| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 116 / 2014 |
| Date | 2014-12-03 |
| Ementa | Altera a destinação da área pública destinada a área Verde para Bem de Uso Dominial para Fins de Regularização Fundiária- Cidade Balneária Pontal do Sul. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná Mensagem Nº: /41 0/4 Processo: 204 4/1 AnreProjeto: LO /44 Decreto: Resolução: Emenda: 9/7 ua O Alf PELA À Ls TIA CIÃO A AtER ] 3 SOIL delega Erros De AA BRENERSIO CELT EL LIDAS Iniciativa do: tc meto tico Apresentado em: > [44 [14 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA Do Jo FINANÇAS O.F DATA) Jo URBANISMO |.M DATA) Jo EDUC. C.S.A.T.M.A DATE: A Sis: oBS.: ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / | EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / JJ | EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM | 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO É] À eee À Ofício nº. 464/2014 -GAB-PGM Pontal do Paraná, 27 de novembro de 2014. Assunto; Encaminha Mensagem nº 113/2014 Jov/4y > N ph LAMA Excelentíssimo Senhor Presidente, Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Municipio, vimos através deste, respeitosamente, solicitar q seja apreciada de forma extraordinária a Mensagem nº 113/2014, acompanhada do Projeto de Lei que “Altera a destinação da área pública destinada a Área Verde para Bem de Uso Dominial para fins de Regularização Fundiária — Cidade Balneária Pontal do Sul.” Na oportunidade externamos nossos sinceros protestos de estima e consideração. ns ay ; EDGAR ROSSI PREFEITO Excelentíssimo Senhor CARLOS ROBERTO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Rodovia PR 407 — Km 18 CEP 83255-000 FonsiFAX (0""41) 3972-7000 EMail ; prefeitura Balneário de Praia do Leste - Pontal do Paraná - PR ç PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO À Mm” | MENSAGEM Nº 113/2014 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Altera a destinação da área pública destinada a Área Verde para Bem de Uso Dominial para fins de Regularização Fundiária — Cid e Balneária Pontal do Sul”, a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres Edis desta Casa de Leis. A Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná stá realizando a regularização fundiária das áreas públicas com ocupações consolidadas neste Municipio através da CDRU (Concessão do Direito Real de Uso) conforme lei 1048/2010. Neste caso, trata-se da quadra 52-B (cinquenta e dois B) da planta “Cidade Balneário Pontal do Sul”, matrícula 26.231 da Comarca de Matinhos, destinada É] a Verde. Em vistoria “in loco" constatamos que a ferida área encontra-se com ocupações consolidadas a vários anos, conforme croqui e anexo. Considerando a caracteristica das edificações, reconhecemos a necessidade de regularização fundiária e propomos a mudança da destinação da área de Area Verde para Bem de Uso Dominial para Fins. Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que Seja apreciado em regime de urgência por essa Cas Legislativa e aprovado por unanimidade e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal, c& EDGAR ROSSI PREFEITO + Rodovia PR 407 — Km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail; profei Balneário do Praia do Leste - Pontal do Paraná - : PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO À” À PROJETO DE LEI Súmula: “Altera a destinação da área pública destinada a Área Verde para Bem de Uso Dominial para fins de Regularização Fundiária -— Cidade Balneária Pontal do Sul,” Art. 1º - Fica alterada a destinação da ár destinada a Área Verde, para Regularização Fundiária. A referida área tem as seguinti coordenadas: — Área destinada à Área Verde, da Planta DO SUL", no Município de Pontal do Paraná, desta denominada Quadra nº 52 —B (cinquenta e dois B), de f localizadas entre as áreas destinadas a recreio para b Mar; medindo 170,00 metros de frente para o lado imp face leste; medindo a sudoeste 