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materia nº 3/2015

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 3 / 2015
Date 2015-01-22
EmentaCria o cargo de Provimentos em comissão de Chefe de Gabinete ,e dá outras providências.
native_id1213

Autoria

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Mensagem Nº 005/2015 Processo: 0039/2015
Anteprojeto de Lei; 0032 015 Decreto: Resolução:
Emenda: “Cria o o de Provimentos em comissão de Chefe de Gabinete, e dá
outras providências.”
PO OOCCGÊGÊE MM AA
ED Ss
Iniciativa do: PoderExecutivo
Apresentado em: 22/01 015
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R x DATA |
FINANÇAS O.F. DATADO | Jo
URBANISMOLM. DATA) /o
EDUC. C.SATMA— DATA | Jo
oBS.:
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DODIA — / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / |
——
EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO [=
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 1500 DE 10 DE MARÇO DE 2015.
Súmula: “Cria o Cargo de Provimentos
em Comissão de Chefe de Gabinete, e dá
outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica criado o cargo de Chefe de Gabinete, com uma vaga, sendo
esse cargo de Provimento em Comissão, vinculado ao Gabinete e subordinado ao
Prefeito Municipal.
Parágrafo único: O cargo de Chefe de Gabinete equipara-se ao
Secretariado Municipal, inclusive quanto aos deveres, responsabilidades administrativas
e subsídio, respeitadas as atribuições inerentes às competências legais de cada função.
Art. 2º - O $ 1º do art. 4º da Lei Municipal nº 736, de 10 de julho de 2007,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º...
$ 1º Para o funcionamento da unidade descrita no caput deste artigo,
ficam criadas 02 (dois) unidades, assim discriminadas:
!- Unidade Contábil e Financeira;
1 — Unidade Jurídica.”
Art. 3º - O artigo 12 da Lei Municipal nº 736, de 10 de julho de 2007, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Ant. 12 - Para possibilitar o atendimento à Constituição Federal e às
exigências do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, enquanto não for realizado
concurso público para preenchimento dos cargos de Analista de Controle Interno,
ficam criados os cargos de Coordenador Geral do Sistema de Controle Interno,
com uma vaga e Assessor de Controle Interno, com duas vagas, sendo que os
vencimentos dos cargos que trata este artigo acompanharão, respectivamente, os
valores pagos aos Secretários Municipais e Assessores Municipais.”
Art. 4º. O artigo 13 da Lei Municipal nº 736, de 10 de julho de 2007, passa
a vigorar com a seguinte redação;
“Art.13. Se os cargos criados no art. 12 desta Lei forem preenchidos
por servidores públicos municipais ocupantes de cargos de provimento efetivo, à
DD II TE ——e DN
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 3972-7000 EMail: prafelturafDpomaldoparena praovbr
na.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste —- Pontal do Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI N.º 001/15
Súmula: “Cria o Cargo de Provimentos
em Comissão de Chefe de Gabinete, e
dá outras providências.”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 25 DE FEVEREIRO DE 2015, APROVOU E EU
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME
SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI.
Art. 1º - Fica criado o cargo de Chefe de Gabinete, com uma vaga,
sendo esse cargo de Provimento em Comissão, vinculado ao Gabinete e
subordinado ao Prefeito Municipal.
Parágrafo único: O cargo de Chefe de Gabinete equipara-se ao
Secretariado Municipal, inclusive quanto aos deveres, responsabilidades
administrativas e subsidio, respeitadas as atribuições inerentes às competências
legais de cada função.
Art. 2º - O 8 1º do ar. 4º da Lei Municipal nº 736, de 10 de julho de
2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º -...
& 1º Para o funcionamento da unidade descrita no caput deste
artigo, ficam criadas 02 (dois) unidades, assim discriminadas:
| - Unidade Contábil e Financeira;
Il — Unidade Jurídica.”
Art. 3º - O artigo 12 da Lei Municipal nº 736, de 10 de julho de 2007,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12 - Para possibilitar o atendimento à Constituição Federal
e às exigências do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, enquanto não
for realizado concurso público para preenchimento dos cargos de Analista
de Controle Interno, ficam criados os cargos de Coordenador Geral do
Sistema de Controle Interno, com uma vaga e Assessor de Controle Interno,
Av. Beira Mar, S/N — Pontal do Sul — Pontal do Paraná -FonelFax: (041) 455-1574 — 455-1571
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Ran
com duas vagas, sendo que os vencimentos dos cargos que trata este artigo
acompanharão, respectivamente, os valores pagos aos Secretários
Municipais e Assessores Municipais.”
Art. 4º, O artigo 13 da Lei Municipal nº 736, de 10 de julho de 2007,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art13. Se os cargos criados no art. 12 desta Lei forem
preenchidos por servidores públicos municipais ocupantes de cargos de
provimento efetivo, à remuneração do cargo será acrescido o valor até o teto
de que trata o artigo antecedente.”
Art. 5º O artigo 3º da Lei Municipal nº 569 de 04 de janeiro de 2005,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Ficam criados os seguintes cargos em comissão:
Cargo Simbolo Quantidade Sal. Mensal em R$
Secretário Municipal SM 13 R$ 5.800,00
Procurador Geral do Município PG 01 R$ 5.800,00
CHEFE DE GABINETE cG [o] R$ 5.800,00
Controlador Geral Interno coci 01 R$ 5.800,00
Assessor do Controle Interno ACI 02 R$ 3.769,47
Assessor Municipal AM 10 R$ 3.769,47
Diretor Geral DG 14 R$ 2.692,48
Diretor de Departamento DD 45 R$ 2.019,36
Administrador Regional AR 05 R$ 2.019,36
Chefe de Divisão cD 45 R$ 1.346,24
Chefe de Serviço cs 62 R$ 788,00
TOTAL 199"
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas na sua totalidade as Leis Municipais 658 de 12 de junho de 2006, 945
de 28 de outubro de 2008 e 1451 de 25 de setembro 2014.
Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascimento, em 25 de Fevereiro de 2015
Presidente
Av. Beira Mar, SIN — Pontal do Sul - Pontal do Paraná -Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-1571
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
Estudo de Estimativa de Impacto com Despesa de Pessoa!
