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materia nº 8/2015

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 8 / 2015
Date 2015-02-09
EmentaCria o cargo de Agente Comunitário de Saúde e altera a Lei Municipal 653 de 23 maio de 2006 e dá outras providências.
native_id1221

Autoria

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Mensagem Nº 008/2015 Processo: 0095/2015
Anteprojeto de Lei: 008/2015 Decreto: Resolução:
Emenda: Cria o cargo de Agente Comunitário de Saúde e altera a Lei Municipal 653
De maio de 2008 e dá outras providências.
Iniciativa do: Poder Executivo
Apresentado em: 09/02/2015
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATAZR [07 jdo!E. P Efe
FINANÇASO.F vara Lo So
URBANISMO I.M. DATA. | [o
EDUC.CSATMA O CC varal tes J2os
QB = Sn
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / |
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / / e em ver TT
EM AI NICOLICCÃS CUATARSÃA ERA 1 4
Cr PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
gos GABINETE DO PREFEITO
Pontal do Paraná, 07 de julho de 2015.
Processo nº 0501 2015 Hora LS 40
Data de Protocolo: 1307/2015
Interessado Poder Exceutiva
Asstinto Of 1942015 -GAB
Assunto: Retirada da Mensagem nº 008/2015
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Vimos por meio deste, respeitosamente, solicitar a retirada da Mensagem
nº 008/2015 e do Projeto de Lei em anexo que “Cria o Cargo de Agente Comunitário
de Saúde e altera a Lei Municipal 653 de 23 de Maio de 2006 e dá outras
providências.”
Tal solicitação justifica-se devido a abertura do novo processo seletivo em
regime CLT — Consolidação das Leis do Trabalho, para contratação dos Agentes
Comunitários de Saúde, que já se encontra em edital, devido a urgência para
contratação de mais profissionais para a cobertura da atenção básica no Municipio.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
PREFEITO
Excelentissimo Senhor
OSEAIS LEAL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FoneiFAX (0"*41) 2972-7000 EMail : pretenurampontaldoparana prgovbr
Balnoário de Praia do Leste - Pontal do Paraná - PR
Sa PREFEVTURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
E GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 030/2015 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 03 de fevereiro «le 2015.
Assunto: Encaminha Mensagem nº 008/2015
Excelentissimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município,
vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciado de forma
extraordinária a Mensagem nº 008/2015, acompanhada do Projeto de Lei que “Cria o
Cargo de Agente Comunitário de Saúde e altera a Lei Municipal 653 de 23 de Maio
de 2006 e dá outras providências."
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
EDGAR ROSSI
PREFEITO
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ...
Processo nº: 0095/2013 Hora:16:53 E
| Data de Protocolo: 09/02/2015
Interessado; Poder Execulvo
Excelentíssimo Senhor Asmmor Orcs DSD MIS CAR. Nam
OSEAS LEAL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelF AX (0""41) 3972-7000 EMail : prefeiturafipontaldoparana.pr.gov.br
Balneário do Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 008/2015
Excelentissimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que
“Cria o Cargo de Agente Comunitário de Saúde e altera a Lei Municipal 653 de 23
de Maio de 2006 e dá outras providências.”
Justificamos a presente solicitação tendo em vista que ma atual
conjuntura, a contratação do ACS - Agente Comunitário de Saúde é regida através da
CLT — Consolidação das Leis Trabalhistas e que os mesmos não possuem Os mesmos
direitos que o servidor estatutário municipal como: Beneficios de licença prêmio,
promoção e progressão salarial, promovendo assim ao Agente Comunitário de Saúde a
valorização profissional.
Diante do exposto e certos da importância do presente projeto de lei,
solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na oportunidade,
reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos componentes dessa
Câmara Municipal.
