| Tipo | Anteprojeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2015 |
| Date | 2015-09-17 |
| Ementa | Revoga -se o Decreto nº5312 de 02 de setembro de 2015 do Poder Executivo, tornando-se sem efeito. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná Mensagem Nº Processo: 0763/2015 Anteprojeto de Decreto Legislativo: 002/2015 Resolução: Emenda: “Revoga-se o Decreto nº 5312 de 02 de setembro de 2015 do Poder Executivo. tornando-se sem efeito.” Iniciativa da: Vereadores Apresentado em: 17/09/2015 LEGISLAÇÃO JR O oa Lo fo FINANÇASOF. SS mara lt URBANISMO LM. pata Jo fo EDUC.CSATMA O para tt oBS.: ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DODIA. / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. /. | EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / / - EM 1º DISCUSSÃO E VOTACÃO EM |. - Edição nº 460 -de 02 à 08 de setembro de 2015. Órgão Oficial do Município de Pontal do Paraná - Estado do Paraná - Criado pela Lei Municipal nº 126 de 1998 A ATOS DO PODER EXECUTI CSPE a SS LEINº 1537 DE 04 DE SETEMBRO DE 2015 Súmula: "Dispõe sobre a instalação de Pátio Municipal para a Guarda de veículos removidos, retidos ou apreendidos e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ. APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal, a criarno Município de Pontal do Paraná, um Pátio Municipal para a guarda de veículos automotores removidos ou apreendidos nos termos do artigo 262 da lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Transito Brasileiro), o qual será instalado Rua Tim Maia, nº 456, Shangri-la. Parágrafo Único - Entender-se-á para fins desta Lei: 1 - Remoção: o Transporte de veículo executado por autoridade competente do Município de Pontal do Paraná ou por terceiro mediante determinação desta autoridade, do local em que se encontra no momento da determinação até o local destinado a sua guarda, dentro do território do Município de Pontal do Paraná; II - Depósito: a guarda de veículo em área (pátio municipal) de propriedade ou de posse do Município destinado para esse fim; TI - Estadia: o tempo de permanência no pátio ou local destinado para esse fim, decorrido entre a remoção do veículo e sua efetiva devolução ao ( « Afletário; IV'2Pátio: local destinado ou utilizado para a guarda ou depósito dos veículos removidos, apreendidos ou retirados de circulação. Art. 2º - Para o caso de esgotamento da capacidade do pátio municipal ora definido, o Executivo Municipal fica desde já autorizado a definir novo local para um segundo pátio de guarda de veículos automotores removidos, retidos ou apreendidos. Art. 3º - A remoção dos veículos será feita pela Guarda Municipal ou a critério do proprietário do veículo, por guincho particular de sua preferência. Art 4º- As Taxas relativas aos serviços de remoção e estadia de que trata esta Lei obedecerão aquelas fixadas pelo DETRAN/PR e deverão ser recolhidas em favor do Município de Pontal do Paraná. Art. 5º - Os veículos apreendidos serão encaminhados ao Pátio Municipal, onde serão cadastrados e vistoriados pelo Agente de Trânsito e do veículo, seus pertences e acessórios. Parágrafo Único - Os veículos só adentrarão ao pátio após a formalização do Termo de Recolhimento de Veículo, que será assinado por quem estiver entregando e por quem estiver recebendo o veículo. Art. 6º - Será permitido ao proprietário do veículo apreendido, de Segunda à Sexta-Feira, das 8:00h às 11:30he das 13:00h às 17:00h, visitar e certificar as condições de seu veículo cobri-lo com lona e funcioná-lo por no máximo 05 minutos, em um prazo máximo de 10 (dez) dias. Art. 7º - Ficam isentos de pagamento das taxas de que trata o art. 4º, os proprietários de veículos apreendidos por motivo de furto ou roubo, que deverão ser encaminhados aos órgãos competentes. Art. 8º-As motos baixadas, utilizadas em trilhas, que estiverem circulando em vias públicas, serão recolhidas e sobre elas incidir-se-á multa como infração gravíssima, por conduzir veículos sem licenciamento, além das taxas de recolhimento e diárias. Ayt. 9º - A restituição dos veículos removidos só ocorrerá mediante o pagamento das multas, taxas € despesas com remoção e estada, além de outros encargos previstos na legislação. Parágrafo Único - A retirada dos veículos apreendidos é condicionada, ainda, ao reparo de qualquer componente ou equipamento obrigatório que não esteja em perfeito estado de funcionamento. Ant. 10 - Os valores arrecadados com as taxas serão repassados para ao Fundo Municipal de Trânsito vinculado à Secretaria Municipal de Cidadania e Direitos Humanos, para custeios, manutenção, melhorias e campanhas educativas. Art. 11 - Fica autorizado o Poder Executivo, a buscar autorização judicial para proceder a leilões oficiais dos veículos apreendidos há mais de seis meses, obedecida a legislação aplicável. Art. 12 - Compete à Secretaria