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materia nº 5/2015

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 5 / 2015
Date 2015-01-22
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$30.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
native_id1217

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Mensagem Nº 007/2015 Processo: 0048/2015
Anteprojeto de Lei; 005/2015 Decreto: Resolução:
Emenda: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de
R$ 30.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Iniciativa do: Poder Executivo
Apresentado em: 22/01/2015
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO JR É DATA: o
FINANÇAS O.F. DATA o fo
URBANISMOLIM DATA ===) ==d=s
EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA) Jo
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ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ss pa
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO AEMENDAEM. | |
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. | |.
em
EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM. /. |
| PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
us
LEI Nº. 1494 DE 03 DE MARÇO DE 2015.
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a
abrir crédito adicional especial, no valor de
R$ 30.000,00, e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do
Município.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
| — criar crédito adicional especial, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
no orçamento vigente do Municipio, aprovado pela Lei Municipal Nº. 1485 de 18 de
dezembro de 2014; e
Il — criar, incluir e codificar o programa, projeto, elemento de despesa e a
fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária:
14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
14.01 — Fundo Municipal de Saúde
14,01,10.305 — Vigilância Epidemiológica
10.01.10.305.0043 — Saúde para a Comunidade — Gerenciamento Geral da Saúde
Atividade — Ações de Vigilância, Prevenção e Controle das DST / AIDS e Hepatites Virais
3.3.90.14.00.00 — Diárias — Pessoal Civil R$ 8.150,00
3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo R$ 15.850,00
3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pess. Jurídica R$ 6.000,00
Fonte de Recursos — 497 — Vigilância em Saúde — Exercício Corrente
Total de recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se
refere esta Lei R$ 30.000,00
Art. 2º, Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que
trata esta Lei, serão utilizados recursos oriundos do Incentivo Financeiro de Custeio às
Ações de Vigilância, Prevenção e Controle das DST / AIDS e Hepatites Virais, previsto
no art. 18, inciso |l, da portaria GM/MS nº 3.276 de 26 de dezembro de 2013, deliberação
nº 131 de 1º de agosto de 2014 SESA/PR, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se
refere esta Lei R$ 30.000,00
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (0""41) 3972-7000 EMail : prefeitura; ntaldoparana pr gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
À
Art. 3º - Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo
autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio de 2013
(PPA 2014-2017) e lei Municipal nº 1428, de 10 de julho de 2014. (LDO 2015).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 03 de março de 2015.
EDGAR ROSSI
Prefeito Municipal
SANDRA LUIZA MACHADO DAVID DALL'STELLA COSTA
Secretária Municipal de Saúde Procurador Geral
9
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (0"*41) 3972-7000 EMail: prefeiturafpontaldoparana pr.gov.br
Balneário do Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PO
Estado do Paraná
Pontal do Paraná, 25 de Fevereiro de 2015
Oficio nº003/2015-1L
Exmo, Sr,
| EDGAR ROSSI
|
| DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei,
Senhor Prefeito:
Anexo encaminho á Vossa Excelência, Projetos de Lei sob os nºs 02, 03, 04, 05.
06, 07e 08/15, autografado por esta Presidência, para providências preceituadas no Artigo 5] da
Lei Orgânica do Município.
Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos.
Atenciosamente.
