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materia nº 116/2014

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 116 / 2014
Date 2014-12-03
EmentaAltera a destinação da área pública destinada a área Verde para Bem de Uso Dominial para Fins de Regularização Fundiária- Cidade Balneária Pontal do Sul.
native_id1200

Autoria

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texto original #

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Mensagem Nº: /41 0/4 Processo: 204 4/1
AnreProjeto: LO /44 Decreto: Resolução:
Emenda: 9/7 ua O Alf PELA À Ls TIA CIÃO A AtER
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Iniciativa do: tc meto tico
Apresentado em: > [44 [14
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA Do Jo
FINANÇAS O.F DATA) Jo
URBANISMO |.M DATA) Jo
EDUC. C.S.A.T.M.A DATE: A Sis:
oBS.:
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / |
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / JJ |
EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM | 1
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
É]
À eee À
Ofício nº. 464/2014 -GAB-PGM Pontal do Paraná, 27 de novembro de 2014.
Assunto; Encaminha Mensagem nº 113/2014
Jov/4y
> N
ph
LAMA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Municipio,
vimos através deste, respeitosamente, solicitar q seja apreciada de forma
extraordinária a Mensagem nº 113/2014, acompanhada do Projeto de Lei que “Altera a
destinação da área pública destinada a Área Verde para Bem de Uso Dominial para
fins de Regularização Fundiária — Cidade Balneária Pontal do Sul.”
Na oportunidade externamos nossos sinceros protestos de estima e
consideração.
ns
ay ;
EDGAR ROSSI
PREFEITO
Excelentíssimo Senhor
CARLOS ROBERTO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Rodovia PR 407 — Km 18 CEP 83255-000 FonsiFAX (0""41) 3972-7000 EMail ; prefeitura
Balneário de Praia do Leste - Pontal do Paraná - PR
ç
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
À Mm” |
MENSAGEM Nº 113/2014
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que
“Altera a destinação da área pública destinada a Área Verde para Bem de Uso
Dominial para fins de Regularização Fundiária — Cid e Balneária Pontal do Sul”, a
fim de que seja analisado e votado pelos Nobres Edis desta Casa de Leis.
A Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná stá realizando a regularização
fundiária das áreas públicas com ocupações consolidadas neste Municipio através da
CDRU (Concessão do Direito Real de Uso) conforme lei 1048/2010.
Neste caso, trata-se da quadra 52-B (cinquenta e dois B) da planta
“Cidade Balneário Pontal do Sul”, matrícula 26.231 da Comarca de Matinhos, destinada
É] a Verde.
Em vistoria “in loco" constatamos que a
ferida área encontra-se com
ocupações consolidadas a vários anos, conforme croqui e
anexo.
Considerando a caracteristica das edificações, reconhecemos a
necessidade de regularização fundiária e propomos a mudança da destinação da área
de Area Verde para Bem de Uso Dominial para Fins.
Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que
Seja apreciado em regime de urgência por essa Cas Legislativa e aprovado por
unanimidade e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço
aos dignos componentes dessa Câmara Municipal,
c&
EDGAR ROSSI
PREFEITO
+
Rodovia PR 407 — Km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail; profei
Balneário do Praia do Leste - Pontal do Paraná -
: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
À” À
PROJETO DE LEI
Súmula: “Altera a destinação da área
pública destinada a Área Verde para
Bem de Uso Dominial para fins de
Regularização Fundiária -— Cidade
Balneária Pontal do Sul,”
Art. 1º - Fica alterada a destinação da ár
destinada a Área Verde, para
Regularização Fundiária. A referida área tem as seguinti
coordenadas:
— Área destinada à Área Verde, da Planta
DO SUL", no Município de Pontal do Paraná, desta
denominada Quadra nº 52 —B (cinquenta e dois B), de f
localizadas entre as áreas destinadas a recreio para b
Mar; medindo 170,00 metros de frente para o lado imp
