br-locleg corpus explorer

← Pontal do Paraná (PR)

materia nº 121/2014

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 121 / 2014
Date 2014-12-16
EmentaCria a Escola Municipal ''Professora Zélia Ceranto Rivatto''-Educação Infantil e Ensino Fundamental no Balneário Primavera, e dá outras providências.
native_id1204

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.78 · pages: 4

Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Resolução: Z |
eva + ia t+ -Ê '
“o Ê Om Eu + No : 4 4
les tina:
Iniciativado: flee Cecuio
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO a [aa JO
FINANÇASOF cara Lo So
URBANISMO LM. mara IT
EDUC.CSATMA qa fo do
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / / |
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / / .
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / |
EM 1º DISCUSSÃO EVOTACÂGEM 1 1
4
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
| mat”)
Ofício nº. 473/2014 -GAB-PGM Pontal do Paraná, 03 de dezembro de 2014,
Assunto: Encaminha Mensagem nº 114/2014
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII
vimos através deste, respeitosamente, solicitar que
extraordinária a Mensagem nº 114/2014, acompanhada do Projeto de Lei que “Cria a
Escola Municipal “Professora Zélia Ceranto Rivatto” Educação Infantil e Ensino
Fundamental no Balneário Primavera, e dá outras providências.”
da Lei Orgânica do Município,
seja apreciada de forma
Na oportunidade extemamos nossos sinceros protestos de estima e
consideração.
e Usa
. mes
I
PREFEITO
Excelentíssimo Senhor
CARLOS ROBERTO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Rodovia PR 407 Km 18 -CEP 83255-000 FoneiFAX [041] 39727000 Eai. pref
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná. PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO D PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
| ma)
MENSAGEM Nº 114/20
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Cá ara Municipal projeto de lei que
“Cria a Escola Municipal “Professora Zélia Ceranto Rivatto” - Educação Infantil e
Ensino Fundamental no Balneário Primavera, e dá outra: providências”, a fim de
que seja analisado e votado pelos Nobres Edis desta Casa de Leis.
A solicitação da criação se dá em virtude do desmembramento do espaço
físico da Escola Municipal Primavera, onde cada anexo atende separadamente o período
Sendo assim é necessário a regularização da unidade escolar junto aos
órgão reguladores da educação — SEED/PR, NRE/Parans quá e a Secretaria Municipal
de Educação de Pontal do Paraná.
Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que
seja apreciado em regime de urgência por essa Cas Legislativa e aprovado por
unanimidade e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço
aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
PREFEITO
Rodovia PR 407 - Km 18 — CEP 83255-000 FoneiFAX [041] 3972.7000 EMail” preterturadipontaidoparana pr gov bi
Balneário de Praia de Leste - Pontai do Paraná PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
| mas
PROJETO DE LEI
Súmula: ria a Escola Municipal
“Pro Ora Zélia Ceranto Rivatto”
Educação | til e Ensino Fundamental
no Bal o Primavera, e dá outras
providências."
Art. 1º - Cria a Escola Municipal “Professo Zélia Ceranto Rivatto” -
Educação Infantil e Ensino Fundamental, localizada à Rua Raul Seixas nº 384, Balneário
vera — Pontal do Paraná — PR.
Art. 2º -
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pontal do Paraná, 03 de dezembro de 2014.
4] OSSI
W Prefeito Municipal f É
Yr
A
NT o)
PA
4 4
DAVID Dal Ste a COSTA MARCOS ROBERTO PACHECO
Procurador Geral Secretário Municipal de Educação
/
/
/
3
Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 85255-000 FonsiFAX [0741] 3972:7009 Elia” reteituradipontaldoparana pr gov b
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná. R

open original →