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materia nº 14/2015

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 14 / 2015
Date 2015-02-12
EmentaCria Parágrafo 1º e 2º no art.6º da Lei Municipal 653 de 23 de maio de 2006 que dispõe sobre o Plano de Carreiras, Cargos e vencimentos do Poder Executivo Municipal.
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na a
Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Mensagem Nº 016/2015 Processo: 0111/2015
Anteprojeto de Lei: 014/2015 Decreto: Resolução:
Emenda: Cria Parágrafo 1º e 2º no Art. 6º da Lei Municipal 653 de 23 de Maio
de 2006 que Dispõe sobre o Plano de Carreiras, Cargos e Vencimentos do
Poder Executivo Municipal.
Iniciativa do: Poder Executivo
Apresentado em: 12/02/2015
COMISSÕES TÉCNICAS
“LEGISLAÇÃO JR : DATA o o
FINANÇAS O.F. DATÃS fis
URBANISMO |.M DATA | fo
EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: | Jo
OBS:
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / / .
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / /
EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM. /
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
| me)
LEI Nº. 1498 DE 03 DE MARÇO DE 2015.
SÚMULA: “Cria Parágrafo 1º e 2º no Art. 6º
da Lei Municipal 653 de 23 de Maio de 2006
que Dispõe sobre o Plano de Carreiras,
Cargos e Vencimentos do Poder Executivo
Municipal.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art, 1º - Altera o Parágrafo único para 8 1º no Art. 6º da Lei Municipal 653
de 23 de Maio de 2006,
“Art. 6º...
8 1º - Havendo disponibilidade financeira, respeitado o limite de despesa
total com pessoal estabelecido pela Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, o
Poder Executivo submeterá à aprovação do Poder Legislativo projeto de lei para
conceder reposição salarial, a cada 12 (doze) meses contados da entrada em vigor desta
lei, tendo por base a variação do INPC ou outro índice oficial que venha substituí-lo.
Art. 2º - Cria $ 2º no Art. 6º da Lei Municipal 653 de 23 de Maio de 2006:
“Art. 6º...
$1º...
8 2º - No caso dos servidores do Quadro do Magistério Municipal o reajuste
será definido anualmente no mês de janeiro e implantado no mês de fevereiro utilizando-
se o mesmo percentual de crescimento do valor anual minimo por aluno referente aos
anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente, nos termos da Lei
nº 11.494, de 20 de junho de 2007.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos pecuniários a partir de 1º de fevereiro de 2015.
Art. 4º, Ficam revogadas as disposições em contrário.
Pontal do Paraná, 03 de março de 2015.
EDGAR ROSSI
Prefeito
DAVID DALL'STELLA COSTA MARCOS ROBERTO PACHECO
Procurador Geral Secretário Municipal de Educação
RODOVIA PR 407 —- CEP 83255-000 FonciFAX (0**41) 3972-7000 EMail : profoltui ntaldoparana pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL D
ss, Estado do Paraná
Pontal do Parana, 25 de Fevereiro de 2015.
Oficio nº003/2015-1L
Exmo. Sr.
EDGAR ROSSI
DD. Prefeito do Municipio de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei.
Senhor Prefeito:
Anexo encaminho à Vossa Excelência, Projetos de Lei sob os nºs 02. 03, 04. 05,
06. 07e 08/15, autografado por esta Presidência, para prov
idências preceituadas no Artigo 51 da
Lei Orgânica do Município
Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos.
Atenciosamente.
[o
“ OSEIAS LEAL
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI N.º 007/15
Súmula: “Cria Parágrafo 1º e 2º no Art.
6º da Lei Municipal 653 de 23 de Maio
de 2006 que Dispõe sobre o Plano de
Carreiras, Cargos e Vencimentos do
Poder Executivo Municipal.”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 25 DE FEVEREIRO DE 2015, APROVOU E EU
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME
SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI.
Art. 1º - Altera o Parágrafo único para S 1º no Art. 6º da Lei
Municipal 653 de 23 de Maio de 2006,
“Art. 6º...
