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materia nº 36/1999

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 36 / 1999
Date 1999-05-25
EmentaDispõe sobre as diretrizes orçamentárias do Município de Pontal do Paraná, para o exercício financeira de 2000.
native_id1181

Autoria

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Câmara Municipal de Pontal do Para
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CÂMARA Gac, PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Fone/Fax (041) 455-1574 — 4551571
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO
PROCESSO N.º 283/99.
ANTEPROJETO DE LEI: 036/99,
AUTOR: Poder Executivo.
SÚMULA: “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias do Município de Pontal
do Paraná, para o exercicio financeiro de 2.000”
PARECER Nº 002/99
O Anteprojeto de Lei nº 036/99 de iniciativa do Poder
Executivo, tem a finalidade de contemplar as Diretrizes Orçamentárias do
Município de Pontal do Paraná, para o exercício financeiro de 2.000.
Observamos que o Anteprojeto contempla a saúde,
educação, ação social com prioridades a atendimentos a infância e a terceira
idade, etc
Onde após profunda análise concluímos que o Anteprojeto é
constitucional e por isto somos a favor da tramitação do mesmo juntamente com
as 15 emendas aditivas apresentadas ao Projeto
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oa di CML de julho de 1.999
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Presidente 4 Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
Fone/Fax (041) 455-1574 — 455-1571
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO
PROCESSO N.º 283/99,
ANTEPROJETO DE LEI: 036/99.
AUTOR: Poder Executivo.
SÚMULA: “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias do Município de Pontal
do Paraná, para o exercício financeiro de 2.000.”
PARECER Nº 002/99
O Anteprojeto de Lei nº 036/99 de iniciativa do Poder
Executivo, tem a finalidade de contemplar as Diretrizes Orçamentárias do
Município de Pontal do Paraná, para o exercício financeiro de 2.000.
Observamos que o Anteprojeto contempla a saúde,
educação, ação social com prioridades a atendimentos a infância e a terceira
idade, etc
Onde após profunda análise concluímos que o Anteprojeto é
constitucional e por isto somos a favor da tramitação do mesmo juntamente com
as 15 emendas aditivas apresentadas ao Projeto
E O PARECER. |
Sala das Comi | de julho de 1.999.
DONIZETE FERONIMO DE OLIVEIRA
Relator
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
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Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-1571
Av. Beira Mar S/Nº - Pontal do Sul - CEP: 83-285-000
Pontal do Paraná, 07 de Julho de 1.999.
Ofício n.º 014/99 — 1L.
Senhor Prefeito:
Anexo encaminho à Vossa Excelência, Projeto de
i Lei nº 022/99, autografado por esta Presidência, para providências
f preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município.
j Sem mais para o momento, anfecipamos nossos
agradecimentos.
Atenciosamente,
MURILO BITTENCOURT DE CAMARGO SOBRINHO
Presidente
Excelentissimo Senhor.
DR. HÉLIO GAISSLER DE QUEIROZ.
DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná.
a!
mn.
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PROJETO DE LEI N.º 022/99,
SÚMULA: “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias do
Município de Pontal do Paraná, para o
exercicio financeiro de 2000,”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM
SESSÃO REALIZADA NO DIA 07 DE JULHO DE 1999, APROVOU E EU
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME
SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI
Art. 1º - Ficam estabelecidas, nos termos desta Lei, as
diretrizes gerais para a elaboração do Orçamento do Municipio, relativo ao
exercicio de 2.000
Art. 2º - No Anteprojeto da Lei Orçamentária, as receitas é
as despesas serão orçadas segundo os preços vigentes em julho de 1999,
podendo ser corrigidas a partir de agosto de 1999 e no decorrer do exercício
de 2000 tendo como parâmetro o indice oficial do Governo Federal,
IGPM/FGV.
Art. 3º - As despesas de custeio e investimentos serão
especificadas e fixadas com base no anexo desta Lei.
Art. 4º - À Lei Orçamentária, bem como suas alterações,
não destinarão recursos para a execução direta, pela Administração Pública
Municipal, de projetos e atividades típicos das Administração Públicas Federal
e Estadual, ressalvando-se aqueles autorizadas especificamente por lei.
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Art. 5º - Não poderão ser fixadas despesas sem que sejam
definidas as fontes de recursos.
Art. 6º - O montante das despesas não poderá ser superior
ao das receitas.
Parágrafo único. As despesas poderão, em caráter
excepcional, no decorrer do exercício, superar as receitas, desde que o excesso
de despesas seja financiado por operações de crédito, nos termos do artigo
167, HI, da Constituição Federal.
Art. 7º - Para efeito do disposto do artigo 169, Parágrafo
único, da Constituição Federal, fica estabelecido o limite máximo de 60%
(sessenta por cento), para gastos com pessoal e encargos.
Art. 8º - As transferências de auxílios financeiros a
entidades privadas, serão feitas na forma da Resolução do Tribunal de Contas
do Estado do Paraná.
Art. 9º - A proposta orçamentária do Poder Legislativo
obedecerá à Legislação Federal e Municipal adotada, para fixação de seus
valores.
Art. 10 — Na Lei Orçamentária Anual, a discriminação da
receita e da despesa far-se-á, obedecendo a disposição constante na Lei
Federal 4.320 de 17 de março de 1964
Art. 11 — A Lei Orçamentária meluirá, entre outros,
demonstrativos:
E — Da receita, que obedecerá ao previsto no artigo 2º,
parágrafo primeiro, da Ley Federal 4.320 de 17 de março de 1964.
H — Da natureza da despesa para cada órgão e unidade,
identificadas por projetos e atividades, os quais serão integrados por titulos e
descrição que caracterizem as respectivas metas ou ação pública esperada D
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SAMANA MUNCIFAL DE FONTIAL DO PARANA
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Art. 12 — As propostas de modificações no projeto de Lei
Orçamentária, bem como nos projetos de créditos adicionais a que se refere o
art. 166 da Constituição Federal, deverão ser apresentadas com o
detalhamento em demonstrativos, nas formas e níveis estabelecidos para o
orçamento nesta Lei
Art. 13 — Fica o Poder Executivo autorizado a conceder
reajustes nas remunerações dos servidores dentro das disponibilidades
financeiras, na forma da Lei.
Art. 14 - Esta Lei entrará a partir de 1º de janeiro de 2.000,
revogadas as disposições em contrário.
“Palácio 20 de Dezembro”, em 07 de Julho de 1.999.
MURILO BF rrENcÓnR do iindá SOBRINHO
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ANEXO DO PROJETO DE LEI N.º 022/99
PODER LEGISLATIVO
Manutenção da estrutura funcional e quadro de pessoal;
Manutenção, conservação e reformas do prédio da Câmara Municipal;
Manutenção de equipamentos de sonorização;
Aquisição de equipamentos de escritório;
Aquisição de equipamentos de informática;
Manutenção do sistema de informatização;
Aquisição de veículos;
Manutenção dos serviços da contabilidade,
Manutenção da Ouvidoria Municipal;
Implantação da Biblioteca Jurídica Legislativa
PODER EXECUTIVO
Manutenção das atividades administrativas do Gabinete do Prefeito:
Sistema de informatização e documentos;
Participação em congressos e seminários;
Sistema de comunicação oficial e de interesse do Município;
Cerimonial oficial;
Nomeação e exoneração de cargos comissionados:
Assessorias especiais;
Serviço de Controle Interno.
