| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 113 / 2014 |
| Date | 2014-12-03 |
| Ementa | Altera o art.284 da Lei Municipal nº080 de 22 de dezembro de 1997 -Código Tributário Municipal. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná LEGISLAÇÃO JR DATA) Jo. FINANÇASOF qarA o fo URBANISMOIM mara Lo So EDUC.CSATMA O qa to So ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. /. / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / 4 EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / | | EM 4º DISCLISSÃO EVOTACÂNEM 1 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO | ma | Ofício nº. 458/2014 -GAB-PGM Pontal do Paraná, 24 de novembro de 2014. Assunto: Encaminha Mensagem nº 110/2014 Excelentíssimo Senhor Presidente, Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIIl da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma extraordinária a Mensagem nº 110/2014, acompanhada do Projeto de Lei que “Altera o art. 284 da Lei Municipal nº 080 de 22 de dezembro de 1997 — Código Tributário Municipal." Na oportunidade extemamos nossos si eros protestos de estima e consideração. EDGAR ROSSI PREFEITO Excelentissimo Senhor CARLOS ROBERTO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Pa Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255-000 FonelFAX (0""41) 3972-7000 EMail : prefuituradipo Balneário de Praia de Leste - Pontal do -PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO .s MENSAGEM Nº 110/201 Excelentissimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Altera o art. 284 da Lei Municipal nº 080 de 22 de dezembro de 1997 - Código Tributário Municipal”, a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres Edis desta Casa de Leis. A medida pretende diminuir a concessão de desconto sobre o valor correspondente a primeira e segunda renovação de licença para localização e funcionamento dos estabelecimentos comerciais. Os desco os nos moldes anteriores de 50% na primeira renovação e 75% na segunda podem caracterizar renuncia de receita na administração pública e prejuízo aos cofres públicos. Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado em regime de urgência por essa Casa Legislativa e aprovado por unanimidade e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. EDGAR ROSSI PREFEITO Baineário de Praia de Leste — Pontal do -PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO P PROJETO DE LEI SÚMULA: “Altera o art 284 da Lei Municipal nº 080 de 22 de dezembro de Art. 1º - O art. 284 da Lei Municipal nº 080 de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: E ué | — 15% (quinze por cento) sobre o valor final, para a primeira verificação, correspondente à primeira renovação licença para localização e funcionamento; ll — 30% (trinta por cento) sobre o v: final, a partir da segunda verificação, correspondente à segunda e às demais renovações da licença para localização e funcionamento. $2..* Art. 2º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2015, revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, 24 de novembro EDGAR ROSSI /S Prefeito DAVID FAR COSTA | A E Procurador Geral o Municipal de Finanças CEP 83255-000 FoneiF AX (047) 3972-7000 EMail - Baineário de Praia de Leste - Pontal do P;