| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2015 |
| Date | 2015-01-27 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública Associação Imaculado Coração de Maria. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná cui gi at = Processo: 0057/15 Anteproieto de Lei: Decreto: Resolução; Emenda: “Declara lidade Pública ociação Imaculado Coração de Maria." Iniciativa do: Vereador Oseias Apresentado em: 27/01/2015 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÁOJRO O oa to St FINANÇAS. O mara tt URBANISMOLMO O qarA LJ EDUC.CSATMA O qarA fo fo OBS.: ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / / EM DISCUSSÃO EVOTAÇÃO AEMENDA EM. / / | EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / | | a EMA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM 02) 2 0 Bredetb PREFEPTURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA GABINETE DO PREFETIO LEI Nº. 1501 DE 08 DE ABRIL 2015. Súmula: “Declara de Utilidade Pública a Associação Imaculado Coração de Maria.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Imaculado Coração de Maria, Pessoa Juridica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob nº 11.419.548/0001-97, entidade sem fins lucrativos com sede na Rua Itaqui, nº 10 — Balneário de Ipanema. Art. 2º. A entidade distinguida, salvo motivo justo, a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal, deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, a Prefeitura Municipal, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente. Art. 3º, Cessarão os efeitos da Declaração de Utilidade Pública, se a entidade: | — deixar de cumprir, por (3) três anos consecutivos, a exigência do artigo anterior, H — substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços neles compreendidos; e Hll - alterar sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias, contados da averbação da alteração no Registro Público, não comunicar a ocorrência a Prefeitura Municipal. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, 08 de abril de 2015. E N E) Ss, EDGAR ROSSI Prefeito E) DAVID DALL'SFELLA COSTA Procurador Gefal RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FanaiFAX [041] 3972-7000 EMail: profoituramcontaldogarara pross Er Balneário de Pesia de Laste - Pontal do Paraná - PR Solicitante: Camara Municipal de Pontal do Parana Processo: 903162/04/2015 Protocolado em: 07/04/2015 Agsunto.... : Informacao Sub-assunto:sGeral Sumula..... iEncaminha Projeto de Lei no N. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Pontal do Paraná, 01 de Abril de 2015, Exmo. Sr. | EDGAR ROSSI DD. Prefeito do Municipio de Pontal do Paraná Senhor Prefeito: Anexo encaminho à Vossa Excelência, Projetos de Lei sob os nºs 09 e 070/15, do Município. Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos. Atenciosamente. Presidente os e 10/2015 - OF.005/15 1L CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI N.º 009/15 Súmula: “Declara de Utilidade Pública Associação Imaculado Coração de Maria”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 31 DE MARÇO DE 2015, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI. Art. 1º- Fica declarado de Utilidade Pública a Associação Imaculado Coração de Maria — pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob nº11.419.548/0001-97, entidade sem fins lucrativos com sede na Rua Itaqui, nº10, no Balneário Ipanema Art. 2º- A entidade distinguida salvo motivo justo, a critério do chefe do Executivo Municipal, deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura Municipal, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente. Art. 3º- Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública, se a entidade: | — deixar de cumprir por três (03) anos consecutivos, a exigência do artigo anterior, Il — substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes compreendidos; IH — alterar sua denominação e, dentro de noventa (90) dias, contados da averbação da alteração no Registro Público, não comunicar a ocorrência à Prefeitura Municipal. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascimento, em 01 de Abril de 2015. ELIAS LEAL Presidente Av. Beira Mar, S/N — Pontal do Su! — Pontal do Paraná -Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-1571 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ur vas A É) Estado do Paraná ANTEPROJETO DE LEI Nº. 006/15 O Vereador Oseias Leal, infra-assinada, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal a seguinte Proposição: SÚMULA: “Declara de Utilidade Pública Associação Imaculado Coração de Maria”. Art. 1º- Fica declarado de Utilidade Pública a Associação Imaculado Coração de Maria — pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob nº11.419.548/0001-97, entidade sem fins lucrativos com sede na Rua Itaqui, nº10, no Balneário Ipanema, Art, 2º- A entidade distinguida salvo motivo justo, a critério do chefe do Executivo Municipal, deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura Municipal, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente. Art. 3º- Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública, se a entidade: | — deixar de cumprir por três (03) anos consecutivos, a exigência do artigo anterior; IH — substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes compreendidos; ll — alterar sua denominação e, dentro de noventa (90) dias, contados da averbação da alteração no Registro Público, não comunicar a ocorrência à Prefeitura Municipal. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ. Processo nº: 0057/2015 Hora: 15:11 MES) Data de Protocolo: 27/01/2015 Interêssado: Vereador Oseias À Assunto: Anteprojeto de Lei nº 006/2015 é a Beira Mar sine - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Parand?'PR — Fone (041) 3455-8960 furia câmara-ppr(Ohotmail.com Estado do Paraná Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, em 27 de Janeiro de 2015. OSEIAS LEAL Vereador Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960 câmara-ppr(alhotmail.com ati d CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Diretoria Juridica e) Pontal do Paraná, 04 de março de 2015 OFÍCIO DA DIRETORIA JURÍDICA Nº 0207/2015 Exmo. Sr. ISMAEL GERVAZI PLANTES M. D. Diretor Legislativo da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Encaminhamos em anexo a este PRÉ PARECER JURÍDICO relativo ao Processo Legislativo autuado sob nº 057/2015 em que é proponente OSÉIAS LEAL — VEREADOR OSÉIAS, composto de 02 (duas) folhas, devidamente assinadas e rubricadas. Atenciosamente, Luiz Gustavo Ramalho da Cunha OAB/PR 44.996 Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 camara camarapontal pr.eov.br CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Diretoria Jurídica Processo Legislativo nº 057/2015 Anteprojeto de Lei nº 006/2015 Solicitante: Diretoria Legislativa Assunto: “Proposição — SÚMULA: Declara de Utilidade Pública Associação Imaculado Coração de Maria," PARECER O Diretor Legislativo da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Exmo. Senhor ISMAEL GERVAZI PLANTES. tendo em visti o Anteprojeto de Lei nº 006/2015 o encaminhou a esta Diretoria Jurídica para emitir um segundo Pré Parecer Jurídico. após a juntada de novos documentos pela Associação que se pretende seja distinguida. Em nova analise acerca do preenchimento dos requisitos exigidos pela Lei Municipal nº 33/1997 pela Associação a ser distinguida, constata-se que a mesma deu integral cumprimento aos seguintes dispositivos: Inciso |. [I. IV.V. todos do Art. 1º. Com relação ao inciso | à Associação juntou ao processo cópia do seu