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materia nº 12/2015

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 12 / 2015
Date 2015-02-12
EmentaAltera a destinação da área pública destinada a Jardim para Bem de Uso Dominial para fins de Regularização Fundiária Balneário Shangri-lá.
native_id1225

Autoria

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os
Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Mensagem Nº 014/2015 Processo: 0109/2015
Anteprojeto de Lei: 012/2015 Decreto: Resolução:
Emenda: Altera a destinação da área pública destinada a Jardim para Bem de
Uso Dominial para fins de Regularização Fundiária — Balneário Shangri-lá.
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Iniciativa do: Poder Executivo
Sato lã /ãÃAlhlãJÇ Não.
Apresentado em: 12/02/2015
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO JR O para If
FINMANÇASOR O para Lo fm
URBANISMOIM nn mara td
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oBS.:
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / |
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA... / | |
EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EMI /2 Y |90!s Er A
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
E GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº, 1507 DE 22 DE ABRIL 2015.
Súmula; “Altera a destinação da área
pública destinada a Jardim para Bem de
Uso Dominial para fins de Regularização
Fundiária — Balneário Shangri-lá."
. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica alterada a destinação da área destinada a Jardim, para
Regularização Fundiária. A referida área tem as seguintes coordenadas:
— Área destinada à Jardim, do “Balneário Shangri-lá 2º Parte”, no Municipio
de Pontal do Paraná, desta Comarca de Matinhos-PR, a ser denominada Quadra nº 108
(cento e oito), de formato triangular, medindo 59,96 para a Rua Antonina, 64,00 metros
para a Rua Foz do Iguaçu e 87,69 metros para a Rua Perimetral. Perfazendo a área total
de 1.918,72 m?, Sem benfeitorias. Matrícula nº 24,712,
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Pontal do Paraná, 22 de abril de 2015.
Es
GAR ROSSI
- Prefeito Municipal
/
ME ES VA ; ve “15
DAVID DALL'SZELLA COSTA LUIZ CÁRLOS KREZINSKI
Procurador Geral Secretário Municipal de Habitação
e Assuntos Fundiário
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonolFAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeitura iipontaldoparana.pr go! br
Balnoário de Praia de Leste - Pontal do Paraná « PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Comissão de Urbanismo e Infraestrutura Municipal
Rad!
Anteprojeto de Lei 012/2015.
Iniciativa: Poder Executivo
Súmula: “Altera a destinação da área pública
destinada a jardim para o bem de uso dominical para
fins de Regularização Fundiária — Balneário Shangri-
lá”,
|- Da Analise
O projeto de lei ao ser analisado pela Comissão de Urbanismo e Infraestrutura
Municipal, conforme parecer anexo ao projeto, relata que à constitucionalidade ou
técnica legislativa na presente proposição.
Este vereador Marcelo do Tião relator do projeto esteve in locu fazendo
vistoria da referida área objeto da presente, percebendo a necessidade da aprovação
para fim social, eis que atendem aos anseios da comunidade pontalense.
Quanto ao texto e a constitucionalidade acompanhamos o parecer da
comissão de legislação, justiça e redação.
Por isso, voto pela sua aprovação.
Sala da das Sessões, 24 de março de 2015.
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960
câmara-pprdhotmail, com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Comissão de Urbanismo e Infraestrutura Municipal
||
COMISSÃO DE URBANISMO E INFRA-ESTRUTURA MUNICIPAL em sessão no dia
24 de março de 2015, opinou pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa
e, no mérito, pela apreciação do Profeto de Lei nº 012/2015.
Estiveram presentes os Senhores Vereadores: Marcelo do Tião, Manfrine da Silva e a
Presidente da Comissão Débora Domingues Soares.
Sala das Comissões, 24 de março de 2015.
mbro
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960
câmara-ppr(Dhotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
us, Estado do Paraná
Of. 11/15- DL.
Pontal do Paraná, em 17 de março de 2015.
Tima..Sra.
DEBORA DOMINGUES SOARES
MD. Presidente da Comissão de Urbanismo e Infraestrutura Municipal
Ref.: Anteprojeto de Leis nº. 012/2015.
Senhora Presidente:
Conforme preceitua o artigo 60, paragrafo VI, letra “b”, do Regimento Intemno
desta Casa de Leis, passo as mãos dessa conceituada Comissão de Urbanismo e Infraestrutura
Municipal o anteprojeto de lei sob o nº, 012/2015 para emitirem parecer no prazo máximo de
dez (10) dias úteis, lembrando que o mesmo já se encontra com parecer favorável da Comissão
de Legislação, Justiça e Redação.
Sem mais para o momento, no aguardo.