24,00 metros de fr mediando a oeste 36,77 metros e frente para uma rua projetada; mediando a noroeste 118,00 metros de frente para uma rua projetada; medindo ao norte 36,77 metros de frente para uma rua projetada; medindo a nordeste 24,0 metros de frente para uma rua projetada, Perfazendo a área total de 7.824,00 m?. Sem benfeitorias. Inscrição Imobiliária nº 05.03.050.0384.001. Matrícula nº 26.231. CIDADE BALNEÁRIA PONTAL marca de Matinhos-PR, a ser rmato irregular, com seis faces, nhistas, hotel e Avenida Beira ra Avenida Beira Mar, em sua nte para uma rua projetada; Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 27 de novembro de 2014. ( a > ED ROSSI - Prefeito Municipal Do DAVID L'STELLA COSTA Procurador Geral rio Municipal de Habitação e Assuntos Fundiário Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 FonciFAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeituras Balneário de Praia de Lesto - Pontal do Paraná - PR Í800 4-0 REGISTRO DE IMÓVEIS-Mati hos - Paraná Rua Dr. Roque Vernalha, 215 - Centro - CEP 83.260-000 - Fone: (41) 3453-1001 OFICIAL: ALCESTE RIBAS DE MACEDO FILHO Livro n.º 2: Registro Goral Ficha: 1 Rubrica: Matrícula n.º 26.231 Matinhos, 18 de setembro de 2007 — MÓVEL: Quadra n.º 52-B (cinquenta e dois-b), anteriormente denominada apenas ", 'ONTAL DO SUL, situado no Município de Pontal do Paraná, Comarca de Matin acalizada entre as áreas destinadas a recreio para banhistas, hotel e avenida Beira Mar; medindo 170,00 metros de frente para o lado impar a avenida Beira Mar, em sua face leste; medindo a sudoeste 24,00 metros de frente para rua projetada; medindo a ocste 36,77 metros e frente para uma rua projetada; medindo a noroeste 118,00 metros de frente para uma rua projetada; medindo no norte 36,77 metros de “ente para uma rua projetada; medindo a nordeste 24,00 metros de frente para uma rua projetada, Perfazendo a área total de 7.824,00 mº, em benfeitorias. Inscrição Imobiliária n.º 05.03.050,0384.001. ca Verde”, da planta "CIDADE BALNEÁRIA os-PR; de formato irregular, cor seis faces, 'ROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ, pessoa jurídica de direito Público, CNP) 76.017.458/0001-15, com sede em aranaguá-PR. “EGISTRO ANTERIOR: Transcrição n.º 6.624, fls. 166, livro 3-G, da Serventia Registral Imôbiliária da Comarca de Paranaguá. 'BSERVAÇÃO: as omissões quanto a Perfeita caracterização do imóvel, foram suprid satrícula, de acordo com o item 16.2.7.1, do Código de Normas da Douta Corregedoria ssumem inteira responsabilidade. pelas partes no título que originou a presente al de Justiça do Estado do Paraná, as quais -1-26.231, de 18 de setembro de 2007. ROTOCOLO: Nº 47.15] de 08/08/2007. INCORPORAÇÃO DE PATRIMONIO, A requerimento firmado em data de 28/09/2006 e informe Decreto n.º 1737/04, de 28/10/2004, da Prefeitura Municipal de Pontal do P á, Estado do Paraná, através do Prefeito lunicipal, Sr. José Antônio da Silva e considerando o contido ns Lei Municipal n.º 418/03 e na Lei Complementar Estadual n.º 56, de 3/02/1991, que dispõe sobre & criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios, especialmente em seu artigo 11, procede-se este registro pam fazer confia à imóvel objeto da presente matrícula foi INCORPORADO ao patrimônio do MUNICÍPIO DE ONTAL DO PARANÁ, N 0P.843/0001-52, pessoa Jurídica de direito público, com sede na rua Guaraguaçú, 675, Balneário aia de Leste, Pontal do P alor fiscal do imóvel: R$2.000,00 (dois mil reais), Custas da Serventia: R$ 132,30 (1260 VRC). O ferido é verdade e dou fé, y Oficial. - VL “4 q REGISTRO DE IMÓ MATINHOS - PARANÁ Lein*6.015 de 31121973, an. 19,81º Matriculan* 2 do livro nº2 (Registro Geral), cempondo-se de fis. Cerfifico que a presente certidão, extralda através dos fotostático, confare com o O referido é verdzne e vou fé, Matnhod, ! [9,4 d+ Vanessa Lunkmoss de Alcântara Dos Santos Escrevente Juramentada EIS custes: R$ 7,00 (57 vrc) 'CT'9T