| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2015 |
| Date | 2015-02-09 |
| Ementa | Cria o cargo de Agente Comunitário de Saúde e altera a Lei Municipal 653 de 23 maio de 2006 e dá outras providências. |
| native_id | 1221 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 26
Câmara Municipal de Pontal do Paraná Mensagem Nº 008/2015 Processo: 0095/2015 Anteprojeto de Lei: 008/2015 Decreto: Resolução: Emenda: Cria o cargo de Agente Comunitário de Saúde e altera a Lei Municipal 653 De maio de 2008 e dá outras providências. Iniciativa do: Poder Executivo Apresentado em: 09/02/2015 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATAZR [07 jdo!E. P Efe FINANÇASO.F vara Lo So URBANISMO I.M. DATA. | [o EDUC.CSATMA O CC varal tes J2os QB = Sn ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / | EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / / e em ver TT EM AI NICOLICCÃS CUATARSÃA ERA 1 4 Cr PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ gos GABINETE DO PREFEITO Pontal do Paraná, 07 de julho de 2015. Processo nº 0501 2015 Hora LS 40 Data de Protocolo: 1307/2015 Interessado Poder Exceutiva Asstinto Of 1942015 -GAB Assunto: Retirada da Mensagem nº 008/2015 Excelentíssimo Senhor Presidente: Vimos por meio deste, respeitosamente, solicitar a retirada da Mensagem nº 008/2015 e do Projeto de Lei em anexo que “Cria o Cargo de Agente Comunitário de Saúde e altera a Lei Municipal 653 de 23 de Maio de 2006 e dá outras providências.” Tal solicitação justifica-se devido a abertura do novo processo seletivo em regime CLT — Consolidação das Leis do Trabalho, para contratação dos Agentes Comunitários de Saúde, que já se encontra em edital, devido a urgência para contratação de mais profissionais para a cobertura da atenção básica no Municipio. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. PREFEITO Excelentissimo Senhor OSEAIS LEAL Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FoneiFAX (0"*41) 2972-7000 EMail : pretenurampontaldoparana prgovbr Balnoário de Praia do Leste - Pontal do Paraná - PR Sa PREFEVTURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ E GABINETE DO PREFEITO Ofício nº 030/2015 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 03 de fevereiro «le 2015. Assunto: Encaminha Mensagem nº 008/2015 Excelentissimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciado de forma extraordinária a Mensagem nº 008/2015, acompanhada do Projeto de Lei que “Cria o Cargo de Agente Comunitário de Saúde e altera a Lei Municipal 653 de 23 de Maio de 2006 e dá outras providências." Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. EDGAR ROSSI PREFEITO CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ... Processo nº: 0095/2013 Hora:16:53 E | Data de Protocolo: 09/02/2015 Interessado; Poder Execulvo Excelentíssimo Senhor Asmmor Orcs DSD MIS CAR. Nam OSEAS LEAL Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelF AX (0""41) 3972-7000 EMail : prefeiturafipontaldoparana.pr.gov.br Balneário do Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 008/2015 Excelentissimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Cria o Cargo de Agente Comunitário de Saúde e altera a Lei Municipal 653 de 23 de Maio de 2006 e dá outras providências.” Justificamos a presente solicitação tendo em vista que ma atual conjuntura, a contratação do ACS - Agente Comunitário de Saúde é regida através da CLT — Consolidação das Leis Trabalhistas e que os mesmos não possuem Os mesmos direitos que o servidor estatutário municipal como: Beneficios de licença prêmio, promoção e progressão salarial, promovendo assim ao Agente Comunitário de Saúde a valorização profissional. Diante do exposto e certos