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materia nº 1/2015

Tipo Anteprojeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2015
Date 2015-09-17
EmentaRevoga -se o Decreto nº5312 de 02 de setembro de 2015 do Poder Executivo, tornando-se sem efeito.
native_id1208

Autoria

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Mensagem Nº Processo: 0763/2015
Anteprojeto de Decreto Legislativo: 002/2015 Resolução:
Emenda: “Revoga-se o Decreto nº 5312 de 02 de setembro de 2015 do Poder
Executivo. tornando-se sem efeito.”
Iniciativa da: Vereadores
Apresentado em: 17/09/2015
LEGISLAÇÃO JR O oa Lo fo
FINANÇASOF. SS mara lt
URBANISMO LM. pata Jo fo
EDUC.CSATMA O para tt
oBS.:
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DODIA. / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. /. |
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / / -
EM 1º DISCUSSÃO E VOTACÃO EM |.
- Edição nº 460 -de 02 à 08 de setembro de 2015.
Órgão Oficial do Município de Pontal do Paraná - Estado do Paraná - Criado pela Lei Municipal nº 126 de 1998
A
ATOS DO PODER EXECUTI
CSPE a SS
LEINº 1537 DE 04 DE SETEMBRO DE 2015
Súmula: "Dispõe sobre a instalação de Pátio
Municipal para a Guarda de veículos removidos,
retidos ou apreendidos e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ. APROVOU
E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal, a
criarno Município de Pontal do Paraná, um Pátio
Municipal para a guarda de veículos automotores
removidos ou apreendidos nos termos do artigo 262
da lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997
(Código de Transito Brasileiro), o qual será instalado
Rua Tim Maia, nº 456, Shangri-la.
Parágrafo Único - Entender-se-á para fins desta Lei:
1 - Remoção: o Transporte de veículo executado
por autoridade competente do Município de Pontal
do Paraná ou por terceiro mediante determinação
desta autoridade, do local em que se encontra no
momento da determinação até o local destinado a
sua guarda, dentro do território do Município de
Pontal do Paraná;
II - Depósito: a guarda de veículo em área (pátio
municipal) de propriedade ou de posse do Município
destinado para esse fim;
TI - Estadia: o tempo de permanência no pátio ou
local destinado para esse fim, decorrido entre a
remoção do veículo e sua efetiva devolução ao
( « Afletário;
IV'2Pátio: local destinado ou utilizado para a guarda
ou depósito dos veículos removidos, apreendidos
ou retirados de circulação.
Art. 2º - Para o caso de esgotamento da capacidade
do pátio municipal ora definido, o Executivo
Municipal fica desde já autorizado a definir novo
local para um segundo pátio de guarda de veículos
automotores removidos, retidos ou apreendidos.
Art. 3º - A remoção dos veículos será feita pela
Guarda Municipal ou a critério do proprietário do
veículo, por guincho particular de sua preferência.
Art 4º- As Taxas relativas aos serviços de remoção
e estadia de que trata esta Lei obedecerão aquelas
fixadas pelo DETRAN/PR e deverão ser recolhidas
em favor do Município de Pontal do Paraná.
Art. 5º - Os veículos apreendidos serão
encaminhados ao Pátio Municipal, onde serão
cadastrados e vistoriados pelo Agente de Trânsito e
do veículo, seus pertences e acessórios.
Parágrafo Único - Os veículos só adentrarão ao
pátio após a formalização do Termo de
Recolhimento de Veículo, que será assinado por
quem estiver entregando e por quem estiver
recebendo o veículo.
Art. 6º - Será permitido ao proprietário do veículo
apreendido, de Segunda à Sexta-Feira, das 8:00h
às 11:30he das 13:00h às 17:00h, visitar e certificar
as condições de seu veículo cobri-lo com lona e
funcioná-lo por no máximo 05 minutos, em um prazo
máximo de 10 (dez) dias.
Art. 7º - Ficam isentos de pagamento das taxas de
que trata o art. 4º, os proprietários de veículos
apreendidos por motivo de furto ou roubo, que
deverão ser encaminhados aos órgãos competentes.
