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materia nº 114/2014

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 114 / 2014
Date 2014-12-03
EmentaAltera a Lei 485 de 15 de Janeiro de 2004,e revoga as leis 848 de 04 de março de 2008 e 1298 de 29 de maio de 2013,que dispõe sobre a isenção do IPTU.
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Mensagem Nº: 1! 004 Processo: U/ (4
wProjeto: | [h-/44 Decreto: Resolução:
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Apresentado em:l2 / Já pda
COMISSÕES TÉCNICAS
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E PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
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GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº. 459/2014 -GAB-PGM Pontal do Paraná, 24 de novembro de 2014.
Assunto: Encaminha Mensagem nº 111/2014 904 MY
CD ÃAMA im
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município,
vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma
extraordinária a Mensagem nº 111/2014, acompanhada do Projeto de Lei que “Altera a
Lei 485 de 15 de janeiro de 2004, e revoga as Leis 848 de 04 de março de 2008 e
1298 de 29 de maio de 2013, que dispõe sobre a isenção do IPTU.”
Na oportunidade externamos nossos sinceros protestos de estima e
consideração.
EDGAR ROSSI
PREFEITO
Excelentíssimo Senhor
CARLOS ROBERTO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 Fons!FAX (0""41) 3972-7000 EMail
Balneário de Praia de Leste — Pontal do P.
E PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Aasi?
MENSAGEM Nº 111/201
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câm
“Altera a Lei 485 de 15 de janeiro de 2004, e revoga
2008 e 1298 de 29 de maio de 2013, que dispõe sob
que seja analisado e votado pelos Nobres Edis desta Ca
a Municipal projeto de lei que
Leis 848 de 04 de março de
a isenção do IPTU”, a fim de
de Leis.
A medida pretende criar critérios mais justos para a concessão da isenção
dos impostos devidos.
Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que
seja apreciado em regime de urgência por essa Ca Legislativa e aprovado por
unanimidade e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço
aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
DGAR ROSSI
PREFEITO
tos
Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255-000 Fons/FAX (0'*41) 3972-7000 EMail :
Balneário do Praia de Leste — Pontal do Par;
K PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
ts
PROJETO DE LEI
SÚMULA: “Altera a Lei 485 de 15 de
janeiro de 2004, e revoga as Leis 848 de
04 de março de 2008 e 1298 de 29 de
maio de 2013, que dispõe sobre a
isenção do IPTU.”
Art. 1º - Acrescenta o inciso V ao artigo 2º da Lei nº 485/2004:
“Ant. 2º...
H—
[a
V-
V- que o imóvel não ultrapasse 100 mº de construção.”
Art. 2º - O art. 6º da Lei Municipal nº 485/2004, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Ar.6º- Sob pena de indeferimento plano sem apreciação do
pedido, o interessado deverá protocolizar requerimento, devidamente instruído
com os documentos exigidos na presente Lei, junto ao Protocolo Geral até o dia
31(trinta e um) de março.”
$ 1º - O requerimento será apreciado pela Comissão de Isenção de
Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU e de Contribuição de Melhoria, que
emitirá Parecer a respeito, cabendo a decisão ao Secretário de Finanças.
$2º-..
$3º-..”
Art. 3º - O art. 8º da Lei Municipal nº 485/2004, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 8º - A isenção, alvo desta Lei, compreende exclusivamente os
débitos devidos no exercício financeiro vigente, ficando o contribuinte responsável
pelo pagamento dos débitos em atraso, inclusive os que foram objetos de
parcelamento.” >
Rodovia PR 407 — Km 18 — CEP 83255-000 FoneiFAX (0**41) 3972-7000 EMail; profoituramipontaldoparana pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
485/2004.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO P
eh
Ar. 4º - Fica revogado o inciso XI do artigo 3º da Lei Municipal nº
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial as Leis 848 de 04 de março de 2008 e 1298 de 29
de maio de 2013.
Rodovia PR 407 - Km 18 CEP 83255-000 FonelFAX (0"*41) 3972-7000 EMail :
Pontal do Paraná, 24 de novembro de 2014,
em ROSSI
y Prefeito
Ko Fa
DAVID DALL'STELLA COSTA
Procurador Geral Secretã
Balneário do Praia de Lesto — Pontal do Paraná - PR

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