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materia nº 6/2015

Tipo Anteprojeto de Lei Complementar
Número / Ano 6 / 2015
Date 2015-12-01
EmentaAltera dispositivos da Lei Complementar 011,de 28 de Outubro de 2014.
native_id1218

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 14

Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Iniciativa do: Poder Executivo
Apresentado em: 01/12/2015
apresentado em. ss
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R DATA | fm
FINANÇASOF DATA | lo
URBANISMOIM DATA fo fm
EDUC.CSATIMA DATA! o
Bs ————————
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA cd Sem
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA em fiS
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / 1
EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM. / |
NH)
DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL! fo
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
sai?
Ofício Circular nº. 014/15.
Pontal do Paraná, em 02 de dezembro de 2015,
Exmo, Senhores
VEREADORES
Prezados Senhores:
Conforme preceitua o Artigo 23 Inciso [e Il da Lei Orgânica do Município,
resolvo convoci-los para Sessão Extraordinária no dia 04 de dezembro de 2015, às 18h00,
Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos
Atenciosamente.
Av. Beira Mar s/nº Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pomal do Parmi4?PR — Fone (041) 3455-8960
câmara-ppri hotmail com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
NA Estado do Paraná
EDITAL Nº. 011/15.
Oscias Leal, Presidente da Câmara Municipal de Pontal da Paraná, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 67 Inciso XUI da Lei Orgânica
do Municipio de Pontal do Paraná E em conformidade com o artigo 7º. Inciso | do Regimento
Interno:
RESOLVE:
Convocar Extraordinariamente n Câmara Municipal de Pontal do Paraná, no dia
04 de dezembro de 2015, às 18h00, a fim de discutir e votar as seguintes matérias:
% Em discussão e votação o 1º turno do anteprojeto de lei Complementar nº
(103/2015, que capeiu s Mensagem nº 099/2015, apresentada pelo Poder Executivo, que tem
a seguinte súmula:
“Altera dispositivos da Lei Complementar 008, de 28 de outubro de 2014,"
* Em discussão e votação o 1º turno do anteprojeto de lei Complementar nº
004/2015, que capeia a Mensagem n" L00/2015, apresentada pelo Poder Executivo, que tem
a seguinte súmula;
“Altera dispositivos da Lei Complementar 009, de 28 de outubro de 2014.
H Em discussão e votação q 1º turno do anteprojeto de lei Complementar nº
005/2015, que capeis a Mensagem nº 101/2015, apresentada pelo Pader Executivo, que tem
A seguinte súmula:
“Altera dispositivos da Lei Complementar 010, de 28 de outubro de 2014,"
4 Em discussão e votação o 1º turno do anteprojeto de lei Complementar
nº006/2015, que capeia m Mensagem nº 102/2015, apresentada pelo Poder Executivo, que
tem a seguinte súmula:
“Altera dispositivos da Loi Complementar (1 |, de 28 de outubro de 2014 *
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, em 02 de dezembro de 2015.
OSEIAS LEAL
Presidente
Av. Beira Mar snº - Ponta] do Sul CEP 83255400 — Pontal do Paraná?Pk — Fone (041) 3455-8960
câmura-pprd hotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
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Estado do Paraná
COMISSÃO DE FINANÇA ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO - COMISSÃO DE URBANISMO —
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO
PROJETO DE LEI Nº 1053/2015
MENSAGEM Nº 102/2015
AUTOR: Execulivo
SÚMULA: “Allera dispositivos da Lei Complementar 011, de 28 de outubro de 2014"
| = Relatório: O poder Executivo propõe o projeto de Lei consoante às súmulas acima
ll- Analise
Consta da mensagem que uv presente projeto visa emendar e aprovar do Plano Diretor de Pontal do
Paraná
Il- Analise
O presente projeto de Lei já fo: submetido a apreciação do da Comissão de Consiituição e Justiça,
a qual eu seu parecer manifestou-se favoráve! quanto a constitucionalidade do projeto
No que tange ao mérito, o presente projeto atende o contido na Lei orgânica Municipa', Estalulo
das cidades, e no Regimento Interno. Também é compativel com a LOA, LDO e PPA, razão peia qual
deve tramilar regularmente apara apreciação dos Senhores vereadores da câmara municipal de Pontal do
Paraná
No tocante à Iniciativa, há respaldo lega! ao Poder execulivo propor a presente projeto, Com
relação a legalidade a Comissão de Consiituição e Justiça já so manifestou favorável.