Art. 8º-As motos baixadas, utilizadas em trilhas,
que estiverem circulando em vias públicas, serão
recolhidas e sobre elas incidir-se-á multa como
infração gravíssima, por conduzir veículos sem
licenciamento, além das taxas de recolhimento e
diárias.
Ayt. 9º - A restituição dos veículos removidos só
ocorrerá mediante o pagamento das multas, taxas €
despesas com remoção e estada, além de outros
encargos previstos na legislação.
Parágrafo Único - A retirada dos veículos
apreendidos é condicionada, ainda, ao reparo de
qualquer componente ou equipamento obrigatório
que não esteja em perfeito estado de funcionamento.
Ant. 10 - Os valores arrecadados com as taxas
serão repassados para ao Fundo Municipal de
Trânsito vinculado à Secretaria Municipal de
Cidadania e Direitos Humanos, para custeios,
manutenção, melhorias e campanhas educativas.
Art. 11 - Fica autorizado o Poder Executivo, a
buscar autorização judicial para proceder a leilões
oficiais dos veículos apreendidos há mais de seis
meses, obedecida a legislação aplicável.
Art. 12 - Compete à Secretaria Municipal de
Cidadania e Direitos Humanos fiscalizar o
cumprimento desta lei e de administrar o Pátio
Municipal para a Guarda de Veículos Removidos,
Retidos ou Apreendidos.
Art. 13- Esta lei será regulamentada por Decreto
do Poder Executivo no prazo de 90 (noventa) dias,
naquilo que couber, a contar de sua publicação.
Art. 14 - Esta Lei entra em vigor na data de sua
crer” Samora arm mtu emma US iett at di det il e A ro ti
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
| Oficio nº044/2015-|L Pontual do Paraná, 30 de setembro de QUIS.
Exmo. Sr.
EDGAR ROSSI
DD. Prefeito do Municipio de Pontal do Paraná,
| Assunto: Decreto Legislativo.
Senhor Prefeito:
Encaminho em anexo à Vossa Excelência, cópia do Decreto Legislativo Nº
001/2015, onde revoga-se o Decreto nº 5312 de 02 de setembro de 2015 do Poder Executivo,
tornando-se sem efeito, para que Vossa Excelência. tome as providencias cabíveis afim de |
anular todos os atos já praticados com o Instituto União e Vida.
Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos
: rana
sa de Poniaã fo Pa
a SEUigO: 008542/10/05 4
5 A : 02/10
i do em:
ss SÉvE
sub-assunto:Geral
la :
Sor. qa/15/15
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
DECRETO LEGISLATIVO N.º 001/15
SÚMULA: “Revoga-se o Decreto
nº. 5312 de 02 de setembro de
2015 do Poder Executivo,
tornando-se sem efeito”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 29 DE SETEMBRO DE 2015, APROVOU E EU
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME
SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO.
Art. 1º- Fica revogado o Decreto nº. 5312 de 02 de setembro de
2015 do Poder Executivo, tornando-se o mesmo sem efeito.
Art. 2º- Este Decreto Legislativo entre em vigor na data de sua
publicação, com seus efeitos retroativos a 02 de setembro de 2015.
Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascimento, em 30 de setembro de 2015.
SEIAS LEAL
Presidente
Av. Beira Mar, SIN — Pontal do Sul — Pontal do Paraná -Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-1571
me = eme
““EDGARROÓSSI
Prefeito Municipal
RENAN DE OLIVEIRA SANTOS
; Procurador Geral
1 NELSON LORENÇONE
Secretário Municipal da Cidadania e
Direitos Humanos
NºS312, DEQDESETEMBRODE 25,
Súmula; "Dá permissão não onerosa de uso de bem
dominial que especifica ao INSTITUTO UNIÃO
EVIDA
O PREFEITO'MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais, de acordo com o disposto
no $ 3º do Artigo 120 da Lei Orgânica Municipal e
na Lei Municipal nº 533/04, bem como as
informações contidas no processo administrativo nº
7207/15;
DECRETA
Art.1º - Concede Permissão de. Uso ao Instituto
União e Vida, pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ sob o nº 09.317.727/0001-71,
pelo pruzo de 10 [dez] anos, de forma não onerosa,
o imóvel com a seguinte descrição: Terreno
constituído pela área destinada a parque infantil, da
planta" Parque Balneário Ipanema", situado no lugar
denominado Olho D'Agua, na Orla Atlântica, no
Município de Pontal do Paraná, desta Comarca de
Matinhos -PR; medindo 100,00 metros de frente
para a Avenida Raul de Castro e Silva; 50,00 metros
de frente para a Rua Ceará; 100,00 metros de frente
para à Rua Dona Aiba de Souza e Silva; 50,00
metros de frente para a Rua Bolívia, perfazendo a
área total de 5.000,00 m? (cinco mil metros
quadrados), juntamente com as benfeitorias que ali
integram o patrimônio público.
