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materia nº 38/1999

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 38 / 1999
Date 1999-08-05
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a constituir com os demais Gestores do Sistema Único de Saúde no Estado do Paraná, o Consórcio Intergestores Paraná Medicamentos.
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Câmara Municipal de Pontal do Para
Mensagem Nº 024/98. Processo N.º 322/94.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-1571
PROJETO DE LEI N.º 023/99.
SÚMULA: “Autoriza o Executivo Municipal a constituir
com os demais Gestores do Sistema Unico de
* Saúde no Estado do Paranã, o Consórcio
Intergestores Paraná Medicamentos.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA, EM
SESSÃO REALIZADA NO DIA 05 DE AGOSTO DE 1.999, APROVOU E EU
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME
SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI
Art. 1º - Fica o Poder Municipal, Gestor Municipal do
Sistema Único de Saúde - SUS, autorizado a constituir com os demais
Gestores do SUS no Estado do Paraná, o Consórcio Intergestores Paraná
Medicamentos, pessoa jurídica de direito privado e sem fins lucrativos,
instituída com a finalidade de pan do acesso da população aos
medicamentos de que necessita.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
“Palácio 20 de Dezembro”, em 05 de agosto de 1.999.
di
MURILO ENC TS SOBRINHO
À Presidente
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dá
Ei MO DE OLIVEIRA EDSO GUSTO B. SALGUEIRO
2 Secretário
“CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
REQUERIMENTO
Exceientissimo Senhor.
MURILO BITTENCOURT DE CAMARGO SOBRINHO.
DD. Presidente da Câmara Muntcipal de Pontal do Parand
Os Vereadores que a presente subscrevem no uso de suas
atribuições regimentais e em conformidade com o Regimento Interno da
Câmara Municipal, solicitam a Dispensa da Redação Final do Anteprojeto
de Lei nº 038/99, gue:
“Amtorãa o Executivo Municipal a constituir com os
demais Gestores do Sistema Único de Saúde no Estado do Paraná, o
Consórcio Intergestores Paraná Medicamentos."
Sais das Sessões, em 05 de aporto de 1.709,
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
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« o REQUERIMENTO
Excelentissimo Senhor
MURILO BITTENCOURT DE CAMARGO SOBRINHO.
DD. Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Os Vereadores que q presente subscrevem no uso de suar
ctnôuições regimentais e em conformidade com à Amiga 125 Inciso VI! do
Regimento interno da Câmara Municipal solicitam Regime de Urgência ao
Anteprojeto de Let n.* 038/99, que:
“Autoriza o Executivo Municipal a constituir com os
demais Gestores do Sistema Unico de Saúde no Estado do Paraná, o
Consórcio Intergestores Paraná Medicamentos.”
Sala das Sessões. em 05 de uporto de 1.999.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Av. Meira Mar , Sn*- Balneúrio Pontal do Sul - Pontal do Purand — Pr.
Fone Fax : (041) ASSISTA 455-15 71.
Senhor Presidente:
Anexo encaminho à Vossa Excelência o
Lei n.º 038/99, que “Autoriza o Executivo Municipal a constituir com os
demais Gestores do Sistema Único de Saúde no Estado do Paraná, o
Consórcio Intergestores Paraná Medicamentos”, conforme o Inciso VI do
Artigo 60 do Regimento Interno, essa conceituada Comissão de Legislação,
Justiça e Redação tem 10 (dez) dias para emitirem Parecer.
