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materia nº 113/2014

Tipo Anteprojeto com Numeração Irregular
Número / Ano 113 / 2014
Date 2014-12-03
EmentaAltera o anexo da Lei Municipal nº080 de 22 de Dezembro de 1997 que institui o código Tributário do Município.
native_id1195

Autoria

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 28

(jeconstituido
Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Mensagem Nº: IO /(4 Processo: SOCO /1+
Aukeprojeto: 113/14 Decreto: Resolução:
+Ridutagio Mun pa
Iniciativa do: Ludes € XeCurivo
Apresentado em:l > / (=| gols
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA [o
FINANÇAS O.F. DATA [o Jo
URBANISMO LM. O para Lo fo
EDUC.CSATMA para Loo
O0BS.:
— — Na
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / J
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / [| ——— =
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / [o cm mm O
EM 4 nNniCriicceLs rruaranhÃa mas 4 +
Em Discussão e Votação ao Anteprojeto de Lei nº 116/14,
que capeia a Mensagem nº 113/14 de autoria do Poder Executivo.
Súmula: “Altera a destinação da áre publica destinada a
Área Verde para Bem de Uso Dominial para fins de Regularização
Fundiária — Cidade Balneária Pontal do Sul.”.
Obs: Os Anteprojetos acima foram entregues junto ao
Diário nº 066/14 em Sessão Ordinária do dia 09 12/2014.
Em Discussão e Votação ao Anteprojeto de Lei nº 117/14,
que capeia a Mensagem nº 117/14 de autoria do Poder Executivo.
Súmula: “Altera a Lei Municipal 293 de 28 dezembro de
2001 e dá outras providências.”
Em Discussão e Votação ao Anteprojeto de Lei nº 118/14,
que capeia a Mensagem nº 116/14 de autoria do Poder Executivo.
Súmula: “Altera o Anexo | da Lei Muni ipal nº 080 de 22 de
Dezembro de 1997 que institui o Código Tributário do Município.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, EM 10 DE DEZEMBRO DE 2.014.
|
CARLOS ERTO DA SILVA
Presidehte
Oficio Circular nº. 019/14.
Pontal do Paraná, em 10 de Dezembro de 2014.
Exmo. Senhores
VEREADORES
Prezados Senhores:
Conforme preceitua o Artigo 23 Inciso II da Lei Orgânica do Município, resolvo
convocá-los para Sessão Extraordinária nos dias I5, 16 e 1
de Dezembro de 2014, às 17:00
horas.
Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos.
Atenciosamente.
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Su] - CEP 83255-000 — Pontal do P;
2PR — Fone (041) 3455-8960
câmara-ppr(Mhotmail.com
EXCENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE P
VERGINIA MARA PEDROSO, brasileira, solteira, advogada, RG
nº4094529-6 Pr, com endereço à Rodovia Pr 412, nº3120 — Pontal do Paraná — Paraná , vem,
com o acato devido, à presença de Vossa Excelência, requerer cópia integral do procedimento
legislativo que culminou com à aprovação da Lei nº1.479/2014.
Tal se faz necessário para a instrução de me Ida judicial, caso cabível,
Termos em que,
Pede e Espera
Deferimento.
Pontal do Paraná, 04 de fevereiro de 2015.
/ y é E
ese tnbra pedroso”
OAB/PR 24.099
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN,
Processo nº: 0083/2015 Hora:15:17 Ke
Data de Protocolo: 0502201
Interessado: Verginia Mara Pedro so
Assunto: Requer copias do processo int
referente aLe nº 1479/14.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
SESSÕES:
| - ORDEM DO DIA;
2 - MENSAGEM PREFEITURAIS;
|3 —- COMISSÕES TECNICAS PERMANENTES,
5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6 — ASSESSORIA TECNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO N.: 067/14.
HORA: 11h00min.
DATA: 10/12/2014.
|
Em Discussão e Votação ao Anteprojeto de Lei nº 103/14,
de autoria do Poder Executivo.
Súmula: “Estima a receita e fixa a despesa para o Exercício
financeiro de 2015.”.
Em Discussão e Votação ao Anteprojeto de Lei nº 108/14,
que capeia a Mensagem nº 102/14 de autoria do Poder Executivo.
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a dar a denominação
de rua Resende e rua Rolândia, ambas situadas no prolongamento
do Balneário Grajaú, no lote de terreno denominado J-1-B.”.
