| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 1999 |
| Date | 1999-08-18 |
| Ementa | Declara de Utilidade Publica a Associação de Pais e Mestres do Colégio Estadual Professora Sully da Rosa Vilarinho de Ensino Fundamental. |
| native_id | 1197 |
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Câmara Municipal de Pontal do Paran: Ante Projeto de tou: 177045] AS- Emenda: 2 Nuono de Utilidade Pla a de da Remo Niloihe da bniune Gundamardal + Iniciativa do: Tan. lamade Gerçolus Modo Sib Apresentado em 18 70% /94, Obs: COMISSÕES TÉCNICAS DATA 1º Relator “a. 2 » JUSTIÇA RF o “8 1 " o . — FINANÇAS O. os OBRAS S.P.D.U. 1 ” Educ. Saúdo AS 2? o 1 » o o 2 » Encaminhada a Sessão pelo Oficio N.º Em Pauta — Lia Sessão Dia 22/2534 | Em Discussão e Votação Única / Em la Discussão e Votação em Es Em Disc. e Votação a Redação Final em 4 CÂMARA MUNI. JE PONTAL vO PARA Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455 1571 Av. Beira Mar S/Nº - Portal do Sui - CEP: v- -55-000 Pontal do Paraná, 23 de setembro de 1.999. Ofício n.º 020/99 — 1L. Senhor Prefeito: Anexo encaminho à Vossa Excelência, Projetos de Leis n.ºs 029/99, 030/99 e 031/99, autografados por esta Presidência, para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos. Atenciosamente, MURILO BITTENC DE CAMARGO SOBRINHO Presidente Excelentíssimo Senhor. DR. HÉLIO GAISSLER DE QUEIROZ. DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Fone/Fax: (41) 455-1574 — 4855-1571 PROJETO DE LEI N.º 031/99. SÚMULA: “Declara de Utilidade Pública a Associação de Pais e Mestres do Colégio Estadual Professora Sully da Rosa Vilarinho de Ensino Fundamental e Médio.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 23 DE SETEMBRO DE 1999, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI Art. 1º - Declara de Utilidade Pública a Associação de Pais e Mestres do Colégio Estadual Professora Sully da Rosa Vilarinho de Ensino Fundamental e Médio. , Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. “Palácio 20 de Dezembro”, em 23 de setembro de 1.999 | N BN DE CAMARGO SOBRINHO AM o EDSON AUG B. SALGUEIRO Secretário E CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Tel: (041) 455-1574 — 4558-1571 Câmara Municipal de Pontal do Paran PROPOSIÇÃO as ugalaga ANTEPROJETO DE LEI Nº 045/99" O Vereador Conrado Gonçalves Pinto Filho, infra-assinado, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara o seguinte Proposição. SÚMULA: “Declara de Utilidade Pública a Associação de Pais e Mestres do Colégio Estadual Professora Sully da Rosa Vilarinho de Ensino Fundamental e Médio.” Art. 1º - Declara de Utilidade Pública a Associação de Pais e Mestres do Colégio Estadual Professora. Sully da Rosa Vilarinho de Ensino Fundamental e Médio. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, em 18 de agosto de 1.999. CONRADO GO ES PINTO FILHO dor CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Fone/Fax (041) 455-1574 — 455.157] COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO PROCESSO N.º 462/99. ANTEPROJETO DE LEI N.º: 045/99. AUTOR: Ver. Conrado Gonçalves Pinto Filho SÚMULA: “Declara de Utilidade Pública a Associação de Pais e Mestres do Colégio Estadual Professora Sully da Rosa Vilarinho de Ensino Fundamental e Médio.” PARECER Nº 036/99 O Anteprojeto de Lei n.º 045/99 de iniciativa do Vercador Conrado Gonçalves Pinto Filho, tem a finalidade de “Declarar de Utilidade a Associação de Pais e Mestres do Colégio Estadual Professora Sully da Rosa Vilarinho de Ensino Fundamental e Médio”. Conforme estabelece a Lei Municipal nº 033 de 18 de setembro de 1.997, em seu Artigo 1º e seus Incisos |, II, II, IV e V, para uma entidade ser declarada de utilidade pública, deverá apresentar cópia do Estatuto, Certidão de Registro Público, que já é detentora de personalidade Jurídica, há pelo menos 1 (um) ano, Relatório detalhado das atividades da entidade, e prova de que os cargos da diretora não são numerados. Após a comissão analisar todos os requisitos solicitados na Lei Municipal n.º 033/97, constatamos que a Associação de Pais c Mestres do Colégio Estadual Professora Sully da Rosa Vilarinho de Ensino Fundamental e Médio preenche todos os requisitos legais exigidos por Lei. