| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 120 / 2014 |
| Date | 2014-12-16 |
| Ementa | Autoriza o Município a firmar convênio com a Associação dos Barqueiros das Baías do Litoral Norte do Estado do Paraná-ABALINE, para fins da cobrança da taxa de Embarque para a Ilha do Mel e dá outras providencias. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná Emenda MM a & Com COMISSÕES TÉCNICAS [7 a FINANÇASOF... O mara Sd URBANISMO IM... aa Ad EDUC.CSATMA o aa dd ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / | 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM) Lo PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Cd Ofício nº 479/2014 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 10 de dezembro de 2014. Assunto; Encaminha Mensagem nº 118/2014 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XII vimos através deste, respeitosamente, solicitar q extraordinária a Mensagem nº 118/2014, acompanhada Projeto de Lei que “Autoriza o Município a firmar convênio com a Associação Barqueiros das Baias do Litoral Norte do Estado do Paraná — ABALINE, para fins da cobrança da Taxa de Embarque para a Ilha do Mel e dá outras providências. Lei Orgânica do Município, seja apreciado de forma Aproveitamos a oportunidade para extema nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. 951/14 tó (2 doh E “8 À Excelentissimo Senhor CARLOS ROBERTO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonaiFAX (041) 3972-7000 EMail : Bainsário de Praia de Leste - Pontal do PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO (eia: MENSAGEM Nº 118/20 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza o Município a firmar convênio com a ociação dos Barqueiros das Baias do Litoral Norte do Estado do Paraná - ABALI E, para fins da cobrança da Taxa de Embarque para a Ilha do Mel e dá outras p pvidências” a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres Edis desta Casa de Leis Diante do exposto e certos da importância do seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa e, nossos protestos de admiração e apreço aos dignos projeto de lei, solicitamos que na oportunidade, reiteramos componentes dessa Câmara RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FoneiFAX [041] 3972:7000 EMail: prefeituradio Bainsário de Praia de Leste — Pontal do P; PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO (eat PROJETO DE LEI Súmula: “Autori; o Município a firmar convênio com Associação dos Barqueiros das Baías do Lito | Norte do Estado do Paraná — ABALINE, para fins da cobrança da Taxa de Embarque para | lha do Mel e dá outras providências.” Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a Associação dos Barqueiros das Baias do Litoral Norte do Estado do Paraná — ABALINE - CNPJ 00.632.965/0001-05. Parágrafo único. Para viabilizar os serviços da Associação constante do caput do artigo 1º, o Município celebrará Termo de Convênio, o qual disporá os direitos e deveres das partes. Art. 2º. A Associação dos Barqueiros das Baias do Litoral Norte do Estado do Paraná - ABALINE responsabilizar-se-á pela retenção e recolhimento dos tributos municipais. estaduais e federais derivados da implantação e operacionalização dos serviços. $1º O disposto no caput do art. 2º aplica-se também aos tributos derivados dos serviços prestados por terceiros à Associação dos Barqueiros das Baias do Litoral Norte do Estado do Paraná — ABALINE. 82º A Associação dos Barqueiros das Baias do Litoral Norte do Estado do Paraná — ABALINE responderá solidaria & retroativamente pelos tributos não recolhidos, incluindo-se as multas, juros e atualização monetária. detectada qualquer inconsistência dos valores recolhidos. Art. 3º. O descumprimento de quaisquer dos preceitos desta Lei ou do Termo de Convênio pela Associação dos Barqueiros das Baias do Litoral Norte do Estado do Paraná — ABALINE restará na resilição unilateral do celebrado pelo Município. $1º A subsunção ao disposto no caput deste artigo será apurada por intermédio de procedimento administrativo conduzido por comissão devidamente constituída. RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fona/FAX (041) 3972-7000 EMail”, preteiturafbpontaidoparana pr gov.b Balneário de Praia de Leste - Pontal do -PR : PONTAL DO PARANÁ PREFEITURA DO MUNICÍPIO D EFEITO Qua? GABINETE DO P $2º Em caso de resilição do Termo de Con io, retomará à municipalidade O dominio útil da área, bem como todas as benfeitorias, qualquer ônus ao Município, Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, 10 de deze No DAVID DALL'STELLA COSTA Prefeito Procurador Geral de 2014. RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fons/FAX [041] 3972-7000 EMail” Baineário de Praia de Leste - Pontal do Paraná PR