PROCURADORIA GERAL
* Manutenção das atividades administrativas do órgão: |
* Manutenção do sistema de informação e documentos legais:
* Manutenção e ampliação da biblioteca jurídica;
NEFA
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Elaboração de minutas de convênios, termos, contratos, projetos de lei e
decretos;
Manutenção da Procuradoria Fiscal com ajuizamento dos executivos
fiscais;
Manutenção da Procuradoria Judicial do Município;
Manutenção da Procuradoria Técnica Legislativa;
Ações de reintegração de posse de imóveis municipais;
Assistência Jurídica a municipes;
Desapropriações e cumprimento de precatórios requisitórios.
INFRAESTRUTURA
PLANEJAMENTO E URBANISMO
Manutenção de fluxo do sistema de informações e documentos:
Estação de Geoprocessamento;
Manutenção do Plano Diretor;
Projetos para edificações públicas;
Regulamentação e identificação do sistema viário e dos logradouros
públicos,
Projetos de ampliação do anel viário,
Ampliação do sistema de água tratada em convênio com à Sanepar,
Sistema de esgoto domiciliar em convênio com a Sanepar,
Aplicação da legislação relativa ao uso e parcelamento do solo:
Estrutura administrativa e funcional da administração municipal,
Diretrizes e planejamento orçamentário municipal;
Numeração predial;
Manutenção da base cartográfica do município;
Fiscalização de construções e desmembramentos de áreas:
Políticas dos transportes rodoviários urbano e hidroviário e especiais:
Implantação e administração de terminais municipais;
Fixação de preços, taxas e tarifas públicas;
Operação das áreas e locais de estacionamento público; q K N
Concessões e permissões públicas municipais;
Assessoramento a conselhos municipais; q q
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Manutenção da informática municipal,
Plano de ação integrada na agricultura, comércio, indústria, turismo €
serviços visando o desenvolvimento econômico do municipio;
Atualização do cadastro técnico;
Convênios e termos de cooperação com entidades públicas e privadas.
ASSUNTOS FUNDIÁRIO E HABITAÇÃO
Planejamento e execução de programas de habitação a população de baixa
renda;
Programa de lotes mínimos populares:
Projetos comunitários e associativos de construção habitacional;
Levantamento e regularização de titularidade de áreas públicas ocupadas;
Assentamento de famílias de baixa renda;
Auxiliar nos critérios da função social da propriedade;
Articulação com órgãos estaduais e federais na política de assuntos
fundiários e da habitação,
Estimulação a iniciativa privada na oferta de moradias;
Opinar na aprovação de parcelamento do solo urbano;
Regulamentação para a regularização dos loteamentos clandestinos €
irregulares nos termos da legislação:
Executar o cadastramento e recadastramento imobiliário do município;
Promover o levantamento e a fiscalização das áreas públicas do município;
Acompanhamento e assessoramento nas atividades dos conselhos:
Manutenção e coordenação do fundo municipal da habitação;
Incentivar a criação de cooperativas habitacionais, colocando a disposição
dos interessados assessoramento técnico, e mediante Lei Municipal,
destinar-lhes por doação, área de terras, em condições de edificação.
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Execução de edificações públicas: | NO
Reforma e reparos em próprios municipais;
Manutenção e ampliação do sistema de iluminação pública;
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Manutenção e ampliação do sistema viário;
Manutenção do sistema rodoviário municipal;
Execução de obra de pavimentação, drenagem e calçamento;
Manutenção e ampliação do sistema de sinalização;
Controle e apoio ao sistema de trânsito municipal;
Construção e manutenção de pontes e passarelas;
Aquisição e manutenção de veículos e equipamentos rodoviários;
Construção de centros de lazer, recreação e esportes;
Construção de portais:
Construção de mirantes;
Construção de trapiche para pesca amadora;
Manutenção de garagem municipal,
Edificação de capelas mortuárias ecumênicas nos cemitérios do Município;
Construções de barracões comunitários, nos principais Balneários,
destinados a abrigar a extensão dos serviços públicos, sediar as associações
de bairro, a realização de cursos profissionalizantes, exposição de
artesanato e outras atividades de interesse social,
Implantar e regulamentar o transporte coletivo municipal de passageiros,
com a criação de linhas para todo o termitório do Município, e abrindo-se
concessão de exploração mediante Processo Licitatório, nos termos da
legislação especifica;
Mediante convênio com a Secretaria de Estado do Transporte e o DER,
iniciar a execução, junto a rodovia PR 412, do acostamento e de uma
ciclovia;
Construção de uma creche em Ipanema;
Construção de duas pontes — uma na Rua Morretes e a outra na Rua São
Paulo no balneário de Ipanema.
MEIO AMBIENTE
Controle da poluição atmosférica, hidrica, sonora e visual;
Campanhas preventivas sobre os problemas ambientais;
Estudo de criação e implantação de unidades de conservação. (N
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Manutenção do sistema da coleta e tratamento do lixo; DA
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Pesquisas e preservação da fauna e da flora;
Preservação das praias, costões e mata atlântica;
Cadastro e fiscalização das áreas verdes e reservas naturais do Município;
Projetos paisagísticos e serviços de jardinagem e arborização:
Manutenção e administração de parques, praças e áreas de lazer,
Manutenção da limpeza pública urbana, em áreas públicas e particulares,
Manutenção de cemitérios municipais;
Construção de viveiros de espécies florestais;
Manejo e conservação de recursos hídricos e pesqueiros marinhos;
Viabilização e manutenção do fundo do meio ambiente;
Mediante convênio com a união, proceder a delimitação, devidamente
sinalizada, de área específica destinada a pesca amadora artesanal em cada
praia do Município,
Construção de lixeiras no balneário de Ipanema
ADMINISTRAÇÃO
Manutenção das atividades administrativas do órgão;
Estudos e projetos sobre a estrutura administrativa;
Manutenção e ampliação dos sistemas de comunicação, telefonia e
transporte;
Contratação de servidores municipais;
Concursos públicos e testes seletivos para servidores;
Treinamento para servidores,
Manutenção do cadastro e plano de carreira dos servidores municipais;
Manutenção do sistema previdenciário municipal:
Fazer cumprir o estatuto dos servidores municipais;
Manutenção do fluxo de papéis;
Segurança e vigilância dos próprios municipais:
Manutenção e limpeza dos prédios da administração municipal.
Cadastro e controle dos bens municipais na forma da Lei Orgânica; .
Publicações dos atos oficiais; AF
Aquisição e manutenção de veículos, equipamentos e material permanente; [ y
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Controle e informatização do sistema de compras é licitações,
Aquisição de materiais para uso da administração municipal;
Manutenção da contribuição para formação do PASEP.
Coordenação de participação de servidores municipais em exposições,
congressos e seminários;
Coordenação dos serviços de protocolo, editais e cópias;
Edificação do prédio da Prefeitura, concentrando as principais atividades
da Administração Pública Municipal.
