de inscrição da pessoa jurídica no CNP, quando
acompanhado do respectivo Ato Constitutivo ou Alterador registrado no órgão competente.
O cartão CNPJ será remetido à pessoas jurídica pela Secretaria da Receita Federal.
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530.965. 25F 2O
y CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA - CNPJ
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SSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA ESTADUAL MARIA HELENA TEIXEIRA
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CEP E 158 000 . Fomalf ax quat) ato tras
aa Prefeitura do Município de Pontal do Paraná
CAPÍTULO |
DA INSTITUIÇÃO, SEDE E FORO
Art. 1º- A Associação de Pais e Mestres da(o) Escola Estadual Maria Helena Teixeira
Luciano - EF. APM/ + com sede e foro no
Distrito de Shangr-lá, Município de Pontal do Paraná, Estado do Paraná,
localizado à Rua Coraes, n.º 935, reger-se-á pelo presente Estatuto e pelos
dispositivos legais ou regulamentares que lhe forem aplicados.
CAPÍTULO ll
DA NATUREZA
Art. 2º - À APM, pessoa jurídica de direito privado, é um órgão de representação dos
pais e professores do Estabelecimento, não tendo caráter político partidário,
relfgioso, racial e nem fins lucrativos, não sendo remunerados os seus
Dirigentes e Conselheiros.
CAPÍTULO ll
Prefeitura do Município de Pontal do Paraná
Peres et mes A ans dm Ro ds | rat
es rege CS do Fira a Em rt ts Po 1
CE” IPA fonnDas 601) 458 1144
| - Discutir, colaborar e decidir sobre as ações para a assistência ao
educando, o aprimoramento do ensino, e para a integração familia-escola-
| - Prestar assistência aos educandos assegurando-lhes melhores condições
de eficiência escolar,
- Integrar a comunidade no contexto escolar, discutindo a política
educacional, visando sempre a realidade dessa mesma comunidade,
IM - Proporcionar condições ao educando, criticar e participar de todo o
processo escolar, estimulando sua organização livre em grêmios
estudantis.
4 os reais interesses da comunidade e dos pais de alunos
junto à escola contribuindo, dessa forma, para a melhoria do ensino e da
melhor adequação dos planos curriculares,
VI - Promover o entrosamento entre pais, alunos, professores e membros da
comunidade, através de atividades sócio-educativa-cultural-desportivas,
Mil - Contribuir para a melhoria e conservação do aparelhamento e do
estabelecimento escolar, sempre dentro de critérios de prioridade, sendo
as condições dos educandos fator de máxima prioridade.
CAPÍTULO IV
E DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 4º - Compete à APM.
2 4 - Discutir, decidir e acompanhar o desenvolvimento do curriculo escolar, para
seja voltado para o interesse e a vida dos educandos, sugerindo e
. decidindo sobre as medidas de correção que julgar necessárias,
Ml — - Programar o uso do estabelecimento de ensino nos periodos ociosos,
tomando-o um centro de atividades comunitárias. responsabilizando-se
pela sua conservação,
m - Estimular a criação e o desenvolvimento de clubes de mães, cursos
técnicos para adultos é jovens, clubes de saúde, grêmios estudantis e
outras instiluições correlatas,
“IV - Promover atividades complementares, não formais, para a comunidade
eccutando recursos humanos e materiais necessários, após
Prefeitura do Município de Pontal do Paraná
para melhoria da merenda
escolar, através de estratégias que interessem
O para esse trabalho
VI - Fomecer aos alunos, comprovadamente carentes, recursos, materiais e
vestuário, assim como facilidade de transporte;
VII - Convocar por escrito, em
lugar visível e com setenta e duas horas de
apiecedência, a renião da Assembléia Geral, em horário compativel con
da maioria dos associados,
VII - Fazer reuniões periódicas para tomada de decisões e prestação de contas
das receitas oriundas de quaisquer contribuições Convênios ou doações
IX - Apresentar balancete das receitas, semestralmente aos associados,
através de editais, correspondência
ou em Assembléia Geral;
x - Registrar todas as reuniões em livro ata assinado pelos presentes
XI > a oceder. em ala, a tomada de contas dos valores é bens da APM quando
da da Diretoria, Conselho Deliberativo e Fiscal.