Sr
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonoiFAX (0""41) 3972-7000 EMail : profeiluraDpontaldoparana praov kr
Balneária de Prala do Laste - Pontal do Paraná - PR
GS e
Re PREFEFTURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
| GABINETE DO PREFETTO
Emo]
Art. 6º - Fica criada a TABELA 7, no ANEXO Il da Lei Municipal 653 de 23
de maio de 2006 que identifica o número de vagas para o cargo de Agente Comunitário
de Saúde.
Art. 7º - Fica criada a TABELA 8, no ANEXO Ill da Lei Municipal 653 de 23
de maio de 2006 que identificam os vencimentos mensais dos cargos de carreira dos
Agentes Comunitários de Saúde.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrario em especial a Lei 714 de 28 de maio de 2007.
Pontal do Paraná, 03 de fevereiro de 2015.
DGAR ROSSI OS
Prefeito Municipal
Ss GSAS du DAVID AL TELLA COSTA
Sekretária Municipal de Saúde urador Geral
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonciF AX (041) 3972-7000 EMail : profoiturafipontaldoparana.prgov br
Balneário do Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
aa e .
E: 1 PREPEPTURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA
tê GABINETE DO PRETETTO
Lei Municipal nº 653, de 23 de maio de 2006.
ANEXO II
TABELA 7
FIXA O NÚMERO DE VAGAS DE CADA CARGO DA CARREIRA DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
CARGO VAGAS
TE
Agente Comunitário da Saúde
OTAL DE VAGAS DA CARREIRA
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonciFAX (0""41) 3572-7000 EMail : proloiturafBpontaldoparana pr gov br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Os'Lbse sH|979s67 su|Ss'copz gu|L67s0z SH|LeoLrl su[eoszri su[ooeell su] | |
[P6'Lzbe su[6ce6oz su[GzSibz sH|CiTIOZ SH|S2LL9L Su[cLZ0€L Su|LLPOrl sa) H |
[SL6ore Sujzvipoz gu[Ge'19cz su|STE16 Su[cevhol cu[LeOZL SH[CoLbLL su] o |
GBzver sH|s/sezz su[9vizEz SH[9SvEOL SH[CLTISL Su|SbEbEL SU|PSGLLL su] 4 |
belice suleviciz eu|bosizz su[ego6ol su[cs0esl Su OLLEL SH[6SZ60L SH| 3 |
[B0ciZE su[esioz su[zciciz su |brosel su[esorsi su/scioci su[90901 su] a |
SPBLgE sH|6ESLOE suleszisz suleorooz suleosprl guJoLbsbL su[zeLizi sa]
BoosLE su|Z05c9z sW[iszerz sH|R6ZZeL sH|SL6ISL SH[96S921 sH|Zz6bsol su] 9 |
ceesoe su[O9EIST su|Z9thit Su[EZZBLL Su[9ecari su[bLipzi Sujecveol su] a |
9Lizoe su|pl'ezst sujzsizore su |GLTSLL su/9rospi su Og'gizl su Oo'vLOL su] v |
HA T3AIN IA T3AIN A T3A|N ALT3AIN IL N3AIN [TBAIN — |sassvo]
HI T3AIN
SaSSVTI A SIJAIN SO OANNDAS
JANVS 3d OINYLINNNOOD 3LNI9V JA VElINHVO VA SODAVI SOQ TVSNIW OLNIWIINIA
SIVNVWAS SVHOH 04 30 OHTVaVAL Ja vavNHOr - 8 ViagVL
IH OXINV
900Z 9P olew ap gz ap 'cç9 o U jediajuny 197
“Cadeias PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
“a GABINETE DO PREFEITO
(Pe
OFICIO 186/15 GAB Pontal do Paraná, 26 de junho de 2015.
