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materia nº 108/2014

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 108 / 2014
Date 2014-11-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo a dar a denominação de Rua Resende e Rua Rolândia, ambas situadas no prolongamento do Balneário Grajaú ,no lote de terreno denominado J 1-B
native_id1186

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Ante Projeto: 408/14 | Decreto. =— Resolução: = |
LEGISLAÇÃO JR DATA | 4.
FINANÇASO FO mara fo fo
URBANISMO LM mata Lo So
EDUC.CSATMA O qa So do
/ 4.48
E QuresSe
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA
: GABINETE DO PREFEITO
Qua?
Ofício nº 437/2014 GAB-PGM Pontal do Paraná, 30 de outubro de 2014.
Assunto: Encaminha Mensagem nº. 102/2014
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município,
vimos através deste, respeitosamente. solicitar que seja apreciado de forma
extraordinária a Mensagem nº 102/2014, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza
o Poder Executivo a dar a denominação de Rua Resende e Rua Rolândia, ambas
situadas no prolongamento do Balneário Grajaú, no lote de terreno denominado J-
1-B.”
Aproveitamos a oportunidade para exte:
ar Nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
153/44
ea”,
Excelentissimo Senhor
CARLOS ROBERTO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 FonelFAX (0:41) 3972-7000 EMail -
Bainaário de Praia de Leste - Pontal do
2? PONTAL DO PARANÁ
“FEITO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO
GABINETE DO PR
«s
MENSAGEM Nº 102/2014
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
à Municipal projeto de lei que
Rua Resende e Rua Rolândia,
Grajaú, no lote de terreno
“Autoriza o Poder Executivo a dar a denominação d
ambas situadas no prolongamento do Balneário
denominado J.1-B.”
Com a medida pretende-se nominar a área já desafetada como rua J-1-B,
no Balneário Grajaú, neste Municipio e Comarca de Mat os — PR, conforme Matricula
nº 32.164 para fins de regularização fundiária,
Diante do exposto e certo da importância d
seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa
nossos protestos de admiração e apreço aos dignos
projeto de lei, solicitamos que
é, na oportunidade, reiteramos
Municipal.
Pontal do Paraná, 30 de outubro de 2014.
EDGAR ROSSI
PREFEITO
2
Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 FonaiFAX [061] 3972-7000 EMail - prefeituradipontaldoparana pr gov b
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Para -PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO E PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
us
PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a
dar a denominação de Rua Resende e
Rua Rolândia, ambas situadas no
prolongamento do Balneário Grajaú, no
lote de terreno denominado J-1-B,”
Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a dar a denominação de RUA
RESENDE e RUA ROLÂNDIA ao prolongamento do Balneário Grajaú inseridos no
lote de terreno denominado J-1-B objeto da Matricula nº 32.164 da Comarca de
Matinhos, no Município de Pontal do Paraná.
Art. 2º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pontal do Paraná, 30 de outub de 2014.
SE
4 DGAI
/ / Prefeito Municipal
y e
DAVID DALL'STELLA COSTA LUIZ CARLOS KREZINSKI
Procurador Geral Sec 9 Municipal de Habitação
e Urbanismo
3
Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 Fono/FAX [0:41] 3072-7000 EMail. prefeiturafipontaldoparana pr gov h
Balneário de Praia de Lesto - Pontal do Para -PR
REGISTRO DE IMÓVEIS - Matinhos Paraná
Rua Dr. Roque Vermalha, 248 . Centro - CEP 83.260.000 - (41) 3453-1001
OFICIAL: ALCESTE RIBAS DE MACEDO
Sitio
DE MELO, CPF 184.400.619-00, RG 999
Situado no KM 7, da PR 412, no Município de
conforme averbação nº (2 (AV.
disposto no item
EGISTRO DE IMÓvEIS
MATINHOS “PARANA
Lei na 0159 2
SELO FUNARPEN
ola Estaduais EMMA 2º,
CRER TI
RE 2,40 (14 VRE)
134,64 m
SITUAÇÃO A
RUA NEY BRAGA
Ha m
ÁREA A REGULARIZAR
SITUAÇÃO SUBDIVIDIDA
ESCALA 1:1000
- . Ed

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