face leste; medindo a sudoeste 24,00 metros de fr
mediando a oeste 36,77 metros e frente para uma rua projetada; mediando a noroeste
118,00 metros de frente para uma rua projetada; medindo ao norte 36,77 metros de
frente para uma rua projetada; medindo a nordeste 24,0 metros de frente para uma rua
projetada, Perfazendo a área total de 7.824,00 m?. Sem benfeitorias. Inscrição Imobiliária
nº 05.03.050.0384.001. Matrícula nº 26.231.
CIDADE BALNEÁRIA PONTAL
marca de Matinhos-PR, a ser
rmato irregular, com seis faces,
nhistas, hotel e Avenida Beira
ra Avenida Beira Mar, em sua
nte para uma rua projetada;
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 27 de novembro de 2014.
( a >
ED ROSSI
- Prefeito Municipal
Do
DAVID L'STELLA COSTA
Procurador Geral rio Municipal de Habitação
e Assuntos Fundiário
Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 FonciFAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeituras
Balneário de Praia de Lesto - Pontal do Paraná - PR
Í800 4-0
REGISTRO DE IMÓVEIS-Mati hos - Paraná
Rua Dr. Roque Vernalha, 215 - Centro - CEP 83.260-000 - Fone: (41) 3453-1001
OFICIAL: ALCESTE RIBAS DE MACEDO FILHO
Livro n.º 2: Registro Goral Ficha: 1 Rubrica:
Matrícula n.º 26.231 Matinhos, 18 de setembro de 2007 —
MÓVEL: Quadra n.º 52-B (cinquenta e dois-b), anteriormente denominada apenas ",
'ONTAL DO SUL, situado no Município de Pontal do Paraná, Comarca de Matin
acalizada entre as áreas destinadas a recreio para banhistas, hotel e avenida Beira Mar; medindo 170,00 metros de frente para o lado impar
a avenida Beira Mar, em sua face leste; medindo a sudoeste 24,00 metros de frente para rua projetada; medindo a ocste 36,77 metros
e frente para uma rua projetada; medindo a noroeste 118,00 metros de frente para uma rua projetada; medindo no norte 36,77 metros de
“ente para uma rua projetada; medindo a nordeste 24,00 metros de frente para uma rua projetada, Perfazendo a área total de 7.824,00 mº,
em benfeitorias. Inscrição Imobiliária n.º 05.03.050,0384.001.
ca Verde”, da planta "CIDADE BALNEÁRIA
os-PR; de formato irregular, cor seis faces,
'ROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ, pessoa jurídica de direito Público, CNP) 76.017.458/0001-15, com sede em
aranaguá-PR.
“EGISTRO ANTERIOR: Transcrição n.º 6.624, fls. 166, livro 3-G, da Serventia Registral Imôbiliária da Comarca de Paranaguá.
'BSERVAÇÃO: as omissões quanto a Perfeita caracterização do imóvel, foram suprid
satrícula, de acordo com o item 16.2.7.1, do Código de Normas da Douta Corregedoria
ssumem inteira responsabilidade.
pelas partes no título que originou a presente
al de Justiça do Estado do Paraná, as quais
-1-26.231, de 18 de setembro de 2007.
ROTOCOLO: Nº 47.15] de 08/08/2007. INCORPORAÇÃO DE PATRIMONIO, A requerimento firmado em data de 28/09/2006 e
informe Decreto n.º 1737/04, de 28/10/2004, da Prefeitura Municipal de Pontal do P á, Estado do Paraná, através do Prefeito
lunicipal, Sr. José Antônio da Silva e considerando o contido ns Lei Municipal n.º 418/03 e na Lei Complementar Estadual n.º 56, de
3/02/1991, que dispõe sobre & criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios, especialmente em seu artigo 11, procede-se
este registro pam fazer confia à imóvel objeto da presente matrícula foi INCORPORADO ao patrimônio do MUNICÍPIO DE
ONTAL DO PARANÁ, N 0P.843/0001-52, pessoa Jurídica de direito público, com sede na rua Guaraguaçú, 675, Balneário
aia de Leste, Pontal do P alor fiscal do imóvel: R$2.000,00 (dois mil reais), Custas da Serventia: R$ 132,30 (1260 VRC). O
ferido é verdade e dou fé, y Oficial. - VL
“4
q
REGISTRO DE IMÓ
MATINHOS - PARANÁ
Lein*6.015 de 31121973, an. 19,81º
Matriculan* 2 do livro
nº2 (Registro Geral), cempondo-se de
fis. Cerfifico que a presente
certidão, extralda através dos
fotostático, confare com o
O referido é verdzne e vou fé,
Matnhod, ! [9,4 d+
Vanessa Lunkmoss de Alcântara Dos Santos
Escrevente Juramentada
EIS custes: R$ 7,00 (57 vrc)
'CT'9T

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