Em Discussão e Votação ao Anteprojeto de Lei nº 109/14,
que capeia a Mensagem nº 107/14 de autoria do Poder Executivo.
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional suplementar, no valor de R$365.000,00, no orçamento
vigente do Município.”.
Em Discussão e Votação ao Anteprojeto de Lei nº 110/14,
que capeia a Mensagem nº 108/14 de autoria do Poder Executivo.
Súmula: “Autoriza o Executivo a firmar termo de parceria
com o Instituto Socioambiental Brasil- ISAB para a Instalação de
ESTADO DO PARANÁ
Usina Integrada Multigeradora de Energia
processamento dos resíduos urbanos e
econômicas, e da outras providências”.
limpas a partir do
obra das atividades
Em Discussão e Votação ao Anteprojeto de Lei nº 111/14,
que capeia a Mensagem nº 104/14 de autoria do Poder Executivo.
Súmula: “Altera a redação do & 1º do artigo 1º da Lei
Municipal n2091/98, que dispõe sobre a cri ção do conselho e o
Fundo Municipal do Meio Ambiente e dá outras providências.”,
Em Discussão e Votação ao Anteprojeto de Lei nº 112/14,
que capeia a Mensagem nº 109/14 de autoria do Poder Executivo.
Súmula: “Cria e denomina FEIRA A LUA a atual feira
Noturna e dá outras providências.”.
Em Discussão e Votação ao Anteprojeto de Lei nº 113/14,
que capeia a Mensagem nº 110/14 de autoria do Poder Executivo.
Súmula: “Altera o Art. 284 da Lei unicipal n2080 de 22
de Dezembro de 1997- Código Tributário Municipal.”,
Em Discussão e Votação ao Anteprojeto de Lei nº 114/14,
que capeia a Mensagem nº 111/14 de autoria do Poder Executivo.
Súmula: “Altera Lei 485 de 15 d Janeiro de 2004, e
revoga as Leis 848 de 04 de Março 2008 e 1298 de 29 de maio de
2013, que dispõe sobre a isenção do IPTU.”.
Em Discussão e Votação ao Anteprojeto de Lei nº 115/14,
que capeia a Mensagem nº 112/14 de autoria do Poder Executivo.
Súmula: “Altera a Lei Municipal nº
de 2013.”.
EDITAL Nº. 019/14.
Carlos Roberto da Silva, Presidente da Câmara Mun cipal de Pontal do Paraná, Estado
do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 67 Inciso XIII da Lei Orgânica do
Município de Pontal do Paraná. E em conformidade com o artigo 7º. Inciso | do Regimento Interno;
RESOLVE:
Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 15,16
€ 17 de Dezembro de 2014, às 17:00 horas, a fim de discutir e votar as seguintes matérias;
Em Discussão e Votação ao Anteprojeto de Lei nº 103/14, de autoria do Poder
Executivo
Súmula: “Estima a receita e fixa a despesa para o Exercicio financeiro de 2015”.
Em Discussão e Votação ao Anteprojeto de Lei nº 108/14, que Capeia a Mensagem nº
102/14 de autoria do Poder Executivo. ;
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo u dar a denominação de rua Resende « rua
Rolândia, ambas situadas no prolongamento do Balneário Grajaii, no lote de terreno denominado 1-1-
B”,
Em Discussão e Votação ag Anteprojeto de Lei nº 109/14, que capeia a Mensagem nº
107/14 de autoria do Poder Executivo.
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito dicional suplementar, no valor de
R$365.000,00, no orçamento vigente do Município.”
Em Discussão e Votação ao Anteprojeto de Lei nº 110/14, que capeia a Mensagem nº
108/14 de autoria do Poder Executivo.
Súmula: “Autoriza o Executivo a firmar term de parceria com o Instituto
Socioambiental Brasil- ISAB para a Instalação de Usina Integrada M ltigeradora de Energias limpas a
partir do processamento dos resíduos urbanos e sobra das atividades econômicas, e da outras
providências.”
Em Discussão e Votação ao Anteprojeto de Lei nº 111/14, que capeia a Mensagem nº
104/14 de autoria do Poder Executivo
Súmula: “Altera a redação do $ do artigo |º da Lei Municipal nº091/98, que dispõe
sobre a criação do conselho e o Fundo Municipal do Meio Ambiente e dá outras providências.”
