| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 1999 |
| Date | 1999-08-11 |
| Ementa | Cancela a destinação e outorga direito real de uso á Mitra Diocesana de Paranaguá da área localizada no Balneário Santa Terezinha e dá outras providencias. |
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Câmara Municipal de Pontal do Parar Apresentado em 41. / 08 ,94. Obs.: COMISSÕES TÉCNICAS » DATY 1º Relator o o , 2 » JUSTIÇA R. F. , a =" FINANÇAS O. RS E “4 OBRAS S.P.D.U. E ai r Educ. Saúdo AS 2 — 10» e 2 ” Encaminhada s Sessão pelo Ofício N.º Em Pauta — 1a SessãoDia / 0 do a . Em Discussão e Votação Única Zoo = Em La Discussão « Votação em ZÁ ICS 4 23 Litescaado Em Die « Votação a Redação Final em Z/,224 42 ado rimal “) Mum due”. Aeodal de Panomná l6 a, 30 di Mlimne ou 1994 & a ao SR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-1571 Av. Beira Mar S/Nº = Pontal du Sul - CEP: 83-255-000 Pontal do Paraná, 10 « - setembro de 1.999 Ofício n.º 018/99 — IL. Senhor Prefeito: Anexo encaminho à Vossa Excelência, Projetos de Leis n.ºs 027/99 e 028/99, autografados por esta Presidência, para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município. Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos Atenciosamente, e A NADO nm : MURILO BITTENCOURTIDE CAMARGO SOBRINHO P ente Excelentíssimo Senhor. DR. HÉLIO GAISSLER DE QUEIROZ. DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-1571 PROJETO DE LEI N.º 028/99. SÚMULA: “Cancela destinação e outorga direito real de uso à Mitra Diocesana de Paranaguá da área localizada no Balneário Santa Terezinha e dá A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 09 DE SETEMBRO DE 1999, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI Art. 1º - Fica cancelada a destinação do trecho da Rua Pasteur, da planta “cidade Balneária Atlântica”, situado no Balneário Santa Terezinha, entre a Rua Fernando Amaro (frente), na extensão de 15,00m (quinze metros), e Rua Rui Barbosa (Canal DNOS), na extensão de 15,00m (quinze metros), entre as quadras 33 (direita) e 34 (esquerda), na extensão de 40,00m (quarenta metros) cada uma; perfazendo uma área retangular total de 600,00 m? (seiscentos metros quadrados). Art. 2º - O Município outorga o direito real de uso da área indicada no artigo 1º desta Lei à Mitra Diocesana de Paranaguá. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Ha CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Fone/Fax: (041) 455-1574 — 4585-1571 “Palácio 20 de Dezembro”, em 09 de setembro de 1.999. MURILO BITTE AMARGO RINHO Presidente NIMO DE OLIVEIRA EDSON AUGUSTO(B. SALGUEIRO 7 Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Av. Beira Mar, S/nº- Balneário Pontal do Sul - Pontal do Paraná — Pr. Fone Fax : (041) ASSISTA ASSISTI. Pontal do Paraná, Palácio “20 de Dezembro”, em 24 de agosto de 1.999. Senhor Presidente ; Anexo encaminho á Vossa Excelência o Anteprojeto de Lei nº 043/99, que “Cancela destinação e outorga direito real de uso á Mitra Diocesana de Paranaguá da área localizada no Balneário Santa Terezinha e dá outras providências”, conforme o Inciso VI do Artigo 60 do Regimento Intemo, essa conceituada Comissão de Legislação, Justiça e Redação, tem 10 (dez) dias para emitirem Parecer. Sem mais para o momento, e certos de sua atenção, antecipamos nossos agradecimentos. Atenciosamente, MURILO BITTENCOURT DE CAMARGO SOBRINHO Presidente Exmo. Senhor : GINO FERNANDO RONAHAK. MD. Presidente da Comissão de Legi Prefeitura do Municipio de Pontal do Paraná E IEA | | | ] i - CEP EI 280.000 Fornt as sat) asa ias Pontal do Paraná, 6 de agosto de 1999. Mensagem a Câmara Municipal nº =5 199. Câmara * “ontal do Paran POXA O Senhor Presidente da Câmara Municipal; . 