| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 1999 |
| Date | 1999-05-25 |
| Ementa | Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias do Município de Pontal do Paraná, para o exercício financeira de 2000. |
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Câmara Municipal de Pontal do Para Mensagem Nº Q22/AI Iniciativa do: Rd toaustave - = a Apresentado em 25 7/05 7 99 Obs: COMISSÕES TÉCNICAS DAT 1º Relator o o ? » JUSTIÇA R. F. “o E FINANÇAS O. Or "OBRASS.P.DU. 1: Educ. Saúde As. 2 * prod 1 = 2 BE oBs. E É ” a " E mm no | - DE É j TT —— . a a o Encaminhada a Sessão pelo Oficio Nº (LAS Em Pauta — 1a SesdoDa /0 Soo + Em Discussão e Votação Unica” + a O DR O e Votação em / fo e " É Wotução a Redação Final em — /0 4. = = t o! CÂMARA Gac, PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Fone/Fax (041) 455-1574 — 4551571 COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO PROCESSO N.º 283/99. ANTEPROJETO DE LEI: 036/99, AUTOR: Poder Executivo. SÚMULA: “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias do Município de Pontal do Paraná, para o exercicio financeiro de 2.000” PARECER Nº 002/99 O Anteprojeto de Lei nº 036/99 de iniciativa do Poder Executivo, tem a finalidade de contemplar as Diretrizes Orçamentárias do Município de Pontal do Paraná, para o exercício financeiro de 2.000. Observamos que o Anteprojeto contempla a saúde, educação, ação social com prioridades a atendimentos a infância e a terceira idade, etc Onde após profunda análise concluímos que o Anteprojeto é constitucional e por isto somos a favor da tramitação do mesmo juntamente com as 15 emendas aditivas apresentadas ao Projeto É O PARECER oa di CML de julho de 1.999 DONIZETE a 208 tor am CONRADO cofidtves PINTO FILHO Presidente 4 Membro CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná Fone/Fax (041) 455-1574 — 455-1571 COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO PROCESSO N.º 283/99, ANTEPROJETO DE LEI: 036/99. AUTOR: Poder Executivo. SÚMULA: “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias do Município de Pontal do Paraná, para o exercício financeiro de 2.000.” PARECER Nº 002/99 O Anteprojeto de Lei nº 036/99 de iniciativa do Poder Executivo, tem a finalidade de contemplar as Diretrizes Orçamentárias do Município de Pontal do Paraná, para o exercício financeiro de 2.000. Observamos que o Anteprojeto contempla a saúde, educação, ação social com prioridades a atendimentos a infância e a terceira idade, etc Onde após profunda análise concluímos que o Anteprojeto é constitucional e por isto somos a favor da tramitação do mesmo juntamente com as 15 emendas aditivas apresentadas ao Projeto E O PARECER. | Sala das Comi | de julho de 1.999. DONIZETE FERONIMO DE OLIVEIRA Relator 7 L EDSON TISTA SALGUEIRO CONRADO GONÇALVES PINTO FILHO te Membro PE ii [ ! | | 4 li | | Il l HI Hifi Hi || rem comes 2: se es peroçaa Pares cestrandos cc. serviços públicas unia us cumocsções de pers o i | i | Maraseção Tm pais pElCa tara em ares é + partie Marureção do cmmméros cumoças Usado Em creeea de captar Moreslan, Mare é csecação do “MAE PESCA € DeRGRC Careca vaeração o memdsação & tado 4º mec aroma Meter Corvéria com o umhs sruade é denimpação devtumema emacimta Je ava expecibca Secnois Deca STETTS mretara mm cata mes o Urcg- Coração Om cmmems vo trair) do parema Martamcdo tas sovmios anererumeas o: org Eesesos e pruputoa acta é estifsa amet umra Mantencho e amptacde dos mermmas de comutação mfafinia o vera. Coreratação do cermánes maccoas Comunas publicos e testes smetucs pura semear rea sms seemsores Marsteção o caGaeS + siso Se camero dos mervidores cusmanõa Marise de usem prentenas —urças Fase cusmorr o estahdo du» sermos maciças Marie do Mimi De passos e vesáris 2 porca ciseças e tmpesa da prodica sa msmpcaração curecnas e conter sus sema mumumpas né forma de tm Orginca Put ama Dot aa cfr Agraço e marntmção Denis aqsçamantos é Tutoria comme Care e mtrmanração do emamo de xrrqra é ictações Agenção de mammrma pas cus do asmrneração meça Marcmrcds da comtttuação para formação do Panis , Coração de GC gaÇÃãO seara emcass em epeaçie emgeeara e semmárica Comtecação dos sersaçãs de protacsto esmas é coque Esecação Sc preGo de Protetiza orcentando as preços siicicades sa omeração Cuca Mire Hi Astmcrias Gs COmEÇÕES JOrAADES p Icanceca SO varetas, Mesa & id memsenção cpaução e esunçõe do fauaca unos E NI) 14 Come o posução du comus do comítnco e muitos recumima do vai O sta Ora drgtos dm ros mmancipea Demução de contas mentas e ua SAUDE E BEM ESTAR SOCIAL. Mamnação So fumo de mamas C8 afirmações é ciciusmenaos Foipamentis o musas parana Ni gg ni pi ua di dl R mens para equinção nO materia qo comam o cor rede Messe polia 6 presos rumos para comics com 3 Estado e a Jmdo Marasanção 00 ss Maceiça de Seco impoentação do serviço de Prantão Miecico 74 mora nas cutases do race eramos o Sestração ce a» cms stenóemerto 4 maurutato vas o em reformados o comumreitas | de Posto de Saude no femesvo ds parem o de Saude no terre Gusragumos + rtedal Marea que Dermdo ser otcacas à capem do ts ul bl: Hi |] do Pode Esecubes dx cm Merece da TRAMALHO des tisrdades Adrmesestees do * amenas amem cas mb Cases 109 oramico + pr Comtemação é mamtanção de centros ce mesmas a crenças + amos pormtoes de detida fisica game de memcramts é ess sms Tpereamato e Menamena a crença de 4 é anca marcas em Eqapemercs exceumes ts des Ge niuménca e da". Cacatua Martenção ma ese faca pars some om aça na qem mmcsta egcentaçõo o muanetenção de creches musucipes, Lecetamento pos mmpuações construções e returmas de masdes vaDaco em consonância com 4 Seceans Misvoço <a Seade aço Tocial e de Tratato sensiênia ncia pata 04 Mans da "008 marcos de saca Cores te exime do caca Posqueses sulét=o - pedagoga pos 0 Semmenemerno = emsos vo. agamação ce ategades S arca ds rede tusscsl Mamseeção do Fonts Mesucça pars o mesmsrimens: e cacrização te escação trdumeria Atuação COM 04 CONSEMOA TiSUIDOS CE Monertação encima o se erraram 0 ot social O tecto mUuTCOS do cicação anrnSades casturas e testivicades Secas Acomparramento e stsssL mama o TOM Eivicades Sos osercr € a LEIN* 149/09 Marcaenção ds esmaso hnceras + quatro ds pessoa Vá Marndenção, conservação e retermas 00 próio ta Câmera Mrucço SUMULA Drapte ate es Grotres immect as Marcaençõo de maspametuo de mereetação Mage se Porem 5º Persa pura o Auecês de exapemernta mm ema ESTO frances de DOOM ço o Pa do Donnie: Mencenção 30 meme co intormecação ds A CAMARA MLNICIMAL DE PONTAL DO FANANÁ ESTADO DO Apinsção de vem tera a X Mm Unção do Cats Gmong ted rage premio avo fear send vem mecenação ca nicamca Los | aqalstes mare ação du Or parrerar 0: Msc cumes a erercico me RE SM Ig ÁS Dc Soap redondo ça ExECUTIVO .- a x a ns copo Dppeçad 7 Pee pentenção da airatuios memmmeeos do Cutinaio da Fretes — cedem 0 eico cm de Fegeral SMS Perucapação em congressos e semmérca do To As deupauas de cus e evestimetos sao expecteada Casema de comurcação vtcuas e co cmecuaso mo muncqno radio = aeações ndo senmarão teomeação é exmação de corpos comesorados pf putabia rear aplore La sema Muncos me sanar copecsas é atado pensadores codes ego fem Sereço de Contreso cama empeciicamena por dot 3º Mão quando se bnuias Cesperas vem qu sam amtrutas PROCURADORIA GERAL torees se recurmes Air Rr ai di e di rear vp cenas race e adora E Marcação e empração ca boteco sridca Feaqao cs As cuegecas guie em came ercegemna rea fiunoracho de mamas se combrics mena comuma prpmtos de eme quem ns contas meato qua o emana de dergusss e more recta por nparuções du credita mus toma do migo 167 im ga Manasnção às Proca mara Focos com qjutmmente dos esecumwos fede tucaa | | | AM 14 Esta Los antro ro igor 1 matt dim 1º ie jus do OCO Fiuação de peças tasas e tados suecas esquações Operucdo dus aum e ix de enmmarmes: pais e o Concmatêus é pamintêos piscas mor pas Pat o Par OO a ps o DO O Assesacrarmena 4 comes meias Manamção se informacao mumcça, + Aairação e ratesro ” X Fones comunaáres + antoiasteca de cormmução CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ =IDDDDL IT OTLTEIUI AL IUUrARANA Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-1571 Av. Beira Mar S/Nº - Pontal do Sul - CEP: 83-285-000 Pontal do Paraná, 07 de Julho de 1.999. Ofício n.