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SAMARNA MUNCIAL DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná Fone/Fax (041) 455-1574 — 4558-157] Sendo assim nos manifestamos pela apreciação c a aprovação do Douto Plenário. É O PARECER. Sala das Comissões, em 26 de agosto de 1.999 AL id CONRADO LVES P. FILHO EDSON ATGUSTO B. SALGUEIRO bro Membro CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Av. Beira Mar , S/nº - Balneário Pontal do Sul - Pontal do Paraná — Pr. Fone Fax : (041) 455-1574/ 4855-1571. Pontal do Paraná, Palácio “20 de Dezembro”, em 25 de agosto de 1.999. Ofício n.º 113/99 - 2L. Senhor Presidente: Anexo encaminho à Vossa Excelência o Anteprojeto de Lei n.º 045/99, que “Declara de Utilidade Pública a Associação de Pais e Mestres do Colégio Estadual Professora Sully da Rosa Vilarinho de Ensino Fundamental e Médio”, conforme o Inciso VI do Artigo 60 do Regimento Intemo, essa conceituada Comissão de Legislação, Justiça e Redação tem 10 (dez) dias para emitirem Parecer. Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos. Atenciosamente, (a Nm MURILO umiiatho rol te Exmo. Sr. GINO FERNANDO RONAHAK. 2 Si (7) TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ Diretoria Geral Certidão Negativa: 1245/99 CERTIFICO, a pedido da parte interessada que, revendo os registros competentes deste tribunal, constatou-se que AFM DA ESCOLA ESTADUAL PROFESSORA SULLY ú DA ROSA VILARINHO DE PONTAL DO PARANA - CGC nº 96,745.400/0136-, no município de PONTAL DO PARANA, nada tem à comprovar perante esta Corte relativamente a recursos transferidos a seu favor pelo governo do Estado, a título de Auxílios, Subvenções Sociais e Convênios, ATÉ O EXERCÍCIO DE 1994/. A presente tem VALIDADE somente para O EXERCICIO FINANCEIRO DE 1999. Do que, para constar, extrai esta CERTIDÃO, a qual me reporto w dou fé, Curitiba, vinte e oito de janeiro de um mil e novecentos «e noventa e nove, EDGAR ANTOMÃO CÍHBIRATTO GUIMARÃES | Dir Geral rd 2 ASSOCIACÃO DE PAIS E MESTRES DO CAPM” ESTATUTO Capítulo 1 DA INSTITUIÇÃO, SEDE E FORO Capítulo 11 DA NATUREZA An. 2º- A APM € pessoa jurídica de direito privado, tem duração indeterminada, é órgão de representação dos pais é professores do Colégio, sem fins lucrativos, não tendo caráter politico-partidário, racial ou religioso, não podendo scr remuncrados os Capítulo HI] DOS OBJETIVOS Am, 3º. 4 APM tem por objetivo geral colaborar para a melhória do ensino, a assistência ao educando c a integração da escola com as famílias c a comunidade, mediante ação integrada com o Conselho Escolar c a Administração da Escola. Art.4 * - São objetivos específicos da APM: 1 Cooperar com a administração da escola para aperftiçoar as condições do rendimento escolar. Tl - Integrar a comunidade ng contexto escolar, através da discussão da realidade dessa comunidade c da política educacional. participação c a representação estudantil junto aos demais setores. IV - Representar os pais dos alunos junto a administração da escola, de V - Desenvolver atividades sócio-culturais, desportivas, de saúde e de preservação ambiental, com a participação de toda a comunidade escolar VI - Celebrar contratos e convênios com instituições públicas e privadas, visando a conservação « u melhoria do prédio e dos equipamentos escolares. Capitulo TV DAS ATUINUIÇÕES Art 5.0 - Compete à APM: | - Mobilizar recursos humanos, materiais e financeiros da comunidade, para atender nos educandos na melhoria e conservação da Escola facilitando o transporte para o acesso à escola IV - Coordenar o apoio da comunidade para proporcionar aos alunos carentes atendimento médico, odontológico e de assistência social V - Analisar, juntamente com o Conselho Escolar, as condições sócio-econômicas dos candidatos à isenção da contribuição comunitária VI- Aplicar as receitas da APM, de acordo com decisões tomadas em conjunto com a Direção e o Conselho Escolar. VII - Promover a criação e o fincionamento de clubes de mães, clubes de saúde, a representação estudantil e outras instituições correlatas. VII - Promover palestras, conferências e debates, visando à atualização e aprimoramento intelectual de alunos e de seus pais IX - Programar a utilização das dependências da escola, com a aprovação do Conselho Escolar, tornando-a centro de atividades comunitárias