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materia nº 45/1999

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 45 / 1999
Date 1999-08-18
EmentaDeclara de Utilidade Publica a Associação de Pais e Mestres do Colégio Estadual Professora Sully da Rosa Vilarinho de Ensino Fundamental.
native_id1197

Autoria

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texto original #

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Câmara Municipal de Pontal do Paran:
Ante Projeto de tou: 177045] AS-
Emenda: 2 Nuono de Utilidade Pla a de
da Remo Niloihe da bniune Gundamardal +
Iniciativa do: Tan. lamade Gerçolus Modo Sib
Apresentado em 18 70% /94, Obs:
COMISSÕES TÉCNICAS
DATA
1º Relator “a.
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OBRAS S.P.D.U. 1 ”
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Encaminhada a Sessão pelo Oficio N.º
Em Pauta — Lia Sessão Dia 22/2534
| Em Discussão e Votação Única /
Em la Discussão e Votação em Es
Em Disc. e Votação a Redação Final em

4
CÂMARA MUNI. JE PONTAL vO PARA
Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455 1571
Av. Beira Mar S/Nº - Portal do Sui - CEP: v- -55-000
Pontal do Paraná, 23 de setembro de 1.999.
Ofício n.º 020/99 — 1L.
Senhor Prefeito:
Anexo encaminho à Vossa Excelência, Projetos de
Leis n.ºs 029/99, 030/99 e 031/99, autografados por esta Presidência, para
providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município
Sem mais para o momento, antecipamos nossos
agradecimentos.
Atenciosamente,
MURILO BITTENC DE CAMARGO SOBRINHO
Presidente
Excelentíssimo Senhor.
DR. HÉLIO GAISSLER DE QUEIROZ.
DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Fone/Fax: (41) 455-1574 — 4855-1571
PROJETO DE LEI N.º 031/99.
SÚMULA: “Declara de Utilidade Pública a Associação de
Pais e Mestres do Colégio Estadual Professora
Sully da Rosa Vilarinho de Ensino
Fundamental e Médio.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM
SESSÃO REALIZADA NO DIA 23 DE SETEMBRO DE 1999, APROVOU E EU
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME
SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI
Art. 1º - Declara de Utilidade Pública a Associação de Pais
e Mestres do Colégio Estadual Professora Sully da Rosa Vilarinho de Ensino
Fundamental e Médio.
, Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
“Palácio 20 de Dezembro”, em 23 de setembro de 1.999
|
N BN
DE CAMARGO SOBRINHO
AM o
EDSON AUG B. SALGUEIRO
Secretário
E
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Tel: (041) 455-1574 — 4558-1571
Câmara Municipal de Pontal do Paran
PROPOSIÇÃO as
ugalaga
ANTEPROJETO DE LEI Nº 045/99"
O Vereador Conrado Gonçalves Pinto Filho, infra-assinado, no uso de suas
atribuições legais, submete à apreciação da Câmara o seguinte Proposição.
SÚMULA: “Declara de Utilidade Pública a Associação de
Pais e Mestres do Colégio Estadual Professora
Sully da Rosa Vilarinho de Ensino Fundamental
e Médio.”
Art. 1º - Declara de Utilidade Pública a Associação de Pais e
Mestres do Colégio Estadual Professora. Sully da Rosa Vilarinho de Ensino
Fundamental e Médio.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 18 de agosto de 1.999.
CONRADO GO ES PINTO FILHO
dor
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Fone/Fax (041) 455-1574 — 455.157]
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROCESSO N.º 462/99.
ANTEPROJETO DE LEI N.º: 045/99.
AUTOR: Ver. Conrado Gonçalves Pinto Filho
SÚMULA: “Declara de Utilidade Pública a Associação de Pais e Mestres do
Colégio Estadual Professora Sully da Rosa Vilarinho de Ensino
Fundamental e Médio.”
PARECER Nº 036/99
O Anteprojeto de Lei n.º 045/99 de iniciativa do Vercador
Conrado Gonçalves Pinto Filho, tem a finalidade de “Declarar de Utilidade a
Associação de Pais e Mestres do Colégio Estadual Professora Sully da Rosa
Vilarinho de Ensino Fundamental e Médio”.
Conforme estabelece a Lei Municipal nº 033 de 18 de
setembro de 1.997, em seu Artigo 1º e seus Incisos |, II, II, IV e V, para uma
entidade ser declarada de utilidade pública, deverá apresentar cópia do Estatuto,
Certidão de Registro Público, que já é detentora de personalidade Jurídica, há
pelo menos 1 (um) ano, Relatório detalhado das atividades da entidade, e prova
de que os cargos da diretora não são numerados.
