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materia nº 122/2014

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 122 / 2014
Date 2014-12-16
EmentaInstitui o Programa de Recuperação Fiscal de Pontal do Paraná-REFISPONTAL.
native_id1205

Autoria

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Processo: IH+ / os
= -
titus ') ec
L q QGoruna REFSFOMk
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO JR mara bd
FINANÇASOF oa Ad
URBANISMOIM- O para Sd
EDUC.CSATMA oa Ad
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. /. /
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / /
EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM. /. /.
Estado do Paraná
Anteprojeto de Lei nº. (22 4
[0] Vereador Dr Valdevino Simões Périco, |
c
) À
> E ando Paraná - REFISPONTAL
|
F
Art. 1º. Fica instituído o Programa de Recuperação Fiscal de Pontal do Paraná -
REFISPONTAL, destinado a promover o recebimento de débitos relativos aos créditos tributários e/ou
não tributários municipais devidos até 31 de dezembro de 2014, constituídos ou não, inscritos ou não
em divida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não
Art. 2º. À adesão ao REFISPONTAL, mediante a emi
Ópção e Confissão de Divida - REFISPONTAL”. dar-se-á por
quitação dos débitos referentes ao exercicio financeiro de 2015,
|- na confissão irevogável e irretratável dos débitos
W - expressa renúncia a qualquer defesa ou re
gomo desistência dos já eventualmente interpostos:
. WI - aceitação plena e irretratávei de todas as cond
+
Am. 3º, Os débitos existentes em nome do contribuinte serão consolidados segundo a
natureza do débito, tendo por base s formalização do pedido de opção e adesão ao REFISPONTAL.
Parágrafo único. À consolidação abrangerá os débitos a que se refere o Ar! 1º. desta
Lei. existentes em nome do contribuinte, inclusive com os acréscimos determinados pela legislação até
a data do parcelamento
Av, Beira Mar sn” - Ponsi do Sul - CEP 83255-004 - Pontal do Paran
câmara-possibomail cor
PPR — Fone (041) 3482-8960
Estado do Paraná
5 1º. Ao contribuinte que quitar os débitos em quot;
de 100% (cem por cento) exciusivamente sobre os valoras referer
Única, será concedida a redução
à multa e aos juros de mora
5 2º. Para a quitação dos débitos mediante pa
parcelas, serão concedidas as reduções exciusivamente sobre os
de mora.
celamento em até 36 (tinta e seis)
's referentes à multa e aos juros
| — Redução de 90% (noventa por cento), para p 9 to em até 4 (quatro) parcelas
inclusive;
ll — Redução de 80% (oitenta por cento), para pagamento em até B (oito) parcelas
nelusive;
Wl — Redução de 70% (setenta por cento), para pagam: to em até 12 (dezesseis)
parcelas inclusive
IV — Redução de 60% (sessenta por cento), p
parcelas inclusive.
V — Redução de 50% (cinquenta por cento), para pag
pagamento em até 16 (dezoito)
inclusive;
VI — Redução de 40% (quarenta por cento) para pag
Vil — Redução de 30% (trinta por cento), para &
parcelas inclusive,
k Vill — Redução de 20% (vinte por cento) para p
“arcelas inclusive,
IX — Redução de 10% (dez por cento), para paga
parcelas inclusive
gamento em até 32 (trinta e dois)
nto em até 36 (trinta e seis)
efetuado em até trinta dias contados da data do deferimento do pedido de opção E adesão ao
REFISPONTAL
Art. 6º. Tratando-se de dábito inscrito em divida ativa, ajuizado para cobrança
executiva, o pedido de parcelamento deverá, ainda, ser instruido com é comprovante do pagamento das
Av. Beira Mar str = Pons do Sai “CEP 83255-D00 - Prustal des Paraná?
clmara-ppeiihormail com
“E — Fome (041) 3455. 6UM)
Procuradona Geral do Município, até a quitação do parcelamento
| - pelo atraso no pagamento de qualquer das
(sessenta) dias contados ds data do seu vencimento, sendo
pagamento de juros de mora
H - pela madimpiência do pagamento de débitos
corridos após a data da formalização do acordo
Parágrafo único. A revogação do parcelamento implicará na Exigência do saldo dos
débitos inscritos em divida ativa E consequente cobrança judicial, ou sua retomada, restabelecendo-se,
em relação ao montante não pago, os demais acréscimos legais na ca legislação aplicável
Art 8º, O prazo para adesão ao REFISPONTAL é
23 de Dezembro de 2015'
entrada em vigor desta Lei até
Art. 8º. Esia Lei entra em vigor na data de sua pu ção revogando em especial as
Leis nº 1.388 de 26 de março de 2014 e a Lei 1,427 de 03 de Julho de
Salas das de 16 de Dezembro de 2014
VALDEVINO SIMÕES PÉRICO
Vereador
Av, Beira Mar sn" - Postal do Sul - CEP 832$5.000 Pontal do Paraná?) Fone (0411 3485-g960
câmara-pprglhotmal! com

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