º 014/99 — 1L. Senhor Prefeito: Anexo encaminho à Vossa Excelência, Projeto de i Lei nº 022/99, autografado por esta Presidência, para providências f preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município. j Sem mais para o momento, anfecipamos nossos agradecimentos. Atenciosamente, MURILO BITTENCOURT DE CAMARGO SOBRINHO Presidente Excelentissimo Senhor. DR. HÉLIO GAISSLER DE QUEIROZ. DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná. a! mn. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455.157] PROJETO DE LEI N.º 022/99, SÚMULA: “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias do Município de Pontal do Paraná, para o exercicio financeiro de 2000,” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 07 DE JULHO DE 1999, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI Art. 1º - Ficam estabelecidas, nos termos desta Lei, as diretrizes gerais para a elaboração do Orçamento do Municipio, relativo ao exercicio de 2.000 Art. 2º - No Anteprojeto da Lei Orçamentária, as receitas é as despesas serão orçadas segundo os preços vigentes em julho de 1999, podendo ser corrigidas a partir de agosto de 1999 e no decorrer do exercício de 2000 tendo como parâmetro o indice oficial do Governo Federal, IGPM/FGV. Art. 3º - As despesas de custeio e investimentos serão especificadas e fixadas com base no anexo desta Lei. Art. 4º - À Lei Orçamentária, bem como suas alterações, não destinarão recursos para a execução direta, pela Administração Pública Municipal, de projetos e atividades típicos das Administração Públicas Federal e Estadual, ressalvando-se aqueles autorizadas especificamente por lei. a sd CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-1571 Art. 5º - Não poderão ser fixadas despesas sem que sejam definidas as fontes de recursos. Art. 6º - O montante das despesas não poderá ser superior ao das receitas. Parágrafo único. As despesas poderão, em caráter excepcional, no decorrer do exercício, superar as receitas, desde que o excesso de despesas seja financiado por operações de crédito, nos termos do artigo 167, HI, da Constituição Federal. Art. 7º - Para efeito do disposto do artigo 169, Parágrafo único, da Constituição Federal, fica estabelecido o limite máximo de 60% (sessenta por cento), para gastos com pessoal e encargos. Art. 8º - As transferências de auxílios financeiros a entidades privadas, serão feitas na forma da Resolução do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Art. 9º - A proposta orçamentária do Poder Legislativo obedecerá à Legislação Federal e Municipal adotada, para fixação de seus valores. Art. 10 — Na Lei Orçamentária Anual, a discriminação da receita e da despesa far-se-á, obedecendo a disposição constante na Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964 Art. 11 — A Lei Orçamentária meluirá, entre outros, demonstrativos: E — Da receita, que obedecerá ao previsto no artigo 2º, parágrafo primeiro, da Ley Federal 4.320 de 17 de março de 1964. H — Da natureza da despesa para cada órgão e unidade, identificadas por projetos e atividades, os quais serão integrados por titulos e descrição que caracterizem as respectivas metas ou ação pública esperada D O má ed N / , CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SAMANA MUNCIFAL DE FONTIAL DO PARANA Estado do Paraná Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455.157] Art. 12 — As propostas de modificações no projeto de Lei Orçamentária, bem como nos projetos de créditos adicionais a que se refere o art. 166 da Constituição Federal, deverão ser apresentadas com o detalhamento em demonstrativos, nas formas e níveis estabelecidos para o orçamento nesta Lei Art. 13 — Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reajustes nas remunerações dos servidores dentro das disponibilidades financeiras, na forma da Lei. Art. 14 - Esta Lei entrará a partir de 1º de janeiro de 2.000, revogadas as disposições em contrário. “Palácio 20 de Dezembro”, em 07 de Julho de 1.999. MURILO BF rrENcÓnR do iindá SOBRINHO esidente Ea e Se O DE OLIVEIRA EDSON AUGUST SAL GUEIRO Seci r N a, CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455.157] ANEXO DO PROJETO DE LEI N.º 022/99 PODER LEGISLATIVO Manutenção da estrutura funcional e quadro de pessoal; Manutenção, conservação e reformas do prédio da Câmara Municipal; Manutenção de equipamentos de sonorização; Aquisição de equipamentos de escritório; Aquisição de equipamentos de informática; Manutenção do sistema de informatização; Aquisição de veículos; Manutenção dos serviços da contabilidade, Manutenção da Ouvidoria Municipal; Implantação da Biblioteca Jurídica Legislativa PODER EXECUTIVO Manutenção das atividades administrativas do Gabinete do Prefeito: Sistema de informatização e documentos; Participação em congressos e seminários; Sistema de comunicação oficial e de interesse do Município; Cerimonial oficial; Nomeação e exoneração de cargos comissionados: Assessorias especiais; Serviço de Controle Interno. PROCURADORIA GERAL * Manutenção das atividades administrativas do órgão: | * Manutenção do sistema de informação e documentos legais: * Manutenção e ampliação da biblioteca jurídica; NEFA SFA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455.157] Elaboração de minutas de convênios, termos, contratos, projetos de lei e decretos; Manutenção da Procuradoria Fiscal com ajuizamento dos executivos fiscais; Manutenção da Procuradoria Judicial do Município; Manutenção da Procuradoria Técnica Legislativa; Ações de reintegração de posse de imóveis municipais; Assistência Jurídica a municipes; Desapropriações e cumprimento de precatórios requisitórios. INFRAESTRUTURA PLANEJAMENTO E URBANISMO Manutenção de fluxo do sistema de informações e documentos: Estação de Geoprocessamento; Manutenção do Plano Diretor; Projetos para edificações públicas; Regulamentação e identificação do sistema viário e dos logradouros públicos, Projetos de ampliação do anel viário, Ampliação do sistema de água tratada em convênio com à Sanepar, Sistema de esgoto domiciliar em convênio com a Sanepar, Aplicação da legislação relativa ao uso e parcelamento do solo: Estrutura administrativa e funcional da administração municipal, Diretrizes e planejamento orçamentário municipal; Numeração predial; Manutenção da base cartográfica do município; Fiscalização de construções e desmembramentos de áreas: Políticas dos transportes rodoviários urbano e hidroviário e especiais: Implantação e administração de terminais municipais; Fixação de preços, taxas e tarifas públicas; Operação das áreas e locais de estacionamento público; q K N Concessões e permissões públicas municipais; Assessoramento a conselhos municipais; q q CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-157] Manutenção da informática municipal, Plano de ação integrada na agricultura, comércio, indústria, turismo € serviços visando o desenvolvimento econômico do municipio; Atualização do cadastro técnico; Convênios e termos de cooperação com entidades públicas e privadas. ASSUNTOS FUNDIÁRIO E HABITAÇÃO Planejamento e execução de programas de habitação a população de baixa renda; Programa de lotes mínimos populares: Projetos comunitários e associativos de construção habitacional; Levantamento e regularização de titularidade de áreas públicas ocupadas; Assentamento de famílias de baixa renda; Auxiliar nos critérios da função social da