XIt - Promover palestras,
conferências e círculos de estudos envolvendo pais e
professores, a partir de necessidades apontadas Por esses segmentos
AM - Acompanhar a aplicação das receitas oriundas de qualquer cobrança ou
doação, convocando Assembléia Geral para discutir e decidir sobre du
8 contribuições voluntárias fomecendo,
+ O competente recibo;
Xv À Manter atualizado o Cadastro Geral de Contribuintes
(CGC) junto à
Mecaiia Federal, para, os fins. necessários, bem como a RAIS junto as
Ministério do Trabalho; há
alterado na Receita Federal, mediante a apresntação da ata de eleição
registrada em cartório e preenchimento da guia própria:
MM = framover a locação de serviços de terceiros para prestação de serviços
F do porários na forma prescrita no Código Civil ou Consolidação das Lei
DO PATRIMÔNIO E DA CAPTAÇÃO E APLICAÇÃO DE RECURSOS
Prefeitura do Município de Pontal do Paraná
Pt es Prod A A am Cs
Mom Comepunça 47% - Baimmtos Posto do Lento Prmami ds
e mo e,
Il - Auxílios e subvenção de órgãos públicos,
HI - Doações de pessoas físicas e jurídicas:
IV - Campanhas e promoções;
V - Convênios e contratos;
VI - Prestações de serviços;
VII - Juros bancários e correções
cademeta de poupança.
monetárias provenientes d aplicações em
g1º = À aplicação de recursos da APM só será feita após aprovação da Assembléia
Geral.
- Os bens móveis e imóveis, assim como os valores da APM, devem ser
obrigalóriamente contabilizados e inventariados, integrando o seu patrimônio
Ed - À contribuição voluntária será fixada em reunião de Diretoria e Conselho
Deliberativo e Fiscal, com a maioria de seus membros e posterior aprovação em
Assembléia Geral, no início do ano letivo. Tal conskribuição não poderá
uirapessar anueimente até 10% do salário mimnimo vigente, podendo a critério
da Diretoria e Conselho Deliberativo e Fiscal, ser reajustada automaticamente
de acordo com a variação do salário mínimo, sendo o reajuste válido para
aqueles que ainda não tenham contribuído
4“ = Às contribuições voluntárias dos associados, bem como as arrecadadas sob
qualquer outra forma, serão depositadas em estabelecimento bancário, em
“conta vinculada da APM, a ser movimentada conjuntamente pelo presidente e
5º - As despesas mensais da APM, acima de 02(dois) salários minimos, deverão ser
aprovadas em primeira instância pelo Conselho Deliberativo e Fiscal e em
- segunda instância, pela Assembléia Geral
t. 6º - Os recursos da APM serão aplicados no atendimento à saúde do educando,
vestuário, transporte e material didático que não seja fornecido pela Fundepar
Quando houver sobras reais, encaminhá-ias para benefícios gerais dos
estudantes como: livros especiais material esportivo e cultural
Prefeitura do Município de Pontal do Paraná
DOS Sócios
7º - O quadro social da APM será constituido com número ilimitado, das seguintes
de sócios:
| - Efetivos
Il - Colaboradores
HI - Honorários
= Serão sócios todos os pais e professores que desejarem se associar
- Serão sócios colaboradores os alunos, ex-alunos, pais de ex-alunos, ex-
professores e membros da comunidade interessados na problemática sócio
educacional que manifestarem o desejo de associar-se.
= Serão sócios honorários por aprovação da Assembléia Geral, todos aqueles que
tenham prestado relevantes serviços à educação e à APM.
- Constituem direitos dos sócios efetivos:
| - Votar e ser votado;
H = Apresentar novos sócios para ampliação do quadrosocial;
lil - Apresentar sugestões e oferecer colaboração à APM:
IV - Convocar Assembléia Geral Extraordinária,
V - Solicitar em Assembléia Geral, esclarecimentos acerca do controle dos
recursos da APM;
- Participar das atividades promovidas pela APM, bem como utilizar as
dependências do estabelecimento, fios termos do artigo 4º inciso Il, deste
estatuto.
Prefeitura do Município de Pontal do Paraná
Pro dis Pa. A Megas 6 Cine ss 1 ra
Mus Demeguens (7% - Minado Pro di Lento - Prontos des rd 1
ces es - ar
1] - Apresentar novos sócios para ampliação do quadro social;
O) - Apresentar sugestões e oferecer colaboração à APM.