da importância do presente projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na oportunidade, reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. Sr PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonoiFAX (0""41) 3972-7000 EMail : profeiluraDpontaldoparana praov kr Balneária de Prala do Laste - Pontal do Paraná - PR GS e Re PREFEFTURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ | GABINETE DO PREFETTO Emo] Art. 6º - Fica criada a TABELA 7, no ANEXO Il da Lei Municipal 653 de 23 de maio de 2006 que identifica o número de vagas para o cargo de Agente Comunitário de Saúde. Art. 7º - Fica criada a TABELA 8, no ANEXO Ill da Lei Municipal 653 de 23 de maio de 2006 que identificam os vencimentos mensais dos cargos de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario em especial a Lei 714 de 28 de maio de 2007. Pontal do Paraná, 03 de fevereiro de 2015. DGAR ROSSI OS Prefeito Municipal Ss GSAS du DAVID AL TELLA COSTA Sekretária Municipal de Saúde urador Geral RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonciF AX (041) 3972-7000 EMail : profoiturafipontaldoparana.prgov br Balneário do Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR aa e . E: 1 PREPEPTURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA tê GABINETE DO PRETETTO Lei Municipal nº 653, de 23 de maio de 2006. ANEXO II TABELA 7 FIXA O NÚMERO DE VAGAS DE CADA CARGO DA CARREIRA DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE CARGO VAGAS TE Agente Comunitário da Saúde OTAL DE VAGAS DA CARREIRA RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonciFAX (0""41) 3572-7000 EMail : proloiturafBpontaldoparana pr gov br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Os'Lbse sH|979s67 su|Ss'copz gu|L67s0z SH|LeoLrl su[eoszri su[ooeell su] | | [P6'Lzbe su[6ce6oz su[GzSibz sH|CiTIOZ SH|S2LL9L Su[cLZ0€L Su|LLPOrl sa) H | [SL6ore Sujzvipoz gu[Ge'19cz su|STE16 Su[cevhol cu[LeOZL SH[CoLbLL su] o | GBzver sH|s/sezz su[9vizEz SH[9SvEOL SH[CLTISL Su|SbEbEL SU|PSGLLL su] 4 | belice suleviciz eu|bosizz su[ego6ol su[cs0esl Su OLLEL SH[6SZ60L SH| 3 | [B0ciZE su[esioz su[zciciz su |brosel su[esorsi su/scioci su[90901 su] a | SPBLgE sH|6ESLOE suleszisz suleorooz suleosprl guJoLbsbL su[zeLizi sa] BoosLE su|Z05c9z sW[iszerz sH|R6ZZeL sH|SL6ISL SH[96S921 sH|Zz6bsol su] 9 | ceesoe su[O9EIST su|Z9thit Su[EZZBLL Su[9ecari su[bLipzi Sujecveol su] a | 9Lizoe su|pl'ezst sujzsizore su |GLTSLL su/9rospi su Og'gizl su Oo'vLOL su] v | HA T3AIN IA T3AIN A T3A|N ALT3AIN IL N3AIN [TBAIN — |sassvo] HI T3AIN SaSSVTI A SIJAIN SO OANNDAS JANVS 3d OINYLINNNOOD 3LNI9V JA VElINHVO VA SODAVI SOQ TVSNIW OLNIWIINIA SIVNVWAS SVHOH 04 30 OHTVaVAL Ja vavNHOr - 8 ViagVL IH OXINV 900Z 9P olew ap gz ap 'cç9 o U jediajuny 197 “Cadeias PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ “a GABINETE DO PREFEITO (Pe OFICIO 186/15 GAB Pontal do Paraná, 26 de junho de 2015. Ilmo. Senhor OSEIAS LEAL Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná CÂMARA MUNICIPAL DE POSTAL DO PARA Não MALA - | Processo nº: 0533/2015 Hora:14 20 Data de Protocolo 3/06/2015 | Interessado: Poder Executivo mcesi” O Município de Pontal do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNP) sob nº 01.609.843/0001-52, com sede a Rodovia PR 407, Km 19, nº 215 - Balneária Praia de Leste - Pontal do Paraná, através de seu Prefeito EDGAR ROSSI, encaminha resposta ao oficio 013/15-1L, protocolo da Câmara nº 306/15, processo administrativo nº3937/15, parecer emitido pela Secretária Municipal de Saúde, Sr.