Por fim, a presente proposição atende aos Interesses de lodos os cidadãos paranaenses
representado pelo COLIT e da comunidade pontalense pela câmara municipal de vereadores e da
administração representada pelo poder executivo.
HE = Voto
Em face do exposlo, o projoto atende o interesse público,
Pontal do Sul = Fone (041) 3455-8950- Pontal do Paran
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
fas Estado do Paraná
e no mérito, tambum deve ser acolhido e apreciado de acordo com a conveniência & O juizo de cada
parlamentar
Por isso, votamos pela sua tramilação.
Sala das Sessões, O 4 de novembro co 2015,
Presidente - Relator
Presidente - Relajor
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR
Parecer da Comissão
COMISSÃO DE FINANÇA ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO - COMISSÃO DE URBANISMO —
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, em sessão de 04 de novembro de 2015, apinaram pelo prosseguimento do
presente projeto e no mérito, pela apreciação do Projelo de Lei em questão.
Sala das Comissões, 04 de novembro de 2015.
1) COMISSÃO DE FINANÇA ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO: Marcelo do Tião, versadora
Cleonice e vergador Map
Pontal do Sul = Fone (041) 3455-8950 Pontal do Parana
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
ZICOMISSÃO DE URBANISMO: Vereadora Débora. Vereador Marcelo e vereador Manfrinl
3] COMISSÃO DE EDUCAÇÃO : Vereacora Rosilene, vereadora Débora o vereadora Nega.
Presidente Res, Maíliza
Membro
Membra
Pontal do Sul= Tone (041) 3455-8050- Pontal do Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROJETO DE LEI Nº 1053/2015
MENSAGEM Nº 102/2015
AUTOR: Execulivo
SÚMULA; “Altera dispositivos da Lei Complementar 011. de 28 de outubro de 2014”
|- Relatórir O poder Executivo propõe o projeto de Lei consoante as súmulas acima,
|l-Anâise
Consla da mensagem que o presente projeto visa emendar e aprovar do Plano Diretor do Pontal do
Paranã
ll = Análise
Esla Lei complementar, fundamentada principalmente no art 30 e 180 da Constituição brasileira
de 1988, no Estalulo da cidade, Na Lei Orgânica do Municipio e demais legislações estaduais e federais,
aplicáveis ao plano diretor de Pontal co Paraná estabelece normas e principios básicos
e as Diretrizes para sua implantação e execução definibva
No focante à iniciativa, hã respaldo legal ao Poder executivo propor o presente projeio. Com
relação a legaidade q projeto tem amparo pela por focos legislação pertinente tais como: Lei Orgânica
Municipal & o Regimento interno da Câmara Eslalulos da cidade e demais Leis esparsas abnente ao
assunto Com relação a técnica legislativa a matéria esta apta a pronta para fazer parte do ordenamento
juridico.
Por fim. a presente proposição alende aos interesses de lodos os cidadãos paranaenses
representado poio COLIT e da comunidade pontalense neste ato amparado pelos seus mais legilimos
representantes, ou seja, pela câmara municipal de vereadores
Hi — Voto
Em face do exposto, o projeto coveste-sa de tos forma constitucional legal,
jurídico e de boa técnica legislativa e, no ménio, também deve ser acolhido e apreciado de acordo com a
conveniência e o juizo de cada parlamentar.
Pontal do Sul — Fone (UAI
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Por isso, volo pela sua tramitação.
Sala das Sessões, 02 de novembro de 2015
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR
Parecer da Comissão
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO em sessão de 04 de novembro de 2015,
opinou peia conslilucionalidade, juridicidade e técnica legisizliva e, no mérito, pela apreciação do Projeto
de Le; em questão
Estiveram presentes os Senhores Vereadores Juvanete, veradora Nega e o vereador Dr Valdevino
Simões
Pontal do Sul — Fone (041) 3455-8954 Pontal do Paranã
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
a
Ofício nº. 346/2015 - GAB Pontal do Paraná, 30 de novembro de 2015.
Assunto: Encaminha Mensagem n.º 102/2015
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município,
vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma
extraordinária a Mensagem nº 102/2015, acompanhada do Projeto de Lei Complementar
que “Altera dispositivos da Lei Complementar 011”
Aproveitamos a oportunidade para extemar nossos protestos de elevada
estima e distinguida consideração.
