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← Pontal do Paraná (PR)

materia nº 37/1999

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 37 / 1999
Date 1999-05-26
EmentaCancela a destinação da quadra n.º 78, localizada no Balneário Shangri-lá.
native_id1182

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Câmara Municipal de Pontal do Para
Mensagem Nº 023/99 Processo N.º A$6/99
Ante Projeto di lat E VIVA,
Emenda: " Lomulo. q dislnaçãso do quadra, no MW, 00)
8 Pala Mana Jo”
Iniciativa do: Pode Cxctcuiliaas
Apresentado em SL /05 13: obs.:
COMISSÕES TÉCNICAS
DA
1º Relator
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JUSTIÇA R. F.
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FINANÇAS O. 2 s
OBRAS S.P.D.U. 1.»
Educ. Saúde AS. 2? mi
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Encaminhada » Sessão pelo Ofício N.º
Em Pauta La Sessão Dia 2
Em Discussão e Votação Única / / E
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Em La Discussão e Votação em L/ 1/51 15 Ade ARO E
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Em Disc e Votação a Redução Final nl (ES, Z3 Tarado meto

CÂMARA MUNICIPAL :)
Fone/Fax: (41) 4º
Av. Beira Mar S/Nº - Ponta
7 Po il:
Ofício n.º 016/99 — IL.
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Senhor Prefeit
Anexo ncam
Leis n.ºs 024/99, 025/99 e 026/99, m
providências preceituadas no Artigo 51
Sem mais pé
agradecimentos.
Atenciosamen
MA JRILO BITTENCOURT D£
Presi
Excelentissimo Senhor.
DR. HÉLIO GAISSLER DE QUEIR' Z
DD. Prefeito Municipal de Pontal do Pz am.
ONTAL DO PARANÁ
74 — 455-1571
|- CEP; 83-255-000
do Paraná, 26 de Agosto de 1.999.
à Vossa Excelência, Projetos de
fados por esta Presidência, para
si Orgânica do Município.
+ momento, antecipamos nossos
Nm
AMARG BRINHO
MARA MUNICIPAL D | ONTAL DO PARANÁ
CÁ
Fone/Fax: (041) 45 74455-157]
Av. Beira Mar S/Nº - Ponta |- CEP; 83-255-000
Pe it, do Paraná, 26 de Agosto de 1.999.
Ofício n.º 016/99 — IL.
Senhor Prefeit «:
Anexo encam nl. à Vossa Excelência, Projetos de
Leis n.ºs (024/99, 025/99 e 026/99, at:;y afados por esta Presidência, para
providências preceituadas no Artigo 51 4º - gi Orgânica do Município.
Sem mais pe: .- momento, antecipamos nossos
agradecimentos.
Atenciosamente
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MURILO end k t o
Presidente
hã
Excelentissimo Senhor. Eri
DR. HÉLIO GAISSLER DE QUEIR )z,
DD. Prefeito Municipal de Pontal do Perané
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Fone/Fax: (041) 4585-1574 - 455.157]
PROJETO DE LEI N.º 025/99.
SÚMULA: “Cancela a destinação da quadra nº 78,
localizada no Balneário Shangri-lá ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM
SESSÃO REALIZADA NO DIA 26 DE AGOSTO DE 1.999, APROVOU E EU
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME
SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI
Art. 1º - Fica cancelada a destinação da quadra de nº 78,
destinada a Jardim, localizada no Balneário Shangri-lá, situada no lugar
denominado Pontal do Sul, Municipio de Pontal do Paraná — PR, Comarca de
Matinhos - PR, medindo de quem da rua olha, 110,00 metros para a Rua
Dunas; Lateral direita, 9,65 metros com a Rua Olinda; Lateral esquerda, 22 96
metros com a Rua Arpoador; Travessão, 113,58 metros com a Avenida
Sebastião Caboto. Em todos os cantos da quadra o raio para a curva de
