| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 122 / 2014 |
| Date | 2014-12-16 |
| Ementa | Institui o Programa de Recuperação Fiscal de Pontal do Paraná-REFISPONTAL. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná Processo: IH+ / os = - titus ') ec L q QGoruna REFSFOMk COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO JR mara bd FINANÇASOF oa Ad URBANISMOIM- O para Sd EDUC.CSATMA oa Ad ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. /. / DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / / EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM. /. /. Estado do Paraná Anteprojeto de Lei nº. (22 4 [0] Vereador Dr Valdevino Simões Périco, | c ) À > E ando Paraná - REFISPONTAL | F Art. 1º. Fica instituído o Programa de Recuperação Fiscal de Pontal do Paraná - REFISPONTAL, destinado a promover o recebimento de débitos relativos aos créditos tributários e/ou não tributários municipais devidos até 31 de dezembro de 2014, constituídos ou não, inscritos ou não em divida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não Art. 2º. À adesão ao REFISPONTAL, mediante a emi Ópção e Confissão de Divida - REFISPONTAL”. dar-se-á por quitação dos débitos referentes ao exercicio financeiro de 2015, |- na confissão irevogável e irretratável dos débitos W - expressa renúncia a qualquer defesa ou re gomo desistência dos já eventualmente interpostos: . WI - aceitação plena e irretratávei de todas as cond + Am. 3º, Os débitos existentes em nome do contribuinte serão consolidados segundo a natureza do débito, tendo por base s formalização do pedido de opção e adesão ao REFISPONTAL. Parágrafo único. À consolidação abrangerá os débitos a que se refere o Ar! 1º. desta Lei. existentes em nome do contribuinte, inclusive com os acréscimos determinados pela legislação até a data do parcelamento Av, Beira Mar sn” - Ponsi do Sul - CEP 83255-004 - Pontal do Paran câmara-possibomail cor PPR — Fone (041) 3482-8960 Estado do Paraná 5 1º. Ao contribuinte que quitar os débitos em quot; de 100% (cem por cento) exciusivamente sobre os valoras referer Única, será concedida a redução à multa e aos juros de mora 5 2º. Para a quitação dos débitos mediante pa parcelas, serão concedidas as reduções exciusivamente sobre os de mora. celamento em até 36 (tinta e seis) 's referentes à multa e aos juros | — Redução de 90% (noventa por cento), para p 9 to em até 4 (quatro) parcelas inclusive; ll — Redução de 80% (oitenta por cento), para pagamento em até B (oito) parcelas nelusive; Wl — Redução de 70% (setenta por cento), para pagam: to em até 12 (dezesseis) parcelas inclusive IV — Redução de 60% (sessenta por cento), p parcelas inclusive. V — Redução de 50% (cinquenta por cento), para pag pagamento em até 16 (dezoito) inclusive; VI — Redução de 40% (quarenta por cento) para pag Vil — Redução de 30% (trinta por cento), para & parcelas inclusive, k Vill — Redução de 20% (vinte por cento) para p “arcelas inclusive, IX — Redução de 10% (dez por cento), para paga parcelas inclusive gamento em até 32 (trinta e dois) nto em até 36 (trinta e seis) efetuado em até trinta dias contados da data do deferimento do pedido de opção E adesão ao REFISPONTAL Art. 6º. Tratando-se de dábito inscrito em divida ativa, ajuizado para cobrança executiva, o pedido de parcelamento deverá, ainda, ser instruido com é comprovante do pagamento das Av. Beira Mar str = Pons do Sai “CEP 83255-D00 - Prustal des Paraná? clmara-ppeiihormail com “E — Fome (041) 3455. 6UM) Procuradona Geral do Município, até a quitação do parcelamento | - pelo atraso no pagamento de qualquer das (sessenta) dias contados ds data do seu vencimento, sendo pagamento de juros de mora H - pela madimpiência do pagamento de débitos corridos após a data da formalização do acordo Parágrafo único. A revogação do parcelamento implicará na Exigência do saldo dos débitos inscritos em divida ativa E consequente cobrança judicial, ou sua retomada, restabelecendo-se, em relação ao montante não pago, os demais acréscimos legais na ca legislação aplicável Art 8º, O prazo para adesão ao REFISPONTAL é 23 de Dezembro de 2015' entrada em vigor desta Lei até Art. 8º. Esia Lei entra em vigor na data de sua pu ção revogando em especial as Leis nº 1.388 de 26 de março de 2014 e a Lei 1,427 de 03 de Julho de Salas das de 16 de Dezembro de 2014 VALDEVINO SIMÕES PÉRICO Vereador Av, Beira Mar sn" - Postal do Sul - CEP 832$5.000 Pontal do Paraná?) Fone (0411 3485-g960 câmara-pprglhotmal! com