Atenciosamente
Ma
SMAEL deu PLANTES
Diretor Legislativo
Av, Beira Mar sinº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná? PR — Fone (041) 3455-8960
câmara-ppríihotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROJETO DE LEI Nº 012/2015
AUTOR: Executivo Municipal
SÚMULA “Altera a destinação da área pública destinada a jardim para Bem
de uso dominial para fins de Regularização Fundiária- Balneário shangri-la
|— Relatório
O Prefeito Municipal propõe o projeto de Lei consoante à súmula acima.
Il — Análise
Pela Constituição Federal, e pela Lei Orgânica e Regimento interno o Prefeito Municipal
tem competência para propor o presente projeto de Lei,
No tocante à iniciativa, há respaldo legal do Executivo como expõe em suas
razões motivadoras,
Quanto ao aspecto legal, o projeto tem amparo pela lei orgânica municipal e o Regimento
Interno da Câmara.
Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para inserir-se
no ordenamento jurídico municipal
Logo, a presente proposição de atende aos anseios da comunidade
Pontalense.
HI — Voto
Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal,
jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido e apreciado de
acordo com a cofiveniência e o juizo de cada parlamentar.
4 NPontal do Sul — Fone (041) 3455-8950- Pontal do Paraná
Us BP
nose
J
, fran
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Por isso, voto pela sua aprovação
Sala das somos ag adiada: 2015. N
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR
Relator
Parecer da Comissão
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO em sessão de 10 de março de
2015, opinou pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela
apreciação do Projeto de Lei nº 012/2015.
Estiveram presentes os Senhores Vereadores: Juvanete, vereadora nega e Valdevino
Simões Périco.
Sala das Comissões,
Mlarane AR Peates
Membro
7
N
NA
Relator
Pontal do Sul = Fone (041) 3455-8950- Pontal do Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
ma
Of. 05/15- DL.
Pontal do Paraná, cm Z7 de feverciro de 2015.
Exmo.Sr.
VALDEVINO SIMÕES PÉRICO
MD. Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Rei.: Anteprojeto de Leis nº. 01, 04, 07, 010, 012/15
Senhor Presidente:
Conforme preceitua 0 artigo 60, parugrafo VI, letru “b”, do Regimento Intemo
desta Casa de Leis, venho por meio, encaminhar a esta conceituada Comissão de Legislação,
Justiça e Redação, os anteprojetos de leis sob os nº. 01, 04, 07, 010, 012/15 para emitirem
pareecres no prazo máximo de dez (10) dias úteis, os seguintes:
Sem muis para o momento, no aguardo.
Atenciosamente
ÍSMA Ev PLANTES
Diretor Legislativo
Av, Beira Mar sin” - Pontal do Sui - CEP 53755-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (01) 3:155-8960
câmara-ppriDhotmail.com
aRas PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
Eds GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº. 039/2015 -GAB-PGM Pontal do Paraná, 05 de fevereiro de 2015.
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PA:
| Processo nº: 0109/2015 Hora:13:33
Data de Protocolo: 12/02/2015
Interessado; Poder Executivo
Assunto; Ofício nº 039/2015 GAB
Assunto: Encaminha Mensagem nº 014/2015
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Municipio,
vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma
extraordinária a Mensagem nº 014/2015, acompanhada do Projeto de Lei que “Altera a
destinação da área pública destinada a Jardim para Bem de Uso Dominial para fins
de Regularização Fundiária — Balneário Shangri-lá.”
Na oportunidade extermamos nossos sinceros protestos de estima e
consideração.
EDGAR ROSSI
PREFEITO
Excelentíssimo Senhor
OSÉAS LEAL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Rodovia PR 407 — Km 18 — CEP 83255-000 FonelFAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeitura pontaldoparana pr gov.be
Balneário do Praia do Losto — Pontal do Paraná - PR
E PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
ps GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 014/2015
Excelentissimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que
“Altera a destinação da área pública destinada a Jardim para Bem de Uso Dominial
para fins de Regularização Fundiária — Balneário Shangri-lã”, a fim de que seja
analisado e votado pelos Nobres Edis desta Casa de Leis.
A Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná está realizando a regularização
fundiária das áreas públicas com ocupações consolidadas neste Município através da Lei
Municipal 1439/2014,
Neste caso, trata-se da quadra 108 do Balneário Shangri-lã, matrícula
24.712 da Comarca de Matinhos, destinada à Jardim.
Em vistoria “in loco" constatamos que a referida área encontra-se com
ocupações consolidadas a vários anos, conforme croqui em anexo.