Estatuto Social, fls. 03 a 13: Com relação ao inciso Ia Associação juntou ao processo cópia de seu Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica. fls.28; Com relação ao inciso |V a Associação apresentou relatório de suas atividades desenvolvidas no ano de 2014. fls. 29: Com relação ao inciso V a Associação apresentou o documento de fls. 23 (Estatuto Social) onde consta no artigo 38 que a Associação não remunera por qualquer titulo ou forma os cargos da diretoria: Portanto, uma vez que u Associação à ser distinguida cumpriu todos os requisitos exigidos na Lei Municipal nº 33/1997 a seu encargo. resta pendente apenas o cumprimento do inciso LI do Art. 1º da Lei Municipal nº 33/1997 a encargo nos termos do Art, 4º da mesma Lei à Comissão Legislativa de Educação. Suúde e Assistência Social. Desta feita, opina esta Diretoria Jurídica pelo encaminhamento deste Processo Legislativo à Comissão de Educação. Cultura, Saúde. Ação Social. Turismo é Meio Ambiente (Art. 58. IV do Regimento Interno) para fins de se cumprir o disposto do Art. 4º da Lei Municipal nº 33/1997, Av. Beira Mar s nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (04) 3455-8950 camarwacamarypontal pr.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Diretoria Juridica Após o cumprimento do acima indicado e sendo positivo O parecer da Comissão de Educação, Cultura, Saúde. Ação Social. Turismo c Meio Ambiente. pela aprovação da presente proposição para que dé seguimento até seus ulteriores termos. É o Parecer. S.M.J. Pontal do Paraná. 04 de março de 2015, MUL Luiz Gustavo R OAB/PR 44.996 alho da Cunha Av. Beira Mar s'nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pomal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 2 camarale camarapontal.prgov,br ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO IMACULADO CORAÇÃO DE MARIA Capítulo primeiro Da denominação sede e duração Artigo 1 — À associação Imaculado Coração de Maria fundada no dia 12 de maio de 2009 com sede na Rua: Itaqui, n'20 Balneário Ipanema Municipio de Pontal do Paraná/PR, fora na comarca de Matinhos estado do Paraná, e passa a ser regida pelo presente estatuto e nos casos omissos pelo que decidir a assembleia geral. Artigo 2— A associação Imaculado Coração de Maria, a seguir denominada simplesmente como "filhos. É uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de caráter filantrópico, beneficiente, cultural, social, religioso e formador, que atuará com prazo de duração indeterminado. ”, tem ainda por objetivo executar serviço de radiodifusão comunitária, com finalidade educativa, artística, cultural e informativa, respeitando os valores éticos e sociais da pessoa e da familia, em benefício do desenvolvimento geral da comunidade Artigo 3— A filhos tem o carisma da Renovação Carismática Católica — RCC e seus membros são atuantes na igreja Católica Apostólica Romana e devendo obediência a mesma. Eos: Capítulo segundo si Da finalidade e objetivos Artigo 4 — A filhos tem por finalidade e objetivo: a) Preservando a autonomia, o carisma e a ação apostólica de cada membro, tem como objetivo a promoção de ações evangelizadoras comuns entre os seus membros. b) Promover encontros, retiros, jornadas, intercâmbios e ações evangelizadoras que ajudam a fortalecer os laços fraternos e a comunhão aos seus membros. c) Planejar e organizar retiros, seminários e similares que ajudem no estudo, oração e partilha de experiências comunitárias e de vida cristã fraterna. d) Editar, divulgar, distribuir publicações periódicas ou não livros, folhetos, boletins próprios ou de terceiros. e) Participar e colaborar com importantes eventos realizados pela igreja em todas as suas esferas, buscando meios adequados para que os mesmos se concretizem. f) Criar casa de acolhida para diversas finalidades sociais e religiosas. &) Buscar recursos institucionais disponíveis de âmbito federal, estadual e municipal, oficiais ou particulares para execução de seus programas, h) Apresentar as reivindicações dos associados perante os poderes constituídos. 1) Contribuir pela democratização dos meios de comunicação, pela democratização da informação e pela institucionalização do direito de comunicar; 1) Dar oportunidade a difusão de ideias, elementos de cultura, tradições e hábitos sociais da comunidade; k) oferecer mecanismos à formação e integração da comunidade, estimulando o lazer, a cultura e o convívio social; |) prestar serviços de utilidade pública, integrando-se aos serviços de defesa civil, sempre que necessário; m) contribuir para o aperfeiçoamento profissional nas áreas de atuação dos jornalistas e radialistas, de conformidade com a legislação profissional vigente; n) permitir a capacitação dos cidadãos no exercício do direito de expressão da forma mais acessível possivel. 0) dar preferência às finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas em benefício do desenvolvimento geral da comunidade; P) promover atividades antísticas e jornalísticas na comunidade e da integração dos membros da comunidade atendida; q) respeitar aos valores éticos e sociais da pessoa e da familia, favorecendo a integração dos membros da comunidade atendida; SER e EA Artigo 5- A filhos poderão filiar-se a associações, institutos centro de estudo e outras instituições afins nacionais e internacionais para a execução dos seus objetivos sociais. Capítulo terceiro Da admissão e exclusão de sócios Artigo 6— Os sócios serão admitidos e cadastrados no quadro social da associação nas seguintes categorias: a) Sócios fundadores são todas as pessoas que participarem da assembleia da fundação. b) Sócios filhos são todas as pessoas que com espírito cristão fizeram seu ingresso em qualquer tempo. e) Sócio benfeitor é aqueles a quem esta entidade vier a conceder esta distinção, por terem prestado relevante serviços a entidade (sem direito a voto). a ( N Y No ) Artigo 7 — Serão excluídos do quadro social: a) Mediante seu próprio pedido. b) A diretoria poderá advertir ou suspender o sócio que insurgir-se publicamente contra a associação. €) Sócios que degradam e desobedecem ao estatuto e o regimento interno. Capitulo quarto Dos direitos e deveres dos sócios Artigo 8 — É direito dos sócios: a) Votar e ser votado para cargos eletivos. b) Frequentar e participar do dia a dia dos eventos da associação. c) Participar das assembleias gerais. d) Propor por escrito ou verbalmente à diretoria a adesão de qualquer medida de proveito para a associação. e) Recorrer dos atos da diretoria quando julgar prejudiciais os seus direitos. f) Representar a associação quando indicado pala diretoria. £) Solicitar ao presidente a convocação de assembleia extraordinária mediante requerimento assinado por cinquenta por cento mais um dos associados para tratar assuntos importantes da associação. h) Participar das reuniões dos órgãos da diretoria e fiscalização da entidade com direito a palavra € da assembleia geral com direito a voz e voto e apresentar propostas. Eron B- Artigo 9—- São deveres dos sócios: à) Acatar as decisões da diretoria e tudo o que diz respeito ao estatuto. b) Cooperar com todas as atividades que visem o cumprimento dos objetivos aos qual a associação propõe. c) Comparecer as assembleias gerais. d) Proteger o patrimônio da associação. e) Colaborar com a associação em trabalhos de interesse da mesma e do seu quadro associativo. DE TT Artigo 10 - O sócio que deixar de fazer parte da filhos não terá direito a qualquer restituição a Pe a, subsídio ou indenização pelo serviço que nela houver prestado ou