º Sandra Luiza Machado, no qual presta esclarecimentos solicitados por esta nobre casa de Leis. Sendo o que se apresenta para o momento, colocamo-nos a inteira disposição. Atenciosamente. Prefeito PR 407, KM 19 — Balneário Praia de Leste CEP 83255-000 Telefone 41-3972- 7080 Fax 3972-7062 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná Secretaria Municipal de Saúde Oficio nº 645/15/S8MS Pontal do Paraná, 17 de junho de 2015 Excelentissimo Senhor Edgar Rossi Prefeito Municipal Rossi Pontal do Paraná - Litoral Em atenção ao ofício nº 013/2015 — IL, contendo o pedido de informações protocolado sob o processo legislativo nº 306/2015, encaminhamos em anexo respostas derivante dos questionamentos. Sendo o que se apresenta para o momento reiteramos o devido respeito e estima. PRATES Dre Bo 0 PAGA 97 2 A) 597207 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná Secretaria Municipal de Saúde E o 1- Informar quantos agentes comunitários de Saúde tem o Município; R: O Municipio de Pontal do Paraná tem no momento 28 Agentes Comunitários de Saúde. 2- Informar o nome de cada agente e qual a região de atuação; R: Pontal do Sul: Wayara, Maria Beatriz, Maria Elisabete. Shangyri-lá: Pedro, João, Rosangela, Eleudete, Mariza, Jaqueline. Ipanema: Clemair, Lurdes, Miriam, Loraine, Erondi, Simone Cordeiro. Praia de Leste : Melissa, Maria Aparecida, Sandro, Claudiomiro, Liliane, Isabela, Simone, Luiza, Cleuza, Kelli, Vandete, Elisangela, Edna. 3- De que forma é feito o mapeamento da área de cada agente? R: É realizado por área de abrangência da Unidade Básica de Saúde e quantitativo de famílias cadastradas nas micro áreas. 4- O cadastro das famílias é atualizado permanentemente pelos agentes? R: os cadastros devem ser atualizados sempre nas visitas mensais realizadas pelos agentes de comunitários de Saúde. A partir de julho serão atualizados todos os cadastros através do E- Saúde que estará sendo implantado com a informatização. 5- São identificadas pelos agentes as famílias expostas a situação de risco e de que forma é feita? R: Nas visitas, ao identificar situações de risco os ACS encaminham para as situações derivantes dos riscos ex: CRAS, CREAS, CAPS, AÇÃO SOCIAL, UBS OU PA. 6 — São constantes as visitas nas residências e as famílias assinam algum cadastro onde comprove a visita do ACS? R: nas visitas os ACS devem preencher a planilha mensal e solicitar que um familiar assine no ato da visita. Ressaltamos que com a implantação da informatização em julho , também será adquirido “tablet” para cada ACS, O QUE facilitara e otimizara a geração de dados diretas ao MS, facilitando todo serviço prestado a população. 7- As familias são orientadas pelos agentes paras utilização adequada dos serviços de Saúde, tais como o agendamento de consultas, exames e atendimento odontológico, quando necessário? PR TZ RO oa Pd VA) 72-07 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná W Secretaria Municipal de Saúde E À R: Dentro das capacitações do APSUS os ACS são orientados a dar as informações necessárias as população, são orientadas pelas chefias das UBS sempre que necessário fornecer todas as informações inerentes aos serviços de saúde existentes no município afim de facilitar o acesso das pessoas que necessitam. 8 — Se ACS realizam por meio de visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade, e quantas visitas por mês o agente é obrigado a fazer por família? R: os ACS devem realizar uma visita por mês em sua área territorial de cobertura, sendo necessário conforme conduta médica sendo necessário as visitas podem se estender, principalmente aos acamados. 