e responsabilizando-se pela sua conservação. X - Promover a melhoria da merenda escolar, através de constribuições em espécie ou alimentos e através de hortas cuidadas com a participação dos alunos. XI - Encaminhar ao Conselho Escolar o plano anual e as prestações de contas, bem como as alterações estaturárias. XT - Divulgar balancetes semestrais e balanço anual e de final de mandato. Capitulo V DO PATRIMÔNIO E DA CAPTAÇÃO E APLICAÇÃO DE RECURSOS Art 6.0 - À APM poderá receber e administrar recursos provindos de: 1. Contribuições voluntárias dos sócios. TI - Auxílios e subvenções de órgãos públicos. TI - Doações de pessoas fisicas e jurídicas. TV - Campanhas e promoções. V- Convênios e contratos. VI. Prestação de serviços. VI - Outras fontes. 8 Lo - Os recursos da APM serão aplicados no atendimento às finalidades e de acordo com as atribuições da associação, na forma prevista no estatuto. 8 2.0- Os bens móveis e imóveis, assim como os valores que a APM possui devem ser contabilizados e inventariados, passando a integrar seu patrimônio. 9 3:0 - Mo aramavo tmn mes da APR neto deportados em conta bancária vinculada É 40 - Na aplicação dos recrvos será dada precedência à sssônia so edacando O - a movimentação dos recursos repassados por órgãos úblicos serão observadas as disposições legais pertinentes. ea ítulo VI DOS SÓCIOS Art. 7.0 - (O quadro social da APM poderá ser constituído por três categorias de sócios: efetivos, colaboradores e honorários. É 1.0 - São sócios efetivos os pais dos alunos ou seus representantes legais, bem como os professores da escola E É 20 - Sócios colaboradores são os alunos, ex-alunos, ex-professores e demais membros da comunidade que, dispostos a cooperar na consecução dos objetivos da APM, manifestarem o desejo de associar-se. É 3.0 - São sócios honorários aqueles que, tendo prestado relevantes serviços à APM. Art 8.0 - Constituem direitos dos sócios efetivos: 1. Votar e ser votado. II - Apresentar novos sócios. HI - Apresentar sugestões e prestar colaboração à APM IV - Solicitar a convocação-da assembléia geral, na forma prevista no Artigo 13. VI - Participar das atividades promovidas pela APM e utilizar dependências da escola, na forma prevista no Artigo 5.0. Art 9.0 - Constituem direitos dos sócios colaboradores os previstos nos itens II, HI e VI do Artigo 8.0. Art. 10 - Constituem deveres dos sócios efetivos e colaboradores: 1- Colaborar para que todos possam participar da ação da APM Ti - Conhecer e respeitar os estatutos. MI - Desempenhar os cargos que tiver aceito dentro da associação. Capítulo VI DA ADMINISTRAÇÃO Mat 11 Sho trgãos da administração da APM 1. Assembléia Geral. - Conselho Fiscal. HI - Diretoria. Art 12 - À Assembléia Geral Ordinária será constituída pela maioria dos associados efetivos e será convocada e presidida pelo Presidente ou por pessoa por ele formalmente indicada É único - A Assembléia Geral Ordinária será convocada com cinco dias úteis de antecedência e com ampla divulgação junto aos associados. Art 13 - As Assembléias Gerais serão realizadas com a presença de, no mínimo, a metade mais um dos sócios, em primeira convocação, ou, em segunda convocação, meia 68 Lo - Havendo motivo justo, poderão ser convocadas assembléias gerais extraordinárias, pelo Presidente, pelo Conselho Fiscal ou por dois terços dos sócios, sempre mediante edital de convocação divulgado com, no mínimo, 72 horas de antecedência $ 20 - As deliberações das assembléias gerais serão aprovadas pela maioria simples dos sócios presentes. Art 14 - Compete à Assembléia Geral Ordinária: 1. Eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal HM - Discutir e aprovar o plano anual. da APM HI - Aprovar o relatóriose a prestação de contas referentes ao exercício da Diretoria, com base no parecer do Conselho Fiscal IV - Deliberar sobre assuntos gerais da APM constantes do edital de convocação. Art 15 - Compete à Assembléia Geral Extraordinária: 1. Deliberar sobre os assuntos motivadores da convocação. HM - Deliberar sobre modificações estatutárias. MM - Deliberar sobre a dissolução da APM e, no caso, sobre o destino do patrimônio e dos recursos. Art 16 - O Conselho Fiscal será constituído por seis membro, eleitos em assembléia, sendo três efetivos