pelos bens que a ela doado/« Capítulo quinto Da estrutura e competência dos órgãos que administram a associação Artigo 11 - A Associação Imaculado Coração de Maria exercerá suas funções através dos seguintes órgãos: a) Assembleias. b) Diretoria. €) Conselho Fiscal. d) Departamentos e comissões. Artigo 12 — À diretoria compete zelar pelos interesses da associação. Esta será eleita a cada quatro anos em assembléia geral ordinária, e será composta dos seguintes cargos: a) Presidente b) Vice-Presidente c) 1º Secretário d) 2º Secretário e) 1º Tesoureiro f) 2º Tesoureiro E rnZaB E) Conselho Fiscal, representante da cidade — RCC. Parágrafo 1º - Compete a diretoria criar departamentos ou comissões quantas forem necessárias para o desenvolvimento de trabalho junto a associação. Parágrafo 2º - Resolver os casos omissos e propor a assembléia geral às modificações que se fizerem necessárias no estatuto. Parágrafo 3º - Os cargos da diretoria serão providos por sócios que estejam em dias com suas obrigações estatutárias. Parágrafo 4º - Os membros da diretaria e conselho fiscal terão direito de votar nas reuniões da diretoria. Parágrafo 5º - Reunir-se ordinariamente de sessenta em sessenta dias e quando necessárias extraordinariamente, Parágrafo 6º - Apresentar balanço referente às atividades em seu mandato por ocasião da transmissão de cargos. Parágrafo 7º - Apresentar uma vez por mês balancete demonstrativo de receita e despesas. Parágrafo 8º - Fazer observar tudo o que prescrever o estatuto. Parágrafo 9º - Qualquer membro da diretoria poderá ser reeleito por apenas um mandato consecutivo no cargo que ocupa. Parágrafo 10º - Qualquer membro poderá deixar o cargo mediante comunicação escrito a diretoria. Parágrafo 11º - Convocar assembléia geral sempre que houver necessidade Parágrafo 12º - Elaborar seu próprio regimento interno. Parágrafo 13º - Aplicar as penalidade previstas neste estatuto. Parágrafo 14º - No caso de reposição de cargos da diretoria da associação ocasionada pela saida de qualquer um de seus membros dentro do período de cada mandato se fará a elevação de hierarquia indicando-se alguns dos conselheiros para compor cargos deixando em aberto na base da hierarquia. Os cargos em aberto no conselho fiscal serão resposto pela diretoria. Artigo 13 — A presidência é constituída de um presidente e um vice-presidente e a eles compete: a) Convocar, presidir e encerrar as sessões da diretoria e assembleia gerais. b) Anunciar a ordem do dia, assuntos a discutir e pauta. c) Procurar por todos os melos e fazer discutir os assuntos não passando a outro sem ser o anterior aprovado ou não. d) Conceder, negar ou retirar a palavra do sócio que desviar o assunto em pauta ou pretender tumultuar a sessão. S ur E e) Zelar pela fiel execução do estatuto regulamentos e resoluções aprovados. f) Providenciar para que todos as cargos eletivos e de confiança estejam preenchidos. ) Rubricar todos os livros da associação. h) Representar a associação ou fazer-se representar em todas as solenidades a que convidado. 1) Solucionar os casos de urgência submetendo-os a aprovação da diretoria. j) Convocar o conselho fiscal quando julgar necessário. k) Representar a associação em todos os atos oficiais administrativos e jurídicos juntamente com qualquer outro membro da diretoria. 1) Representar a associação em juízo em suas relações com terceiros podendo constituir procuradores sempre que houver necessidade de representação judicial ou não. m) Autorizar despesas da associação sempre em conjunto com a tesoureiro. ge tiru 9 gt PES2SS (da 4 n) Indicar representantes da associação em atividades extras progtamadas sempre que necessário. 0) Decidir as votações sempre que houver empate. p) Executar as demais atividades não explicitamente atribuídas por este estatuto a outros órgãos inclusive constituir procuradores ad-judicio em prol da associação. Parágrafo único — Ao vice-presidente compete substituir o presidente em seus impedimentos e assessorá-los em todas as realizações. Artigo 14 — À secretaria é constituída de um primeiro secretario e um segundo secretario. Ao primeiro secretário compete: a)Substituir o vice-presidente nos seus impedimentos. bjTer sob sua guarda e responsabilidade todos os livros da associação, exceto os que estiverem em uso pela tesouraria. c)Secretariar e redigir as atas de todas as reuniões da diretoria da assembleia geral e de todas as reuniões presididas pelo presidente ou seus substitutos legais. djLer nas reuniões da diretoria toda correspondência enviada à associação quando se fizer necessário. eJRedigir a correspondência solicitada pelos diretores, fornecendo os dados respectivamente. fjAssinar com o presidente toda a correspondência da associação quando se fizer necessário. glOficializar o prazo de setenta e duas horas aos associados que forem desligados suspensos ou nomeados para qualquer cargos ou comissão. &s : S a À hJEntregar a secretaria ao seu sucessor com minucioso relatório e inventario de tudo quanto pertencer à mesma. Parágrafo único — Compete ao segundo secretario substituir o primeiro secretario nos seus impedimentos e auxiliá-lo em todas as atividades afins. Artigo 15 — A tesouraria é composta de um 1º tesoureiro e um 2º tesoureiro, a eles compete: a)Ter sob sua guarda e responsabilidade o patrimônio da associação. bJarrecadar jóias mensalidades contribuições e demais rendas da associação assinando os respectivos recibos. cJAssinar com o presidente os cheques e demais papeis relativos ao movimento de valores. djTer sob sua guarda o livro caixa. ejElaborar o balanço mensal e os inventários patrimoniais. f)Fazer os pagamentos autorizados pela diretaria. g)Apresentar anualmente ou em caráter extraordinário os documentos hábeis para a presidência da associação. Parágrafo único - Compete ao 2º tesoureiro substituir o 1º tesoureiro no seu impedimento e auxiliá-lo em todas as atividades afins. Artigo 16 — O conselho fiscal será composto de doze membros efetivos, tendo um presidente sendo todos eleitos pela assembleia geral e com Igual tempo de gestão da diretoria. Artigo 17 — O conselho fiscal tem o encargo de: a)Examinar balancetes, bem como o balanço geral e emitir parecer a respeito. bjFiscalizar os atos da diretoria e da tesouraria. cJEstudar e opinar sobre a situação financeira da associação. djAprovar as tabelas e taxas de contribuições. e)Reunir-se em caráter ordinário ou extraordinário por convocação de seu presidente e da diretoria e ou por solicitação da maioria simples de seus membros. fJAs deliberações do conselho fiscal serão tomadas pela maioria simples de votos de seus membros presentes e registrados em Ilvro ata. g)Se o conselho fiscal não der cumprimento as suas obrigações, a diretoria poderá tomar as providencias cabíveis. GERADA, hjÃo presidente do conselho fiscal cabe escolher um secretario entre seus membros. Artigo 18 — Compete aos filhos ser suplentes quando convocados pelo presidente em caso de necessidade. Artigo 19 A assembleia é o órgão soberano da associação e compõe-se de todos os sócios em gozo de seus direitos estatuários. ajEm assembleia geral ordinária deverão ser eleitos o presidente e o vice-presidente, 1º e 2º secretario, 1º e 2º tesoureiro e conselho fiscal. Artigo 20 — A assembléia geral reunir-se à: ajOrdinariamente para eleição dos membros da diretoria e conselho fiscal. Parágrafo 1º - Assembléias ordinárias a convocação será feita pelo presidente em editais fixados em locais públicos e com antecedência de cinco dias úteis no mínimo. bjExtraordinariamente. cJQuando a diretoria achar conveniente. d)Para resolver em grau de recursos casos de expropriação. e)Por 2/3 dos associados em dia com a tesouraria. Parágrafo 2º - Para as assembléias extraordinárias. A convocação será feita pelo presidente em editais fixados fora da sede da associação em locais públicos para conhecimento geral, com antecedência de setenta e duas horas no mínimo. Nos editais deverão constar além do local e hora os motivos que determinam a convocação da assembleia geral não podendo esta deliberar sobre os assuntos que não constem do edital Cal o) respectivo. % Artigo 21 A assembléia geral extraordinária compete: 4 Yy É a)Cumprir o que prescreve o estatuto. b)Reformar o estatuto sem alterar as finalidades precípuas da associação. cJResolver quaisquer que possam surgir na interpretação dos artigos letras ou parágrafos deste estatuto bem como os casos omissos. Parágrafo único — A assembleia geral funciona: 1)Em primeira chamada com no mínimo cinquenta por cento mais um dos sócios. 