Em Discussão e Votação ao Anteprojeto de Lei nº 112/14, que cupeia à Mensagem nº
109/14 de autoria do Poder Executivo.
Súmula: “Cria e denomina FEIRA DA LUA a
providências.”,
tual feira Noturna e dá outras
Em Discussão e Votação ao Anteprojeto de Lei nº 113/14, que capeia a Mensagem nº
4 14 de autoria do Poder Executivo.
Súmula: “Altera o Art, 284 da Lei Municipal nºO80 de 22 de Dezembro de |997-
Codigo Tributário Municipal.”
à» Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR - Fone (041) 3455-8960
câmara-ppr(alhotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
A Estado do Paraná
Em Discussão e Votação ao Anteprojeto de Lei nº | |4/ 14, que capeia a Mensagem nº
111/14 de autoria do Poder Executivo.
Súmula: “Altera Lei 485 de 15 de Janeiro de 2004,
revoga as Leis 848 de 04 de Março
2008 €1298 de 29de maio de 2013, que dispõe sobre a isenção do IPTU”.
Em Discussão e Votação ao Anteprojeto de Lei nº [15/ !4, que capeia q Mensagem nº
12/14 de autoria do Poder Executivo.
Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 127] de 20 de arço de 2013.”
Em Discussão e Votação ao Anteprojeto de Lei nº
113/14 de autoria do Poder Executivo.
Súmula: “Altera a destinação da área publica destin a Área Verde para Bem de Uso
Dominial para fins de Regularização Fundiária — Cidade Balneária Pontal do Sul.”.
116714, que capeia a Mensagem nº
Em Discussão e Votação ao Anteprojeto de Lei nº
117/14 de autoria do Poder Executivo.
Súmula: “Altera a Lei Municipal 293 de 28 dezembro de 2001 e dá outras providências ”
MT/4, que capeia a Mensagem nº
Em Discussão e Votação ao Anteprojeto de Lei nº
[16/14 de autoria do Poder Executivo.
Súmula: “Altera o Anexo | da Lei Municipal nº 08U de 22 de Dezembro de 1997 que
institui o Código Tributário do Município.” k
18/14, que capeia a Mensagem nº
Gabinete da Presidência da Câmara Muni ipal, em 10 de Dezembro de 2014.
CARLOS ROBERTO DA SILV
Presidente
== == Mars nº» Pontal do Syl- CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960
câmara-ppría)hotmail.com
Prefeitura Municipal
Pontal da Paraná
GESTÃO
Ee, 2005 c 20n8
LELNº 843 DE 25 DE FEVEREIRO DE uos.
GABINETE DO pREFErO
Súmula: Concede issão de alébito tribiatãoo
lançado ou inscrito em divida ativa e imistia de emp”
e juros decorrentes de elívidas orgingtas qe ceibm -
municipais, nos cusos que especifica,
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ, ESTADO DO PARAN É
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO À
SEGU LEI:
Am 1º Fica concedida remissão do déyita tributário lançado ou jnserito
sobre imóveis localizados em áreas de presen ação ambiental permanente. no sesecotmo rio
Município, de conformidade com os ertigos 2º « 3º, da Leint 4,77. de | de ssembço de 1968
Florestal, e em tirsas reconhecidas Pelo Departamento de Meio Ambiente, da Secreta Munioy:
Recursos Nalurais, como não cdificáveis ou destinadas à servidão de passagem de linha ake trapo) 5
energia elétrica de ntin tensão, de gasoduto ou de oleoduio, desde Que sal situação esteja averis ot; us
matricula do imóvel, na seguinte proporção:
em divict tiva de
1 — 95% (noventa e cinco por cento) de desconto sobre à des my Ineipal para vs lotes cuea
localizada na situação descrito no Caput deste artipo seja maior ou seual a 70% Esctenta por cesto;
IT — 90% (noventa por cento) de desconto sobre o débito principal pum os lotes cu.
localizada na situação descrita no caput deste artigo seja maior que 5t% (cinguena por conto pe me
Ds lotes cute doca localiz |
Bordados
UI — 805% (oitemo Por cento) de desconto rubre o débito principwl
na situação descrita ne capui deste anipo seja menor ou igual a 50% (cingtient
5 2º O pedido ce cancelamento do débito « para pagamento do restante. em Um vez em ;
parcelas, deverá ser protocolizado, na sede da Prefeitua, em até 9 (noventa dias apos a entrada
vigor desta Let. E
8 3º Se o débito for pago em parcelas, o percentual referido nos incisos do vapui deste unigo
reduzido em 10% (dez por cento).
