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materia nº 115/2014

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 115 / 2014
Date 2014-12-03
EmentaAltera a Lei Municipal nº1271 de 20 de março de 2013.
native_id1199

Autoria

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texto original #

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
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Mensagem Nº: 1/2 0/4 Processo: 203//4
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Apresentado em: 02/47 [44
COMISSÕES TÉCNICAS
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EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / |
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g PREFEITURA DO MUNICÍPIO D
as
PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº. 463/2014 -GAB-PGM
Pontal do Paraná, 27 de novembro de 2014.
Assunto: Encaminha Mensagem nº 112/2014
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei O
vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja
extraordinária a Mensagem nº 112/2014, a
Lei Municipal n.º 1271 de 20 de março de 201
rgânica do Municipio,
com
apreciada de forma
panhada do Projeto de Lei que “Altera a
Pd
consideração.
Na oportunidade externamos nossos sinceros protestos de estima e
|
PREFEITO
Excelentíssimo Senhor
CARLOS ROBERTO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 FonelFAX (0**41) 3972-7000 EMail;
E!
Balneário de Praia de Lesto — Pontal do Parai
FE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
“A GABINETE DO PREFEITO
À ema” À
MENSAGEM Nº 112/2014
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que
“Altera a Lei Municipal n.º 1271 de 20 de março de 2013”, a fim de que seja analisado
e votado pelos Nobres Edis desta Casa de Leis.
A presente alteração faz-se necessária de ido a defasagem no número de
profissionais visto, o aumento da demanda nos Centro ici
Ressaltamos ainda que a Secretaria Municipal de
procedimentos para realização do Concurso Público,
licitação e de acordo com Os prazos legais estes profi
antes do mês de abril de 2015.
Sendo assim, para que se possa dar continuidade ao bom atendimento à
população bem como efetuar novas matriculas para o ano de 20150 atendimento a essa
solicitação é imprescindível.
projeto de lei, solicitamos que
Legislativa e aprovado por
unanimidade e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço
aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
no
EDGAR ROSsI
PREFEITO
Rodovia PR 407 - Km 18 CEP 83255-000 FoneiFAX (0**41) 3972-7000 EMail :
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná -
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI
Súmula: “Altera a Lei Municipal n.º 1271 de
20 de março de 2013."
Art. 1º - O artigo 1º da Lei nº 1274 de 20 e março de 2013, passa a tera
seguinte redação:
“Art, 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar contratação de 50
(cinquenta) Agentes Educativos, com formação mínima em Magistério — Nível
Médio, para atender necessidade temporária de serviços da Secretaria Municipal
de Educação.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Pontal do Paraná, 27 de novembro de 2014.
EDGAR ROSSI.
/, Prefeito =
DAVIDDÁLL'STELLA COSTA MARCOS ROBERTO PACHECO
Procurador Geral Secretário Municipal de Educação
Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 Fona/FAX (041) 3972-7000 EMail : pri
Balnoário de Prala de Lesto — Pontal do Paraná - PR

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