Feverciro/2034 a janciro/2015
RECEITA (DESPESA
Últumas 12 Meses)
RECEITA /DESPESA NOVAS DESPESAS
REALIZADAS
DESPESA COM PESSOAL
TOTAL DE RECEITA LIQUIDA 5557111958
Pessoal Ativo 27.667 084,73
Criação de cargo de chefe de Gabinete
Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contras do Terceirização (9 1º do art. 18 da LAR)
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (4 1º da art,19 da LRF)
Indenizações por Demasão e Incertevos à Denussão Voluntária
Decorrentes de Decisão Judicial de periodo anterior ao da apuração
Despesas de Exercicios Anteriores de periodo anterior au da apuração
Inativos é Pensionistas com Recursos Vinculados
77.657054,73+
DESPESA 55.096,22
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - NCL(V) 55,571.119,56
% da DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP sobre a
LIMITE MÁXIMO (incisos |,1l e tl, art. Z0 da LAF) - 54%
LIMITE PRUDENCIAL (parêgrafo único do art. 22 da LRF] - 51,3% 28.507.984,35
LIMITE DE ALERTA [inciso ll do 4 1º do arS5 da LAF) - 49,6% 27. 007.564,12
SECRETÁRIO MNICIPAL DE PLANEJ
ANDRIO DIONE ROSS!
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonciFAX (0**41) 3972-7000 E-Mail ; prefeituraf)pontaldoparana pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
CAMARA MUNCIPAL 1 DE PONTAL DO PARANA
Processon”: 0139/2015 Hora:08:40
Data de Protocolo: 2802/2015
interessado: Vereadores
Assunto: o: Re quetim eso de Dispensa
REQUERIMENTO
Os Vereadores que o presente subecrevem no nso de snas atribuições legais e regimemais e
com base no Parágrafo 3º do artigo 145 do Regimento Intemo da Câmara Municipal.
apreseniam requerimento solicitando a dispensa do interstício do prazo de 24:00 horas, para
que a Sessão Extraordinária que seria realizada nos dia 26 e 27 de fevereiro, seja realizada.
ainda hoje. dia 25/02/2015. logo após o termino dessa.
Sala das Sessões. em 25 de fevereiro de 2015.
Av. Beira Mar s'nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960
câmara-ppr/Z hotmail.com
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
Estudo de Estimativa de Impacto com Despesa de Pessoal
Fevereiro /2014 a janeiro/2015
DESPESA COM PESSOAL RECEITA/DESPESA
REALIZADAS.
TOTAL DE RECEITA LÍQUIDA 55.571,119,58
Pessoal Ativo
27.667.084,73
Criação de cargo de chefe de Gabincie
Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização [4 1º do art 18 da LAF)
DESPESAS NÃO COMPUTADAS [f 1º do art,19 da LRFI(U)
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária
Decorrentes de Decisão Judicial de periodo anterior ao da apuração
Despesas de Exercicios Anteriores de periodo anterior 30 da apuração
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados
77.657.084,73 +
DESPESA 35.096,22
LIMITE MÁXIMO (incisos Lt e dit. art. 20 da LRF) - 54%
UMITE PRUDENCIAL (parágrafo único do art 22 da LRF) - 51,3% | de 28.507,984,35
LIMITE DE ALERTA (inciso lt do 6 1º do art.59 da LRF] - 48,6% | 27.007,564,12
SECRETÁRIO MNICIPAL DE PLANEJ
ANDRIO DIONE ROSSI
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 3972-7000 E-Mail : prefeituraBpontaldoparana prgov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
ama
Oficio Circular nº. 001/15.
Pontal do Paraná, em 20 de Fevereiro de 2015.
Exmo. Senhores
VEREADORES
Prezados Senhores:
Conforme preceitua o Artigo 23 Inciso 1] da Lei Orgânica do Município, resolvo
convocá-los para Sessão Extraordinária nos dias 25, 26 e 27 de Fevereiro de 2014, às 10:30
horas.
Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos.
Atenciosamente.
] h !
COSEIAS LEAL
PRESIDENTE
A
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960
câmara-ppr(Qhotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
EDITAL Nº. 001/15.
Oseias Leal, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 67 Inciso XIII da Lei Orgânica do Município de
Pontal do Paraná. E em conformidade com o artigo 7º. Inciso | do Regimento Intemo:
RESOLVE:
Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 25, 26
e 27 de Fevereiro de 2015, às 10:30 horas, a fim de discutir € votar as seguintes matérias:
> Em Discussão e Votação ao anteprojeto de Lei nº 002/14, que capeia a mensagem nº 004/14 de
autoria do Poder Executivo.
“Fixa o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de combate às endemias.”
Es
> Em Discussão e Votação ao anteprojeto de lei nº 003/2015, que capeia a mensagem nº005/2015,
de autoria do Poder Executivo,
“Criu o Cargo de Provimentos em comissão de Chefe de Gabinete, e dá outras providências.”
> Em Discussão e Votação ao anteprojeto de lei nº 005/2015, que capeia a mensagem nº007/2015,
de autoria do Poder Executivo,
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 30.000,00, e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.”
> Em Discussão e Votação ao anteprojeto de lei nº 009/2015, que capeia a mensagem nº010/2015,
de autoria do Poder Executivo.
“Altera a carga horária dos médicos especialista e altera a Lei Municipal 653/06.”
> Em Discussão e Votação ao anteprojeto de lei nº 011/2015, que capeia a mensagem nº 012/2015,
de autoria do Poder Executivo.
“Altera o anexo V, Tabela 2 da Lei Municipal nº 653 de 23 de maio de 2006.”
> Em Discussão e Votação ao anteprojeto de lei nº 013/2015, que capeia a mensagem nº 015/2015,
de autoria do Poder Executivo.
“Abre crédito ADICIONAL ESPECIAL de R$ 2.781,96, no orçamento vigente da Câmara Municipal de
Pontal do Paraná.”
