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materia nº 15/2015

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 15 / 2015
Date 2015-02-12
EmentaDispõe sobre a distribuição das receitas decorrentes da participação no resultado ou da compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural, com o intuito de que o município seja priorizado pelo Governo Federal na distribuição desses recursos, conforme prevê o §1º do art.2º da Lei Federal nº12.858,de 09/09/2013.
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——
Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Mensagem Nº 017/2015 Processo: 0114/2015
Anteprojeto de Lei: 015/2015 Decreto: Resolução:
Emenda: Dispõe sobre a distribuição das receitas decorrentes da
no resultado ou da compensação financeira pela exploração de petróleo e qás
natural, com o'intuito de que o município seja priorizado pelo Governo Federal
na distribuição desses recursos, conforme prevê o 8 1º do Art. 2º da Lei
Federal nº 12.858, de 09//09/2013.
Iniciativa do: Poder
Apresentado em: 12/02/2015
COMISSÕES TÉCNICAS
"LEGISLAÇÃOJRO DATA | Jo
FINANÇAS O.F. DATA |
URBANISMOIM— DATA) ===
EDUC. CSATM.A. DATA! |
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ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA E Ps AM
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA em bl ===.
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA — LJ as
EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM ML Ãcas Ra
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
À Nei 7
LEI Nº, 1499 DE 03 DE MARÇO DE 2015.
Súmula: “Dispõe sobre a destinação, para as áreas de
educação e saúde, das receitas municipais
decorrentes da participação no resultado ou da
compensação financeira pela exploração de petróleo e
gás natural, com a finalidade de dar cumprimento ao
previsto no $ 1º do art. 2º da Lei Federal nº12.858, de
09 de setembro de 2013."
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art.1º - As receitas municipais decorrentes da participação no resultado, ou
da compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural, consoante dispõe
a Lei Federal nº12.858, de 09 de Setembro de 2013, serão destinadas exclusivamente
para a educação básica, e para a saúde, com a finalidade de dar cumprimento ao
previsto no S 1º do art. 2º da referida norma.
Art. 2º - Aplicará os recursos previstos no montante de 75% (setenta e
cinco por cento) na área de educação e de 25% (vinte e cinco por cento) na área de
saúde, conforme previsto no parágrafo 3º do art. 2º da Lei Federal nº 12.858, de 09 de
setembro de 2013.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
EDGAR ROSSI
Prefeito
DAVID DALL'STELLA COSTA
Procurador Geral
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FoneiFAX [0"41) 3972-7000 EMail : prefei ntaldoparana.pr.gov !
Balnoário do Prala da Losto - Pontal do Paraná - PR
Estado do Paraná
amas
Pontal do Paraná, 25 de Fevereiro de 2015.
Oficio nº003/2015-1L
| Exmo. Sr,
EDGAR ROSSI
| DD. Prefeito do Municipio de Pontal do Paraná
| Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei,
Senhor Prefeito:
Anexo encaminho à Vossa Excelência. Projetos de Lei sob os nºs 02, 03. 04. 05.
06, 07e 08/15, autografado por esta Presidência, para prov
idências preceituadas no Artigo 51 da |
Lei Orgânica do Município.
Sem mais para o momento. antecipamos nossos agradecimentos.
Atenciosamente.
Ú ET UN =>
“4 OSEIAS LEAL
Presidente
a IRA UR Dadá
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI N.º 008/15
Súmula: “Dispõe sobre a destinação,
para as áreas de educação e saúde,
das receitas municipais decorrentes
da participação no resultado ou da
compensação financeira pela
exploração de petróleo e gás natural,
com a finalidade de dar cumprimento
ao previsto no 8 1ºdo Art. 2º da Lei
Federal nº 12.858, de 09 de setembro
de 2013.".
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 25 DE FEVEREIRO DE 2015, APROVOU E EU
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME
SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI.