$ 4º Sc existonte ação judicial referente ao débito em questão, sobre os honorários de sucumé..
incidirá o mesmo desconto concedido em Telação aodébio,
Piua Noémia Gabe Simas, E-CERE FonalFax
Esintaro co Praia ce Logie - Pontal do Paraná «PR
, Heefeimino Municipal
Pontal dn Pasuná
GABINETE po
GEstÃo CABINETE DO
ss 20054 3008
Am. 2º Ficam anistiados de Juros e multa, nos mesmos lema
municipais incidentes sobre os imóveis deseritos no caput do est. 1º des
recolhidos dentro dos prazos fixados
do am )º desta Lei. as cad o
Lei, decorrentes de isiburos 3
Parâgrafo único. Ao benciicio previsto nO emput deste amiu aplicar-se-Jo as mesma pe
previstas para a concessão do bancíício disposto no ar. 1º deste | ei,
Ar 3º O atraso no Pagamento de qualquer parcela impor:
q!
O cancalumento dos hrroi
previstos nesta Lei.
Am 4º O parcelamento poderá ser efetivado desde que q filtin
dezembro de 2008
Ppareely ja respatudo só 3
Am 5º Aos débiys tributários & que se refere esta Lei. se |
tá forem objezo de povulamo co
poderão ser aplicados os benefícios previstos nesta Lei, considerado o se
O rentensscente
An. 6º As metas, as avaliações, es demonstrativos c os riscos fiscais decorrentes «dy sguiio
desta Lei estão definidos nos Anexos |] é TM, ca Lei Municipal nº 761, de 19 de julho de Quo 1a
2008, de ncordo com c am, 14, ca Lei Complementar nº 101, de 4 ce maio de 2011)
Am. 7º Esia Lei entra em vigor na dais de eua publicação. com vigêni o até 3º de úiuzoss dr
2008.
Pontal do Paraná, 25 de luturem de 20
E
RuDISNEy Gimenes A
PREFEITO Vs,
Pai! *
VERGINIA MARA PEDROSO,
PROCURADORA-GERAL.
A
2ua Noômia Gabris! Simas, 575 = 83 Fono AX (0741) 1572/7300 EMai 7 preto,
Balneario de Praia co Leste — Pontal Do Parana -PR
Prefeimira Municipal
Pomal da Paraná
nas
GESTÃO
à Tara? 2008 - 2uuas
LEINS842 DEZS DE FEVEREIRO DE 2008.
Súmula: Acrescenta nká an are daTeinc—r;
13 de julho de 2007, que Fegulumenta o crecito do
Imposto Predial e Te torial Urbuno e dó
redação ao art, 233 dy
Uezembro de 1997— Cód
à Municipal nº 080, de 27
0 Tributário Municipo!
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO tr) Eater
APROVOU E EL, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO 4 SEGUIN ELEI:
Am 1º Oar. 45 da Lei Municipal nº 753, de 13 de julho de 2067,
6º com a seguinte redação:
& vigorar acrescido
36º Para es áreas de Preservação ambiental permanente 19) ligas qo per nom iv
du Município, de confarmidade Com os anipas e 3º daLoints7 dede 13 de setemburar 5
— Código Florestal, e para as árcas das lotes feconhecidas pelo Ppartumento de Mio Amb
da Secretaria Municipal de Recursos Naturais, comy não vdificaveis ou destinadas à senil
passagem de linhe de transmissão de energia elétrica de alin tensão, de gasoduto cu de st,
desde que 18) Situação esteja averbada Junto à matrícula de jnóvel. le
cosficicrtes à formula definida no caput deste artigo, excluindo-se os coeficientes corretivas 1
situação, pedologia e topografia do temeno, constantes dos anterinres E 3º a 4º
'
vnat
vu apijendos os «quo
TOTAL DO LOTE LOCALIZADO
EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO
AMBIENTAL PERMANENTE Cocfcienl
Moior ou igual a 70% q,as
Maior que 50% e menor que 70% 0,0
Menor ou igus! « 50% 0.20"
Ar, 2º O contribuinte ou o responsável tributário do imposto Predial
a2s imoveis Cescritos no an 1º desta Lei devera, anualmente, até 3] de ma
da Prefeitura, pedido para recálculo dy imposto, nos termos desta Lei
Territisial Lstano votags
+ protocolizar. junto a so.