FINANÇAS
Manutenção das atividades administrativas do órgão;
Manutenção do sistema de arrecadação e fiscalização dos tributos
municipais;
Inscrição de débitos em divida ativa;
Manutenção dos serviços informatizados de contabilidade e tesouraria:
Estabelecimento da forma e rotina de pagamentos,
Manutenção do cadastro tributário;
Manutenção da legislação tributária, fiscal e financeira;
Elaboração e execução orçamentária;
Registros e controles contábeis, financeiros e patrimoniais;
Controle dos investimentos e da capacidade de individamento do
municipio;
Auditorias das operações contábeis e financeiras do município:
Assessoramento a criação, manutenção, operação e extinção de fundos
municipais;
Controle e prestação de contas de convênios e auxílios recebidos do estado
e da união,
Tomada de contas dos dirigentes de órgãos municipais; P
Prestação de contas mensais e anual. nã
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SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL
SAÚDE
Manutenção do fluxo de sistemas de informações e documentos;
Equipamentos e material permanente;
Ampliação e construção de unidades de saúde;
Manutenção do sistema municipal de saúde, em convênio com ór
estaduais e federal na viabilização do Sistema Único de Saúde (SUS):
Implantação de programas, projetos e atividades relativas a nutrição e
assistência médico, odontológico a população rural e urbana;
* Manutenção do sistema de vigilância e saúde;
* Apreensão de animais;
* Atendimento médico de urgência a população;
* Fiscalização das posturas municipais relativas a higiene e a saúde pública;
* Promoção de campanhas de vacinação:
* Inspeção de saúde dos servidores municipais para a admissão;
e Articulação com a Secretaria Municipal da Educação para o pronto
atendimento médico adontológico dos alunos da rede municipal de ensino;
* Treinamento e capacitação de recursos humanos lotados no órgão;
e Material de apoio;
* Formulação dos itens para aquisição de material de consumo e
medicamentos;
* Firmar convênios com rede hospitalar pública e privada;
* Elaboração de projetos para convênios com o Estado e a União:
* Manutenção do Fundo Municipal de Saúde;
* Implantação do serviço de Plantão Médico 24 horas, nas unidades de saúde
existentes e destinação de ala para atendimento à maternidade nas a serem
reformadas e construídas;
* Ampliação e reforma do Posto de Saúde no balneário de Ipanema e
construção de um Posto de Saúde no bairro Guaraguaçu;
* Construção do Hospital Municipal,
* Aquisição de ambulâncias, que deverão ser colocadas a disposição | N
população nos principais balneários;
* Fixação, mediante decreto do Poder Executivo, do Dia Municipal /, if
Saúde. + o
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AÇÃO SOCIAL E TRABALHO
* Manutenção das Atividades Administrativas do Órgão;
* Acompanhamento e assessoramento nas atividades dos conselhos e
comunidades;
* Coordenação e manutenção de centros de atendimento a crianças e adultos
portadores de deficiência fisica;
* Programas de atendimento a terceira idade;
Acompanhamento no atendimento a crianças de O a 6 anos mantidas em
creches municipais;
Campanhas e eventos;
Programas sociais com associações e fundações;
Manutenção do projeto formando cidadão;
Manutenção do cadastro social:
Promoção e incentivo ao desenvolvimento comunitário:
Sistema de Informações e documentos;
Cursos profissionalizantes;
Firmar convênios com órgãos da área social:
Planejamento e execução da política do trabalho no Mumicipio;
Manutenção dos fundos municipais dos direitos da criança e do adolescente
e ação social,
EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO
EDUCAÇÃO E CULTURA
Manutenção das Atividades Administrativas do Órgão;
Manutenção do fluxo de papéis e documentos;
Equipamentos escolares da área de informática e da TV Educativa:
Manutenção da rede fisica para atendimento de crianças na pré escola; |
Implantação e manutenção de creches municipais;
Levantamento para ampliações, construções e reformas de uni
escolares,
* Programas de merenda e transporte escolar, kt )
>
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-1571
Material didático para atendimento da rede escolar,
Treinamento e capacitação do corpo docente e administrativo do órgão;
Alfabetização de adultos;
Implantação e manutenção de cursos profissionalizantes;
Viabilizar em consonância com a Secretaria Municipal da Saúde
assistência médica odontológica para os alunos da rede municipal de
ensino;
Viabilizar em consonância com a Secretaria Municipal da Saúde, Ação
Social e do Trabalho assistência social para os alunos da rede municipal de
ensino,
Controle da documentação escolar,
Pesquisas didático-pedagógica para o desenvolvimento do ensino
municipal,
Articulação com outros órgãos municipais, estaduais e entidades privadas
para programação de atividades com alunos da rede municipal,
Manutenção do Fundo Municipal para o desenvolvimento e valorização da
educação fundamental,
Articulação com os conselhos municipais da alimentação escolar e de
acompanhamento e controle social do fundo municipal da educação,
Promoção de atividades culturais e festividades cívicas;
Planejamento e administração de museus, bibliotecas, teatros, galerias de
arte, corais e banda de música,
Defesa do patrimônio municipal de valor artístico, folclórico, cultural e
histórico;
Acompanhamento e assessoramento nas atividades dos conselhos;
Viabilização e manutenção do fundo de valorização da educação;
Implantação na rede escolar municipal de programas de prevenção ao uso
de drogas e tratamento de seus usuários,
Implementação do Programa de renda minima, às famílias carentes, com
filhos ou dependentes menores de 14 anos, nos termos da Legislação
Municipal específica;
tratamento ao uso de drogas e alcoolismo;
Implantação na Rede Escolar Municipal de programas de ei A
N
Implantação de uma fanfarra municipal AS N 14.
y
Val
VA
|
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Fone/Fax: (041) 4551574 — 455.157]
ESPORTE E TURISMO
Elaborar calendário de eventos,
Incentivo a atividade turística;
Implantação de postos de informações turísticas;
Turismo conservacionista organizado comunitariamente,
Apoio a competições locais e regionais,
Incentivo e apoio a ligas e agremiações de esporte amador,
Projeto Eco-Verão em convênio com o Estado;
Acompanhamento e assessoramento nas atividades dos conselhos;
Viabilização e manutenção do fundo do esporte e turismo. N
O;
Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Fone/Fax (041) 455-1574 — (041) 455-1571
Av. Beira Mor sn = Pontal do Sul - CEP: 85255400
Pontal do Paraná, O! de julho de 1.999
Ofício Circular n.º 010/99.
Senhores Vereadores:
Conforme o Artigo 23 Inciso | da Lei Orgânica do
Municipio de Pontal do Paraná, resolvo convocá-los para três Sessões
Extraordinárias nos dias 05, 06 e 07 de julho de 1.999, às 15:00 horas.
Sem mais para o momento, antecipamos nossos
agradecimentos
Menciosamente,
h
Pd Ne Js E,
MURILO BITTENCOURT DE CAMA RGo SOBRINHO
Presidente
Hustríssimo Senhor.
MD, Vereador da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Fone/Fax (041) 4535-1574 — (041) 455-1571
Av. Beira Mar s/n" - Pontal do Sal - CEP; 8I2SS4o
EDITAL N.º 007/99
Murilo Rittencourt de Camargo Sobrinho, Presidente da
Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas
atribu'ções legais e nos termos do Artigo 23 Inciso | da Lei Orgânica do
Município de Pontal do Paraná.