2)Em seguida ultima chamada com qualquer numero de sócios. 3JO intervalo entre uma e outra chamada será de trinta minutos. SR Capitulo sexto Das eleições Artigo 22 — As eleições para a diretoria e conselho fiscal serão realizadas a cada quatro anos em assembléia geral ordinária sempre na 1º quinzena de mês de maio. Artigo 23 — As eleições se farão por voto secreto para Os cargos individuais e estes deverão englobar os membros da diretoria e do conselho fiscal. Artigo 24 — À diretoria devera criar uma comissão eleitoral que elabore o regimento das eleições e dirigira os trabalhos eleitorais. Artigo 25 — Todos os associados poderão ser candidatos a cargos eletivos salvo nos seguintes impedimentos: ajOs associados que não estiverem em dia com suas obrigações, e não tiverem idade minima de 18anos para ser votado. Artigo 26 — Todos os associados presentes poderão votar devendo assinar o livro de presença obedecendo às exigências anteriores estabelecidas pela diretoria em exercício. ajOs associados analfabetos também poderão votar e seus nomes deverão ser anotados pelo presidente da mesa eleitoral no livro de presença. Artigo 27 —Será considerada eleita a pessoa que obtiver o maior numero de votos. Artigo 28 — Em caso de empate entre as pessoas mais votadas se escolhera por idade. Artigo 29 — Todo voto em duplicata ou que tiver qualquer impressão que o Identifique bem assim os que se fizerem acompanhar de escritos ou mesmo sem a rubrica do presidente da mesa eleitoral serão considerados nulos, Capitulo sétimo Dos departamentos e comissões Artigo 30 — Os diretores ou coordenadores dos departamentos ou comissões serão indicados pela diretoria. Artigo 31 — Os departamentos ou comissões poderão ter seus regulamentos próprios desde que não contrariem o presente estatuto, Capitulo oitavo Das disposições gerais ER ; Artigo 32 - O patrimônio da associação é constituído: ajDos bens imóveis que possui ou vier a possuir. bjDas contribuições dos associados. cjDe subvenções, legados, donativos, etc. dJDas vendas patrimoniais. ejDos resultados das atividades sociais. Artigo 33 A entidade aplicara integralmente seus recursos na manutenção de seus objetivos institucionais empregando o eventual superávit na expansão dos seus serviços e ampliação das suas atividades sócias comunitárias. Artigo 34 — No caso de demissão coletiva da diretoria ou vencimento de mandato devera ser criada pelos associados uma comissão provisória que no prazo de trinta dias convocará assembleia geral para eleição da nova diretoria. Artigo 35 — Os cargos que vagaram por qualquer tempo serão providos por nomeação da diretoria. Artigo 36 — A filhos é representada judicial e extrajudicialmente, ativa e passivamente por se presidente ou substituto legal. Artigo 37 - Nenhum membro da associação responderá por qualquer divida da entidade, nm mesmo subsidiariamente. Artigo 38 — À associação não remunera por qualquer titulo ou forma os cargos da diretoria. Parágrafo único — Devem, no entanto ser reembolsados as despesas inevitáveis devidamente comprovadas que resultem serviços prestados a associação pelos diretores, membros do conselho fiscal e dos departamentos e comissões. Artigo 39 - Não será permitida dupla representação em qualquer instância da associação. Artigo 40 — Para que associação seja dissolvida é necessária que votem no minimo três quartas partes do numero de associados em pleno gozo de seus direitos sociais. Artigo 41 — Em caso de dissolução da associação o acervo social será destinado a mitra da diocese de Paranaguá. Artigo 42 - Os membros da diretoria que desejarem candidatar-se a cargos político partidário deverão se desvincular da diretoria noventa dias antes das eleições. Artigo 43 — Na passagem de poderes deverão ser mostrados demonstrativos gerais da tesouraria e relatório da gestão finda. Artigo 44 — Aos sócios é obrigatório o conhecimento do estatuto. Artigo 45 — Poderá a associação promover sessões festivas em beneficio próprio da entidade sem bebida alcoólica. Artigo 46 — Os membros da diretoria e conselho fiscal que deixarem de comparecer por três reuniões consecutivas ou cinco alternadas sem justificar por escrito sua ausência serão substituídos em seu cargo. e | Artigo 47 — A associação fornecerá crachás que identifiquem seus associados. Eru Sva. Capitulo nono Das disposições transitórias Artigo 48 — As medidas transitórias que se fizerem necessárias expedidas pela diretoria ou pelo conselho fiscal conforme entendimento dever ser fixados no quadro de editais em local visivel ate que as novas disposições as revoguem. Artigo 49- O presente estatuto poderá sofrer emenda ou reformulação ou ser substituído somente em assembléia geral mediante apresentação de proposta pela diretoria ou por 2/3 dos associados após um ano de vigência do mesmo. Artigo SO — O mandado da 1º diretoria eleita, bem como todos os cargos eleitos nesta assembléia de fundação terá vigência ate o dia quinze de maio de dois mil e onze. Artigo 51 — Decorrido o prazo do primeiro mandato, se convocará nova assembléia que deverá ocorrer dentro de trinta dias e elegerá novos membros, obedecendo aos mesmos critérios. Artigo 52 — O presente estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela assembléia geral, e cabe a diretoria eleita, providenciar o registro da entidade junto aos órgãos constituídos. is tocam Event es Onan' a Pontal do Paraná, 23 de julho de 2013. o CAROLINA V. DA SILVA RADOI KARINE FRARE VELHO — Presidente 1º Secretaria RUDINEI REIS ALEXANDRE OAB/PR 44215 — Titulos e Documentos das Pessoas Jurídicas Registro das Pessoas Jurídicas PROTOCOLO Nº 0000031 REGISTRO Nº 0000019 LIVRO A-001 Pontal do Paraná,PR, 16 de agosto de 2013 Registrado integralmente a pedido do pomar para a CONSERVAÇÃO DO DOCUMENTO - Lei 6.015/73, Art. 127, VIT) Emolumento: R$14,10 (VRC 100,00), R Funrejus: R$55,95, Selo: R$0,57, Distribuidor: R$8.47, Diligência: Não incide .Selo Digital nº GEkhE DIhbK duANzM, Contrate: legtw.2hvQ Valide esse selo narpen. com.br » L = ciáudja Gisclo Basilio Araújo Escrevente — SEREAÇORECISTRAL DR COML DE PONUL OG ENI G.B. Araújo ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO IMACULADO CORAÇÃO DE MARIA Capítulo primeiro Da denominação sede e duração Artigo 1 — A associação Imaculado Coração de Maria fundada no dia 12 de maio de 2009 com sede na Rua: Itaqui, nº20 — Balneário Ipanema Município de Pontal do Paranã/PR, foro na comarca de Matinhos estado do Paraná, e passa a ser regida pelo presente estatuto e nos casos omissos pelo