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materia nº 9/2015

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 9 / 2015
Date 2015-02-09
EmentaAltera a Carga horária dos médicos especialistas e altera a Lei Municipal 653/06.
native_id1222

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Mensagem Nº 010/2015 Processo: 0096/2015
Anteprojeto de Lei: 009/2015 Decreto: Resolução:
Emenda: “Altera a carga horária dos médicos especialistas e altera a Lei Municipal
653/06"
Iniciativa do: Poder Executivo
Apresentado em: 09/02/2015
COMISSÕES TÉCNICAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 1495 DE 03 DE MARÇO DE 2015.
Súmula: “Altera a Carga horária dos
Médicos Especialistas e altera a Lei
Municipal 653/06.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica reduzida a carga horária semanal de labor dos Médicos
Especialistas para 20 horas, aplicando-se as demais disposições constantes da Lei
Municipal 653/2006 e alterações.
Art. 2º - Fica criada a TABELA 1 “C" e TABELA 1 "D", no ANEXO II da Lei
Municipal 653 de 23 de maio de 2006 que identificam os vencimentos mensais dos
cargos de carreira dos médicos Especialistas e Médicos Clínicos Geral.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrario.
Pontal do Paraná, 03 de março de 2015.
EDGAR ROSSI
Prefeito Municipal
SANDRA LUIZA MACHADO
Secretária Municipal de Saúde
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0""41) 3972-7000 EMail : I ntaldoparana.pr.gov.b
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL D
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Pontal do Paraná, 25 de Fevereiro de 2015
Oficio nº003/2015-1L
| Exmo. Sr.
EDGAR ROSSI
DD. Prefeito do Municipio de Pontal do Paraná
| Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei.
Senhor Prefeito:
Anexo encaminho à Vossa Excelência, Projetos de Lei sob os nºs 02, 03, 04, 05.
06. 07: 08/15, autografado por esta Presidência, para providências preceituadas no Artigo 5] da
| Lei Orgânica do Município.
Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos.
Atenciosamente.
a
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nd OSEIAS LEAL
Presidente
CÂMARA
MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI N.º 004/15
Súmula: “Altera a Carga horária dos
Médicos Especialistas e altera a Lei
Municipal 653/06.”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 25 DE FEVEREIRO DE 2015, APROVOU E EU
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME
SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI.
Art. 1º - Fica reduzida a carga horária semanal de labor dos Médicos
Especialistas para 20 horas, aplicando-se as demais disposições constantes da
Lei Municipal 653/2006 e alterações.
Art. 2º - Fica criada a TABELA 1 “C" e TABELA 1 “D”, no ANEXO IIl
da Lei Municipal 653 de 23 de maio de 2006 que identificam os vencimentos
mensais dos cargos de carreira dos médicos Especialistas e Médicos Clínicos
Geral.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrario,
Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascimento, em 25 de Fevereiro de 2015
OSEIAS LEAL
Presidente
Av. Beira Mar, S/N — Pontal do Sul — Pontal do Paraná -FonelFax: (041) 455-1574 — 4565-1571
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Desta de Protocolo: 28/02/2015
Interessado: Vereadores
Assunto: Requerimer£o de Dispenis
REQUERIMENTO
Os Vereadores que o presente subserevem no nso de snas atribuições legais e regimentais e
com base no Parágrafo 3º do artigo 145 do Regimento Interno da Câmara Municipal,
apresentam requerimenio solicitando a dispensa do interstício do prizo de 23:00 horas. para
que a Sessão Extraordinária que seria realizada nos dia 26 e 27 de fevereiro, seja realizada,
ainda hoje. dia 25/02/2015. logo após o termino dessa.
Sala das Sessões, em 25 de fevereiro de 2015.
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960
câmara-pprQhotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Rennes!
Ofício Circular nº. 001/15.
Pontal do Paraná, em 20 de Fevereiro de 2015.
Exmo. Senhores
VEREADORES
Prezados Senhores:
Conforme preceitua o Artigo 23 Inciso TI da Lei Orgânica do Município, resolvo
convocá-los para Sessão Extraordinária nos dias 25, 26 e 27 de Fevereiro de 2014, às 10:30
horas.
Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos.
Atenciosamente.
OSÉIAS LEAL
PRESIDENTE
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960
câmara-ppr(dhotmail. com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
EDITAL Nº. 001/15.
Oseias Leal, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 67 Inciso XIII da Lei Orgânica do Município de
Pontal do Paraná. E em conformidade com o artigo 7º. Inciso | do Regimento Interno:
RESOLVE:
Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 25, 26
e 27 de Fevereiro de 2015, às 10:30 horas, a fim de discutir e votar as seguintes matérias:
»
> Em Discussão e Votação ao anteprojeto de Lei nº 002/14, que capeia a mensagem nº 004/14 de
autoria do Poder Executivo.
