| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2015 |
| Date | 2015-01-22 |
| Ementa | Fixa o piso salarial dos Agentes Comunitários de saúde e dos Agentes de Combate a Endemias. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná Mensagem Nº 004/2015 Processo: 0038/2015 Anteproisto de Lei: 002/2015 Decreto: Resolução: Emenda: “Fixa o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de combate às endemias” Iniciativa do: Poder Executivo Apresentado em: 22/01/2015 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO JR para do fo FINANÇAS O.F. DATA: ==" Jos URBANISMO LM. parar do fo EDUC. C.S.A.T.M.A DATA: HJ O0BS.: ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. /. / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO À EMENDA EM. / | | EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA... /. / EM 4º DISCLISSÃO E VOTAÇÃO EM / / PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO emmned LEI Nº. 1493 DE 03 DE MARÇO DE 2015. Súmula: “Fixa o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Os vencimentos brutos totais dos servidores lotados nos cargos de Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, não poderão ser inferiores ao piso nacional, estipulado através da Lei Federal. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos pecuniários a partir de 1º de janeiro de 2015. Art, 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, 03 de março de 2015. EDGAR ROSSI Prefeito DAVID DALL'STELLA COSTA SANDRA LUIZA MACHADO Procurador Geral Secretaria Municipal de Saúde RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 3972-7000 EMail : prefeltura&Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Lesto — Pontal do Paraná - PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL D Estado do Paraná Pontal do Paraná. 25 de Fevereiro de 2015 Oficio nº003/2015-1L | Exmo. Sr. | EDGAR ROSSI | DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei. Senhor Prefeito: Anexo encaminho à Vossa Excelência, Projetos de Lei sob os nºs 02. 03. 04. 05. 06, 07e 08/15, autografado por esta Presidência, para providências preceituadas no Artigo S1 da | Lei Orgânica do Municipio. Sem mas para o momento, antecipamos nossos agradecimentos. Atenciosamente. '“ OSEIAS LEAL Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI N.º 002/15 Súmula: “Fixa o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias.”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 25 DE FEVEREIRO DE 2015, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI. Art. 1º. Os vencimentos brutos totais dos servidores lotados nos cargos de Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, não poderão ser inferiores ao piso nacional, estipulado através da Lei Federal. Art. 2º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos pecuniários a partir de 1º de janeiro de 2015. Art, 3º, Ficam revogadas as disposições em contrário. Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascimento, em 25 de Fevereiro de 2015. SEIAS LEAL Presidente Av. Beira Mar, SIN — Pontal do Sul - Pontal do Paraná -Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-1571 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. SESSÕES: 1 “ORDEM DO DIA; 2 — MENSAGEM PREFEITURAIS; 3 — COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; 4 —- EXPEDIENTES RECEBIDOS; 5 - ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIÁRIO N.º: 004/15. 09h00min. 20/02/2015. 2 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA: | 25, 26 e 27/02/2015. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 01º SESSÃO EXTRAORDINARIA DA 5º LEGISLATURA DO 5º PERÍODO DA 3º | | SESSÃO LEGISLATIVA DA CAMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR ÁS 10H30. ORDEM DO DIA > Mensagem nº004/2015, que capeia o anteprojeto de lei nº 002/2015, que tem a seguinte súmula: “Fixa o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de combate às endemias.” > Mensagem nº005/2015, que capeia o anteprojeto de lei nº 003/2015, que tem a seguinte sumula: “Cria o Cargo de Provimentos em comissão de Chefe de Gabinete, e dá outras providências.” > Mensagem nº007/2015, que capeia o anteprojeto de lei nº 005/2015, que tem a seguinte sumula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 30.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” 3 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ > Mensagem nº010/2015, que capeia o anteprojeto de lei nº 009/2015, que tem a seguinte sumula: “Altera a carga horária dos médicos especialista e altera a Lei Municipal 653/06." > Mensagem nº 012/2015, que capeia o anteprojeto de lei nº 011/2015, que tem a seguinte sumula: “Altera o anexo V, Tabela 2 da Lei Municipal nº 653 de 23 de maio de 2006." > Mensagem nº 015/2015, que capeia o anteprojeto de lei nº 013/2015, que tem a seguinte sumula: “Abre crédito ADICIONAL ESPECIAL de R$ 2.781,96, no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.” > Mensagem nº 016/2015, que capeia o anteprojeto de lei nº 014/2015, que tem a seguinte sumula: “Cria Parágrafo 1º e 2º no Art. 6º da Lei Municipal 653 de 23 de Maio de 2006 que Dispõe sobre o Plano de Carreiras, Cargos e Vencimentos do Poder Executivo Municipal.” CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ' ESTADO DO PARANÁ > Mensagem nº 017/2015, que capeia o anteprojeto de lei nº 015/2015, que tem a seguinte sumula: “Dispõe sobre a distribuição das receitas decorrentes da participação no resultado ou da compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural, com o intuito de que o município seja priorizado pelo Governo Federal na distribuição desses recursos, conforme prevê o 8 1º do Art. 2º da Lei Federal nº 12.858, de 09//09/2013.