que decidir a assembleia geral. Artigo 2 — A associação Imaculado Coração de Maria, a seguir denominada simplesmente como “filhos. É uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de caráter filantrópico, beneficiente, cultural, social, religioso e formador, que atuará com prazo de duração indeterminado. ”, tem ainda por objetivo executar serviço de radiodifusão comunitária, com finalidade educativa, artística, cultural e informativa, respeitando os valores éticos e sociais da pessoa e da família, em benefício do desenvolvimento geral da comunidade Artigo 3- A filhos tem o carisma da Renovação Carismática Católica — RCC e seus membros são atuantes na igreja Católica Apostólica Romana e devendo obediência a mesma. Capítulo segundo Da finalidade e objetivos Artigo 4 — A filhos tem por finalidade e objetivo; a) Preservando a autonomia, 0 carisma e a ação apostólica de cada membro, tem como abjetivo a promoção de ações evangelizadoras comuns entre os seus membros. b) Promover encontros, retiros, jornadas, intercâmbios e ações evangelizadoras que ajudam a fortalecer os laços fraternos e a comunhão aos seus membros. €) Planejar e organizar retiros, seminários e similares que ajudem no estudo, oração e partilha de experiências comunitárias e de vida cristã fraterna. d) Editar, divulgar, distribuir publicações periódicas ou não livros, folhetos, boletins próprios ou de terceiros. e) Participar e colaborar com importantes eventos realizados pela igreja em todas as suas esferas, buscando meios adequados para que Os mesmos se concretizem. f) Criar casa de acolhida para diversas finalidades sociais e religiosas. E) Buscar recursos institucionais disponíveis de âmbito federal, estadual e municipal, oficiais particulares para execução de seus programas. h) Apresentar as reivindicações dos associados perante os poderes constituídos. 1) Contribuir pela democratização dos meios de comunicação, pela democratização da informação e pela institucionalização do direito de comunicar; 3) Dar oportunidade a difusão de ideias, elementos de cultura, tradições e hábitos sociais da comunidade; k) oferecer mecanismos à formação e Integração da comunidade, estimulando o lazer, a cultura e o convívio social; 1) prestar serviços de utilidade pública, integrando-se aos serviços de defesa civil, sempre que necessário; m) contribuir para o aperfeiçoamento profissional nas áreas de atuação dos jornalistas e radialistas, de conformidade com a legislação profissional vigente; n) permitir a capacitação dos cidadãos no exercício do direito de expressão da forma mais acessível possível. 9) dar preferência às finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas em benefício do desenvolvimento geral da comunidade; P) promover atividades artísticas e Jornalísticas na comunidade e da integração dos membros da comunidade atendida; q) respeitar a0s valores éticos e sociais da pessoa e da família, favorecendo a integração dos membros da comunidade atendida; E 5 Artigo 5- A filhos poderão filiar-se a associações, institutos centro de estudo e outras instituições afins nacionais e internacionais para a execução dos seus objetivos sociais. Capítulo terceiro Da admissão e exclusão de sócios Artigo 6 — Os sócios serão admitidos e cadastrados no quadro social da associação nas seguintes categorias: a) Sócios fundadores são todas as pessoas que participarem da assembleia da fundação. b) Sócios filhos são todas as pessoas que com espírito cristão fizeram seu ingresso em qualquer tempo. €) Sócio benfeitor é aqueles a quem esta entidade vier a conceder esta distinção, por terem prestado relevante serviços a entidade (sem direito a voto), Artigo 7 - Serão excluídos do quadro social: essi * sean! a) Mediante seu próprio pedido. b) A diretoria poderá advertir ou suspender o sócio que insurgir-se publicamente contra a associação. €) Sócios que degradam e desobedecem ao estatuto e o regimento interno. Capítulo quarto Dos direitos e deveres dos sócios Artigo 8 — É direito dos sócios: a) Votar e ser votado para cargos eletivos. b) Frequentar e participar do dia a dia dos eventos da associação. c) Participar das assembleias gerais. d) Propor por escrito ou verbalmente à diretoria a adesão de qualquer medida de proveito para a associação. e) Recorrer dos atos da diretoria quando julgar prejudiciais os seus direitos. f) Representar a associação quando indicado pala diretoria. E) Solicitar ao presidente a convocação de assembleia extraordinária mediante requerimento assinado por cinquenta por cento mais um dos associados para tratar assuntos importantes da associação. ER ac "e h) Participar das reuniões dos órgãos da diretoria e fiscalização da entidade com direito a palavra e da assembleia geral com direito a voz e voto e apresentar propostas. Artigo 9 - São deveres dos sócios: a) Acatar as decisões da diretoria e tudo o que diz respeito ao estatuto. b) Cooperar com todas as atividades que visem o cumprimento dos objetivos aos qual a associação propõe. c) Comparecer as assembleias gerais. d) Proteger o patrimônio da associação. e) Colaborar com a associação em trabalhos de interesse da mesma e do seu quadro associativo. Artigo 10- O sócio que deixar de fazer parte da filhos não terá direito a qualquer restituição subsídio ou indenização pelo serviço que nela houver prestado ou pelos bens que a ela doado. Capítulo quinto Da estrutura e competência dos órgãos que administram a associação Artigo 11 - A Associação Imaculado Coração de Maria exercerá suas funções através dos seguintes órgãos: a) Assembleias. b) Diretoria. c) Conselho Fiscal. d) Departamentos e comissões. Artigo 12 — À diretoria compete zelar pelos interesses da associação. Esta será eleita a cada quatro anos em assembléia geral ordinária, e será composta dos seguintes cargos: a) Presidente b) Vice-Presidente c) 1º Secretário d)2º Secretário e) 1º Tesoureiro y . f) 2º Tesoureiro A EB - &) Conselho Fiscal, representante da cidade - RCC, Parágrafo 1º - Compete a diretoria criar departamentos ou comissões quantas forem necessárias para o desenvolvimento de trabalho junto a associação. Parágrafo 2º - Resolver os casos omissos e propor a assembléia geral às modificações que se fizerem necessárias no estatuto. Parágrafo 3º - Os cargos da diretoria serão providos por sócios que estejam em dias com suas obrigações estatutárias. Parágrafo 4º - Os membros da diretoria e conselho fiscal terão direito de votar nas reuniões da diretoria, Parágrafo 5º - Reunir-se ordinariamente de sessenta em sessenta dias e quando necessárias extraordinariamente, Parágrafo 6º - Apresentar balanço referente às atividades em seu mandato por ocasião da transmissão de cargos. Parágrafo 7º - Apresentar uma vez por mês balancete demonstrativo de receita e despesas. Parágrafo 8º - Fazer observar tudo o que prescrever o estatuto, Parágrafo 9º - Qualquer membro da diretoria poderá ser reeleito por apenas um mandato consecutivo no cargo que ocupa. Parágrafo 10º - Qualquer membro poderá deixar o cargo mediante comunicação escrito a diretoria. Parágrafo 11º - Convocar assembléia geral sempre que houver necessidade Parágrafo 12º - Elaborar seu próprio regimento interno. Parágrafo 13º - Aplicar as penalidade previstas neste estatuto. Parágrafo 14º - No caso de reposição de cargos da diretoria da associação ocasionada pela saída de qualquer um de seus membros dentro do período de cada mandato se fará a elevação de hierarquia indicando-se alguns dos conselheiros para compor cargos deixando em aberto na base da hierarquia. Os cargos em aberto no conselho fiscal serão resposto pela diretoria. Artigo 13 — A presidência é constituída de um presidente e um vice-presidente e a eles compete: a) Convocar, presidir e encerrar as sessões da diretoria e assembleia gerais. b) Anunciar a ordem do dia, assuntos a discutir e pauta. EaD. €) Procurar por todos os meios e fazer discutir os assuntos não passando a outro sem sero anterior aprovado ou não. d) Conceder, negar ou retirar a palavra do sócio que desviar O assunto em pauta ou pretender tumultuar a sessão. e) Zelar pela fiel execução do estatuto regulamentos e resoluções aprovados, f) Providenciar para que todos os cargos eletivos e de confiança estejam preenchidos. E) Rubricar todos os livros da associação, h) Representar a associação ou fazer-se representar em todas as solenidades a que convidado. i) Solucionar os casos de urgência submetendo-os a aprovação da diretoria. |) Convocar o conselho fiscal quando julgar necessário, k) Representar a associação em todos os atos oficiais administrativos e jurídicos Juntamente com qualquer outro membro da diretoria. 