| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2015 |
| Date | 2015-02-12 |
| Ementa | Cria Parágrafo 1º e 2º no art.6º da Lei Municipal 653 de 23 de maio de 2006 que dispõe sobre o Plano de Carreiras, Cargos e vencimentos do Poder Executivo Municipal. |
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na a Câmara Municipal de Pontal do Paraná Mensagem Nº 016/2015 Processo: 0111/2015 Anteprojeto de Lei: 014/2015 Decreto: Resolução: Emenda: Cria Parágrafo 1º e 2º no Art. 6º da Lei Municipal 653 de 23 de Maio de 2006 que Dispõe sobre o Plano de Carreiras, Cargos e Vencimentos do Poder Executivo Municipal. Iniciativa do: Poder Executivo Apresentado em: 12/02/2015 COMISSÕES TÉCNICAS “LEGISLAÇÃO JR : DATA o o FINANÇAS O.F. DATÃS fis URBANISMO |.M DATA | fo EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: | Jo OBS: ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / / . EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / / EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM. / PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO | me) LEI Nº. 1498 DE 03 DE MARÇO DE 2015. SÚMULA: “Cria Parágrafo 1º e 2º no Art. 6º da Lei Municipal 653 de 23 de Maio de 2006 que Dispõe sobre o Plano de Carreiras, Cargos e Vencimentos do Poder Executivo Municipal.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art, 1º - Altera o Parágrafo único para 8 1º no Art. 6º da Lei Municipal 653 de 23 de Maio de 2006, “Art. 6º... 8 1º - Havendo disponibilidade financeira, respeitado o limite de despesa total com pessoal estabelecido pela Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, o Poder Executivo submeterá à aprovação do Poder Legislativo projeto de lei para conceder reposição salarial, a cada 12 (doze) meses contados da entrada em vigor desta lei, tendo por base a variação do INPC ou outro índice oficial que venha substituí-lo. Art. 2º - Cria $ 2º no Art. 6º da Lei Municipal 653 de 23 de Maio de 2006: “Art. 6º... $1º... 8 2º - No caso dos servidores do Quadro do Magistério Municipal o reajuste será definido anualmente no mês de janeiro e implantado no mês de fevereiro utilizando- se o mesmo percentual de crescimento do valor anual minimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente, nos termos da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos pecuniários a partir de 1º de fevereiro de 2015. Art. 4º, Ficam revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, 03 de março de 2015. EDGAR ROSSI Prefeito DAVID DALL'STELLA COSTA MARCOS ROBERTO PACHECO Procurador Geral Secretário Municipal de Educação RODOVIA PR 407 —- CEP 83255-000 FonciFAX (0**41) 3972-7000 EMail : profoltui ntaldoparana pr.gov.br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL D ss, Estado do Paraná Pontal do Parana, 25 de Fevereiro de 2015. Oficio nº003/2015-1L Exmo. Sr. EDGAR ROSSI DD. Prefeito do Municipio de Pontal do Paraná Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei. Senhor Prefeito: Anexo encaminho à Vossa Excelência, Projetos de Lei sob os nºs 02. 03, 04. 05, 06. 07e 08/15, autografado por esta Presidência, para prov idências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos. Atenciosamente. [o “ OSEIAS LEAL Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI N.º 007/15 Súmula: “Cria Parágrafo 1º e 2º no Art. 6º da Lei Municipal 653 de 23 de Maio de 2006 que Dispõe sobre o Plano de Carreiras, Cargos e Vencimentos do Poder Executivo Municipal.”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 25 DE FEVEREIRO DE 2015, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI. Art. 1º - Altera o Parágrafo único para S 1º no Art. 6º da Lei Municipal 653 de 23 de Maio de 2006, “Art. 6º... 8 1º - Havendo disponibilidade financeira, respeitado o limite de despesa total com pessoal estabelecido pela Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, o Poder Executivo submeterá à aprovação do Poder Legislativo projeto de lei para conceder reposição salarial, a cada 12 (doze) meses contados da entrada em vigor desta lei, tendo por base a variação do INPC ou outro indice oficial que venha substituí-lo. Art. 2º - Cria 8 2º no Art. 6º da Lei Municipal 653 de 23 de Maio de 2006: “Art. 6º... 81º... 8 2º - No caso dos servidores do Quadro do Magistério Municipal o reajuste será definido anualmente no mês de janeiro e implantado no mês de fevereiro utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente, nos termos da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007.” Av, Beira Mar, S/N — Pontal do Sul - Pontal do Paraná -Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-1571 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná e? Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos pecuniários a partir de 1º de fevereiro de 2015. Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascimento, em 25 de Fevereiro de 2015 > OSEIAS LEAL Presidente Av. Beira Mar, S/N — Pontal do Sul - Pontal do Paraná -FoneiFax: (041) 4595-1574 — 455-1571 caio : CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA. .. | Processo nº: 0139/2015 Hors:08:40 Dats de Protocolo: 28/02/2015 a interessado: Vereadores 1 Assunto: Requenmerso de Dispensa REQUERIMENTO Ox Vereadores que 0 presente subserevem no uso de suas amibuições legais e regimentais e com base no Parágrafo 3º do artigo 145 do Regimento Intemo da Câmara Municipal, apresentam requerimento solicitando a dispensa do intersiício do prazo de 24:00 horas, para que a Sessão Extraordinária que seria realizada nos dia 26 e 27 de fevereiro. seja realizada. ainda hoje. dia 25/02/2015. logo após o termino dessa. Sala das Sessões, em 25 de fevereiro de 2015. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960 câmara-pprdhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná |, Oficio Circular nº. 001/15. Pontal do Paraná, em 20 de Fevereiro de 2015. Exmo. Senhores VEREADORES Prezados Senhores: Conforme preceitua o Artigo 23 Inciso TI da Lei Orgânica do Município, resolvo convocá-los para Sessão Extraordinária nos dias 25, 26 e 27 de Fevereiro de 2014, às 10:30 horas. Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos. Atenciosamente. ““OSEIAS LEAL PRESIDENTE 'R — Fone (041) 3455-8960 i º - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?P Av. Beira Mas ln câmara-ppr(Bhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná EDITAL Nº. 001/15. Oseias Leal, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 67 Inciso XIII da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná. E em conformidade com o artigo 7º. Inciso I do Regimento Interno: RESOLVE: Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 25, 26 e 27 de Fevereiro de 2015, às 10:30 horas, a fim de discutir e votar as seguintes matérias: » > Em Discussão e Votação ao anteprojeto de Lei nº 002/14, que capeia a mensagem nº 004/14 de autoria do Poder Executivo. “Fixa o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de combate às endemias.” > Em Discussão e Votação ao anteprojeto de lei nº 003/2015, que capeia a mensagem nº005/2015, de autoria do Poder Executivo. “Cria o Cargo de Provimentos em comissão de Chefe de Gabinete, e dá outras providências.” > Em Discussão e Votação ao anteprojeto de lei nº 005/2015, que capeia a mensagem nº007/2015, de autoria do Poder Executivo. “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 30.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” > Em Discussão e Votação ao anteprojeto de lei nº 009/2015, que capeia a mensagem nº010/2015, de autoria do Poder Executivo. “Altera a carga horária dos médicos especialista e altera a Lei Municipal 653/06.” > Em Discussão e Votação no anteprojeto de lei nº 011/2015, que capeia a mensagem nº 012/2015, de autoria do Poder Executivo. “Altera o anexo V, Tabela 2 da Lei Municipal nº 653 de 23 de maio de 2006." > Em Discussão e Votação ao anteprojeto de lei nº 013/2015, que capeia a mensagem nº 015/2015, de autoria do Poder Executivo. “Abre crédito ADICIONAL ESPECIAL de R$ 2.781,96, no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.” > Em Discussão e Votação ao anteprojeto de lei nº 014/2015, que capeia Mensagem nº 016/2015, de autoria do Poder Executivo, “Cria Parágrafo 1º e 2º no Art. 6º da Lei Municipal 653 de 23 de Maio de 2006 que Dispõe sobre o Plano de Carreiras, Cargos e Vencimentos do Poder Executivo Municipal," Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960 climara-ppr(Qhotmail.com ICIPAL DE P AL D Á Estado do Paraná > Em Discussão e Votação ao anteprojeto de lei nº 015/2015, que capcia a mensagem nº 017/2015, de autoria do Poder Executivo. “Dispõe sobre a distribuição das receitas decorrentes da participação no resultado ou da compensação financeira pela exploração de petróleo « gás natural, com o intuito de que o município seja priorizado pelo Governo Federal na distribuição desses recursos, conforme prevê o & 1º do Art. 2º da Lei Federal nº 12.858, de 09/09/2013." Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, em 20 de Fevereiro de 2015. seias Leal Presidente ' Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960 câmara-ppróQhotmail.com “o pDDEREIT me PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Ofício nº. 046/2015 -GAB-PGM Pontal do Paraná, 11 de fevereiro de 2015. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PA Processo n”: 0111/2015 Horn:13:35 Data de Protocolo: 12/02/2013 Interessado: Poder Execuivo | Assumo: Ofício nº 046/2015 GAB Assunto; Encaminha Mensagem nº 016/2015 Excelentíssimo Senhor Presidente, Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIIl da Lei Orgânica do Municipio, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma extraordinária a Mensagem nº 016/2015, acompanhada do Projeto de Lei que “Cria Parágrafo 1º e 2º no Art. 6º da Lei Municipal 653 de 23 de Maio de 2006 que Dispõe sobre o Plano de Carreiras, Cargos e Vencimentos do Poder Executivo Municipal.” Na oportunidade externamos nossos sinceros protestos de estima e consideração. AR ROSSI PREFEITO Excelentíssimo Senhor OSEAS LEAL Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paranã Rodovia PR 407 — Km 18- CEP 83255-000 Fone/FAX (0'"41) 3972-7000 EMail ; preieituradipontaldoparana.pr.aov.br Balnoário do Praia de Losto = Pontal do Paraná - PR ” Er PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ 1 GABINETE DO PREFEITO Rom! MENSAGEM Nº 016/2015 Excelentissimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Cria Parágrafo 1º e 2º no Art. 6º da Lei Municipal 653 de 23 de Maio de 2006 que Dispõe sobre o Plano de Carreiras, Cargos e Vencimentos do Poder Executivo Municipal”, a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres Edis desta Casa de Leis. Em 16 de julho de 2008 foi sancionada a Lei nº 11.738, que instituiu o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, regulamentando disposição constitucional (alinea 'e' do inciso Ill do caput do artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias). À alteração visa o cumprimento do estabelecido pela referida Lei. Conforme a legislação vigente, a correção do piso reflete a variação ocorrida no valor anual minimo por aluno definido nacionalmente pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Ressaltamos que o valor estabelecido para O reajuste no ano de 2015 é de 13,01% para o professor com carga horária de 40 horas semanais e formação em Magistério. Sendo assim, o indice deve ser aplicado na Tabela de Vencimentos como vencimento inicial das Carreiras dos profissionais da educação básica pública, ou seja, Nível | Letra A. A lei também determina que por profissionais do magistério público da educação básica entendem-se aqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, em suas diversas etapas e modalidades, com a formação minima determinada pela legislação federal de diretrizes e bases da educação nacional. Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado por essa Casa Legislativa e aprovado, na oportunidade reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. DGAR ROSSI PREFEITO Rodovia PR 407 — Km 18 — CEP 83255-000 FonelFAX (0º*41) 3972-7000 EMail : prefeituraMpontaldoparana prgov.br Balneário de Praia do Lesto — Pontal do Paraná - PR ai PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEFTO PROJETO DE LEI SÚMULA: “Cria Parágrafo 1º e 2º no Art. 6º da Lei Municipal 653 de 23 de Maio de 2006 que Dispõe sobre o Plano de Carreiras, Cargos e Vencimentos do Poder Executivo Municipal.” Art. 1º - Altera o Parágrafo único para 8 1º no Art. 6º da Lei Municipal 653 de 23 de Maio de 2006, “Art. 6º... $ 1º - Havendo disponibilidade financeira, respeitado o limite de despesa total com pessoal estabelecido pela Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, o Poder Executivo submeterá à aprovação do Poder Legislativo projeto de lei para conceder reposição salarial, a cada 12 (doze) meses contados da entrada em vigor desta lei, tendo por base a variação do INPC ou outro indice oficial que venha substituí-lo. Art. 2º - Cria $ 2º no An. 6º da Lei Municipal 653 de 23 de Maio de 2006: “Art. 6º... 91º- $ 2º - No caso dos servidores do Quadro do Magistério Municipal o reajuste será definido anualmente no mês de janeiro e implantado no mês de fevereiro utilizando- se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente, nos termos da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007." Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos pecuniários a partir de 1º de fevereiro de 2015. Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, 11 de fevereiro de 2015. MARCOS ROBERTO PACHECO Procurador Geral Secretário Municipal de Educação Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 FonsiFAX (0'"41) 3972-7000 EMail : prefeituraiipontaldoparana.pr.gov.br Balnoário do Praia do Lesto - Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO À À Estudo do impacto com Despesa de Pessoal tevereiro/2014 a janeiro/2015 RECFITA/DESPESA Últimos 12 Meses) DESPESA COM PESSOAL RECCITA/DESPESA NOVAS DESPESA 5 NTALIZADAS lay TOTAL DE RECEITA LÍQUIDA 55.571119,58 Pessoal Ativo 2754308474 Despesa Ajuste Salarial dos Professores [13,1%) 124.800,00 Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização (8 1º do art, 18 da LAF) DESPESAS NÃO COMPUTADAS (5 1º do art.19 da LRFJ(II) Indenizações por Demissão e Incentivos à Desnissão Voluntária Desorrentes de Decisão Judicial de periodo anterior so da apuração Despesas de Exerrícias Anteriores de perisdes anterior ao da apuração Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 27,543.084,73 + 174.800,00 77.567.584,73 55.571.119,58 428 O DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - fi % da DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP sabre a RCLIVI LIMITE MÁXIMO (incisos Lit e Ill, art. 20 da LRF) - 54% 30.008 404.59 LIMITE PRUDENCIAL (pardgrato único do art. 22 da LRF) - 51,3% 22507.984,35 LIMITE DE ALERTA [inciso H do & 1º do art.59 da LRF) - 48,6% SECRETÁRIO MNICIPAL DE PLANEJAMENTO ANDRIO DIONE ROSSI RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (0"“41) 3972-7000 E-Mall : prefeituramDpontaldoparana pr.gov.br Balneário do Praia do Lesto — Pontal do Paraná - PR