“Fixa o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de combate às endemias.”
“
> Em Discussão e Votação ao anteprojeto de lei nº 003/2015, que capeia a mensagem nº005/2015,
de autoria do Poder Executivo.
“Cria o Cargo de Provimentos em comissão de Chefe de Gabinete, e dá outras providências.”
> Em Discussão e Votação ao anteprojeto de lei nº 005/2015, que capeia a mensagem nº007/2015,
de autoria do Poder Executivo,
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 30.000,00, e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.”
> Em Discussão e Votação ao anteprojeto de lei nº 009/2015, que capeia a mensagem nº010/2015,
de autoria do Poder Executivo.
“Altera a carga horária dos médicos especialista e altera a Lei Municipal 653/06.”
> Em Discussão e Votação ao anteprojeto de lei nº 011/2015, que capeia a mensagem nº 012/2015
de autoria do Poder Executivo,
“Altera o anexo V, Tabela 2 da Lei Municipal nº 653 de 23 de maio de 2006.”
”
> Em Discussão e Votação ao anteprojeto de lei nº 013/2015, que capeia a mensagem nº 015/2015,
de autoria do Poder Executivo.
“Abre crédito ADICIONAL ESPECIAL de R$ 2.781,96, no orçamento vigente da Câmara Municipal de
Pontal do Paraná."
> Em Discussão e Votação no anteprojeto de lei nº 014/2015, que capeia Mensagem nº 016/2015,
de autoria do Poder Executivo.
“Cria Parágrafo 1º e 2º no Art. 6º da Lei Municipal 653 de 23 de Maio de 2006 que Dispõe sobre o Plano
de Carreiras, Cargos e Vencimentos do Poder Executivo Municipal.”
Av, Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960
câmara-ppr()hotmail.com
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NA Estado do Paraná
> Em Discussão e Votação ao anteprojeto de lei nº 015/2015, que capeia a mensagem nº 017/2015,
de autoria do Poder Executivo.
“Dispõe sobre a distribuição das receitas decorrentes da participação no resultado ou da compensação
financeira pela exploração de petróleo e gás natural, com o intuito de que o município seja priorizado
pelo Governo Federal na distribuição desses recursos, conforme prevê o $ 1º do Art. 2º da Lei Federal nº
12.858, de 09/09/2013."
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, em 20 de Fevereiro de 2015.
Presidente
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960
câmara-ppr(Dhotmail.com
CE PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
DE GABINETE DO PREFEITO
Oficio nº 032/2015 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 03 de fevereiro de 2015.
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PA!
Processo TE: 0096/2015 Hors:16:54
Data de Protocolo: 09/02/0015
Interessado: Poder Executivo Ve
Assunto: Ofício n” 032/2015 G
|
Assunto; Encaminha Mensagem nº 010/2015
Excelentissimo Senhor Presidente;
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município,
vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciado de forma
extraordinária a Mensagem nº 010/2015, acompanhada do Projeto de Lei que “Altera a
Carga horária dos Médicos Especialistas e altera a Lei Municipal 653/06."
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
ER ROSSI
PREFEITO
Excelentíssimo Senhor
OSEAS LEAL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0'"41) 3972-7000 EMail : profoituramipontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
5-1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
3 GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 010/2015
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que
“Altera a Carga horária dos Médicos Especialistas e altera a Lei Municipal 653/06."
Justificamos a presente solicitação considerando a equiparação de carga
horária e salarial para a região para que haja interesse do profissional médico a elencar o
corpo de servidores do Município de pontal do Paraná.
Diante do exposto e certos da importância do presente projeto de lei,
solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na oportunidade,
reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos componentes dessa
Câmara Municipal.
TER ROSSI
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0'"41) 3972-7000 EMail : prefeituraMpontaldoparana,prgov.br
Balnaário do Praia de Losto - Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI
Súmula: “Altera a Carga horária dos
Médicos Especialistas e altera a Lei
Municipal 653/06,”
Art. 1º - Fica reduzida a carga horária semanal de labor dos Médicos
Especialistas para 20 horas, aplicando-se as demais disposições constantes da Lei
Municipal 653/2006 e alterações.
Art. 2º - Fica criada a TABELA 1 “C” e TABELA 1 “D”, no ANEXO Ill da Lei
Municipal 653 de 23 de maio de 2006 que identificam os vencimentos mensais dos
cargos de carreira dos médicos Especialistas e Médicos Clínicos Geral.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrario.
Pontal do Paraná, 03 de fevereiro de 2015.
Sao esaça
ROSSI
Prefeito Municipal
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonolFAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeitura pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia do Leste — Pontal do Paraná - PR
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