| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 115 / 2014 |
| Date | 2014-12-03 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº1271 de 20 de março de 2013. |
| native_id | 1199 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 4
Câmara Municipal de Pontal do Paraná a (m fimem Mensagem Nº: 1/2 0/4 Processo: 203//4 AnreProjeto: LID/4+ ecreto:. Resolução: > À, F / li ' a! a Emenda: Z/tLA 4 (e Msniaprt nº fá De JO DE for, Iniciativa do: “2/24 Ergo Apresentado em: 02/47 [44 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÁO JR para do fo FINANÇASO.F o mata tt URBANISMO LM. O para ff EDUC.CSATMA ama to to oBS.: ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA... / | | EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / | EM 1º DISCUSSÃO EVOTAÇÃO EM / Jo g PREFEITURA DO MUNICÍPIO D as PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Ofício nº. 463/2014 -GAB-PGM Pontal do Paraná, 27 de novembro de 2014. Assunto: Encaminha Mensagem nº 112/2014 Excelentíssimo Senhor Presidente, Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei O vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja extraordinária a Mensagem nº 112/2014, a Lei Municipal n.º 1271 de 20 de março de 201 rgânica do Municipio, com apreciada de forma panhada do Projeto de Lei que “Altera a Pd consideração. Na oportunidade externamos nossos sinceros protestos de estima e | PREFEITO Excelentíssimo Senhor CARLOS ROBERTO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 FonelFAX (0**41) 3972-7000 EMail; E! Balneário de Praia de Lesto — Pontal do Parai FE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ “A GABINETE DO PREFEITO À ema” À MENSAGEM Nº 112/2014 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Altera a Lei Municipal n.º 1271 de 20 de março de 2013”, a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres Edis desta Casa de Leis. A presente alteração faz-se necessária de ido a defasagem no número de profissionais visto, o aumento da demanda nos Centro ici Ressaltamos ainda que a Secretaria Municipal de procedimentos para realização do Concurso Público, licitação e de acordo com Os prazos legais estes profi antes do mês de abril de 2015. Sendo assim, para que se possa dar continuidade ao bom atendimento à população bem como efetuar novas matriculas para o ano de 20150 atendimento a essa solicitação é imprescindível. projeto de lei, solicitamos que Legislativa e aprovado por unanimidade e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. no EDGAR ROSsI PREFEITO Rodovia PR 407 - Km 18 CEP 83255-000 FoneiFAX (0**41) 3972-7000 EMail : Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Súmula: “Altera a Lei Municipal n.º 1271 de 20 de março de 2013." Art. 1º - O artigo 1º da Lei nº 1274 de 20 e março de 2013, passa a tera seguinte redação: “Art, 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar contratação de 50 (cinquenta) Agentes Educativos, com formação mínima em Magistério — Nível Médio, para atender necessidade temporária de serviços da Secretaria Municipal de Educação.” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Pontal do Paraná, 27 de novembro de 2014. EDGAR ROSSI. /, Prefeito = DAVIDDÁLL'STELLA COSTA MARCOS ROBERTO PACHECO Procurador Geral Secretário Municipal de Educação Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 Fona/FAX (041) 3972-7000 EMail : pri Balnoário de Prala de Lesto — Pontal do Paraná - PR