Ilmo. Senhor
OSEIAS LEAL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE POSTAL DO PARA Não
MALA
-
| Processo nº: 0533/2015 Hora:14 20
Data de Protocolo 3/06/2015
| Interessado: Poder Executivo
mcesi”
O Município de Pontal do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrito no CNP) sob nº 01.609.843/0001-52, com sede a Rodovia PR 407, Km 19,
nº 215 - Balneária Praia de Leste - Pontal do Paraná, através de seu Prefeito
EDGAR ROSSI, encaminha resposta ao oficio 013/15-1L, protocolo da Câmara nº
306/15, processo administrativo nº3937/15, parecer emitido pela Secretária
Municipal de Saúde, Sr.º Sandra Luiza Machado, no qual presta esclarecimentos
solicitados por esta nobre casa de Leis.
Sendo o que se apresenta para o momento, colocamo-nos a inteira
disposição.
Atenciosamente.
Prefeito
PR 407, KM 19 — Balneário Praia de Leste CEP 83255-000
Telefone 41-3972- 7080 Fax 3972-7062
Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
Secretaria Municipal de Saúde
Oficio nº 645/15/S8MS Pontal do Paraná, 17 de junho de 2015
Excelentissimo Senhor
Edgar Rossi
Prefeito Municipal Rossi
Pontal do Paraná - Litoral
Em atenção ao ofício nº 013/2015 — IL, contendo o pedido de
informações protocolado sob o processo legislativo nº 306/2015, encaminhamos
em anexo respostas derivante dos questionamentos.
Sendo o que se apresenta para o momento reiteramos o devido
respeito e estima.
PRATES Dre Bo 0 PAGA 97 2 A) 597207
Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
Secretaria Municipal de Saúde
E
o
1- Informar quantos agentes comunitários de Saúde tem o Município;
R: O Municipio de Pontal do Paraná tem no momento 28 Agentes Comunitários de
Saúde.
2- Informar o nome de cada agente e qual a região de atuação;
R: Pontal do Sul: Wayara, Maria Beatriz, Maria Elisabete.
Shangyri-lá: Pedro, João, Rosangela, Eleudete, Mariza, Jaqueline.
Ipanema: Clemair, Lurdes, Miriam, Loraine, Erondi, Simone Cordeiro.
Praia de Leste : Melissa, Maria Aparecida, Sandro, Claudiomiro, Liliane, Isabela,
Simone, Luiza, Cleuza, Kelli, Vandete, Elisangela, Edna.
3- De que forma é feito o mapeamento da área de cada agente?
R: É realizado por área de abrangência da Unidade Básica de Saúde e quantitativo de
famílias cadastradas nas micro áreas.
4- O cadastro das famílias é atualizado permanentemente pelos agentes?
R: os cadastros devem ser atualizados sempre nas visitas mensais realizadas pelos
agentes de comunitários de Saúde. A partir de julho serão atualizados todos os
cadastros através do E- Saúde que estará sendo implantado com a informatização.
5- São identificadas pelos agentes as famílias expostas a situação de risco e de
que forma é feita?
R: Nas visitas, ao identificar situações de risco os ACS encaminham para as situações
derivantes dos riscos ex: CRAS, CREAS, CAPS, AÇÃO SOCIAL, UBS OU PA.
6 — São constantes as visitas nas residências e as famílias assinam algum
cadastro onde comprove a visita do ACS?
R: nas visitas os ACS devem preencher a planilha mensal e solicitar que um familiar
assine no ato da visita. Ressaltamos que com a implantação da informatização em
julho , também será adquirido “tablet” para cada ACS, O QUE facilitara e otimizara a
geração de dados diretas ao MS, facilitando todo serviço prestado a população.
7- As familias são orientadas pelos agentes paras utilização adequada dos
serviços de Saúde, tais como o agendamento de consultas, exames e
atendimento odontológico, quando necessário?
PR TZ RO oa Pd VA) 72-07
Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
W Secretaria Municipal de Saúde
E À
R: Dentro das capacitações do APSUS os ACS são orientados a dar as informações
necessárias as população, são orientadas pelas chefias das UBS sempre que
necessário fornecer todas as informações inerentes aos serviços de saúde existentes
no município afim de facilitar o acesso das pessoas que necessitam.