RESOLVE:
Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de
Pontal do Paraná, nos dias 05, 06 e 07 de julho a fim de discutir e votar as
seguintes matérias:
Emenda Aditiva sob o Processo Legislativo n.º 298/99,
Emenda Aditiva sob o Processo Legislativo n.º 362/99.
Emenda Aditiva sob o Processo Legislativo n.º 363/99.
Emenda Aditiva sob o Processo Legislativo n.º 364/99.
Emenda Aditiva sob o Processo Legislativo n.º 365/99.
Emenda Aditiva sob o Processo Legislativo n.º 366/99.
Emenda Aditiva sofy e Processo E esMiativo n.º 367/09.
Emenda Aditiva sob o Processo Legislat' nº 368/99.
Emenda Aditiva sob « Processo Legislor nº 369/99.
| Câmara Municipal de Pontal do Paraná
| Fone/Fax (041) 455-1574 - (041) 455-157]
Av. Beira Mar va" - Pontal do So! - CEP: 83255-000
Emenda Aditiva sob o Processo Legislativo n.º 370/99,
Emenda Aditiva sob o Processo Legislativo n.º 371/99,
Emenda Aditiva sob o Processo Legislativo n.º 372/99
Emenda Aditiva sob o Processo Legislativo n.º 384/99,
R Emenda Aditiva sob o Processo Legislativo n.º 385/99
Emenda Aditiva sob o Processo Legislativo n.º 386/99,
Anteprojeto de Lei n.º 036/99.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de
Pontal do Paraná, em 01 de julho de 1.999.
NO A
MURILO BITTENCOURT DE CAMARGO SOBRINHO
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Tel: (041) 455-1574 — (041) 455-1571
Estado do Paraná
te.
Cimara Municipal de Pontal do Parang
PROTOCOLO
EMENDA ADITIVA e APIS
so SITES
ER . d
(ANTE) PROJETO DE LEI N.º 036/99, Mm — E A
A Mesa Executiva que a presente subscreve, requer que seja
discutida e votada a seguinte EMENDA ADITIVA que apresenta para o
Anteprojeto de Lei n.º 036 99:
1. Acrescenta-se ao ANEXO 1 do Anteprojeto de Lei n.º 036/99,
a seguinte Emenda:
PODER LEGISLATIVO
Manutenção da estrutura funcional e quadro de pessoal;
Manutenção, conservação e reformas do prédio da Câmara Municipal;
Manutenção de equipamentos de sonorização;
Aquisição de equipamentos de escritório:
Aquisição de equipamentos de informática;
Manutenção do sistema de informatização;
Aquisição de veículos:
Manutenção dos serviços da contabilidade;
Manutenção da Ouvidoria Municipal,
Implantação da Biblioteca Jurídica Legislativa;
Art. 127, Inciso Vº: Emenda Aditiva é a que acrescenta novas
disposições à principal.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná ara den
Gabinete do Vereador Lourival Rocha MantovhApº"? “unic* uam
3Galaa
tao! — e et
EMENDA ADITIVA N.º 01 de Ná
Nos termos do Regimento Interno da Câmara Mi EA
Paraná, acrescente-se o seguinte ao Projeto de Lei n.º 0036/99, que fixa as
Diretrizes Orçamentárias de 2 000.
Ao Anexo Único, no item Saúde e Bem Estar Social:
E AMPLIAÇÃO E REFORMA DO POSTO DE SAÚDE NO BALNEÁRIO DE
IPANEMA E CONSTRUÇÃO DE UM POSTO DE SAÚDE NO BAIRRO
GUARAGUAÇU”.
JUSTIFICATIVA
O Posto de Saúde do Balneário de Ipanema encontra se em péssimo
estado de conservação, não permitindo um regular atendimento a população
local, tanto pelo sua estrutura física, como na disponibilidade dos serviços
básicos de saúde. Por outro lado, a população do Bairro Guaraguaçú, não
dispõe de um mínimo serviço de saúde, sendo obrigada a deslocar -se até o
Balneário de Praia de Leste, para as mais elementares formas de atendi-
mento
Sala das Sessões, 24 de junho de 1.999
/
Zé MANTOVANI
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Gabinete do Vereador Lourival Rocha MantovaMi sra Municipal de Pontal do Parang
PROTOCOLO
Aja
EMENDA ADITIVA N.º 02 LDO/2000 , . ” Á
Procetao
das
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Nos termos do Regimento Intemo da Câmara Municipal de Pontal do
Paraná, acrescente-se o seguinte ao Projeto de Lei n.º 036/99, que fixa as
Diretrizes Orçamentárias de 2 000
Ao Anexo Único, no item Obras e Serviços Públicos:
3
“IMPLANTAR E REGULAMENTAR O TRANSPORTE COLETIVO
MUNICIPAL DE PASSAGEIROS, COM A CRIAÇÃO DE LINHAS PARA
TODO O TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO, E ABRINDO -SE CONCESSÃO DE
EXPLORAÇÃO MEDIANTE PROCESSO LICITATÓRIO, NOS TERMOS DA
LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA”.
JUSTIFICATIVA:
Atualmente o nosso Transporte Coletivo de passageiros, executado
no Município, não está satisfatório Devendo ser promovida uma ação por
parte da Municipalidade, no sentido de discipliná-lo, e principalmente, ade-
quar seus trajetos e itinerários que proporcionem maior conforto a população,
fixando -se uma tarifa mais justa
Sala das Sessões, 24 de junho de 1 999
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Gabinete do Vereador Lourival Rocha Mantovani
= emara Municipa! de Pontal do Parati
PROTOCOLO
EMENDA ADITIVA N.º 03 LDO/2000
Nos termos do Regimento Intemo da Câmara Municipal de Pontal do
Paraná, acrescente-se o seguinte ao Projeto de Lei n.º 036/99, que fixa as
Diretrizes Orçamentárias de 2.000
Ao Anexo Único, no item Meio Ambiente:
HE MEDIANTE CONVÊNIO COM A UNIÃO, PROCEDER A DELIMITAÇÃO,
DEVIDAMENTE SINALIZADA, DE ÁREA ESPECÍFICA DESTINADA A
PESCA AMADORA ARTESANAL EM CADA PRAIA DO MUNICÍPIO.
JUSTIFICATIVA
A delimitação de área específica onde seja permitida a pesca artesanal
deter o poder de regulamentação sobre a área, nada impede que o Município,
mediante Convênio, possa agir de forma a disciplinar o uso de suas praias
Sala das Sessões, 24 de junho de 1.999
A
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ereador
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Gabinete do Vereador Lourival Rocha Mantovani
Câmara Municipal de Pontal do Paraná
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EMENDA ADITIVA N.º 04 LDO/2000
Nos termos do Regimento Intemo da Câmara Municipal de Pontal do
Paraná, acrescente-se o seguinte ao Projeto de Lei n.º 036/99, que fixa as
Diretrizes Orçamentárias de2 000.
Ao Anexo Único, no item Educação e Cultura:
m IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA DE RENDA MÍNIMA, ÀS FAMÍLI-
AS CARENTES , COM FILHOS OU DEPENDENTES MENORES DE 14
ANOS, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL ESPECÍFICA”.
JUSTIFICATIVA
Atualmente tramita pelo Legislativo Municipal, projeto de Lei que visa
criar o programa da garantida de renda mínima, a que se refere a emenda.
