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materia nº 43/1999

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 43 / 1999
Date 1999-08-11
EmentaCancela a destinação e outorga direito real de uso á Mitra Diocesana de Paranaguá da área localizada no Balneário Santa Terezinha e dá outras providencias.
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Câmara Municipal de Pontal do Parar
Apresentado em 41. / 08 ,94. Obs.:
COMISSÕES TÉCNICAS
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-1571
Av. Beira Mar S/Nº = Pontal du Sul - CEP: 83-255-000
Pontal do Paraná, 10 « - setembro de 1.999
Ofício n.º 018/99 — IL.
Senhor Prefeito:
Anexo encaminho à Vossa Excelência, Projetos de
Leis n.ºs 027/99 e 028/99, autografados por esta Presidência, para
providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município.
Sem mais para o momento, antecipamos nossos
agradecimentos
Atenciosamente,
e A
NADO nm :
MURILO BITTENCOURTIDE CAMARGO SOBRINHO
P ente
Excelentíssimo Senhor.
DR. HÉLIO GAISSLER DE QUEIROZ.
DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-1571
PROJETO DE LEI N.º 028/99.
SÚMULA: “Cancela destinação e outorga direito real de uso
à Mitra Diocesana de Paranaguá da área
localizada no Balneário Santa Terezinha e dá
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM
SESSÃO REALIZADA NO DIA 09 DE SETEMBRO DE 1999, APROVOU E EU
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME
SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI
Art. 1º - Fica cancelada a destinação do trecho da Rua
Pasteur, da planta “cidade Balneária Atlântica”, situado no Balneário Santa
Terezinha, entre a Rua Fernando Amaro (frente), na extensão de 15,00m
(quinze metros), e Rua Rui Barbosa (Canal DNOS), na extensão de 15,00m
(quinze metros), entre as quadras 33 (direita) e 34 (esquerda), na extensão de
40,00m (quarenta metros) cada uma; perfazendo uma área retangular total de
600,00 m? (seiscentos metros quadrados).
Art. 2º - O Município outorga o direito real de uso da área
indicada no artigo 1º desta Lei à Mitra Diocesana de Paranaguá.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
revogando as disposições em contrário.
Ha
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Fone/Fax: (041) 455-1574 — 4585-1571
“Palácio 20 de Dezembro”, em 09 de setembro de 1.999.
MURILO BITTE AMARGO RINHO
Presidente
NIMO DE OLIVEIRA EDSON AUGUSTO(B. SALGUEIRO
7 Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Av. Beira Mar, S/nº- Balneário Pontal do Sul - Pontal do Paraná — Pr.
Fone Fax : (041) ASSISTA ASSISTI.
Pontal do Paraná, Palácio “20 de Dezembro”, em 24 de agosto de 1.999.
Senhor Presidente ;
Anexo encaminho á Vossa Excelência o Anteprojeto de
Lei nº 043/99, que “Cancela destinação e outorga direito real de uso á
Mitra Diocesana de Paranaguá da área localizada no Balneário Santa
Terezinha e dá outras providências”, conforme o Inciso VI do Artigo 60 do
Regimento Intemo, essa conceituada Comissão de Legislação, Justiça e
Redação, tem 10 (dez) dias para emitirem Parecer.
Sem mais para o momento, e certos de sua atenção,
antecipamos nossos agradecimentos.
Atenciosamente,
MURILO BITTENCOURT DE CAMARGO SOBRINHO
Presidente
Exmo. Senhor :
GINO FERNANDO RONAHAK.
MD. Presidente da Comissão de Legi
Prefeitura do Municipio de Pontal do Paraná
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CEP EI 280.000 Fornt as sat) asa ias
Pontal do Paraná, 6 de agosto de 1999.
Mensagem a Câmara Municipal nº =5 199.
