| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2015 |
| Date | 2015-01-22 |
| Ementa | Cria o cargo de Provimentos em comissão de Chefe de Gabinete ,e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná Mensagem Nº 005/2015 Processo: 0039/2015 Anteprojeto de Lei; 0032 015 Decreto: Resolução: Emenda: “Cria o o de Provimentos em comissão de Chefe de Gabinete, e dá outras providências.” PO OOCCGÊGÊE MM AA ED Ss Iniciativa do: PoderExecutivo Apresentado em: 22/01 015 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R x DATA | FINANÇAS O.F. DATADO | Jo URBANISMOLM. DATA) /o EDUC. C.SATMA— DATA | Jo oBS.: ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DODIA — / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / | —— EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO [= PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 1500 DE 10 DE MARÇO DE 2015. Súmula: “Cria o Cargo de Provimentos em Comissão de Chefe de Gabinete, e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica criado o cargo de Chefe de Gabinete, com uma vaga, sendo esse cargo de Provimento em Comissão, vinculado ao Gabinete e subordinado ao Prefeito Municipal. Parágrafo único: O cargo de Chefe de Gabinete equipara-se ao Secretariado Municipal, inclusive quanto aos deveres, responsabilidades administrativas e subsídio, respeitadas as atribuições inerentes às competências legais de cada função. Art. 2º - O $ 1º do art. 4º da Lei Municipal nº 736, de 10 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º... $ 1º Para o funcionamento da unidade descrita no caput deste artigo, ficam criadas 02 (dois) unidades, assim discriminadas: !- Unidade Contábil e Financeira; 1 — Unidade Jurídica.” Art. 3º - O artigo 12 da Lei Municipal nº 736, de 10 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: “Ant. 12 - Para possibilitar o atendimento à Constituição Federal e às exigências do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, enquanto não for realizado concurso público para preenchimento dos cargos de Analista de Controle Interno, ficam criados os cargos de Coordenador Geral do Sistema de Controle Interno, com uma vaga e Assessor de Controle Interno, com duas vagas, sendo que os vencimentos dos cargos que trata este artigo acompanharão, respectivamente, os valores pagos aos Secretários Municipais e Assessores Municipais.” Art. 4º. O artigo 13 da Lei Municipal nº 736, de 10 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação; “Art.13. Se os cargos criados no art. 12 desta Lei forem preenchidos por servidores públicos municipais ocupantes de cargos de provimento efetivo, à DD II TE ——e DN RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 3972-7000 EMail: prafelturafDpomaldoparena praovbr na.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste —- Pontal do Paraná - PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI N.º 001/15 Súmula: “Cria o Cargo de Provimentos em Comissão de Chefe de Gabinete, e dá outras providências.”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 25 DE FEVEREIRO DE 2015, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI. Art. 1º - Fica criado o cargo de Chefe de Gabinete, com uma vaga, sendo esse cargo de Provimento em Comissão, vinculado ao Gabinete e subordinado ao Prefeito Municipal. Parágrafo único: O cargo de Chefe de Gabinete equipara-se ao Secretariado Municipal, inclusive quanto aos deveres, responsabilidades administrativas e subsidio, respeitadas as atribuições inerentes às competências legais de cada função. Art. 2º - O 8 1º do ar. 4º da Lei Municipal nº 736, de 10 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º -... & 1º Para o funcionamento da unidade descrita no caput deste artigo, ficam criadas 02 (dois) unidades, assim discriminadas: | - Unidade Contábil e Financeira; Il — Unidade Jurídica.” Art. 3º - O artigo 12 da Lei Municipal nº 736, de 10 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 12 - Para possibilitar o atendimento à Constituição Federal e às exigências do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, enquanto não for realizado concurso público para preenchimento dos cargos de Analista de Controle Interno, ficam criados os cargos de Coordenador Geral do Sistema de Controle Interno, com uma vaga e Assessor de Controle Interno, Av. Beira Mar, S/N — Pontal do Sul — Pontal do Paraná -FonelFax: (041) 455-1574 — 455-1571 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Ran com duas vagas, sendo que os vencimentos dos cargos que trata este artigo acompanharão, respectivamente, os valores pagos aos Secretários Municipais e Assessores Municipais.” Art. 4º, O artigo 13 da Lei Municipal nº 736, de 10 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art13. Se os cargos criados no art. 12 desta Lei forem preenchidos por servidores públicos municipais ocupantes de cargos de provimento efetivo, à remuneração do cargo será acrescido o valor até o teto de que trata o artigo antecedente.” Art. 5º O artigo 3º da Lei Municipal nº 569 de 04 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º Ficam criados os seguintes cargos em comissão: Cargo Simbolo Quantidade Sal. Mensal em R$ Secretário Municipal SM 13 R$ 5.800,00 Procurador Geral do Município PG 01 R$ 5.800,00 CHEFE DE GABINETE cG [o] R$ 5.800,00 Controlador Geral Interno coci 01 R$ 5.800,00 Assessor do Controle Interno ACI 02 R$ 3.769,47 Assessor Municipal AM 10 R$ 3.769,47 Diretor Geral DG 14 R$ 2.692,48 Diretor de Departamento DD 45 R$ 2.019,36 Administrador Regional AR 05 R$ 2.019,36 Chefe de Divisão cD 45 R$ 1.346,24 Chefe de Serviço cs 62 R$ 788,00 TOTAL 199" Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas na sua totalidade as Leis Municipais 658 de 12 de junho de 2006, 945 de 28 de outubro de 2008 e 1451 de 25 de setembro 2014. Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascimento, em 25 de Fevereiro de 2015 Presidente Av. Beira Mar, SIN — Pontal do Sul - Pontal do Paraná -Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-1571 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO Estudo de Estimativa de Impacto com Despesa de Pessoa! Feverciro/2034 a janciro/2015 RECEITA (DESPESA Últumas 12 Meses) RECEITA /DESPESA NOVAS DESPESAS REALIZADAS DESPESA COM PESSOAL TOTAL DE RECEITA LIQUIDA 5557111958 Pessoal Ativo 27.667 084,73 Criação de cargo de chefe de Gabinete Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contras do Terceirização (9 1º do art. 18 da LAR) DESPESAS NÃO COMPUTADAS (4 1º da art,19 da LRF) Indenizações por Demasão e Incertevos à Denussão Voluntária Decorrentes de Decisão Judicial de periodo anterior ao da apuração Despesas de Exercicios Anteriores de periodo anterior au da apuração Inativos é Pensionistas com Recursos Vinculados 77.657054,73+ DESPESA 55.096,22 APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - NCL(V) 55,571.119,56 % da DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP sobre a LIMITE MÁXIMO (incisos |,1l e tl, art. Z0 da LAF) - 54% LIMITE PRUDENCIAL (parêgrafo único do art. 22 da LRF] - 51,3% 28.507.984,35 LIMITE DE ALERTA [inciso ll do 4 1º do arS5 da LAF) - 49,6% 27. 007.564,12 SECRETÁRIO MNICIPAL DE PLANEJ ANDRIO DIONE ROSS! RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonciFAX (0**41) 3972-7000 E-Mail ; prefeituraf)pontaldoparana pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná CAMARA MUNCIPAL 1 DE PONTAL DO PARANA Processon”: 0139/2015 Hora:08:40 Data de Protocolo: 2802/2015 interessado: Vereadores Assunto: o: Re quetim eso de Dispensa REQUERIMENTO Os Vereadores que o presente subecrevem no nso de snas atribuições legais e regimemais e com base no Parágrafo 3º do artigo 145 do Regimento Intemo da Câmara Municipal. apreseniam requerimento solicitando a dispensa do interstício do prazo de 24:00 horas, para que a Sessão Extraordinária que seria realizada nos dia 26 e 27 de fevereiro, seja realizada. ainda hoje. dia 25/02/2015. logo após o termino dessa. Sala das Sessões. em 25 de fevereiro de 2015. Av. Beira Mar s'nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960 câmara-ppr/Z hotmail.com PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO Estudo de Estimativa de Impacto com Despesa de Pessoal Fevereiro /2014 a janeiro/2015 DESPESA COM PESSOAL RECEITA/DESPESA REALIZADAS. TOTAL DE RECEITA LÍQUIDA 55.571,119,58 Pessoal Ativo 27.667.084,73 Criação de cargo de chefe de Gabincie Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização [4 1º do art 18 da LAF) DESPESAS NÃO COMPUTADAS [f 1º do art,19 da LRFI(U) Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária Decorrentes de Decisão Judicial de periodo anterior ao da apuração Despesas de Exercicios Anteriores de periodo anterior 30 da apuração Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 77.657.084,73 + DESPESA 35.096,22 LIMITE MÁXIMO (incisos Lt e dit. art. 20 da LRF) - 54% UMITE PRUDENCIAL (parágrafo único do art 22 da LRF) - 51,3% | de 28.507,984,35 LIMITE DE ALERTA (inciso lt do 6 1º do art.59 da LRF] - 48,6% | 27.007,564,12 SECRETÁRIO MNICIPAL DE PLANEJ ANDRIO DIONE ROSSI RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 3972-7000 E-Mail : prefeituraBpontaldoparana prgov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná ama Oficio Circular nº. 001/15. Pontal do Paraná, em 20 de Fevereiro de 2015. Exmo. Senhores VEREADORES Prezados Senhores: Conforme preceitua o Artigo 23 Inciso 1] da Lei Orgânica do Município, resolvo convocá-los para Sessão Extraordinária nos dias 25, 26 e 27 de Fevereiro de 2014, às 10:30 horas. Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos. Atenciosamente. ] h ! COSEIAS LEAL PRESIDENTE A Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960 câmara-ppr(Qhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná EDITAL Nº. 001/15. Oseias Leal, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 67 Inciso XIII da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná. E em conformidade com o artigo 7º. Inciso | do Regimento Intemo: RESOLVE: Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 25, 26 e 27 de Fevereiro de 2015, às 10:30 horas, a fim de discutir € votar as seguintes matérias: > Em Discussão e Votação ao anteprojeto de Lei nº 002/14, que capeia a mensagem nº 004/14 de autoria do Poder Executivo. “Fixa o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de combate às endemias.” Es > Em Discussão e Votação ao anteprojeto de lei nº 003/2015, que capeia a mensagem nº005/2015, de autoria do Poder Executivo, “Criu o Cargo de Provimentos em comissão de Chefe de Gabinete, e dá outras providências.” > Em Discussão e Votação ao anteprojeto de lei nº 005/2015, que capeia a mensagem nº007/2015, de autoria do Poder Executivo, “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 30.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” > Em Discussão e Votação ao anteprojeto de lei nº 009/2015, que capeia a mensagem nº010/2015, de autoria do Poder Executivo. “Altera a carga horária dos médicos especialista e altera a Lei Municipal 653/06.” > Em Discussão e Votação ao anteprojeto de lei nº 011/2015, que capeia a mensagem nº 012/2015, de autoria do Poder Executivo. “Altera o anexo V, Tabela 2 da Lei Municipal nº 653 de 23 de maio de 2006.” > Em Discussão e Votação ao anteprojeto de lei nº 013/2015, que capeia a mensagem nº 015/2015, de autoria do Poder Executivo. “Abre crédito ADICIONAL ESPECIAL de R$ 2.781,96, no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.” > Em Discussão e Votação ao anteprojeto de lei nº 014/2015, que capeia Mensagem nº 016/2015, de autoria do Poder Executivo. “Cria Parágrafo 1º e 2º no Art. 6º da Lei Municipal 653 de 23 de Maio de 2006 que Dispõe sobre o Plano de Carreiras, Cargos e Vencimentos do Poder Executivo Municipal.” Av. Belra Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960 câmara-pprímhotmall.com IPAL DE P DO P Á a, Estado do Paraná > Em Discussão e Votação ao anteprojeto de lei nº 015/2015, que capeia a mensagem nº 017/2015, de autoria do Poder Executivo, “Dispõe sobre a distribuição das receitas decorrentes da participação no resultado ou da compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural, com o intuito de que o município seja priorizado pelo Governo Federal na distribuição desses recursos, conforme prevê o $ 1º do Art. 2º da Lei Federal nº 12.858, de 09//09/2013." Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, em 20 de Fevereiro de 2015. setas Leal Presidente Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960 câmara-pprídhotmail.com PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ De GABINETE DO PREFEITO Ofício nº 021/2015 - GAB/PGM Pontal do Paraná, 20 de Janeiro de 2015. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Processo nº 0039/2015 Hora 09:35 Ata” Data de Protocolo 22/01/2015 Interessado: Poder Executivo ” Assunto: Oficio nº 021/20]5 GAB é A Assunto: Encaminha Mensagem nº 005/2015 Excelentissimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Municipio, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciado de forma extraordinária a Mensagem nº 005/2015, acompanhada do Projeto de Lei que “Cria o Cargo de Provimentos em Comissão de Chefe de Gabinete, e dá outras providências." Aproveitamos a oportunidade para extemar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. Sigea PREFEITO Excelentíssimo Senhor OSEAS LEAL Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3972-7000 EMail : prefoiturafbpontaldoparana pr gov.br Balnoário do Praia da Leste — Pantal do Paraná - PR aa PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Command MENSAGEM Nº 005/2015 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Cria o Cargo de Provimentos em Comissão de Chefe de Gabinete, e dá outras providências.." O presente Projeto de Lei tem por objetivo criar um cargo de provimento em comissão de Chefe de Gabinete, de livre nomeação e exoneração pelo executivo municipal, para atender as diretrizes da administração. Com o projeto caberá ao novo cargo, chefiar o gabinete municipal de acordo com a estrutura administrativa; organizar o expediente e coordenar as atividades das unidades na organização básica e funcional; transmitir ordens e determinações dos secretários aos demais servidores; exercer as ações de chefia, disciplinado e determinado às execuções de serviços administrativos, controlando o agendamento das reuniões e viagens, organizando a distribuição de documentos, mediante determinação do Prefeito, e cumprir e fazer cumprir, dentro do âmbito de sua supervisão, as normas e legislações vigentes. Diante do exposto e certos da importância do presente projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na oportunidade, reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. OSsSI PREFEITO 1a RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (0:41) 3972-7000 EMail : prefeitura ntali na.pr.gov.br Balnoário de Praia da Laste — Pontal do Paraná - PR EL rt PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Et À Art. 5º O artigo 3º da Lei Municipal nº 569 de 04 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º Ficam criados os seguíntes cargos em comissão: Cargo Símbolo Quantidade Sal. Mensal em R$ Secretário Municipal SM 13 R$ 5.800,00 Procurador Geral do Município PG 01 R$ 5.800,00 CHEFE DE GABINETE CG 01 R$ 5.800,00 Controlador Geral Interno CGcI 01 R$ 5.800,00 Assessor do Controle Interno ACI 02 R$ 3.769,47 Assessor Municipal AM 10 R$ 3.769,47 Diretor Geral DG 14 R$ 2.692,48 Diretor de Departamento DD 45 R$ 2.019,36 Administrador Regional AR 05 R$ 2.019,36 Chefe de Divisão cD 45 R$ 1.346,24 Chefe de Serviço cs 62 R$ 788,00 TOTAL 199" Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas na sua totalidade as Leis Municipais 658 de 12 de junho de 2006, 945 de 28 de outubro de 2008 e 1451 de 25 de setembro 2014. Pontal do Paraná, 20 de Janeiro de 2015. 4 ) EDGAR ROSSI EA Prefeito S :; a AAA NÃo ee, DAVID DALESTELLA COSTA tm VEI A GABARD Procurador Geral Secretária Municipal de Administração RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FoneiFAX (0"'41) 3972-7000 EMail : prefeiturafipontaldoparana pr gov.br Balneário do Praia do Leste — Pontal do Paraná - PR ————————————e e: qe PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Súmula: “Cria o Cargo de Provimentos em Comissão de Chefe de Gabinete, e dá outras providências.” Art. 1º - Fica criado o cargo de Chefe de Gabinete, com uma vaga, sendo esse cargo de Provimento em Comissão, vinculado ao Gabinete e subordinado ao Prefeito Municipal. Parágrafo único: O cargo de Chefe de Gabinete equipara-se ao Secretariado Municipal, inclusive quanto aos deveres, responsabilidades administrativas e subsídio, respeitadas as atribuições inerentes às competências legais de cada função. Art. 2º - O 8 1º do art. 4º da Lei Municipal nº 736, de 10 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: “An. 4º... $ 1º Para o funcionamento da unidade descrita no caput deste artigo, ficam criadas 02 (dois) unidades, assim discriminadas: | — Unidade Contábil e Financeira; 1 — Unidade Jurídica.” Art. 3º - O artigo 12 da Lei Municipal nº 736, de 10 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 12 - Para possibilitar o atendimento à Constituição Federal e às exigências do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, enquanto não for realizado concurso público para preenchimento dos cargos de Analista de Controle Interno, ficam criados os cargos de Coordenador Geral do Sistema de Controle Interno, com uma vaga e Assessor de Controle Interno, com duas vagas, sendo que os vencimentos dos cargos que trata este artigo acompanharão, respectivamente, os valores pagos aos Secretários Municipais e Assessores Municipais.” Art. 4º, O artigo 13 da Lei Municipal nº 736, de 10 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.13. Se os cargos criados no art. 12 desta Lei forem preenchidos por servidores públicos municipais ocupantes de cargos de provimento efetivo, à remuneração do cargo será acrescido o valor até o teto de ta o artigo antecedente.” 3) RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0º"41) 3972-7000 EMail : prefeitura ntaldoparana pr.gov.br Balnoário do Praia do Lasto — Pontal do Paraná « PR Prefeitura Municipal Pontal do Paraná BINE FE! GESTÃO GABINETE DO EREFE | Mt) 2005 / 2008 LEI 569/05 Súmula: Dispõe sobre o quadro de cargos comissionados, a gratificação de função do Podor Executivo do Município de Pontal do Paraná e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: CAPÍTULO | DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º, Esta Lei trata do Quadro de Cargos Comissionados e das Funções de confiança, criando os Cargos em Comissão e a Gratificação de Função, para permitir a direção, o assessoramento e a chefia dos órgãos e unidades administrativas da estrutura organizacional do Poder Executivo do Município de Pontal do Paraná. Am, 2º. Para os efeitos desta lei, são adotadas as seguintes definições: |- Quadro de Cargos Comissionados: conjunto de cargos em comissão destinados às funções de direção, de assessoramento e de chefia dos órgãos e unidades administrativas da estrutura organizacional. | = Cargo em Comissão: cargo, criado por lei, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, com remuneração mensal a litulo de salário, com jomada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais. WI — Gratificação de Função: remuneração concedida ao servidor público municipal, ocupante de cargo do Quadra Permanente, designado para exercer cargo de direção ou cargo de chefia dos órgãos e unidades administrativas que compõem a estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal. CAPÍTULO Il DOS CARGOS EM COMISSÃO Art. 3º, Ficam criados os seguintes cargos em comissão. Cargo Simbolo Quantidade Sal. Mensal em R$ Secretário Municipal SM 1 RS 2.500,00 Procurador Geral do Município PG 01 R$ 2.500,00 Assessor Municipal AM 06 R$ 2.500,00 Diretor Geral DG 12 R$ 1.500,00 p Fam Noêmio Gabnei Simas, 875 - CEP 83286-000 FonelF AX (0747) J57E-T000 Emiadi ; protenurafinestalsoporanaprgovar Elatneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Prefeitura Municipal Pontal do Paraná GABINETE DO PREFEITO GESTÃO a 2005 1 2008 Diretor de Departamento DD 38 R$ 1.200,00 Administrador Regional AR 0s R$ 1.200,00 Chefe de Divisão cD 32 R$ 800,00 Chefe de Serviço cs 40 R$ 400,00 TOTAL 145 Art. 4º. O provimento dos cargos em comissão será feito pelo Prefeito Municipal, gradativamente, de acordo com a implantação dos órgãos e unidades administrativas da estrutura organizacional do Poder Execulivo Art. 5º. Para utilizar a quantidade total dos cargos em comissão criados por esta Lei, o Prefeito Municipal deve respeitar rigorosamente: | - os limites de valores para as despesas com pessoal, vinculados a Receita Corrente Liquida, previstos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000), 1 — o comportamento da receita municipal, para a assunção das despesas, em cada exercício financeiro. CAPÍTULO Ill DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO Art. 6º. Fica criada a Gratificação de Função, para remunerar as ações de direção e de chefia dos órgãos e das unidades administrativas que compõem a estrutura organizacional do Poder Executivo do Município de Pontal do Paraná. Art. 7º. Para a percepção da Gratificação de Função são, definidas as seguintes funções de direção e de chefia, fixados os correspondentes valores mensais Den: ominação da Função Valor em Reais (R$) Chefe da Seção 100,00 Chefe de Serviço 200,00 Chefe de Divisão 300,00 Diretor de Departamento 400,00 An. 8º. Respeitada a hierarquia e as atribuições específicas das unidad administrativas que integram a estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal de Pontal do Paraná, a designação de servidores públicos municipais do Quadro Permanente para as funções de direção e de chefia, será efetuada por Portaria do Prefeito Municipal. EV Rua Qabelei Samea, 075 - CEP E3265.900 FonmiF; TU=Sip 35/2700 Eai: preieiturafinonsaidoneranaor.gav bt Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Prefeitura Municipal Pontal do Paraná GABINETE DO PREFEITO GESTÃO | e | 2005 / 2008 CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 9º. A remuneração dos ocupantes dos cargos de provimento em comissão, a titulo de salário, veda a cumulatividade de valores referentes a qualquer outro benefício concedido aos servidores municipais do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná. Art. 10. A gratificação de função, por ser temporária e inerente ao exercicio da função, não se incorpora ao vencimento básico e nam sobre eta incidirão quaisquer outras vantagens acessórias. Art. 11, A gratificação de função, por representar remuneração, embora de caráter temporário, por força da legislação federal específica, terá seu valor também considerado para fins de cálculo da contribuição da seguridade social. Art. 12. Os cargos de provimento em comissão previstos na legislação em vigor, &s funções gratificadas anteriormente estabelecidas e os seus critérios de cálculo pagamento, serão extintos em 31 de dezembro de 2004. Amt. 13. