| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 114 / 2014 |
| Date | 2014-12-03 |
| Ementa | Altera a Lei 485 de 15 de Janeiro de 2004,e revoga as leis 848 de 04 de março de 2008 e 1298 de 29 de maio de 2013,que dispõe sobre a isenção do IPTU. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná Mensagem Nº: 1! 004 Processo: U/ (4 wProjeto: | [h-/44 Decreto: Resolução: Iniciativa do: 120º costs Apresentado em:l2 / Já pda COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO JR. DATA: Jo Jo FINANÇASOF. DATA. | Jo URBANISMOIM. e Dai fo do EDUC.CSATMA O ora LS ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / Jo EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / | E EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / Jo EM 4º DISClISSCÂNEVATARÃA cus 4 4 sega É) E PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ | e 7 GABINETE DO PREFEITO Ofício nº. 459/2014 -GAB-PGM Pontal do Paraná, 24 de novembro de 2014. Assunto: Encaminha Mensagem nº 111/2014 904 MY CD ÃAMA im Excelentíssimo Senhor Presidente, Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma extraordinária a Mensagem nº 111/2014, acompanhada do Projeto de Lei que “Altera a Lei 485 de 15 de janeiro de 2004, e revoga as Leis 848 de 04 de março de 2008 e 1298 de 29 de maio de 2013, que dispõe sobre a isenção do IPTU.” Na oportunidade externamos nossos sinceros protestos de estima e consideração. EDGAR ROSSI PREFEITO Excelentíssimo Senhor CARLOS ROBERTO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 Fons!FAX (0""41) 3972-7000 EMail Balneário de Praia de Leste — Pontal do P. E PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Aasi? MENSAGEM Nº 111/201 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câm “Altera a Lei 485 de 15 de janeiro de 2004, e revoga 2008 e 1298 de 29 de maio de 2013, que dispõe sob que seja analisado e votado pelos Nobres Edis desta Ca a Municipal projeto de lei que Leis 848 de 04 de março de a isenção do IPTU”, a fim de de Leis. A medida pretende criar critérios mais justos para a concessão da isenção dos impostos devidos. Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado em regime de urgência por essa Ca Legislativa e aprovado por unanimidade e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. DGAR ROSSI PREFEITO tos Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255-000 Fons/FAX (0'*41) 3972-7000 EMail : Balneário do Praia de Leste — Pontal do Par; K PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO ts PROJETO DE LEI SÚMULA: “Altera a Lei 485 de 15 de janeiro de 2004, e revoga as Leis 848 de 04 de março de 2008 e 1298 de 29 de maio de 2013, que dispõe sobre a isenção do IPTU.” Art. 1º - Acrescenta o inciso V ao artigo 2º da Lei nº 485/2004: “Ant. 2º... H— [a V- V- que o imóvel não ultrapasse 100 mº de construção.” Art. 2º - O art. 6º da Lei Municipal nº 485/2004, passa a vigorar com a seguinte redação: “Ar.6º- Sob pena de indeferimento plano sem apreciação do pedido, o interessado deverá protocolizar requerimento, devidamente instruído com os documentos exigidos na presente Lei, junto ao Protocolo Geral até o dia 31(trinta e um) de março.” $ 1º - O requerimento será apreciado pela Comissão de Isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU e de Contribuição de Melhoria, que emitirá Parecer a respeito, cabendo a decisão ao Secretário de Finanças. $2º-.. $3º-..” Art. 3º - O art. 8º da Lei Municipal nº 485/2004, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 8º - A isenção, alvo desta Lei, compreende exclusivamente os débitos devidos no exercício financeiro vigente, ficando o contribuinte responsável pelo pagamento dos débitos em atraso, inclusive os que foram objetos de parcelamento.” > Rodovia PR 407 — Km 18 — CEP 83255-000 FoneiFAX (0**41) 3972-7000 EMail; profoituramipontaldoparana pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR 485/2004. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO P eh Ar. 4º - Fica revogado o inciso XI do artigo 3º da Lei Municipal nº Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Leis 848 de 04 de março de 2008 e 1298 de 29 de maio de 2013. Rodovia PR 407 - Km 18 CEP 83255-000 FonelFAX (0"*41) 3972-7000 EMail : Pontal do Paraná, 24 de novembro de 2014, em ROSSI y Prefeito Ko Fa DAVID DALL'STELLA COSTA Procurador Geral Secretã Balneário do Praia de Lesto — Pontal do Paraná - PR