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materia nº 35/1999

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 35 / 1999
Date 1999-05-21
EmentaCancela destinação de área localizada na praça do Balneário Ipanema e dá ouras providencias.
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Autoria

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
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iniciativa do: Ped, Prata ro o E l
Apresentado em JL , 05 , 9 Obs:
COMISSÕES TÉCNICAS
1º Relator o E
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JUSTIÇA R. F. R
FINANÇAS O. 2a.
OBRAS S. P.D.U. Los : +
Educ. Saúde As 2.»
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Encaminhada a Sessão pelo Oficio N.º
Em Pauta — 1a Sessão Dia A, ma e
Em Discussão e Votação Única ! E A = ço e
Em La Discussão e Votação em /9 12 4 LP al
Em Dise. e Votação à Redação Final em 4/2//24) 47 Mersra alo, nl

CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455157]
Av. Beira Mar S/Nº - Pontal do Sul - CEP: 83-255.000
Pontal do Paraná, 26 de Agosto de 1.999,
Ofício n.º 016/99 — IL.
Senhor Prefeito:
Anexo encaminho à Vossa Excelência, Projetos de
Leis n.ºs 024/99, 025/99 e 026/99, autografados por esta Presidência, para
providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Municipio.
Sem mais para o momento, antecipamos nossos
agradecimentos.
Atenciosamente,
Mm
MURILO BITTEN TD nd omnaro
Presidente
Excelentíssimo Senhor.
“DR. HÉLIO GAISSLER DE QUEIROZ.
DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
tAMARAMIIMaIIDLLDL]
Estado do Paraná
Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-1571
PROJETO DE LEI N.º 024/99.
SÚMULA: “Cancela destinação de área localizada na praça
do Balneário Ipanema e dá outras
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA, EM
SESSÃO REALIZADA NO DIA 26 DE AGOSTO DE 1.999, APROVOU E EU
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME
SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI
Art. 1º - Fica cancelada a destinação de área localizada na
Praça Caetano Munhoz da Rocha, localizada no Balneário Ipanema, com as
seguintes dimensões e confrontações: frente à NO 50,00 metros com a Rua
Dona Alba de Souza e Silva; frente à NE 50,00 metros para a Travessa
Particular: frente à SE 50,00 metros para a Av. Raul de Castro e Silva ; frente,
frente a SO 50,00 metros para a Rua Sergipe, perfazendo uma área total de
2.500,00 m? (dois mil e quinhentos metros quadrados).
Art 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
“Palácio 20 de Dezembro”, em 26 de agosto de 1.999.
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Presidente
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FERÔNIMO DE OLIVEIRA RR 40405
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Prefeitura do Município de Pontal do Paraná
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Pontal do Paraná, 10 de maio de 1999.
Mensagem a Câmara Municipal n.º 021/39 .
Senhor Presidente da Câmara Municipal;
Nobres Edis:
Temos a honra de submeter a esta Câmara o Anteprojeto em
anexo, que dispõe sobre Cancelamento de área localizada na praça do
Balneário Ipanema, onde encontra-se edificada a Capela Santa Cruz e
Salão Paroquial.
Tal procedimento possibilitará a regularização do uso da
referida área, através de concessão de direito de uso à Mitra Diocesana de
Paranaguá.
Atenciosamente,
HÉLIO
ssurâpe QUEIROZ
Prefeito Municipal
ea Prefeitura do Município de Pontal do Paraná
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COR E3 258.000 Fomet ax mar; ata tres
“Cancela destinação de área localizada na
praça do Balneário Ipanema e dá outras
providências”
Art. 1.º - Fica cancelada a destinação de área localizada na Praça Caetano Munhoz da
Rocha, localizada no Balneário Ipanema, com as seguintes dimensões e
confrontações: frente à NO 50,00 metros com a rua Dona Alba de Souza e Silva: frente
à NE 50.00 metros para a Travessa Particular; frente à SE 50,00 metros para a Av
Raul de Castro e Silva; frente a SO 50,00 metros para a para a Rua Sergipe,
perfazendo uma área total de 2.500,00 m2 (dois mil e quinhentos metros quadrados).
Art. 2.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Pontal do P; : de de 1999.
Secretário M de Obras, Urbanismo e Habitação
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Fone/Fax (041) 455-1574 — 455.157]
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROCESSO N.º 280/99
ANTEPROJETO DE LEI N.º: 035/99.
AUTOR: Poder Executivo,
SÚMULA: “Cancela destinação de área localizada na praça do Balneário
Ipanema e dá outras providências ”
PARECER Nº 027/99
O Anteprojeto de Lei nº 035/99 de iniciativa do Poder
Executivo, visa “Cancelar destinação de área localizada na praça do
Balneário Ipanema e dá outras providências.”
Após profunda análise desta Comissão, relatamos que o
cancelamento daquela área localizada na praça do balneário de Ipanema,
possibilitará a regularização do uso da referi área através de um contrato de
concessão de direito de uso à Mitra Diocesana de Paranaguá
Sendo assim nos manifestamos pela apreciação do Douto
Plenário e por sua aprovação.
É O PARECER.
Sala das Comissões, em 01 de julho de 1.999.
CONRADO GONÇALVES PINTO FILHO
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Presidente Membro

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