Es ROSSI
PREFEITO
A SERECA RT e aecmger a pap PRN det ad
à —
Prucenso mo MOST INT Ja [4/37 E
Dat de Prsocalo 11 12 2018 =
niereesats Poster Excsntivo
Nesta Office dj DU]
Excelentíssimo Senhor
OSÉAS LEAL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Parana
Rextovia PR 407 — Km 18 - CEP 03255-009 FongF AX (U'*41) 2972-7000 EMail ;
Bnineário de Praia do Lesto - Pontal do Paraná - PR
— PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
(|
MENSAGEM Nº 102/2015
Excelentissimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal Projeto de Lei
Complementar que “Altera dispositivos da Lei Complementar 011, do 28 de outubro
do 2014.", a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres Edis desta Casa de Leis.
As revisões da lei complementar que trata do plano diretor do Municipio de Pontal
do Paraná são necessárias a fim de adequar o plano às detorminações exaradas pelo
conselho do litoral realizada recentemente na capital. O Coll, órão superior, por meio
de sou conselho pleno, determinou as presentes alterações como condicionantes à
aprovação do plano por este, Ao longo dos últimos anos, o Município vem travando uma
batalha para a aprovação deste plano que trará à população grandes beneficios.
Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que
seja apreciado por essa Casa Legislativa e aprovado por unanimidade e, na
oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal,
PREFEITO
Rodovia PR 407 — Km 18— CEP 83255-000 FoneiF AX (0741) 3072-7000 EMail - prefaiura E pantaldaparana pegos br
Bainoário do Praia de Lusta = Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
À Mm)
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Súmula: “Altera dispositivos da Lei
Complementar 011, de 28 de outubro de 2014".
CAPÍTULO |
Dos dispositivos da Lei Complementar nº 011
Ar. 1º O artigo 4º da Lei complementar nº 011, de 28 de outubro de 2014, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Ant, 4º Serão considerados pertencentes ao Perimetro Urbano do Município de Pontal
do Paraná, as áreas dos imóveis que se encontram dentro da linha descrita pela seguinte
poligonal:
Inicia-se se no vértice denominado 0=PP', goorreferenciado no Sistema Geodásico
Brasileiro, DATUM - SAD69, MC 51ºW, coordenadas Plano Retangulares Relativas,
Sistema UTM: E = 764092,000 m e N = 7172078,000 m; Dai segue confrontando com
Baia do Paranaguá até O vértice '1' (E = 765906,832 me N=71 70008,075 m); Dai segue
confrontando com Oceano Allântico acompanhando a linha de maré até o vértice '2' (E=
753233,84 m e N = 7153673,41 m); Dal segue confrontando com O Município de
Matinhos com o azimute de 2951302" e a distância do 2924,61 m ató o vértice '3' (E =
750587,94 m e N = 7154919,44 m); Dai segue confrontando com a área rural do
município com o azimuto de 53125" o a distância de 1056,81 m até o vériice “4º (E =
750689,671 me N = 7155971,355 m); Dai segue confrontando com a área rural do
municipio com o azimute de 35"10'49" e a distância de 744,50 m até o vértico S(E=
751118,6168 me N = 7156579,865 m); Dai segue confrontando com a área rural do
municipio com o azimute de 305'03'34" e a distância de 1859,22 m até o vértice '6' (E =
749654,719 mo N = 7157726,032 m); Dal segue confrontando com a área rural do
municipio com o azimule de 5º2034" e a distância de 86,31 m alé o vértice '7' (E =
749662,756 m e N = 7157811,969 m); Dai segue confrontando com a área rural do
municipio com o azimute de 60137" e a distância de 90,70 m até O vérlice '8' (E =
749672,277 me N = 7157902,172 m); Dai segue confrontando com a área rural do
município com o azimule de 356'37'51" e a distância de 95,19 m até o vértice '9' (E =
749666,682 m e N = 7157997,201 m); Dal segue confrontando com a área rural do
municipio com o azimute de 4'16'52" e a distância de 94,56 m até o vértice 10' (E =
749673,741 me N = 7158091,496 m); Dal segue confrontando com a área rural do
municipio com o azimute de 10º23'59" e a distância de 92,03 m até O vértice 11º (E =
749690,353 m e N = 7158182,011 m); Dal segue confrontando com a área rura! do
município com o azimute de 8º20'17" e a distância de 124,04 m até o vértice '12' (E =
749708,340 m e N = 7158304,735 m); Dal segue confrontando com a área rural do
&
Radovin PR 407 — Km 18 = CEP 83255-000 FonaiFAX 40741] 3W7I-TODO EMail ; ?