Após a comissão analisar todos os requisitos solicitados na
Lei Municipal n.º 033/97, constatamos que a Associação de Pais c Mestres do
Colégio Estadual Professora Sully da Rosa Vilarinho de Ensino Fundamental e
Médio preenche todos os requisitos legais exigidos por Lei.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SAMARNA MUNCIAL DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
Fone/Fax (041) 455-1574 — 4558-157]
Sendo assim nos manifestamos pela apreciação c a
aprovação do Douto Plenário.
É O PARECER.
Sala das Comissões, em 26 de agosto de 1.999
AL id
CONRADO LVES P. FILHO EDSON ATGUSTO B. SALGUEIRO
bro Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Av. Beira Mar , S/nº - Balneário Pontal do Sul - Pontal do Paraná — Pr.
Fone Fax : (041) 455-1574/ 4855-1571.
Pontal do Paraná, Palácio “20 de Dezembro”, em 25 de agosto de 1.999.
Ofício n.º 113/99 - 2L.
Senhor Presidente:
Anexo encaminho à Vossa Excelência o Anteprojeto de
Lei n.º 045/99, que “Declara de Utilidade Pública a Associação de Pais e
Mestres do Colégio Estadual Professora Sully da Rosa Vilarinho de
Ensino Fundamental e Médio”, conforme o Inciso VI do Artigo 60 do
Regimento Intemo, essa conceituada Comissão de Legislação, Justiça e
Redação tem 10 (dez) dias para emitirem Parecer.
Sem mais para o momento, antecipamos nossos
agradecimentos.
Atenciosamente,
(a Nm
MURILO umiiatho rol
te
Exmo. Sr.
GINO FERNANDO RONAHAK.

2
Si
(7) TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Diretoria Geral
Certidão Negativa: 1245/99
CERTIFICO, a pedido da parte interessada que, revendo os
registros competentes deste tribunal, constatou-se que AFM
DA ESCOLA ESTADUAL PROFESSORA SULLY ú DA ROSA VILARINHO DE
PONTAL DO PARANA - CGC nº 96,745.400/0136-, no município de
PONTAL DO PARANA, nada tem à comprovar perante esta Corte
relativamente a recursos transferidos a seu favor pelo
governo do Estado, a título de Auxílios, Subvenções Sociais e
Convênios, ATÉ O EXERCÍCIO DE 1994/. A presente tem VALIDADE
somente para O EXERCICIO FINANCEIRO DE 1999. Do que, para
constar, extrai esta CERTIDÃO, a qual me reporto w dou fé,
Curitiba, vinte e oito de janeiro de um mil e novecentos «e
noventa e nove,
EDGAR ANTOMÃO CÍHBIRATTO GUIMARÃES
| Dir Geral
rd
2
ASSOCIACÃO DE PAIS E MESTRES
DO
CAPM”
ESTATUTO
Capítulo 1
DA INSTITUIÇÃO, SEDE E FORO
Capítulo 11
DA NATUREZA
An. 2º- A APM € pessoa jurídica de direito privado, tem duração indeterminada, é
órgão de representação dos pais é professores do Colégio, sem fins lucrativos, não
tendo caráter politico-partidário, racial ou religioso, não podendo scr remuncrados os
Capítulo HI]
DOS OBJETIVOS
Am, 3º. 4 APM tem por objetivo geral colaborar para a melhória do ensino, a
assistência ao educando c a integração da escola com as famílias c a comunidade,
mediante ação integrada com o Conselho Escolar c a Administração da Escola.
Art.4 * - São objetivos específicos da APM:
1 Cooperar com a administração da escola para aperftiçoar as condições do
rendimento escolar.
Tl - Integrar a comunidade ng contexto escolar, através da discussão da realidade
dessa comunidade c da política educacional.
participação c a representação estudantil junto aos demais setores.
IV - Representar os pais dos alunos junto a administração da escola, de
V - Desenvolver atividades sócio-culturais, desportivas, de saúde e de preservação
ambiental, com a participação de toda a comunidade escolar
VI - Celebrar contratos e convênios com instituições públicas e privadas, visando a
conservação « u melhoria do prédio e dos equipamentos escolares.
Capitulo TV
DAS ATUINUIÇÕES
Art 5.0 - Compete à APM:
| - Mobilizar recursos humanos, materiais e financeiros da comunidade, para
atender nos educandos na melhoria e conservação da Escola
facilitando o transporte para o acesso à escola
IV - Coordenar o apoio da comunidade para proporcionar aos alunos carentes
atendimento médico, odontológico e de assistência social
V - Analisar, juntamente com o Conselho Escolar, as condições sócio-econômicas
dos candidatos à isenção da contribuição comunitária
VI- Aplicar as receitas da APM, de acordo com decisões tomadas em conjunto com
a Direção e o Conselho Escolar.