1) Representar a associação em juizo em suas relações com terceiros podendo constituir procuradores sempre que houver necessidade de representação judicial ou não. m) Autorizar despesas da associação sempre em conjunto com o tesoureiro. n) Indicar representantes da associação em atividades extras programadas sempre que necessário, 0) Decidir as votações sempre que houver empate. P) Executar as demais atividades não explicitamente atribuídas por este estatuto a outros órgãos inclusive constituir procuradores ad-judicio em prol da associação. Parágrafo único — Ao vice-presidente compete substituir 0 presidente em seus impedimentos e assessorá-los em todas as realizações. Artigo 14 — A secretaria é constituída de um primeiro secretario e um segundo secretario. Ão primeiro secretário compete: ajSubstituir o vice-presidente nos seus Impedimentos. bjTer sob sua guarda e responsabilidade todos os livros da associação, exceto os que estiverem em uso pela tesouraria. c)Secretariar e redigir as atas de todas as reuniões da diretoria da assembleia geral e de todas as reuniões presididas pela presidente ou seus substitutos legais. djLer nas reuniões da diretoria toda correspondência enviada à associação quando se fizer necessário, Q GS Ja eJRedigir a correspondência solicitada pelos diretores, fornecendo os dados respectivamente. Assinar com o presidente toda a correspondência da associação quando se fizer necessário, glOficializar o prazo de setenta e duas horas aos associados que forem desligados suspensos Ou nomeados para qualquer cargos ou comissão. hJEntregar a secretaria ao seu sucessor com minucioso relatório e inventario de tudo quanto pertencer à mesma. Parágrafo único - Compete ao segundo secretario substituir o primeiro secretario nos seus impedimentos e auxiliá-lo em todas as atividades afins. Artigo 15 — À tesouraria é composta de um 1º tesoureiro e um 2º tesoureiro, a eles compete: a)Ter sob sua guarda e responsabilidade o patrimônio da associação. bjarrecadar jóias mensalidades contribuições e demais rendas da associação assinando os respectivos recibos, cjássinar com o presidente os cheques e demais papeis relativos ao movimento de valores. djTer sob sua guarda o livro caixa. eJElaborar o balanço mensal e os inventários patrimoniais. as flFazer os pagamentos autorizados pela diretoria. ElApresentar anualmente ou em caráter extraordinário os documentos hábeis para a presidência da associação. Parágrafo único — Compete ao 2º tesoureiro substituir o 1º tesoureiro no seu impedimento auxiliá-lo em todas as atividades afins. Artigo 16 —O conselho fiscal será composto de doze membros efetivos, tendo um presidente sendo todos eleitos pela assembleia geral e com igual tempo de gestão da diretoria. Artigo 17 - O conselho fiscal tem o encargo de: ajExaminar balancetes, bem como o balanço geral e emitir parecer a respeito. bjFiscalizar os atos da diretoria e da tesouraria. cJEstudar e opinar sobre a situação financeira da associação. djAprovar as tabelas e taxas de contribuições. Essa e)Reunir-se em caráter ordinário ou extraordinário por convocação de seu presidente e da diretoria e ou por solicitação da maloria simples de seus membros. fJAs deliberações do conselho fiscal serão tomadas pela maioria simples de votos de seus membros presentes e registrados em livro ata. E)Se o conselho fiscal não der cumprimento as suas obrigações, a diretoria poderá tomar as providencias cabiveis. hjão presidente do conselho fiscal cabe escolher um secretario entre seus membros. Artigo 18 - Compete aos filhos ser suplentes quando convocados pelo presidente em caso de necessidade. Artigo 19 — À assembleia é o órgão soberano da associação e compõe-se de todos os sócios em gozo de seus direitos estatuários. a)Em assembleia geral ordinária deverão ser eleitos o presidente e o vice-presidente, 1º e 2º secretario, 1º e 2º tesoureiro e conselho fiscal. Artigo 20 A assembléia geral reunir-se à: ajQrdinariamente para eleição dos membros da diretoria e conselho fiscal. Parágrafo 1º - assembléias ordinárias a convocação será feita pelo presidente em editais fixados em locais públicos e com antecedência de cinco dias úteis no mínimo. bjExtraordinariamente. eJQuando a diretoria achar conveniente, d)Para resolver em grau de recursos casos de expropriação. e)Por 2/3 dos associados em dia com a tesouraria, Parágrafo 2º - Para as assembléias extraordinárias, A convocação será feita pelo presidente em editais fixados fora da sede da associação em locais públicos para conhecimento geral, com antecedência de setenta e duas horas no mínimo. Nos editais deverão constar além do local & hora os motivos que determinam a convocação da assembleia geral não podendo esta deliberar sobre os assuntos que não constem do edital respectivo. Artigo 21 - A assembléia geral extraordinária compete: ajCumprir O que prescreve o estatuto. b)Reformar o estatuto sem alterar as finalidades precipuas da associação. cjResolver quaisquer que possam surgir na interpretação dos artigos letras ou parágrafos deste estatuto bem como os casos omissos. Parágrafo único — A assembleia geral funciona: 1)Em primeira chamada com no mínimo cinquenta por cento mais um dos sócios. 2)Em seguida ultima chamada com qualquer numero de sócios. 3)0 intervalo entre uma e outra chamada será de trinta minutos. Capitulo sexto Das eleições Artigo 22 — As eleições para a diretoria e conselho fiscal serão realizadas a cada quatro anos em assembléia geral ordinária sempre na 1º quinzena de mês de malo. Artigo 23 — As eleições se farão por voto secreto para os cargos Individuais e estes deverão englobar os membros da diretoria e do conselho fiscal, Artigo 24 — A diretoria devera criar uma comissão eleitoral que elabore o regimento das eleições e dirigira os trabalhos eleitorais. Artigo 25 — Todos os associados poderão ser candidatos a cargos eletivos salvo nos seguintes impedimentos: aJOs associados que não estiverem em dia com suas obrigações, e não tiverem Idade minima de 18anos para ser votado. Artigo 26 — Todos os associados presentes poderão votar devendo assinar o livro de presença obedecendo às exigências anteriores estabelecidas pela diretoria em exercicio ajOs associados analfabetos também poderão votar e seus nomes deverão ser anotados pelo presidente da mesa eleitoral no livro de presença, Artigo 27 — Será considerada eleita a pessoa que obtiver o maior numero de votos. Artigo 28 — Em caso de empate