| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 1999 |
| Date | 1999-05-21 |
| Ementa | Cancela destinação de área localizada na praça do Balneário Ipanema e dá ouras providencias. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná =" Pa! de tontal do Paraná iniciativa do: Ped, Prata ro o E l Apresentado em JL , 05 , 9 Obs: COMISSÕES TÉCNICAS 1º Relator o E 2 » JUSTIÇA R. F. R FINANÇAS O. 2a. OBRAS S. P.D.U. Los : + Educ. Saúde As 2.» 1 » 2 » 088. hos pe prrudilico ces (7-3 Encaminhada a Sessão pelo Oficio N.º Em Pauta — 1a Sessão Dia A, ma e Em Discussão e Votação Única ! E A = ço e Em La Discussão e Votação em /9 12 4 LP al Em Dise. e Votação à Redação Final em 4/2//24) 47 Mersra alo, nl CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455157] Av. Beira Mar S/Nº - Pontal do Sul - CEP: 83-255.000 Pontal do Paraná, 26 de Agosto de 1.999, Ofício n.º 016/99 — IL. Senhor Prefeito: Anexo encaminho à Vossa Excelência, Projetos de Leis n.ºs 024/99, 025/99 e 026/99, autografados por esta Presidência, para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Municipio. Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos. Atenciosamente, Mm MURILO BITTEN TD nd omnaro Presidente Excelentíssimo Senhor. “DR. HÉLIO GAISSLER DE QUEIROZ. DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ tAMARAMIIMaIIDLLDL] Estado do Paraná Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-1571 PROJETO DE LEI N.º 024/99. SÚMULA: “Cancela destinação de área localizada na praça do Balneário Ipanema e dá outras A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 26 DE AGOSTO DE 1.999, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI Art. 1º - Fica cancelada a destinação de área localizada na Praça Caetano Munhoz da Rocha, localizada no Balneário Ipanema, com as seguintes dimensões e confrontações: frente à NO 50,00 metros com a Rua Dona Alba de Souza e Silva; frente à NE 50,00 metros para a Travessa Particular: frente à SE 50,00 metros para a Av. Raul de Castro e Silva ; frente, frente a SO 50,00 metros para a Rua Sergipe, perfazendo uma área total de 2.500,00 m? (dois mil e quinhentos metros quadrados). Art 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. “Palácio 20 de Dezembro”, em 26 de agosto de 1.999. O o Vimeo M JM Presidente à a / FERÔNIMO DE OLIVEIRA RR 40405 de Z Secretário PA í Pa á 9 Prefeitura do Município de Pontal do Paraná Porn do Paraná - A Marma sos Cos am (mea at Quraguenço 67% Sara Pas do lemo Puro de Puma DP CER 83 258.000 . Puma AM 41) 456 tr44 Pontal do Paraná, 10 de maio de 1999. Mensagem a Câmara Municipal n.º 021/39 . Senhor Presidente da Câmara Municipal; Nobres Edis: Temos a honra de submeter a esta Câmara o Anteprojeto em anexo, que dispõe sobre Cancelamento de área localizada na praça do Balneário Ipanema, onde encontra-se edificada a Capela Santa Cruz e Salão Paroquial. Tal procedimento possibilitará a regularização do uso da referida área, através de concessão de direito de uso à Mitra Diocesana de Paranaguá. Atenciosamente, HÉLIO ssurâpe QUEIROZ Prefeito Municipal ea Prefeitura do Município de Pontal do Paraná Por 00 Parana A Marana sos Oireis dis | mr Pa Qoaragueeço 87% Mamedra Pros do Loss Pois o Peas Pe COR E3 258.000 Fomet ax mar; ata tres “Cancela destinação de área localizada na praça do Balneário Ipanema e dá outras providências” Art. 1.º - Fica cancelada a destinação de área localizada na Praça Caetano Munhoz da Rocha, localizada no Balneário Ipanema, com as seguintes dimensões e confrontações: frente à NO 50,00 metros com a rua Dona Alba de Souza e Silva: frente à NE 50.00 metros para a Travessa Particular; frente à SE 50,00 metros para a Av Raul de Castro e Silva; frente a SO 50,00 metros para a para a Rua Sergipe, perfazendo uma área total de 2.500,00 m2 (dois mil e quinhentos metros quadrados). Art. 2.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Pontal do P; : de de 1999. Secretário M de Obras, Urbanismo e Habitação CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Fone/Fax (041) 455-1574 — 455.157] COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO PROCESSO N.º 280/99 ANTEPROJETO DE LEI N.º: 035/99. AUTOR: Poder Executivo, SÚMULA: “Cancela destinação de área localizada na praça do Balneário Ipanema e dá outras providências ” PARECER Nº 027/99 O Anteprojeto de Lei nº 035/99 de iniciativa do Poder Executivo, visa “Cancelar destinação de área localizada na praça do Balneário Ipanema e dá outras providências.” Após profunda análise desta Comissão, relatamos que o cancelamento daquela área localizada na praça do balneário de Ipanema, possibilitará a regularização do uso da referi área através de um contrato de concessão de direito de uso à Mitra Diocesana de Paranaguá Sendo assim nos manifestamos pela apreciação do Douto Plenário e por sua aprovação. É O PARECER. Sala das Comissões, em 01 de julho de 1.999. CONRADO GONÇALVES PINTO FILHO MK tor E GINO h 9/00 EDSON AUGUSTO LL tuo Presidente Membro