Balnoário do Praia de Leste — Pontal eo Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
us
municipio com o azimule de 41048" q a distância de 170,81 m até o vórtice '13' (E =
749716417 me N = 7158415,247 m); Dai segue confrontando com a área rural do
município com o azimute de 00000” e a distância de 69,56 m até o vértice '14' (E =
749716,417 me N = 7158484,811 my; Dai segue confrontando com a área rural do
municipio com o azimute de 358º38'25" e a distância do 107,18 m alé o vértico 15 (E =
749713,874 me N = 7158591,961 m); Daí segue confrontando com a área rural do
município com o azimute do 356º52'55” e a distância de 53,55 m até o vértico 16' [E =
749709,329 m e N = 7156675,986 m); Dai segue confrontando com a área rural do
município com o azimute de 3550903" e a distância de 53,63 m até O vértico 17' (E =
749704,796 m e N = 7158728,820 m); Daí segue confrontando com a área rural do
municipio com o azimute da 340'26'39" e a distância de 59,59 mm alé o vériico 18" (E =
749684,851 me N = 7158784,971 m); Dai segue confrontando com a área rural do
município com o azimute de 330º54'00" e a distância de 84,86 m até o vértice 19" (E =
749643,580 m e N = 7158859,120 m); Dal segue confrontando com a área rural do
município com o azimute de 68º20'49" e a distância de 480,74 m até o vértice '20' (E =
750090,399 m e N = 7159036,508 m); Dai segue confrontando com a área rural do
municipio com o azimule de 160º5505” e a distância de 901,32 m até o vértico '21' (E =
750385,056 m e N = 7158184,718 m); Dal segue confrontando com a área rural do
município cam o azimute de 43º28'17" e a distância de 197,62 m atá O vértico '22' (E =
750521,016 me N = 7158328,134 m); Dal segue confrontando com a área rural do
municipio com o azimute de 128"29'15" e a distância de 1980,11 m até o vériice '23' (E =
752070,941 me N = 7157095,823 m); Dai segue confrontando com a área rural do
município pela estrada nova projetada até O vértice “24' (E = 763469,210 me N =
7168892,400 m); Dal segue confrontando com a área rural do municipio com o azimute
de 330º2630" e a distância de 648,94 m até o vértice '25' (E = 763149082 me N =
7169456,886 m); Dai segue confrontando com a área rural do municipio com o azimule
de 241º10'35" e a distância de 1075,00 m até o vériice '26' (E = 762207,262 me N =
7168938,612 m); Dal segue confrontando com a área rural do municipio com o azimute
de 211'12'12" e a distância de 357,52 m alé o vértice '27" (E = 762022039 me N =
7168632,813 m); Dal segue confrontando com a área rural do município com 0 azimute
de 2361048" e a distância de 2643,66 m até o vériico '28' (E = 759825,715me N=
7167161,385 m); Dai segue confrontando com a área rural do município com o azimute
de 0º00V0" e a distância de 38,26 m até o vértico '29' (E = 759825, 715me N=
7167199,641 m); Dai segue confrontando com a área rural do município com o azimute
de 356'53'27" e a distância de 990,97 m até O vértice '30' (E = 7589771,965 me N=
7168189,147 m); Dal segue confrontando com a área rural do municipio com o azimute
do 2334003" e a distância de 190,43 m até o vértice “31! (E = 759618,555 me N =
7168076,322 m); Dat segue confrontando com a área rural do município com o azimute
de 250º1103" e a distância de 270,74 m até o vériice '32' (E = 759363,85! me N =
7167984,543 m); Dai segue confrontando com a área rural do município com o azimuto
de 235"04'56" e a distância de 163,56 m até o vértice '33' (E = 759229,738 me N =
7167890,922 m); Daí segue contrantando com a área rural do municipio com o azimute
de 230º35'58" o a distância de 290,46 m até o vériico 34" (E = 759005,289 me N =
7167706,554 m); Dal segue confrontando com a área rural do município com o ezimute
de 242º1033" e q distância de 274,28 m até O vértico "35! (E =758762717men=
7167578,530 m); Dal segue confrontando com a área rural do município com o azimutao
4
'odovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255-000 FonoiFAX (041) 3972-7000 EMail: proleilura !