“2 OSEIAS LEAL
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI N.º 003/15
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo
a abrir crédito adicional especial, no
valor de R$ 30.000,00, e a efetuar
alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Municipio.”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 25 DE FEVEREIRO DE 2015, APROVOU E EU
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME
SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
| - criar crédito adicional especial, no valor de R$ 30.000,00 (trinta
mil reais) no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal Nº
1485 de 18 de dezembro de 2014; e
fl = criar, incluir e codificar o programa, projeto, elemento de despesa
e a fonte de recursos especificados lecnicamente pela seguinte dotação
orçamentária:
14.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
14.01 — Fundo Municipal de Saúde
14.01,10.305 — Vigilância Epidemiológica
10.01.10.305.0043 — Saúde para a Comunidade — Gerenciamento Geral da Saúde
Atividade — Ações de Vigilância, Prevenção e Controle das DST / AIDS e
Hepatites Virais
3.3.90.14.00.00 — Diárias — Pessoal Civil RS 8.150,00
3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo R$ 15.850,00
3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros - Pess. Jurídica R$ 6.000,00
Fonte de Recursos — 497 — Vigilância em Saúde — Exercício Corrente
Total de recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que
se refere esta Lei R$ 30.000,00
Av, Beira Mar, S/N — Pontal do Sul - Pontal do Paraná -Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-1571
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
À)
Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de
que trata esta Lel, serão utilizados recursos oriundos do Incentivo Financeiro de
Custeio às Ações de Vigilância, Prevenção e Controle das DST / AIDS e Hepatites
Virais, previsto no art. 18, inciso |l, da portaria GM/MS nº 3.276 de 26 de
dezembro de 2013, deliberação nº 131 de 1º de agosto de 2014 SESA/PR, no
valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a
que se refere esta Lei R$ 30.000,00
Art. 3º - Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta
Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de
03 de maio de 2013 (PPA 2014-2017) e lei Municipal nº 1428, de 10 de julho de
2014. (LDO 2015).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascimento, em 25 de Fevereiro de 2015.
OSEIAS LEAL
Presidente
Av, Beira Mar, S/N — Pontal do Sul — Pontal do Paraná -Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-1571
ia dai Tais à
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DOPARANS .. |
Processo nº: 0139/201$ Hora 08.40
Data de Protocolo: 28/02/2015 Ee.
Interessado; Veresdores
Assunto: Requenmer£o de Dispensa
REQUERIMENTO
Os Vereadores que o presente subecrevem, no nso de suas atribuições legais e regimentais, e
com base no Parágrafo 3º do artigo 145 do Regimento Interno da Câmara Municipal,
apresentam requerimento solicitando u dispensa do iniersiício du prazo de 24:00 horas. para
que a Sessão Extraordinária que seria realizada nos dia 26 e 27 de fevereiro, seja realizada.
ainda hoje. dia 25/02/2015. logo após o termino dessa.
Sala das Sessões. em 25 de fevereiro de 2015.
Av. Beira Mar s'nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960
câmara-pprOhotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Ana!
Oficio Circular nº. 001/15.
Pontal do Paraná, em 20 de Fevereiro de 2015.
Exmo. Senhores
VEREADORES
Prezados Senhores:
Conforme preceitua o Artigo 23 Inciso II da Lei Orgânica do Municipio, resolvo
convocá-los para Sessão Extraordinária nos dias 25, 26 e 27 de Fevereiro de 2014, às 10:30
horas.
Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos.
Atenciosamente.
RS PE ns É PA
“OSEIAS LEAL
PRESIDENTE
Av, Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?7PR — Fone (041) 3455-8960
câmara-ppr(Dhotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
EDITAL Nº. 001/15.
Oseias Leal, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 67 Inciso XIII da Lei Orgânica do Município de
Pontal do Paraná. E em conformidade com o artigo 7º. Inciso | do Regimento Interno:
RESOLVE:
Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 25, 26
e 27 de Fevereiro de 2015, às 10:30 horas, a fim de discutir e votar as seguintes matérias:
> Em Discussão e Votação ao anteprojeto de Lei nº 002/14, que capeia a mensagem nº 004/14 de
autoria do Poder Executivo.
“Fixa o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de combate às endemias.”
> Em Discussão e Votação ao anteprojeto de lei nº 003/2015, que capeia a mensagem nº005/2015,
de autoria do Poder Executivo.
“Cria o Cargo de Provimentos em comissão de Chefe de Gabinete, e dá outras providências.”
> Em Discussão e Votação ao anteprojeto de lei nº 005/2015, que capeia a mensagem nº007/2015,
de autoria do Poder Executivo.
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 30.000,00, e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.”
> Em Discussão e Votação ao anteprojeto de lei nº 009/2015, que capeia a mensagem nº010/2015,
de autoria do Poder Executivo.