IV - Solicitar, em Assembléia Geral, esclarecimentos acerca do controle dos
recursos da APM;
V - Participar das atividades promovidas pela APM, bem como utilizar as
dependências do estabelecimento, nos termos do artigo 4º inciso |, deste
estatuto.
10 - Constituem deveres dos sócios efetivos e colaboradores:
I - Estimular e das condições a que todos os pais da escola tenham interesse a
se associar,
H - Conhecer e respeitar este estatuto, assim como as deliberações da APM:
O) - Desempenhar os cargos e as missões que lhes forem confiadas;
IV - Desempenhar os cargos e as missões que lhes forem confiadas;
v = Colaborar na solução dos problemas do educando e do estabelecimento
CAPÍTULO VII
DA ADMINISTRAÇÃO
. 11 - São órgãos da administração da APM:
| - Assembléia Geral;
“HM «Conselho Deliberativo e Fiscal,
HH - Diretoria,
"
t. 12 - À Assembléia Geral ordinária, constituída pela totalidade dos associados será
& presidida pelo Presidente da APM no início do ano letivo.
*
Nico - A convocação far-se-á por edital, em local visível é de passagem, com
O7(sete) dias de antecedência, e por correspondência viada a lodos os
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e. Venta O cf,
Prefeitura do Município de Pontal do Paraná
Ms Caça. 875 a Po CL
CEF 1 28.000 - Fones ax
D 13 - As Assembléias Gerais realizar-se-ão em
presença de mais da metade
con
dos sócios efetivos e colaboradores ou, em
segunda, com qualquer número, uma hora depois.
| Único - As deliberações da Assembléia Geral serão aprovadas por metade mais um
dos sócios presentes.
14 - Compete à Assembléia Geral Ordinária
| - Eleger anualmente a diretoria e o Conselho Deliberativo e Fiscal,
lt - Discutir e aprovar o plano anual da APM:
HE - Aprovar o relatório anual e prestação de contas referentes ao exercício
anterior com base em parecer do Conselho Fiscal e Deliberativo.
IV - Deliberar sobre assuntos gerais de interesse da APM constantes do
edital de convocação.
15 - Compete à Assembléia Geral Estraordinária:
| - Deliberar sobre os assuntos motivadores da convocação;
Il - Deliberar sobre modificações deste Estatuto e homologá-las; (Assembléia
convocada especificamente para este fim);
lll- Deliberar sobre a dissolução da APM. (Assembléia convocada
especificamente para este fim); I
IV - Decidir quanto a de mandato de Diretoria e Conselho
Deliberativo e Fiscal em Assembléia convocada para
este fim.
V.. - cumprir o disposto no 55º deste Estatuto,
? - Sempre que justificado, poderá ser convocada Assembléia Geral
Estraordinária da APM, pelo Presidente pelo Conselho Deliberativo e Fiscal,
Ou por um quinto dos sócos, com 72 horas de antecedência, edital visível é
envio de correspondência aos associados.
Prefeitura do Município de Pontal do Paraná
Prato Parem A Mmmeno mom Cimo es | fassa
hua Dean, 673 Pintos Ermo da Lonto Pomar ds Prá | Pest
CEP RI TUS OOO Fronair AM Det) esa tras
17 - O Conselho Deliberativo e Fiscal será presidido por um de seus membros
escolhidos por seus pares.
18 - Compete ao Conselho Deliberativo e Fiscal
| - Examinar a qualquer tempo, os livros e documentos da diretoria;
Il - Apreciar, obrigatóriamente, os balancetes semestrais e dar parecer aos
relatórios semestrais, à prestação de contas e ao plano anula de
atividades da diretoria, registrando o Parecer um livro ata próprio
Hl - autorizar investimentos e operações monetárias dos recursos provenientes
da APM;
IV - aprovar em primeira e/ou segunda instância as despesas da APM, de
acordo com o disposto no & 5º do artigo 5º do presente Estatuto;
V -recaber sugestões provenientes dos associados,
VI - convocar, sempre que justificado, Assembléia Geral Extraordinária,
Vil - dar parecer quanto à aceitação de doação com encargos.