Ar 3º As meias, as avaliações, os demunsirativos e os riscos À:
desta Lei estão definidos nos Anexos II e JT, da Le: Municipal nº 761, de 1
8, de acordo com o art. 14, da Lel Complementar Ǽ TOL, de 4 de main de
cam
decorrentes dz unfíciço
de julho de 2007 = 13.4
oo.
Vrefeitura Mumiripal
Pontal do Paraná
Siad priori
“ESTÃO
2005 + 24U8
PREFEVIO
Am, 4º Esta Lei entra em vipor nu cata de sua publicação, aplicílvel para o eng aitsento sho erp
Predial € Territorial Urbano relativo ao exercício de 2009 « seguimes
Pontsl do Parani, 25 de fevereiro de 2008,
r
A
a:
ARA + Y
RUDISNEY GIMENES
PREFEITO
mata
VERGINIA MARA-PEDROSO
PROCURADORA-GERAL
“A -
Rus Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 FonsiFAX (0241) J872-7ODO Eai
Bainabrio de Praia de Leste = Pontal do Paeaná «PR
DO
y
q
sm. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ |
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
Do mania TEA VAMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ |
|
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997,
!- ORDEM DO DIA;
= |2- MENSAGEM PREFEITURAIS;
3 COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES:
|4 - EXPEDIENTES RECEBIDOS:
| é - ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6 - ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO N.º: 066/14.
10h00min.
05/12/2014,
09/12/2014.
<= <U1r
| JS" SESSÃO ORDINARIA DA 5º LEGISLATURA
4º PERÍODO DA 2º SESSÃ, 9)
n LEGISLA TIVA DA CAMARA MUNICIPAL A
CREALIZAR ÁS 18:00HRS
Publicamos nesta edição os seguintes Anteprojetos de
Lei:
Anteprojeto de Lei nº 108/14, que apeia a Mensagem nº
102/14 de autoria do Poder Executivo.
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a dar a denominação
de rua Resende e rua Rolândia, ambas situadas no prolongamento
do Balneário Grajaú, no lote de terreno denominado J-1-B,”,
Anteprojeto de Lei nº 109/14, que apeia a Mensagem nº
* 107/14 de autoria do Poder Executivo.
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional suplementar, no valor de R$365.000,00, no orçamento
vigente do Município.”.
Anteprojeto de Lei nº 110/14, que c peia a Mensagem nº
108/14 de autoria do Poder Executivo.
Súmula: “Autoriza o Executivo a firmar termo de parceria
com o Instituto Socioambiental Brasil- ISAB para a Instalação de
Usina Integrada Multigeradora de Energias limpas a partir do
CAMARA MUNICIPAL DE penca DO PARANÁ
aí! ESTADO DO PARANÁ
“Processamento dos resíduos urbanos e sobra das atividades
econômicas, e da outras providências.”.
Anteprojeto de Lei nº 111/14, que apeia a Mensagem nº
104/14 de autoria do Poder Executivo.
Súmula: “Altera a redação do & do artigo 1º da Lei
Municipal nº091/98, que dispõe sobre a cri ção do conselho e o
Fundo Municipal do Meio Ambiente e dá outras providências.”.
Anteprojeto de Lei nº 112/14, que apeia a Mensagem nº
P 109/14 de autoria do Poder Executivo.
Súmula: “Cria e denomina FEIRA DA LUA a atual feira
Noturna e dá outras providências.”.
Anteprojeto de Lei nº 113/14, que capeia a Mensagem nº
110/14 de autoria do Poder Executivo.
Súmula; “Altera o Art. 284 da Lei unicipal n2080 de 22
de Dezembro de 1997- Código Tributário Municipal.”.
Anteprojeto de Lei nº 114/14, que capeia a Mensagem nº
9 111/14 de autoria do Poder Executivo.
Súmula: “Altera Lei 485 de 15 d Janeiro de 2004, e
revoga as Leis 848 de 04 de Março 2008 e1298 de 29de maio de
2013, que dispõe sobre a isenção do IPTU.”.
Anteprojeto de Lei nº 115/14, que capeia a Mensagem nº
112/14 de autoria do Poder Executivo.
Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 1271 de 20 de março
de 2013.”.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
ad
LEI Nº. 1479 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014.
