| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2015 |
| Date | 2015-02-12 |
| Ementa | Altera a destinação da área pública destinada a Jardim para Bem de Uso Dominial para fins de Regularização Fundiária Balneário Shangri-lá. |
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os Câmara Municipal de Pontal do Paraná Mensagem Nº 014/2015 Processo: 0109/2015 Anteprojeto de Lei: 012/2015 Decreto: Resolução: Emenda: Altera a destinação da área pública destinada a Jardim para Bem de Uso Dominial para fins de Regularização Fundiária — Balneário Shangri-lá. Se qa q > [>———— Iniciativa do: Poder Executivo Sato lã /ãÃAlhlãJÇ Não. Apresentado em: 12/02/2015 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO JR O para If FINMANÇASOR O para Lo fm URBANISMOIM nn mara td EDUC.CSATMA ara ff oBS.: ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / | EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA... / | | EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EMI /2 Y |90!s Er A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ E GABINETE DO PREFEITO LEI Nº, 1507 DE 22 DE ABRIL 2015. Súmula; “Altera a destinação da área pública destinada a Jardim para Bem de Uso Dominial para fins de Regularização Fundiária — Balneário Shangri-lá." . A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica alterada a destinação da área destinada a Jardim, para Regularização Fundiária. A referida área tem as seguintes coordenadas: — Área destinada à Jardim, do “Balneário Shangri-lá 2º Parte”, no Municipio de Pontal do Paraná, desta Comarca de Matinhos-PR, a ser denominada Quadra nº 108 (cento e oito), de formato triangular, medindo 59,96 para a Rua Antonina, 64,00 metros para a Rua Foz do Iguaçu e 87,69 metros para a Rua Perimetral. Perfazendo a área total de 1.918,72 m?, Sem benfeitorias. Matrícula nº 24,712, Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação Pontal do Paraná, 22 de abril de 2015. Es GAR ROSSI - Prefeito Municipal / ME ES VA ; ve “15 DAVID DALL'SZELLA COSTA LUIZ CÁRLOS KREZINSKI Procurador Geral Secretário Municipal de Habitação e Assuntos Fundiário RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonolFAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeitura iipontaldoparana.pr go! br Balnoário de Praia de Leste - Pontal do Paraná « PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Comissão de Urbanismo e Infraestrutura Municipal Rad! Anteprojeto de Lei 012/2015. Iniciativa: Poder Executivo Súmula: “Altera a destinação da área pública destinada a jardim para o bem de uso dominical para fins de Regularização Fundiária — Balneário Shangri- lá”, |- Da Analise O projeto de lei ao ser analisado pela Comissão de Urbanismo e Infraestrutura Municipal, conforme parecer anexo ao projeto, relata que à constitucionalidade ou técnica legislativa na presente proposição. Este vereador Marcelo do Tião relator do projeto esteve in locu fazendo vistoria da referida área objeto da presente, percebendo a necessidade da aprovação para fim social, eis que atendem aos anseios da comunidade pontalense. Quanto ao texto e a constitucionalidade acompanhamos o parecer da comissão de legislação, justiça e redação. Por isso, voto pela sua aprovação. Sala da das Sessões, 24 de março de 2015. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960 câmara-pprdhotmail, com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Comissão de Urbanismo e Infraestrutura Municipal || COMISSÃO DE URBANISMO E INFRA-ESTRUTURA MUNICIPAL em sessão no dia 24 de março de 2015, opinou pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela apreciação do Profeto de Lei nº 012/2015. Estiveram presentes os Senhores Vereadores: Marcelo do Tião, Manfrine da Silva e a Presidente da Comissão Débora Domingues Soares. Sala das Comissões, 24 de março de 2015. mbro Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960 câmara-ppr(Dhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ us, Estado do Paraná Of. 11/15- DL. Pontal do Paraná, em 17 de março de 2015. Tima..Sra. DEBORA DOMINGUES SOARES MD. Presidente da Comissão de Urbanismo e Infraestrutura Municipal Ref.: Anteprojeto de Leis nº. 012/2015. Senhora Presidente: Conforme preceitua o artigo 60, paragrafo VI, letra “b”, do Regimento Intemno desta Casa de Leis, passo as mãos dessa conceituada Comissão de Urbanismo e Infraestrutura Municipal o anteprojeto de lei sob o nº, 012/2015 para emitirem parecer no prazo máximo de dez (10) dias