Parágrafo único: as condições, exigências, e demais
atos c especificações ficam observados no termo
de permissão de uso, em conformidade com as
disposições constantes no procedimento
administrativo nº 7207/2015.
rt.2º - Fica o permissionário obrigado a devolver o
bem nas mesmas condições em que foi entregue,
sendo que eventuais benfeitorias efetuadas
inçorporam-se ao patrimônio do Município,
inexistindo quaisquer direitos de retenção ou
indenização.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. os
Pontal do Paraná, 02 de setembro de 2015.
EDGAR ROSSI
Prefeito Municipal
RENAN DE OLIVEIRA DOS SANTOS
Procurador Geral
LAERTES Manu DOSSANTOS
al
ATOS DO PODER EXECUTIVO
- Estado do Paraná - Criado pela Lei Municipal nº 126 do 1998
Edição nº 460 -de 02 à 08 de setembro de 2015.
Órgão Oficial do Município de Pontal do Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estudo do Paraná
ANTEPROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO DE Nº, 002/15.
Os Vereadores, infra-assinado, no uso de suas airibuições legais, submeiem
a apreciação do Douto Plenário, a seguinte Proposição:
CÂMARA MUSCLE PONTAL DO PARANA
Processo nº [76X 2015 Hora 100 Em
Dama de Protocolo | 70920]$
Interessado: Senhores Vercadorcs
| Nssunto Anteprojeto de Decreto - : SÚMULA: “Revoga-se o Decreto nº. 5317
Legislativo nº 0022015 = a no $ ade
— >>> ad ne CZ de setembro de 2015 do Poder
Exscutivo, tornando-se sem efeito”.
Art. 1º- Fica revogado o Decreto nº. 5312 de 02 de setembro de 2015 do
Poder Executivo, tornando-se o mesmo sem efeito.
Art. 2º- Este Decreto Legislativo enwe em vigor na daiz de sua publicação
com seus efeitos retroativos a 02 de seternbro de 2015.
av. Beira itar ss” - Pontal do Su
DECRETONºS312Z2DEO2DESETEMBRO DEDOS.
Súmula: "Dá permissão não onerosa de uso de bem
domintal que especifica ao INSTITUTO UNIÃO
E VIDA
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ. ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais, de acordo como disposto
no & 3º do Artigo 120 da Lei Orgânica Municipal e
na Ler Mumeipal nº $35/04, bem como as
formações contidas no processo administrativo nº
T207I5,
DECRETA
Artº Concede Permissão de Uso ao Instituto
União e Vida, pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ sob o nº 09.317,727/0001-71,
pelo prazo de 10 [dez| anos, de forma não onerosa,
o imóvel com a seguinte descrição: Terreno
constituído pela área destinada a parque infantil, da
planta “Parque Balneário Ipanema", situado no lugar
denominado Olho D'A gua, na Orla Atlântica, no
Município de Pontal do Paraná, desta Comarca de
Matinhos -PR; medindo 100,00 metros de frente
para a Avenida Raul de Castro e Silva; SOM metros
de frente para à Rua Ceará; 100,00 metros de frente
para Rua Dona Aiba de Souza e Silva: 50,00
metros de frente para a Rua Bolívia, pertiazendo
area total de 5.000,00 ny? teinco mil metros
quadrados). juntamente com as benfeitorias que ali
integram o patrimônio público. [
Parágrafo único; as condições, exigências, e demais
atos «especificações ficam observados no termo
de permissão de uso, em conformidade com as
disposições constantes no procedimento
administrativo nº 7207/2015.
re 2 Fica permissionário obrigado a devolver o
bem nas mesmas condições em que foi entregue,
sendo que eventuais benfeitorias efetuadas
incorporam-se ao patrimônio do Município.
inexistindo quaisquer direitos de retenção ou
indenização.