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2005, ficando revogadas especificamente as Leis sob os nºs 284/01, 404/02, 446/03, 491 6 523/047 e demais disposições em contrário. Pontal do ParanáiPR, 04 de janeiro de 2005. RUDIS) ES Pref nie FERNANDA LORENZET Procuradora Jurídica Fuz Noimão Gabriel Simas, 075 - CEP 03285-000 FoneiFAX (UE GN) 39727000 EMan : profrfturafipontaldoparans se.age de Balneário de Praia de Leste - Ponta do Paraná - PR Prefeitura Municipal Pontal do Paranã GABINETE DO PREFEITO GESTÃO | Mi” 2U0S 0 2008 LEINº 658, DE 12 DE JUNHO DE 2006. Altera o arm. 3º da Lei 569/05, que dispõe sobre o Quadro de cargos comissionados, a gratificação de função do Poder Executivo do Município de Pontal do Paraná, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art, 1º O artigo 3º da Lei Municipal nº 569 de 04 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º Ficam criados os seguintes cargos em comissão: Cargo Símbolo Quantidade Sal. Mensal em R$ Assessor Municipal RS 2.800,00 Dirctor Geral DG 12 R$ 2.000,00 Dirctor de Departamento DD 38 - R$ 1.500,00 Administrador Regional AR os R$ 1.500,00 Chefe de Divisão CD 32 R$ 1.000,00 Chefe de Serviço cs 40 RS 500,00 TOTAL 145" Ant. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros retroativos a 1º de maio de 2006. Pontal do Paraná, 12 de junho de 2006. Rua Noômio Gabriel Simas, 575 - CEP 83255-000 FonoiF; W"41) 3972-7000 EMail : profeitur: em: Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR pondo Prefeitura Municipal Pontal do Paranã GESTÃO 2005 7 2008 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 754, DE 16 DE JULHO DE 2007, Altera à estrutura organizacional do Poder Executivo do Município de Pontal do Paraná disposta pela Lei Municipal nº 568. de 4 de janeiro de 2005, e acresce cargos em comissão aos constantes da Lei Municipal nº 569, de 4 de janeiro de 2005. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Ar. 1º Osaris. 3º, 6º e 8º, da Lei Municipal nº 568, de 4 de janeiro de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação: [LI — Departamento de Execução Fiscal; IV - Departamento de Convênios e Contratos.” Art. 2º A Lei Municipal nº 568, de 4 de janciro de 2005, passa a vigorar acrescida do seguinte ar. IS-A: “ar, 15-A. A Secretaria Municipal de Cidadania e Direitos Humanos é composta pelas seguintes Unidades Administrativas: I- Dirctoria Geral; 1] — Departamento de Orientação, Assistência c Defesa Jurídica dos Necessitados; HI — Departamento de Ouvidoria e de Defesa do Consumidor. Parágrafo único. A implantação e o funcionamento dos órgãos criados pelo caput deste artigo dar-se-ão de acordo com as necessidades, prioridades e conveniências da Administração Municipal, respeitada a existência de disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros para tanto,” Art.3º O ar. 3º da Lei Municipal nº 569, de 4 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: Rus Hoômio Gabriel Simas, 575 - CEP 83255-000 FonoiFAX (0"741) 3972-7000 EMall : proteitura)pontaldoparana pr.gov.br Balneário de Praia do Loste = Pontal do Paraná - PR Prefeitura Municipal Pontal do Paranã GABINETE DO PREFEITO GESTÃO 2005 4 2U0K VAGO ,isiaesesscrsuseasaso csetisionesiotniiigant quere enterra rare nnornovemenrenernconsos Cargo Simbolo Quantidade Secretário Municipal ES 12 Diretor Geral a 13 Diretor de Departamento EA 40 ee os ea rasos ces Ee SRS ERR e Chefe de Serviço e 45 TOTAL 157" Am. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar, por meio de Decreto, o remanejamento das dotações orçamentárias dos programas de trabalho da Secretaria Municipal de Governo e da Procuradoria Geral do Município, constantes do orçamento do exercicio financeiro de 2007 e de créditos adicionais abertos, para viabilizar a implantação e o funcionamento da Secretaria Municipal de Cidadania e Direitos Humanos criada por esta Lei. Am. 5º Os programas de trabalho previstos pela Lei Municipal nº 602, de 5 de agosto de 2005 — PPA 2006/2009, e pela Lei Municipal nº 664, de 19 de julho de 2006 — LDO 2007, para a Secretaria Municipal de Governo e para a Procuradoria Geral do Município, respeitadas as competências € atribuições, serão automaticamente repassados às Unidades Administrativas criadas por esta Lei. Am. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 16 de julho de 2007. JORGE NOVAKOVICH SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Rua Noômio Gabriel Simas, 875 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0''41) 3972-7000 EMail : profeitu e Qov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR VII — somar as providências indicadas pelo Poder Executivo, conforme o disposto no art. 31 da Lei Comple- mentar nº 101, de 4 de maio de 2000, para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos res- pectivos limites; IX — efetuar o controle da destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restri- ções constitucionais e da Lei Complementarnº 101, des de maio de 2000; | X —cientificar a(s) autonidade(s) responsável(eis) e 'o órgão central do Sistema de Controle Interno quando constadas ilegalidades ou irregularidades na administra- ção municipal. CAPÍTULO DA ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE IN- TERNO Seção | Da Coordenadoria do Sistema de Controle Interno Am. 3º Integram o Sistema de Controle Intemo do, Município todos os órgãos e agentes públicos da adminis- tração direta e das entidades da administração indireta. Art. 4º Fica criada, na estrutura administrativa do Município de que trata a Lei Municipal nº 568, de 4 de janeiro de 2005, a Coordenadoria do Sistema de Controle t4 | Interno, que se constituirá em unidade administrativa, com ||| independência profissional para o desempenho de suas atribuições de controle em todos os órgãos e entidades da administração municipal. *$ 1º Para o funcionamento da unidade descrita no capui deste artigo, ficam criadas 5 (cinco) unidades, assim discriminadas: 1- Unidade Gestora de Transferências Voluntárias, em atendimento à Resolução TCE/PR nº 03/2006; e o. 1 - Unidade Gestora de Recursos Humanos; ds HI- Unidade Contábil e Financeira; .