> Em Discussão e Votação ao anteprojeto de lei nº 014/2015, que capeia Mensagem nº 016/2015,
de autoria do Poder Executivo.
“Cria Parágrafo 1º e 2º no Art. 6º da Lei Municipal 653 de 23 de Maio de 2006 que Dispõe sobre o Plano
de Carreiras, Cargos e Vencimentos do Poder Executivo Municipal.”
Av. Belra Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960
câmara-pprímhotmall.com
IPAL DE P DO P Á
a, Estado do Paraná
> Em Discussão e Votação ao anteprojeto de lei nº 015/2015, que capeia a mensagem nº 017/2015,
de autoria do Poder Executivo,
“Dispõe sobre a distribuição das receitas decorrentes da participação no resultado ou da compensação
financeira pela exploração de petróleo e gás natural, com o intuito de que o município seja priorizado
pelo Governo Federal na distribuição desses recursos, conforme prevê o $ 1º do Art. 2º da Lei Federal nº
12.858, de 09//09/2013."
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, em 20 de Fevereiro de 2015.
setas Leal
Presidente
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960
câmara-pprídhotmail.com
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
De GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 021/2015 - GAB/PGM Pontal do Paraná, 20 de Janeiro de 2015.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Processo nº 0039/2015 Hora 09:35 Ata”
Data de Protocolo 22/01/2015
Interessado: Poder Executivo ”
Assunto: Oficio nº 021/20]5 GAB é
A
Assunto: Encaminha Mensagem nº 005/2015
Excelentissimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Municipio,
vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciado de forma
extraordinária a Mensagem nº 005/2015, acompanhada do Projeto de Lei que “Cria o
Cargo de Provimentos em Comissão de Chefe de Gabinete, e dá outras
providências."
Aproveitamos a oportunidade para extemar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
Sigea
PREFEITO
Excelentíssimo Senhor
OSEAS LEAL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3972-7000 EMail : prefoiturafbpontaldoparana pr gov.br
Balnoário do Praia da Leste — Pantal do Paraná - PR
aa PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Command
MENSAGEM Nº 005/2015
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei
que “Cria o Cargo de Provimentos em Comissão de Chefe de Gabinete, e dá outras
providências.."
O presente Projeto de Lei tem por objetivo criar um cargo de
provimento em comissão de Chefe de Gabinete, de livre nomeação e exoneração pelo
executivo municipal, para atender as diretrizes da administração.
Com o projeto caberá ao novo cargo, chefiar o gabinete municipal de
acordo com a estrutura administrativa; organizar o expediente e coordenar as atividades
das unidades na organização básica e funcional; transmitir ordens e determinações dos
secretários aos demais servidores; exercer as ações de chefia, disciplinado e
determinado às execuções de serviços administrativos, controlando o agendamento das
reuniões e viagens, organizando a distribuição de documentos, mediante determinação
do Prefeito, e cumprir e fazer cumprir, dentro do âmbito de sua supervisão, as normas e
legislações vigentes.
Diante do exposto e certos da importância do presente projeto de lei,
solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na oportunidade,
reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos componentes dessa
Câmara Municipal.
OSsSI
PREFEITO
1a
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (0:41) 3972-7000 EMail : prefeitura ntali na.pr.gov.br
Balnoário de Praia da Laste — Pontal do Paraná - PR
EL rt
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Et À
Art. 5º O artigo 3º da Lei Municipal nº 569 de 04 de janeiro de 2005, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Ficam criados os seguíntes cargos em comissão:
Cargo Símbolo Quantidade Sal. Mensal em R$
Secretário Municipal SM 13 R$ 5.800,00
Procurador Geral do Município PG 01 R$ 5.800,00
CHEFE DE GABINETE CG 01 R$ 5.800,00
Controlador Geral Interno CGcI 01 R$ 5.800,00
Assessor do Controle Interno ACI 02 R$ 3.769,47
Assessor Municipal AM 10 R$ 3.769,47
Diretor Geral DG 14 R$ 2.692,48
Diretor de Departamento DD 45 R$ 2.019,36
Administrador Regional AR 05 R$ 2.019,36
Chefe de Divisão cD 45 R$ 1.346,24
Chefe de Serviço cs 62 R$ 788,00
TOTAL 199"
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas na
sua totalidade as Leis Municipais 658 de 12 de junho de 2006, 945 de 28 de outubro de
2008 e 1451 de 25 de setembro 2014.
Pontal do Paraná, 20 de Janeiro de 2015.
4 ) EDGAR ROSSI
EA Prefeito
S :;
a AAA NÃo ee,
DAVID DALESTELLA COSTA tm VEI A GABARD
Procurador Geral Secretária Municipal de Administração
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FoneiFAX (0"'41) 3972-7000 EMail : prefeiturafipontaldoparana pr gov.br
Balneário do Praia do Leste — Pontal do Paraná - PR
————————————e e:
qe PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI
Súmula: “Cria o Cargo de Provimentos
em Comissão de Chefe de Gabinete, e dá
outras providências.”
Art. 1º - Fica criado o cargo de Chefe de Gabinete, com uma vaga, sendo
esse cargo de Provimento em Comissão, vinculado ao Gabinete e subordinado ao
Prefeito Municipal.
Parágrafo único: O cargo de Chefe de Gabinete equipara-se ao
Secretariado Municipal, inclusive quanto aos deveres, responsabilidades administrativas
e subsídio, respeitadas as atribuições inerentes às competências legais de cada função.
Art. 2º - O 8 1º do art. 4º da Lei Municipal nº 736, de 10 de julho de 2007,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“An. 4º...
$ 1º Para o funcionamento da unidade descrita no caput deste artigo,
ficam criadas 02 (dois) unidades, assim discriminadas:
| — Unidade Contábil e Financeira;
1 — Unidade Jurídica.”
Art. 3º - O artigo 12 da Lei Municipal nº 736, de 10 de julho de 2007, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12 - Para possibilitar o atendimento à Constituição Federal e às
exigências do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, enquanto não for realizado
concurso público para preenchimento dos cargos de Analista de Controle Interno,
ficam criados os cargos de Coordenador Geral do Sistema de Controle Interno,
com uma vaga e Assessor de Controle Interno, com duas vagas, sendo que os
vencimentos dos cargos que trata este artigo acompanharão, respectivamente, os
valores pagos aos Secretários Municipais e Assessores Municipais.”