8 — Se ACS realizam por meio de visita domiciliar, acompanhamento mensal de
todas as famílias sob sua responsabilidade, e quantas visitas por mês o agente é
obrigado a fazer por família?
R: os ACS devem realizar uma visita por mês em sua área territorial de cobertura,
sendo necessário conforme conduta médica sendo necessário as visitas podem se
estender, principalmente aos acamados.
9- Com a criação dos cargos de ACS, na estrutura do quadro funcional de
carreira do município e com a revogação da lei municipal nº714/2007, como ficará
a situação desses agentes contratados através do emprego publico ?
R: não haverá no momento, criação de cargo de ACS no quadro funcional de carreira,
para o próximo chamamento será mantida a mesma modalidade de contratação para
esse efetivo.
PRZ K19- Bá AO PEGO SS STE GP) 397075
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Comissão de Educação, Cultura, Saúde, Ação Social, Turismo e Meio Ambiente
Rossi?
Processo Legislativo nº0095/2015
Anteprojeto de Lei nº008/2015
Autoria do Poder Executivo
Súmula: “Cria o Cargo de Agente Comunitário de Saúde e Altera a Lei Municipal
653 de 23 de Maio de 2006 e dá outras providências
Senhor Presidente,
Chega a esta Comissão Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo
pretendendo a criação de cargos.
Considerando que esta Casa de Leis aprovou requerimento pedindo
informações especificamente quanto a esta matéria, inclusive como ficará a situação
funcional dos atuais empregados públicos ocupantes do cargo de agente comunitário
de saúde, esta Comissão por unanimidade resolve aguardar a resposta do Poder
Executivo para que possa, amparada em dados encaminhados pelo Senhor Prefeito,
emitir parecer quanto ao conteúdo da presente proposição.
Desta forma, requeremos que, tão logo chegue a esta Casa de Leis, a resposta
ao pedido de informações, seja a mesma anexada ao presente procedimento,
devolvendo-se os Autos para análise e deliberação desta Comissão.
Sala das Comissões, 21 de maio de 2015.
únio,
PASTÓRA DERORA
— SererdoraR latora
Acompanham o voto do Relator:
' De) Z -
E As NR Web, e doeriê v* ssa DES .
Professora Rosilene Nega
Vereadora-Presidente Vereadora - Membro
| CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PAR el
| Estado do Paraná |
= |
| Oficio nº 013/2015-1L |
Pontal do Paraná, 04 de Maio de 2015. |
Exmo. Sr.
EDGAR ROSSI
DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná
Assunto: Pedido de Informação
Senhor Prefeito:
Encaminho em anexo. à Vossa Excelência, Pedido de Informação
| | protocolado sob o processo legislativo nº 306/2015. apresentado pelos Vereadores e
| uniovado em votação única, na Sessão Ordinária realizada em 28 de Abril do corrente
| ano, em conformidade com o Artigo 67, Inciso VII da Lei Orgânica do Municipio de |
Pontal do Paraná.
Sem mais para o momento, antecipamos nossos
agradecimentos.
Atenciosamente.
LA =]
Wi tag as
| OSEIAS LEAL
Presidente
Solicitante:
Camara Municipal de Pontal do Parana
N. Processo: 903997/05/2015
Protocolado em: 26/05/2015
| Ageunto.... :Informacao |
| Sub-assunto:Geral
| Sumula.....t :0F. B13/2015-1L
==> |
IA
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN
Estado do Paraná
Padido de Informação
« , CESTA DEPARA St
SMEARS MOO DRA E + da
Prmstusa 1 “de 2045 Hora [tu
Ima de Prosacolo [7a Is
nteressado *ercador Uscias
sunt Pedido de informação nº 0UI Ota
Os Vereadores que o presente subscreve, no uso de suas atribuições
regimentais, e com base no artigo 67 Inciso VII da Lei Orgânica do Municipio. |
| em conformidade com o artigo 126 Inciso X do Regimento Interno da Câmara
Municipal. submete à apreciação do Douto Plenário 0 seguinte pedido de!