8 1º - Havendo disponibilidade financeira, respeitado o limite de
despesa total com pessoal estabelecido pela Lei Complementar nº 101, de 4 de
maio de 2000, o Poder Executivo submeterá à aprovação do Poder Legislativo
projeto de lei para conceder reposição salarial, a cada 12 (doze) meses contados
da entrada em vigor desta lei, tendo por base a variação do INPC ou outro indice
oficial que venha substituí-lo.
Art. 2º - Cria 8 2º no Art. 6º da Lei Municipal 653 de 23 de Maio de
2006:
“Art. 6º...
81º...
8 2º - No caso dos servidores do Quadro do Magistério Municipal o
reajuste será definido anualmente no mês de janeiro e implantado no mês de
fevereiro utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo
por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido
nacionalmente, nos termos da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007.”
Av, Beira Mar, S/N — Pontal do Sul - Pontal do Paraná -Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-1571
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
e?
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos pecuniários a partir de 1º de fevereiro de 2015.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascimento, em 25 de Fevereiro de 2015
>
OSEIAS LEAL
Presidente
Av. Beira Mar, S/N — Pontal do Sul - Pontal do Paraná -FoneiFax: (041) 4595-1574 — 455-1571
caio :
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA. .. |
Processo nº: 0139/2015 Hors:08:40
Dats de Protocolo: 28/02/2015 a
interessado: Vereadores 1
Assunto: Requenmerso de Dispensa
REQUERIMENTO
Ox Vereadores que 0 presente subserevem no uso de suas amibuições legais e regimentais e
com base no Parágrafo 3º do artigo 145 do Regimento Intemo da Câmara Municipal,
apresentam requerimento solicitando a dispensa do intersiício do prazo de 24:00 horas, para
que a Sessão Extraordinária que seria realizada nos dia 26 e 27 de fevereiro. seja realizada.
ainda hoje. dia 25/02/2015. logo após o termino dessa.
Sala das Sessões, em 25 de fevereiro de 2015.
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960
câmara-pprdhotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
|,
Oficio Circular nº. 001/15.
Pontal do Paraná, em 20 de Fevereiro de 2015.
Exmo. Senhores
VEREADORES
Prezados Senhores:
Conforme preceitua o Artigo 23 Inciso TI da Lei Orgânica do Município, resolvo
convocá-los para Sessão Extraordinária nos dias 25, 26 e 27 de Fevereiro de 2014, às 10:30
horas.
Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos.
Atenciosamente.
““OSEIAS LEAL
PRESIDENTE
'R — Fone (041) 3455-8960
i º - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?P
Av. Beira Mas ln câmara-ppr(Bhotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
EDITAL Nº. 001/15.
Oseias Leal, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 67 Inciso XIII da Lei Orgânica do Município de
Pontal do Paraná. E em conformidade com o artigo 7º. Inciso I do Regimento Interno:
RESOLVE:
Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 25, 26
e 27 de Fevereiro de 2015, às 10:30 horas, a fim de discutir e votar as seguintes matérias:
»
> Em Discussão e Votação ao anteprojeto de Lei nº 002/14, que capeia a mensagem nº 004/14 de
autoria do Poder Executivo.
“Fixa o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de combate às endemias.”
> Em Discussão e Votação ao anteprojeto de lei nº 003/2015, que capeia a mensagem nº005/2015,
de autoria do Poder Executivo.
“Cria o Cargo de Provimentos em comissão de Chefe de Gabinete, e dá outras providências.”
> Em Discussão e Votação ao anteprojeto de lei nº 005/2015, que capeia a mensagem nº007/2015,
de autoria do Poder Executivo.
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 30.000,00, e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.”
> Em Discussão e Votação ao anteprojeto de lei nº 009/2015, que capeia a mensagem nº010/2015,
de autoria do Poder Executivo.
“Altera a carga horária dos médicos especialista e altera a Lei Municipal 653/06.”
