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materia nº 113/2014

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 113 / 2014
Date 2014-12-03
EmentaAltera o art.284 da Lei Municipal nº080 de 22 de dezembro de 1997 -Código Tributário Municipal.
native_id1192

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texto original #

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
LEGISLAÇÃO JR DATA) Jo.
FINANÇASOF qarA o fo
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ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. /. /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / 4
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / | |
EM 4º DISCLISSÃO EVOTACÂNEM 1 1
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
| ma |
Ofício nº. 458/2014 -GAB-PGM Pontal do Paraná, 24 de novembro de 2014.
Assunto: Encaminha Mensagem nº 110/2014
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIIl da Lei Orgânica do Município,
vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma
extraordinária a Mensagem nº 110/2014, acompanhada do Projeto de Lei que “Altera o
art. 284 da Lei Municipal nº 080 de 22 de dezembro de 1997 — Código Tributário
Municipal."
Na oportunidade extemamos nossos si
eros protestos de estima e
consideração.
EDGAR ROSSI
PREFEITO
Excelentissimo Senhor
CARLOS ROBERTO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Pa
Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255-000 FonelFAX (0""41) 3972-7000 EMail : prefuituradipo
Balneário de Praia de Leste - Pontal do -PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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MENSAGEM Nº 110/201
Excelentissimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que
“Altera o art. 284 da Lei Municipal nº 080 de 22 de dezembro de 1997 - Código
Tributário Municipal”, a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres Edis desta
Casa de Leis.
A medida pretende diminuir a concessão de desconto sobre o valor
correspondente a primeira e segunda renovação de licença para localização e
funcionamento dos estabelecimentos comerciais. Os desco os nos moldes anteriores de
50% na primeira renovação e 75% na segunda podem caracterizar renuncia de receita
na administração pública e prejuízo aos cofres públicos.
Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que
seja apreciado em regime de urgência por essa Casa Legislativa e aprovado por
unanimidade e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço
aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
EDGAR ROSSI
PREFEITO
Baineário de Praia de Leste — Pontal do -PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
P
PROJETO DE LEI
SÚMULA: “Altera o art 284 da Lei
Municipal nº 080 de 22 de dezembro de
Art. 1º - O art. 284 da Lei Municipal nº 080 de 22 de dezembro de 1997,
passa a vigorar com a seguinte redação:
E ué
| — 15% (quinze por cento) sobre o valor final, para a primeira
verificação, correspondente à primeira renovação licença para localização e
funcionamento;
ll — 30% (trinta por cento) sobre o v: final, a partir da segunda
verificação, correspondente à segunda e às demais renovações da licença para
localização e funcionamento.
$2..*
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2015, revogadas as
disposições em contrário.
Pontal do Paraná, 24 de novembro
EDGAR ROSSI
/S Prefeito
DAVID FAR COSTA | A E
Procurador Geral o Municipal de Finanças
CEP 83255-000 FoneiF AX (047) 3972-7000 EMail -
Baineário de Praia de Leste - Pontal do P;

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