49 - As decisões do Conselho Deliberativo Fiscal serão tomadas por maioria
simples de votos, cabendo o desempate ao presidente.
20 - A diretoria será composta de:
|- Presidente,
Il - Vice-Presidente: E
Il - Secretário Geral, ra
l | R.T.D. MATINHOS -e*?
VI - Primeiro Tesoureiro; OLIVEIRA FRANCO
VII! - Diretor Cultural, 28 ABR 1999
- - Os cargos de presidente vice-presidente, tesoureiro serão privativos de pais de
! E. alunos, sem vínculo jurídico com a SEED.
Pe, ca dades atr
Erafoyra do Município de Pontal do Paraná
CEP SI PAGO FomeTAx fer asa ras
Art. 22 - Compete à Diretoria:
| - Elaborar o plano anual de atividades e os relatórios semestrais submetendo-
os previamente ao Conselho Deliberativo e Fiscal e Assembléia Geral,
Il - Gerir os recursos da APM, no cumprimento de seus objetivos;
Ill - Colocar em execução o plano anual de atividades e as deliberações
aprovadas em Assembléia Geral,
IV - Opinar sobre a aceitação de doações com encargos,
VM - Opinar sobrê contratos e convênios;
VI - Apresentar balancetes semestrais ao Conselho Deliberativo e Fiscal
colocando à disposição deste seus livros & documentos,
Vil - Executar e fazer executar as atribuições constantes do artigo 4º deste
Estatuto,
Vill- Elaborar normas para concessão de auxílio ao educando,
IX - Reunir-se ordinarialmente uma vez por mês e extraordinarialmente por
convocação do Presidente ou por dois terço de seus menbros,
x - Tomar medidas de emergência não previstas neste Estatuto,
submetendo-as à posterior aprovação do Conselho Deliberativo e Fiscal
e Assembléia Geral;
XI - Responsabilizar-se pelo patrimônio da APM
Art.23 - Compete ao Presidente:
| - Administrar a APM, representando-a em juízo ou fora dele;
ll - Estimular a participação dos pais em todas as atividades da APM, em
especial as que decidem sobre a educação dos alunos,
Mm - Assinar, juntamente com o tesoureiro as obngações mercantis, cheques
ed & outros documentos que po em responsabilidades
Aprovar pagamentos correspondentes a até dois salários mínimos
regionais, e acima desta limite, com autorização da Assembléia Geral,
- Convocar e presidir reuniões ordinárias e extraordinárias da diretoria e
Promover a solidariedade entre todos os participantes, através de
Iniciativas que ajudem a resolver os coletivos e os mais graves
Mn
Prefeitura do Município de Pontal do Paraná
Porta ds Panos A Mesa does Cio o | dera
Mat Cosmmegnças MPS saio damas Paé o Punta |
FASO Fone ax CAT) asa tras
VII - fomerr a constante amplação do cof dos associados através de
atividades diversificadas que possam interessar a todos.
|
Art.24 - Compete ao Vice-Presidente
| - Auxiliar o Presidente em todas as suas competências, e substituí-lo em
seus impedimentos.
25 - Compete ao Secretário Geral:
| - Auxiliar o Presidente e Vice Presidente substituindo-os em seus
impedimentos;
Il - Lavrar as atas reuniões a Assembléia Gerais;
Hi - Organizar os relatórios semestrais de atividades,
IV - Manter atualizado e em ordem o fichário de sócios, os arquivos e
documentos da APM;
MY = Encaminhar toda a correspondência da APM aos associados.
26 - Compete ao Tesoureiro.
| - Assinar, junto ao Presidente da APM, as obrigações mercantis, cheques,
- balanços e outros documentos, que importem responsabilidade financeira
ou patrimonial para a APM,
- Promover a arrecadação e contabilização das contribuições dos sócios e
demais receitas,
[Il - Depositar os recursos financeiros da APM em estabelecimento bancário;
IV - Controlar os recursos da APM,
V - Realizar através de cheque nominal ou em dinheiro, se em importância
menor ou igual a dois (2) salários mínimos regional, os pagamentos
autorizados pelo Presidente,
VI - Realizar inventário anual de bens da APM, responsabilizando-se por sua
guarda e conservação,
VII - Fazer os balanços semestrais e a prestação de contas, submetendo-os à
análise e apreciação do presidente do Conselho Fiscal e Assembléia
respectivamente,
Prefeitura do Município de Pontal do Paraná
Pt ds Parado A Mim at Cm ds
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258 000 - Fosaçdo dx (AN) ASA 1144
IX - Responsabiizar-se pela elaboração e entrega das obrigaçõe
“documentos fiscais, nos prazos previstos em Lei, aos órgãos o castas
da Administração Pública.