propriedade; Articulação com órgãos estaduais e federais na política de assuntos fundiários e da habitação, Estimulação a iniciativa privada na oferta de moradias; Opinar na aprovação de parcelamento do solo urbano; Regulamentação para a regularização dos loteamentos clandestinos € irregulares nos termos da legislação: Executar o cadastramento e recadastramento imobiliário do município; Promover o levantamento e a fiscalização das áreas públicas do município; Acompanhamento e assessoramento nas atividades dos conselhos: Manutenção e coordenação do fundo municipal da habitação; Incentivar a criação de cooperativas habitacionais, colocando a disposição dos interessados assessoramento técnico, e mediante Lei Municipal, destinar-lhes por doação, área de terras, em condições de edificação. OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Execução de edificações públicas: | NO Reforma e reparos em próprios municipais; Manutenção e ampliação do sistema de iluminação pública; à ano CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Fone/Fax: (041) 4551574 — 4551571 Manutenção e ampliação do sistema viário; Manutenção do sistema rodoviário municipal; Execução de obra de pavimentação, drenagem e calçamento; Manutenção e ampliação do sistema de sinalização; Controle e apoio ao sistema de trânsito municipal; Construção e manutenção de pontes e passarelas; Aquisição e manutenção de veículos e equipamentos rodoviários; Construção de centros de lazer, recreação e esportes; Construção de portais: Construção de mirantes; Construção de trapiche para pesca amadora; Manutenção de garagem municipal, Edificação de capelas mortuárias ecumênicas nos cemitérios do Município; Construções de barracões comunitários, nos principais Balneários, destinados a abrigar a extensão dos serviços públicos, sediar as associações de bairro, a realização de cursos profissionalizantes, exposição de artesanato e outras atividades de interesse social, Implantar e regulamentar o transporte coletivo municipal de passageiros, com a criação de linhas para todo o termitório do Município, e abrindo-se concessão de exploração mediante Processo Licitatório, nos termos da legislação especifica; Mediante convênio com a Secretaria de Estado do Transporte e o DER, iniciar a execução, junto a rodovia PR 412, do acostamento e de uma ciclovia; Construção de uma creche em Ipanema; Construção de duas pontes — uma na Rua Morretes e a outra na Rua São Paulo no balneário de Ipanema. MEIO AMBIENTE Controle da poluição atmosférica, hidrica, sonora e visual; Campanhas preventivas sobre os problemas ambientais; Estudo de criação e implantação de unidades de conservação. (N a q Manutenção do sistema da coleta e tratamento do lixo; DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-1571 Pesquisas e preservação da fauna e da flora; Preservação das praias, costões e mata atlântica; Cadastro e fiscalização das áreas verdes e reservas naturais do Município; Projetos paisagísticos e serviços de jardinagem e arborização: Manutenção e administração de parques, praças e áreas de lazer, Manutenção da limpeza pública urbana, em áreas públicas e particulares, Manutenção de cemitérios municipais; Construção de viveiros de espécies florestais; Manejo e conservação de recursos hídricos e pesqueiros marinhos; Viabilização e manutenção do fundo do meio ambiente; Mediante convênio com a união, proceder a delimitação, devidamente sinalizada, de área específica destinada a pesca amadora artesanal em cada praia do Município, Construção de lixeiras no balneário de Ipanema ADMINISTRAÇÃO Manutenção das atividades administrativas do órgão; Estudos e projetos sobre a estrutura administrativa; Manutenção e ampliação dos sistemas de comunicação, telefonia e transporte; Contratação de servidores municipais; Concursos públicos e testes seletivos para servidores; Treinamento para servidores, Manutenção do cadastro e plano de carreira dos servidores municipais; Manutenção do sistema previdenciário municipal: Fazer cumprir o estatuto dos servidores municipais; Manutenção do fluxo de papéis; Segurança e vigilância dos próprios municipais: Manutenção e limpeza dos prédios da administração municipal. Cadastro e controle dos bens municipais na forma da Lei Orgânica; . Publicações dos atos oficiais; AF Aquisição e manutenção de veículos, equipamentos e material permanente; [ y H 4 [/ CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455.157] Controle e informatização do sistema de compras é licitações, Aquisição de materiais para uso da administração municipal; Manutenção da contribuição para formação do PASEP. Coordenação de participação de servidores municipais em exposições, congressos e seminários; Coordenação dos serviços de protocolo, editais e cópias; Edificação do prédio da Prefeitura, concentrando as principais atividades da Administração Pública Municipal. FINANÇAS Manutenção das atividades administrativas do órgão; Manutenção do sistema de arrecadação e fiscalização dos tributos municipais; Inscrição de débitos em divida ativa; Manutenção dos serviços informatizados de contabilidade e tesouraria: Estabelecimento da forma e rotina de pagamentos, Manutenção do cadastro tributário; Manutenção da legislação tributária, fiscal e financeira; Elaboração e execução orçamentária; Registros e controles contábeis, financeiros e patrimoniais; Controle dos investimentos e da capacidade de individamento do municipio; Auditorias das operações contábeis e financeiras do município: Assessoramento a criação, manutenção, operação e extinção de fundos municipais; Controle e prestação de contas de convênios e auxílios recebidos do estado e da união, Tomada de contas dos dirigentes de órgãos municipais; P Prestação de contas mensais e anual. nã CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455.157] SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL SAÚDE Manutenção do fluxo de sistemas de informações e documentos; Equipamentos e material permanente; Ampliação e construção de unidades de saúde; Manutenção do sistema municipal de saúde, em convênio com ór estaduais e federal na viabilização do Sistema Único de Saúde (SUS): Implantação de programas, projetos e atividades relativas a nutrição e assistência médico, odontológico a população rural e urbana; * Manutenção do sistema de vigilância e saúde; * Apreensão de animais; * Atendimento médico de urgência a população; * Fiscalização das posturas municipais relativas a higiene e a saúde pública; * Promoção de campanhas de vacinação: * Inspeção de saúde dos servidores municipais para a admissão; e Articulação com a Secretaria Municipal da Educação para o pronto atendimento médico adontológico dos alunos da rede municipal de ensino; * Treinamento e capacitação de recursos humanos lotados no órgão; e Material de apoio; * Formulação dos itens para aquisição de material de consumo e medicamentos; * Firmar convênios com rede hospitalar pública e privada; * Elaboração de projetos para convênios com o Estado e a União: * Manutenção do Fundo Municipal de Saúde; * Implantação do serviço de Plantão Médico 24 horas, nas unidades de saúde existentes e destinação de ala para atendimento à maternidade nas a serem reformadas e construídas; * Ampliação e reforma do Posto de Saúde no balneário de Ipanema e construção de um Posto de Saúde no bairro Guaraguaçu; * Construção do Hospital Municipal, * Aquisição de ambulâncias, que deverão ser colocadas a disposição | N população nos principais balneários; * Fixação, mediante decreto do Poder Executivo, do Dia Municipal /, if Saúde. + o j CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Fone/Fax: (041) 455-1574 — 4585-1571 AÇÃO SOCIAL E TRABALHO * Manutenção das Atividades Administrativas do Órgão; * Acompanhamento e assessoramento nas atividades dos conselhos e