Art. 1º - As receitas municipais decorrentes da participação no
resultado, ou da compensação financeira pela exploração de petróleo e gás
natural, consoante dispõe a Lei Federal nº 12.858, de 09 de Setembro de 2013.
serão destinadas exclusivamente para a educação básica, e para a saúde, com a
finalidade de dar cumprimento ao previsto no $ 1º da art. 2º da referida norma.
Art. 2º - Aplicará os recursos previsto no montante de 75%(setenta e
cinco por cento) na área de educação e de 25%(vinte e cinco por cento) na área
de saúde, conforme previsto no parágrafo 3º do art.2º da Lei Federal nº 12.858, de
09 de setembro de 2013.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascimento, em 25 de Fevereiro de 2015.
SEIAS LEAL
Presidente
Av, Beira Mar, S/N — Pontal do Sul — Pontal do Paraná -Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-1571
CELA AMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
, CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA. .. |
= Processo nº: 0139/2015 Horz:08:40 7
Data de Protocolo: 25/02/2015
Interessado: Vezeadores
Assunto: Requenmerzo de Dispensa
REQUERIMENTO
Os Vereadores que o presente subecrevem no nso de suas atribuições legais e regimentais e
com base no Parágrafo 3º do artigo 145 do Regimento Interno da Câmara Municipal,
apreseniam requerimento solicitando a dispensa do intersiício do prazo de 24:00 horas. para
que a Sessão Extraordinária que seria realizada nos dia 26 e 27 de fevereiro, seja realizada.
ainda hoje, dia 25/02/2015. logo após o termino dessa.
Sala das Sessões. em 25 de fevereiro de 2015.
Av. Beira Mar s'nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960
câmara-pprQhotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
| À
Oficio Circular nº. 001/15.
Pontal do Paraná, em 20 de Fevereiro de 2015.
Exmo. Senhores
VEREADORES
Prezados Senhores:
Conforme preceitua o Artigo 23 Inciso II da Lei Orgânica do Município, resolvo
convocá-los para Sessão Extraordinária nos dias 25, 26 e 27 de Fevereiro de 2014, às 10:30
horas.
Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos.
Atenciosamente.
EU, Ro
Ediis ; LEAL
PRESIDENTE
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960
câmara-ppr(Dhotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
EDITAL Nº. 001/15.
Oseias Leal, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 67 Inciso XIII da Lei Orgânica do Município de
Pontal do Paraná. E em conformidade com o artigo 7º. Inciso 1 do Regimento Intemo:
RESOLVE:
Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 25, 26
e 27 de Fevereiro de 2015, às 10:30 horas, a fim de discutir e votar as seguintes matérias:
> Em Discussão e Votação ao anteprojeto de Lei nº 002/14, que capeia a mensagem nº 004/14 de
autoria do Poder Executivo.
“Fixa o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de combate às endemias.”
E.
> Em Discussão e Votação ao anteprojeto de lei nº 003/2015, que capeia a mensagem nº005/2015,
de autoria do Poder Executivo.
“Cria o Cargo de Provimentos em comissão de Chefe de Gabinete, e dá outras providências.”
> Em Discussão e Votação ao anteprojeto de lei nº 005/2015, que capeia a mensagem nº007/2015,
de autoria do Poder Executivo.
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 30.000,00, e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio.”
> Em Discussão e Votação ao anteprojeto de lei nº 009/2015, que capeia a mensagem nº010/2015,
de autoria do Poder Executivo.
“Altera a carga horária dos médicos especialista e altera a Lei Municipal 653/06."
rd Em Discussão e Votação ao anteprojeto de lei nº 011/2015, que capeia a mensagem nº 012/2015,
de autoria do Poder Executivo.
“Altera o anexo V, Tabela 2 da Lei Municipal nº 653 de 23 de maio de 2006.”
rd Em Discussão e Votação ao anteprojeto de lei nº 013/2015, que capeia a mensagem nº 015/2015,
de autoria do Poder Executivo.
“Abre crédito ADICIONAL ESPECIAL de R$ 2.781,96, no orçamento vigente da Câmara Municipal de
Pontal do Paraná.”
> Em Discussão e Votação no anteprojeto de lei nº 014/2015, que capeia Mensagem nº 016/2015,
de autoria do Poder Executivo.
