| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 121 / 2014 |
| Date | 2014-12-16 |
| Ementa | Cria a Escola Municipal ''Professora Zélia Ceranto Rivatto''-Educação Infantil e Ensino Fundamental no Balneário Primavera, e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná Resolução: Z | eva + ia t+ -Ê ' “o Ê Om Eu + No : 4 4 les tina: Iniciativado: flee Cecuio COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO a [aa JO FINANÇASOF cara Lo So URBANISMO LM. mara IT EDUC.CSATMA qa fo do ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / / | EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / / . EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / | EM 1º DISCUSSÃO EVOTACÂGEM 1 1 4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO | mat”) Ofício nº. 473/2014 -GAB-PGM Pontal do Paraná, 03 de dezembro de 2014, Assunto: Encaminha Mensagem nº 114/2014 Excelentíssimo Senhor Presidente, Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII vimos através deste, respeitosamente, solicitar que extraordinária a Mensagem nº 114/2014, acompanhada do Projeto de Lei que “Cria a Escola Municipal “Professora Zélia Ceranto Rivatto” Educação Infantil e Ensino Fundamental no Balneário Primavera, e dá outras providências.” da Lei Orgânica do Município, seja apreciada de forma Na oportunidade extemamos nossos sinceros protestos de estima e consideração. e Usa . mes I PREFEITO Excelentíssimo Senhor CARLOS ROBERTO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Rodovia PR 407 Km 18 -CEP 83255-000 FoneiFAX [041] 39727000 Eai. pref Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná. PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO D PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO | ma) MENSAGEM Nº 114/20 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Cá ara Municipal projeto de lei que “Cria a Escola Municipal “Professora Zélia Ceranto Rivatto” - Educação Infantil e Ensino Fundamental no Balneário Primavera, e dá outra: providências”, a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres Edis desta Casa de Leis. A solicitação da criação se dá em virtude do desmembramento do espaço físico da Escola Municipal Primavera, onde cada anexo atende separadamente o período Sendo assim é necessário a regularização da unidade escolar junto aos órgão reguladores da educação — SEED/PR, NRE/Parans quá e a Secretaria Municipal de Educação de Pontal do Paraná. Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado em regime de urgência por essa Cas Legislativa e aprovado por unanimidade e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. PREFEITO Rodovia PR 407 - Km 18 — CEP 83255-000 FoneiFAX [041] 3972.7000 EMail” preterturadipontaidoparana pr gov bi Balneário de Praia de Leste - Pontai do Paraná PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO | mas PROJETO DE LEI Súmula: ria a Escola Municipal “Pro Ora Zélia Ceranto Rivatto” Educação | til e Ensino Fundamental no Bal o Primavera, e dá outras providências." Art. 1º - Cria a Escola Municipal “Professo Zélia Ceranto Rivatto” - Educação Infantil e Ensino Fundamental, localizada à Rua Raul Seixas nº 384, Balneário vera — Pontal do Paraná — PR. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, 03 de dezembro de 2014. 4] OSSI W Prefeito Municipal f É Yr A NT o) PA 4 4 DAVID Dal Ste a COSTA MARCOS ROBERTO PACHECO Procurador Geral Secretário Municipal de Educação / / / 3 Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 85255-000 FonsiFAX [0741] 3972:7009 Elia” reteituradipontaldoparana pr gov b Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná. R