| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2015 |
| Date | 2015-02-12 |
| Ementa | Abre crédito ADICIONAL ESPECIAL de R$2.781,96,no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná Mensagem Nº015/2015-—— — e Processo: 0110/2015 Anteprojeto de L. É 013/2015 » / Decreto: Resolução: = é = Emenda: Abre crédito ADICIONAL ESPECIAL de R$ 2.781,96, no orçamento inte da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. 'n'ziativa do: Poder Executivo “aresentado em: 12/02/2015 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R DATA: fo fo FINANÇAS O.F. DATA) Jo URBANISMO LM DATA: / /oo EDUC.CSATMA vara to fo oBS.: ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / JJ. EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO À EMENDA EM. / J EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / | EM AI PICCUICCANCUATARÃA Ca 1 t o PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 1497 DE 03 DE MARÇO DE 2015. Súmula: “Abre crédito ADICIONAL ESPECIAL de R$ 2.781,96, no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica aberto crédito adicional especial, no valor de R$ 2.781,96 (dois mil setecentos e oitenta e um reais e noventa e seis centavos), no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, conforme abaixo especificado: PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL 01 Função: LEGISLATIVA Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA 01 Programa: Processo Legislativo 2.001 Atividade: Gestão da câmara de Vereadores Fonte 0.1001 - Recursos do Tesouro — (Descentralizados 3.1.90.92.00.00 — Despesas de Exercícios Anteriores 01 R$ 2.781,96 Total do crédito adicional especial R$ 2.781,96 Art. 2º - Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial, será utilizado o recurso, oriundo da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: pp PODER LEGISLATIVO 01 CÂMARA MUNICIPAL | 01 Função: LEGISLATIVA Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA 2.001 Atividade: Gestão da Câmara de Vereadores Fonte 0.1001 - Recursos do Tesouro — (Descentralizados 3.1.90.94.00.00-Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 2.781,96 Total do crédito adicional especial R$ 2.781,96 Art, 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura. Pontal do Paraná, 03 de março de 2015. EDGAR ROSSI DAVID DALL'STELLA COSTA Prefeito Procurador Geral RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonoiFAX (041) 3972-7000 EMail : prefeilurafDpontaldoparana praov.br Balneário do Prala de Leste — Pontal do Paraná - PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO a, Estado do Paraná Pontal do Paraná, 25 de Fevereiro de 2015. | | Oficio nº003/2015-1L Exmo. Sr. EDGAR ROSSI DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei. Senhor Prefeito: Anexo encaminho á Vossa Excelência, Projetos de Lei sob os nºs 02. 03.04.05. | | 06. 07e 08/15, autografado por esta Presidência, para providências preccituadas no Artigo 5| da | Lei Orgânica do Municipio. Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos. Atenciosamente. As, LA I=> *“ OSEIAS LEAL Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI N.º 006/15 Súmula:“Abre crédito ADICIONAL ESPECIAL de R$ 2.781,96, no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 25 DE FEVEREIRO DE 2015, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI. Art. 14º - Fica aberto crédito adicional especial, no valor de R$ 2 781,96 (dois mil setecentos e oltenta e um reais e noventa e seis centavos), no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, conforme abaixo especificado: | 01 PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL 01 Função: LEGISLATIVA 031 Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA 01 “Programa: Processo Legislativo - 2.001 Atividade: Gestão da câmara de Vereadores Fonte 0.1001 - Recursos do Tesouro — (Descentralizados) 3.1.90.92.00.00 — Despesas de Exercícios Anteriores R$ 2.781,96 Total do crédito adicional especial R$ 2.781,96 Art. 2º - Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial será utilizado o recurso, oriundo da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 01 PODER LEGISLATIVO 01 CÂMARA MUNICIPAL 01 Função: LEGISLATIVA 031 Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA Av. Beira Mar, S/N — Pontal do Sul — Pontal do Paraná -FoneiFax: (041) 455-1574 — 455-1571 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná 0.1001 - Recursos do Tesouro — Fonte (Descentralizados) 3.1.90.94.00.00-Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 2.781,96 Total do crédito adicional especial R$ 2.781,96 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura. Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascimento, em 25 de Fevereiro de 2015. S LEAL Presidente Av. Beira Mar, S/N — Pontal do Sul - Pontal do Paraná -FonelFax: (041) 455-1574 — 455-1571 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA .. ERRA | Processo nº 0139/2015 Hors 06:40 É Data de Protocolo: 25022015 Interessado: Veresdores Os Vereadares que 0 presente subaorevem no so de snas amibuições legis e regimenmis e com base no Parágrafo 3º do artigo 145 do Regimento Intemo da Câmara Municipal. apresentam requerimento solicitando 4 dispensa do interstício do prazo de 23:00 horas. para que a Sessão Extraordinária que seria realizada nos dia 26 e 27 de fevereiro, seja realizada. ainda hoje. dia 25/02/2015. logo após o termino dessa. Sala das Sessões, em 25 de fevereiro de 2015. mê - do Sul -CEP 83255-000 — Pontal do Paraná? PR — Fone (041) 3455-8960 Av. Beira Mar snº - Pontal ei CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná eee Oficio Circular nº. 001/15. Pontal do Paraná, em 20 de Fevereiro de 2015. Exmo. Senhores VEREADORES Prezados Senhores: Conforme preceitua o Artigo 23 Inciso II da Lei Orpânica do Municipio, resolvo convocá-los para Sessão Extraordinária nos dias 25, 26 e 27 de Fevereiro de 2014, às 10:30 horas, Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos. Atenciosamente, | ] + “OSÉIAS LEAL PRESIDENTE Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960 câmara-ppr(Bhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná EDITAL Nº. 001/15. Oseias Leal, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 67 Inciso XIII da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná. E em conformidade com o artigo 7º, Inciso I do Regimento Intemo: RESOLVE: Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 25, 26 e 27 de Fevereiro de 2015, às 10:30 horas, a fim de discutir e votar as seguintes matérias: > Em Discussão e Votação ao anteprojeto de Lei nº 002/14, que capeia a mensagem nº 004/14 de autoria do Poder Executivo. “Fixa o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de combate às endemias.” 