“Cria Parágrafo 1º e 2º no Art. 6º da Lei Municipal 653 de 23 de Maio de 2006 que Dispõe sobre o Plano
de Carreiras, Cargos e Vencimentos do Poder Executivo Municipal,"
Av, Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paran4?PR — Fone (041) 3455-8960
câmara-ppr(Qhotmail.com
ICIPAL L P Á
A Estado do Paraná
> Em Discussão v Votação no anteprojeto de lei nº 015/2015, que capeia a mensagem nº 017/2015,
de autoria do Poder Executivo.
“Dispõe sobre a distribuição das receitas decorrentes da participação no resultado ou da compensação
financeira pela exploração de petrólco e gás natural, com o intuito de que o município seja priorizado
pelo Governo Federal na distribuição desses recursos, conforme prevê o 8 1º do Art. 2º da Lei Federal nº
12.858, de 09//09/2013.”
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, em 20 de Fevereiro de 2015.
seias Leal
Presidente
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960
câmara-ppr(Dhotmail.com
g PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABI [6]
INETE DO PREFEITO
Ofício nº 050/2015 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 12 de Fevereiro de 2015
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO P.
Assunto: Encaminha Mensagem nº017/2015 | Processon* 0114/2015 Hora:13:35
Data de Protocolo: 12/02/3015
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Ofício nº 050/2015 GAB
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município,
vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciado de forma
extraordinária a Mensagem nº 017/2015, acompanhada o Projeto de Lei que “dispõe
sobre a distribuição das receitas decorrentes da participação no resultado ou da
compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural, com o intuito
de que o município seja priorizado pelo governo Federal na distribuição desses
recursos, conforme prevê o $ 1º do Art. 2º da Lei Federal nº 12.858, de 09/09/2013.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
RE
PREFEITO MUNICIPAL
Excelentíssimo Senhor
OSEAS LEAL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone!FAX (0'*41) 3972-7000 E-Mail ; profeiturai ntaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
g PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
À me |
Mensagem nº 017/2015
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
O presente projeto de lei justifica-se na necessidade de normatizar, a
nível municipal, a distribuição das receitas decorrentes da participação no resultado ou
da compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural, com o intuito de
que o municipio seja priorizado pelo governo Federal na distribuição desses recursos,
conforme prevê o 5 1º do Art. 2º da Lei Federal nº 1 2.858, de 09/09/2013
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja
apreciado por essa Casa Legislativa e aprovado, na oportunidade reiteramos nossos
protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Pontal do Paraná, 12 de Fevereiro de 2015.
RE ROSSI
Prefeito Municipal
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 E-Mail : prefeiturafDpontaldoparana pr gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
| À
PROJETO DE LEI
Súmula: Dispõe sobre a destinação, para as áreas de
educação e saúde, das receitas municipais decorrentes
da participação no resultado ou da compensação
financeira pela exploração de petróleo e gás natural,
com a finalidade de dar cumprimento ao previsto no $
1º do Art. 2º da Lei Federal nº 12.858, de 09 de
setembro de 2013.
Art. 1º As receitas municipais decorrentes da participação no resultado, ou da
compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural, consoante dispõe a
Lei Federal nº 12.858, de 09 de setembro de 2013, serão destinadas exclusivamente
para a educação básica, e para a saúde, com a finalidade de dar cumprimento ao
previsto no $ 1º do art. 2º da referida norma.
Art. 2º Aplicará os recursos previstos no montante de 75% (setenta e cinco por cento)
na área de educação e de 25% (vinte e cinco por cento) na área de saúde, conforme
previsto no parágrafo 3º do art. 2º da Lei Federal nº 12.858, de 09 de setembro de 2013.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 12 de Fevereiro de 2015.
Prefeito Municipal
Excelentissimo Senhor
OSÉAS LEAL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (0"*41) 3972-7000 E-Mail ; prefeitu ntaldoparana pr.gov.bi
Balneário de Praia de Lesto — Pontal do Paraná - PR

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