RR sorovação em Assembléia Geral, a prestação de contas
XI - Fazer a prestação de contas perante à Administração Pública, quando
- Compete ao diretor social - promover a integração escola-comunidade
E arovds “err qi Raro e execução das atividades sociais e, prioritáriamente
ao educando
- Compete ao Diretor Cultural promover a integração escola-comunidade
através do planejamento e execução das atividades culturais, prevendo a
ocupação das escolas em todos os períodos ociosos, responsabilizando-se
PR prod.
- Compete ao Diretor de Esportes promover a integração escola-comunidade
av RR e epocução cias atividades omportivms
| - Os Diretores Social, Cultural e de Esportes" deverão colaborar para a
elatx 9 do Plano Anual de Atividades e relatórios semestrais, fornecendo
os su de suas respectivas áreas de atuação. .
CAPÍTULO VIII
DAS ELEIÇÕES, POSSE, EXERCÍCIO E MANDATO
Ro rara O Pro O Diretoria realizar-se-
o anusimente em Assembléia Geral Ordinária.
O Eoiesccadpboiirhral podendo esta impugná-las se
as a dispositivo estatutário.
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Prefeitura do Município de Pontal do Parar
CEP 83 28-00 - Fonail AX qa!) asa tt at
33 = O pleito será realizado por voto secreto e direto, sendo considerada vencedora
a chapa que conseguir maior número de votos
3: - Os eleitos para o Conselho Fiscal serão considerados empossados no ato da
prociamação da Assembléia Geral assumindo o exercício imediatamente
35 - A Diretoria tomará posse imediatamente e entrará em exercício no ato da
maçã da Assembléia e deverá receber da Diretoria anterior a prestação
de contas do periodo compreendido entre o último balanço e a transmissão
- O mandato da Diretoria e do Conselho Deliberativo 8 Fiscal será de um ano,
ando-se é até 30 de abril e permitindo-se uma única recondução
ra de cada um dos membros.
mal, = Cada associado terá direito a um volo, independente do número de filhos
" » Terão direilo a voto: todos os sócios efetivos, colaboradores €
e honorários;
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m = Terão direito a serem votados todos os sócios efetivos.
o = '
a CAPÍTULO IX
AS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
o né
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ecoa
quer
| = Em virtude da lei emanada do Poder competente,
ll - Por decisão de dois terços de seus sócios, manifestada em Assembléia
* Geral Extraordinária especialmente convocada para esse fim.
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| eee em CEP 8 ROO + Pr A
8 Único - Em caso de dissolução, todos os seus móveis, imóveis e valores de qualq.
espécie reverterão em benefício da unidade escolar, a critério da Assembléia.
Geral Extraordinária.
Art. 38 - A APM não distribuirá lucros, bonificações e vantagens a dirigentes
Conselheiros, mantenedores ou sócios, sob nenhum pretexto, e empregará
suas rendas, exclusivamente na sua escola, na manutenção de seus objetivos
Art. 39 - Sempre que necessário poderá haver, em reunião de Diretoria e Conselho
& Fiscal da APM, a participação de um representante do Conselho
; Indicado por seus pares
TO Bt 90 (trinta) dias, quando tomará posse a chapa eleita ou
detanea a Assessoria Técnica até que se procedam as eleições
8 Único - A decisão quanto à prorrogação do
Assembléia Geral convocada para este fim
mandato será de competência da
1. Pa a co APM providenciará a sua regulamentação junto aos órgãos
ss
1» êS omissos deste Estaluto serão dirímidos pela Diretoria e selho
Con
DR tece o reunião conjunta e submetidos à Assembléia Geral,
COMARCA DE MATINHOS - PR
OFÍCIO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS
Rua Lea Vialie Cury, 30 - Tel/Fax: 453-3738
EPT PEER
APRESENTADO HOJE PROTOCOLO 752
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Eduargu de Oliveira Franco
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R. L. da Mota Ribei
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