SÚMULA: “Altera o art. 284 da Lei
Municipal nº 080 de 22 de dezembro de
1997 — Código Tributário Municipal.”
| A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL PARANÁ, ESTADO DO
PARANA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - O art. 284 da Lei Municipal nº 080 de 22 de dezembro de 1997,
passa a vigorar com a seguinte redação:
| — 15% (quinze por cento) sobre o valor final, para a primeira
verificação, correspondente à primeira renovação da licença para localização e
funcionamento; y '
ll — 30% (trinta por cento) sobre o valo final, a partir da segunda
verificação, correspondente à segunda e às demais renovações da licença para
localização e funcionamento.
E da
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2015, revogadas as
disposições em contrário.
Pontal do Paraná, 18 de dezembro de 2014,
/ des ROSSI
Prefeito
DAVID DAUSTÉLIA COSTA VANDERSON PÉRICO
Procurador Geral Secretário Municipal de Finanças
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FoneiFAX (0**41) 3972-7000 EMail ; pr:
Balneário de Praia do Leste — Pontal do Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE P NTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI N.º 107/14
Súmula: “Altera o art. 284 da Lei Municipal
nº 080 de 22 de dezembro de 1997 —
Código Tributário Municipal.”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 16 DE DEZEMBRO DE 2014, APROVOU E EU
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME
SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI.
Art. 1º - O art. 284 da Lei Municipal nº 080 de 22 de dezembro de
1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
GF Sica
!— 15% (quinze por cento) sobre o valor final, para a primeira
verificação, correspondente à primeira renovação da licença para localização
e funcionamento;
H — 30% (trinta por cento) sobre o valor final, a partir da
segunda verificação, correspondente à segunda e às demais renovações da
licença para localização e funcionamento.
$2º..”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2015, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Professor Getúlio Serafim da Nasci ento, em 17 de Dezembro de 2014.
v
Av. Beira Mar, S/N — Pontal do Sul — Pontal do Paraná -Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-1571
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
A!
nn
Ofício nº. 458/2014 -GAB-PGM Pontal do Paraná, 24 de novembro de 2014.
e...
vimos atravé
aj de forma
rojeto de Lei que “Altera o
nicipal nº 080 de 22 de dezembro de 1997 — Código Tributário
art. 284 da
Municipal.”
Na oportunidade extemamos nossos sinceros protestos de estima e
consideração,
EDGAR ROSSI
PREFEITO
Excelentíssimo Senhor
CARLOS ROBERTO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Rodovia PR 407 = Rm 18 CEP ES2ESOM FonoP AX WI) STR E |
Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 Fona/FAX (0"41).3972-7000 EMail : prefeiturafDpontaldoparana pr gov Br
Balneário Paraná - PR
de Praia da Lesto — Pontal do
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 110/2014
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que
“Altera o art. 284 da Lei Municipal nº 080 de 22 de dezembro de 1997 - Código
Tributário Municipal", a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres Edis desta
Casa de Leis.
A medida pretende diminuir a concessão de desconto sobre o valor
correspondente a primeira e segunda renovação de licença para localização e
funcionamento dos estabelecimentos comerciais. Os descontos nos moldes anteriores de
50% na primeira renovação e 75% na segunda podem caracterizar renuncia de receita
na administração pública e prejuízo aos cofres públicos.
Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que
seja aprêciado em regime de urgência por essa Casa Legislativa e aprovado por
unanimidade e, na Oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço
aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
EDGAR ROSSI
PREFEITO
Rodovia PR 407 — Km 18 —- CEP 83285-000 Fona/FAX (0""41) 3972-7000 EMail :
Balneário do Praia de Lasto — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI
SÚMULA: "Altera o art. 284 da Lei
Municipal nº 080 de 22 de dezembro de
1997 — Código Tributário Municipal.”
Art. 1º - O art. 284 da Lei Municipal nº 080 de 22 de dezembro de 1997,
passa a vigorar com a seguinte redação:
$7º..
| — 15% (quinze por cento) sobre o valor final, para a primeira
verificação, correspondente à primeira renovação da licença para localização e
funcionamento;
— 30% (trinta Por cento) sobre o valor final, a partir da segunda
verificação, correspondente à segunda e às demais renovações da licença para
localização e funcionamento.
$2º
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2015, revogadas as
disposições em contrário.
Pontal do Paraná, 24 de novembro de 2014.