Art. 4º, O artigo 13 da Lei Municipal nº 736, de 10 de julho de 2007, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art.13. Se os cargos criados no art. 12 desta Lei forem preenchidos
por servidores públicos municipais ocupantes de cargos de provimento efetivo, à
remuneração do cargo será acrescido o valor até o teto de ta o artigo
antecedente.”
3)
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0º"41) 3972-7000 EMail : prefeitura ntaldoparana pr.gov.br
Balnoário do Praia do Lasto — Pontal do Paraná « PR
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
BINE FE!
GESTÃO GABINETE DO EREFE
| Mt) 2005 / 2008
LEI 569/05
Súmula: Dispõe sobre o quadro de cargos
comissionados, a gratificação de função do
Podor Executivo do Município de Pontal do
Paraná e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
CAPÍTULO |
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º, Esta Lei trata do Quadro de Cargos Comissionados e das Funções de
confiança, criando os Cargos em Comissão e a Gratificação de Função, para permitir a
direção, o assessoramento e a chefia dos órgãos e unidades administrativas da estrutura
organizacional do Poder Executivo do Município de Pontal do Paraná.
Am, 2º. Para os efeitos desta lei, são adotadas as seguintes definições:
|- Quadro de Cargos Comissionados: conjunto de cargos em comissão destinados
às funções de direção, de assessoramento e de chefia dos órgãos e unidades
administrativas da estrutura organizacional.
| = Cargo em Comissão: cargo, criado por lei, de provimento em comissão, de livre
nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, com remuneração mensal a litulo de
salário, com jomada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.
WI — Gratificação de Função: remuneração concedida ao servidor público municipal,
ocupante de cargo do Quadra Permanente, designado para exercer cargo de direção ou
cargo de chefia dos órgãos e unidades administrativas que compõem a estrutura
organizacional do Poder Executivo Municipal.
CAPÍTULO Il
DOS CARGOS EM COMISSÃO
Art. 3º, Ficam criados os seguintes cargos em comissão.
Cargo Simbolo Quantidade Sal. Mensal em R$
Secretário Municipal SM 1 RS 2.500,00
Procurador Geral do Município PG 01 R$ 2.500,00
Assessor Municipal AM 06 R$ 2.500,00
Diretor Geral DG 12 R$ 1.500,00 p
Fam Noêmio Gabnei Simas, 875 - CEP 83286-000 FonelF AX (0747) J57E-T000 Emiadi ; protenurafinestalsoporanaprgovar
Elatneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO
a 2005 1 2008
Diretor de Departamento DD 38 R$ 1.200,00
Administrador Regional AR 0s R$ 1.200,00
Chefe de Divisão cD 32 R$ 800,00
Chefe de Serviço cs 40 R$ 400,00
TOTAL 145
Art. 4º. O provimento dos cargos em comissão será feito pelo Prefeito Municipal,
gradativamente, de acordo com a implantação dos órgãos e unidades administrativas da
estrutura organizacional do Poder Execulivo
Art. 5º. Para utilizar a quantidade total dos cargos em comissão criados por esta
Lei, o Prefeito Municipal deve respeitar rigorosamente:
| - os limites de valores para as despesas com pessoal, vinculados a Receita
Corrente Liquida, previstos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar
101/2000),
1 — o comportamento da receita municipal, para a assunção das despesas, em
cada exercício financeiro.
CAPÍTULO Ill
DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO
Art. 6º. Fica criada a Gratificação de Função, para remunerar as ações de direção
e de chefia dos órgãos e das unidades administrativas que compõem a estrutura
organizacional do Poder Executivo do Município de Pontal do Paraná.
Art. 7º. Para a percepção da Gratificação de Função são, definidas as seguintes
funções de direção e de chefia, fixados os correspondentes valores mensais
Den:
ominação da Função Valor em Reais (R$)
Chefe da Seção 100,00
Chefe de Serviço 200,00
Chefe de Divisão 300,00
Diretor de Departamento 400,00
An. 8º. Respeitada a hierarquia e as atribuições específicas das unidad
administrativas que integram a estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal de
Pontal do Paraná, a designação de servidores públicos municipais do Quadro
Permanente para as funções de direção e de chefia, será efetuada por Portaria do
Prefeito Municipal.
EV
Rua Qabelei Samea, 075 - CEP E3265.900 FonmiF; TU=Sip 35/2700 Eai: preieiturafinonsaidoneranaor.gav bt
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO
| e | 2005 / 2008
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º. A remuneração dos ocupantes dos cargos de provimento em comissão, a
titulo de salário, veda a cumulatividade de valores referentes a qualquer outro benefício
concedido aos servidores municipais do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de
Pontal do Paraná.
Art. 10. A gratificação de função, por ser temporária e inerente ao exercicio da
função, não se incorpora ao vencimento básico e nam sobre eta incidirão quaisquer outras
vantagens acessórias.
Art. 11, A gratificação de função, por representar remuneração, embora de caráter
temporário, por força da legislação federal específica, terá seu valor também considerado
para fins de cálculo da contribuição da seguridade social.
Art. 12. Os cargos de provimento em comissão previstos na legislação em vigor, &s
funções gratificadas anteriormente estabelecidas e os seus critérios de cálculo
pagamento, serão extintos em 31 de dezembro de 2004.
Amt. 13. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2005, ficando revogadas especificamente as Leis sob
os nºs 284/01, 404/02, 446/03, 491 6 523/047 e demais disposições em contrário.
Pontal do ParanáiPR, 04 de janeiro de 2005.
RUDIS) ES
Pref nie
FERNANDA LORENZET
Procuradora Jurídica
Fuz Noimão Gabriel Simas, 075 - CEP 03285-000 FoneiFAX (UE GN) 39727000 EMan : profrfturafipontaldoparans se.age de
Balneário de Praia de Leste - Ponta do Paraná - PR
Prefeitura Municipal
Pontal do Paranã
GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO
| Mi” 2U0S 0 2008
LEINº 658, DE 12 DE JUNHO DE 2006.