9- Com a criação dos cargos de ACS, na estrutura do quadro funcional de carreira do município e com a revogação da lei municipal nº714/2007, como ficará a situação desses agentes contratados através do emprego publico ? R: não haverá no momento, criação de cargo de ACS no quadro funcional de carreira, para o próximo chamamento será mantida a mesma modalidade de contratação para esse efetivo. PRZ K19- Bá AO PEGO SS STE GP) 397075 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Comissão de Educação, Cultura, Saúde, Ação Social, Turismo e Meio Ambiente Rossi? Processo Legislativo nº0095/2015 Anteprojeto de Lei nº008/2015 Autoria do Poder Executivo Súmula: “Cria o Cargo de Agente Comunitário de Saúde e Altera a Lei Municipal 653 de 23 de Maio de 2006 e dá outras providências Senhor Presidente, Chega a esta Comissão Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo pretendendo a criação de cargos. Considerando que esta Casa de Leis aprovou requerimento pedindo informações especificamente quanto a esta matéria, inclusive como ficará a situação funcional dos atuais empregados públicos ocupantes do cargo de agente comunitário de saúde, esta Comissão por unanimidade resolve aguardar a resposta do Poder Executivo para que possa, amparada em dados encaminhados pelo Senhor Prefeito, emitir parecer quanto ao conteúdo da presente proposição. Desta forma, requeremos que, tão logo chegue a esta Casa de Leis, a resposta ao pedido de informações, seja a mesma anexada ao presente procedimento, devolvendo-se os Autos para análise e deliberação desta Comissão. Sala das Comissões, 21 de maio de 2015. únio, PASTÓRA DERORA — SererdoraR latora Acompanham o voto do Relator: ' De) Z - E As NR Web, e doeriê v* ssa DES . Professora Rosilene Nega Vereadora-Presidente Vereadora - Membro | CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PAR el | Estado do Paraná | = | | Oficio nº 013/2015-1L | Pontal do Paraná, 04 de Maio de 2015. | Exmo. Sr. EDGAR ROSSI DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná Assunto: Pedido de Informação Senhor Prefeito: Encaminho em anexo. à Vossa Excelência, Pedido de Informação | | protocolado sob o processo legislativo nº 306/2015. apresentado pelos Vereadores e | uniovado em votação única, na Sessão Ordinária realizada em 28 de Abril do corrente | ano, em conformidade com o Artigo 67, Inciso VII da Lei Orgânica do Municipio de | Pontal do Paraná. Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos. Atenciosamente. LA =] Wi tag as | OSEIAS LEAL Presidente Solicitante: Camara Municipal de Pontal do Parana N. Processo: 903997/05/2015 Protocolado em: 26/05/2015 | Ageunto.... :Informacao | | Sub-assunto:Geral | Sumula.....t :0F. B13/2015-1L ==> | IA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN Estado do Paraná Padido de Informação « , CESTA DEPARA St SMEARS MOO DRA E + da Prmstusa 1 “de 2045 Hora [tu Ima de Prosacolo [7a Is nteressado *ercador Uscias sunt Pedido de informação nº 0UI Ota Os Vereadores que o presente subscreve, no uso de suas atribuições regimentais, e com base no artigo 67 Inciso VII da Lei Orgânica do Municipio. | | em conformidade com o artigo 126 Inciso X do Regimento Interno da Câmara Municipal. submete à apreciação do Douto Plenário 0 seguinte pedido de! E informação ao Poder Executivo; Informar quantos Agentes Comunitários tem o municipio atualmente: Informar o nome de cada agente e quela região de atuação De que forma e feito o mapeamento da área de cada agente Se os Cadastro das familias são atualizados ; permanentemente pelos agentes; Se são Identificados pelos agentes as familias expostas a! situação de risco e de que forma e feita; ” Se as visitas são constantes nas residência e se as familias 1 assinam algum cadastro onde comprove a visita dos agentes | comunitários: As famílias são orientadas pelos agentes para utilização adequada dos serviços de saúde, tais como o agendando de | consultas, exames