Sem mais para o momento, antecipamos nossos
agradecimentos,
Atenciosamente,
D l
MURILO BITTENCO AMAR BRINHO
Presidente
Exmo. Sr. sa
GINO FERNANDO RONAHAK. em -
Presidente da Comissão de Legislaçã 0, Justiça e Redação.
a
-
E Peres do Pac - A Mara aus Olho ds Lora
Miss Cuareguça 673 Rernára Prom so Leste - Portas do Paraná / PR
CEP RI 258000 FoneT AX (D41) asa. 1144
GABINETE DO PREFEITO
Pontal do Paraná, em 14 de junho de 1.999
MENSAGEM N.º 024/99
Câmara Municipal de Pontal do Paraná
SENHOR PRESIDENTE: º
. Procsmo nt 332/48
SENHORES VEREADORES: dm (5. 06, gs =
) E]
Esclarecemos ainda, que todo o funcionamento do Consórcio ora proposto, será
fiscalizado pela Secretaria de Estado da Saúde, tanto na aquisição dos medicamentos
como na fiscalização da qualidade dos mesmos através do Laboratório Central do
Estado- LACEN
Destarte informar da suma importância deste processo, uma vez que toda a
aquisição de medicamentos sofrerá um controle mais rigoroso por parte do Estado e
uma distribuição mais equânime pelo Municipio.
Certos da compreensão de Vossas Excelências, como já é mister desta Casa de
Leis. apresentamos nossos agradecimentos e protestos de elevado respeito é
h
HÉLIO GAISSLER DE QUEIROZ
Prefeito Municipal
.+
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
ANTEPROJETO DE LEI
Art 1.º Fica o Poder Executivo Municipal, Gestor Municipal
do Sistema Único de Saúde - SUS, autorizado a constituir com os demais
no
An. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário
E QUEIROZ
PREFEITO MÚNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Fone/Fax (D41) 455-1574 — 455-1571
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROCESSO N.º 337/99.
ANTEPROJETO DE LEI N.º: 038/99.
AUTOR: Poder Executivo.
SÚMULA: “Autoriza o Executivo Municipal a constituir com demais Gestores
do Sistema Único de Saúde no Estado do Paraná, o Consórcio
Intergestores, Paraná Medicamentos ”
PARECER Nº (29/99
O Anteprojeto de Lei nº 038/99 de iniciativa do Poder
Executivo, tem por objetivo a participação do município de Pontal do Paraná no
Consórcio de Intergestores Paraná Medicamentos, cujo o objetivo principal é
fomecer à população atendimento farmacêutico básico, que serão relacionados
pelo município através da Secretaria Municipal da Saúde, Ação Social e
Relações do Trabalho, com base no Plano Estadual de Assistência Farmacêutica
Básica.
Sendo este Projeto constitucional, somos pela apreciação do
Douto Plenário, após a análise da Comissão de Educação, Cultura, Saúde, Ação
Social, Turismo e Meio Ambiente.
É O PARECER.
Sala das Comissões, em 02 de julho de 1 999.
lo
EDSON AUGUSTO BATISTA SALGUEIRO
Relator
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CONRADO GONÇALVES P. FILHO GINO il
é
Membro te
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Fone/Fax (D41) 455-1574 — 455.157]
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE, AÇÃO
SOCIAL, TURISMO E MEIO AMBIENTE
PROCESSO N.º 337/99.
ANTEPROJETO DE LEI; 038/99
AUTOR: Poder Executivo.
SÚMULA: “Autoriza o Executivo Municipal a constituir com os demais
Gestores do Sistema Unico de Saúde no Estado do Paraná, o
Consórcio Intergestores Paraná Medicamentos ”
PARECER Nº 003/99
O Anteprojeto de Lei nº 038/99 de iniciativa do Poder
Executivo, na Mensagem que capeia o mesmo traz um relatório da importância
deste convênio para o Município.
Quanto ao mérito do Projeto ele já foi amplamente analisado
pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação e por termos a consciência que
a saúde dos nossos Pontalenses estarão sempre em 1º lugar por esta Comissão,
somos favorável a tramitação pelo Douto Plenário.
É O PARECER.
Sala das Comissões, em 02 de julho de 1.999.
ODAIR a) NASCIMENTO
Presidente - Relator
GINO FE NA FERNANDO LUIZ SEREN
bro Membro
!

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