entre as pessoas mais votadas se escolhera por idade. Artigo 29 - Todo voto em duplicata ou que tiver qualquer impressão que o identifique bem assim os que se fizerem acompanhar de escritos ou mesmo sem a rubrica do presidente da mesa eleitoral serão considerados nulos. Capitulo sétimo Dos departamentos e comissões Artigo 30 — Os diretores ou coordenadores dos departamentos ou comissões serão indicados pela diretoria, Artigo 31 - Os departamentos ou comissões poderão ter seus regulamentos próprios desde que não contrariem o presente estatuto. Capitulo oitavo Eras, Das disposições gerais * Artigo 32 — O patrimônio da associação é constituído: ajDos bens imóveis que possui ou vier a possuir. bjDas contribuições dos associados. cJDe subvenções, legados, donativos, etc. djDas vendas patrimoniais. ejDos resultados das atividades sociais. Artigo 33 A entidade aplicara integralmente seus recursos na manutenção de seus objetivos institucionais empregando o eventual superávit na expansão dos seus serviços e ampliação das suas atividades sócias comunitárias. Antigo 34 — No caso de demissão coletiva da diretoria ou vencimento de mandato devera ser criada pelos associados uma comissão provisória que no prazo de trinta dias convocará assembleia geral para eleição da nova diretoria. Artigo 35 — Os cargos que vagaram por qualquer tempo serão providos por nomeação da diretoria, Antigo 36-A filhos é representada judicial e extrajudicialmente, ativa e passivamente porse presidente ou substituto legal. Artigo 37 - Nenhum membro da associação responderá por qualquer divida da entidade, nem mesmo subsidiariamente, Artigo 38 — À associação não remunera por qualquer titulo ou forma os cargos da diretoria. Parágrafo único — Devem, no entanto ser reembolsados as despesas inevitáveis devidamente comprovadas que resultem serviços prestados a associação pelos diretores, membros do conselho fiscal e dos departamentos e comissões. Artigo 39 — Não será permitida dupla representação em qualquer instância da associação. Artigo 40 — Para que associação seja dissolvida é necessário que votem no mínimo três quartas partes do numero de associados em pleno gozo de seus direitos sociais, Artigo 41 — Em caso de dissolução da associação o acervo social será destinado a mitra da diocese de Paranaguá. Artigo 42 — Os membros da diretoria que desejarem candidatar-se a cargos político partidário deverão se desvincular da diretoria noventa dias antes das eleições. Artigo 43 — Na passagem de poderes deverão ser mostrados demonstrativos gerais da tesouraria e relatório da gestão finda. Artigo 44 — Aos sócios é obrigatório o conhecimento do estatuto, Artigo 45 — Poderá a associação promover sessões festivas em beneficio próprio da entidade sem bebida alcoólica. Artigo 46 — Os membros da diretoria e conselho fiscal que deixarem de comparecer por três reuniões consecutivas ou cinco alternadas sem justificar por escrito sua ausência serão substituídos em seu cargo. Artigo 47 — A associação fornecerá crachás que identifiquem seus associados. Em RB. Capitulo nono Das disposições transitórias Artigo 48 — As medidas transitórias que se fizerem necessárias expedidas pela diretoria ou pelo conselho fiscal conforme entendimento dever ser fixados no quadro de editais em local visível ate que as novas disposições as revoguem. Antiga 49— O presente estatuto poderá sofrer emenda ou reformulação ou ser substituído somente em assembléia geral mediante apresentação de proposta pela diretoria ou por 2/3 dos associados após um ano de vigência do mesmo. Artigo 50 - O mandado da 1º diretoria eleita, bem como todos os cargos eleitos nesta assembléia de fundação terá vigência ate o dia quinze de maio de dois mil e onze. Artigo 51 - Decorrido o prazo do primeiro mandato, se convocará nova assembléia que deverá ocorrer dentro de trinta dias e elegerá novos membros, obedecendo aos mesmos critérios. Artigo 52 - O presente estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela assembléia geral, e cabe a diretoria eleita, providenciar o registro da entidade junto aos órgãos constituídos. Pontal do Paraná, 23 de julho de 2013. CAROLINA V. DA SILVA RADDI Presidente 1º Secretaria RUDINEI REIS ALEXANDRE OAB/PR 44215 — Titulos e Documentos das Pesaças Jurídicas - Registro das Pessoas Jurídicas PROTOCOLO Nº 0000031 REGISTRO Nº 0000019 LIVRO A-001 Pontal do Paraná PR, 15 de agosto de 2013 (Registrado integralmente a pedido do apresentante, para a CONSERVAÇÃO DO DOCUMENTO - Lei 6,015/73, Am. 127, vil) Emolumento: R$14,10 (VRC 100,00), Funrejus R$5,95, Selo R$0,67, Distribuidor R$8,47, Diligência: incide Selo Digital GEKhE DihbK dum, Controle: legtw2nvO Valige esse selo em ://funarpen.cos.br *hESsBRE JURÍDICAS ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA Aos vinte € três dias do mês de julho de dois mil « treze, ás 18:30 hs, reuniram-se na Capela Santa cruz no Bal. Ipanema, onde foi discutido sobre a alteração no Estatuto da Associação para incluir como uma das atividades a Radio Comunitária e também com aprovação dos presentes foi feita a eleição da nova Diretoria e posse da mesma. Ficou desta forma composta a nova Diretoria para o período de 04 ( quatro ) anos. Presidente — Carolina Raddi Vice-Presidente- Abnhotilde da Silva 1º Secretário — Karyne Tupan 2º Secretário — David Ramos 1º Tesoureira — Vanda Guelere de Lima Rossi 2º Tesourcira — Janete Hanek Kindermannn Conselho Fiscal Lacrtes Manoel dos Santos Edison Luiz Hatog Pombo Marcos Aurélio Cordeiro Valdeci Simione Cordeiro Sebastião Raddi Rosângela Gomes Anacleto Pereira - Edgar Rossi Dirceu de carvalho Jorge Taborda Jorge Kindermann Cleusa Ferreira Após lído e assinado por todos os presentes vai está assinada pelo Presidente e Secretário. Carolina Raddi EDITAL DE CONVOCAÇÃO Pontal do Paraná,23 de Julho de 2013 Convocamos Vossa Senhoria para estar no Capela Santa Cruz, no Balneário de Ipanema, na cid comunicar alteração de Comarca. dia 24 de julho, às 19:30 hs, na ade de Pontal do Paraná, para Karyne Tupan Frare Velho ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA Aos vinte e quatro dias do mês de julho de dois mil e treze, ás 19:30 hs, reuniram- se na Capela Santa cruz no Bal. Ipanema, abrindo a reunião a presidente Carolina Raddi, onde comunica que devido a alteração de Comarca, que anteriormente era em Matinhos, agora o registro das atas e a alteração do Estatuto passa a serem registrados na Comarca de Pontal do Paraná — PR. Após lido e assinado por todos os presentes a mesma foi aprovada por unaminidade, Carolina Raddi REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS Rua Dr. Roque Vernalha nº 215, Matinhos-Pr PROTOCOLADO Nº 00114 Patrícia Hall Villalb púente Juramentad, (Emolumento: R EcEcqténe tu Cunriju mano; ; R$5,95; Selo: Es 67; Distribuição: R$8,47; | ma í E Diligência: Isento) | AA139138 TS oz0yzos Receita Foderai do Brasil Ministério da Fazenda Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, f RFB a sua atualização cadastral. REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA NUMERO DE muscrução COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE DATADE Des SITUAÇÃO CADASTRAL. SME NOME EMPRESARIAL ASSOCIACAO IMACULADO CORACAO DE MARIA TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) ASSOCIACAO IMACULADO CORACAO DE MARIA CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS Não informada CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 399-9 - ASSOCIACAO PRIVADA LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO RITAQUI 10 cer BARRQDISTRITO