| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 1999 |
| Date | 1999-05-26 |
| Ementa | Cancela a destinação da quadra n.º 78, localizada no Balneário Shangri-lá. |
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Câmara Municipal de Pontal do Para Mensagem Nº 023/99 Processo N.º A$6/99 Ante Projeto di lat E VIVA, Emenda: " Lomulo. q dislnaçãso do quadra, no MW, 00) 8 Pala Mana Jo” Iniciativa do: Pode Cxctcuiliaas Apresentado em SL /05 13: obs.: COMISSÕES TÉCNICAS DA 1º Relator 2 ” JUSTIÇA R. F. 1 » FINANÇAS O. 2 s OBRAS S.P.D.U. 1.» Educ. Saúde AS. 2? mi 1 » ? » oBs. | to ANTCAM la AA cce o Cs Lj o A EA. Encaminhada » Sessão pelo Ofício N.º Em Pauta La Sessão Dia 2 Em Discussão e Votação Única / / E IA «Ê p Mm Em La Discussão e Votação em L/ 1/51 15 Ade ARO E J1/ A É) Em Disc e Votação a Redução Final nl (ES, Z3 Tarado meto CÂMARA MUNICIPAL :) Fone/Fax: (41) 4º Av. Beira Mar S/Nº - Ponta 7 Po il: Ofício n.º 016/99 — IL. ' Senhor Prefeit Anexo ncam Leis n.ºs 024/99, 025/99 e 026/99, m providências preceituadas no Artigo 51 Sem mais pé agradecimentos. Atenciosamen MA JRILO BITTENCOURT D£ Presi Excelentissimo Senhor. DR. HÉLIO GAISSLER DE QUEIR' Z DD. Prefeito Municipal de Pontal do Pz am. ONTAL DO PARANÁ 74 — 455-1571 |- CEP; 83-255-000 do Paraná, 26 de Agosto de 1.999. à Vossa Excelência, Projetos de fados por esta Presidência, para si Orgânica do Município. + momento, antecipamos nossos Nm AMARG BRINHO MARA MUNICIPAL D | ONTAL DO PARANÁ CÁ Fone/Fax: (041) 45 74455-157] Av. Beira Mar S/Nº - Ponta |- CEP; 83-255-000 Pe it, do Paraná, 26 de Agosto de 1.999. Ofício n.º 016/99 — IL. Senhor Prefeit «: Anexo encam nl. à Vossa Excelência, Projetos de Leis n.ºs (024/99, 025/99 e 026/99, at:;y afados por esta Presidência, para providências preceituadas no Artigo 51 4º - gi Orgânica do Município. Sem mais pe: .- momento, antecipamos nossos agradecimentos. Atenciosamente -f Tom MURILO end k t o Presidente hã Excelentissimo Senhor. Eri DR. HÉLIO GAISSLER DE QUEIR )z, DD. Prefeito Municipal de Pontal do Perané CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Fone/Fax: (041) 4585-1574 - 455.157] PROJETO DE LEI N.º 025/99. SÚMULA: “Cancela a destinação da quadra nº 78, localizada no Balneário Shangri-lá ” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 26 DE AGOSTO DE 1.999, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI Art. 1º - Fica cancelada a destinação da quadra de nº 78, destinada a Jardim, localizada no Balneário Shangri-lá, situada no lugar denominado Pontal do Sul, Municipio de Pontal do Paraná — PR, Comarca de Matinhos - PR, medindo de quem da rua olha, 110,00 metros para a Rua Dunas; Lateral direita, 9,65 metros com a Rua Olinda; Lateral esquerda, 22 96 metros com a Rua Arpoador; Travessão, 113,58 metros com a Avenida Sebastião Caboto. Em todos os cantos da quadra o raio para a curva de Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. vb CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Fone/Fax: (041) 4585-1574 — 455.157] “Palácio 20 de Dezembro”, em 26 de agosto de 1.999. Pião MURILO BITTEN IRTD o No Presidente 4a / sr AA / EDSON ureoflinmo 7 Secretário $| CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Av. Beira Mar , Sn". Balneário Pontal do Sul - Pontal do Paraná - Pr. Fone! Fax : (041) 455-1574/ 455.157]. Pontal do Paraná, Palácio “20 de Dezembro”, em 15 de junho de 1,999, Senhor Presidente - Anexo encaminho a Vossa Excelência o Anteprojeto de Lei nº 037/99, que “Cancela a destinação da quadra nº 78, localizada no balneário Shangri-lá”, conforme O inciso VI do Artigo 60 do Regimento Interno, essa conceituada Comissão de Legislação, Justiça e Redação tem 10 dias, para emitirem parecer. Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos Atenciosamente, ado MURILO BITTENCOUR DE CAMARGO SOBRINHO Presidente Exmo. Sr. Gino Fernando Ronahak. Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Prefeitura do Município de Pontal do Paraná Portas ds Paranã A Mm mms Cio o Xta + miss tara === Misa Creguaçã 675 - Mamptro Persa de Loçio - Porta da Parana: PM a PUDE CEP ES 288006 Forex (047) 455 1144 Pontal do Paraná, 20 de maio de 1999. Mensagem a Câmara Municipal n.º > 199, Senhor Presidente da Câmara Municipal; Nobres Edis: Temos a honra de submeter a esta Câmara o Anteprojeto em ispõe sobre cancelamento da destinação “jardim” da quadra n.º 78 do Balneário Shangri-lá. O presente Anteprojeto de Lei tem por objetivo, com o cancelamento da destinação atual, possibilitar a construção naquela área de uma Unidade de Saúde. , Atenciosamente, Câmara Municipal de Pontal do Paraná 3 | Pensem cadádis HÉLIO o 2L CE14I A Ea Prefeitura do Município de Pontal do Paraná Penal dio Preramd - A Maruna dus Oo de Licor Ma Gomceguaço 67% Romeno Pesis du Losto Porra ds Puama om Dem nda CEP 83 288.000 - Forma ax (DA) aSa. 1144 ANTEPROJETO “Cancela a destinação da quadra nº 78, localizada no Balneário Shangni-lá.” quadrados e setenta e dois decimetros quadrados). Conforme matricula n.º 75. limonos 2. do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Matinhos - PR. arm. 2.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário Pontal do Raraná, 20 de maio de 1.909. Du CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Fone/Fax (041) 455-1574 — 455.157] COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO ANTEPROJDÃO DÊ LEI Ne: 037/99 AUTOR: Poder Executivo. SÚMULA: “Cancela a destinação da quadra nº 78, localizada no Balneário Shangri-lá ” PARECER Nº 028/99 O Anteprojeto de Lei nº 037/99 de iniciativa do Poder Executivo, tem a finalidade “Cancelar a destinação da quadra 78, localizada no Balneário Shangri-lá.” Após estudos realizados por esta Comissão, relatamos que o cancelamento da destinação do jardim da quadra n.º 78 do balneário Shangri-lá, tem por objetivo possibilitar a construção de um Posto de Saúde naquela área Sendo assim nos manifestamos pela apreciação do Douto Plenário e por sua aprovação. É O PARECER. Sala das Comissões, em 01 de julho de 1.999. GINO FER A OXAHAK P - Relator > E a ) CONRADO GONÇÃLVES P. FILHO EDSON AUGUSTO A SALGUEIRO Á, bro Membro