E informação ao Poder Executivo;
Informar quantos Agentes Comunitários tem o municipio
atualmente:
Informar o nome de cada agente e quela região de atuação
De que forma e feito o mapeamento da área de cada agente
Se os Cadastro das familias são atualizados ;
permanentemente pelos agentes;
Se são Identificados pelos agentes as familias expostas a!
situação de risco e de que forma e feita;
” Se as visitas são constantes nas residência e se as familias
1
assinam algum cadastro onde comprove a visita dos agentes |
comunitários:
As famílias são orientadas pelos agentes para utilização
adequada dos serviços de saúde, tais como o agendando de |
consultas, exames e atendimento odontológico. quando |
necessário;
Terapia
Se as agentes realizam por meio de visita domiciliar. .
acompanhamento mensal de todas as familias sob sua |
responsabilidade, e quantas visitas par mês o agente é |
obrigado a fazer por familia; , )
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL PARANÁ
Estado do Paraná
| À
* Com a criação dos cargos de Agente Comunitário de Saúde,
na estrutura do quadro funcional de carreira do municipio e
com a revogação da lei municipal nº 714/2007, como ficara a
situação desses agentes contratados através do emprego |
público,
Sala das Sessões, em 17 de março de 2015,
Mm
Professora Rosilene M V. Martins
E Vereadora
1" ',
RE aa
Osni Ceara Pastor Densa D: Soares
Ra Vereadora
Rosiane R. Borges (Nega)
Vereadora
ino|Simõk&s Periço
Vereador
Cleonice S. do Nascimento
Vereadora
A
Marcelo/Ão Tiaé
Vere dor
. obé Juvanete
/ / - *-Vereádor
qiacaas,
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Et)
Of. 22/15- DL.
Pontal do Paraná, em 12 de maio de 2015.
Exma Sr,
ROSILENE MARIA VIEIRA MARTINS
MD. Presidente da Comissão de Educação, Cultura, Saúde, Ação social. Turismo é Meio
Ambiente.
Ref.: Anteprojetos de Lei sob os nsº 008 e 024/15.
Senhora Presidente:
Conforme preceitua o artigo 60, paragrafo VI, letra “b”, do Regimento Interno
desta Casa de Leis, encaminho a esta conceituada Comissão de Educação, Cultura, Saúde. Ação
social, Turismo e Meio Ambiente os anteprojetos de lei sob os nºs 008 e 024/15. para emitirem
parecer no prazo máximo de dez (10) dias úteis.
Sem mais para o momento, no aguardo.
Atenciosamente
Diretor Legislativo
Av, Beira Mar s'nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960
câmara-ppríthomail.com
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARA!
GABINETE DO PREFEITO
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO P,
| processo nº: 0093/2015 Hora:16:53 7
Data de Protocolo; 09/02/2015
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Oficion” 030/2015 GAB
Rosa
E
e poa
=”)
,
Oficio nº 030/2015 - GAB/PGM
Assunto: Encaminha Mensagem nº 008/2015
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município,
vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciado de forma
extraordinária a Mensagem nº 008/2015, acompanhada do Projeto de Lei que “Cria o
Cargo de Agente Comunitário de Saúde e altera a Lei Municipal 653 de 23 de Maio
de 2006 e dá outras providências."
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
x
EDGAR ROSSI
PREFEITO
Excelentissimo Senhor
OSEAS LEAL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
RODOVIA PR 407 —- CEP 83255-000 FoneiFAX (0""41) 3972-7000 EMail : prefeituragrpontaldoparana,pr.gov.br
Balneário do Praia de Leste — Pontal do Paraná «- PR
GONTA
o
o
| PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ NA
> 3%
Eu
>
E
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 008/2015
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que
“Cria o Cargo de Agente Comunitário de Saúde e altera a Lei Municipal 653 de 23
de Maio de 2006 e dá outras providências.”