Considerando a caracteristica das edificações, reconhecemos a
necessidade de regularização fundiária e propomos a mudança da destinação da área
de Jardim para Bem de Uso Dominial para Fins de Reqularização Fundiária.
Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que
seja apreciado em regime de urgência por essa Casa Legislativa e aprovado por
unanimidade e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço
aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
EDGAR ROSSI
PREFEITO
Rodovia PR 407 — Km 18 — CEP 83255-000 FonelFAX (0'*41) 3972-7000 EMail : prefeitura Mpontaldovarana.pr.oov.br
Balneário do Praia do Lesto — Pontal do Paraná - PR
Rego PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
RE GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI
Súmula: “Altera a destinação da área
pública destinada a Jardim para Bem de
Uso Dominial para fins de Regularização
Fundiária — Balneário Shangri-lá."
Art. 1º - Fica alterada a destinação da área destinada a Jardim, para
Regularização Fundiária. A referida área tem as seguintes coordenadas:
— Área destinada à Jardim, do “Balneário Shangri-lã 2º Parte”, no Município
de Pontal do Paraná, desta Comarca de Matinhos-PR, a ser denominada Quadra nº 108
(cento e oito), de formato triangular, medindo 59,96 para a Rua Antonina, 64,00 metros
para a Rua Foz do Iguaçu e 87,69 metros para a Rua Perimetral. Perfazendo a área total
de 1.918,72 m?. Sem benfeitorias. Matricula nº 24.712.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 05 de fevereiro de 2015.
Cum ROSSI
Prefeito Municipal
"STELLA COSTA
urador Geral
Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 Fona/FAX (041) 3972-7000 EMail: prefeituraippontaldoparana pr.gov br
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Incário de Prala de Leste — Pontal do Paraná - PR
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REGISTRO DE IMÓVEIS-Matinhos - Paraná
Rua Dr. Roque Vernalha, 215 - Contro - CEP 83.260-000 - Fone: (41) 3453-2686
OFICIAL: ALCESTE RIBAS DE MACEDO FILHO
Livro n.º 2: Registro Geral Ficha: 1 Rubrica;f—
Matrícula n.º 24.712 Matinhos, 30 de Janeiro de 2007
IMÓVEL: Quadra n.º 108 (cento e aito), destinada à jardim, da Planta “BALNEÁRIO SHANGRE-LÁ - 2º PARTES, situado no
lugar denominado Pontal do Sul, no Município de Pontal do Paraná-PR, desta Comarca de Matinhos-PR; de formato triangular, medindo
59,96 metros para a Rua Antonina, 64,00 metros para a Rua Foz do Iguaçú, e 87,69 metros para a Rua Perimetral; perfazendo à área total
de 1.918,72 m?. Sem benfeitorias.
PROPRIETÁRIO: MUNICIPIO DE PARANAGUÁ, CNP) 76.017.458/0001-15, pessoa jurídica de direito público, com sede em
Paranaguá-PR.
REGISTRO ANTERIOR; Matricula n.º 2.057, da anterior Serventia Registral Imobiliária da Comarca de Paranaguá-PR.
consoante Decreto n.º 275, de 23/11/1999, da Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, através do Prefeito Municipal,
Hélio Gaissler de Queiroz, da Secretária Municipal de Obras, Urbanismo e Habitação, Donizeui da Silva, do procurador geral, Maurício
Gavanski, c considerando o contido na Lei Complementar Estadual n.º 56, de 18/02/1991, que dispõe sobre a criação, incorporação, fusão e
desmembramento de municípios, especialmente em seu artigo 11, procede-se a este registro para fazer constar que o imóvel objeto da
presente matricula foi INCORPORADO ao patrimônio disponível do MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANÁ, CNPJ
01.609.843/0001-52, pessoa jurídica de direito público intemo, com sede na Rua Guaraguaçã n.º 675, Balneário Praia de Leste, em Pontal
do « Valor fi imóvel: R$ 2.000,00 (dois mil reais), Custas da Serventia: R$ 132,30 (1.260 VRC). O referido é verdade -
do Oficial. - DD
REGISTRO DE IMÓVEIS
MATINHOS - PARANÁ
Lein 6.015 de 31/12/1973 art 19,5 1.º
Matricula nº - =) dolivro
nº 2 (Registro Getal), compondo-se de
o! fisCentifico que a presente
certidão, extraidd através do sistema
fotostático, confere com o original.
O referido é verdade e dou fé.
Matinhos, 30 ;1 O] 1
n..1-24.712, de 30 de Janeiro de 2007,
PROTOCOLO: Nº 41,928 de 05/12/2006. INCORPORAÇÃO DE PATRIMÔNIO: a requerimento firmado em data de 24/04/2006 e

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