Um programa que vem sendo desenvolvido a nivel nacional, e que a popula-
ção de Pontal do Paraná, não poderá deixar de usufrui — lo
Sala das Sessões, 24 de junho de 1 999
LOURIVA HA MANTOVANI
Vereador
v
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Gabinete do Vereador Lourival Rocha Mantovani
Câmars Municipal de Pontal do Paraná
PROTOCOLO
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EMENDA ADITIVA N.º 05 LDO/2000 ”.
Nos termos do Regimento Intemo da Câmara Municipal de Pontal do
Paraná, acrescente-se o seguinte ao Projeto de Lei n.º 036/99, que fixa as
Diretrizes Orçamentárias de 2 000
Ao Anexo Único, no item Saúde e Bem Estar Social sub item - Saú-
de:
—s
E “CONSTRUÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL".
JUSTIFICATIVA:
Nenhum Município está completo sem a sua Prefeitura, a sua Câmara,
sua Delegacia de Polícia, sem suas escolas, e também sem seu Hospital Por
mais que sonhamos com a construção de um Hospital Regional do Litoral,
ainda assim, quando de sua execução, não retirará a imensa utilidade que
um Hospital local representa para a população
Sala das Sessões, 24 de junho de 1 999
O-
E MANTOVANI
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Gabinete do Vereador Lourival Rocha Mantovan|, ara Municipal de Pontal do Paran
PROTOCOLO
dera
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EMENDA ADITIVA N.º 06 LDO/2000
Nos termos do Regimento Intemo da Câmara Municipal de Pontal do
Paraná, acrescente-se o seguinte ao Projeto de Lei nº 036/99, que fixa as
Diretrizes Orçamentárias de 2.000.
Ao Anexo Único, no item Saúde e Bem Estar Social sub item - Saú-
de.
EE AQUISIÇÃO DE AMBULÂNCIAS, QUE DEVERÃO SER COLOCADAS A
DISPOSIÇÃO DA POPULAÇÃO NOS PRINCIPAIS BALNEÁRIOS.
JUSTIFICATIVA:
A Saúde, como já foi exaustivamente discutido, é o setor do Município
que necessita de sérios investimentos. A aquisição de ambulâncias, e sua
colocação à disposição dos postos de saúde, propiciaria um pronto atendi-
mento, evitando o constrangedor transporte de pacientes em viaturas da Po-
lícia Militar e ou em veículos particulares inadequados.
Sala das Sessões, 24 de junho de 1.999.
Ag
as HA MANTOVANI
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Gabinete do Vereador Lourival Rocha Mantovani
Cunstã
Municipal de Pontal do - atanê
PROTOCOLO
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Nos termos do Regimento Intemo da Câmara Municipal de Pontal do
Paraná, acrescente-se o seguinte ao Projeto de Lei n.º 036/99, que fixa as
Diretrizes Orçamentárias de 2 000.
Ao Anexo Único, no item Educação, Cultura, Esporte e Turismo sub item
Educação e Cultura.
EMENDA ADITIVA N.º 07 LDO/2000
E “IMPLANTAÇÃO NA REDE ESCOLAR MUNICIPAL DE PROGRAMAS
DE PREVENÇÃO E TRATAMENTO AO USO DE DROGAS E ALCOO-
LISMO”"
JUSTIFICATIVA:
e O uso de drogas tem se disseminado em nossas escolas, constitu-
indo problema de nivel nacional. No entanto o Município tem muito
a fazer nessa área, para minorar a preocupação e o desespero dos
pais ou responsáveis implantando programas de prevenção, orien-
tação e tratamento. Apesar de o uso de drogas estar hoje colocado
como um problema de saúde pública, entendemos que a prevenção
levado a efeito na rede escolar, ainda é uma forma adequada de
afastar o problema
Sala das Sessões, 24 de junho de 1.999
LOURIV, da MANTOVANI
Vereador
»
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Gabinete do Vereador Lourival Rocha Mantoyamira Municipal de Pontal do Paraná
qa di TO O
EMENDA ADITIVA N.º 08 -LDO/2008" “a
Nos termos do Regimento Intemo da Câmara Municipal de Pontal do
Paraná, acrescente-se o seguinte ao Projeto de Lei n.º 036/99, que fixa as
Diretrizes Orçamentárias de 2.000
Ao Anexo Único, no item Obras e Serviços Públicos:
“MEDIANTE CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DOS
TRANSPORTE E O D.E.R., INICIAR A EXECUÇÃO, JUNTO A RODOVIA
PR 412, DO ACOSTAMENTO E DE UMA CICLOVIA”.
JUSTIFICATIVA:
As atuais condições de trânsito para os pedestres e ciclistas pela PR
412, não podem permanecer. É necessário que o Municipio assuma essa
responsabilidade, pois quem trafega nesse trecho são os habitantes e contri-
buintes desta Municipalidade, além daqueles que trazem divisas para a nos-
sa economia, que são os turistas. Em nome do bem estar do nosso povo, de-
vemos envidar esforços no sentido de que O Governo do Estado permita a
utilização da faixa de domínio, para que se execute essas necessárias obras
de segurança. A emenda, contempla o início do acostamento e de uma ciclo-
via, pois uma obra desse vulto deverá demandar mais que um exercício. No
entanto, é necessário iniciá — la, nem que seja com recursos do Tesouro
Municipal.
Sala das Sessões, 24 de junho de 1 999
LOURIV HA MANTOVANI
Vereador
CONRADO ÍVES PINTO FILHO
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná do Parenê
Gabinete do Vereador Lourival Rocha Mantovani: Wunicipal de Pontal
320/44.
Nº
au 06 k
EMENDA ADITIVA N.º 09 -LDO/2000 , dido
/e- a
Nos termos do Regimento Intemo da Câmara Municipal de Pontal do
Paraná, acrescente-se o seguinte ao Projeto de Lei nº 036/99, que fixa as
Diretrizes Orçamentárias de 2.000
Ao Anexo Único, no item Assuntos Fundiários e Habitação:
“INCENTIVAR A CRIAÇÃO DE COOPERATIVAS HABITACIONAIS,
COLOCANDO A DISPOSIÇÃO DOS INTERESSADOS ASSESSORAMEN-
TO pr E MEDIANTE tec oem fado DESTINAR- LHES POR DO-
JUSTIFICATIVA:
As Cooperativas Habitacionais, já representaram um grande instru-
mento na solução do problema de habitação em todo o Pais. No nosso Muni-
am receber financiamentos dos órgãos oficiais de crédito imobiliário
Sala das Sessões, 24 de junho de 1.999
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Gabinete do Vereador Lourival Rocha Mantovanl., municipal de Pontal do Paran
PROTOCOLO
fa a A
EMENDA ADITIVA N.º 10 LDO/2008* ira /
Nos termos do Regimento Intemo da Câmara Municipal de Pontal do
Paraná, acrescente-se o seguinte ao Projeto de Lei n.º 036/99, que fixa as
Diretrizes Orçamentárias de 2.000
Ao Anexo Único, no item Saúde e Bem Estar Social sub item - Saú-
de:
E “FIXAÇÃO, MEDIANTE DECRETO DO PODER EXECUTIVO, DO
DIA MUNICIPAL DA SAUDE”.