Justificamos a presente solicitação tendo em vista que na atual
conjuntura, a contratação do ACS — Agente Comunitário de Saúde é regida através da
CLT — Consolidação das Leis Trabalhistas e que os mesmos não possuem os mesmos
direitos que o servidor estatutário municipal como: Benefícios de licença prêmio,
promoção e progressão salarial, promovendo assim ao Agente Comunitário de Saúde a
valorização profissional,
Diante do exposto e certos da importância do presente projeto de lei,
solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na oportunidade,
reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos componentes dessa
Câmara Municipal.
DGAR ROSSI
PREFEITO
[)
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeitura(opontaldoparana pr.gov.br
Balneário de Praia de Lesto - Pontal do Paraná - PR
E À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARAN - SU
GABINETE DO PREFEITO
WCosmsdf
PROJETO DE LEI
Súmula: “Cria o Cargo de Agente Comunitário
de Saúde e altera a Lei Municipal 653 de 23 de
Maio de 2006 e dá outras providências”.
Art. 1º - Fica criado o cargo de carreira de Agente Comunitário de Saúde
junto ao quadro do Município de Pontal do Paraná, com 50 vagas, cuja lotação será
exclusivamente através de concurso público, com carga horária semanal de 40 horas.
Art. 2º - Os vencimentos brutos totais dos servidores lotados nos cargos de
Agente Comunitário de Saúde, não poderão ser inferiores ao piso nacional, estipulado
em Lei Federal.
Art. 3º - O Agente Comunitário de Saúde tem como atribuição o exercício
de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações
domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade
com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal, distrital, estadual ou
federal.
Parágrafo único. São consideradas atividades do Agente Comunitário de
Saúde, na sua área de atuação:
|-a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-
cultural da comunidade;
Il - a promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva;
lll-o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de
saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;
IV - o estimulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas
para a área da saúde;
V-a realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de
situações de risco à familia, e
VI -a participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e
outras políticas que promovam a qualidade de vida.
Art. 4º — Ficam extintos os cargos de Agente Comunitários de Saúde
determinados pela Lei Municipal 714/07.
Art. 5º - Aplica-se ao cargo de Agente Comunitário de Saúde as
disposições constantes nas Leis nº 075 de 1997, 653 de 2006 e “demais aplicáveis aos
servidores municipais e suas alterações.
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (0'*41) 3972-7000 EMail ; prefeitura(ipontaldonarana.prgov.br
Balnoário do Praia de Lesto — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 6º - Fica criada a TABELA 7, no ANEXO Il da Lei Municipal 653 de 23
de maio de 2006 que identifica o número de vagas para o cargo de Agente Comunitário
de Saúde.
Art. 7º - Fica criada a TABELA 8, no ANEXO III da Lei Municipal 653 de 23
de maio de 2006 que identificam os vencimentos mensais dos cargos de carreira dos
Agentes Comunitários de Saúde.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrario em especial a Lei 714 de 28 de maio de 2007.
Pontal do Paraná, 03 de fevereiro de 2015.
Prefeito Municipal
icipdl de Saúde Procurador Geral
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : prefeiturafPpontaldoparana pr.gov.br
Balneário de Praia do Leste - Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARAN, AA 0
GABINETE DO PREFEITO
Lei Municipal nº 653, de 23 de maio de 2006.
ANEXO II
TABELA 7
FIXA O NÚMERO DE VAGAS DE CADA CARGO DA CARREIRA DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
CARGO VAGAS
Agente Comunitário de Saúde
TOTAL DE VAGAS DA CARREIRA
SA
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : profeituraddpontaldoparana pr.gov.