+ IV — Unidade de Licitações c Contratos; V— Unidade Jurídica. $ 2º Fica criado o cargo de Analista de Controle '| Interno, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, sendo um para cada unidade descrita no $ ]º | deste artigo, $3º O cargo de Analista de Controle Interno é de provimento efetivo € sua investidura depende de aprova- ção prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, & 4º A remuneração do cargo de Analista de Contro- le Interno é de R$ 2.800,00 (dois mil é otocentos reais). 5 5º Fica criada a Gratificação de Função para o Analista de Controle Interno que for designado para a fun- ção de Coordenador Geral, no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais). £ 6º Dentre os Analistas de Controle Interno, o Che- fe do Podar Executivo designará o Coordenador Geral, ob- servando a seguinte ordem de preferência: 1 — possuir nível superior nas áreas das Ciências Cantéheis Econômicas, Jurídicas e Sociais ou Administra- ção, com doutorado, mestrado ou especialização na área de gestão pública: E — possuir nível superior nas áreas das Ciências Comsíeis Econômicas. Jurídicas « Sociais ou Administra- de reconhecida utilidade para o Município, IV — maior tempo de experiência na administração pública. $ 7º Não poderá ser designado para o exercício da função de Coordenador Geral o Analista de Controle Inter- no que; I-tiver sofrido penalidade administrativa, civil ou penal transitada em julgado; N - realizar atividade político-partidária; TI — exercer, concomitantemente com a atividade pública, qualquer outra atividade profissional. $ 8º As atribuições das unidades, bem como dos cargos de Analista de Controle Interno serão regulamenta- das através de decreto do Poder Executivo. Am, 5º A coordenação das atividades do Sistema de Controle Interno será exercida pela Coordenadoria do Sistema de Controle Interno, como órgão central, com o auxílio dos serviços seccionais de controle interno. $ 1º Os serviços seccionais da Coordenadona do Sistema de Controle Interno são serviços de controle, su- jeitos à orientação normativa e à supervisão técnica do úrgão central do Sistema, sem prejuízo da subordinação aos órgãos em cujas estruturas administrativas estiverem integrados. & 2º Para o desempenho de suas atribuições cons- titucionais e as previstas nesta Lei, o Coordenador Geral da Coordenadoria do Sistema de Controle Intemo poderá emitir instruções normativas, de observância obrigatória no Município, com a finalidade de estabelecer a padroniza- ção sobre a forma de controle interno e esclarecer dúvidas sobre procedimentos de controle interno. $ 3º O Controle Interno instituído pelas entidades da administração indireta, com a indicação do respectivo responsável no órgão e na entidade, para o controle de seus recursos orçamentários e financeiros, é considerado como serviço seccional da Coordenadoria do Sistema de Controle Interno. $4º Os serviços seccionais da administração indireta relacionam-se com a Coordenadoria do Sistema de Contro- le Interno, no que diz respeito às instruções e orientações normativas de caráter técnico-administrativo, e ficam adstritos às auditorias e às demais formas de controle ad- ministrativo instituídas pela Coordenadoria do Sistema de Controle Interno, com o objetivo de proteger o patrimônio público contra erros, fraudes e desperdícios. Art. 6º Constituem-se garantias do ocupante da função de Coordenador Geral da Coordenadoria do Siste- ma de Controle Intemo e do cargo de Analista de Controle Interno que integrar a Unidade: 1 independência profissional para o desempenho das atividades na administração direta e indireta; 1H — acesso a documentos e banco de dados indis- pensáveis ao exercício das funções de controle interno; II — impossibilidade de destituição da função no último ano do mandato do Chefe do Poder Executivo até a | data da prestação de contas do exercício do último ano do mandato ao Poder Legislativo. $ 1º O agente público que, por ação ou omissão, causar embaraço, constrangimento ou obstáculo à atuação da Coordenadoria do Sistema de Controle Interno, no de- os, exclus tórios des responsat Seção 1 Da Comp: Intemo Ar Controle intemo e é Sistema é $1 no caput « | inspeção | cos munic des públic N- serviços s direta cin dores. a e e entidad; Hi dos princí; ção Intem Iv vés de ins cias encar ganizaçõe sobre irre Municipal v. tomadas p cos repast vi controle st cursos ori IX los diverst Ko formações sáveis pel XI partament trole Inter: de rezonhecida utilidade para o Município; IV - maior tempo de experiência na administração pública. 5 7º Não poderá ser designado para o exercício de função de Coordenador Geral o Analista de Controle Inter- no que: | tiver sofrido penalidade administrativa, civil ou penal transitada em julgado; H realizar atividade político-partidária; HI — exercer, concomitantemente com a atividade pública, qualquer outra atividade profissional. $ 8º As atribuições das unidades, bem como dos cargos de Analista de Controle Interno serão regulamenta- das através de decreto do Poder Executivo. Art. 5º A coordenação das atividades do Sistema de Controle Interno será exercida pela Coordenadoria do Sistema de Controle Interno, como órgão central, com o auxílio dos serviços seccionais de controle interno. $ 1º Os serviços seccionais da Coordenadoria do Sistema de Controle Interno são serviços de controle, su- jeitos à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central do Sistema, sem prejuízo da subordinação aos Órgãos em cujas estruturas administrativas estiverem ntegrados. $ 2º Para o desempenho de suas atribuições cons- titucionais e as previstas nesta Lei, o Coordenador Geral da Coordenadoria do Sistema de Controle Interno poderá