e atendimento odontológico. quando | necessário; Terapia Se as agentes realizam por meio de visita domiciliar. . acompanhamento mensal de todas as familias sob sua | responsabilidade, e quantas visitas par mês o agente é | obrigado a fazer por familia; , ) CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL PARANÁ Estado do Paraná | À * Com a criação dos cargos de Agente Comunitário de Saúde, na estrutura do quadro funcional de carreira do municipio e com a revogação da lei municipal nº 714/2007, como ficara a situação desses agentes contratados através do emprego | público, Sala das Sessões, em 17 de março de 2015, Mm Professora Rosilene M V. Martins E Vereadora 1" ', RE aa Osni Ceara Pastor Densa D: Soares Ra Vereadora Rosiane R. Borges (Nega) Vereadora ino|Simõk&s Periço Vereador Cleonice S. do Nascimento Vereadora A Marcelo/Ão Tiaé Vere dor . obé Juvanete / / - *-Vereádor qiacaas, CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Et) Of. 22/15- DL. Pontal do Paraná, em 12 de maio de 2015. Exma Sr, ROSILENE MARIA VIEIRA MARTINS MD. Presidente da Comissão de Educação, Cultura, Saúde, Ação social. Turismo é Meio Ambiente. Ref.: Anteprojetos de Lei sob os nsº 008 e 024/15. Senhora Presidente: Conforme preceitua o artigo 60, paragrafo VI, letra “b”, do Regimento Interno desta Casa de Leis, encaminho a esta conceituada Comissão de Educação, Cultura, Saúde. Ação social, Turismo e Meio Ambiente os anteprojetos de lei sob os nºs 008 e 024/15. para emitirem parecer no prazo máximo de dez (10) dias úteis. Sem mais para o momento, no aguardo. Atenciosamente Diretor Legislativo Av, Beira Mar s'nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960 câmara-ppríthomail.com PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARA! GABINETE DO PREFEITO CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO P, | processo nº: 0093/2015 Hora:16:53 7 Data de Protocolo; 09/02/2015 Interessado: Poder Executivo Assunto: Oficion” 030/2015 GAB Rosa E e poa =”) , Oficio nº 030/2015 - GAB/PGM Assunto: Encaminha Mensagem nº 008/2015 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciado de forma extraordinária a Mensagem nº 008/2015, acompanhada do Projeto de Lei que “Cria o Cargo de Agente Comunitário de Saúde e altera a Lei Municipal 653 de 23 de Maio de 2006 e dá outras providências." Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. x EDGAR ROSSI PREFEITO Excelentissimo Senhor OSEAS LEAL Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná RODOVIA PR 407 —- CEP 83255-000 FoneiFAX (0""41) 3972-7000 EMail : prefeituragrpontaldoparana,pr.gov.br Balneário do Praia de Leste — Pontal do Paraná «- PR GONTA o o | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ NA > 3% Eu > E GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 008/2015 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Cria o Cargo de Agente Comunitário de Saúde e altera a Lei Municipal 653 de 23 de Maio de 2006 e dá outras providências.” Justificamos a presente solicitação tendo em vista que na atual conjuntura, a contratação do ACS — Agente Comunitário de Saúde é regida através da CLT — Consolidação das Leis Trabalhistas e que os mesmos não possuem os mesmos direitos que o servidor estatutário municipal como: Benefícios de licença prêmio, promoção e progressão salarial, promovendo assim ao Agente Comunitário de Saúde a valorização profissional, Diante do exposto e certos da importância do presente projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na oportunidade, reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. DGAR ROSSI PREFEITO [) RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeitura(opontaldoparana pr.gov.br Balneário