“Altera a carga horária dos médicos especialista e altera a Lei Municipal 653/06”
> Em Discussão e Votação ao anteprojeto de lei nº 011/2015, que capeia a mensagem nº 012/2015,
de autoria do Poder Executivo.
“Altera o anexo V, Tabela 2 da Lei Municipal nº 653 de 23 de maio de 2006."
> Em Discussão e Votação ao anteprojeto de lei nº 013/2015, que capeia a mensagem nº 015/2015,
de autoria do Poder Executivo.
“Abre crédito ADICIONAL ESPECIAL de R$ 2.781,96, no orçamento vigente da Câmara Municipal de
Pontal do Paraná.”
> Em Discussão e Votação no anteprojeto de lei nº 014/2015, que capeia Mensagem nº 016/2015,
de autoria do Poder Executivo.
“Cria Parágrafo |º e 2º no Art. 6º da Lei Municipal 653 de 23 de Maio de 2006 que Dispõe sobre o Plano
de Carreiras, Cargos e Vencimentos do Poder Executivo Municipal,”
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960
câmara-ppr(Dhotmail.com
a
MUNICIP. P LD Á
a, Estado do Paraná
> Em Discussão e Votação ao anteprojeto de lei nº 015/2015, que capeia a mensagem nº 017/2015,
de autoria do Poder Executivo,
“Dispõe sobre a distribuição das receitas decorrentes da participação no resultado ou da compensação
financeira pela exploração de petróleo e gás natural, com O intuito de que o município seja priorizado
pelo Governo Federal na distribuição desses recursos, conforme prevê o $ 1º do Art, 2º da Lei Federal nº
12.858, de 09//09/2013.”
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, em 20 de Fevereiro de 2015.
Presidente
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960
câmara-ppríBhotmail.com
TT +”
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
=) GABINETE DO PREFEITO
Vo ma md /
Ofício nº 023/2015 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 23 de Janeiro de 2015.
7]
| CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARSNA,
Processo nº: 0048/2015 Hora:13:32 ALR
Data de Protocolo: 26/01/2015 |
Interessado: Poder Executivo E
Assunto: Oficio nº 023/2015 GAB ns
Assunto: Encaminha Mensagem nº 007/2015
Excelentissimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município,
vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciado de forma
extraordinária a Mensagem nº 007/2015, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza
o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 30.000,00, e a
efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
Zea ROSSI
PREFEITO
Excelentissimo Senhor
OSEAS LEAL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeiturafipontaldoparana pr.gov.br
Balneário de Prala do Leste — Pontal do Paraná - PR
aetato
+ PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Cs
MENSAGEM Nº 007/2015
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$
30.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município.”
O Presente Projeto visa criar uma dotação orçamentária exclusiva para
utilizar o recurso repassado pelo Fundo Nacional de Saúde para incentivar as ações de
vigilância e prevenção das DST/AIDS e Hepatites Virais, conforme a Portaria GM/MS nº
3.276 de 26 de dezembro de 2013 e a Deliberação nº 131/01/2014 SESA/PR.
Diante do exposto e certos da importância do presente projeto de lei,
solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na oportunidade,
reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos componentes dessa
Câmara Municipal.
Sie o,
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonalFAX (0º*41) 3972-7000 EMail : prefeituraMpontaldoparana.pr.gov.br
Balnoário do Praia da Laste - Pontal do Paraná - PR
[e PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
-B GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI 05/15
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a
abrir crédito adicional especial, no valor de
R$ 30.000,00, e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do
Município.”