emitir instruções normativas, de observância obrigatória no Município, com a finalidade de estabelecer à padroniza- ção sobre a forma de controle interno e esclarecer dúvidas sobre procedimentos de controle intemo. $ 3º O Controle Interno instituído pelas entidades da administração indireta, com a indicação do respectivo responsável no órgão e na entidade, para o controle de seus recursos orçamentários e financeiros, é considerado como serviço seccional da Coordenadoria do Sistema de Controle Interno. $4º Os serviços seccionais da administração indireta relacionam-se com a Coordenadoria do Sistema de Contro- le Interno, no que diz respeito às instruções e orientações normativas de caráter técnico-administrativo, e ficam adstritos às auditorias e às demais formas de controle ad- 'nistrativo instituídas pela Coordenadoria do Sistema de Controle Interno, com o objetivo de proteger o patrimônio público contra erros, fraudes e desperdícios. An. 6º Constituem-se garantias do ocupante da função de Coordenador Geral da Coordenadoria do Siste- ma de Controle Intemo e do cargo de Analista de Controle Interno que integrar a Unidade: | independência profissional para o desermpenhy das atividades na administração direta e indireta: IH — acesso a documentos e banco de dados indis- pensáveis ao exercício das funções de controle interno: HI — impossibilidade de destituição da função no último ano do mandato do Chefe do Poder Executivo até a| data da prestação de contas do exercício do último ano do mandato ao Poder Legislativo. | $ 1º O agente público que, por ação ou omissão causar embaraço, constrangimento ou obstáculo à atuação da Coordenadoria do Sistema de Controle Interno, no de- sempenho de suas funções institucionais, ficará sujeito à pena de responsabilidade administrativa, civil e penal, , | A EM & 2º Quando a documentação ou informação pre- vista no inciso II do caput deste artigo envolver assunto: de caráter sigiloso, deverá ser dispensado tratamento es- pecial de acordo com o estabelecido na regulamentação desta Lei, $3º O servidor deverá guardar sigilo sobre dados : é informações pertinentes aos assuntos a que tiver acess: em decorrência do exercício de suas funções, utilizando- os, exclusivamente, para a elaboração de pareceres e rela. tónos destinados à autoridade competente, sob pena dz responsabilidade administrativa, civil e penul!. Seção II Da Competência da Coordenadoria Intemo Art. 7º Compete à Coordenadoria do Sistema ds Controle Interno a organização dos serviços de controls interno e a fiscalização do cumprimento das atribuições do Sistema de Comtrole previstas no art. 2º desta Lei. 8 1º Para o cumprimento das atribuições previstas no caput deste artigo, u Coordenadoria: T- determinará, quando necessário, a realização de inspeção ou auditoria sobre a gestão dos recursos públi- cos municipais sob a responsabilidade de órgãos e entida- des públicos e privados; Il — disporá sobre a necessidade da instauração de serviços seccionais de controle intemo na administração direta e indireta, ficando, todavia, a designação dos servi- dores, a cargo dos responsáveis pelos respectivos órgãos e entidades; HI — utilizar-se-á de técnicas de controle intemo e dos princípios de controle interno da INTOSAI- Organiza- ção Internacional de Instituições Superiores de Auditoria: IV — regulamentará as atividades de controle atra- vés de instruções normativas, inclusive quanto às denún- cias encaminhadas pelos cidadãos, partidos políticos. ar- ganizações. ussociações ou sindicatos à Coordenadoria sobre irregularidades ou ilegalidades na Administração Municipal: do Sistema de Controls - ? V — emitirá parecer sobre as contas prestadas ou , tomadas por órgãos e entidades relativas a recursos públi- cos repassados pelo Município: VI - verificará as prestações de contas dos recur- sos públicos recebidos pelo Município: VII - opinarã em prestações ou tomada de contas, exigidas por força de legislação; VII — deverá criar condições para o exercício do controle social sobre os programas contemplados com re- cursos oriundos dos orçamentos do Município; IX — concentrará as consultas a ser formuladas pe- los diversos subsistemas de controle do Município; X — responsabilizar-se-á pela disseminação de in- formações técnicas e legislação aos subsistemas respon- sáveis pela elaboração dos serviços; XT — realizará treinamentos aos servidores de de- partamentos e seccionais integrantes do Sistema de Con- trole Interno. $2º0 Relatório de Gestão Fiscal do Chefe do Poder Executivo e o Relatório Resumido da Execução Orçamentá- ria, ambos previstos, respectivamente, nos arts. $2 e S4 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, serão assi- nados pelo responsável técnico pela contabilidade do Po- der Executivo, pelo titular da Secretaria responsável pela E a 15 de julho de 2007 r=ão Oficial do Município de Pontal do Paraná - Estado do Paraná - Criado pela Lei Municipal nº 126 de 1998 financeira do Poder Executivo e pelo Coor- Sistema ds Controle Inemo. Cargo Símbolo Quantidade Sal. Mensal em R$ Coordenador Geral do Sistema de Controle Interno OGCI o 3.500,00 Assessor de Controle Interno ACI 06 280000 Art. 13. Se os cargos criados no art. 12 desta Lei forem preenchidos por servidores públicos municipais ocu- pantes de cargos de provimento efetivo, à remuneração do cargo será acrescida a Gratificação de Função, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), para o cargo de Coordenador Geral do Sistema de Controle Intemo, & no valor de R$ 1,000,00 (hum mil reais), para o cargo de Assessor de Con- trole Intemo. Art. 14. Nos termos da legislação, poderão ser con- tratados especialistas para atender às exigências de traba- lho técnico que, para esse fim, serão estabelecidas em re- gulamento. Am. 15. As despesas referentes à