| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 111 / 2014 |
| Date | 2014-11-26 |
| Ementa | Altera a redação do §1º do artigo 1º da Lei Municipal nº091/98,que dispõe sobre a criação do Conselho e o Fundo Municipal do Meio Ambiente e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná Mensagem Nº: 40+ [2044 Processo: SI/14 As Projeto: MA 44 Decreto... — Resolução: — Iniciativa do: dee Crecuino Apresentado em:Ãô / 44 /S0lH COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R DATA) Jo FINANÇAS O.F. Data J-t== URBANISMO LM DATA | Jo EDUC.ESATMA. --— = ibidet OBS... —N ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DODIA.. /. / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. | / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. /. | pars4INICAlICCÃA CEVUATARÃA CIMA / / ————————————e 4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO maca Ofício nº. 441/2014 - GAB-PGM Pontal do Paraná, 05 de novembro de 2014. Assunto: Encaminha Mensagem nº 104/2014 Excelentissimo Senhor Presidente, Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Municipio, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciado de forma extraordinária a Mensagem nº 104/2014, acompanhada do Projeto de Lei que “Altera a redação do & 1º do Artigo 1º da Lei Municipal nº 091/98, que dispõe sobre a criação do Conselho e o Fundo Municipal do Meio Ambiente e dá outras providências.” Na oportunidade externamos nossos sinceros protestos de estima e consideração. dn SSI PREFEITO Excelentíssimo Senhor CARLOS ROBERTO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fono/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeituraMpontaldoparana pr.gov br Balnoário de Praia do Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ e GABINETE DO PREFEITO (6 MENSAGEM Nº 104/2014 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Altera a redação do & 1º do Artigo 1º da Lei Municipal nº 091/98, que dispõe sobre a criação do Conselho e o Fundo Municipal do Meio Ambiente e dá outras providências”, a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres Edis desta Casa de Leis. O presente Projeto de Lei tem por objetivo incluir um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, da Provopar e da COPEL — Companhia Paranaense de Eletricidade no Conselho Municipal do Meio Ambiente. Cumpre ressaltar que a urgência na alteração posta à análise dos nobres edis, justifica-se pela necessidade de regularização da composição do Conselho e ainda diante da necessidade da inclusão da COPEL e Provopar, para facilitar o desenvolvimento de projetos na área ambiental. Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado em regime de urgência por essa Casa Legislativa e aprovado por unanimidade e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. EDGAR ROSSI PREFEITO RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonalFAX (041) 3972-7000 EMail : prefeitur: ntaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR E PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ “E GABINETE DO PREFEITO od PROJETO DE LEI Súmula: “Altera a redação do $ 1º do Artigo 1º da Lei Municipal nº 091/98, que dispõe sobre a criação do Conselho e o Fundo Municipal do Meio Ambiente e dá outras providências.” Ar. 1º. O $ 1º do artigo 1º da Lei Municipal nº 091/98 passa a ter a seguinte redação: “Art. 1º-(...) 5 1º. (...) Il — um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico; MW... IV — um representante da Provopar; V-.. Vi-... Vil =... VINI... IX—... X— Xl —... Xl —... XI — .... XIV — um representante da COPEL -— Companhia Paranaense de Eletricidade; XV.” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Pontal do Paraná, 05 de novembro de 2014. AF , Prefeito DAVID DALL'STELLA COSTA ERGIO LUIACIOLI 9 Procurador Geral Secyetário Municipal ursos Naturais 3 RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) "7000 EMail : prefeiturafpontaldoparana gr.gov br Balneário de Prala de Lesto — Pontal do Paraná - PR