| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 1999 |
| Date | 1999-08-05 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a constituir com os demais Gestores do Sistema Único de Saúde no Estado do Paraná, o Consórcio Intergestores Paraná Medicamentos. |
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Câmara Municipal de Pontal do Para Mensagem Nº 024/98. Processo N.º 322/94. Ante Projeto du Lou É “ossla Emenda: 4 Quiliviaa e buadiúe Mr pole [o tem e» daria “de Úrus di Saúd me tntade de Abono E, Onrusáiia Intirgutiu» Lou NMuditgarnianies * Iniciativa do: Vodyn. braco o Apresentado em / Obs.: a E COMISSÕES TÉCNICAS DAT 1º Relator E 2 » JUSTIÇA R. F. O E o 2» FINANÇAS O. » OBRAS S. P.D.U. 1 ca Edi. Side As 2? —S 1 » ? » Encaminhada a Sessão pelo Ofício N,º Em Pauta — 1a Sessão Da /0 4 Em Discussão e Votação Única E DO Em la Discussão e Votação em fo Em Disc e Votação a Redação Finalem / 4 === t g Mutum data : OL a 15 da saxonto da 498 SOOPAR A À ER SADO DO PARANA” á DO PARANÁ 3º sos + : | | 1 Ento Los outra em vigor na dus Se ms (o de + Pora do enlidengudo » “ " E) Quer “2d PREFEITO vevnçadas as Sepomções em cortar - tastar ' a CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-1571 PROJETO DE LEI N.º 023/99. SÚMULA: “Autoriza o Executivo Municipal a constituir com os demais Gestores do Sistema Unico de * Saúde no Estado do Paranã, o Consórcio Intergestores Paraná Medicamentos.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 05 DE AGOSTO DE 1.999, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI Art. 1º - Fica o Poder Municipal, Gestor Municipal do Sistema Único de Saúde - SUS, autorizado a constituir com os demais Gestores do SUS no Estado do Paraná, o Consórcio Intergestores Paraná Medicamentos, pessoa jurídica de direito privado e sem fins lucrativos, instituída com a finalidade de pan do acesso da população aos medicamentos de que necessita. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. “Palácio 20 de Dezembro”, em 05 de agosto de 1.999. di MURILO ENC TS SOBRINHO À Presidente j o | N Ni —2- dá Ei MO DE OLIVEIRA EDSO GUSTO B. SALGUEIRO 2 Secretário “CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná REQUERIMENTO Exceientissimo Senhor. MURILO BITTENCOURT DE CAMARGO SOBRINHO. DD. Presidente da Câmara Muntcipal de Pontal do Parand Os Vereadores que a presente subscrevem no uso de suas atribuições regimentais e em conformidade com o Regimento Interno da Câmara Municipal, solicitam a Dispensa da Redação Final do Anteprojeto de Lei nº 038/99, gue: “Amtorãa o Executivo Municipal a constituir com os demais Gestores do Sistema Único de Saúde no Estado do Paraná, o Consórcio Intergestores Paraná Medicamentos." Sais das Sessões, em 05 de aporto de 1.709, [oAmapa = voto lr PO! , TAL DO PARAN 5 08 99 o no da CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ a” go parsnt Estado do Paraná unicipal de proTOcOtO E « o REQUERIMENTO Excelentissimo Senhor MURILO BITTENCOURT DE CAMARGO SOBRINHO. DD. Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Os Vereadores que q presente subscrevem no uso de suar ctnôuições regimentais e em conformidade com à Amiga 125 Inciso VI! do Regimento interno da Câmara Municipal solicitam Regime de Urgência ao Anteprojeto de Let n.* 038/99, que: “Autoriza o Executivo Municipal a constituir com os demais Gestores do Sistema Unico de Saúde no Estado do Paraná, o Consórcio Intergestores Paraná Medicamentos.” Sala das Sessões. em 05 de uporto de 1.999. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Av. Meira Mar , Sn*- Balneúrio Pontal do Sul - Pontal do Purand — Pr. Fone Fax : (041) ASSISTA 455-15 71. Senhor Presidente: Anexo encaminho à Vossa Excelência o Lei n.º 038/99, que “Autoriza o Executivo Municipal a constituir com os demais Gestores do Sistema Único de Saúde no Estado do Paraná, o Consórcio Intergestores Paraná Medicamentos”, conforme o Inciso VI do Artigo 60 do Regimento Interno, essa conceituada Comissão de Legislação, Justiça e Redação tem 10 (dez) dias para emitirem Parecer. Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos, Atenciosamente, D l MURILO BITTENCO AMAR BRINHO Presidente Exmo. Sr. sa GINO FERNANDO RONAHAK. em - Presidente da Comissão de Legislaçã 0, Justiça e Redação. a - E Peres do Pac - A Mara aus Olho ds Lora Miss Cuareguça 673 Rernára Prom so Leste - Portas do Paraná / PR CEP RI 258000 FoneT AX (D41) asa. 1144 GABINETE DO PREFEITO Pontal do Paraná, em 14 de junho de 1.999 MENSAGEM N.º 024/99 Câmara Municipal de Pontal do Paraná SENHOR PRESIDENTE: º . Procsmo nt 332/48 SENHORES VEREADORES: dm (5. 06, gs = ) E] Esclarecemos ainda, que todo o funcionamento do Consórcio ora proposto, será fiscalizado pela Secretaria de Estado da Saúde, tanto na aquisição dos medicamentos como na fiscalização da qualidade dos mesmos através do Laboratório Central do Estado- LACEN Destarte informar da suma importância deste processo, uma vez que toda a aquisição de medicamentos sofrerá um controle mais rigoroso por parte do Estado e uma distribuição mais equânime pelo Municipio. Certos da compreensão de Vossas Excelências, como já é mister desta Casa de Leis. apresentamos nossos agradecimentos e protestos de elevado respeito é h HÉLIO GAISSLER DE QUEIROZ Prefeito Municipal .+ PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ ANTEPROJETO DE LEI Art 1.º Fica o Poder Executivo Municipal, Gestor Municipal do Sistema Único de Saúde - SUS, autorizado a constituir com os demais no An. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário E QUEIROZ PREFEITO MÚNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Fone/Fax (D41) 455-1574 — 455-1571 COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO PROCESSO N.º 337/99. ANTEPROJETO DE LEI N.º: 038/99. AUTOR: Poder Executivo. SÚMULA: “Autoriza o Executivo Municipal a constituir com demais Gestores do Sistema Único de Saúde no Estado do Paraná, o Consórcio Intergestores, Paraná Medicamentos ” PARECER Nº (29/99 O Anteprojeto de Lei nº 038/99 de iniciativa do Poder Executivo, tem por objetivo a participação do município de Pontal do Paraná no Consórcio de Intergestores Paraná Medicamentos, cujo o objetivo principal é fomecer à população atendimento farmacêutico básico, que serão relacionados pelo município através da Secretaria Municipal da Saúde, Ação Social e Relações do Trabalho, com base no Plano Estadual de Assistência Farmacêutica Básica. Sendo este Projeto constitucional, somos pela apreciação do Douto Plenário, após a análise da Comissão de Educação, Cultura, Saúde, Ação Social, Turismo e Meio Ambiente. É O PARECER. Sala das Comissões, em 02 de julho de 1 999. lo EDSON AUGUSTO BATISTA SALGUEIRO Relator (). / CONRADO GONÇALVES P. FILHO GINO il é Membro te CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Fone/Fax (D41) 455-1574 — 455.157] COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE, AÇÃO SOCIAL, TURISMO E MEIO AMBIENTE PROCESSO N.º 337/99. ANTEPROJETO DE LEI; 038/99 AUTOR: Poder Executivo. SÚMULA: “Autoriza o Executivo Municipal a constituir com os demais Gestores do Sistema Unico de Saúde no Estado do Paraná, o Consórcio Intergestores Paraná Medicamentos ” PARECER Nº 003/99 O Anteprojeto de Lei nº 038/99 de iniciativa do Poder Executivo, na Mensagem que capeia o mesmo traz um relatório da importância deste convênio para o Município. Quanto ao mérito do Projeto ele já foi amplamente analisado pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação e por termos a consciência que a saúde dos nossos Pontalenses estarão sempre em 1º lugar por esta Comissão, somos favorável a tramitação pelo Douto Plenário. É O PARECER. Sala das Comissões, em 02 de julho de 1.999. ODAIR a) NASCIMENTO Presidente - Relator GINO FE NA FERNANDO LUIZ SEREN bro Membro !