comunidades; * Coordenação e manutenção de centros de atendimento a crianças e adultos portadores de deficiência fisica; * Programas de atendimento a terceira idade; Acompanhamento no atendimento a crianças de O a 6 anos mantidas em creches municipais; Campanhas e eventos; Programas sociais com associações e fundações; Manutenção do projeto formando cidadão; Manutenção do cadastro social: Promoção e incentivo ao desenvolvimento comunitário: Sistema de Informações e documentos; Cursos profissionalizantes; Firmar convênios com órgãos da área social: Planejamento e execução da política do trabalho no Mumicipio; Manutenção dos fundos municipais dos direitos da criança e do adolescente e ação social, EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO EDUCAÇÃO E CULTURA Manutenção das Atividades Administrativas do Órgão; Manutenção do fluxo de papéis e documentos; Equipamentos escolares da área de informática e da TV Educativa: Manutenção da rede fisica para atendimento de crianças na pré escola; | Implantação e manutenção de creches municipais; Levantamento para ampliações, construções e reformas de uni escolares, * Programas de merenda e transporte escolar, kt ) > CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-1571 Material didático para atendimento da rede escolar, Treinamento e capacitação do corpo docente e administrativo do órgão; Alfabetização de adultos; Implantação e manutenção de cursos profissionalizantes; Viabilizar em consonância com a Secretaria Municipal da Saúde assistência médica odontológica para os alunos da rede municipal de ensino; Viabilizar em consonância com a Secretaria Municipal da Saúde, Ação Social e do Trabalho assistência social para os alunos da rede municipal de ensino, Controle da documentação escolar, Pesquisas didático-pedagógica para o desenvolvimento do ensino municipal, Articulação com outros órgãos municipais, estaduais e entidades privadas para programação de atividades com alunos da rede municipal, Manutenção do Fundo Municipal para o desenvolvimento e valorização da educação fundamental, Articulação com os conselhos municipais da alimentação escolar e de acompanhamento e controle social do fundo municipal da educação, Promoção de atividades culturais e festividades cívicas; Planejamento e administração de museus, bibliotecas, teatros, galerias de arte, corais e banda de música, Defesa do patrimônio municipal de valor artístico, folclórico, cultural e histórico; Acompanhamento e assessoramento nas atividades dos conselhos; Viabilização e manutenção do fundo de valorização da educação; Implantação na rede escolar municipal de programas de prevenção ao uso de drogas e tratamento de seus usuários, Implementação do Programa de renda minima, às famílias carentes, com filhos ou dependentes menores de 14 anos, nos termos da Legislação Municipal específica; tratamento ao uso de drogas e alcoolismo; Implantação na Rede Escolar Municipal de programas de ei A N Implantação de uma fanfarra municipal AS N 14. y Val VA | a CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Fone/Fax: (041) 4551574 — 455.157] ESPORTE E TURISMO Elaborar calendário de eventos, Incentivo a atividade turística; Implantação de postos de informações turísticas; Turismo conservacionista organizado comunitariamente, Apoio a competições locais e regionais, Incentivo e apoio a ligas e agremiações de esporte amador, Projeto Eco-Verão em convênio com o Estado; Acompanhamento e assessoramento nas atividades dos conselhos; Viabilização e manutenção do fundo do esporte e turismo. N O; Câmara Municipal de Pontal do Paraná Fone/Fax (041) 455-1574 — (041) 455-1571 Av. Beira Mor sn = Pontal do Sul - CEP: 85255400 Pontal do Paraná, O! de julho de 1.999 Ofício Circular n.º 010/99. Senhores Vereadores: Conforme o Artigo 23 Inciso | da Lei Orgânica do Municipio de Pontal do Paraná, resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias nos dias 05, 06 e 07 de julho de 1.999, às 15:00 horas. Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos Menciosamente, h Pd Ne Js E, MURILO BITTENCOURT DE CAMA RGo SOBRINHO Presidente Hustríssimo Senhor. MD, Vereador da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Câmara Municipal de Pontal do Paraná Fone/Fax (041) 4535-1574 — (041) 455-1571 Av. Beira Mar s/n" - Pontal do Sal - CEP; 8I2SS4o EDITAL N.º 007/99 Murilo Rittencourt de Camargo Sobrinho, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribu'ções legais e nos termos do Artigo 23 Inciso | da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná. RESOLVE: Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 05, 06 e 07 de julho a fim de discutir e votar as seguintes matérias: Emenda Aditiva sob o Processo Legislativo n.º 298/99, Emenda Aditiva sob o Processo Legislativo n.º 362/99. Emenda Aditiva sob o Processo Legislativo n.º 363/99. Emenda Aditiva sob o Processo Legislativo n.º 364/99. Emenda Aditiva sob o Processo Legislativo n.º 365/99. Emenda Aditiva sob o Processo Legislativo n.º 366/99. Emenda Aditiva sofy e Processo E esMiativo n.º 367/09. Emenda Aditiva sob o Processo Legislat' nº 368/99. Emenda Aditiva sob « Processo Legislor nº 369/99. | Câmara Municipal de Pontal do Paraná | Fone/Fax (041) 455-1574 - (041) 455-157] Av. Beira Mar va" - Pontal do So! - CEP: 83255-000 Emenda Aditiva sob o Processo Legislativo n.º 370/99, Emenda Aditiva sob o Processo Legislativo n.º 371/99, Emenda Aditiva sob o Processo Legislativo n.º 372/99 Emenda Aditiva sob o Processo Legislativo n.º 384/99, R Emenda Aditiva sob o Processo Legislativo n.º 385/99 Emenda Aditiva sob o Processo Legislativo n.º 386/99, Anteprojeto de Lei n.º 036/99. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, em 01 de julho de 1.999. NO A MURILO BITTENCOURT DE CAMARGO SOBRINHO Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Tel: (041) 455-1574 — (041) 455-1571 Estado do Paraná te. Cimara Municipal de Pontal do Parang PROTOCOLO EMENDA ADITIVA e APIS so SITES ER . d (ANTE) PROJETO DE LEI N.º 036/99, Mm — E A A Mesa Executiva que a presente subscreve, requer que seja discutida e votada a seguinte EMENDA ADITIVA que apresenta para o Anteprojeto de Lei n.º 036 99: 1. Acrescenta-se ao ANEXO 1 do Anteprojeto de Lei n.º 036/99, a seguinte Emenda: PODER LEGISLATIVO Manutenção da estrutura funcional e quadro de pessoal; Manutenção, conservação e reformas do prédio da Câmara Municipal; Manutenção de equipamentos de sonorização; Aquisição de equipamentos de escritório: Aquisição de equipamentos de informática; Manutenção do sistema de informatização; Aquisição de veículos: Manutenção dos serviços da contabilidade; Manutenção da Ouvidoria Municipal, Implantação da Biblioteca Jurídica Legislativa; Art. 127, Inciso Vº: Emenda Aditiva é a que acrescenta novas disposições à principal. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná ara den Gabinete do Vereador Lourival Rocha MantovhApº"? “unic* uam 3Galaa tao! — e et EMENDA ADITIVA N.º 01 de Ná Nos termos do Regimento Interno da Câmara Mi EA Paraná, acrescente-se o seguinte ao Projeto de Lei n.º 0036/99, que fixa as Diretrizes Orçamentárias de 2 000. Ao Anexo Único, no item Saúde e Bem Estar Social: E AMPLIAÇÃO E REFORMA DO POSTO DE SAÚDE NO BALNEÁRIO DE IPANEMA E CONSTRUÇÃO DE UM POSTO DE SAÚDE NO BAIRRO GUARAGUAÇU”. JUSTIFICATIVA O Posto de Saúde do Balneário de Ipanema encontra se em péssimo estado de conservação, não permitindo um regular atendimento a população local, tanto pelo sua estrutura física, como na disponibilidade dos serviços básicos de saúde. Por outro lado, a população do Bairro Guaraguaçú, não dispõe de um mínimo serviço de saúde, sendo obrigada a deslocar -se até o Balneário de Praia de Leste, para as mais elementares formas de atendi- mento Sala das Sessões, 24 de junho de 1.999 / Zé MANTOVANI Vereador CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Gabinete do Vereador Lourival Rocha MantovaMi sra Municipal de Pontal do Parang PROTOCOLO Aja EMENDA ADITIVA N.