de Praia de Lesto - Pontal do Paraná - PR E À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARAN - SU GABINETE DO PREFEITO WCosmsdf PROJETO DE LEI Súmula: “Cria o Cargo de Agente Comunitário de Saúde e altera a Lei Municipal 653 de 23 de Maio de 2006 e dá outras providências”. Art. 1º - Fica criado o cargo de carreira de Agente Comunitário de Saúde junto ao quadro do Município de Pontal do Paraná, com 50 vagas, cuja lotação será exclusivamente através de concurso público, com carga horária semanal de 40 horas. Art. 2º - Os vencimentos brutos totais dos servidores lotados nos cargos de Agente Comunitário de Saúde, não poderão ser inferiores ao piso nacional, estipulado em Lei Federal. Art. 3º - O Agente Comunitário de Saúde tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal, distrital, estadual ou federal. Parágrafo único. São consideradas atividades do Agente Comunitário de Saúde, na sua área de atuação: |-a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio- cultural da comunidade; Il - a promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva; lll-o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; IV - o estimulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; V-a realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à familia, e VI -a participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida. Art. 4º — Ficam extintos os cargos de Agente Comunitários de Saúde determinados pela Lei Municipal 714/07. Art. 5º - Aplica-se ao cargo de Agente Comunitário de Saúde as disposições constantes nas Leis nº 075 de 1997, 653 de 2006 e “demais aplicáveis aos servidores municipais e suas alterações. RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (0'*41) 3972-7000 EMail ; prefeitura(ipontaldonarana.prgov.br Balnoário do Praia de Lesto — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARA GABINETE DO PREFEITO Art. 6º - Fica criada a TABELA 7, no ANEXO Il da Lei Municipal 653 de 23 de maio de 2006 que identifica o número de vagas para o cargo de Agente Comunitário de Saúde. Art. 7º - Fica criada a TABELA 8, no ANEXO III da Lei Municipal 653 de 23 de maio de 2006 que identificam os vencimentos mensais dos cargos de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario em especial a Lei 714 de 28 de maio de 2007. Pontal do Paraná, 03 de fevereiro de 2015. Prefeito Municipal icipdl de Saúde Procurador Geral RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : prefeiturafPpontaldoparana pr.gov.br Balneário de Praia do Leste - Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARAN, AA 0 GABINETE DO PREFEITO Lei Municipal nº 653, de 23 de maio de 2006. ANEXO II TABELA 7 FIXA O NÚMERO DE VAGAS DE CADA CARGO DA CARREIRA DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE CARGO VAGAS Agente Comunitário de Saúde TOTAL DE VAGAS DA CARREIRA SA RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : profeituraddpontaldoparana pr.gov. Balnoário do Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR EE [Sreige su[ecsioE su[egTisz su[coboz Su[coSbzi Su[orrsri su[cenci sal F] osspse sujocesor su|sgeoyz su|Z0T50z SH|LOOLZL Su[895ch| SU [90B8LL Sa] [| [v6LZbe Sn[6cecez su|sisibz suzzzioz Su[9cL9) Su[cíz0€1 SU[ZLP9LI LH [Srbore su|zpipez su[69190Z7 SH|Scc;6L su[ecbrol SH[LCOZEL SufecLbLi Su| 9 | Gecvre Su|SiSeLT eulopizez su[95vE6L SH[ELZIOI SU|SrEPEL SH[PSGLLL SU] 4 bELIZTE Su|ENIELT su[POGIZT SH C9968L su/c5089L SH[OLLEL SH[6SL6001 su] 3 | socice eujesrioz sujzeiczz su/brosgl su es6psl su[ezioci su/o09z01 Sa] a | eoosie sujzscoz sw|ZS1Blz su|s6czgl SH[SIGISL Ssu|965901 SU[Z6PS0L su] O ceesor su /O9EISZ su|Z9%blz Su[crzori su/9c6erl su[bLivzi Su[ecreol sa] q | 9rizor su[pieest sulzotorz