JUSTIFICATIVA:
A fixação de datas específicas para o atendimento a determinado se-
tor da Administração, tem propiciado a mobilização popular e a concentração
de esforços num único objetivo, Assim, pretende a presente emenda, que o
Chefe do Poder Executivo, após consulta a Secretaria Municipal de Saúde,
fixe mediante a edição de Decreto, um dia por ano, em que seja mobilizada
toda a máquina administrativa, num grande mutirão, oferendo a população
além dos serviços básicos, o atendimento em algumas especialidades nem
sempre disponíveis, como oftalmologia, cardiologia, entre outras. Além, é cia-
estadual, buscando apoio para o efetivo êxito.
Sala das Sessões, 24 de junho de 1.999
LOURIV, 4/400M
4 Nereador
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Gabinete do Vereador Lourival Rocha Mantovarifmara Municipal de Pontal do Pas
EMENDA ADITIVA N.º 11 LDO/2000 ts —1! Dbi é
a ALAS Ana,
Nos termos do Regimento Intemo da Câmara Municipal de Pontal do nciad
Paraná, acrescente-se o seguinte ao Projeto de Lei n.º 036/99, que fixa as
Diretrizes Orçamentárias de 2.000.
Ao Anexo Único, no item Educação, Cultura, Esporte e Turismo sub item
Educação e Cultura.
“IMPLANTAÇÃO DE UMA FANFARRA MUNICIPAL”.
JUSTIFICATIVA:
| e Com a implementação da Lei Municipal n.º 134, de 16 de abril de
> 1.999, que dispõem sobre o ensino de Musica nas Escolas Munici-
pais, tona — se recomendável e até necessário a organização de
uma fanfarra municipal. Com a “fanfarra”, estaremos viabilizando o
efetivo ensino musical que pretende a referida lei, e propiciando um
incremento em nossas festividades cívicas.
Sala das Sessões, 24 de junho de 1.999
ZA MANTOVANI
ereador
| V
. na
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Tel: (041) 455-1574 — (041) 455-1571
Estado do Paraná
Câmara Municipal de Pontal do Parané
PROTOCOLO
EMENDA ADITIVA sen ÊM ISA.
J?- om 25] 06,950
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BR 1-5 2)
(ANTE) PROJETO DE LEI N.º 036 /99.
A Vereadora que a presente subscreve, requer que seja discutida e
votada a seguinte EMENDA ADITIVA que apresenta para o Anteprojeto de
Lei n.º 036 /99:
L. Acrescenta-se onde couber o que segue:
“Construção de Lixeiras no balneário de Ipanema”.
Sala das Sessões, em 25 de Junho de 1.999,
Celina Nadir Nógueirs Mendes
Ant. 127, Inciso Vº: Emenda Aditiva é a que acrescenta novas
disposições à principal.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Tel: (041) 455-1574 — (041) 455-1571
Estado do Paraná
Câmara Municipal de Pontal do Paraná
14 EMENDAADITIVA Sesi
cm — ÃE SOM
(ANTE) PROJETO DE LEI N.º 036 /99.
A Vereadora que a presente subscreve, requer que seja discutida e
votada a seguinte EMENDA ADITIVA que apresenta para o Anteprojeto de
Lei n.º 036 /99:
y! Acrescenta-se onde couber o que segue:
“Construção de uma Creche em Ipanema”.
Sala das Sessões, em 25 de Junho de 1.999,
————&
Celina Nadir Nogueira Mendes
Art. 127, Inciso Vº”: Emenda Aditiva é a que acrescenta novas
disposições à principal.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Tel: (041) 4585-1574 — (041) 4585-1571]
Estado do Paraná
Câmara Municipal de Pontal do Parana
PROTOCOLO
EMENDA ADITIVA — Premon
6 44
di 16:55. hm ,
(ANTE) PROJETO DE LEI Nº 036 /99
A Vereadora que a presente subscreve, requer que seja discutida e
votada a seguinte EMENDA ADITIVA que apresenta para o Anteprojeto de
Lei n.º 036 /99:
1. Acrescenta-se onde couber o que segue:
“A Construção de duas pontes — uma na Rua Morretes e a
, outra na Rua São Paulo no balneário de Ipanema”.
Sala das Sessões, em 25 de Junho de 1.999.
Ce)
Celina Nadir Nã ueira Mendes
Art. 127, Inciso Vº: Emenda Aditiva é à que acrescenta novas
disposições à principal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ.
ESTADO DO PARANÁ tás pa
MENSAGEM N 022/99 PROTOCOLO
Processo M* asales |
SR. PRESIDENTE: mm 22 1092/88,
SENHORES VERADORES: tum 12 SL
—a
É com imensa satisfação que encaminhamos a Vossas Excelências. 0
Anteprojeto de Lei em anexo, contemplando as Diretrizes Orçamentárias do
Município de Pontal do Paraná para o exercicio de 2.000.
O Anteprojeto em questão contempla em especial as atuações deste
Executivo Municipal nas áreas de Educação, Saúde e Ação Social, priorizando os
atendimentos da Infância à Terceira Idade, e dando rumos aos educandos de
nosso Município, além de estabelecer novas metas para a Saúde da população.
Ainda, continuamos com as programações pré-estabelecidas para os
assuntos fundiários de nosso Municipio, bem como a implementação do processo
das habitações populares, cujos projetos já encontram-se preparados aguardando
apenas os estudos para financiamentos através dos órgãos financeiros.
Destacamos também as ações voltadas para com o Meio Ambiente, onde
os trabalhos de preparação do aterro sanitário, bem como o processo de
Consórcio encontram-se em fase final para a devida implantação, solucionando
assim um grande problema que vem ocorrendo na disposição final dos residuos
coletados, e o desenvolvimento de um viveiro Municipal, para o cultivo de
sementes de árvores e flores nativas, para o programa de preservação de nossa
flora. O desenvolvimento das atividades meio, na organização administrativa da
Prefeitura, dando continuidade aos programas de treinamento de pessoal, e
agilização nos atendimentos aos contribuintes de nosso Municipio
A organização do calendário de eventos, bem como o apoio nas
competições locais e regionais, a organização para o desenvolvimento do
Turismo, também são metas a serem desenvolvidas juntamente com as
comunidades e com as equipes de esportes , visando a incrementação do Turismo
e Esportes em nosso Município
Portanto, o direcionamento da Administração Municipal para o exercício
financeiro de 2.000, encontra-se amplamente contemplado no Anteprojeto de Lei
que ora submetemos à apreciação de Vossas Excelências
Esperando contarmos com o cos apoio aos projetos que são de
benefício de nossa população, a nossos protestos de elevada
consideração e respeito.
Pontal do P: 1 de maio de 1.999
HÉLIO GAI QUEIROZ
Prefeito M |
Pr ct Port A Mera 904 CP o [mat
Prom rag 67% Mammdro Pro cio (ento Porta do Parade
CEP E) 28.000 Foral AM (D4t) 658 seda
ção Prefeitura do Município de Pontal do Paraná
ANTEPROJETO DE LEI 0 2 444
SÚMULA: “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias do
Município de Pontal do Paraná, para o
exercício financeiro de 2000”.