VII - Promover a criação e o fincionamento de clubes de mães, clubes de saúde, a
representação estudantil e outras instituições correlatas.
VII - Promover palestras, conferências e debates, visando à atualização e
aprimoramento intelectual de alunos e de seus pais
IX - Programar a utilização das dependências da escola, com a aprovação do
Conselho Escolar, tornando-a centro de atividades comunitárias e responsabilizando-se
pela sua conservação.
X - Promover a melhoria da merenda escolar, através de constribuições em
espécie ou alimentos e através de hortas cuidadas com a participação dos alunos.
XI - Encaminhar ao Conselho Escolar o plano anual e as prestações de contas, bem
como as alterações estaturárias.
XT - Divulgar balancetes semestrais e balanço anual e de final de mandato.
Capitulo V
DO PATRIMÔNIO E DA CAPTAÇÃO E APLICAÇÃO DE RECURSOS
Art 6.0 - À APM poderá receber e administrar recursos provindos de:
1. Contribuições voluntárias dos sócios.
TI - Auxílios e subvenções de órgãos públicos.
TI - Doações de pessoas fisicas e jurídicas.
TV - Campanhas e promoções.
V- Convênios e contratos.
VI. Prestação de serviços.
VI - Outras fontes.
8 Lo - Os recursos da APM serão aplicados no atendimento às finalidades e de acordo
com as atribuições da associação, na forma prevista no estatuto.
8 2.0- Os bens móveis e imóveis, assim como os valores que a APM possui devem ser
contabilizados e inventariados, passando a integrar seu patrimônio.
9 3:0 - Mo aramavo tmn mes da APR neto deportados em conta bancária vinculada
É 40 - Na aplicação dos recrvos será dada precedência à sssônia so edacando
O - a movimentação dos recursos repassados por órgãos úblicos serão
observadas as disposições legais pertinentes. ea
ítulo VI
DOS SÓCIOS
Art. 7.0 - (O quadro social da APM poderá ser constituído por três categorias de sócios:
efetivos, colaboradores e honorários.
É 1.0 - São sócios efetivos os pais dos alunos ou seus representantes legais, bem como
os professores da escola E
É 20 - Sócios colaboradores são os alunos, ex-alunos, ex-professores e demais
membros da comunidade que, dispostos a cooperar na consecução dos objetivos da
APM, manifestarem o desejo de associar-se.
É 3.0 - São sócios honorários aqueles que, tendo prestado relevantes serviços à APM.
Art 8.0 - Constituem direitos dos sócios efetivos:
1. Votar e ser votado. II - Apresentar novos sócios.
HI - Apresentar sugestões e prestar colaboração à APM
IV - Solicitar a convocação-da assembléia geral, na forma prevista no Artigo 13.
VI - Participar das atividades promovidas pela APM e utilizar dependências da
escola, na forma prevista no Artigo 5.0.
Art 9.0 - Constituem direitos dos sócios colaboradores os previstos nos itens II, HI e VI
do Artigo 8.0.
Art. 10 - Constituem deveres dos sócios efetivos e colaboradores:
1- Colaborar para que todos possam participar da ação da APM
Ti - Conhecer e respeitar os estatutos.
MI - Desempenhar os cargos que tiver aceito dentro da associação.
Capítulo VI
DA ADMINISTRAÇÃO
Mat 11 Sho trgãos da administração da APM
1. Assembléia Geral.
- Conselho Fiscal.
HI - Diretoria.
Art 12 - À Assembléia Geral Ordinária será constituída pela maioria dos associados
efetivos e será convocada e presidida pelo Presidente ou por pessoa por ele
formalmente indicada
É único - A Assembléia Geral Ordinária será convocada com cinco dias úteis de
antecedência e com ampla divulgação junto aos associados.
Art 13 - As Assembléias Gerais serão realizadas com a presença de, no mínimo, a
metade mais um dos sócios, em primeira convocação, ou, em segunda convocação, meia
68 Lo - Havendo motivo justo, poderão ser convocadas assembléias gerais
extraordinárias, pelo Presidente, pelo Conselho Fiscal ou por dois terços dos sócios,
sempre mediante edital de convocação divulgado com, no mínimo, 72 horas de
antecedência
$ 20 - As deliberações das assembléias gerais serão aprovadas pela maioria simples
dos sócios presentes.