º OSEIAS LEAL Presidente | CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Rs! Oficio Circular nº. 001/15. Pontal do Paraná, em 20 de Fevereiro de 2015. Exmo. Senhores VEREADORES Prezados Senhores: Conforme preceitua o Artigo 23 Inciso II da Lei Orgânica do Município, resolvo convocá-los para Sessão Extraordinária nos dias 25, 26 e 27 de Fevereiro de 2014, às 10:30 horas. Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos. Atenciosamente. fd +-— Vedoddao Lj Se VOSEIAS LEAL PRESIDENTE Av, Beira Mar sinº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960 câmara-pprhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná EDITAL Nº. 001/15. Oseias Leal, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 67 Inciso XIII da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná. E em conformidade com o artigo 7º, Inciso 1 do Regimento Intemo: RESOLVE: Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 25, 26 e 27 de Fevereiro de 2015, às 10:30 horas, a fim de discutir e votar as seguintes matérias: > Em Discussão e Votação ao anteprojeto de Lei nº 002/14, que capeia a mensagem nº 004/14 de autoria do Poder Executivo. “Fixa o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de combate às endemias.” Es > Em Discussão e Votação ao anteprojeto de lei nº 003/2015, que capeia a mensagem nº005/2015, de autoria do Poder Executivo. “Cria o Cargo de Provimentos em comissão de Chefe de Gabinete, e dá outras providências.” > Em Discussão e Votação ao anteprojeto de lei nº 005/2015, que capeia a mensagem nº007/2015, de autoria do Poder Executivo, “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 30.000,00, e a cfetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” > Em Discussão e Votação ao anteprojeto de lei nº 009/2015, que capeia a mensagem nº010/2015, de autoria do Poder Executivo. “Altera a carga horária dos médicos especialista e altera a Lei Municipal 653/06.” > Em Discussão e Votação ao anteprojeto de lei nº 011/2015, que capeia a mensagem nº 012/2015, de autoria do Poder Executivo. “Altera o anexo V, Tabela 2 da Lei Municipal nº 653 de 23 de maio de 2006.” > Em Discussão e Votação ao anteprojeto de lei nº 013/2015, que capeia a mensagem nº 015/2015, de autoria do Poder Executivo. “Abre crédito ADICIONAL ESPECIAL de R$ 2.781,96, no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.” > Em Discussão e Votação ao anteprojeto de lei nº 014/2015, que capeia Mensagem nº 016/2015, de autoria do Poder Executivo. “Cria Parágrafo 1º e 2º no Art. 6º da Lei Municipal 653 de 23 de Maio de 2006 que Dispõe sobre o Plano de Carreiras, Cargos e Vencimentos do Poder Executivo Municipal." Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960 câmura-pprídhotmail, com À IPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná | md > Em Discussão e Votação ao anteprojeto de lei nº 015/2015, que capeia a mensagem nº 017/2015, de autoria do Poder Executivo. “Dispõe sobre a distribuição das receitas decorrentes da participação no resultado ou da compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural, com o intuito de que o município seja priorizado pelo Governo Federal na distribuição desses recursos, conforme prevê o $ 1º do Amt. 2º da Lei Federal nº 12.858, de 09//09/2013.” Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, em 20 de Fevereiro de 2015. )seias Leal Presidente Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960 câmara-ppr(lhotmail.com estima TO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO . . Ofício nº 017/2015 — GABIPGM Pontal do Paraná, 19 de Janeiro de 2015. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA. Processo nº 0038/2015 Hora 09:33 Data de Protocolo 22/01/2015 . Interessado: Poder Executivo ho Assunto: Oficio nº 017/2015 GAB Assunto: Encaminha Mensagem nº 004/2015 Excelentissimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciado de forma extraordinária a Mensagem nº 004/2015, acompanhada do Projeto de Lei que “Fixa o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias.” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. EDGAR ROSSI PREFEITO Excelentissimo Senhor OSEAS LEAL Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (0""41) 3972-7000 EMail : profeiturabpontaldoparana.pr.gov.br Balneário da Praia de Loste —- Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 004/2015 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Fixa o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias.” O presente Projeto de Lei tem por objetivo adequar a legislação municipal à legislação federal, que institui o piso salarial profissional nacional e diretrizes para o plano de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate as Endemias. Diante do exposto e certos da importância do presente projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na oportunidade, reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos componentes dessa =» PREFEITO ts RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (0""41) 3972-7000 EMall : profeituraipomtaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Losto —- Pontal do Paraná - PR 4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO x o PROJETO DE LEI Súmula: “Fixa o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias.” Art. 1º Os vencimentos brutos totais dos servidores lotados nos cargos de Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, não poderão ser inferiores ao piso nacional, estipulado através da Lei Federal. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos pecuniários a partir de 1º de janeiro de 2015. Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, 19 de Janeiro de 2015. 2 EDGAR ROSSI Prefeito + DAVID RALL/STELLA COSTA Procurador Geral RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelF AX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeit ntaldoparana.pr.gov.br Balnsário de Praia do Losto - Pontal do Paraná - PR