úteis, lembrando que o mesmo já se encontra com parecer favorável da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. Sem mais para o momento, no aguardo. Atenciosamente Ma SMAEL deu PLANTES Diretor Legislativo Av, Beira Mar sinº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná? PR — Fone (041) 3455-8960 câmara-ppríihotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO PROJETO DE LEI Nº 012/2015 AUTOR: Executivo Municipal SÚMULA “Altera a destinação da área pública destinada a jardim para Bem de uso dominial para fins de Regularização Fundiária- Balneário shangri-la |— Relatório O Prefeito Municipal propõe o projeto de Lei consoante à súmula acima. Il — Análise Pela Constituição Federal, e pela Lei Orgânica e Regimento interno o Prefeito Municipal tem competência para propor o presente projeto de Lei, No tocante à iniciativa, há respaldo legal do Executivo como expõe em suas razões motivadoras, Quanto ao aspecto legal, o projeto tem amparo pela lei orgânica municipal e o Regimento Interno da Câmara. Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no ordenamento jurídico municipal Logo, a presente proposição de atende aos anseios da comunidade Pontalense. HI — Voto Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido e apreciado de acordo com a cofiveniência e o juizo de cada parlamentar. 4 NPontal do Sul — Fone (041) 3455-8950- Pontal do Paraná Us BP nose J , fran CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Por isso, voto pela sua aprovação Sala das somos ag adiada: 2015. N RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR Relator Parecer da Comissão COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO em sessão de 10 de março de 2015, opinou pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela apreciação do Projeto de Lei nº 012/2015. Estiveram presentes os Senhores Vereadores: Juvanete, vereadora nega e Valdevino Simões Périco. Sala das Comissões, Mlarane AR Peates Membro 7 N NA Relator Pontal do Sul = Fone (041) 3455-8950- Pontal do Paraná CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná ma Of. 05/15- DL. Pontal do Paraná, cm Z7 de feverciro de 2015. Exmo.Sr. VALDEVINO SIMÕES PÉRICO MD. Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. Rei.: Anteprojeto de Leis nº. 01, 04, 07, 010, 012/15 Senhor Presidente: Conforme preceitua 0 artigo 60, parugrafo VI, letru “b”, do Regimento Intemo desta Casa de Leis, venho por meio, encaminhar a esta conceituada Comissão de Legislação, Justiça e Redação, os anteprojetos de leis sob os nº. 01, 04, 07, 010, 012/15 para emitirem pareecres no prazo máximo de dez (10) dias úteis, os seguintes: Sem muis para o momento, no aguardo. Atenciosamente ÍSMA Ev PLANTES Diretor Legislativo Av, Beira Mar sin” - Pontal do Sui - CEP 53755-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (01) 3:155-8960 câmara-ppriDhotmail.com aRas PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ Eds GABINETE DO PREFEITO Ofício nº. 039/2015 -GAB-PGM Pontal do Paraná, 05 de fevereiro de 2015. CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PA: | Processo nº: 0109/2015 Hora:13:33 Data de Protocolo: 12/02/2015 Interessado; Poder Executivo Assunto; Ofício nº 039/2015 GAB Assunto: Encaminha Mensagem nº 014/2015 Excelentíssimo Senhor Presidente, Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Municipio, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma extraordinária a Mensagem nº 014/2015, acompanhada do Projeto de Lei que “Altera a destinação da área pública destinada a Jardim para Bem de Uso Dominial para fins de Regularização Fundiária — Balneário Shangri-lá.” Na oportunidade extermamos nossos sinceros protestos de estima e consideração. EDGAR ROSSI PREFEITO Excelentíssimo Senhor OSÉAS LEAL Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Rodovia PR 407 — Km 18 — CEP 83255-000 FonelFAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeitura pontaldoparana pr gov.be Balneário do Praia do Losto — Pontal do Paraná - PR E PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ ps GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 014/2015 Excelentissimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Altera a destinação da área pública destinada a Jardim para Bem de Uso Dominial para fins de Regularização Fundiária — Balneário Shangri-lã”, a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres Edis desta Casa de Leis. A Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná está realizando a regularização fundiária das áreas públicas com ocupações consolidadas neste Município através da Lei Municipal 1439/2014, Neste caso, trata-se da quadra 108 do Balneário Shangri-lã, matrícula 24.712 da Comarca de Matinhos, destinada à Jardim. Em vistoria “in loco" constatamos que a referida área encontra-se com ocupações consolidadas a vários anos, conforme croqui em anexo. Considerando a caracteristica das edificações, reconhecemos a necessidade de regularização fundiária e propomos a mudança da destinação da área de Jardim para Bem de Uso Dominial para Fins de Reqularização Fundiária. Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado em regime de urgência por essa Casa Legislativa e aprovado por unanimidade e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. EDGAR ROSSI PREFEITO Rodovia PR 407 — Km 18 — CEP 83255-000 FonelFAX (0'*41) 3972-7000 EMail : prefeitura Mpontaldovarana.pr.oov.br Balneário do Praia do Lesto — Pontal do Paraná - PR Rego PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ RE GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Súmula: “Altera a destinação da área pública destinada a Jardim para Bem de Uso Dominial para fins de Regularização Fundiária — Balneário Shangri-lá." Art. 1º - Fica alterada a destinação da área destinada a Jardim, para Regularização Fundiária. A referida área tem as seguintes coordenadas: — Área destinada à Jardim, do “Balneário Shangri-lã 2º Parte”, no Município de Pontal do Paraná, desta Comarca de Matinhos-PR, a ser denominada Quadra nº 108 (cento e oito), de formato triangular, medindo 59,96 para a Rua Antonina, 64,00 metros para a Rua Foz do Iguaçu e 87,69 metros para a Rua Perimetral. Perfazendo a área total de 1.918,72 m?. Sem benfeitorias. Matricula nº 24.712. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 05 de fevereiro de 2015. Cum ROSSI Prefeito Municipal "STELLA COSTA urador Geral Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 Fona/FAX (041) 3972-7000 EMail: prefeituraippontaldoparana pr.gov br Bal Incário de Prala de Leste — Pontal do Paraná - PR INVVIGNL FLIUUW INZYI FON O? Soro Loo 04-02-230 À 1 NIB 0a caos ENH j S ns 9, É feuo REGISTRO DE IMÓVEIS-Matinhos - Paraná Rua Dr. Roque Vernalha, 215 - Contro - CEP 83.260-000 - Fone: (41) 3453-2686 OFICIAL: ALCESTE RIBAS DE MACEDO FILHO Livro n.º 2: Registro Geral Ficha: 1 Rubrica;f— Matrícula n.º 24.712 Matinhos, 30 de Janeiro de 2007 IMÓVEL: Quadra n.º 108 (cento e aito), destinada à jardim, da Planta “BALNEÁRIO SHANGRE-LÁ - 2º PARTES, situado no lugar denominado Pontal do Sul, no Município de Pontal do Paraná-PR, desta Comarca de Matinhos-PR; de formato triangular, medindo 59,96 metros para a Rua Antonina, 64,00 metros para a Rua Foz do Iguaçú, e 87,69 metros para a Rua Perimetral; perfazendo à área total de 1.918,72 m?. Sem benfeitorias. PROPRIETÁRIO: MUNICIPIO DE PARANAGUÁ, CNP) 76.017.458/0001-15, pessoa jurídica de direito público, com sede em Paranaguá-PR. REGISTRO ANTERIOR; Matricula n.º 2.057, da anterior Serventia Registral Imobiliária da Comarca de Paranaguá-PR. consoante Decreto n.º 275, de 23/11/1999, da Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, através do Prefeito Municipal, Hélio Gaissler de Queiroz, da Secretária Municipal de Obras, Urbanismo e Habitação, Donizeui da Silva, do procurador geral, Maurício Gavanski, c considerando o contido na Lei Complementar Estadual n.º 56, de 18/02/1991, que dispõe sobre a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios, especialmente em seu artigo 11, procede-se a este registro para fazer constar que o imóvel objeto da presente matricula foi INCORPORADO ao patrimônio disponível do MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANÁ, CNPJ 01.609.843/0001-52, pessoa jurídica de direito público intemo, com sede na Rua Guaraguaçã n.º 675, Balneário Praia de Leste, em Pontal do « Valor fi imóvel: R$ 2.000,00 (dois mil reais), Custas da Serventia: R$ 132,30 (1.260 VRC). O referido é verdade - do Oficial. - DD REGISTRO DE IMÓVEIS MATINHOS - PARANÁ Lein 6.015 de 31/12/1973 art 19,5 1.º Matricula nº - =) dolivro nº 2 (Registro Getal), compondo-se de o! fisCentifico que a presente certidão, extraidd através do sistema fotostático, confere com o original. O referido é verdade e dou fé. Matinhos, 30 ;1 O] 1 n..1-24.712, de 30 de Janeiro de 2007, PROTOCOLO: Nº 41,928 de 05/12/2006. INCORPORAÇÃO DE PATRIMÔNIO: a requerimento firmado em data de 24/04/2006 e