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materia nº 111/2014

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 111 / 2014
Date 2014-11-26
EmentaAltera a redação do §1º do artigo 1º da Lei Municipal nº091/98,que dispõe sobre a criação do Conselho e o Fundo Municipal do Meio Ambiente e dá outras providências.
native_id1189

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Mensagem Nº: 40+ [2044 Processo: SI/14
As Projeto: MA 44 Decreto... — Resolução: —
Iniciativa do: dee Crecuino
Apresentado em:Ãô / 44 /S0lH
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R DATA) Jo
FINANÇAS O.F. Data J-t==
URBANISMO LM DATA | Jo
EDUC.ESATMA. --— = ibidet
OBS... —N
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DODIA.. /. /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. | /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. /. |
pars4INICAlICCÃA CEVUATARÃA CIMA / /
————————————e
4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
maca
Ofício nº. 441/2014 - GAB-PGM Pontal do Paraná, 05 de novembro de 2014.
Assunto: Encaminha Mensagem nº 104/2014
Excelentissimo Senhor Presidente,
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Municipio,
vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciado de forma
extraordinária a Mensagem nº 104/2014, acompanhada do Projeto de Lei que “Altera a
redação do & 1º do Artigo 1º da Lei Municipal nº 091/98, que dispõe sobre a criação
do Conselho e o Fundo Municipal do Meio Ambiente e dá outras providências.”
Na oportunidade externamos nossos sinceros protestos de estima e
consideração.
dn
SSI
PREFEITO
Excelentíssimo Senhor
CARLOS ROBERTO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fono/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeituraMpontaldoparana pr.gov br
Balnoário de Praia do Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
e GABINETE DO PREFEITO
(6
MENSAGEM Nº 104/2014
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que
“Altera a redação do & 1º do Artigo 1º da Lei Municipal nº 091/98, que dispõe sobre
a criação do Conselho e o Fundo Municipal do Meio Ambiente e dá outras
providências”, a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres Edis desta Casa de
Leis.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo incluir um representante da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, da Provopar e da COPEL —
Companhia Paranaense de Eletricidade no Conselho Municipal do Meio Ambiente.
Cumpre ressaltar que a urgência na alteração posta à análise dos nobres
edis, justifica-se pela necessidade de regularização da composição do Conselho e ainda
diante da necessidade da inclusão da COPEL e Provopar, para facilitar o
desenvolvimento de projetos na área ambiental.
Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que
seja apreciado em regime de urgência por essa Casa Legislativa e aprovado por
unanimidade e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço
aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
EDGAR ROSSI
PREFEITO
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonalFAX (041) 3972-7000 EMail : prefeitur: ntaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
E PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
“E GABINETE DO PREFEITO
od
PROJETO DE LEI
Súmula: “Altera a redação do $ 1º do Artigo 1º
da Lei Municipal nº 091/98, que dispõe sobre
a criação do Conselho e o Fundo Municipal
do Meio Ambiente e dá outras providências.”
Ar. 1º. O $ 1º do artigo 1º da Lei Municipal nº 091/98 passa a ter a
seguinte redação:
“Art. 1º-(...)
5 1º. (...)
Il — um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico;
MW...
IV — um representante da Provopar;
V-..
Vi-...
Vil =...
VINI...
IX—...
X—
Xl —...
Xl —...
XI — ....
XIV — um representante da COPEL -— Companhia Paranaense de
Eletricidade;
XV.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Pontal do Paraná, 05 de novembro de 2014.
AF
, Prefeito
DAVID DALL'STELLA COSTA ERGIO LUIACIOLI 9
Procurador Geral Secyetário Municipal ursos Naturais
3
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) "7000 EMail : prefeiturafpontaldoparana gr.gov br
Balneário de Prala de Lesto — Pontal do Paraná - PR

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