Altera o arm. 3º da Lei 569/05, que dispõe sobre o
Quadro de cargos comissionados, a gratificação de
função do Poder Executivo do Município de Pontal
do Paraná, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art, 1º O artigo 3º da Lei Municipal nº 569 de 04 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 3º Ficam criados os seguintes cargos em comissão:
Cargo Símbolo Quantidade Sal. Mensal em R$
Assessor Municipal RS 2.800,00
Dirctor Geral DG 12 R$ 2.000,00
Dirctor de Departamento DD 38 - R$ 1.500,00
Administrador Regional AR os R$ 1.500,00
Chefe de Divisão CD 32 R$ 1.000,00
Chefe de Serviço cs 40 RS 500,00
TOTAL 145"
Ant. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros retroativos
a 1º de maio de 2006.
Pontal do Paraná, 12 de junho de 2006.
Rua Noômio Gabriel Simas, 575 - CEP 83255-000 FonoiF;
W"41) 3972-7000 EMail : profeitur: em:
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
pondo
Prefeitura Municipal
Pontal do Paranã
GESTÃO
2005 7 2008
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 754, DE 16 DE JULHO DE 2007,
Altera à estrutura organizacional do Poder Executivo
do Município de Pontal do Paraná disposta pela Lei
Municipal nº 568. de 4 de janeiro de 2005, e acresce
cargos em comissão aos constantes da Lei Municipal
nº 569, de 4 de janeiro de 2005.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Ar. 1º Osaris. 3º, 6º e 8º, da Lei Municipal nº 568, de 4 de janeiro de 2005, passam a vigorar
com a seguinte redação:
[LI — Departamento de Execução Fiscal;
IV - Departamento de Convênios e Contratos.”
Art. 2º A Lei Municipal nº 568, de 4 de janciro de 2005, passa a vigorar acrescida do seguinte ar.
IS-A:
“ar, 15-A. A Secretaria Municipal de Cidadania e Direitos Humanos é composta pelas
seguintes Unidades Administrativas:
I- Dirctoria Geral;
1] — Departamento de Orientação, Assistência c Defesa Jurídica dos Necessitados;
HI — Departamento de Ouvidoria e de Defesa do Consumidor.
Parágrafo único. A implantação e o funcionamento dos órgãos criados pelo caput deste
artigo dar-se-ão de acordo com as necessidades, prioridades e conveniências da Administração
Municipal, respeitada a existência de disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros para
tanto,”
Art.3º O ar. 3º da Lei Municipal nº 569, de 4 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Rus Hoômio Gabriel Simas, 575 - CEP 83255-000 FonoiFAX (0"741) 3972-7000 EMall : proteitura)pontaldoparana pr.gov.br
Balneário de Praia do Loste = Pontal do Paraná - PR
Prefeitura Municipal
Pontal do Paranã
GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO
2005 4 2U0K
VAGO ,isiaesesscrsuseasaso csetisionesiotniiigant quere enterra rare nnornovemenrenernconsos
Cargo Simbolo Quantidade
Secretário Municipal ES 12
Diretor Geral a 13
Diretor de Departamento EA 40
ee os ea rasos ces Ee SRS ERR e
Chefe de Serviço e 45
TOTAL 157"
Am. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar, por meio de Decreto, o remanejamento das
dotações orçamentárias dos programas de trabalho da Secretaria Municipal de Governo e da Procuradoria
Geral do Município, constantes do orçamento do exercicio financeiro de 2007 e de créditos adicionais
abertos, para viabilizar a implantação e o funcionamento da Secretaria Municipal de Cidadania e Direitos
Humanos criada por esta Lei.
Am. 5º Os programas de trabalho previstos pela Lei Municipal nº 602, de 5 de agosto de 2005 —
PPA 2006/2009, e pela Lei Municipal nº 664, de 19 de julho de 2006 — LDO 2007, para a Secretaria
Municipal de Governo e para a Procuradoria Geral do Município, respeitadas as competências €
atribuições, serão automaticamente repassados às Unidades Administrativas criadas por esta Lei.
Am. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 16 de julho de 2007.
JORGE NOVAKOVICH
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Rua Noômio Gabriel Simas, 875 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0''41) 3972-7000 EMail : profeitu e Qov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR

VII — somar as providências indicadas pelo Poder
Executivo, conforme o disposto no art. 31 da Lei Comple-
mentar nº 101, de 4 de maio de 2000, para recondução dos
montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos res-
pectivos limites;
IX — efetuar o controle da destinação de recursos
obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restri-
ções constitucionais e da Lei Complementarnº 101, des de
maio de 2000;
| X —cientificar a(s) autonidade(s) responsável(eis) e
'o órgão central do Sistema de Controle Interno quando
constadas ilegalidades ou irregularidades na administra-
ção municipal.
CAPÍTULO
DA ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE IN-
TERNO
Seção |
Da Coordenadoria do Sistema de Controle Interno
Am. 3º Integram o Sistema de Controle Intemo do,
Município todos os órgãos e agentes públicos da adminis-
tração direta e das entidades da administração indireta.
Art. 4º Fica criada, na estrutura administrativa do
Município de que trata a Lei Municipal nº 568, de 4 de
janeiro de 2005, a Coordenadoria do Sistema de Controle
t4 | Interno, que se constituirá em unidade administrativa, com
||| independência profissional para o desempenho de suas
atribuições de controle em todos os órgãos e entidades da
administração municipal.
*$ 1º Para o funcionamento da unidade descrita no
capui deste artigo, ficam criadas 5 (cinco) unidades, assim
discriminadas:
1- Unidade Gestora de Transferências Voluntárias,
em atendimento à Resolução TCE/PR nº 03/2006;
e o. 1 - Unidade Gestora de Recursos Humanos;
ds HI- Unidade Contábil e Financeira;
.+ IV — Unidade de Licitações c Contratos;
V— Unidade Jurídica.