Ant. 1º - Ficam estabelecidas, nos termos desta Lei, as diretrizes gerais para
a elaboração do Orçamento do Município, relativo ao exercício de 2000,
Art. 2º - No anteprojeto da Lei Orçamentária, as receitas e as despesas
serão orçadas segundo os preços vigentes em julho de 1999, podendo ser corrigidas a
partir de agosto de 1999 e no decorrer do exercício de 2000 tendo como parâmetro o
Índice oficial do Governo Federal, IGPM/FGV
Art. 3º - As despesas de custeio e investimentos serão especificadas e
fixadas com base no anexo desta Lei
Art. 4º - A Lei Orçamentária, bem como suas alterações. não destinarão
recursos para a execução direta, pela Administração Pública Municipal, de projetos e
atividades típicos das Administração Públicas Federal e Estadual, ressalvando-se
aqueles autorizadas especificamente por lei
Art. 5º - Não poderão ser fixadas despesas sem que sejam definidas as
fontes de recursos.
An. 6º - O montante das despesas não poderá ser superior ao das receitas.
Parágrafo Único - As despesas poderão, em caráter excepcional, no
decorrer do exercício, superar as receitas, desde que o excesso de despesas seja
financiado por operações de crédito, nos termos do artigo 167. Ill. da Constituição
Federal.
Art. 7º - Para efeito do disposto do artigo 169, Parágrafo Único, da
Constituição Federal, fica estabelecido o limite máximo de 60% (sessenta por cento),
para gastos com pessoal e encargos.
Ant. 8º - As transferências de auxílios financeiros a entidades privadas, serão
feitas na forma da Resolução do Tribunal de Contas do Estado do Paraná
Art 9º - A proposta orçamentaria do Poder Legislativo obedecerá à
Legislação Federal e Municipal adotada, para fixação de seus valores
Art. 10 - Na Lei Orçamentária Anual, a discriminação da receita e da
despesa far-se-á, obedecendo a disposição constante na Lei Federal 4 320 de 17 de
março de 1964
An. 11- A Lei Orçamentária incluirá, entre outros,
Ports do Paraná - A Merma dos Cros co | mora
Ma Cups 67% - Marat Promo de Loo Porta do Parar 1
CEP 8) 258.000 . Foral AX (041) 488 1144
beim Prefeitura do Município de Pontal do Paraná
| - Da receita, que obedecerá ao previsto no artigo 2, parágrafo primeiro, da
Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964.
Il - Da natureza da despesa para cada órgão e unidade, identificadas por
projetos e atividades, os quais serão integrados por títulos e descrição que
caracterizem as respectivas metas ou ação pública esperada
Art. 12 - Às propostas de modificações no projeto de Lei Orçamentária, bem
como nos projetos de créditos adicionais a que se refere o art 166 da Constituição
Federal, deverão ser apresentadas com o detalhamento em demonstrativos, nas
formas e níveis estabelecidos para o orçamento nesta Lei
Ar. 13 - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reajustes nas
remunerações dos servidores dentro das disponibilidades financeiras, na forma da Lei.
An. 14 - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2000,
revogadas as disposições em contrário.
Pontal do Paraná em, 21 de maio de 1999,
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Hélio Gaissler de Queiroz
Prefeito Municipal
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ANEXO DO ANTEPROJETO DE LEI
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PODER EXECUTIVO
* Manutenção das atividades administrativas do Gabinete do Prefeito
- * Sistema de informatização e documentos
e Participação em congressos e seminários
e Sistema de comunicação oficial e de interesse do município
* Cerimonial oficial
e Nomeação e exoneração de cargos comissionados
e Assessorias especiais
e Serviço de Controle Interno
PROCURADORIA GERAL
* Manutenção das atividades administrativas do órgão
* Manutenção do sistema de informação e documentos legais
* Manutenção e ampliação da biblioteca jurídica
* Elaboração de minutas de convênios, termos, contratos, projetos de lei e decretos
* Manutenção da Procuradoria Fiscal com ajuizamento dos executivos fiscais
e Manutenção da Procuradoria Judicial do Município
* Manutenção da Procuradoria Técnica Legislativa
* Ações de reintegração de posse de imóveis municipais
e Assistência Jurídica a munícipes
e Desapropriações e cumprimento de precatórios requisitórios
INFRAESTRUTURA
PLANEJAMENTO E URBANISMO
* Manutenção de fluxo do sistema de informações e documentos
e Estação de Geoprocessamento
* Manutenção do Plano Diretor
e Projetos para edificações públicas
* Regulamentação e identificação do sistema viário e dos log ros públicos
e Projetos de ampliação do anel viário AN N
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Ampliação do sistema de água tratada em convênio com a Sanepar
Sistema de esgoto domiciliar em convênio com a Sanepar
Aplicação da legislação relativa ao uso e parcelamento do solo
Estrutura administrativa e funcional da administração municipal
Diretrizes e planejamento orçamentário municipal
Numeração predial
Manutenção da base cartográfica do município
Fiscalização de construções e desmembramentos de áreas
Políticas dos transportes rodoviários urbano e hidroviário e especiais
Implantação e administração de terminais municipais
Fixação de preços, taxas e tarifas públicas
Operação das áreas e locais de estacionamento público
Concessões e permissões públicas municipais
Assessoramento a conselhos municipais
Manutenção da informática municipal
Plano de ação integrada na agricultura, comércio. industria, turismo e serviços
visando o desenvolvimento econômico do município
Atualização do cadastro técnico
Convênios e termos de cooperação com entidades públicas e privadas
ASSUNTOS FUNDIÁRIO E HABITAÇÃO
Planejamento e execução de programas de habitação a população de baixa renda
Programa de lotes mínimos populares
Projetos comunitários e associativos de construção habitacional
Levantamento e regularização de titularidade de áreas públicas ocupadas
Assentamento de famílias de baixa renda
Auxiliar nos critérios da função social da propriedade
Articulação com órgãos estaduais e federais na política de assuntos fundiários e da
habitação
Estimulação a iniciativa privada na oferta de moradias
Opinar na aprovação de parcelamento do solo urbano
Regulamentação para a regularização dos loteamentos clandestinos e imegulares
nos termos da legislação
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Promover o levantamento e a fiscalização das áreas públicas do município
Acompanhamento e assessoramento nas atividades dos conselhos
Manutenção e coordenação do fundo municipal da habitação
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Execução de edificações públicas
Reforma e reparos em próprios municipais
Manutenção e ampliação do sistema de iluminação pública
Manutenção e ampliação do sistema viário
Manutenção do sistema rodoviário municipal
Execução de obra de pavimentação, drenagem e calçamento
Manutenção e ampliação do sistema de sinalização
Controle e apoio ao sistema de trânsito municipal
Construção e manutenção de pontes e passarelas
Aquisição e manutenção de veículos e equipamentos rodoviários
Construção de centros de lazer, recreação e esportes,
Construção de portais,
Construção de mirantes;
Construção de trapiche para pesca amadora:
Manutenção da garagem municipal
Edificação de capelas mortuárias ecumênicas nos cemitérios do Município;
Construção de barracões comunitários, nos principais Balneários, destinados a
abrigar a extensão dos serviços públicos, DE dg a
realização de cursos profissionalizantes, exposição de artesanato e outras
atividades de interesse social.