Municipal de Cidadania e Direitos Humanos fiscalizar o cumprimento desta lei e de administrar o Pátio Municipal para a Guarda de Veículos Removidos, Retidos ou Apreendidos. Art. 13- Esta lei será regulamentada por Decreto do Poder Executivo no prazo de 90 (noventa) dias, naquilo que couber, a contar de sua publicação. Art. 14 - Esta Lei entra em vigor na data de sua crer” Samora arm mtu emma US iett at di det il e A ro ti CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná | Oficio nº044/2015-|L Pontual do Paraná, 30 de setembro de QUIS. Exmo. Sr. EDGAR ROSSI DD. Prefeito do Municipio de Pontal do Paraná, | Assunto: Decreto Legislativo. Senhor Prefeito: Encaminho em anexo à Vossa Excelência, cópia do Decreto Legislativo Nº 001/2015, onde revoga-se o Decreto nº 5312 de 02 de setembro de 2015 do Poder Executivo, tornando-se sem efeito, para que Vossa Excelência. tome as providencias cabíveis afim de | anular todos os atos já praticados com o Instituto União e Vida. Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos : rana sa de Poniaã fo Pa a SEUigO: 008542/10/05 4 5 A : 02/10 i do em: ss SÉvE sub-assunto:Geral la : Sor. qa/15/15 Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná DECRETO LEGISLATIVO N.º 001/15 SÚMULA: “Revoga-se o Decreto nº. 5312 de 02 de setembro de 2015 do Poder Executivo, tornando-se sem efeito”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 29 DE SETEMBRO DE 2015, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO. Art. 1º- Fica revogado o Decreto nº. 5312 de 02 de setembro de 2015 do Poder Executivo, tornando-se o mesmo sem efeito. Art. 2º- Este Decreto Legislativo entre em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 02 de setembro de 2015. Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascimento, em 30 de setembro de 2015. SEIAS LEAL Presidente Av. Beira Mar, SIN — Pontal do Sul — Pontal do Paraná -Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-1571 me = eme ““EDGARROÓSSI Prefeito Municipal RENAN DE OLIVEIRA SANTOS ; Procurador Geral 1 NELSON LORENÇONE Secretário Municipal da Cidadania e Direitos Humanos NºS312, DEQDESETEMBRODE 25, Súmula; "Dá permissão não onerosa de uso de bem dominial que especifica ao INSTITUTO UNIÃO EVIDA O PREFEITO'MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto no $ 3º do Artigo 120 da Lei Orgânica Municipal e na Lei Municipal nº 533/04, bem como as informações contidas no processo administrativo nº 7207/15; DECRETA Art.1º - Concede Permissão de. Uso ao Instituto União e Vida, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 09.317.727/0001-71, pelo pruzo de 10 [dez] anos, de forma não onerosa, o imóvel com a seguinte descrição: Terreno constituído pela área destinada a parque infantil, da planta" Parque Balneário Ipanema", situado no lugar denominado Olho D'Agua, na Orla Atlântica, no Município de Pontal do Paraná, desta Comarca de Matinhos -PR; medindo 100,00 metros de frente para a Avenida Raul de Castro e Silva; 50,00 metros de frente para a Rua Ceará; 100,00 metros de frente para à Rua Dona Aiba de Souza e Silva; 50,00 metros de frente para a Rua Bolívia, perfazendo a área total de 5.000,00 m? (cinco mil metros quadrados), juntamente com as benfeitorias que ali integram o patrimônio público. Parágrafo único: as condições, exigências, e demais atos c especificações ficam observados no termo de permissão de uso, em conformidade com as disposições constantes no procedimento administrativo nº 7207/2015. rt.2º - Fica o permissionário obrigado a devolver o bem nas mesmas condições em que foi entregue, sendo que eventuais benfeitorias efetuadas inçorporam-se ao patrimônio do Município, inexistindo quaisquer direitos de retenção ou indenização. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. os Pontal do Paraná, 02 de setembro de 2015. EDGAR ROSSI Prefeito Municipal RENAN DE OLIVEIRA DOS SANTOS Procurador Geral LAERTES Manu DOSSANTOS al ATOS DO PODER EXECUTIVO - Estado do Paraná - Criado pela Lei Municipal nº 126 do 1998 Edição nº 460 -de 02 à 08 de setembro de 2015. Órgão Oficial do Município de Pontal do Paraná CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estudo do Paraná ANTEPROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO DE Nº, 002/15. Os Vereadores, infra-assinado, no uso de suas airibuições legais, submeiem a apreciação do Douto Plenário, a seguinte Proposição: CÂMARA MUSCLE PONTAL DO PARANA Processo nº [76X 2015 Hora 100 Em Dama de Protocolo | 70920]$ Interessado: Senhores Vercadorcs | Nssunto Anteprojeto de Decreto - : SÚMULA: “Revoga-se o Decreto nº. 5317 Legislativo nº 0022015 = a no $ ade — >>> ad ne CZ de setembro de 2015 do Poder Exscutivo, tornando-se sem efeito”. Art. 1º- Fica revogado o Decreto nº. 5312 de 02 de setembro de 2015 do Poder Executivo, tornando-se o mesmo sem efeito. Art. 2º- Este Decreto Legislativo enwe em vigor na daiz de sua publicação com seus efeitos retroativos a 02 de seternbro de 2015. av. Beira itar ss” - Pontal do Su DECRETONºS312Z2DEO2DESETEMBRO DEDOS. Súmula: "Dá permissão não onerosa de uso de bem domintal que especifica ao INSTITUTO UNIÃO E VIDA O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ. ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, de acordo como disposto no & 3º do Artigo 120 da Lei Orgânica Municipal e na Ler Mumeipal nº $35/04, bem como as formações contidas no processo administrativo nº T207I5, DECRETA Artº Concede Permissão de Uso ao Instituto União e Vida, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 09.317,727/0001-71, pelo prazo de 10 [dez| anos, de forma não onerosa, o imóvel com a seguinte descrição: Terreno constituído pela área destinada a parque infantil, da planta “Parque Balneário Ipanema", situado no lugar denominado Olho D'A gua, na Orla Atlântica, no Município de Pontal do Paraná, desta Comarca de Matinhos -PR; medindo 100,00 metros de frente para a Avenida Raul de Castro e Silva; SOM metros de frente para à Rua Ceará; 100,00 metros de frente para Rua Dona Aiba de Souza e Silva: 50,00 metros de frente para a Rua Bolívia, pertiazendo area total de 5.000,00 ny? teinco mil metros quadrados). juntamente com as benfeitorias que ali integram o patrimônio público. [ Parágrafo único; as condições, exigências, e demais atos «especificações ficam observados no termo de permissão de uso, em conformidade com as disposições constantes no procedimento administrativo nº 7207/2015. re 2 Fica permissionário obrigado a devolver o bem nas mesmas condições em que foi entregue, sendo que eventuais benfeitorias efetuadas incorporam-se ao patrimônio do Município. inexistindo quaisquer direitos de retenção ou indenização. Art, 3º - Este Decreto entra em vigor ma data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Pontal do Paraná, 02 de setembro de 2015. EDGAR ROSSI Prefeito Municipal RENAN DE OLIVEIRA DOS SANTOS Procurador Geral LAERTES MANOEL pa SANTOS ape o, E CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ PC nu | à Estudo do Paraná E EE ANTEPROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO DE Nº. 002/15. Os Versadores, infra-assinado, no uso de suas atribuições legais, submetem a apreciação do Douto Plenário, a seguinte Proposição: CAMARA ME NICIPAL DE PONTALDO PARANA Processo nº UT63 2015 Hora 11:00 E Data de Protocolo 17092015 Interessado Senhores Vercadores e Assunto Anteprojeto de Decreto KR SUMULA: “Revoga-se o Decreto nº 5312 Lemistanvo nº 0022018 de 02 de satembro de 2015 do Poder Executivo, tornando-se sem efeito”. Art. 1º- Fica revogado o Decreto nº 5312 de 02 de setembro de 2015 qo Poder Executivo. tomando-se o mesmo sem efeito Ari. 2º- Este Decreto Legislativo entre em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 02 de setembro de 2015. Sala das Sessões, em 17 de setembro fe 2015. Av. Beira Mar sin - Ponta! co Sul - O DECRETON'SH2Z DEMRDESETEMBRODE 205, Sumula: "Dá permissão não onerosa de uso de bem dominial que especifica ao INSTITUTO UNIÃO E VIDA. O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA, ESTADO DO PARANÁ. no uso de suas atribuições legais, de acordo como disposto no 8 Xº do Artigo 120 da Lei Orgânica Municipal e na Ler Municipal nº 533/04, bem como as informações contidas no processo administrativo nº POIS. DECRETA Aee Concede Permissão de Uso ao Instituto Umão e Vida, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 09,317.727H0001-71, pelo prazo de 10 [dez] anos, de forma não onerosa, o imóvel com a seguinte descrição: Terreno constituído pela área destinada a parque infantil, da planta "Parque Balneário Ipanema", situado no lugar denominado Olho D'A gua, na Orla Atlântica, no Mumeipio de Pontal do Paraná, desta Comarca de Matinhos -PR; medindo 100,00 metros de frente para a Avemda Raul de Castro e Silva: 50,00 metros de frente para a Rua Ceará; 100,00 metros de frente para a Rua Dona Aiba de Souza e Silva, 50,00 metros de [rente para a Rua Bolívia, perfazendo a área total de 5.000,00 m? (cinco mil metros quadrados), juntiumente com as benfeitorias que ali ntegramo patrimômo público. ] Parágrafo úmico: as condições, exigências, e demais atos e especificações ficam observados no termo de permissão de uso, em conformidade com as disposições constantes no procedimento administrativo nº 7207/2015. mn. 2 Fica o permissionário obrigado a devolver o bem nas mesmas condições em que foi entregue, sendo que eventuais benfeitorias efetuadas incorporam-se ao patrimônio do Município, inexistindo quaisquer direitos de retenção ou indenização. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Pontal do Paraná, 02 de setembro de 2015. EDGAR ROSSI Prefeito Municipal RENAN DE OLIVEIRA DOS SANTOS Procurador Geral LAERTES MANOEL DOS SANTOS je o ipal de Governo