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário. vb
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Fone/Fax: (041) 4585-1574 — 455.157]
“Palácio 20 de Dezembro”, em 26 de agosto de 1.999.
Pião
MURILO BITTEN IRTD o No
Presidente
4a
/
sr AA
/
EDSON ureoflinmo
7 Secretário
$|
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Av. Beira Mar , Sn". Balneário Pontal do Sul - Pontal do Paraná - Pr.
Fone! Fax : (041) 455-1574/ 455.157].
Pontal do Paraná, Palácio
“20 de Dezembro”, em 15 de junho de 1,999,
Senhor Presidente -
Anexo encaminho a Vossa Excelência o Anteprojeto de
Lei nº 037/99, que “Cancela a destinação da quadra nº 78, localizada no
balneário Shangri-lá”, conforme O inciso VI do Artigo 60 do Regimento
Interno, essa conceituada Comissão de Legislação, Justiça e Redação tem 10
dias, para emitirem parecer.
Sem mais para o momento, antecipamos nossos
agradecimentos
Atenciosamente,
ado
MURILO BITTENCOUR DE CAMARGO SOBRINHO
Presidente
Exmo. Sr.
Gino Fernando Ronahak.
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Prefeitura do Município de Pontal do Paraná
Portas ds Paranã A Mm mms Cio o
Xta + miss tara
=== Misa Creguaçã 675 - Mamptro Persa de Loçio - Porta da Parana: PM
a PUDE CEP ES 288006 Forex (047) 455 1144
Pontal do Paraná, 20 de maio de 1999.
Mensagem a Câmara Municipal n.º > 199,
Senhor Presidente da Câmara Municipal;
Nobres Edis:
Temos a honra de submeter a esta Câmara o Anteprojeto em
ispõe sobre cancelamento da destinação “jardim” da quadra
n.º 78 do Balneário Shangri-lá.
O presente Anteprojeto de Lei tem por objetivo, com o
cancelamento da destinação atual, possibilitar a construção naquela área
de uma Unidade de Saúde.
,
Atenciosamente,
Câmara Municipal de Pontal do Paraná
3 | Pensem cadádis HÉLIO
o 2L CE14I A
Ea Prefeitura do Município de Pontal do Paraná
Penal dio Preramd - A Maruna dus Oo de Licor
Ma Gomceguaço 67% Romeno Pesis du Losto Porra ds Puama om
Dem nda CEP 83 288.000 - Forma ax (DA) aSa. 1144
ANTEPROJETO
“Cancela a destinação da quadra nº 78,
localizada no Balneário Shangni-lá.”
quadrados e setenta e dois decimetros quadrados). Conforme matricula n.º 75. limonos
2. do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Matinhos - PR.
arm. 2.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário
Pontal do Raraná, 20 de maio de 1.909.
Du
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Fone/Fax (041) 455-1574 — 455.157]
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
ANTEPROJDÃO DÊ LEI Ne: 037/99
AUTOR: Poder Executivo.
SÚMULA: “Cancela a destinação da quadra nº 78, localizada no Balneário
Shangri-lá ”
PARECER Nº 028/99
O Anteprojeto de Lei nº 037/99 de iniciativa do Poder
Executivo, tem a finalidade “Cancelar a destinação da quadra 78, localizada
no Balneário Shangri-lá.”
Após estudos realizados por esta Comissão, relatamos que o
cancelamento da destinação do jardim da quadra n.º 78 do balneário Shangri-lá,
tem por objetivo possibilitar a construção de um Posto de Saúde naquela área
Sendo assim nos manifestamos pela apreciação do Douto
Plenário e por sua aprovação.
É O PARECER.
Sala das Comissões, em 01 de julho de 1.999.
GINO FER A OXAHAK
P - Relator
>
E a
)
CONRADO GONÇÃLVES P. FILHO EDSON AUGUSTO A SALGUEIRO
Á, bro Membro

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