MEIO AMBIENTE
Manutenção do sistema da coleta e tratamento do lixo;
Controle da poluição atmosférica, hídrica, sonora e visual;
Campanhas preventivas sobre os problemas ambientais;
Estudo de criação e implantação de unidades de conservação;
Pesquisas e preservação da fauna e da flora;
Preservação das praias, costões e mata atlântica;
Cadastro e fiscalização das áreas verdes e reservas
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embota Prefeitura do Município de Pontal do Paraná
e Projetos paisagísticos e serviços de jardinagem e arborização,
e Manutenção e administração de parques, praças e áreas de lazer,
e Manutenção da limpeza pública urbana, em áreas públicas e particulares;
e Manutenção de cemitérios municipais;
e Construção de viveiros de espécies florestais;
e Manejo e conservação de recursos hídricos e pesqueiros marinhos;
e Viabilização e manutenção do fundo do meio ambiente
19-
ADMINISTRAÇÃO
e Manutenção das atividades administrativas do órgão
e Estudos e projetos sobre a estrutura administrativa
e Manutenção e ampliação dos sistemas de comunicação, telefonia e transporte
e Contratação de servidores municipais
e Concursos públicos e testes seletivos para servidores
e Treinamento para servidores
e Manutenção do cadastro e plano de carreira dos servidores municipais
e Manutenção do sistema previdenciário municipal
e Fazer cumprir o estatuto dos servidores municipais
* Manutenção do fluxo de papéis
e Segurança e vigilância dos próprios municipais
e Manutenção e limpeza dos prédios da administração municipal
e Cadastro e controle dos bens municipais na forma da Lei Orgânica
e Publicações dos atos oficiais
e Aquisição e manutenção de veículos, equipamentos e material permanente
e Controle e informatização do sistema de compras e licitações
e Aquisição de materiais para uso da administração municipal
e Manutenção da contribuição para formação do PASEP
e Coordenação de participação de servidores municipais em exposições, congressos
e seminários
e Coordenação dos serviços de protocolo, editais e cópias;
e Edificação do prédio da Prefeitura, concentrando as pi
Administração Pública Municipal
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FINANÇAS
Manutenção das atividades administrativas do órgão
Manutenção do sistema de arrecadação e fiscalização dos tributos municipais
Inscrição de débitos em divida ativa
Manutenção dos serviços informatizados de contabilidade e tesouraria
Estabelecimento da forma e rotina de pagamentos
Manutenção do cadastro tributário
Manutenção da legislação tributária, fiscal e financeira
Elaboração e execução orçamentária
Registros e controles contábeis, financeiros e patrimoniais
Controle dos investimentos e da capacidade de endividamento do município
Auditorias das operações contábeis e financeiras do município
Assessoramento a criação, manutenção, operação e extinção de fundos municipais
CORNO NINAR (O soa omni a nc náo
união
Tomada de contas dos dirigentes de órgãos municipais
Prestação de contas mensais e anual
SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL
SAUDE
Manutenção do fluxo de sistemas de informações e documentos
Equipamentos e material permanente
Ampliação e construção de unidades de saúde
Manutenção do sistema municipal de saúde, em convênio com órgãos estaduais e
federal na viabilização do Sistema Único de Saúde (SUS)
Implantação de programas, projetos e atividades relativas a nutrição e assistência
médico. odontológico a população rural e urbana
Manutenção do sistema de vigilância e saúde
Apreensão de animais
Atendimento médico de urgência a população DA,
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Fiscalização das posturas municipais relativas a higiene e a saúde pública;
Promoção de campanhas de vacinação;
Inspeção de saúde dos servidores municipais para a admissão;
Articulação com a Secretaria Municipal da Educação para o pronto atendimento
médico odontológico dos alunos da rede municipal de ensino;
Treinamento e capacitação de recursos humanos lotados no órgão:
Material de apoio;
Formulação dos itens para aquisição de material de consumo e medicamentos:
Firmar convênios com rede hospitalar pública e privada;
Elaboração de projetos para convênios com o Estado e a União;
Manutenção do Fundo Municipal de Saúde;
Implantação do serviço de Plantão Médico 24 horas, nas unidades de saúde
existentes e destinação de ala para atendimento à maternidade nas a serem
reformadas e construídas.
AÇÃO SOCIAL E TRABALHO
Manutenção das Atividades Administrativas do Órgão;
Acompanhamento e assessoramento nas atividades dos conselhos e comunidades:
Coordenação e manutenção de centros de atendimento a crianças e adultos
portadores de deficiência física;
Programas de atendimento a terceira idade,
Acompanhamento no atendimento a criança de O a 6 anos mantidas em creches
municipais;
Campanhas e eventos,
Programas sociais com associações e fundações,
Manutenção do projeto formando cidadão;
Manutenção do cadastro social;
Promoção e o incentivo ao desenvolvimento comunitário:
Sistema de informações e documentos;
Cursos profissionalizantes;
Firmar convênios com órgãos da área social;
Planejamento e execução da política do trabalho no Município.
Manutenção dos fundos municipais dos direitos da Bt do adolescente e ação
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mio Prefeitura do Município de Pontal do Paraná
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EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO
EDUCAÇÃO E CULTURA
Manutenção das Atividades Administrativas do Órgão;
Manutenção do fluxo de papéis e documentos:
Equipamentos escolares da área de informática e da TV Educativa;
Manutenção da rede física para atendimentos de crianças na pré escola;
Implantação e manutenção de creches municipais;
Levantamento para ampliações, construções e reformas de unidades escolares:
Programas de merenda e transporte escolar;
Material didático para atendimento da rede escolar,
Treinamento e capacitação do corpo docente e administrativo do órgão;
Alfabetização de adultos;
Implantação e manutenção de cursos profissionalizantes;
Viabilizar em consonância com a Secretaria Municipal da Saúde assistência médica
odontológica para os alunos da rede municipal de ensino;
Viabilizar em consonância com a Secretaria Municipal da Saúde, Ação Social e do
Trabalho assistência social para os alunos da rede municipal de ensino;
Controle da documentação escolar,
Pesquisas didático — pedagógica para o desenvolvimento do ensino municipal,
Articulação com outros órgãos municipais, estaduais e entidades privadas para
programação de atividades com alunos da rede municipal;
Manutenção do Fundo Municipal para o desenvolvimento e valorização da
educação fundamental,
Articulação com os conselhos municipais da alimentação escolar e de
acompanhamento e controle social do fundo municipal da educação;
Promoção de atividades culturais e festividades cívicas;
Planejamento e administração de museus, bibliotecas, teatros, galerias de arte,
corais e banda de música;
Defesa do patrimônio municipal de valor artístico, folclórico, cultural e histórico:
Acompanhamento e assessoramento nas atividades dos conselhos;
Viabilização e manutenção do fundo de valorização da educação;
Implantação na rede escolar municipal de prog s de prevenção ao uso de
drogas e tratamento de seus usuário.
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ESPORTE E TURISMO
Elaborar calendário de eventos:
Incentivo a atividade turística;
Implantação de postos de informações turísticas;
Turismo conservacionista organizado comunitariamente;
Apoio a competições locais e regionais;
Incentivo e apoio a ligas e agremiações de esporte amador:
Projeto Eco — Verão em convênio com o Estado:
Acompanhamento e assessoramento nas idades dos conselhos;
Viabilização e manutenção do fundo do é & turismo.

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