º 02 LDO/2000 , . ” Á Procetao das nom Nos termos do Regimento Intemo da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, acrescente-se o seguinte ao Projeto de Lei n.º 036/99, que fixa as Diretrizes Orçamentárias de 2 000 Ao Anexo Único, no item Obras e Serviços Públicos: 3 “IMPLANTAR E REGULAMENTAR O TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL DE PASSAGEIROS, COM A CRIAÇÃO DE LINHAS PARA TODO O TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO, E ABRINDO -SE CONCESSÃO DE EXPLORAÇÃO MEDIANTE PROCESSO LICITATÓRIO, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA”. JUSTIFICATIVA: Atualmente o nosso Transporte Coletivo de passageiros, executado no Município, não está satisfatório Devendo ser promovida uma ação por parte da Municipalidade, no sentido de discipliná-lo, e principalmente, ade- quar seus trajetos e itinerários que proporcionem maior conforto a população, fixando -se uma tarifa mais justa Sala das Sessões, 24 de junho de 1 999 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Gabinete do Vereador Lourival Rocha Mantovani = emara Municipa! de Pontal do Parati PROTOCOLO EMENDA ADITIVA N.º 03 LDO/2000 Nos termos do Regimento Intemo da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, acrescente-se o seguinte ao Projeto de Lei n.º 036/99, que fixa as Diretrizes Orçamentárias de 2.000 Ao Anexo Único, no item Meio Ambiente: HE MEDIANTE CONVÊNIO COM A UNIÃO, PROCEDER A DELIMITAÇÃO, DEVIDAMENTE SINALIZADA, DE ÁREA ESPECÍFICA DESTINADA A PESCA AMADORA ARTESANAL EM CADA PRAIA DO MUNICÍPIO. JUSTIFICATIVA A delimitação de área específica onde seja permitida a pesca artesanal deter o poder de regulamentação sobre a área, nada impede que o Município, mediante Convênio, possa agir de forma a disciplinar o uso de suas praias Sala das Sessões, 24 de junho de 1.999 A orem ereador CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Gabinete do Vereador Lourival Rocha Mantovani Câmara Municipal de Pontal do Paraná [0] 5 eae SEDA qu )06 ,4 es o =. sam, - 3=1 EMENDA ADITIVA N.º 04 LDO/2000 Nos termos do Regimento Intemo da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, acrescente-se o seguinte ao Projeto de Lei n.º 036/99, que fixa as Diretrizes Orçamentárias de2 000. Ao Anexo Único, no item Educação e Cultura: m IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA DE RENDA MÍNIMA, ÀS FAMÍLI- AS CARENTES , COM FILHOS OU DEPENDENTES MENORES DE 14 ANOS, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL ESPECÍFICA”. JUSTIFICATIVA Atualmente tramita pelo Legislativo Municipal, projeto de Lei que visa criar o programa da garantida de renda mínima, a que se refere a emenda. Um programa que vem sendo desenvolvido a nivel nacional, e que a popula- ção de Pontal do Paraná, não poderá deixar de usufrui — lo Sala das Sessões, 24 de junho de 1 999 LOURIVA HA MANTOVANI Vereador v CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Gabinete do Vereador Lourival Rocha Mantovani Câmars Municipal de Pontal do Paraná PROTOCOLO é mea: 266 [29] om au | 00 , da 38 13:04 hs e EMENDA ADITIVA N.º 05 LDO/2000 ”. Nos termos do Regimento Intemo da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, acrescente-se o seguinte ao Projeto de Lei n.º 036/99, que fixa as Diretrizes Orçamentárias de 2 000 Ao Anexo Único, no item Saúde e Bem Estar Social sub item - Saú- de: —s E “CONSTRUÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL". JUSTIFICATIVA: Nenhum Município está completo sem a sua Prefeitura, a sua Câmara, sua Delegacia de Polícia, sem suas escolas, e também sem seu Hospital Por mais que sonhamos com a construção de um Hospital Regional do Litoral, ainda assim, quando de sua execução, não retirará a imensa utilidade que um Hospital local representa para a população Sala das Sessões, 24 de junho de 1 999 O- E MANTOVANI Vereador CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Gabinete do Vereador Lourival Rocha Mantovan|, ara Municipal de Pontal do Paran PROTOCOLO dera = dido EMENDA ADITIVA N.º 06 LDO/2000 Nos termos do Regimento Intemo da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, acrescente-se o seguinte ao Projeto de Lei nº 036/99, que fixa as Diretrizes Orçamentárias de 2.000. Ao Anexo Único, no item Saúde e Bem Estar Social sub item - Saú- de. EE AQUISIÇÃO DE AMBULÂNCIAS, QUE DEVERÃO SER COLOCADAS A DISPOSIÇÃO DA POPULAÇÃO NOS PRINCIPAIS BALNEÁRIOS. JUSTIFICATIVA: A Saúde, como já foi exaustivamente discutido, é o setor do Município que necessita de sérios investimentos. A aquisição de ambulâncias, e sua colocação à disposição dos postos de saúde, propiciaria um pronto atendi- mento, evitando o constrangedor transporte de pacientes em viaturas da Po- lícia Militar e ou em veículos particulares inadequados. Sala das Sessões, 24 de junho de 1.999. Ag as HA MANTOVANI Vereador CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Gabinete do Vereador Lourival Rocha Mantovani Cunstã Municipal de Pontal do - atanê PROTOCOLO w 65 1A «a 4 = A nba Nos termos do Regimento Intemo da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, acrescente-se o seguinte ao Projeto de Lei n.º 036/99, que fixa as Diretrizes Orçamentárias de 2 000. Ao Anexo Único, no item Educação, Cultura, Esporte e Turismo sub item Educação e Cultura. EMENDA ADITIVA N.º 07 LDO/2000 E “IMPLANTAÇÃO NA REDE ESCOLAR MUNICIPAL DE PROGRAMAS DE PREVENÇÃO E TRATAMENTO AO USO DE DROGAS E ALCOO- LISMO”" JUSTIFICATIVA: e O uso de drogas tem se disseminado em nossas escolas, constitu- indo problema de nivel nacional. No entanto o Município tem muito a fazer nessa área, para minorar a preocupação e o desespero dos pais ou responsáveis implantando programas de prevenção, orien- tação e tratamento. Apesar de o uso de drogas estar hoje colocado como um problema de saúde pública, entendemos que a prevenção levado a efeito na rede escolar, ainda é uma forma adequada de afastar o problema Sala das Sessões, 24 de junho de 1.999 LOURIV, da MANTOVANI Vereador » CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Gabinete do Vereador Lourival Rocha Mantoyamira Municipal de Pontal do Paraná qa di TO O EMENDA ADITIVA N.º 08 -LDO/2008" “a Nos termos do Regimento Intemo da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, acrescente-se o seguinte ao Projeto de Lei n.º 036/99, que fixa as Diretrizes Orçamentárias de 2.000 Ao Anexo Único, no item Obras e Serviços Públicos: “MEDIANTE CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTE E O D.E.R., INICIAR A EXECUÇÃO, JUNTO A RODOVIA PR 412, DO ACOSTAMENTO E DE UMA CICLOVIA”. JUSTIFICATIVA: As atuais condições de trânsito para os pedestres e ciclistas pela PR 412, não podem permanecer. É necessário que o Municipio assuma essa responsabilidade, pois quem trafega nesse trecho são os habitantes e contri- buintes desta Municipalidade, além daqueles que trazem divisas para a nos- sa economia, que são os turistas. Em nome do bem estar do nosso povo, de- vemos envidar esforços no sentido de que O Governo do Estado permita a utilização da faixa de domínio, para que se execute essas necessárias obras de segurança. A emenda, contempla o início do acostamento e de uma ciclo- via, pois uma obra desse vulto deverá demandar mais que um exercício. No entanto, é necessário iniciá — la, nem que seja com recursos do Tesouro Municipal. Sala das Sessões, 24 de junho de 1 999 LOURIV HA MANTOVANI Vereador CONRADO ÍVES PINTO FILHO CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná do Parenê Gabinete do Vereador Lourival Rocha Mantovani: Wunicipal de Pontal 320/44. Nº au 06 k EMENDA ADITIVA N.