Art, 3º - Este Decreto entra em vigor ma data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário
Pontal do Paraná, 02 de setembro de 2015.
EDGAR ROSSI
Prefeito Municipal
RENAN DE OLIVEIRA DOS SANTOS
Procurador Geral
LAERTES MANOEL pa SANTOS
ape o,
E
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
PC
nu
|
à Estudo do Paraná
E
EE
ANTEPROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO DE Nº. 002/15.
Os Versadores, infra-assinado, no uso de suas atribuições legais, submetem
a apreciação do Douto Plenário, a seguinte Proposição:
CAMARA ME NICIPAL DE PONTALDO PARANA
Processo nº UT63 2015 Hora 11:00 E
Data de Protocolo 17092015
Interessado Senhores Vercadores e
Assunto Anteprojeto de Decreto KR SUMULA: “Revoga-se o Decreto nº 5312
Lemistanvo nº 0022018
de 02 de satembro de 2015 do Poder
Executivo, tornando-se sem efeito”.
Art. 1º- Fica revogado o Decreto nº 5312 de 02 de setembro de 2015 qo
Poder Executivo. tomando-se o mesmo sem efeito
Ari. 2º- Este Decreto Legislativo entre em vigor na data de sua publicação,
com seus efeitos retroativos a 02 de setembro de 2015.
Sala das Sessões, em 17 de setembro fe 2015.
Av. Beira Mar sin - Ponta! co Sul - O
DECRETON'SH2Z DEMRDESETEMBRODE 205,
Sumula: "Dá permissão não onerosa de uso de bem
dominial que especifica ao INSTITUTO UNIÃO
E VIDA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANA, ESTADO DO PARANÁ. no uso de
suas atribuições legais, de acordo como disposto
no 8 Xº do Artigo 120 da Lei Orgânica Municipal e
na Ler Municipal nº 533/04, bem como as
informações contidas no processo administrativo nº
POIS.
DECRETA
Aee Concede Permissão de Uso ao Instituto
Umão e Vida, pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ sob o nº 09,317.727H0001-71,
pelo prazo de 10 [dez] anos, de forma não onerosa,
o imóvel com a seguinte descrição: Terreno
constituído pela área destinada a parque infantil, da
planta "Parque Balneário Ipanema", situado no lugar
denominado Olho D'A gua, na Orla Atlântica, no
Mumeipio de Pontal do Paraná, desta Comarca de
Matinhos -PR; medindo 100,00 metros de frente
para a Avemda Raul de Castro e Silva: 50,00 metros
de frente para a Rua Ceará; 100,00 metros de frente
para a Rua Dona Aiba de Souza e Silva, 50,00
metros de [rente para a Rua Bolívia, perfazendo a
área total de 5.000,00 m? (cinco mil metros
quadrados), juntiumente com as benfeitorias que ali
ntegramo patrimômo público. ]
Parágrafo úmico: as condições, exigências, e demais
atos e especificações ficam observados no termo
de permissão de uso, em conformidade com as
disposições constantes no procedimento
administrativo nº 7207/2015.
mn. 2 Fica o permissionário obrigado a devolver o
bem nas mesmas condições em que foi entregue,
sendo que eventuais benfeitorias efetuadas
incorporam-se ao patrimônio do Município,
inexistindo quaisquer direitos de retenção ou
indenização.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário
Pontal do Paraná, 02 de setembro de 2015.
EDGAR ROSSI
Prefeito Municipal
RENAN DE OLIVEIRA DOS SANTOS
Procurador Geral
LAERTES MANOEL DOS SANTOS
je o ipal de Governo

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