$ 2º Fica criado o cargo de Analista de Controle
'| Interno, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas
semanais, sendo um para cada unidade descrita no $ ]º
| deste artigo,
$3º O cargo de Analista de Controle Interno é de
provimento efetivo € sua investidura depende de aprova-
ção prévia em concurso público de provas ou de provas e
títulos,
& 4º A remuneração do cargo de Analista de Contro-
le Interno é de R$ 2.800,00 (dois mil é otocentos reais).
5 5º Fica criada a Gratificação de Função para o
Analista de Controle Interno que for designado para a fun-
ção de Coordenador Geral, no valor de R$ 1.000,00 (hum mil
reais).
£ 6º Dentre os Analistas de Controle Interno, o Che-
fe do Podar Executivo designará o Coordenador Geral, ob-
servando a seguinte ordem de preferência:
1 — possuir nível superior nas áreas das Ciências
Cantéheis Econômicas, Jurídicas e Sociais ou Administra-
ção, com doutorado, mestrado ou especialização na área
de gestão pública:
E — possuir nível superior nas áreas das Ciências
Comsíeis Econômicas. Jurídicas « Sociais ou Administra-
de reconhecida utilidade para o Município,
IV — maior tempo de experiência na administração
pública.
$ 7º Não poderá ser designado para o exercício da
função de Coordenador Geral o Analista de Controle Inter-
no que;
I-tiver sofrido penalidade administrativa, civil ou
penal transitada em julgado;
N - realizar atividade político-partidária;
TI — exercer, concomitantemente com a atividade
pública, qualquer outra atividade profissional.
$ 8º As atribuições das unidades, bem como dos
cargos de Analista de Controle Interno serão regulamenta-
das através de decreto do Poder Executivo.
Am, 5º A coordenação das atividades do Sistema
de Controle Interno será exercida pela Coordenadoria do
Sistema de Controle Interno, como órgão central, com o
auxílio dos serviços seccionais de controle interno.
$ 1º Os serviços seccionais da Coordenadona do
Sistema de Controle Interno são serviços de controle, su-
jeitos à orientação normativa e à supervisão técnica do
úrgão central do Sistema, sem prejuízo da subordinação
aos órgãos em cujas estruturas administrativas estiverem
integrados.
& 2º Para o desempenho de suas atribuições cons-
titucionais e as previstas nesta Lei, o Coordenador Geral
da Coordenadoria do Sistema de Controle Intemo poderá
emitir instruções normativas, de observância obrigatória
no Município, com a finalidade de estabelecer a padroniza-
ção sobre a forma de controle interno e esclarecer dúvidas
sobre procedimentos de controle interno.
$ 3º O Controle Interno instituído pelas entidades
da administração indireta, com a indicação do respectivo
responsável no órgão e na entidade, para o controle de
seus recursos orçamentários e financeiros, é considerado
como serviço seccional da Coordenadoria do Sistema de
Controle Interno.
$4º Os serviços seccionais da administração indireta
relacionam-se com a Coordenadoria do Sistema de Contro-
le Interno, no que diz respeito às instruções e orientações
normativas de caráter técnico-administrativo, e ficam
adstritos às auditorias e às demais formas de controle ad-
ministrativo instituídas pela Coordenadoria do Sistema de
Controle Interno, com o objetivo de proteger o patrimônio
público contra erros, fraudes e desperdícios.
Art. 6º Constituem-se garantias do ocupante da
função de Coordenador Geral da Coordenadoria do Siste-
ma de Controle Intemo e do cargo de Analista de Controle
Interno que integrar a Unidade:
1 independência profissional para o desempenho
das atividades na administração direta e indireta;
1H — acesso a documentos e banco de dados indis-
pensáveis ao exercício das funções de controle interno;
II — impossibilidade de destituição da função no
último ano do mandato do Chefe do Poder Executivo até a |
data da prestação de contas do exercício do último ano do
mandato ao Poder Legislativo.
$ 1º O agente público que, por ação ou omissão,
causar embaraço, constrangimento ou obstáculo à atuação
da Coordenadoria do Sistema de Controle Interno, no de-
os, exclus
tórios des
responsat
Seção 1
Da Comp:
Intemo
Ar
Controle
intemo e é
Sistema é
$1
no caput «
|
inspeção |
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N-
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e entidad;
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ção Intem
Iv
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sobre irre
Municipal
v.
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cos repast
vi
controle st
cursos ori
IX
los diverst
Ko
formações
sáveis pel
XI
partament
trole Inter:
de rezonhecida utilidade para o Município;
IV - maior tempo de experiência na administração
pública.
5 7º Não poderá ser designado para o exercício de
função de Coordenador Geral o Analista de Controle Inter-
no que:
| tiver sofrido penalidade administrativa, civil ou
penal transitada em julgado;
H realizar atividade político-partidária;
HI — exercer, concomitantemente com a atividade
pública, qualquer outra atividade profissional.
$ 8º As atribuições das unidades, bem como dos
cargos de Analista de Controle Interno serão regulamenta-
das através de decreto do Poder Executivo.
Art. 5º A coordenação das atividades do Sistema
de Controle Interno será exercida pela Coordenadoria do
Sistema de Controle Interno, como órgão central, com o
auxílio dos serviços seccionais de controle interno.
$ 1º Os serviços seccionais da Coordenadoria do
Sistema de Controle Interno são serviços de controle, su-
jeitos à orientação normativa e à supervisão técnica do
órgão central do Sistema, sem prejuízo da subordinação
aos Órgãos em cujas estruturas administrativas estiverem
ntegrados.
$ 2º Para o desempenho de suas atribuições cons-
titucionais e as previstas nesta Lei, o Coordenador Geral
da Coordenadoria do Sistema de Controle Interno poderá
emitir instruções normativas, de observância obrigatória
no Município, com a finalidade de estabelecer à padroniza-
ção sobre a forma de controle interno e esclarecer dúvidas
sobre procedimentos de controle intemo.
$ 3º O Controle Interno instituído pelas entidades
da administração indireta, com a indicação do respectivo
responsável no órgão e na entidade, para o controle de
seus recursos orçamentários e financeiros, é considerado
como serviço seccional da Coordenadoria do Sistema de
Controle Interno.