º 09 -LDO/2000 , dido /e- a Nos termos do Regimento Intemo da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, acrescente-se o seguinte ao Projeto de Lei nº 036/99, que fixa as Diretrizes Orçamentárias de 2.000 Ao Anexo Único, no item Assuntos Fundiários e Habitação: “INCENTIVAR A CRIAÇÃO DE COOPERATIVAS HABITACIONAIS, COLOCANDO A DISPOSIÇÃO DOS INTERESSADOS ASSESSORAMEN- TO pr E MEDIANTE tec oem fado DESTINAR- LHES POR DO- JUSTIFICATIVA: As Cooperativas Habitacionais, já representaram um grande instru- mento na solução do problema de habitação em todo o Pais. No nosso Muni- am receber financiamentos dos órgãos oficiais de crédito imobiliário Sala das Sessões, 24 de junho de 1.999 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Gabinete do Vereador Lourival Rocha Mantovanl., municipal de Pontal do Paran PROTOCOLO fa a A EMENDA ADITIVA N.º 10 LDO/2008* ira / Nos termos do Regimento Intemo da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, acrescente-se o seguinte ao Projeto de Lei n.º 036/99, que fixa as Diretrizes Orçamentárias de 2.000 Ao Anexo Único, no item Saúde e Bem Estar Social sub item - Saú- de: E “FIXAÇÃO, MEDIANTE DECRETO DO PODER EXECUTIVO, DO DIA MUNICIPAL DA SAUDE”. JUSTIFICATIVA: A fixação de datas específicas para o atendimento a determinado se- tor da Administração, tem propiciado a mobilização popular e a concentração de esforços num único objetivo, Assim, pretende a presente emenda, que o Chefe do Poder Executivo, após consulta a Secretaria Municipal de Saúde, fixe mediante a edição de Decreto, um dia por ano, em que seja mobilizada toda a máquina administrativa, num grande mutirão, oferendo a população além dos serviços básicos, o atendimento em algumas especialidades nem sempre disponíveis, como oftalmologia, cardiologia, entre outras. Além, é cia- estadual, buscando apoio para o efetivo êxito. Sala das Sessões, 24 de junho de 1.999 LOURIV, 4/400M 4 Nereador CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Gabinete do Vereador Lourival Rocha Mantovarifmara Municipal de Pontal do Pas EMENDA ADITIVA N.º 11 LDO/2000 ts —1! Dbi é a ALAS Ana, Nos termos do Regimento Intemo da Câmara Municipal de Pontal do nciad Paraná, acrescente-se o seguinte ao Projeto de Lei n.º 036/99, que fixa as Diretrizes Orçamentárias de 2.000. Ao Anexo Único, no item Educação, Cultura, Esporte e Turismo sub item Educação e Cultura. “IMPLANTAÇÃO DE UMA FANFARRA MUNICIPAL”. JUSTIFICATIVA: | e Com a implementação da Lei Municipal n.º 134, de 16 de abril de > 1.999, que dispõem sobre o ensino de Musica nas Escolas Munici- pais, tona — se recomendável e até necessário a organização de uma fanfarra municipal. Com a “fanfarra”, estaremos viabilizando o efetivo ensino musical que pretende a referida lei, e propiciando um incremento em nossas festividades cívicas. Sala das Sessões, 24 de junho de 1.999 ZA MANTOVANI ereador | V . na CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Tel: (041) 455-1574 — (041) 455-1571 Estado do Paraná Câmara Municipal de Pontal do Parané PROTOCOLO EMENDA ADITIVA sen ÊM ISA. J?- om 25] 06,950 mom BR 1-5 2) (ANTE) PROJETO DE LEI N.º 036 /99. A Vereadora que a presente subscreve, requer que seja discutida e votada a seguinte EMENDA ADITIVA que apresenta para o Anteprojeto de Lei n.º 036 /99: L. Acrescenta-se onde couber o que segue: “Construção de Lixeiras no balneário de Ipanema”. Sala das Sessões, em 25 de Junho de 1.999, Celina Nadir Nógueirs Mendes Ant. 127, Inciso Vº: Emenda Aditiva é a que acrescenta novas disposições à principal. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Tel: (041) 455-1574 — (041) 455-1571 Estado do Paraná Câmara Municipal de Pontal do Paraná 14 EMENDAADITIVA Sesi cm — ÃE SOM (ANTE) PROJETO DE LEI N.º 036 /99. A Vereadora que a presente subscreve, requer que seja discutida e votada a seguinte EMENDA ADITIVA que apresenta para o Anteprojeto de Lei n.º 036 /99: y! Acrescenta-se onde couber o que segue: “Construção de uma Creche em Ipanema”. Sala das Sessões, em 25 de Junho de 1.999, ————& Celina Nadir Nogueira Mendes Art. 127, Inciso Vº”: Emenda Aditiva é a que acrescenta novas disposições à principal. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Tel: (041) 4585-1574 — (041) 4585-1571] Estado do Paraná Câmara Municipal de Pontal do Parana PROTOCOLO EMENDA ADITIVA — Premon 6 44 di 16:55. hm , (ANTE) PROJETO DE LEI Nº 036 /99 A Vereadora que a presente subscreve, requer que seja discutida e votada a seguinte EMENDA ADITIVA que apresenta para o Anteprojeto de Lei n.º 036 /99: 1. Acrescenta-se onde couber o que segue: “A Construção de duas pontes — uma na Rua Morretes e a , outra na Rua São Paulo no balneário de Ipanema”. Sala das Sessões, em 25 de Junho de 1.999. Ce) Celina Nadir Nã ueira Mendes Art. 127, Inciso Vº: Emenda Aditiva é à que acrescenta novas disposições à principal PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ. ESTADO DO PARANÁ tás pa MENSAGEM N 022/99 PROTOCOLO Processo M* asales | SR. PRESIDENTE: mm 22 1092/88, SENHORES VERADORES: tum 12 SL —a É com imensa satisfação que encaminhamos a Vossas Excelências. 0 Anteprojeto de Lei em anexo, contemplando as Diretrizes Orçamentárias do Município de Pontal do Paraná para o exercicio de 2.000. O Anteprojeto em questão contempla em especial as atuações deste Executivo Municipal nas áreas de Educação, Saúde e Ação Social, priorizando os atendimentos da Infância à Terceira Idade, e dando rumos aos educandos de nosso Município, além de estabelecer novas metas para a Saúde da população. Ainda, continuamos com as programações pré-estabelecidas para os assuntos fundiários de nosso Municipio, bem como a implementação do processo das habitações populares, cujos projetos já encontram-se preparados aguardando apenas os estudos para financiamentos através dos órgãos financeiros. Destacamos também as ações voltadas para com o Meio Ambiente, onde os trabalhos de preparação do aterro sanitário, bem como o processo de Consórcio encontram-se em fase final para a devida implantação, solucionando assim um grande problema que vem ocorrendo na disposição final dos residuos coletados, e o desenvolvimento de um viveiro Municipal, para o cultivo de sementes de árvores e flores nativas, para o programa de preservação de nossa flora. O desenvolvimento das atividades meio, na organização administrativa da Prefeitura, dando continuidade aos programas de treinamento de pessoal, e agilização nos atendimentos aos contribuintes de nosso Municipio A organização do calendário de eventos, bem como o apoio nas competições locais e regionais, a organização para o desenvolvimento do Turismo, também são metas a serem desenvolvidas juntamente com as comunidades e com as equipes de esportes , visando a incrementação do Turismo e Esportes em nosso Município Portanto, o direcionamento da Administração Municipal para o exercício financeiro de 2.000, encontra-se amplamente contemplado no Anteprojeto de Lei que ora submetemos à apreciação de Vossas Excelências Esperando contarmos com o cos apoio aos projetos que são de benefício de nossa população, a nossos protestos de elevada consideração e respeito. Pontal do P: 1 de maio de 1.999 HÉLIO GAI QUEIROZ Prefeito M | Pr ct Port A Mera 904 CP o [mat Prom rag 67% Mammdro Pro cio (ento Porta do Parade CEP E) 28.000 Foral AM (D4t) 658 seda ção Prefeitura do Município de Pontal do Paraná ANTEPROJETO DE LEI 0 2 444 SÚMULA: “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias do Município de Pontal do Paraná, para o exercício financeiro de 2000”. Ant. 1º - Ficam estabelecidas, nos termos desta Lei, as diretrizes gerais para a elaboração do Orçamento do Município, relativo ao exercício de 2000, Art. 2º - No anteprojeto da Lei Orçamentária, as receitas e as despesas serão orçadas segundo os preços vigentes em julho de 1999, podendo ser corrigidas a partir de agosto de 1999 e no decorrer do exercício de 2000 tendo como parâmetro o Índice