Coordenadoria do Sistema de Controle Interno, unidade administrativa, correrão por conta de dotações orçamentárias da Secreta- na Municipal de Administração. o lil Deveres da Coordenadoria perante irregularidades no tema de Controle Interno Art. 8º A Coordenadoria cientificará o Chefe do coer Executivo mensalmente sobre o resultado das suas srectivas atividades, devendo conter, no mínimo: I-as informações sobre a situação físico-financei- tos projetos e das atividades constantes dos orçamen- * do Município; E — apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais E de irregulares, praticados por agentes públicos ou pri , na utilização de recursos públicos municipais; WI — avaliar o desempenho das entidades da admi- ação indireta do Município. $ 1º Constatada irregularidade ou ilegalidade pela Eoordenadoria do Sistema de Controle Interno, esta objetivosem 2007 c em ser Gncias, devendo, sempre, proporcionar a oportunidade esclarecimentos sobre os fatos levantados. $ 2º Não havendo a regularização relativa a irregu- Art 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua : MAR ou ilegalidades, ou não sendo os esclarecimen- publicação. FEITOMUNI apresentados suficientes para elidi-las, o fato será do- Amit pentado e levado à conhecimento do Chefe do Poder Pontal do Paraná, 10 de julho de 2007. mo Ages L é ivo e arquivado, ficando à disposição do Tribunal “LDO 2007 Contas do Estado. RUDISNEY GIMENES FUNÇÃO DE 3 3º Em caso da não-tomada de providências pelo PREFEITO Subfunção: te do Poder Executivo para a regularização da situação JORGENOVAKOVICH E Programa: Ar a Coordenadoria do Sistema de Controle Inter- SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 1º Meta: Imy comunicará o fato ao Tribunal de Contas do Estado, a Municipal Ar pena de responsabilização solidária. LEINº 737, DE 10 DE JULHO DE 2007, Unidade: met Art. 9º A Tomada de Contas dos administradores e Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, Projeto orçarr S áveis por bens e direitos do Município e a presta- ação, objetivos e metas no Plano Plurianual - PPA 2006/ cola Municip: je e contas dos Chefes de Poder serão organizadas pela) | 2009eemseu Anexo. Recursos pará Erdenadoria do Sistema de Controle Interno. A CÂMARA MUNICIP. 'AL DE PONTAL DO 2º Meta: Refo Parágrafo único. Constará da Tomada e Prestação PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, pal Eng. Luis contas de que trata este artigo relatório resumido da PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTELEI: Unidade: men erdenadoria do Sistema de Controle Interno sobre as Amt. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a in- Projeto orçam as tomadas ou prestadas. cluir, no Anexo 1, da Lei Municipal nº 602, de 5 de agosto cipal Eng, Lui ESÍTULOIV de 2005 — PPA 2006/2009, a seguinte programação para Recursos para DISPOSIÇÕES FINAIS ETRANSITÓRIAS ser executada no correnteexercício: 3º Meta: Refo Art 10. O Poder Executivo estabelecerá, emregula-) | FUNÇÃO DEGOVERNO: 12-EDUCAÇÃO pal Especial 1) 2, à forma pela qual qualquer cidadão, sindicato ou) | Subfunção: 361 “ENSINO FUNDAMENTAL Unidade: men iação poderá ser informado sobre os dados oficiais| | Programa: Ampliação do Patrimônio Público Projeto orçam Eumicípio relativos à execução dos orçamentos. 1º Meta: Implantação de Cobertura de pátio da Escola cipal Especial Art. L1, A Coordenadoria do Sistema de Controle | | Municipal Artur Tavares Recursos para Emo participará, obrigatoriamente: Unidade: metro quadrado — área a ser ampliada: 79,13 m? FUNÇÃO DE! É I-dos processos de expansão da informatização Projeto orçamentário: 1.010.000 Cobertura de pátio da Subfunção: 36 , com vistas a proceder à otimização dos ser- Escola Municipal Artur Tuvares Programa: Ar prestados pelos subsistemas de controle interno: Recursos para 2007: R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais) 4º Meta: Con da implantação do gerenciamento pela gestão 2 Meta: Reforma Geral das Instalações ds Escola Muni- (Infantil do Gu; de total no Município; cipal Eng. Luis Amatuzzi de Pinho | Unidade mem rmação dos projeios de lei que dispõem Unidade: metro quadrado — área a ser reformada: 649,39 m? ur Projeto orçamentário: 1.011.000 Reforma da Escola Mu- nicipal Eng. Luis Amatuzz| de Pinho Recursos para 2007: R$ 86.301,63 3 Meta: Reforma Geral das Instalações da Escola Muni- cipal Especial Ilha do Saber no Plurianual, = Lei de Diretrizes Orçamentárias s Anuais. Parz possibilitar o atendimento à Constitui» | ral e às exigências do Tribunai de Contas do Esta- nquanto não for realizado concurso públi- » brefeitura Municipal Pontul do Paraná E nani nda fd GAMINETE DO PREFLIO GESTÃO 20058 1 2008 LELNS 854 DI UI DE ABRIL DE 2008, Súmula: “Altera o art. 3º da Lei nº 569, do IM de juncira do que “Disphc sobre o quadro de cargo comissin gratificação de função du Poder Executivo do Munic so 3 Pontal do Paraná e di outras providências” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO Par AS APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, ANCIONO A SEGUINTE LF': Am. 1º O artigo 3º da Lei Municipal nº 569 de 04 da jonciro de 2005, possa a vigia 4 seguinte redação: Art. IS, que Cargo Simbolo Quantidade Sal Mensatem R$ «Assessor Municipal 96,04 Diretor Geral lisas Diretor de Departamento 1.608,UU Administrador Regional 1.508,00 Clicfe de Divisão ERRO Chefe de Serviço 53500 TOTAL Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. com efeitos finarecires uy mano su de abail de 2008, Pontal do Parana, 02 qe Abril de 200%, RUDIS ADAM = PREFEITO ! Fá Y VERGINIA A PEDR id JORGE NOVAKOVICH PROCURADORA SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃ Rua Noêmia Ssbriei Simas, 875 = CER GI255000 Fone AX [041] SSI TOGI Ea: + e Balnaásia de Prola de Leste — Pontal do Paraná - PR ea all: peste | urafigonrside tara rt cy