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
|—criar crédito adicional especial, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
no orçamento vigente do Municipio, aprovado pela Lei Municipal Nº. 1485 de 18 de
dezembro de 2014; e
Il — criar, incluir e codificar o programa, projeto, elemento de despesa e a
fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária:
14.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
14.01 — Fundo Municipal de Saúde
14.01.10.305 — Vigilância Epidemiológica
10.01.10.305.0043 — Saúde para a Comunidade — Gerenciamento Geral da Saúde
Atividade — Ações de Vigilância, Prevenção e Controle das DST / AIDS e Hepatlites Virais
3.3.90.14.00.00 — Diárias — Pessoal Civil R$ 8.150,00
3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo RS 15.850,00
3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pess. Jurídica R$ 6.000,00
Fonte de Recursos — 497 — Vigilância em Saúde — Exercicio Corrente
Total de recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se
refere esta Lei R$ 30.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que
trata esta Lei, serão ulilizados recursos oriundos do Incentivo Financeiro de Custeio às
Ações de Vigilância, Prevenção e Controle das DST / AIDS e Hepatites Virais, previsto
no art. 18, inciso Il, da portaria GM/MS nº 3.276 de 26 de dezembro de 2013, deliberação
nº 131 de 1º de agosto de 2014 SESA/PR, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Total dos recursos utilizados para abertura do crédi nal especial a que se
refere esta Lei R$ 30.000,00
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonciF AX (041) 3972-7000 EMail : prefelturaMpontaldoparana pr.gov.br
Balnoário do Praia do Lesto = Pontal do Paraná - PR
à — q PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Comme
Art. 3º - Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o
Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio
de 2013 (PPA 2014-2017) e lei Municipal nº 1428, de 10 de julho de 2014. (LDO 2015).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 23 de janeiro de 2015.
ER ZT
Prefeito Municipal /
VÁ
/ /
SANDRA CHAD DAVID DAL ELLA COSTA
Secretária Municipal de Saúde Pfocurador Geral
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fons/FAX (041) 3972-7000 EMail : prefoitur: ntal rana.pr.gov.br
Balnoário do Praia do Loste — Pontal do Paraná - PR
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO PARANÃ
CIBÍPR Secretaria de Estado da Saúde — SESA
.+| Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Paraná — COSEMS/PR
DELIBERAÇÃO Nº 131 — 01/04/2014
A Comissão Intergestores Bipartite do Paraná, considarando:
* Portaria nº 1378, do 09 de julho de 2013, que regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para
execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e
Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância
Sanitária;
* Portaria nº 3.276, de 26 do dezembro de 2013, que regulamenta o incentivo financeiro de custeio às ações
de vigilância, prevenção e controle das DST/AIDS e Hepatites Virais, previsto no am. 18, inciso ll, da
Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013, com a definição de critérios gerais, regras de
financiamento e monitoramento:
* Portaria Nº 3.276, de 26 de dezembro de 2013, onde constam os critérios para definição de municípios
prioritários pelo MS que disponibilizou a relação dos Municipios prioritários de cada Estado, considerandio-
se para sua eleição o porte populacional e a carga de doença com base nos seguintes critérios: | - número
de casos de AIDS; || - número de casos de Hepatite B; ||l - número de casos de Hepatite C: e IV - número
de casos de nascidos com Sifilis Congênita; (anexo |):
* — Anecessidade de ampliar a descentralização para q fortalecimento das ações de vigilância no âmbito clas
DST, AIDS e Hepatites Virais para Estados, Distrito Federal e Municipios e para responder às
caracteristicas que a epidemia vem assumindo nos últimos anos no territóno nacional.
Aprova "AD REFERENDUM”
1-0 incentivo financeiro de custeio às ações de vigilância, prevenção e controle das DST/AIDS e Hepatites
Virais, dos municípios do Paraná, conforme anexo Il;
2- À Inclusão dos municipios de Irati e União da Vitoria, os quais já recebiam incentivos por meio da extinta
Portaria GM/MS nº 2313 de 19 de dezembro de 2002 e os municípios de Matinhos e Pontal do Paraná, por
apresentarem maior vulnerabilidade aos agravos descritos, não apenas de sua população residente,
3- Os municípios, relacionados no Anexo Il, poderão utilizar o recurso no enfrentamento dos agravos de
HIV/AIDS, DST/Sifiis Congênita e Hepatites Virais, para financiar quaisquer ações de custeio de vigilância,
prevenção e controle das DST/AIDS e Hepatiles Virais, incluindo-se o apoio às organizações da sociedade civil,
a manutenção de Casas de Apoio para Pessoas Vivendo com HIV/AIDS e Hepatites Virais e a aquisição de
fórmula infantil para crianças verticalmente expostas ao HIV.