> Em Discussão e Votação no anteprojeto de lei nº 011/2015, que capeia a mensagem nº 012/2015,
de autoria do Poder Executivo.
“Altera o anexo V, Tabela 2 da Lei Municipal nº 653 de 23 de maio de 2006."
> Em Discussão e Votação ao anteprojeto de lei nº 013/2015, que capeia a mensagem nº 015/2015,
de autoria do Poder Executivo.
“Abre crédito ADICIONAL ESPECIAL de R$ 2.781,96, no orçamento vigente da Câmara Municipal de
Pontal do Paraná.”
> Em Discussão e Votação ao anteprojeto de lei nº 014/2015, que capeia Mensagem nº 016/2015,
de autoria do Poder Executivo,
“Cria Parágrafo 1º e 2º no Art. 6º da Lei Municipal 653 de 23 de Maio de 2006 que Dispõe sobre o Plano
de Carreiras, Cargos e Vencimentos do Poder Executivo Municipal,"
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960
climara-ppr(Qhotmail.com
ICIPAL DE P AL D Á
Estado do Paraná
> Em Discussão e Votação ao anteprojeto de lei nº 015/2015, que capcia a mensagem nº 017/2015,
de autoria do Poder Executivo.
“Dispõe sobre a distribuição das receitas decorrentes da participação no resultado ou da compensação
financeira pela exploração de petróleo « gás natural, com o intuito de que o município seja priorizado
pelo Governo Federal na distribuição desses recursos, conforme prevê o & 1º do Art. 2º da Lei Federal nº
12.858, de 09/09/2013."
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, em 20 de Fevereiro de 2015.
seias Leal
Presidente '
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960
câmara-ppróQhotmail.com
“o pDDEREIT
me PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº. 046/2015 -GAB-PGM Pontal do Paraná, 11 de fevereiro de 2015.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PA
Processo n”: 0111/2015 Horn:13:35
Data de Protocolo: 12/02/2013
Interessado: Poder Execuivo
| Assumo: Ofício nº 046/2015 GAB
Assunto; Encaminha Mensagem nº 016/2015
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIIl da Lei Orgânica do Municipio,
vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma
extraordinária a Mensagem nº 016/2015, acompanhada do Projeto de Lei que “Cria
Parágrafo 1º e 2º no Art. 6º da Lei Municipal 653 de 23 de Maio de 2006 que Dispõe
sobre o Plano de Carreiras, Cargos e Vencimentos do Poder Executivo Municipal.”
Na oportunidade externamos nossos sinceros protestos de estima e
consideração.
AR ROSSI
PREFEITO
Excelentíssimo Senhor
OSEAS LEAL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paranã
Rodovia PR 407 — Km 18- CEP 83255-000 Fone/FAX (0'"41) 3972-7000 EMail ; preieituradipontaldoparana.pr.aov.br
Balnoário do Praia de Losto = Pontal do Paraná - PR
”
Er PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
1 GABINETE DO PREFEITO
Rom!
MENSAGEM Nº 016/2015
Excelentissimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que
“Cria Parágrafo 1º e 2º no Art. 6º da Lei Municipal 653 de 23 de Maio de 2006 que
Dispõe sobre o Plano de Carreiras, Cargos e Vencimentos do Poder Executivo
Municipal”, a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres Edis desta Casa de Leis.
Em 16 de julho de 2008 foi sancionada a Lei nº 11.738, que instituiu o piso
salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação
básica, regulamentando disposição constitucional (alinea 'e' do inciso Ill do caput do
artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias).
À alteração visa o cumprimento do estabelecido pela referida Lei. Conforme a
legislação vigente, a correção do piso reflete a variação ocorrida no valor anual minimo por
aluno definido nacionalmente pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Ressaltamos que o valor estabelecido para O reajuste no ano de 2015 é de
13,01% para o professor com carga horária de 40 horas semanais e formação em Magistério.
Sendo assim, o indice deve ser aplicado na Tabela de Vencimentos como vencimento inicial
das Carreiras dos profissionais da educação básica pública, ou seja, Nível | Letra A.