oficial do Governo Federal, IGPM/FGV Art. 3º - As despesas de custeio e investimentos serão especificadas e fixadas com base no anexo desta Lei Art. 4º - A Lei Orçamentária, bem como suas alterações. não destinarão recursos para a execução direta, pela Administração Pública Municipal, de projetos e atividades típicos das Administração Públicas Federal e Estadual, ressalvando-se aqueles autorizadas especificamente por lei Art. 5º - Não poderão ser fixadas despesas sem que sejam definidas as fontes de recursos. An. 6º - O montante das despesas não poderá ser superior ao das receitas. Parágrafo Único - As despesas poderão, em caráter excepcional, no decorrer do exercício, superar as receitas, desde que o excesso de despesas seja financiado por operações de crédito, nos termos do artigo 167. Ill. da Constituição Federal. Art. 7º - Para efeito do disposto do artigo 169, Parágrafo Único, da Constituição Federal, fica estabelecido o limite máximo de 60% (sessenta por cento), para gastos com pessoal e encargos. Ant. 8º - As transferências de auxílios financeiros a entidades privadas, serão feitas na forma da Resolução do Tribunal de Contas do Estado do Paraná Art 9º - A proposta orçamentaria do Poder Legislativo obedecerá à Legislação Federal e Municipal adotada, para fixação de seus valores Art. 10 - Na Lei Orçamentária Anual, a discriminação da receita e da despesa far-se-á, obedecendo a disposição constante na Lei Federal 4 320 de 17 de março de 1964 An. 11- A Lei Orçamentária incluirá, entre outros, Ports do Paraná - A Merma dos Cros co | mora Ma Cups 67% - Marat Promo de Loo Porta do Parar 1 CEP 8) 258.000 . Foral AX (041) 488 1144 beim Prefeitura do Município de Pontal do Paraná | - Da receita, que obedecerá ao previsto no artigo 2, parágrafo primeiro, da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964. Il - Da natureza da despesa para cada órgão e unidade, identificadas por projetos e atividades, os quais serão integrados por títulos e descrição que caracterizem as respectivas metas ou ação pública esperada Art. 12 - Às propostas de modificações no projeto de Lei Orçamentária, bem como nos projetos de créditos adicionais a que se refere o art 166 da Constituição Federal, deverão ser apresentadas com o detalhamento em demonstrativos, nas formas e níveis estabelecidos para o orçamento nesta Lei Ar. 13 - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reajustes nas remunerações dos servidores dentro das disponibilidades financeiras, na forma da Lei. An. 14 - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2000, revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná em, 21 de maio de 1999, ue Hélio Gaissler de Queiroz Prefeito Municipal Sã Prefeitura do Município de Pontal do Paraná Porem 36 Parana A Mamama dos Omo do Lira Pa Coros 6% Mrs Pr cio Lomim Porem do Paraná (PR CEP 83 258.000 Poem AX qua!) 4801144 ANEXO DO ANTEPROJETO DE LEI E lodo fecgudédio PODER EXECUTIVO * Manutenção das atividades administrativas do Gabinete do Prefeito - * Sistema de informatização e documentos e Participação em congressos e seminários e Sistema de comunicação oficial e de interesse do município * Cerimonial oficial e Nomeação e exoneração de cargos comissionados e Assessorias especiais e Serviço de Controle Interno PROCURADORIA GERAL * Manutenção das atividades administrativas do órgão * Manutenção do sistema de informação e documentos legais * Manutenção e ampliação da biblioteca jurídica * Elaboração de minutas de convênios, termos, contratos, projetos de lei e decretos * Manutenção da Procuradoria Fiscal com ajuizamento dos executivos fiscais e Manutenção da Procuradoria Judicial do Município * Manutenção da Procuradoria Técnica Legislativa * Ações de reintegração de posse de imóveis municipais e Assistência Jurídica a munícipes e Desapropriações e cumprimento de precatórios requisitórios INFRAESTRUTURA PLANEJAMENTO E URBANISMO * Manutenção de fluxo do sistema de informações e documentos e Estação de Geoprocessamento * Manutenção do Plano Diretor e Projetos para edificações públicas * Regulamentação e identificação do sistema viário e dos log ros públicos e Projetos de ampliação do anel viário AN N ns Pre o Pardo A Mire e Cc st re Ps tear TE Namero Fomo de leste Porem do Peas PR vim Prefeitura do Município de Pontal do Paraná CEP 83 258.000 Pora AR 4!) asa tr 144 Ampliação do sistema de água tratada em convênio com a Sanepar Sistema de esgoto domiciliar em convênio com a Sanepar Aplicação da legislação relativa ao uso e parcelamento do solo Estrutura administrativa e funcional da administração municipal Diretrizes e planejamento orçamentário municipal Numeração predial Manutenção da base cartográfica do município Fiscalização de construções e desmembramentos de áreas Políticas dos transportes rodoviários urbano e hidroviário e especiais Implantação e administração de terminais municipais Fixação de preços, taxas e tarifas públicas Operação das áreas e locais de estacionamento público Concessões e permissões públicas municipais Assessoramento a conselhos municipais Manutenção da informática municipal Plano de ação integrada na agricultura, comércio. industria, turismo e serviços visando o desenvolvimento econômico do município Atualização do cadastro técnico Convênios e termos de cooperação com entidades públicas e privadas ASSUNTOS FUNDIÁRIO E HABITAÇÃO Planejamento e execução de programas de habitação a população de baixa renda Programa de lotes mínimos populares Projetos comunitários e associativos de construção habitacional Levantamento e regularização de titularidade de áreas públicas ocupadas Assentamento de famílias de baixa renda Auxiliar nos critérios da função social da propriedade Articulação com órgãos estaduais e federais na política de assuntos fundiários e da habitação Estimulação a iniciativa privada na oferta de moradias Opinar na aprovação de parcelamento do solo urbano Regulamentação para a regularização dos loteamentos clandestinos e imegulares nos termos da legislação Si Prefeitura do Município de Pontal do Paraná Pra o Pardo - A Mirra os Ci e (e Moo Cnsmrmgnçoa 67% Bndes Pro de Lose Preta do Parra CEP 83 258.000 . Fome AX (041) 488 (44 Je - Promover o levantamento e a fiscalização das áreas públicas do município Acompanhamento e assessoramento nas atividades dos conselhos Manutenção e coordenação do fundo municipal da habitação OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Execução de edificações públicas Reforma e reparos em próprios municipais Manutenção e ampliação do sistema de iluminação pública Manutenção e ampliação do sistema viário Manutenção do sistema rodoviário municipal Execução de obra de pavimentação, drenagem e calçamento Manutenção e ampliação do sistema de sinalização Controle e apoio ao sistema de trânsito municipal Construção e manutenção de pontes e passarelas Aquisição e manutenção de veículos e equipamentos rodoviários Construção de centros de lazer, recreação e esportes, Construção de portais, Construção de mirantes; Construção de trapiche para pesca amadora: Manutenção da garagem municipal Edificação de capelas mortuárias ecumênicas nos cemitérios do Município; Construção de barracões comunitários, nos principais Balneários, destinados a abrigar a extensão dos serviços públicos, DE dg a realização de cursos profissionalizantes, exposição de artesanato e outras atividades de interesse social. MEIO AMBIENTE Manutenção do sistema da coleta e tratamento do lixo; Controle da poluição atmosférica, hídrica, sonora e visual; Campanhas preventivas sobre os problemas ambientais; Estudo de criação e implantação de unidades de conservação; Pesquisas e preservação da fauna e da flora; Preservação das praias, costões e mata atlântica; Cadastro e fiscalização das áreas verdes e reservas ms Porená A Mares ra Oda am Ler