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materia nº 11/2015

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 11 / 2015
Date 2015-02-12
EmentaAltera o anexo V, Tabela 2 da lei Municipal nº653 de 23 de maio de 2006.
native_id1224

Autoria

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texto original #

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Mensagem Nº 012/2015 Processo: 0108/2015
Anteprojeto de Lei: 011/2015 Decreto: Resolução:
Emenda: Altera o anexo V, Tabela 2 da Lei Municipal nº 653 de 23 de maio de
=" "2. cs
Iniciativa do: Poder Executivo
Apresentado em: 12/02/2015 |
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO JR O pará to fo
FINANÇAS O.F. DATA | Jo
URBANISMO IM. O para tdo
EDUC. C.S.A.TM.A DATA |) Jo
OBS.:
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA... /. |
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO À EMENDA EM. / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / /
EM A4NISCiISCÂNnCUATADÇÃO CM / /
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Naa
LEI Nº. 1496 DE 03 DE MARÇO DE 2015.
SÚMULA: “Altera o anexo V, Tabela 2 da Lei
Municipal n.º 653 de 23 de maio de 2006.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Altera o anexo V, Tabela 2 da Lei Municipal n.º 653 de 23 de maio
de 2006.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pontal do Paraná, 03 de março de 2015.
EDGAR ROSSI
Prefeito
DAVID DALL'STELLA COSTA MARCOS ROBERTO PACHECO
Procurador Geral Secretário Municipal de Educação
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonsiFAX (0"41) 3972-7000 EMail : prefelturafipontaldoparana praqov.br :
Balneário de Praia de Lesto - Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
ts
Lei Municipal n º 653, de 23 de maio de 2006
ANEXO V
TABELA 2
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PARA OS OCUPANTES DO CARGO DE PROFESSOR
DENOMINAÇÃO DE FUNÇÃO | ESTABELECIMENTO DE ENSINO VALOR MENSAL EM REAIS
DIRETOR
PORTE III
EDUCAÇÃO ESPECIAL
VICE DIRETOR PORTE Ill
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeitur ntaldopara:
Balneário de Praia do Leste - Pontal do Paraná - PR
.pr.gov.br
Estado do Paraná
Pontal do Paraná, 25 de Fevereiro de 2015,
Oficio nº003/2015-1L
Exmo. Sr.
EDGAR ROSSI
DD. Prefeito do Municipio de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei.
Senhor Prefeito:
Anexo encaminho à Vossa Excelência, Projetos de Lei sob os nºs 02,03. 04,08, |
| 06, 07e 08/15, autografado por esta Presidência, para providências
preceituadas no Artigo 51 da
| Lei Orgânica do Município.
Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos.
Atenciosamente.
* OSEIAS LEAL
Presidente
CÃ
MARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI N.º 005/15
Súmula: “Altera o anexo V, Tabela 2 da
Lei Municipal n.º 653 de 23 de maio de
2006.".
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 25 DE FEVEREIRO DE 2015, APROVOU E EU
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME
SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI.
Art. 1º - Altera o anexo V, Tabela 2 da Lei Municipal n.º653 de 23 de
maio de 2006.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascimento, em 25 de Fevereiro de 2015
SEIAS LEAL
Presidente
Av, Beira Mar, S/N — Pontal do Sul - Pontal do Paraná -Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455.1571
LLGI-GSP — PIGLGGP (LPO) XE-jpaUO|- BUBILA OP [BUDA — |NS OP |PJUOS — N/S JE ElDE Ay
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SIVIN NI TVSNIN SOTVA ONISNI 30 OLNIWIDI ISV ISA | OVÍNNA 30 OVÍVNINONIA
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EE CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA. ..
RA
Processo nº: 0139/2015 Hora:08:40
Data de Protocolo: 28/02/2015
Interessado: Veresdorer
Assunto Requernmerso de Dispensa
Os Vereadores que 0 presente subserevem no uso de enas atribuições legais e regimentais e
com base no Parágrafo 3º do artigo 145 do Regimento Intemo da Câmara Municipal,
apresentam requerimento solicitando a dispensa do interstício do prazo de 24:00 horus, para
que a Sessão Extraordinária que seria realizada nos dia 26 e 27 de fevereiro. seja realizada,
ainda hoje. dia 25/02/2015. logo após o termino dessa.
Sala das Sessões. em 25 de fevereiro de 2015.