A lei também determina que por profissionais do magistério público da
educação básica entendem-se aqueles que desempenham as atividades de docência ou
as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento,
inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das
unidades escolares de educação básica, em suas diversas etapas e modalidades, com a
formação minima determinada pela legislação federal de diretrizes e bases da educação
nacional.
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos
que seja apreciado por essa Casa Legislativa e aprovado, na oportunidade reiteramos
nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
DGAR ROSSI
PREFEITO
Rodovia PR 407 — Km 18 — CEP 83255-000 FonelFAX (0º*41) 3972-7000 EMail : prefeituraMpontaldoparana prgov.br
Balneário de Praia do Lesto — Pontal do Paraná - PR
ai PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEFTO
PROJETO DE LEI
SÚMULA: “Cria Parágrafo 1º e 2º no Art. 6º
da Lei Municipal 653 de 23 de Maio de 2006
que Dispõe sobre o Plano de Carreiras,
Cargos e Vencimentos do Poder Executivo
Municipal.”
Art. 1º - Altera o Parágrafo único para 8 1º no Art. 6º da Lei Municipal 653
de 23 de Maio de 2006,
“Art. 6º...
$ 1º - Havendo disponibilidade financeira, respeitado o limite de despesa
total com pessoal estabelecido pela Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, o
Poder Executivo submeterá à aprovação do Poder Legislativo projeto de lei para
conceder reposição salarial, a cada 12 (doze) meses contados da entrada em vigor desta
lei, tendo por base a variação do INPC ou outro indice oficial que venha substituí-lo.
Art. 2º - Cria $ 2º no An. 6º da Lei Municipal 653 de 23 de Maio de 2006:
“Art. 6º...
91º-
$ 2º - No caso dos servidores do Quadro do Magistério Municipal o reajuste
será definido anualmente no mês de janeiro e implantado no mês de fevereiro utilizando-
se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos
anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente, nos termos da Lei
nº 11.494, de 20 de junho de 2007."
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos pecuniários a partir de 1º de fevereiro de 2015.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Pontal do Paraná, 11 de fevereiro de 2015.
MARCOS ROBERTO PACHECO
Procurador Geral Secretário Municipal de Educação
Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 FonsiFAX (0'"41) 3972-7000 EMail : prefeituraiipontaldoparana.pr.gov.br
Balnoário do Praia do Lesto - Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
À À
Estudo do impacto com Despesa de Pessoal
tevereiro/2014 a janeiro/2015
RECFITA/DESPESA
Últimos 12 Meses)
DESPESA COM PESSOAL RECCITA/DESPESA NOVAS DESPESA 5
NTALIZADAS
lay
TOTAL DE RECEITA LÍQUIDA 55.571119,58
Pessoal Ativo
2754308474
Despesa Ajuste Salarial dos Professores [13,1%) 124.800,00
Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização (8 1º do art, 18 da LAF)
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (5 1º do art.19 da LRFJ(II)
Indenizações por Demissão e Incentivos à Desnissão Voluntária
Desorrentes de Decisão Judicial de periodo anterior so da apuração
Despesas de Exerrícias Anteriores de perisdes anterior ao da apuração
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados
27,543.084,73 +
174.800,00
77.567.584,73
55.571.119,58
428
O DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - fi
% da DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP sabre a RCLIVI
LIMITE MÁXIMO (incisos Lit e Ill, art. 20 da LRF) - 54% 30.008 404.59
LIMITE PRUDENCIAL (pardgrato único do art. 22 da LRF) - 51,3% 22507.984,35
LIMITE DE ALERTA [inciso H do & 1º do art.59 da LRF) - 48,6%
SECRETÁRIO MNICIPAL DE PLANEJAMENTO
ANDRIO DIONE ROSSI
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (0"“41) 3972-7000 E-Mall : prefeituramDpontaldoparana pr.gov.br
Balneário do Praia do Lesto — Pontal do Paraná - PR

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