e três suplentes. Art. 17 - O Conselho Fiscal será presidido por um dos membros escolhido por scus pares. Art. 18 - Compete ao Conselho Fiscal: 1 - Examinar, qualquer tempo, os livros e documentos da Diretoria, H - Apreciar balancetes, balanços c o plano anual c emitir parecer registrado em em ata sobre relatório c a prestação de contas, nas asembléias gerais. HH - Opinar sobre a aceitação de doações com encargos. IV - Opinar sobre contratos « convênios. Art. 19 - As decisões do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples, cabendo o desempate ao Presidente do Conselho. Art. 20 - A Diretoria da APM será composta de: I Presidente c Vice-Presidente. H- Diretor administrativo. H- Diretor Financeiro, IV- Diretor Social, Cultural, de Esportes, do Meio Ambiente, de Relações Púplicas, Assuntos Jurídicos outros, a critério da assembléia geral Art. 21 - Os cargos previstos nos incisos [, II c III do artigo 20 serão exercidos por sócios efetivos, predomínio numérico cabendo a pais de alunos. Os demais cargos que eleitos em assembléia geral. Art. 22 - Compete à Diretoria: I- Elaborar o plano anual de atividades, submetendo-se à apreciação da assembléia e do Conselho Escolar. T- Gerir os recursos da APM no cumprimento dos seus objetivos. Hi- Executar o plano anual e as deliberações das assembléias. IV- Manmicr atualizados os livros de registro e controle, submetendo-os ao Conselho Fiscal, quando solicitado. V- Executar o que consta no artigo 5.0, relativamente às atribuições. MI- Elaborar normas sobre auxílios aos educandos carentes c decidir sobre a concessão dos mesmos. «, VII- Reunir-se ao menos uma vez por mês e, extraordinariamente, por convocação do Presidente ou por dois terços da Diretoria. VIl- Tomar medidas de emergência não previstas no Estatuto, submetendo-as á - 8 “6a Cons TC oct oo: Ani. IX- Celebrar contratos « convênios, i ] nignda ds ações decorrentes dis [a Art. 23 - Compete ao Presidente: 1- Administrar a APM, representando-a em juizo e fora dele. H - Assinar, juntamente com o Diretor Financeiro, os contratos e documentos bancários, contábeis e de alteração patrimonial, bem como correspondências e livros de registro. m. 1 . valores até dois salários mínimos, devendo os IV - Convocar e presidir as reuniões da Diretoria V - Propor aos órgãos de ndministração pública e a empresas contratos convênios de interesse da APM, VI - Enviar ao Conselho Escolar documentação informativa sobre: - os Estatutos e alterações dos mesmos; - planos de atividades, - relatórios, - outras propostas de trabalho da APM Art 24 - Compete no Diretor Vice-Presidente muiliar o Presidente no cumprimento de suas atribuições e substituí-lo em seus impedimentos 1. Auxiliar o Diretor Financeiro e substituí-lo em seus impedimentos. HM - Lavrar as atas de reuniões e assembléias. IV - Manter a guarda da documentação da APM V - Auxiliar o Presidente na convocação dos sócios e na elaboração dos relatórios Art 26 - Compete ao Diretor Financeiro: E Assinar, junto com o Presidente, a documentação contábil e financeira e de T - Promover e contabilizar a arrecadação financeira, seja das contribuições dos sócios seja das outras receitas. HM - Controlar os recursos da APM IV - Efetuar os pagamentos autorizados na forma estatutária e relativas a obrigações fiscais. V- Fazer balanços e as prestações de contas VI - Manter a guarda da documentação contábil e patrimonial. Art 27 - Compete ao Diretor Social promover atividades sociais que envolvam a comunidade escolar e promovam a integração da escola na comunidade Art 28 - Compete no Diretor Cultural planejar e executar atividades culturais Ast 29 - Compete ao Diretor de Esportes planejar e coordenar atividades desportivas que envolvam toda a comunide escolar. Art 30 - Compete no Diretor do Meio Ambiente planejar e implementar atividades que envolvam a comunidade escolar e que visem despertar a preservação e melhoria do meio ambiente e o amor pela natureza Art 31 - Às demais diretorias que vierem a ser crúndas comupte Gesemoira afrvidades correlatas à respectiva área, sempre envolvendo a comunidade escolar e visando à melhoria de vida e de relacionamento de todos. Art 32 - Compete às Diretorias previstas nos artigos 27 a 31 planejar a utilização, pela