31 - O financiamento para as Casas de Apoio dar-se-á através de projetos e plano aplicativo dos recursos
aprovado em CIB Regional, considerando as legislações vigentes e orientações do Tribunal de Contas do
Estado, com q controle e avaliação das Secretarias Municipais de Saude e Regionais de Saúde.
3.2- Para estabelecer convênios com a Casa de Apoio, instalada em municipios especificos. é necessário
realizar estudo de capacidade instalada, normas sanitárias, serviços prestados, efetivo exercício e qualidade de
atendimento aos usuários. Os leitos serão disponibilizados para o paciente oriundo dos serviços de saúde e dios
diversos municipios do Estado do Paraná, não sendo exclusivos do município e o controle das vagas será
monitorado pelas Regionais de Saúde
4-0s municípios, sede das Regionais de Saúde, serão referência para os demais municipios da região, na
estruturação das redes de atenção à saúde aos agravos da Sífilis, HIV /AIDS e Hepatites Virais, cabendo aos
mesmos disponibilizar os serviços de referência diagnóstica assistencial, para enfrentamento desses agravos;
5-Os municípios terão prazo de 40 dias para enviarem o Plano de Enfrentamento desses agravos para a
Divisão Estadual de DST/AIDS e Hepatites Virais da SESA, em instrumento operacional para os gastos dos
recursos. (anexo ll); nn
6- Os municípios serão acompanhados e monitorados com base no Instrutivo para Execução e Avaliação dias
Ações de Vigilância em Saúde- VIGIASUS, nos itens especificos dos agravos HIV/AIDS, DST/Sifilis Congênita
e Hepatites Virais. (anexo IV);
7- Serão implantados mecanismos para qualificação da gestão e aplicação dos recursos financeiros.
8-Caso o municipio demonstre dificuldades de execução do plano de trabalho, gasto efetivo dos recursos e
cumprimento de metas será avaliado na CIB Estadual que fará os encaminhamentos necessários, incluindo a
possibilidade de transferência destes recursos
(ti Mistas Pelado
René J sê oreira dos du Cristiane Martins Pantalgão
Coo dor Estadual Coordenador Municipal
to
Anexo |
Quadro de referencia de Agravos, Prevalência e Peso das Epidemias/ Brasi MS Departamento
Nacional DST/ AIDS e Hepatites Virais 2013
alegoria de exposição o as prevalências mais
detecção dos casos, e consequentemente as ações
A prevalência da sifilis congênita fol astimada em 25%
da prevalência da sífilis em mulheres gestantes (0.56)
À sífilis congênita é um agravo de fácil manejo na
atenção primária e dispõe de uma rede de serviços)
estruturados com mais de 90% de cobertura na
atenção ao pré-natal.
elevadas estão concentradas em subgrupos
igilância, demandam maior densidade tecnológica.
O peso atribuído ao HIV/Aids foi definido a partir do
úmero de casos e da estimativa da prevalência na
população total. Tem como caracteristica
HIV/AIDS 34217 0,40% cavar as
populacionais de maior risco.
A transmissão da hepatite B tem caracteristicas)
similares a transmissão do HIV, A categoria de
exposição mais frequente é a sexual e a distribuiçã
em subgrupos populacionais de maior risco está
HEPATITE B 0,40% estabelecida. Dadas estas caracteristicas o peso
de vacina específica e de uma rede de imunizaçã
estruturada.
A hepatite C é mais prevalente e sua distribuição na
população em geral é variável, com maio
oncentração na população acima do 40 anos, a
ransmissão sexual], quase M% dos casos estão nessa
transmissão mais frequente é por via sanguínea &
Anexo Il
Valores anuais destinados ao incentivo às Ações de Vigilância, Prevenção e Controle das DST/AIDS
e Hepatites Virais para os Municípios Priorizados no Estado do Paraná.