$4º Os serviços seccionais da administração indireta
relacionam-se com a Coordenadoria do Sistema de Contro-
le Interno, no que diz respeito às instruções e orientações
normativas de caráter técnico-administrativo, e ficam
adstritos às auditorias e às demais formas de controle ad-
'nistrativo instituídas pela Coordenadoria do Sistema de
Controle Interno, com o objetivo de proteger o patrimônio
público contra erros, fraudes e desperdícios.
An. 6º Constituem-se garantias do ocupante da
função de Coordenador Geral da Coordenadoria do Siste-
ma de Controle Intemo e do cargo de Analista de Controle
Interno que integrar a Unidade:
| independência profissional para o desermpenhy
das atividades na administração direta e indireta:
IH — acesso a documentos e banco de dados indis-
pensáveis ao exercício das funções de controle interno:
HI — impossibilidade de destituição da função no
último ano do mandato do Chefe do Poder Executivo até a|
data da prestação de contas do exercício do último ano do
mandato ao Poder Legislativo. |
$ 1º O agente público que, por ação ou omissão
causar embaraço, constrangimento ou obstáculo à atuação
da Coordenadoria do Sistema de Controle Interno, no de-
sempenho de suas funções institucionais, ficará sujeito à
pena de responsabilidade administrativa, civil e penal,
,
|
A EM
& 2º Quando a documentação ou informação pre-
vista no inciso II do caput deste artigo envolver assunto:
de caráter sigiloso, deverá ser dispensado tratamento es-
pecial de acordo com o estabelecido na regulamentação
desta Lei,
$3º O servidor deverá guardar sigilo sobre dados : é
informações pertinentes aos assuntos a que tiver acess:
em decorrência do exercício de suas funções, utilizando-
os, exclusivamente, para a elaboração de pareceres e rela.
tónos destinados à autoridade competente, sob pena dz
responsabilidade administrativa, civil e penul!.
Seção II
Da Competência da Coordenadoria
Intemo
Art. 7º Compete à Coordenadoria do Sistema ds
Controle Interno a organização dos serviços de controls
interno e a fiscalização do cumprimento das atribuições do
Sistema de Comtrole previstas no art. 2º desta Lei.
8 1º Para o cumprimento das atribuições previstas
no caput deste artigo, u Coordenadoria:
T- determinará, quando necessário, a realização de
inspeção ou auditoria sobre a gestão dos recursos públi-
cos municipais sob a responsabilidade de órgãos e entida-
des públicos e privados;
Il — disporá sobre a necessidade da instauração de
serviços seccionais de controle intemo na administração
direta e indireta, ficando, todavia, a designação dos servi-
dores, a cargo dos responsáveis pelos respectivos órgãos
e entidades;
HI — utilizar-se-á de técnicas de controle intemo e
dos princípios de controle interno da INTOSAI- Organiza-
ção Internacional de Instituições Superiores de Auditoria:
IV — regulamentará as atividades de controle atra-
vés de instruções normativas, inclusive quanto às denún-
cias encaminhadas pelos cidadãos, partidos políticos. ar-
ganizações. ussociações ou sindicatos à Coordenadoria
sobre irregularidades ou ilegalidades na Administração
Municipal:
do Sistema de Controls -
?
V — emitirá parecer sobre as contas prestadas ou ,
tomadas por órgãos e entidades relativas a recursos públi-
cos repassados pelo Município:
VI - verificará as prestações de contas dos recur-
sos públicos recebidos pelo Município:
VII - opinarã em prestações ou tomada de contas,
exigidas por força de legislação;
VII — deverá criar condições para o exercício do
controle social sobre os programas contemplados com re-
cursos oriundos dos orçamentos do Município;
IX — concentrará as consultas a ser formuladas pe-
los diversos subsistemas de controle do Município;
X — responsabilizar-se-á pela disseminação de in-
formações técnicas e legislação aos subsistemas respon-
sáveis pela elaboração dos serviços;
XT — realizará treinamentos aos servidores de de-
partamentos e seccionais integrantes do Sistema de Con-
trole Interno.
$2º0 Relatório de Gestão Fiscal do Chefe do Poder
Executivo e o Relatório Resumido da Execução Orçamentá-
ria, ambos previstos, respectivamente, nos arts. $2 e S4 da
Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, serão assi-
nados pelo responsável técnico pela contabilidade do Po-
der Executivo, pelo titular da Secretaria responsável pela
E a 15 de julho de 2007
r=ão Oficial do Município de Pontal do Paraná - Estado do Paraná - Criado pela Lei Municipal nº 126 de 1998
financeira do Poder Executivo e pelo Coor-
Sistema ds Controle Inemo.
Cargo Símbolo Quantidade Sal. Mensal em R$
Coordenador Geral do Sistema de Controle Interno
OGCI o 3.500,00
Assessor de Controle Interno
ACI 06 280000
Art. 13. Se os cargos criados no art. 12 desta Lei
forem preenchidos por servidores públicos municipais ocu-
pantes de cargos de provimento efetivo, à remuneração do
cargo será acrescida a Gratificação de Função, no valor de
R$ 2.000,00 (dois mil reais), para o cargo de Coordenador
Geral do Sistema de Controle Intemo, & no valor de R$
1,000,00 (hum mil reais), para o cargo de Assessor de Con-
trole Intemo.
Art. 14. Nos termos da legislação, poderão ser con-
tratados especialistas para atender às exigências de traba-
lho técnico que, para esse fim, serão estabelecidas em re-
gulamento.
Am. 15. As despesas referentes à Coordenadoria
do Sistema de Controle Interno, unidade administrativa,
correrão por conta de dotações orçamentárias da Secreta-
na Municipal de Administração.
o lil
Deveres da Coordenadoria perante irregularidades no
tema de Controle Interno
Art. 8º A Coordenadoria cientificará o Chefe do
coer Executivo mensalmente sobre o resultado das suas
srectivas atividades, devendo conter, no mínimo:
I-as informações sobre a situação físico-financei-
tos projetos e das atividades constantes dos orçamen-
* do Município;
E — apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais
E de irregulares, praticados por agentes públicos ou pri
, na utilização de recursos públicos municipais;
WI — avaliar o desempenho das entidades da admi-
ação indireta do Município.