; EDGAR ROSSI
A / Prefeito
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DAVID Dá STELLA COSTA
Procurador Geral
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VANDERSON E RICO
ecretário Municipal de Finanças
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Rodovia PR 407 — Km 18 — CEP 83255-000 FoneiFAX (0**41) 3972-7000 EMail: Profoiturafiponialdaparana praov Br
Balnoário de Praia de Leste — Pontal do Paraná « PR
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Cass!
52º Sessão Extraordinária da 5º Legislatura da 2º Sessão
Legislativa do 4º Período a ser realizada em 15 de
Dezembro de 2014, às 17:00 horas.
NOME ASSINATURA ]
André Luiz Barbosa de Camargo |
Cleonice Silva do Nascimento
Débora Domingues Soares
José Juvanete Pereira
Marcelo Ribeiro da Silva
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I Osni Alves de Abreu
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| Rosiane Rosa Borges Kp de E)
| Rosilene Maria Vieira Martins
| Valdevino Simões Périco
| Carlos Roberto da Silva
SESSÃO Ro PenliZ AD Pol EtE De Cyotim. [4
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SATA MI ILITAL VE FONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
| Me”)
53º Sessão Extraordinária da 5º Legislatura da 2º Sessão
Legislativa do 4º Período a ser realizada em 16 de
Dezembro de 2014, às 17:00 horas.
NOME
André Luiz Barbosa de Camargo
ASSINATURA
Cleonice Silva do Nascimento
Débora Domingues Soares
José Juvanete Pereira
| Marcelo Ribeiro da Silva
Oseias Leal
Osni Alves de Abreu
Rosiane Rosa Borges
Rosilene Maria Vieira Martins |
Valdevino Simões Périco
| Carlos Roberto da Silva
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
a”
54º Sessão Extraordinária da 5º Legislatura da 2º Sessão
Legislativa do 4º Período a ser realizada em 16 de
Dezembro de 2014, realizada logo após o encerramento da
53º Sessão Extraordinária do dia 16/ 12/2014, em razão do
interstício conforme o Parágrafo 3º do Artigo 145 do
Regimento Interno.
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— ASSINATURA
E 4
NOME
André Luiz Barbosa de Camargo
Cleonice Silva do Nascimento
Débora Domingues Soares
José Juvanete Pereira
Marcelo Ribeiro da Silva
Oseias Leal
Osni Alves de Abreu
Rosiane Rosa Borges
' Rosilene Maria Vieira Martins
Valdevino Simões Périco
[
Carlos Roberto da Silva
Estado do Paraná
55º Sessão Extraordinária da 5º Legislatura da 2º Sessão
Legislativa do 4º Período a ser realizada em 16 de
Dezembro de 2014, realizada logo após o encerramento da
54º Sessão Extraordinária do dia 16/12/2014, em razão do
interstício conforme o Parágrafo 3º do Artigo 145 do
Regimento Interno.
NOME ( ASSINAPURAS +
E—
| André Luiz Barbosa de Camargo
Cleonice Silva do Nascimento
Débora Domingues Soares
| José Juvanete Pereira
Marcelo Ribeiro da Silva
Oseias Leal
—
Osni Alves de Abreu
Rosiane Rosa Borges
Rosilene Maria Vieira Martins
Valdevino Simões Périco
Carlos Roberto da Silva
Estado do Paraná
37º Sessão Ordinária da 5º Legislatura da 2º Sessão
Legislativa do 4º Período a ser realizada em 02 de
Dezembro de 2014, às 18:00 horas, Sessão
Especialmente convocada para a eleição da nova Mesa
Executiva do biênio 2015/2016.
NOME
NS ASSINATURA
André Luiz Barbosa de Camargo Hs n f N caaliE LT
Cleonice Silva do Nascimento AM iz >
Débora Domingues Soares Ás ri; VA)
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Valdevino Simões Périco da
| Carlos Roberto da Silva
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
38º Sessão Ordinária da 5º Legislatura da 2º Sessão Legislativa do 4º
Período a ser realizada em 09 de Dezembro de 2014, às 18:00 horas.
NOME
| André Luiz Barbosa de Camargo
Cleonice Silva do Nascimento
| Débora Domingues Soares
José Juvanete Pereira
| Marcelo Ribeiro da Silva
k
Oséias Leal
Osni Alves de Abreu
Rosiane Rosa Borges
Rosilene Maria Vieira Martins
Valdevino Simões Pericó
Carlos Roberto da Silva

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