Paranaguá
Pontal do Paraná
- 101.053
287.792
331.084 R$ 280.000,00
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Ministério da Saúde Ka y
Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 3.276, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013
Regulamenta o incentivo financeiro de custeioas ações de vigilância, prevenção c controle das
DST/AIDS e Hepatites Virais, previsto no art. 18, inciso II, da Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de
Julho de 2013, com a definição de critérios gerais, regras de financiamento e monitoramento.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do
parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a
promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização c o funcionamento dos serviços
correspondentes e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da
comunidade na gestão do SistemaÚnico de Saúde (SUS) e sobre as transferências
intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o $ 3º do art.
198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente
pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de
fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga
dispositivos das Leis nos 8.080, de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições c a forma
de repasse regular c automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde
estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;
Considerando o Decreto nº 1.651, de 28 de setembro de 1995, que regulamenta o Sistema Nacional
de Auditoria no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o
financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde, na forma de
blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013, que regulamenta as
responsabilidades e define diretrizes para execução c financiamento das ações de Vigilância em
Saúde pela União, Estados, Distrito Federal c Municipios, relativos ao Sistema Nacional de
Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;
Considerando a necessidade de ampliar a descentralização para o fortalecimento das ações de
vigilância no âmbito das DST, Aids e Hepatites Virais para Estados, Distrito Federal e Municípios e
para responder às caracteristicas que a epidemia vem assumindo nosúltimos anos no território
nacional;
Considerando o conjunto de Estados, Distrito Federal e Municípios que representam 90% (noventa
por cento) dos casos de Aids, Hepatite B, Hepatite C c Sifilis Congênita no Pais; e
Considerando a pactuação realizada na 9º Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Tripartite
(CIT) de 21 de novembro de 2013, resolve:
Art. 1º Esta Portaria regulamenta o incentivo financeiro de custeio às ações de vigilância, prevenção
e controle das DST/AIDS c Hepatites Virais, previsto no art. 18, inciso Il, da Portaria nº
1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013, com a definição de critérios gerais, regras de financiamento e
monitoramento.
Art. 2º O incentivo financeiro de custeio de que trata o art. 1º tem como objetivo garantir aos
Estados, Distrito Federal e Municípios prioritários a manutenção das ações de vigilância, prevenção
e controle das DST/AIDS e Hepatites Virais, incluindo-se o apoio às organizações da sociedade
civil, a manutenção de Casas de Apoio para Pessoas Vivendo com HIV/AIDS e a aquisição de
fórmula infantil para crianças verticalmente expostas ao HIV.
Parágrafo único. A relação de Municípios prioritários será definida pelo Ministério da Saúde, por
meio da Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS/MS).
regular das ações de vigilância por intermédio dos sistemas de informação de base nacion
previstos no art. 33 da Portaria nº 1.378/GM/MS, de 2013, para fins de manutenção do rece ntg,
do incentivo financeiro de custeio mensal. SA
Parágrafo único. A manutenção do repasse dos recursos do incentivo financeiro de que trata esta
Portaria está condicionada à alimentação regular dos sistemas descritos no "caput".
Art. 10. O ente federativo beneficiário estará sujeito:
1-à devolução imediata dos recursos financeiros repassados, acrescidos da correção monctária
prevista em lei, mas apenas em relação aos recursos que foram repassados pelo Fundo Nacional de
Saúde para o respectivo fundo de saúde e não executados nos termos desta Portaria; e
IH - ao regramento disposto na Lei Complementar nº 141, de 3 de janeiro de 2012, e no Decreto nº
7.827, de 16 de outubro de 2012, em relação aos recursos financeiros que foram repassados pelo
Fundo Nacional de Saúde para o respectivo fundo de saúde e executados parcial ou totalmente em
objeto diverso ao originalmente pactuado.
Art.11. O monitoramento de que trata esta Portaria não dispensa o ente federativo beneficiário de
comprovação da aplicação dos recursos financeiros percebidos por meio do Relatório Anual de
Gestão (RAG).