$ 1º Constatada irregularidade ou ilegalidade pela
Eoordenadoria do Sistema de Controle Interno, esta
objetivosem
2007 c em ser
Gncias, devendo, sempre, proporcionar a oportunidade
esclarecimentos sobre os fatos levantados.
$ 2º Não havendo a regularização relativa a irregu- Art 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua : MAR
ou ilegalidades, ou não sendo os esclarecimen- publicação. FEITOMUNI
apresentados suficientes para elidi-las, o fato será do- Amit
pentado e levado à conhecimento do Chefe do Poder Pontal do Paraná, 10 de julho de 2007. mo Ages L é
ivo e arquivado, ficando à disposição do Tribunal “LDO 2007
Contas do Estado. RUDISNEY GIMENES FUNÇÃO DE
3 3º Em caso da não-tomada de providências pelo PREFEITO Subfunção:
te do Poder Executivo para a regularização da situação JORGENOVAKOVICH E Programa: Ar
a Coordenadoria do Sistema de Controle Inter- SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 1º Meta: Imy
comunicará o fato ao Tribunal de Contas do Estado, a Municipal Ar
pena de responsabilização solidária. LEINº 737, DE 10 DE JULHO DE 2007, Unidade: met
Art. 9º A Tomada de Contas dos administradores e Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, Projeto orçarr
S áveis por bens e direitos do Município e a presta- ação, objetivos e metas no Plano Plurianual - PPA 2006/ cola Municip:
je e contas dos Chefes de Poder serão organizadas pela) | 2009eemseu Anexo. Recursos pará
Erdenadoria do Sistema de Controle Interno. A CÂMARA MUNICIP. 'AL DE PONTAL DO 2º Meta: Refo
Parágrafo único. Constará da Tomada e Prestação PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, pal Eng. Luis
contas de que trata este artigo relatório resumido da PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTELEI: Unidade: men
erdenadoria do Sistema de Controle Interno sobre as Amt. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a in- Projeto orçam
as tomadas ou prestadas. cluir, no Anexo 1, da Lei Municipal nº 602, de 5 de agosto cipal Eng, Lui
ESÍTULOIV de 2005 — PPA 2006/2009, a seguinte programação para Recursos para
DISPOSIÇÕES FINAIS ETRANSITÓRIAS ser executada no correnteexercício: 3º Meta: Refo
Art 10. O Poder Executivo estabelecerá, emregula-) | FUNÇÃO DEGOVERNO: 12-EDUCAÇÃO pal Especial 1)
2, à forma pela qual qualquer cidadão, sindicato ou) | Subfunção: 361 “ENSINO FUNDAMENTAL Unidade: men
iação poderá ser informado sobre os dados oficiais| | Programa: Ampliação do Patrimônio Público Projeto orçam
Eumicípio relativos à execução dos orçamentos. 1º Meta: Implantação de Cobertura de pátio da Escola cipal Especial
Art. L1, A Coordenadoria do Sistema de Controle | | Municipal Artur Tavares Recursos para
Emo participará, obrigatoriamente: Unidade: metro quadrado — área a ser ampliada: 79,13 m? FUNÇÃO DE!
É I-dos processos de expansão da informatização Projeto orçamentário: 1.010.000 Cobertura de pátio da Subfunção: 36
, com vistas a proceder à otimização dos ser- Escola Municipal Artur Tuvares Programa: Ar
prestados pelos subsistemas de controle interno: Recursos para 2007: R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais) 4º Meta: Con
da implantação do gerenciamento pela gestão 2 Meta: Reforma Geral das Instalações ds Escola Muni- (Infantil do Gu;
de total no Município; cipal Eng. Luis Amatuzzi de Pinho | Unidade mem
rmação dos projeios de lei que dispõem Unidade: metro quadrado — área a ser reformada: 649,39 m? ur
Projeto orçamentário: 1.011.000 Reforma da Escola Mu-
nicipal Eng. Luis Amatuzz| de Pinho
Recursos para 2007: R$ 86.301,63
3 Meta: Reforma Geral das Instalações da Escola Muni-
cipal Especial Ilha do Saber
no Plurianual, = Lei de Diretrizes Orçamentárias
s Anuais.
Parz possibilitar o atendimento à Constitui» |
ral e às exigências do Tribunai de Contas do Esta-
nquanto não for realizado concurso públi-
»
brefeitura Municipal
Pontul do Paraná
E nani nda fd
GAMINETE DO PREFLIO
GESTÃO
20058 1 2008
LELNS 854 DI UI DE ABRIL DE 2008,
Súmula: “Altera o art. 3º da Lei nº 569, do IM de juncira do
que “Disphc sobre o quadro de cargo comissin
gratificação de função du Poder Executivo do Munic so 3
Pontal do Paraná e di outras providências”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO Par AS
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, ANCIONO A SEGUINTE LF':
Am. 1º O artigo 3º da Lei Municipal nº 569 de 04 da jonciro de 2005, possa a vigia 4
seguinte redação:
Art. IS, que
Cargo Simbolo Quantidade Sal Mensatem R$
«Assessor Municipal 96,04
Diretor Geral lisas
Diretor de Departamento 1.608,UU
Administrador Regional 1.508,00
Clicfe de Divisão ERRO
Chefe de Serviço 53500
TOTAL
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. com efeitos finarecires uy mano su
de abail de 2008,
Pontal do Parana, 02 qe Abril de 200%,
RUDIS ADAM
= PREFEITO !
Fá Y
VERGINIA A PEDR id JORGE NOVAKOVICH
PROCURADORA SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃ
Rua Noêmia Ssbriei Simas, 875 = CER GI255000 Fone AX [041] SSI TOGI Ea: + e
Balnaásia de Prola de Leste — Pontal do Paraná - PR ea all: peste | urafigonrside tara rt cy

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