Balnoário do Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
EE
[Sreige su[ecsioE su[egTisz su[coboz Su[coSbzi Su[orrsri su[cenci sal F]
osspse sujocesor su|sgeoyz su|Z0T50z SH|LOOLZL Su[895ch| SU [90B8LL Sa] [|
[v6LZbe Sn[6cecez su|sisibz suzzzioz Su[9cL9) Su[cíz0€1 SU[ZLP9LI LH
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Estado do Paraná
PARECER
Mensagem nº 8/2015
Anteprojeto de Lei nº 08/2015
Autor; Executivo Municipal
SUMULA: “Cria o Cargo de Agente Comunitário de
Saúde e altera a Lei Municipal 653 de maio de 2006 e dá
outras providências”
O Prefeito Municipal propõe o projeto de lei consoante à súmula acima.
Cabe-nos agora, analisar a matéria.
Ao fazê-lo, constatamos tratar-se da possibilidade de criar cargo de agentes comunitário
de saúde com regime especifico alterando a Lei Municipal nº 653/2006, no intuito de garantir
maior eficiência na saúde pública e no combate às endemias.
A iniciativa encontra respaldo legal e atende o contido na Lei Orgânica e regimento
Interno do Município, bem como a Constituição Estadual e federal e demais Leis esparsas.
Estando regular o processo, opinamos pela tramitação.
É o nosso parecer.
o Yheodorovicz
Diretor Jurídico
Pontal do Sul - Fone (041) 3455-8950 Pontal do Paraná
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CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ [414 2
>, Estado do Paraná
Of. 16/15- DL,
Pontal do Paraná, em 06 de Abril de 2015.
Exmo Srº.
VALDEVINO SIMÕES PERICO
MD. Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Ref.: Anteprojeto de Lei sob o nº008/15.
Senhor Presidente:
Conforme preceitua o artigo 60, paragrafo VI, letra “b”, do Regimento Interno
desta Casa de Leis, encaminho a esta conceituada Comissão de Legislação, Justiça e Redação o
anteprojeto de lei sob o nº008/2015, para emitirem parecer no prazo máximo de dez (10) dias
úteis.
Sem mais para o momento, no aguardo.
Atenciosamente
Diretor Legislativo
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960
câmara-pprimhotmaiLcom
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ|.
fa Estado do Paraná
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO
MENSAGEM Nº 8/2015
ANTEPROJETO DE LEI Nº 08/15
AUTOR: Executivo Municipal
SÚMULA: “ Cria o Cargo de agente comunitário de saúde e altera a Lei municipal 653 de
maio de 2006 e dá outras providencias ”.
|- Relatório: O Prefeito Municipal propõe o projeto de Lei consoante à súmula acima.
Il - Análise
Pela Constituição Federal, e pela Lei Orgânica e Regimento interno o Poder
Executivo tem competência para propor o presente projeto de Lei.
No tocante à iniciativa, há respaldo legal ao Poder Executivo propor o presente
projeto. Com relação à legalidade o projeto de Lei está devidamente correto.
Dado o exposto, a referida proposição está apta a fazer parte do ordenamento
jurídico do município.
Por fim, a presente proposição atende o interesse da comunidade de Pontal do
Paraná.
Ill — Voto
Em face do exposto, somos pela tramitação do anteprojeto de Lei. No mérito, também
deve ser apreciado de acordo com a convicção de cada parlamentar.
Por isso, voto pela sua tramitação.
Sala das Sessões, 14 de abril de 2015.
Pontal do Sul - Fone (041) 3455-8950- Pontal do Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Relator
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR
Parecer da Comissão
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO em sessão de 16 de abril de
2015, opinou pelo prosseguimento do Projeto de Lei em questão.
Estiveram presentes os Senhores Vereadores Juvanete, veradora Nega e o vereador Dr
Valdevino Simões .
Sala das Comissões, 16 de abril de 2015.
Presidentê—
Relator Membro
Pontal do Sul - Fone (041) 3455-8950- Pontal do Paraná

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