Art. 12. Aplica-se subsidiariamente a esta Portaria, no que couber, as regras previstas na Portaria nº
1.378/GM/MS, de 2013.
Art. 13. Os recursos financeiros para a execução das atividades de que trata esta Portaria são
oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho -
10.302.2015.20AC - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Ações de
Prevenção e Qualificação da Atenção em HIV/AIDS e outras DST.
Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 15. Ficam revogadas:
I-a Portaria nº 2.313/GM/MS, de 19 de dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União
(DOU) nº 246, de 20 de dezembro de 2002, Seção |, do dia seguinte, p. 211; e republicada no DOU
nº 55, Seção 1, do dia 20 de março de 2003, p. 25;
Il - a Portaria nº 2.314/GM/MS, de 20 de dezembro de 2002, publicada no DOU nº 250, Seção 1, do
dia 27 seguinte, p. 315;
HI - a Portaria nº 1.071/GM/MS, de 9 de julho de 2003, publicada no DOU nº 131, Seção 1, do dia
seguinte, p. 61;
TV - a Portaria nº 2.129/GM/MS de 6 de novembro de 2003, publicada no DOU nº 217, Seção |, do
dia seguinte, p. 121;
V-a Portaria nº 1.679/GM/MS, de 13 de agosto de 2004, publicada no DOU nº 157, Seção 1, do
dia 16 seguinte, p. 36;
VI-a Portaria nº 1.680/GM/MS, de 13 de aposto de 2004, publicada no DOU nº 157, Seção 1, do
dia 16 seguinte, p. 36;
VIL- à Portaria nº 2,190/GM/MS, de 9 de novembro de 2005, publicada no DOU nº 218, Seção 1,
do dia 14 seguinte, p.33;
VIII - a Portaria nº 2.802/GM/MS, de 18 de novembro de 2008, publicada no DOU nº 225, Seção 1,
do dia seguinte, p. 125;
IX - a Portaria nº 2.555/GM/MS, de 28 de outubro de 2011, publicada no DOU nº 209, Seção 1, do
dia 31 seguinte, p. 29;
X-a Portaria nº 2.849/GM/MS, de 2 de dezembro de 2011, publicada no DOU nº 232, Seção 1, do
dia 5 seguinte, p. 91; e
XI - a Portaria nº 731/GM/MS, de 29 de abnil de 2013, publicada no DOU nº 83, Seção 1, do dia 2
seguinte, p. 51.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
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Art. 9º O Ministério da Saúde, por meio da SVS/MS, efetuará o monitoramento sistemátic: e | | n)
O a
Art. 3º Para habilitar-se ao recebimento do incentivo financeiro de custeio de que trata esta Portaria,
os Estados e os Municípios terão até 90 (noventa) dias, contados a partir da data de publicação desta
Portaria, para encaminhar à SVS/MS a Resolução da respectiva Comissão Intergestores Bipartite
(CIB) que contenha a distribuição do valor dos recursos financeiros a serem repassados pelo
Ministério da Saúde, segundo os valores consignados no anexo, entre a Secretaria de Saúde do
Estado e cada uma das Secretarias de Saúde dos Municipios prioritários.
$ 1º Para definição dos valores do incentivo financeiro de custeio a serem distribuídos entre a
Secretaria de Saúde do Estado e as Secretarias de Saúde dos Municípios prioritários, a CIB
observará as seguintes condições: (Sa do
1 - carga de doença; s 6 e
T - Município de Região Metropolitana; Ê W
Hi - Município referência de Região de Saúde; e d
IV - Município cuja população seja superior a 100.000 (cem mil) habitantes.
$ 2º Para subsidiar a pactuação na CIB em relação a distribuição do valor do incentivo financeiro de
custeio, a SVS/MS disponibilizará a relação dos Municipios prioritários de cada Estado,
considerando-se para sua eleição o porte populacional e a carga de doença com base nos seguintes
critérios:
1 - número de casos de AIDS;
II - número de casos de Hepatite B;
HI - número de casos de Hepatite C; e
IV - múmero de casos de nascidos com Sifilis Congênita.