y. Bei - do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná? PR — Fone (041) 3455-8960
Av. Beira Mar s/nº - Pontal - dps
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Nao!
Oficio Circular nº. 001/15.
Pontal do Paraná, em 20 de Fevereiro de 2015.
Exmo. Senhores
VEREADORES
Prezados Senhores:
Conforme preceitua o Artigo 23 Inciso II da Lei Orgânica do Município, resolvo
convocá-los para Sessão Extraordinária nos dias 25, 26 é 27 de Fevereiro de 2014, às 10:30
horas.
Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos.
Atenciosamente,
| l E
“OSEIAS LEAL
PRESIDENTE
V Mar sinº - Pon! o Su — - Pon o — Fone j 5-8
«
Av. Beira Mar tal do Sul — CEP 83255-900 — Pontal di Paraná7PR — F 041) 3455-8960
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
EDITAL Nº, 001/15.
Oseias Leal, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 67 Inciso XIII da Lei Orgânica do Município de
Pontal do Paraná. E em conformidade com o artigo 7º. Inciso | do Regimento Intemo:
RESOLVE:
Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 25, 26
€ 27 de Fevereiro de 2015, às 10:30 horas, a fim de discutir e votar as seguintes matérias:
> Em Discussão e Votação ao anteprojeto de Lei nº 002/14, que capeia a mensagem nº 004/14 de
autoria do Poder Executivo.
“Fixa o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de combate às endemias.”
+
> Em Discussão e Votação ao anteprojeto de lei nº 003/2015, que capeia a mensagem nº005/2015,
de autoria do Poder Executivo.
“Cria o Cargo de Provimentos em comissão de Chefe de Gabinete, e dá outras providências.”
» Em Discussão e Votação ao anteprojeto de lei nº 005/2015, que capeia a mensagem nº007/2015,
de autoria do Poder Executivo.
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 30.000,00, e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio.”
> Em Discussão e Votação ao anteprojeto de lei nº 009/2015, que capeia a mensagem nº010/2015,
de autoria do Poder Executivo.
“Altera a carga horária dos médicos especialista e altera a Lei Municipal 653/06.”
> Em Discussão e Votação ao anteprojeto de lei nº 011/2015, que capeia a mensagem nº 012/2015,
de autoria do Poder Executivo.
“Altera o anexo V, Tabela 2 da Lei Municipal nº 653 de 23 de maio de 2006.”
»
> Em Discussão e Votação ao anteprojeto de lei nº 013/2015, que capeia a mensagem nº 015/2015,
de autoria do Poder Executivo.
“Abre crédito ADICIONAL ESPECIAL de R$ 2.781,96, no orçamento vigente da Câmara Municipal de
Pontal do Paraná.”
> Em Discussão e Votação ao anteprojeto de lei nº 014/2015, que capeia Mensagem nº 016/2015,
de autoria do Poder Executivo.
“Cria Parágrafo |º e 2º no Art. 6º da Lei Municipal 653 de 23 de Maio de 2006 que Dispõe sobre o Plano
de Carreiras, Cargos e Vencimentos do Poder Executivo Municipal.”
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960
câmara-pprBhotmail.com
a ,
ICIPAL DO P
a, Estado do Paraná
> Em Discussão e Votação ao anteprojeto de lei nº 015/2015, que capeia a mensagem nº 017/2015,
de autoria do Poder Executivo,
“Dispõe sobre u distribuição das receitas decorrentes da participação no resultado ou da compensação
financeira pela exploração de petróleo e gás natural, com o intuito de que o município seja priorizado
pelo Governo Federal na distribuição desses recursos, conforme prevê o $ 1º do Art. 2º da Lei Federal nº
12.858, de 09//09/2013.”
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, em 20 de Fevereiro de 2015,
Presidente
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960
câmara-ppríDhotmail.com
E PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
g GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº. 038/2015 -GAB-PGM Pontal do Paraná, 06 de fevereiro de 2015.
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN». |
| Processo n”: 0108/2015 Hora:13:32
Data de Protocolo: 12/02/2015
Interessado: Poder Executivo
| Assunto: Oficio nº 038/2015 GAB
r
|
Assunto: Encaminha Mensagem nº 012/2015
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Conforme preceitua o Artigo 67 Inciso XIII da Lei Orgânica do Município,
vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma
extraordinária a Mensagem nº 012/2015, acompanhada do Projeto de Lei que “Altera o
