| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 108 / 2014 |
| Date | 2014-11-18 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a dar a denominação de Rua Resende e Rua Rolândia, ambas situadas no prolongamento do Balneário Grajaú ,no lote de terreno denominado J 1-B |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná Ante Projeto: 408/14 | Decreto. =— Resolução: = | LEGISLAÇÃO JR DATA | 4. FINANÇASO FO mara fo fo URBANISMO LM mata Lo So EDUC.CSATMA O qa So do / 4.48 E QuresSe PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA : GABINETE DO PREFEITO Qua? Ofício nº 437/2014 GAB-PGM Pontal do Paraná, 30 de outubro de 2014. Assunto: Encaminha Mensagem nº. 102/2014 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente. solicitar que seja apreciado de forma extraordinária a Mensagem nº 102/2014, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a dar a denominação de Rua Resende e Rua Rolândia, ambas situadas no prolongamento do Balneário Grajaú, no lote de terreno denominado J- 1-B.” Aproveitamos a oportunidade para exte: ar Nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. 153/44 ea”, Excelentissimo Senhor CARLOS ROBERTO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 FonelFAX (0:41) 3972-7000 EMail - Bainaário de Praia de Leste - Pontal do 2? PONTAL DO PARANÁ “FEITO PREFEITURA DO MUNICÍPIO GABINETE DO PR «s MENSAGEM Nº 102/2014 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: à Municipal projeto de lei que Rua Resende e Rua Rolândia, Grajaú, no lote de terreno “Autoriza o Poder Executivo a dar a denominação d ambas situadas no prolongamento do Balneário denominado J.1-B.” Com a medida pretende-se nominar a área já desafetada como rua J-1-B, no Balneário Grajaú, neste Municipio e Comarca de Mat os — PR, conforme Matricula nº 32.164 para fins de regularização fundiária, Diante do exposto e certo da importância d seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa nossos protestos de admiração e apreço aos dignos projeto de lei, solicitamos que é, na oportunidade, reiteramos Municipal. Pontal do Paraná, 30 de outubro de 2014. EDGAR ROSSI PREFEITO 2 Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 FonaiFAX [061] 3972-7000 EMail - prefeituradipontaldoparana pr gov b Balneário de Praia de Leste - Pontal do Para -PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO E PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO us PROJETO DE LEI Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a dar a denominação de Rua Resende e Rua Rolândia, ambas situadas no prolongamento do Balneário Grajaú, no lote de terreno denominado J-1-B,” Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a dar a denominação de RUA RESENDE e RUA ROLÂNDIA ao prolongamento do Balneário Grajaú inseridos no lote de terreno denominado J-1-B objeto da Matricula nº 32.164 da Comarca de Matinhos, no Município de Pontal do Paraná. Art. 2º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, 30 de outub de 2014. SE 4 DGAI / / Prefeito Municipal y e DAVID DALL'STELLA COSTA LUIZ CARLOS KREZINSKI Procurador Geral Sec 9 Municipal de Habitação e Urbanismo 3 Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 Fono/FAX [0:41] 3072-7000 EMail. prefeiturafipontaldoparana pr gov h Balneário de Praia de Lesto - Pontal do Para -PR REGISTRO DE IMÓVEIS - Matinhos Paraná Rua Dr. Roque Vermalha, 248 . Centro - CEP 83.260.000 - (41) 3453-1001 OFICIAL: ALCESTE RIBAS DE MACEDO Sitio DE MELO, CPF 184.400.619-00, RG 999 Situado no KM 7, da PR 412, no Município de conforme averbação nº (2 (AV. disposto no item EGISTRO DE IMÓvEIS MATINHOS “PARANA Lei na 0159 2 SELO FUNARPEN ola Estaduais EMMA 2º, CRER TI RE 2,40 (14 VRE) 134,64 m SITUAÇÃO A RUA NEY BRAGA Ha m ÁREA A REGULARIZAR SITUAÇÃO SUBDIVIDIDA ESCALA 1:1000 - . Ed