Balngário de Prala ce Lasto - Pontal do Paraná « PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
mad
de 234º27'44" o a distância de 231,85 m até O vériico 36' (E = 758574,050 me N =
7167443,767 m); Dal segue confrontando com a área rural do município com 0 azimute
de 2432605" e a distância de 332,32 m até o vértice *37! (E = 75627681! me N=
7167295,149 m); Dat segue canfrontando com & área rura! do municipio com 0 azimuto
de 230'47'34" a a distância de 561,97 m até O vértice '38' (E = 757841,358 me N =
7166939,911 m); Dai segue confrontando com a àrea rural do municipio com o azimute
de 237"3950º q a distância de 1315,43 m atô O vériico 39' (E = 756729,917 me N =
7166236,303 m); Dal segue confrontando com a área rural do município com o azimute
de 242º4908" e a distância de 337,48 m até O vértice '40' (E = 756429, 710 me N =
7166082,143 m); Dai segue confrontando com a área rural do município com o azimute
de 258"01'26" e a distância de 136,85 m até O vértico 41º (E = 756295,835 me N =
7166053,745 m); Dal seguo confrontando com a área rural do municipio com o azimuta
de 2843204" e a distância de 113,16 m alé o vértico “42 (E = 756186300 me N =
7166082,143 m); Dai segue confrontando com a área rural do municipio com o azimute
de 318º57'53" e a distância de 283,77 m até o vériice '43' (E = 756000,000 me N =
7166296,190 m); Dai segue confrontando com a área rural do município com o azimule
de 330'59'25" e a distância de 197,22 m alé O vértice '44' (E = 755904,355 me N =
7166468,668 m); Dai segue confrontando com a área rural do municipio com o azimute
de 00000" o a distância de 577,38 m até O vértico '45' (E = 755904,355 me N =
7167046,047 m); Dai segue confrontando com a área rural do município com o azimuto
de 59º44'54" o a distância de 2176,71 m até o vértico 46' (E = 757784,038 me N =
7168142,671 m); Dai segue confrontando com a área rural do municipio com o azimulte
de 46º5621" e a distância de 2311,75 m até o vértice '47' (E = 759473,670 mo N =
7169721,071 m), Dal segue confrontando com a área rural do municipio com o azimuto
de 160309" e a distância de 665,01 m alé o vértice '48' (E = 759657,557 me N =
7170360,155 m); Dai segue confrontando com a área rural do municipio com o azimute
de 36º05'54" e a distância de 179,08 m até O vértico 49 (E = 759763,066 me N =
7170504,853 m); Dal segue confrontando com a área rural do municipio com o azimuta
de 17*2727" e a distância de 506,34 m até O vértice '50' (E = 759914,967 me N =
7170987,868 m); Dal segue confrontando com a área rural do município com o azimute
de 355'54'55" e a distância de 42,31 m até O vértice '51º (E = 759911,953 me N =
7171030,072 m); Dai segue confrontando com a área rural do município com o azimute
de 21'24'41" e a distância de 177,15 m até O vértice '52º (E = 759976,625 me N =
7171195,000 m); Dai segue confrontando com Baia de Paranaguá até o vértice '0=PP' (E
= 764092,000 me N = 7172078,000 m): início de descrição, fechando assim o parimetro
do poligono acima descrito." É
CAPÍTULO Il
Disposições Finais
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 30 de novembro de 2015
Rodovia PR 407 — Km 18 - CEF 83255-000 FonsiFAX (047) 1072-7000 EMail ; protonduraiigontaldoparana ge ggy.br
Bntnoário do Praia de Lasto — Pontal do Paraná - PR
Es PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Ama?
R ROSSI
Prefeito
í
RENAN DE EÍRA SANTOS
Procurador Geral Secretário Municipal de Habitação
e Assuntos Fundiários
qe eee ae 6
Rodovia PR 407 — Kin 18 — CEP 83245-000 Fono!F AX [041] 3972-7000 EMail : | ,
Balneário de Praia do Lento - Pontal do Pasaná - PR

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