su 6L25L, su [9L097k Su[O89LZA Su[OOPLOL Su| v | LOMATSAN | OIATEAN O | ATEAN( (| ONTBAN | INBAN O |sassva) S3SSVT9 à SI3AIN SO OANNDAS J0NVS 30 ORIYLINNNOD 3LNI9V JA vEladavo VA SODHVI SOQ TVSNIW OLNIWIDNIA SIVNVWAS SVHOH OP JA OHTVEVAL JA VAVNHOF - 8 VIIgVL HH OXINV 900Z 9P Oleiu op Ez ap '€59 o U jediojuniy (97 Estado do Paraná PARECER Mensagem nº 8/2015 Anteprojeto de Lei nº 08/2015 Autor; Executivo Municipal SUMULA: “Cria o Cargo de Agente Comunitário de Saúde e altera a Lei Municipal 653 de maio de 2006 e dá outras providências” O Prefeito Municipal propõe o projeto de lei consoante à súmula acima. Cabe-nos agora, analisar a matéria. Ao fazê-lo, constatamos tratar-se da possibilidade de criar cargo de agentes comunitário de saúde com regime especifico alterando a Lei Municipal nº 653/2006, no intuito de garantir maior eficiência na saúde pública e no combate às endemias. A iniciativa encontra respaldo legal e atende o contido na Lei Orgânica e regimento Interno do Município, bem como a Constituição Estadual e federal e demais Leis esparsas. Estando regular o processo, opinamos pela tramitação. É o nosso parecer. o Yheodorovicz Diretor Jurídico Pontal do Sul - Fone (041) 3455-8950 Pontal do Paraná GIAL do a 2 7, CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ [414 2 >, Estado do Paraná Of. 16/15- DL, Pontal do Paraná, em 06 de Abril de 2015. Exmo Srº. VALDEVINO SIMÕES PERICO MD. Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. Ref.: Anteprojeto de Lei sob o nº008/15. Senhor Presidente: Conforme preceitua o artigo 60, paragrafo VI, letra “b”, do Regimento Interno desta Casa de Leis, encaminho a esta conceituada Comissão de Legislação, Justiça e Redação o anteprojeto de lei sob o nº008/2015, para emitirem parecer no prazo máximo de dez (10) dias úteis. Sem mais para o momento, no aguardo. Atenciosamente Diretor Legislativo Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960 câmara-pprimhotmaiLcom E) GAL DO 3 8 , Z CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ|. fa Estado do Paraná COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO MENSAGEM Nº 8/2015 ANTEPROJETO DE LEI Nº 08/15 AUTOR: Executivo Municipal SÚMULA: “ Cria o Cargo de agente comunitário de saúde e altera a Lei municipal 653 de maio de 2006 e dá outras providencias ”. |- Relatório: O Prefeito Municipal propõe o projeto de Lei consoante à súmula acima. Il - Análise Pela Constituição Federal, e pela Lei Orgânica e Regimento interno o Poder Executivo tem competência para propor o presente projeto de Lei. No tocante à iniciativa, há respaldo legal ao Poder Executivo propor o presente projeto. Com relação à legalidade o projeto de Lei está devidamente correto. Dado o exposto, a referida proposição está apta a fazer parte do ordenamento jurídico do município. Por fim, a presente proposição atende o interesse da comunidade de Pontal do Paraná. Ill — Voto Em face do exposto, somos pela tramitação do anteprojeto de Lei. No mérito, também deve ser apreciado de acordo com a convicção de cada parlamentar. Por isso, voto pela sua tramitação. Sala das Sessões, 14 de abril de 2015. Pontal do Sul - Fone (041) 3455-8950- Pontal do Paraná CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Relator RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR Parecer da Comissão COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO em sessão de 16 de abril de 2015, opinou pelo prosseguimento do Projeto de Lei em questão. Estiveram presentes os Senhores Vereadores Juvanete, veradora Nega e o vereador Dr Valdevino Simões . Sala das Comissões, 16 de abril de 2015. Presidentê— Relator Membro Pontal do Sul - Fone (041) 3455-8950- Pontal do Paraná