Câmara * “ontal do Paran
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Senhor Presidente da Câmara Municipal; . 44C|a
Nobres Edis: dm M[06 ,97——e
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Submetemos a apreciação desta Câmara Municipal o
Anteprojeto em anexo, que dispõe sobre o cancelamento de destinação e
outorga de direito real de uso à Mitra Diocesana de Paranaguá, de área
localizada no Balneário Santa Terezinha, objetivando o atendimento da
solicitação dos anseios da comunidade local, de ver regularizada a
utilização daquela área, para a necessária expansão da Capela Santa
Terezinha.
A presente Lei está perfeitamente enquadrada ao disposto na
Lei Complementar Federal n.º 95/98, em seu artigo 7.º, incisos | Il e IV,
bem como artigo 11, inciso Ill, alinea "b” De outra forma, ofenderia aos
principios da objetivação da clareza, concisão e ordem lógica.
Atenciosamente,
HÉLIO GAISSLER DE QUEIROZ
Prefeito Municipal
ESA Prefeitura do Município de Pontal do Paraná
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Santa
Art. 1.º - Fica cancelada a destinação do trecho da Rua Pasteur, da planta “cidade
Balneária Atlântica”, situado no Balneário Santa Terezinha, entre a
Ode tente). na extensão de 15,00 m (quinze metros), e Rua Rui Barbosa (
ANOS) na extensão de 15,00 m (quinze metros), entre as quadras 33 (direita) é sá
(esquerda), na extensão de 40,00 m (quarenta metros) cada uma, perfazendo uma
área retangutar total de 600,00 m2 (seiscentos metros quadrados),
pt Re 7 O Município outorga o direito real de uso da área indicada no artigo 1 * desta
Lei à Mitra Diocesana de Paranaguá
pt Seo Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário
Pontal do | 6 de agosto de 1999
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Balneário Pontal do Sul - Pontal do Paraná - PR
FOLHA DE ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO
PRÉ-PARECER JURÍDICO N.º 024/99
ANTEPROJETO DE LEI N.º 043/99.
PROCESSO N.º 446/99.
Trata-se de Anteprojeto de Lei enviada a esta Casa de Leis,
através da Mensagem n.º 026/99, por proposta do Exmo. Sr. Prefeito Municipal,
visando a outorga de direito real de uso à Mitra Diocesana de Paranaguá, de área
localizada no Balneário de Santa Terezinha, neste Município, cancelando em
consequência, destinação anterior da mesma área.
Não há impedimento de ordem legal Constitucional ou da Lei
Orgânica Municipal, quanto ao presente Anteprojeto, como previsto no Artigo 67,
item XV dessa Lei Municipal, observado o que dispõe o Artigo 37, $ 3º, item VII
(Lei Orgânica do Município).
Opino pelo encaminhamento do presente à Comissão de
Legislação, Justiça e R k
É O PRÉ-PARECER.
Pontal do Paraná, em 19 de agosto de 1.999.
IVETE M. CARIBÉ DA ROCHA
Assessora Jurídica
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SATA SA DIM AL DE FONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
Fone/Fax (141) 4855-1574 - 455157]
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROCESSO N," 446/99,
ANTEPROJETO DE LEI N.º: 043/99
AUTOR: Poder Executivo.
SÚMULA: “Cancela destinação e outorga direito real de uso à Mitra Diocesana
de Paranaguá da área localizada no Balneário Santa Terezinha e dá
PARECER Nº 033/99
O Anteprojeto de Lei nº 043/99 de iniciativa do Poder
Executivo tem a finalidade de cancelar e outorgar direito real de uso à Mitra
Diocesana de Paranaguá da área localizada no Balncário Santa Terezinha e dá
outras providências.
Após profunda análise realizada por esta Comissão,
verificamos no entanto que não há impedimento de ordem legal Constitucional
ou da Lei Orgânica Municipal, sendo de extrema constitucionalidade e
legalidade, onde consideramos que o Projeto deva ser discutido e votado, sendo
que nos manifestamos por sua aprovação.
É O PARECER
Sala das Comissões, em 24 de agosto de 1.999.
» GINO FE AA
rá P - Relator
EDSON TISTA SALGUEIRO CONRADO G. PINTO FILHO
Membro Membro

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