8 > Em Discussão e Votação ao anteprojeto de lei nº 003/2015, que capeia a mensagem nº005/2015, de autoria do Poder Executivo. “Cria o Cargo de Provimentos em comissão de Chefe de Gabinete, e dá outras providências.” > Em Discussão e Votação ao anteprojeto de lei nº 005/2015, que capeia a mensagem nº007/2015, de autoria do Poder Executivo. “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 30.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” > Em Discussão e Votação ao anteprojeto de lei nº 009/2015, que capeia a mensagem nº010/2015, de autoria do Poder Executivo. “Altera a carga horária dos médicos especialista e altera a Lei Municipal 653/06.” > Em Discussão e Votação ao anteprojeto de lei nº 011/2015, que capeia a mensagem nº 012/2015, de autoria do Poder Executivo. “Altera o anexo V, Tabela 2 da Lei Municipal nº 653 de 23 de maio de 2006.” ., > Em Discussão e Votação ao anteprojeto de lei nº 013/2015, que capeia a mensagem nº 015/2015, de autoria do Poder Executivo. “Abre crédito ADICIONAL ESPECIAL de R$ 2.781,96, no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.” > Em Discussão e Votação no anteprojeto de lei nº 014/2015, que capeia Mensagem nº 016/2015, de autoria do Poder Executivo. “Cria Parágrafo 1º e 2º no Art. 6º da Lei Municipal 653 de 23 de Maio de 2006 que Dispõe sobre o Plano de Carreiras, Cargos e Vencimentos do Poder Executivo Municipal.” Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960 câmara-ppr(Qhotmail.com IP P D A a, Estado do Paraná > Em Discussão e Votação ao anteprojeto de lei nº 015/2015, que capeia a mensagem nº 017/2015, de autoria do Poder Executivo, “Dispõe sobre a distribuição das receitas decorrentes da participação no resultado ou da compensação financeira pela exploração de petrólco e gás natural, com o intuito de que o município seja priorizado pelo Governo Federal na distribuição desses recursos, conforme prevê o $ 1º do Art. 2º da Lei Federal nº 12.858, de 09//09/2013," Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, em 20 de Fevereiro de 2015. elas Leal Presidente Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960 câmara-ppr()hotmail.com PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Ee) Ofício nº. 045/2015 - GAB-PGM Pontal do Paraná, 11 de fevereiro de 2015. | CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA. Data de Protocolo: 12/02/2015 Imteresando: Poder Executivo Assunto: Ofício nº 045/2015 GAB Assunto: Encaminha Mensagem nº 015/2015 Excelentíssimo Senhor Presidente, Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciado de forma extraordinária a Mensagem nº 015/2015, acompanhada do Projeto de Lei que “Abre crédito ADICIONAL ESPECIAL de R$ 2.781,96, no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná,” Na oportunidade extemamos nossos sinceros protestos de estima e consideração. OSS PREFEITO Excelentíssimo Senhor OSEAS LEAL Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonalFAX (0*"41) 3972-7000 EMail : prefeitura: ntaldoparana,pr.gov.br Balneário de Praia de Lesto = Pontal do Paraná - PR ams TERMOS Ê PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ E GABINETE DO PREFEITO = A MENSAGEM Nº 015/2015 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Abre crédito ADICIONAL ESPECIAL d e R$ 2.781,96, no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná”, a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres Edis desta Casa de Leis. O presente Projeto de Lei tem por objetivo a criação de nova dotação orçamentária a fim de efetuar o pagamento de despesas de exercícios anteriores da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que Seja apreciado em regime de urgência por essa Casa Legislativa e aprovado por unanimidade e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. PREFEITO RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3972-7000 EMail : prefoituraDpontaldoparana or.gov.br Balneário de Praia de Lesto - Pontal do Paraná - PR ECT ET Tap - a E r é PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ 8 GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Súmula: “Abre crédito ADICIONAL ESPECIAL de R$ 2.781,96, no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.” . Art. 1º - Fica aberto crédito adicional especial, no valor de R$ 2.781,96 (dois mil setecentos e oitenta e um reais e noventa e seis centavos), no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, conforme abaixo especificado: 01 PODER LEGISLATIVO 01 CÂMARA MUNICIPAL Função; LEGISLATIVA Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA 01 Programa: Processo Legislativo 2.001 Atividade: Gestão da câmara de Vereadores Fonte 0.1001 - Recursos do Tesouro — (Descentralizados 3.1.90.92.00.00 — Despesas de Exercícios Anteriores R$ 2.781,96 Total do crédito adicional especial) R$ 2.781,96 Art. 2º - Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial, será utilizado o recurso, oriundo da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 01 PODER LEGISLATIVO | 01 CÂMARA MUNICIPAL 01 Função: LEGISLATIVA 031 Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA 01 Programa: Processo Legislativo 2.001 Atividade: Gestão da Câmara de Vereadores | Fonte 0.1001 - Recursos do Tesouro — (Descentralizados 3.1.90.94.00.00-Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 2.781,96 Total do crédito adicional especial R$ 2.781,96 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura. Pontal do Paraná, 11 de fevereiro de 2015. —. ea ROSSI DAV) 1 OSTA Prefeito Procurador Geral RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (0**41) 3972-7000 EMail - prefoituraMpontaldoparana prgov.br Balneário de Praia de Loste — Pontal do Paraná - PR