$3º A relação dos Municipios prioritários está disponível no Portal do Ministério da Saúde,
especificamente nos sítios eletrônicos www.saude.gov.br/svs e www.aids.gov.br/incentivos, que
será anualmente atualizada pela SVS/MS de acordo com os critérios definidos no parágrafo
anterior.
Art. 4º Para habilitar-se ao recebimento do incentivo financeiro de custeio de que trata esta Portaria
o Distrito Federal terá até 90 (noventa) dias, contados a partir da data de publicação desta Portaria,
para encaminhar à SVS/MS a Resolução de seu Colegiado de Gestão da Secretaria de Saúde do
Distrito Federal (CGSES/DF).
Art. 5º O valor do incentivo financeiro de custeio, de que trata esta Portaria, recebido pelos entes
federativos, bem como os recursos financeiros atualmente disponíveis, poderão ser utilizados para
financiar quaisquer ações de custeio de vigilância, prevenção e controle das DST/AIDS c Hepatites
Virais, incluindo-se o apoio às organizações da sociedade civil, a manutenção de Casas de Apoio
para Pessoas Vivendo com HIV/AIDS e a aquisição de fórmula infantil para crianças verticalmente
expostas ao HIV.
Art. 6º O Ministério da Saúde, por intermédio da SVS/MS, promoverá a distribuição do incentivo
financeiro de custeio de acordo com as Resoluções das respectivas CIB c do CGSES/DF.
Art. 7º Apresentada a Resolução da CIB e do CGSES/DF, o Ministro de Estado da Saúde editará
ato específico de habilitação com indicação dos entes federativos aptos ao recebimento do incentivo
financeiro de custeio e os respectivos valores a serem repassados.
$ 1º O valor do incentivo financeiro constante no ato específico de que trata o "caput" será
repassado em 12 (doze) parcelas mensais, de idêntico valor, a partir da apresentação das Resoluções
da CIB e do CGSES/DF, sendo retroativo a janeiro de 2014,
$ 2º O repasse do incentivo financeiro de custeio será realizado mensalmente pelo Fundo Nacional
de Saúde ao fundo de saúde do ente federativo estadual, distrital ou municipal beneficiário.
$ 3º O incentivo financeiro de custeio de que trata esta Portaria será devido anualmente, com base
nos valores constantes do anexo, e distribuidos nos termos previstos neste artigo.
$ 4º Qualquer alteração na distribuição do incentivo financeiro de custeio de que trata esta Portaria
no âmbito dos Estados e Municipios, tendo em vista o disposto nos $$ 1º,2º e 3º do art. 3º, deverá
ser formalizada por meio do envio da nova Resolução da CIB à SVS/MS.
Art. 8º O detalhamento das ações de vigilância, prevenção e controle das DST/AIDS e Hepatites
Virais deverá ser inserido pelo ente federativo beneficiário na Programação Anual de Saúde (PAS),
observadas as diretrizes constantes nos Planos de Saúde.
ta
ANEXO
Valores anuais destinados ao incentivo às Ações de Vigilância, Prevenção e Controle das DST/Aids
e Hepatites Virais para as Unidades Federadas.
Código UF [Unidade Federada Incentivo ]
| (valor em R$) ha
12 lAcre 712.036,00 ã
CA
Alagoas 2.231.971,00 &
Amapá 911.551,00
Amaroras —— fe876461,00
Bahia 10.305.778,00
Ceará 5.654.553,00
2.005.632,00
Espirito Santo [3.632.821,00
[Goiás Ta.958.351,00
Maranhão 5.103.248,00
3.286.300,00
16.003.421,00
Pará Ts 481.019,00
2.969.055,00
9.215.794,00
[Pernambuco 7.372.835,00
Piauí 2.063.029,00
16.032.962,00
[Rio Grande do Norte [2.535.166,00
Rio Grande do Sul 12.958.505,00
725.459,00
7.517.747,00
45.498.459,00
2.118.752,00
137044240
178.437.980,00
"
Teseê

open original →