MUNICÍPIO 83.255-000 BALNEARIO DE IPANEMA PONTAL DO PARANA ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE contabilipanemagionda.combr (41) 3457-8988 / (41) 3457-8986 (TE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SM, ATIVA 11/11/2008 MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL SITUAÇÃO ESPECIAL DATADA ST Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.470, de 30 de maio de 2014. Emitido no dia 02/03/2015 às 09:37:48 (data e hora de Brasilia). Consulta QSA / Capital Social Voltar RELATÓRIO DE ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELA ASSOCIAÇÃO IMACULADO CORAÇÃO DE MARIA NO ANO DE 2014. TODAS AS TERÇAS- FEIRAS OS MEMBROS DA ASSOCIAÇÃO IMACULADO CORAÇÃO DE MARIA SE REUNIRAM NA CAPELA SANTA CRUZ DE IPANEMA, ONDE PLANEJARAM E COLOCARAM EM ORAÇÃO, AS ATIVIDADES REALIZADAS NO ÂMBITO MUNICIPAL. - VISITAS E ATENDIMENTO A DOENTES CARENTES COM DOAÇÃO DE ALIMENTOS. -ALIMENTAÇÃO E ORIENTAÇÕES A MORADORES DE RUA. “ACOLHIDA E ENCAMINHAMENTO PARA CASA DE RECUPERAÇÃO A DEPENDENTES QUÍMICOS E ALCÓLICOS COM ALIMENTAÇÃO E VESTUÁRIO “ACOMPANHAMENTO E ORIENTAÇÃO ESPIRITUAL A TODOS OS QUE PROCURARAM A ASSOCIAÇÃO PARA TAL FIM. -ALMOÇO PROMOVIDO PELOS ASSOCIADOS A MORADORES DE RUA E AFINS, TODOS OS DIAS. PONTAL DO PARANÁ, ANO 2014. ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA Aos vinte e três dias do mês de julho de dois mil e treze, ás 18:30 hs, reuniram-se na Capela Santa cruz no Bal. Ipanema, onde foi discutido sobre a alteração no Estatuto da Associação para incluir como uma das atividades a Radio Comunitária e também com aprovação dos presentes foi feita a eleição da nova Diretoria e posse da mesma. Ficou desta forma composta a nova Diretoria para o período de 04 ( quatro ) anos. Presidente — Carolina Raddi Vice-Presidente- Abnhotilde da Silva 1º Secretário — Karyne Tupan 2º Secretário — David Ramos 1º Tesoureira — Vanda Guelere de Lima Rossi 2º Tesoureira — Janete Hanek Kindermannn Conselho Fiscal Laertes Manoel dos Santos Edison Luiz Hatog Pombo Marcos Aurélio Cordeiro Valdeci Simione Cordeiro Sebastião Raddi Rosângela Gomes Anacleto Pereira Edgar Rossi Dirceu de carvalho Jorge Taborda Jorge Kindermann Cleusa Ferreira Após lido e assinado por todos os presentes vai está assinada pelo Presidente e Secretário. Carolina Raddi PL dos CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Diretoria Jurídica Pontal do Paraná, 02 de março de 2015 OFÍCIO DA DIRETORIA JURÍDICA Nº 017/2015 Exmo. Sr. ISMAEL GERVAZI PLANTES M.D. Diretor Legislativo da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Encaminhamos em anexo a este PARECER JURÍDICO relativo ao Processo Legislativo autuado sob nº 057/2015 em que é proponente OSÉIAS LEAL - VEREADOR OSÉIAS, composto de 01 (uma) folha, devidamente assinada e rubricada. Atenciosamente, 7 / Luiz Gusta Ramalho da Cunha OAB/PR 44.996 Av. Beira Mar s nº - Pontal do Sul CEP 83255-000 - Pontal do Parana-PR = Fone (041) 3455-8950 camara e emarapental pessov br CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Diretoria Jurídica Processo Legislativo nº 057/2015 Anteprojeto de Lei nº 006/2015 Solicitante: Diretoria Lepislativa Assunto: “Proposição — SÚMULA: Declara de Utilidade Pública Associação Imaculado Coração de Maria.” PARECER O Diretor Legislativo da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Exmo. Senhor ISMAEL GERVAZI PLANTES. tendo em vista O Anteprojeto de Lei nº 006/2015 0 encaminhou a esta Diretoria Juridica para Pré Parecer Jurídico Importante esclarecer que a presente manifestação desta Diretoria Jurídica em seu caráter de PRÉ PARECER JURÍDICO não admite enfrentamento do mérito do Anteprojeto de Lei nº 006/2015. No que se refere aos seus elementos extrinsecos e intrínsecos à proposição se encontra posta de forma regular, No entanto, no que se refere aos seus elementos intemos a referida proposição encontra óbice na ausência de cumprimento pela referida Associação dos requisitos estabelecidos pelo Artigo 1º da Lei Municipal nº 33/1997, Sendo assim, na forma que se encontra. opina esta Diretoria Jurídica pela intimação da Associação para que cumpra integralmente todos os requisitos da Lei Municipal nº 33/1997, caso em que não cumprindo. pelo arquivamento da proposição, É o Parecer. S.M.J. Pontal do Paraná, 02 de março de 2015. Luiz Gustavo Rajmalho da Cunha OAB/PR 44.996 ”. Av. Beira Mar s'nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950 eumiaara er camurapontal.preov br l CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ e, Estado do Paraná Of. 004/15- DL. Pontal do Paraná, em 26 de Fevereiro de 2015. Exmo.Sr. Luiz Gustavo Cunha. M.D. Diretor Jurídico da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Prezado Diretor Jurídico: Conforme preceitua o artigo 113, do Regimento Interno desta Casa de Leis, venho por meio deste, encaminhar a essa Diretoria Jurídica o Anteprojeto de Lei Nº 006/15, para emitir pré parecer Jurídico no prazo de 02 (Dois). Anteprojeto de Lei nº 006/15 Súmula: “Declara Utilidade Pública, Associação Imaculado Coração de Maria.”. Sem mais para o momento, no aguardo. Atenciosamente be plo nes Diretor Legislativo Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960 câmara-ppríDhounail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná et Of. 07/15- DL. Pontal do Paraná, em 04 de março de 2015. Exmo.Sr. VALDEVINO SIMÕES PÉRICO MD. Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. Ref.: Anteprojeto de Lei nº. 006/15 Senhor Presidente: Conforme preceitua o artigo 60, paragrafo VI, letra “b”, do Regimento Interno desta Casa de Leis, venho por meio, encaminhar a esta conceituada Comissão de Legislação. Justiça e Redação, o anteprojeto de lei sob o nº. 006/15 para emitirem pareceres no prazo máximo de dez (10) dias úteis, os seguintes: Sem mais para o momento, no aguardo. Atenciosamente SMAÉ M/ ZI PLANTES Diretor Legislativo Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 = Pontal do Paraná?PR = Fone (041) 3455-8960 câmara-ppriâlhotmail.com Estado do Paraná COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO PROJETO DE LEI Nº 006/2015 AUTOR: Vereador Oseias SÚMULA “Declara de utilidade Pública Associação Imaculado Coração de Maria ”. | - Relatório O vereador propõe o projeto de Lei consoante à súmula acima. Il — Análise Pela Constituição Federal. e pela Lei Orgânica e Regimento interno o vereador tem competência para propor o presente projeto de Lei. No tocante à iniciativa, há respaldo legal do Executivo como expõe em suas razões motivadoras, | Quanto ao aspecto legal, o projeto tem amparo pela lei orgânica municipal e o Regimento Interno da Câmara, Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no ordenamento juridico municipal. Logo. a presente proposição de atende aos anseios da comunidade Local, HI — Voto Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido e apreciado de acordo com a conveniência e o juizo de cada parlamentar. Pontaláglo Sul — Fone (041) 3455-8950 Pontal do Paraná fama a Pros Estado do Paraná Por isso, voto pela sua aprovação, Sala das Sessões, 09 de março de 2015. Relator RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR Parecer da Comissão COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO em sessão de 10 de março de 2015, opinou pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela apreciação do Projeto de Lei nº 006/2015 Estiveram presentes os Senhores Vereadores: Juvanete, vereadora nega e Valdevino Simões Périco. Sala das Comissões, Membro Pontal do — Fone (041) 3455-8950- Pontal do Paraná