comunidade, da escola e de suas instalações, durante os periodos ociosos, responsabilizando-se, durante esses periodos, pela coordenação das atividades é pela conservação do prédio e das instalações. Capítulo VII DAS ELEIÇÕES, POSSE, EXERCÍCIO E MANDATO An 33 - As eleições para a Diretoria e o Conselho Fiscal serão realizadas em assembléia geral ordinária Art 34 - As chapas completas serão submetidas ao Presidente, podendo ser impugnadas caso contrariem disposição estatutária Art. 35 - O pleito será realizado por voto secreto direto, sendo considerada vencedora a chapa que obriver o maior número de votos. É Lo - Cada associado terá direito a um voto, independente do minero de filhos matriculados, não sendo admitido o voto por procuração $ 2.0 - Poderão ser votados os sócios efetivos maiores de dezoito anos. Art 36 - O Conselho Fiscal será, igualmente, considerado empossado no ato da proclamação do resultado, assumindo imediatamente o exercício. Aut 37 - À Diretoria eleita tomará posse e exercício durante a assembléia da eleição, recebendo da Diretoria anterior, junto com a prestação de contas, toda a documentação relativa à gestão anterior. Aut 38 - O mandato da Diretoria será de dois anos, sendo permitida a reeleção Art 39 - Os cargos e finções de Presidente e de Diretor Financeiro não poderão ser exercidos simultaneamente por pessoas que tenham entre si qualquer prau de parentesco. Capítulo IX DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Aut. 40 - À APM somente poderá ser dissolvida em virtude de lei emada de autoridade € ou por decisão de , no mínimo, dois terços dos sócios, em assembléia geral de qualquer espécie, reverterão em beneficio dos educandos da escola, cabendo as decisões sobre sua aplicação ao Conselho Escolar. At 42 - À APM não distribuirá lucros, bonificações ou vantagens a seus dirigentes, conselheiros ou sócios, sob nenhum pretexto, devendo os seus recursos ser Ast 43 - O exercício financeiro da APM terminará no dia 30 de abril de cada amo é o mandato da primeira Diretoria será encerrado no dia 30 de abril de 1997 Art 44 - Os casos omissos deste Estatuto serão derimidos pela Diretoria e o Conselho Fiscal, devendo as decisões conjuntas receber homologação posterior da assembléia Art 45 - Nenhum dos associados responderá, em juízo ou fora dele, subsidiariamente pelas obrigações sociais da APM. Art 46 - O presente Estatuto somente poderá ser alterado por deliberação da maioria dos presentes a assembléia geral extraordinária convocada especificamente para tal fim Paranaguá, 08 de junho de 1995 22 denponad diodo, mb da rrrangãr do amb Ma 1296 me- ae ad pJohr o E agi nem Sagou ne > 17:00)% a e ade Eociro ordinainá. Bllhros As Cmammbiça 10 doutos s iouctoçãe As As ectres, Start much Adodt às sumo mevo surdo po o oppumentação, Ao crepe Sim res ram out 4 quatro Qua lroa a ones er noqeie diva: SOS (ORAR E chojpo síwico- bom periibudo: be som bes Pre had da Euss. HP RERS Jos Bane Lotes air da rd E ie masiáio— Cro sra ata NE Nado ds | é Cemnrode E diseca calos ease Srorsamde o Astor nn pur. du bálimo. — Ho o aluic me do mevo evo, Andina. Los pudim: 1Xa dps CUCA Abtrivroda. en ei rá «* e qa Edo a a Re; “ anota, (mp Ed CAdL) dat R do Poem BA A Ea sd fes (A A ds Ja. Vad. des do de. 4 Eid nu a || teem tida E AVE x Ai a 4 O E E o rr, é da Fid hica. TUPA AS das ea preço incl sem do lua o PAi, ae Us E) != A calhagõe Pata x foncaasãe, E + ir é . CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Av. Beira Mar s/n.º - Fone/Fax: (041) 455.1574 — 455.187] CEP 83255-000 Balneário Pontal do Sul — Pontal do Paraná - PR FOLHA DE ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO PRÉ-PARECER JURÍDICO N.º 025/99 ANTEPROJETO DE LEIN. 045/99, PROCESSO N.º 462/99, cu Trata-se de Anteprojeto de Lei que Declara de Utilidade Pública a Associação de Pais e Mestres do Colégio Estadual Professora Sully da Rosa Vilarinho, 1 Anteprojeto em questão é coerente com a Seção VII Artigo 221, $ único, Item HI da Lei Orgânica do Município, não havendo impedimentos de ordem constitucional, pelo que, opino pelo seu encaminhamento à Comissão de Legislação, Justiça e Redação. k É O PRÉ-PARECER. Pontal do Paraná, em 24 de agosto de 1.999, IVETE M. CARIBÉ DA ROCHA Assessora Jurídica