Ra nara 4% "eai Po do LO Porta do Parma | PR CEP 82 258.000 Fora AX 41) até tta4 embota Prefeitura do Município de Pontal do Paraná e Projetos paisagísticos e serviços de jardinagem e arborização, e Manutenção e administração de parques, praças e áreas de lazer, e Manutenção da limpeza pública urbana, em áreas públicas e particulares; e Manutenção de cemitérios municipais; e Construção de viveiros de espécies florestais; e Manejo e conservação de recursos hídricos e pesqueiros marinhos; e Viabilização e manutenção do fundo do meio ambiente 19- ADMINISTRAÇÃO e Manutenção das atividades administrativas do órgão e Estudos e projetos sobre a estrutura administrativa e Manutenção e ampliação dos sistemas de comunicação, telefonia e transporte e Contratação de servidores municipais e Concursos públicos e testes seletivos para servidores e Treinamento para servidores e Manutenção do cadastro e plano de carreira dos servidores municipais e Manutenção do sistema previdenciário municipal e Fazer cumprir o estatuto dos servidores municipais * Manutenção do fluxo de papéis e Segurança e vigilância dos próprios municipais e Manutenção e limpeza dos prédios da administração municipal e Cadastro e controle dos bens municipais na forma da Lei Orgânica e Publicações dos atos oficiais e Aquisição e manutenção de veículos, equipamentos e material permanente e Controle e informatização do sistema de compras e licitações e Aquisição de materiais para uso da administração municipal e Manutenção da contribuição para formação do PASEP e Coordenação de participação de servidores municipais em exposições, congressos e seminários e Coordenação dos serviços de protocolo, editais e cópias; e Edificação do prédio da Prefeitura, concentrando as pi Administração Pública Municipal fH- Portas do Paraná 4 Mara dos Om o ieme fa gua 47% Burma Pra mo los Porta o Porsna vi Prefeitura do Município de Pontal do Paraná 1". CEP 13 356000 Fome AX (4!) 488 t144 FINANÇAS Manutenção das atividades administrativas do órgão Manutenção do sistema de arrecadação e fiscalização dos tributos municipais Inscrição de débitos em divida ativa Manutenção dos serviços informatizados de contabilidade e tesouraria Estabelecimento da forma e rotina de pagamentos Manutenção do cadastro tributário Manutenção da legislação tributária, fiscal e financeira Elaboração e execução orçamentária Registros e controles contábeis, financeiros e patrimoniais Controle dos investimentos e da capacidade de endividamento do município Auditorias das operações contábeis e financeiras do município Assessoramento a criação, manutenção, operação e extinção de fundos municipais CORNO NINAR (O soa omni a nc náo união Tomada de contas dos dirigentes de órgãos municipais Prestação de contas mensais e anual SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL SAUDE Manutenção do fluxo de sistemas de informações e documentos Equipamentos e material permanente Ampliação e construção de unidades de saúde Manutenção do sistema municipal de saúde, em convênio com órgãos estaduais e federal na viabilização do Sistema Único de Saúde (SUS) Implantação de programas, projetos e atividades relativas a nutrição e assistência médico. odontológico a população rural e urbana Manutenção do sistema de vigilância e saúde Apreensão de animais Atendimento médico de urgência a população DA, Penas o Prrod A Mare dos Cs nto | met bia Prefeitura do Município de Pontal do Paraná Pa Começa 47% Marto Crua de Loss Portas de Pares | PR CEP 83 288000 - Foral AX Gt) 58 trad -. “ Fiscalização das posturas municipais relativas a higiene e a saúde pública; Promoção de campanhas de vacinação; Inspeção de saúde dos servidores municipais para a admissão; Articulação com a Secretaria Municipal da Educação para o pronto atendimento médico odontológico dos alunos da rede municipal de ensino; Treinamento e capacitação de recursos humanos lotados no órgão: Material de apoio; Formulação dos itens para aquisição de material de consumo e medicamentos: Firmar convênios com rede hospitalar pública e privada; Elaboração de projetos para convênios com o Estado e a União; Manutenção do Fundo Municipal de Saúde; Implantação do serviço de Plantão Médico 24 horas, nas unidades de saúde existentes e destinação de ala para atendimento à maternidade nas a serem reformadas e construídas. AÇÃO SOCIAL E TRABALHO Manutenção das Atividades Administrativas do Órgão; Acompanhamento e assessoramento nas atividades dos conselhos e comunidades: Coordenação e manutenção de centros de atendimento a crianças e adultos portadores de deficiência física; Programas de atendimento a terceira idade, Acompanhamento no atendimento a criança de O a 6 anos mantidas em creches municipais; Campanhas e eventos, Programas sociais com associações e fundações, Manutenção do projeto formando cidadão; Manutenção do cadastro social; Promoção e o incentivo ao desenvolvimento comunitário: Sistema de informações e documentos; Cursos profissionalizantes; Firmar convênios com órgãos da área social; Planejamento e execução da política do trabalho no Município. Manutenção dos fundos municipais dos direitos da Bt do adolescente e ação Pra 00 Part A Mig ico Oi at Litro mio Prefeitura do Município de Pontal do Paraná Musa Gurmguncs (78 Mentes Drama de Lento Ponta do Paraná (E EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO EDUCAÇÃO E CULTURA Manutenção das Atividades Administrativas do Órgão; Manutenção do fluxo de papéis e documentos: Equipamentos escolares da área de informática e da TV Educativa; Manutenção da rede física para atendimentos de crianças na pré escola; Implantação e manutenção de creches municipais; Levantamento para ampliações, construções e reformas de unidades escolares: Programas de merenda e transporte escolar; Material didático para atendimento da rede escolar, Treinamento e capacitação do corpo docente e administrativo do órgão; Alfabetização de adultos; Implantação e manutenção de cursos profissionalizantes; Viabilizar em consonância com a Secretaria Municipal da Saúde assistência médica odontológica para os alunos da rede municipal de ensino; Viabilizar em consonância com a Secretaria Municipal da Saúde, Ação Social e do Trabalho assistência social para os alunos da rede municipal de ensino; Controle da documentação escolar, Pesquisas didático — pedagógica para o desenvolvimento do ensino municipal, Articulação com outros órgãos municipais, estaduais e entidades privadas para programação de atividades com alunos da rede municipal; Manutenção do Fundo Municipal para o desenvolvimento e valorização da educação fundamental, Articulação com os conselhos municipais da alimentação escolar e de acompanhamento e controle social do fundo municipal da educação; Promoção de atividades culturais e festividades cívicas; Planejamento e administração de museus, bibliotecas, teatros, galerias de arte, corais e banda de música; Defesa do patrimônio municipal de valor artístico, folclórico, cultural e histórico: Acompanhamento e assessoramento nas atividades dos conselhos; Viabilização e manutenção do fundo de valorização da educação; Implantação na rede escolar municipal de prog s de prevenção ao uso de drogas e tratamento de seus usuário. Iy N vt Prefeitura do Municipio de jo Pontal do Paraná o Par A Mera dim CH o Ley Mas Cuamemguaaços 678 bm gira Pose 3 Preá pa CEP EI SOCO Fora AM 4) AS 1 id4 ESPORTE E TURISMO Elaborar calendário de eventos: Incentivo a atividade turística; Implantação de postos de informações turísticas; Turismo conservacionista organizado comunitariamente; Apoio a competições locais e regionais; Incentivo e apoio a ligas e agremiações de esporte amador: Projeto Eco — Verão em convênio com o Estado: Acompanhamento e assessoramento nas idades dos conselhos; Viabilização e manutenção do fundo do é & turismo.