anexo V, Tabela 2 da Lei Municipal n.º 653 de 23 de maio de 2006."
Na oportunidade externamos nossos sinceros protestos de estima e
consideração.
PREFEITO
Excelentissimo Senhor
OSEAS LEAL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255-000 FonelFAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Lesto — Pontal do Paraná - PR
paes PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
par À
MENSAGEM Nº 012/2015
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que
“Altera o anexo V, Tabela 2 da Lei Municipal n.º 653 de 23 de maio de 2006", a fim
de que seja analisado e votado pelos Nobres Edis desta Casa de Leis.
A presente solicitação faz-se necessário devido a implementações da
Carreira de Magistério como 30% de hora atividade que configura um déficit financeiro na
função do Diretor Escolar, sendo que este permanece exercendo suas funções
comumente numa carga horária superior a 40 horas semanais, além de acumular
diferentes atribuições e responsabilidades e considerando que não houve nenhum
reajuste desde a implantação da Lei e a importância e a valorização profissional deste
profissional.
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos
que seja apreciado por essa Casa Legislativa e aprovado, na oportunidade reiteramos
nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
Ee ROSSI
PREFEITO
- 18-CEP 83255-000 FonelFAX (0""41) 3972-7000 EMail : prefeituraiMpontaldoparana pr.
SR Balneário do ob do Lasta - Pontal do Paraná - PR
ps PREFEPTURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
E GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI
SÚMULA: “Altera o anexo V, Tabela 2 da Lei
Municipal n.º 653 de 23 de maio de 2006.”
Art. 1º - Altera o anexo V, Tabela 2 da Lei Municipal n.º 653 de 23 de maio
de 2006.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pontal do Paraná, 06 de fevereiro de 2015,
Prefeito | |
[ Í |||
DALL'STELLA COSTA MARCOS ROBERTO PACHECO
Procurador Geral Secretário Municipal de Educação
Rodovia PR 407 — Km 18 — CEP 83255.000 FonelFAX (0:41) 3972-7000 EMail ; profoituram)pontaldoparana pr.gov.br
Balneário do Praia do Leste - Pontal do Paraná - PR
(
GABINETE DO PREFEITO
“ê
Lei Municipal n º 653, de 23 de maio de 2006
ANEXO V
tExaãe» PREFEPTURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
TABELA 2
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PARA OS OCUPANTES DO CARGO DE PROFESSOR
DENOMINAÇÃO DE FUNÇÃO | ESTABELECIMENTO DE ENSINO VALOR MENSAL EM REAIS |
PORTE | [R$ 700,00
DIRETOR | PORTE Il R$ 700,00
PORTE Il “es 700,00
EDUCAÇÃO ESPECIAL R$ 700,00
VICE DIRETOR PORTE II R$
400,00
Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255-000 FonsiFAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeitura Mpontaldoparana pr.gov.br
Batnoário do Praia de Lesto = Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
Estudo de Impacto com Despesa de Pessoal
Teveseiro/2014 a janesro/2015
RECEITA /DESPESA
(Umimos 12 Meses)
RECEITA/DESPESA NOVAS DESPESAS
REALIZADAS
DESPESA COM PESSOAL
TOTALDE RECEITA LIQUIDA 55.571.119,58
Pessoal Ativo 25.934.113,80
Despesa Ajuste Salarial dos Professores (13,1%) 608.97 0,93
Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização [5 1º do art. Sida LRF)
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (6 1º do art.19 da LRFI(H)
Indennações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária
Decorrentes de Decisão Judicial de período anterior ao da apuração
Despesas de Exercícios Anteriores de periodo anterior ao da apuração
Inativos e Pensianistas com Recursos Vinculados
26.934,113,80 +
608.970,91
55.571.119.58
DESPESA 27.543.084,73
O DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - AC
% da DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DIP sabre a RCLIVII=[1V/V) * 100
MUMITE MÁXIMO (incisos Ile tl, art. 20 da LRF) - 54%
LIMITE PAUDENCIAL (parágrafo único do art 22 da LRF) - 54,3%
LIMITE DE ALERTA fineiso Il do & 1º da wrt.$9 da LRF] - 48,6%.
SECRETÁRIO MNICIPAL DE PLANEJAMENTO
ANDRIO DIONE ROSS!
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FoneiFAX (0"*41) 3972-7000 E-Mail : prefeitura)pontaldoparana, pr.gov.br
Baineário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR

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