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materia nº 120/2014

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 120 / 2014
Date 2014-12-16
EmentaAutoriza o Município a firmar convênio com a Associação dos Barqueiros das Baías do Litoral Norte do Estado do Paraná-ABALINE, para fins da cobrança da taxa de Embarque para a Ilha do Mel e dá outras providencias.
native_id1203

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Cd
Ofício nº 479/2014 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 10 de dezembro de 2014.
Assunto; Encaminha Mensagem nº 118/2014
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XII
vimos através deste, respeitosamente, solicitar q
extraordinária a Mensagem nº 118/2014, acompanhada Projeto de Lei que “Autoriza
o Município a firmar convênio com a Associação Barqueiros das Baias do
Litoral Norte do Estado do Paraná — ABALINE, para fins da cobrança da Taxa de
Embarque para a Ilha do Mel e dá outras providências.
Lei Orgânica do Município,
seja apreciado de forma
Aproveitamos a oportunidade para extema
nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
951/14
tó (2 doh E
“8 À
Excelentissimo Senhor
CARLOS ROBERTO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonaiFAX (041) 3972-7000 EMail :
Bainsário de Praia de Leste - Pontal do
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
(eia:
MENSAGEM Nº 118/20
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que
“Autoriza o Município a firmar convênio com a ociação dos Barqueiros das
Baias do Litoral Norte do Estado do Paraná - ABALI E, para fins da cobrança da
Taxa de Embarque para a Ilha do Mel e dá outras p pvidências” a fim de que seja
analisado e votado pelos Nobres Edis desta Casa de Leis
Diante do exposto e certos da importância do
seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa e,
nossos protestos de admiração e apreço aos dignos
projeto de lei, solicitamos que
na oportunidade, reiteramos
componentes dessa Câmara
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FoneiFAX [041] 3972:7000 EMail: prefeituradio
Bainsário de Praia de Leste — Pontal do P;
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
(eat
PROJETO DE LEI
Súmula: “Autori; o Município a firmar
convênio com Associação dos Barqueiros
das Baías do Lito | Norte do Estado do Paraná
— ABALINE, para fins da cobrança da Taxa de
Embarque para | lha do Mel e dá outras
providências.”
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a
Associação dos Barqueiros das Baias do Litoral Norte do Estado do Paraná —
ABALINE - CNPJ 00.632.965/0001-05.
Parágrafo único. Para viabilizar os serviços da Associação constante do
caput do artigo 1º, o Município celebrará Termo de Convênio, o qual disporá os direitos e
deveres das partes.
Art. 2º. A Associação dos Barqueiros das Baias do Litoral Norte do Estado
do Paraná - ABALINE responsabilizar-se-á pela retenção e recolhimento dos tributos
municipais. estaduais e federais derivados da implantação e operacionalização dos
serviços.
$1º O disposto no caput do art. 2º aplica-se também aos tributos derivados
dos serviços prestados por terceiros à Associação dos Barqueiros das Baias do Litoral
Norte do Estado do Paraná — ABALINE.
82º A Associação dos Barqueiros das Baias do Litoral Norte do Estado do
Paraná — ABALINE responderá solidaria & retroativamente pelos tributos não recolhidos,
incluindo-se as multas, juros e atualização monetária. detectada qualquer inconsistência
dos valores recolhidos.
Art. 3º. O descumprimento de quaisquer dos preceitos desta Lei ou do
Termo de Convênio pela Associação dos Barqueiros das Baias do Litoral Norte do
Estado do Paraná — ABALINE restará na resilição unilateral do celebrado pelo Município.
$1º A subsunção ao disposto no caput deste artigo será apurada por
intermédio de procedimento administrativo conduzido por comissão devidamente
constituída.
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fona/FAX (041) 3972-7000 EMail”, preteiturafbpontaidoparana pr gov.b
Balneário de Praia de Leste - Pontal do -PR
: PONTAL DO PARANÁ
PREFEITURA DO MUNICÍPIO D
EFEITO
Qua?
GABINETE DO P
$2º Em caso de resilição do Termo de Con
io, retomará à municipalidade
O dominio útil da área, bem como todas as benfeitorias,
qualquer ônus ao Município,
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pontal do Paraná, 10 de deze
No
DAVID DALL'STELLA COSTA
Prefeito Procurador Geral
de 2014.
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fons/FAX [041] 3972-7000 EMail”
Baineário de Praia de Leste - Pontal do Paraná PR

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