44C|a Nobres Edis: dm M[06 ,97——e Mus — Tim — Submetemos a apreciação desta Câmara Municipal o Anteprojeto em anexo, que dispõe sobre o cancelamento de destinação e outorga de direito real de uso à Mitra Diocesana de Paranaguá, de área localizada no Balneário Santa Terezinha, objetivando o atendimento da solicitação dos anseios da comunidade local, de ver regularizada a utilização daquela área, para a necessária expansão da Capela Santa Terezinha. A presente Lei está perfeitamente enquadrada ao disposto na Lei Complementar Federal n.º 95/98, em seu artigo 7.º, incisos | Il e IV, bem como artigo 11, inciso Ill, alinea "b” De outra forma, ofenderia aos principios da objetivação da clareza, concisão e ordem lógica. Atenciosamente, HÉLIO GAISSLER DE QUEIROZ Prefeito Municipal ESA Prefeitura do Município de Pontal do Paraná o ra 1 MA SD Fomnf AX (Car) 408 rra4 Santa Art. 1.º - Fica cancelada a destinação do trecho da Rua Pasteur, da planta “cidade Balneária Atlântica”, situado no Balneário Santa Terezinha, entre a Ode tente). na extensão de 15,00 m (quinze metros), e Rua Rui Barbosa ( ANOS) na extensão de 15,00 m (quinze metros), entre as quadras 33 (direita) é sá (esquerda), na extensão de 40,00 m (quarenta metros) cada uma, perfazendo uma área retangutar total de 600,00 m2 (seiscentos metros quadrados), pt Re 7 O Município outorga o direito real de uso da área indicada no artigo 1 * desta Lei à Mitra Diocesana de Paranaguá pt Seo Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário Pontal do | 6 de agosto de 1999 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Balneário Pontal do Sul - Pontal do Paraná - PR FOLHA DE ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO PRÉ-PARECER JURÍDICO N.º 024/99 ANTEPROJETO DE LEI N.º 043/99. PROCESSO N.º 446/99. Trata-se de Anteprojeto de Lei enviada a esta Casa de Leis, através da Mensagem n.º 026/99, por proposta do Exmo. Sr. Prefeito Municipal, visando a outorga de direito real de uso à Mitra Diocesana de Paranaguá, de área localizada no Balneário de Santa Terezinha, neste Município, cancelando em consequência, destinação anterior da mesma área. Não há impedimento de ordem legal Constitucional ou da Lei Orgânica Municipal, quanto ao presente Anteprojeto, como previsto no Artigo 67, item XV dessa Lei Municipal, observado o que dispõe o Artigo 37, $ 3º, item VII (Lei Orgânica do Município). Opino pelo encaminhamento do presente à Comissão de Legislação, Justiça e R k É O PRÉ-PARECER. Pontal do Paraná, em 19 de agosto de 1.999. IVETE M. CARIBÉ DA ROCHA Assessora Jurídica CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SATA SA DIM AL DE FONTAL DO PARANA Estado do Paraná Fone/Fax (141) 4855-1574 - 455157] COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO PROCESSO N," 446/99, ANTEPROJETO DE LEI N.º: 043/99 AUTOR: Poder Executivo. SÚMULA: “Cancela destinação e outorga direito real de uso à Mitra Diocesana de Paranaguá da área localizada no Balneário Santa Terezinha e dá PARECER Nº 033/99 O Anteprojeto de Lei nº 043/99 de iniciativa do Poder Executivo tem a finalidade de cancelar e outorgar direito real de uso à Mitra Diocesana de Paranaguá da área localizada no Balncário Santa Terezinha e dá outras providências. Após profunda análise realizada por esta Comissão, verificamos no entanto que não há impedimento de ordem legal Constitucional ou da Lei Orgânica Municipal, sendo de extrema constitucionalidade e legalidade, onde consideramos que o Projeto deva ser discutido e votado, sendo que nos manifestamos por sua aprovação. É O PARECER Sala das Comissões, em 24 de agosto de 1.999. » GINO FE AA rá P - Relator EDSON TISTA SALGUEIRO CONRADO G. PINTO FILHO Membro Membro