Art 14 - Compete à Assembléia Geral Ordinária:
1. Eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal
HM - Discutir e aprovar o plano anual. da APM
HI - Aprovar o relatóriose a prestação de contas referentes ao exercício da
Diretoria, com base no parecer do Conselho Fiscal
IV - Deliberar sobre assuntos gerais da APM constantes do edital de convocação.
Art 15 - Compete à Assembléia Geral Extraordinária:
1. Deliberar sobre os assuntos motivadores da convocação.
HM - Deliberar sobre modificações estatutárias.
MM - Deliberar sobre a dissolução da APM e, no caso, sobre o destino do
patrimônio e dos recursos.
Art 16 - O Conselho Fiscal será constituído por seis membro, eleitos em assembléia,
sendo três efetivos e três suplentes.
Art. 17 - O Conselho Fiscal será presidido por um dos membros escolhido por scus
pares.
Art. 18 - Compete ao Conselho Fiscal:
1 - Examinar, qualquer tempo, os livros e documentos da Diretoria,
H - Apreciar balancetes, balanços c o plano anual c emitir parecer registrado
em em ata sobre relatório c a prestação de contas, nas asembléias gerais.
HH - Opinar sobre a aceitação de doações com encargos.
IV - Opinar sobre contratos « convênios.
Art. 19 - As decisões do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples, cabendo
o desempate ao Presidente do Conselho.
Art. 20 - A Diretoria da APM será composta de:
I Presidente c Vice-Presidente.
H- Diretor administrativo.
H- Diretor Financeiro,
IV- Diretor Social, Cultural, de Esportes, do Meio Ambiente, de Relações
Púplicas, Assuntos Jurídicos outros, a critério da assembléia geral
Art. 21 - Os cargos previstos nos incisos [, II c III do artigo 20 serão exercidos por
sócios efetivos, predomínio numérico cabendo a pais de alunos. Os demais cargos
que eleitos em assembléia geral.
Art. 22 - Compete à Diretoria:
I- Elaborar o plano anual de atividades, submetendo-se à apreciação da
assembléia e do Conselho Escolar.
T- Gerir os recursos da APM no cumprimento dos seus objetivos.
Hi- Executar o plano anual e as deliberações das assembléias.
IV- Manmicr atualizados os livros de registro e controle, submetendo-os ao
Conselho Fiscal, quando solicitado.
V- Executar o que consta no artigo 5.0, relativamente às atribuições.
MI- Elaborar normas sobre auxílios aos educandos carentes c decidir sobre a
concessão dos mesmos. «,
VII- Reunir-se ao menos uma vez por mês e, extraordinariamente, por
convocação do Presidente ou por dois terços da Diretoria.
VIl- Tomar medidas de emergência não previstas no Estatuto, submetendo-as á
- 8 “6a Cons TC oct oo: Ani.
IX- Celebrar contratos « convênios, i ] nignda ds ações decorrentes dis
[a
Art. 23 - Compete ao Presidente:
1- Administrar a APM, representando-a em juizo e fora dele.
H - Assinar, juntamente com o Diretor Financeiro, os contratos e documentos
bancários, contábeis e de alteração patrimonial, bem como correspondências e livros
de registro.
m. 1 . valores até dois salários mínimos, devendo os
IV - Convocar e presidir as reuniões da Diretoria
V - Propor aos órgãos de ndministração pública e a empresas contratos
convênios de interesse da APM,
VI - Enviar ao Conselho Escolar documentação informativa sobre:
- os Estatutos e alterações dos mesmos;
- planos de atividades,
- relatórios,
- outras propostas de trabalho da APM
Art 24 - Compete no Diretor Vice-Presidente muiliar o Presidente no cumprimento de
suas atribuições e substituí-lo em seus impedimentos
1. Auxiliar o Diretor Financeiro e substituí-lo em seus impedimentos.
HM - Lavrar as atas de reuniões e assembléias.
IV - Manter a guarda da documentação da APM
V - Auxiliar o Presidente na convocação dos sócios e na elaboração dos relatórios
Art 26 - Compete ao Diretor Financeiro:
E Assinar, junto com o Presidente, a documentação contábil e financeira e de
T - Promover e contabilizar a arrecadação financeira, seja das contribuições dos
sócios seja das outras receitas.
HM - Controlar os recursos da APM
IV - Efetuar os pagamentos autorizados na forma estatutária e relativas a
obrigações fiscais.
V- Fazer balanços e as prestações de contas
VI - Manter a guarda da documentação contábil e patrimonial.
Art 27 - Compete ao Diretor Social promover atividades sociais que envolvam a
comunidade escolar e promovam a integração da escola na comunidade
Art 28 - Compete no Diretor Cultural planejar e executar atividades culturais
Ast 29 - Compete ao Diretor de Esportes planejar e coordenar atividades desportivas
que envolvam toda a comunide escolar.
Art 30 - Compete no Diretor do Meio Ambiente planejar e implementar atividades que
envolvam a comunidade escolar e que visem despertar a preservação e melhoria do
meio ambiente e o amor pela natureza
Art 31 - Às demais diretorias que vierem a ser crúndas comupte Gesemoira afrvidades
correlatas à respectiva área, sempre envolvendo a comunidade escolar e visando à
melhoria de vida e de relacionamento de todos.
Art 32 - Compete às Diretorias previstas nos artigos 27 a 31 planejar a utilização, pela
comunidade, da escola e de suas instalações, durante os periodos ociosos,
responsabilizando-se, durante esses periodos, pela coordenação das atividades é pela
conservação do prédio e das instalações.
Capítulo VII
DAS ELEIÇÕES, POSSE, EXERCÍCIO E MANDATO
An 33 - As eleições para a Diretoria e o Conselho Fiscal serão realizadas em
assembléia geral ordinária
Art 34 - As chapas completas serão submetidas ao Presidente, podendo ser impugnadas
caso contrariem disposição estatutária
Art. 35 - O pleito será realizado por voto secreto direto, sendo considerada vencedora a
chapa que obriver o maior número de votos.
É Lo - Cada associado terá direito a um voto, independente do minero de filhos
matriculados, não sendo admitido o voto por procuração
$ 2.0 - Poderão ser votados os sócios efetivos maiores de dezoito anos.
Art 36 - O Conselho Fiscal será, igualmente, considerado empossado no ato da
proclamação do resultado, assumindo imediatamente o exercício.
Aut 37 - À Diretoria eleita tomará posse e exercício durante a assembléia da eleição,
recebendo da Diretoria anterior, junto com a prestação de contas, toda a documentação
relativa à gestão anterior.
Aut 38 - O mandato da Diretoria será de dois anos, sendo permitida a reeleção
Art 39 - Os cargos e finções de Presidente e de Diretor Financeiro não poderão ser
exercidos simultaneamente por pessoas que tenham entre si qualquer prau de
parentesco.
Capítulo IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Aut. 40 - À APM somente poderá ser dissolvida em virtude de lei emada de autoridade
€ ou por decisão de , no mínimo, dois terços dos sócios, em assembléia geral
de qualquer espécie, reverterão em beneficio dos educandos da escola, cabendo as
decisões sobre sua aplicação ao Conselho Escolar.
At 42 - À APM não distribuirá lucros, bonificações ou vantagens a seus dirigentes,
conselheiros ou sócios, sob nenhum pretexto, devendo os seus recursos ser
Ast 43 - O exercício financeiro da APM terminará no dia 30 de abril de cada amo é o
mandato da primeira Diretoria será encerrado no dia 30 de abril de 1997
Art 44 - Os casos omissos deste Estatuto serão derimidos pela Diretoria e o Conselho
Fiscal, devendo as decisões conjuntas receber homologação posterior da assembléia
Art 45 - Nenhum dos associados responderá, em juízo ou fora dele, subsidiariamente
pelas obrigações sociais da APM.
Art 46 - O presente Estatuto somente poderá ser alterado por deliberação da maioria
dos presentes a assembléia geral extraordinária convocada especificamente para tal fim
Paranaguá, 08 de junho de 1995
22
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Av. Beira Mar s/n.º - Fone/Fax: (041) 455.1574 — 455.187] CEP 83255-000
Balneário Pontal do Sul —
Pontal do Paraná - PR
FOLHA DE ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO
PRÉ-PARECER JURÍDICO N.º 025/99
ANTEPROJETO DE LEIN. 045/99,
PROCESSO N.º 462/99,
cu
Trata-se de Anteprojeto de Lei que Declara de Utilidade
Pública a Associação de Pais e Mestres do Colégio Estadual Professora Sully da
Rosa Vilarinho,
1 Anteprojeto em questão é coerente com a Seção VII Artigo
221, $ único, Item HI da Lei Orgânica do Município, não havendo impedimentos
de ordem constitucional, pelo que, opino pelo seu encaminhamento à Comissão de
Legislação, Justiça e Redação.
k É O PRÉ-PARECER.
Pontal do Paraná, em 24 de agosto de 1.999,
IVETE M. CARIBÉ DA ROCHA
Assessora Jurídica

open original →